III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2022

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Charmaine Lesley Pretorius, que fica nomeada desde já gerente da sociedade, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, para deliberação sobre qualquer outra matéria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881695, uma entidade denominada Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Cecília Pitorro Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro Magoanine B, Rua de Memba, casa n.º 130, distrito municipal Kamubucuane, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pela legislação comercial aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Cecília Guambe-Cake Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG-Cake Designer, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Rua de Memba, distrito municipal KaMubuacuane, n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços de confeitaria;
Número ou marcador · p. 9 b) Organização e realização de formações na área de confeitaria;
Número ou marcador · p. 9 c) Organização de casamentos, aniversários e outros eventos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) Fabrico e venda de brindes e artigos de papelaria para casamentos e aniversários.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Cecília Pitorro Guambe.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 9 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 City Drive, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884635, uma entidade denominada City Drive, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Gregory Kabengele Chama, casado, maior, natural de Mansa, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP064417, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 20 de Setembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Mwelwa Annie Banda, casada, maior, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portadora do Passaporte n.º ZN383894, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 4 de Novembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação City Drive, Limitada, e tem a sua sede no 3.º andar, unit 19, n.º 41, Business Centre, rua do Parque, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato, podendo a assembleia geral, deliberar a abertura de filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) O objecto da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 9 a) Costumização de viaturas para excursões de SAFARI;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de viaturas costumizadas para excursões e SAFARI;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviços de aluguer de viaturas costumizadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social subscrito é de 128.000,00MT (cento e vinte e oito mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota com o valor nominal de 115.200,00 MT (cento e quinze mil e duzentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Gregory Kabengele Chama;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais) correspondente de 10% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Mwelwa Annie Banda.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social será realizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios, ou entre estes e a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) É, porém, necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos números precedentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode exigir dos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos ou de acordo bilateral entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 c) O fiscal único.
Texto do artigo · p. 10 SECÇÃ O I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Tipo de reunião)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 10 Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 10 Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 10 c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
Número ou marcador · p. 10 f) Alocação de resultados;
Número ou marcador · p. 10 g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 h) Designação e destituição dos administradores;
Número ou marcador · p. 10 i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 j) Designação e destituição do fiscal único;
Número ou marcador · p. 10 k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
Número ou marcador · p. 10 m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um administrador, que pode delegar as suas funções a um mandatário, estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos renováveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para o primeiro mandato, é designado administrador o sócio Gregory Kabengele Chama.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao administrador o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ainda ao administrador:
Número ou marcador · p. 10 a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
Número ou marcador · p. 10 c) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 10 O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo de poder ser reeleito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 11 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de litígios)
Texto do artigo · p. 11 Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Remissão)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo omisso nos presente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Core Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101848434, uma entidade denominada Core Technologies, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Victor Alberto Mandozie Come, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335797B, válido até 26 de Maio de 2026, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 16, casa n.º 206; e
Texto do artigo · p. 11 Yara Albertina José Mateus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105811831F, válido até 12 de Julho de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Boane, bairro 6, zona não parcelada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Core Technologies, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem sua sede e estabelecimento em Maputo, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1250, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Prestação de serviço na área de: Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; reparação de computadores e equipamentos perifericos; execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades de apoio administrativo; venda e distribuição de matérial informático.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuído:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Alberto Mandozie Come;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Yara Albertina José Mateus.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida
Texto do artigo · p. 11 pelo sócio Victor Alberto Mandozie Come, que desde então fica nomeiado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A direcção Executiva da sociedade será exercida pela sócia Yara Albertina José Mateus, que desde já fica nomeado directora executiva respondendo directamente ao administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste, devendo estes nomear de entre si a cabeça do casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam todos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As actas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 11 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Green Recyclers Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885364, uma entidade denominada Green Recyclers Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Gravita Netherlands B.V, sociedade por quotas, devidamente constituída nos termos da legislação do reino neerlandês e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 851633122, com sede na Avenida Kraijenhoffstraat 137A, 1018RG Amsterdam, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo; e
Texto do artigo · p. 12 Gravita Global PTE LTD, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República da Singapore, registado sob o n.º 201204623C, com sede em Avenida 7500 Beach Road, 04-327 The Plaza, 199591, Singapura, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Green Recyclers Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, distrito Kanpfumo, cidade de Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Reciclagem de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre; b)Comercialização de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre;
Número ou marcador · p. 12 c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.900.000,00MT (doze milhões e novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 12.771.000,00 (doze milhões e setecentos e setenta e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Gravita Netherlands B.V, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis do Reino de Neerlandês;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 129.000 (cento e vinte e nove mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Gravita Global PTE LTD, socie-dade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Singapura.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
Número ou marcador · p. 12 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 12 desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de
Texto do artigo · p. 13 contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 13 Votação
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleiaageral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da Assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um director, sendo desde já indicado o senhor Rajat Sharma como administrador único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou do representante a quem ele delegar poderes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador único é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador único indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social será de 1 de Abril a 31 de Março.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 13 Resultados
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 Disposições finais
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Mavalane B, quarteirão 8, casa n.º 35, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759113, deliberou a publicação da referida sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 8, casa 35.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de saude e bem estar;
Número ou marcador · p. 13 b) Reabilitação fisica desportiva e de lazer;
Número ou marcador · p. 13 c) Organização de inventos desportivos (feira de saude, maratonas e outros);
Número ou marcador · p. 13 d) Venda de acessórios desportivos e de ginástica;
Número ou marcador · p. 13 e) Agenciamento de ginasios publicos e particulares;
Número ou marcador · p. 13 f) Venda de suplementos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade mediante deliberação do sócio único, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Augusto Feliciano Macave.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A Administração será exercida pelo administrador Augusto Feliciano Macave
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do sócio único e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura do sócio único ou do mesmo administrador nomeado ou seus mandatários.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101345491, por Jesper Nielsen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação JN
Texto do artigo · p. 14 Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no quarteirão 25, casa n.º 170, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais e ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) Concessão, mineira, comercialização, aquisição, prospeção e pesquisa de minérios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mergulho, pesca e captura, comercialização por grosso e ou a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 a) A sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações;
Número ou marcador · p. 14 b) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao senhor Jesper Nielsen.
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por Jesper Nielsen, de forma indistinta, e que desde já é designado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá o sócio único nomear gerente ou mandatário da sociedade, conferindo lhe poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou mandatário constituído nos termos do número dois do artigo oitavo do presente pacto.
Texto do artigo · p. 14 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kogas Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 14 de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo senhor Inho Jeong, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que o sócio Seung Ki Paek possuía no capital social e cedeu ao senhor Inho Jeong no mesmo valor de 1.000,00MT (mil meticais), que entra para referida sociedade, deliberou se também a alteração do endereço comercial que passou para Avenida 24 de Julho, n.º 370. 3.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique em detrimento do anterior com sede na Rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quotas e endereço comercial, é alterada a redacção dos artigos 2 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 14 .............................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Inho Jeong.
Texto do artigo · p. 14 Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, a 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876756, uma entidade denominada KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 António Henrique Tembe, casado, Ines Mucambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593265Q, de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 13, bairro Matola B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços incluindo, entre outros, venda e revenda de material e equipamentos de escritório, importação e exportação de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio António Henrique Tembe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio gerente único António Henrique Tembe.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem, de exclusiva competência da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lincoln Lubrication Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Lincoln Lubrification Moçambique, Limitada, com NUEL 100285118, realizada a
Texto do artigo · p. 15 31 de Agosto de 2022, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi tomadas as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Cessão total de quotas, uma com o valor nominal de 4.950,00 MT e outra com o valor nominal de 50,00 MT, detidas pelas sócias SKF Africa Export (PTY) Ltd e Burak Murat Ozyurt no capital social da referida sociedade, a favor da Jachris Hose and Couplings (Pty) Ltd e do senhor Warwick Luke Bouwer, respectivamente; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. A aprovação da renúncia ao cargo de administradores da sociedade apresentadas pelos senhores Burak Murat Ozyurt e senhora Neritha Pillay e nomeação dos senhores Warwick Luke Bouwer e do senhor Chistopher George de Lange para os cargos.
Texto do artigo · p. 15 Em consequência das decisões supra referenciadas, são assim alterados o artigo quarto e o n.º 23 do artigo sete dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
  3. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Charmaine Lesley Pretorius, que fica nomeada desde já gerente da sociedade, sendo necessária a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos sociais incluindo a movimentação da conta bancária, podendo indicar um representante caso seja necessário.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  7. Número ou marcador, página 8: Dois) Os balancetes das contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se, extraordinariamente, para deliberação sobre qualquer outra matéria.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 8: Em tudo que ficou omisso neste contrato, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  12. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 9 de Setembro de 2022. —
  13. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 8: Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Novembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101881695, uma entidade denominada Cecília Guambe-Cake Disigner – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 8: Cecília Pitorro Guambe, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100028081B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 27 de Novembro de 2020, residente no bairro Magoanine B, Rua de Memba, casa n.º 130, distrito municipal Kamubucuane, cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem e pela legislação comercial aplicável:
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  20. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Cecília Guambe-Cake Designer – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CG-Cake Designer, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Magoanine B, Rua de Memba, distrito municipal KaMubuacuane, n.º 130, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  23. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços de confeitaria;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Organização e realização de formações na área de confeitaria;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Organização de casamentos, aniversários e outros eventos sociais;
  30. Número ou marcador, página 9: d) Fabrico e venda de brindes e artigos de papelaria para casamentos e aniversários.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente à sócia Cecília Pitorro Guambe.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e forma de obrigar)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia única ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia ou por um procurador por si delegado.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 9: (Decisões da sócia única)
  41. Texto do artigo, página 9: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pela única sócia, sendo por ela lançadas e assinadas em livro próprio.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as normas do Código Comercial vigente e pela demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Maputo, 24 de Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 9: City Drive, Limitada
  47. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884635, uma entidade denominada City Drive, Limitada.
  48. Texto do artigo, página 9: Entre as partes contratantes é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 e seguintes, conjugado com o artigo 283, todos do Código Comercial, entre:
  49. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Gregory Kabengele Chama, casado, maior, natural de Mansa, de nacionalidade zambiana, portador do Passaporte n.º ZP064417, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 20 de Setembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia;
  50. Texto do artigo, página 9: Segundo. Mwelwa Annie Banda, casada, maior, natural de Lusaka, de nacionalidade zambiana, portadora do Passaporte n.º ZN383894, emitido pelo Direcção Nacional de Migração de Zâmbia, a 4 de Novembro de 2022, residente na flat F401A/23A, Ebenezer Road, Makeni Bonaventure, Lusaka, Zâmbia.
  51. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto, capital social
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação City Drive, Limitada, e tem a sua sede no 3.º andar, unit 19, n.º 41, Business Centre, rua do Parque, bairro da Sommerschield, na cidade do Maputo.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se como o seu início a partir da data de celebração do presente contrato, podendo a assembleia geral, deliberar a abertura de filiais, agências, ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O objecto da sociedade consiste:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Costumização de viaturas para excursões de SAFARI;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Venda de viaturas costumizadas para excursões e SAFARI;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Serviços de aluguer de viaturas costumizadas.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social subscrito é de 128.000,00MT (cento e vinte e oito mil meticais), e será totalmente realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, da seguinte forma:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 115.200,00 MT (cento e quinze mil e duzentos e meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente ao sócio Gregory Kabengele Chama;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 12.800,00MT (doze mil e oitocentos meticais) correspondente de 10% (trinta por cento) do capital social pertencente à sócia Mwelwa Annie Banda.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social será realizado no prazo de 30 dias a contar da data da assinatura do presente contrato.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  72. Texto do artigo, página 9: O capital social previsto no artigo anterior poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de quotas entre sócios, ou entre estes e a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) É, porém, necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  79. Número ou marcador, página 9: Cinco) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos números precedentes.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode exigir dos sócios prestações suplementares até ao montante global do capital social.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada pela maioria dos votos emitidos ou de acordo bilateral entre a sociedade e o sócio.
  84. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 10: (Enumeração)
  87. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 10: b) O conselho de administração;
  90. Número ou marcador, página 10: c) O fiscal único.
  91. Texto do artigo, página 10: SECÇÃ O I Da Assembleia Geral
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 10: (Tipo de reunião)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião de todos os sócios da sociedade, podendo reunir em sessão ordinária ou extraordinária.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A reunião ordinária realiza-se uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, contas do exercício e para deliberar sobre a aplicação dos resultados, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente, sempre que for necessário, para tratar dos assuntos para que tenha sido convocada.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio, garantindo a sociedade as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral, pode ainda reunir sem observância de qualquer formalidade prévia, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  99. Número ou marcador, página 10: Seis) Reunidos os sócios detentores de todo o capital, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, e tenha ou não havido convocatória.
  100. Número ou marcador, página 10: Sete) O sócio pode deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 10: (Convocatória)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A presidência das assembleias gerais caberá a um representante do sócio maioritário para o efeito indicado pelo sócio em causa, ao administrador ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente ou dois membros do conselho de gerência, por meio de correio, físico ou electrónico, que conste do registo da sociedade, dirigido aos sócios, ou entregue em mão contra cobrança de recibo, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com a maioria dos direitos de voto.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segundo convocatória a assembleia reúne com qualquer número de sócios que se fizerem presentes à reunião.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Competência da assembleia geral)
  113. Texto do artigo, página 10: Compete aos sócios reunidos em assembleia geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Aquisição de quotas próprias da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Aprovação do balanço e das contas da sociedade e do relatório da administração;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Alocação de resultados;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Fixação da remuneração dos administradores e do fiscal único;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Designação e destituição dos administradores;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Exigência e restituição de prestações suplementares;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Designação e destituição do fiscal único;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  125. Número ou marcador, página 10: l) Dissolução da sociedade e nomeação da comissão liquidatária;
  126. Número ou marcador, página 10: m) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  127. Número ou marcador, página 10: n) Aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é remunerada e exercida por um administrador, que pode delegar as suas funções a um mandatário, estranho à sociedade.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do administrador é de 4 (quatro) anos renováveis.
  133. Número ou marcador, página 10: Três) Para o primeiro mandato, é designado administrador o sócio Gregory Kabengele Chama.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCMO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Competências do Conselho de Administração)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao administrador o exercício dos mais amplos poderes de administração e gestão corrente da sociedade, podendo praticar todos os actos relativos à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e os presentes estatutos reservem à assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ainda ao administrador:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar, onerar ou realizar operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer acções, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
  140. Número ou marcador, página 10: c) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador em exercício ou pela assinatura dos mandatários constituídos, nos precisos termos do instrumento que confere o mandato para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 10: (Fiscal Único)
  144. Texto do artigo, página 10: O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da sociedade.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Eleição)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) O fiscal único é eleito em assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, sem prejuízo de poder ser reeleito.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A primeira assembleia geral da sociedade procederá à eleição do fiscal único, podendo ainda deliberar a atribuição da fiscalização a uma sociedade de auditoria independente.
  149. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  151. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  152. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, que representam dois terços do capital social.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
  155. Texto do artigo, página 11: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  158. Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
  159. Texto do artigo, página 11: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação deste contrato será decidida por tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da Lei de Arbitragem Conciliação e Mediação que ao tempo vigorar.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  161. Texto do artigo, página 11: (Remissão)
  162. Texto do artigo, página 11: Em tudo omisso nos presente contrato de sociedade, rege-se pelas disposições aplicáveis do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 11: Core Technologies, Limitada
  165. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101848434, uma entidade denominada Core Technologies, Limitada, entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Victor Alberto Mandozie Come, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335797B, válido até 26 de Maio de 2026, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro Tchumene 2, quarteirão 16, casa n.º 206; e
  167. Texto do artigo, página 11: Yara Albertina José Mateus, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105811831F, válido até 12 de Julho de 2026, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, em Boane, bairro 6, zona não parcelada.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 11: É constituída e será regida pelo Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e Lei n.º 3/2006 de 23 de Agosto) e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Core Technologies, Limitada.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Sede e duração)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem sua sede e estabelecimento em Maputo, cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1250, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação onde o conselho de administração ou reunidos os acionistas o julgar conveniente.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  178. Texto do artigo, página 11: Prestação de serviço na área de: Actividade de consultoria e programação informática; edição de programas informáticos; gestão e exploração de equipamentos informáticos; reparação de computadores e equipamentos perifericos; execução de fotocópias, preparação de documentos e actividades de apoio administrativo; venda e distribuição de matérial informático.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuído:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Victor Alberto Mandozie Come;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente à sócia Yara Albertina José Mateus.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida
  187. Texto do artigo, página 11: pelo sócio Victor Alberto Mandozie Come, que desde então fica nomeiado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A direcção Executiva da sociedade será exercida pela sócia Yara Albertina José Mateus, que desde já fica nomeado directora executiva respondendo directamente ao administrador.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  191. Texto do artigo, página 11: A sociedade não dissolve-se por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes deste, devendo estes nomear de entre si a cabeça do casal, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam todos sócios.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) As actas deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus legais representantes, que nela tenham participado.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  198. Texto do artigo, página 11: O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março do ano seguinte a que o exercício disser respeito.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  200. Texto do artigo, página 11: (Situações omissas)
  201. Texto do artigo, página 11: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  202. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 11: Green Recyclers Mozambique, Limitada
  204. Texto do artigo, página 11: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101885364, uma entidade denominada Green Recyclers Mozambique, Limitada.
  205. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  206. Texto do artigo, página 12: Gravita Netherlands B.V, sociedade por quotas, devidamente constituída nos termos da legislação do reino neerlandês e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 851633122, com sede na Avenida Kraijenhoffstraat 137A, 1018RG Amsterdam, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo; e
  207. Texto do artigo, página 12: Gravita Global PTE LTD, uma sociedade comercial privada limitada por quotas, devidamente constituída e regulada sob as leis da República da Singapore, registado sob o n.º 201204623C, com sede em Avenida 7500 Beach Road, 04-327 The Plaza, 199591, Singapura, neste acto representada pelo senhor Gurtaij Singh, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3316002, emitido a 1 de Junho de 2015, em Maputo, Moçambique e válido até 31 de Maio de 2025, com poderes suficiente nos termos da deliberação em anexo.
  208. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  210. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Green Recyclers Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 601, distrito Kanpfumo, cidade de Maputo, Moçambique podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação, pode a Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  215. Texto do artigo, página 12: Duração
  216. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  218. Texto do artigo, página 12: Objecto
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  220. Número ou marcador, página 12: a) Reciclagem de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre; b)Comercialização de chumbo, alumínio, plástico, pneus, papel, cobre;
  221. Número ou marcador, página 12: c) Comércio, importação e exportação de bens e equipamentos;
  222. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços conexos ou o desempenho de outras actividades conexas, acessórias ou necessárias ao cumprimento do seu objectivo, podendo exercer quaisquer outras actividades lucrativas, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas ou por outra pessoa devidamente autorizada, na máxima extensão permitida por lei.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções em outras sociedades nos termos da legislação aplicável, bem como participar em consórcios e constituir ou participar noutras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades públicas ou privadas.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  225. Texto do artigo, página 12: Capital social
  226. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.900.000,00MT (doze milhões e novecentos mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 12.771.000,00 (doze milhões e setecentos e setenta e um mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Gravita Netherlands B.V, sociedade comercial constituída e regulada sob as leis do Reino de Neerlandês;
  228. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 129.000 (cento e vinte e nove mil Meticais), correspondente a 1% (um por cento) de capital social, pertencente à Gravita Global PTE LTD, socie-dade comercial constituída e regulada sob as leis da República de Singapura.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  231. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares e suprimentos
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital ou suprimentos.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares e/ou suprimentos depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global e o prazo da sua realização/ /desembolsos.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral,
  235. Texto do artigo, página 12: desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  237. Texto do artigo, página 12: Divisão e transmissão de quotas
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Na transmissão de quotas bem como na saída ou falecimento de sócio, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, os sócios e a sociedade por esta ordem. No caso de nem os sócios nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota ou o herdeiro que deseja herdar poderá fazê-lo livremente.
  241. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  242. Número ou marcador, página 12: Cinco) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  244. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  247. Texto do artigo, página 12: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  248. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os referidos direitos e deveres sociais, serão regulados nos termos do acordo parassocial.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  250. Texto do artigo, página 12: Órgãos sociais
  251. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  253. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de
  255. Texto do artigo, página 13: contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  260. Texto do artigo, página 13: Representação em assembleia geral
  261. Texto do artigo, página 13: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
  263. Texto do artigo, página 13: Votação
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleiaageral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 2 abaixo.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da Assembleia-geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por ambos sócios.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
  268. Texto do artigo, página 13: Administração e representação
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um director, sendo desde já indicado o senhor Rajat Sharma como administrador único.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador único poderá nomear representantes e delegar-lhes todos ou parte dos poderes.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou do representante a quem ele delegar poderes.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não pode ser obrigada em caso algum por actos ou documentos que não digam respeito a actividades de objecto social, incluindo letras de câmbio, garantias e adiantamentos.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) A nomeação, substituição e destituição do administrador único é da competência dos sócios e deve ser deliberada em assembleia geral, mantendo-se o administrador único indicado em exercício até deliberação em contrário da assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
  275. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social será de 1 de Abril a 31 de Março.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Março de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 30 de Junho do ano seguinte.
  278. Número ou marcador, página 13: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
  280. Texto do artigo, página 13: Resultados
  281. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSEIS
  284. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia-geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  289. Texto do artigo, página 13: Disposições finais
  290. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa, de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, da sociedade, Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Kamaxaquene, bairro Mavalane B, quarteirão 8, casa n.º 35, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101759113, deliberou a publicação da referida sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Guxta Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Mavalane B, quarteirão 8, casa 35.
  298. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 13: Objecto
  301. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de saude e bem estar;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Reabilitação fisica desportiva e de lazer;
  304. Número ou marcador, página 13: c) Organização de inventos desportivos (feira de saude, maratonas e outros);
  305. Número ou marcador, página 13: d) Venda de acessórios desportivos e de ginástica;
  306. Número ou marcador, página 13: e) Agenciamento de ginasios publicos e particulares;
  307. Número ou marcador, página 13: f) Venda de suplementos.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade mediante deliberação do sócio único, pode vir ainda a desenvolver outro tipo de actividades em conexão com as suas actividades principais.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 14: Capital social
  311. Texto do artigo, página 14: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado, correspondente a uma única quota correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Augusto Feliciano Macave.
  312. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  314. Texto do artigo, página 14: Administração
  315. Número ou marcador, página 14: Um) A Administração será exercida pelo administrador Augusto Feliciano Macave
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada perante terceiros com a assinatura do sócio único e igualmente para a movimentação de contas bancárias, emissão de cheques e cartões bancários fica condicionada a assinatura do sócio único ou do mesmo administrador nomeado ou seus mandatários.
  317. Texto do artigo, página 14: Maputo, 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 14: JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Civil, foi no dia 3 de Julho de 2020, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com o NUL 101345491, por Jesper Nielsen, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (Forma, denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação JN
  323. Texto do artigo, página 14: Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  326. Texto do artigo, página 14: A sociedade JN Exploration – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no quarteirão 25, casa n.º 170, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, podendo abrir ou encerrar sucursais e ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  327. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  330. Número ou marcador, página 14: Um) Concessão, mineira, comercialização, aquisição, prospeção e pesquisa de minérios.
  331. Número ou marcador, página 14: Dois) Mergulho, pesca e captura, comercialização por grosso e ou a retalho de peixe, crustáceos e moluscos, incluindo importação e exportação.
  332. Número ou marcador, página 14: a) A sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações;
  333. Número ou marcador, página 14: b) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, pertencente ao senhor Jesper Nielsen.
  337. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  340. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por Jesper Nielsen, de forma indistinta, e que desde já é designado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  341. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá o sócio único nomear gerente ou mandatário da sociedade, conferindo lhe poderes de representação.
  342. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio ou mandatário constituído nos termos do número dois do artigo oitavo do presente pacto.
  343. Texto do artigo, página 14: O Notário, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 14: Kogas Moçambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Outubro de dois mil e vinte e dois da sociedade, Kogas Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, cidade de Maputo, com o capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo
  346. Texto do artigo, página 14: de Entidades Legais sob NUEL 100307456, representada pelo senhor Inho Jeong, na qualidade de representante legal, e com direitos legais, deliberaram a cessão de quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), que o sócio Seung Ki Paek possuía no capital social e cedeu ao senhor Inho Jeong no mesmo valor de 1.000,00MT (mil meticais), que entra para referida sociedade, deliberou se também a alteração do endereço comercial que passou para Avenida 24 de Julho, n.º 370. 3.º andar, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique em detrimento do anterior com sede na Rua de Desportistas, 833. JAT-V, B1, Cidade de Maputo.
  347. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas e endereço comercial, é alterada a redacção dos artigos 2 e 5 dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  348. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  350. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de administração pode, a todo o tempo, deliberar transferir a sede da sociedade para qualquer outro local em Moçambique.
  353. Número ou marcador, página 14: Três) Por simples deliberação do conselho de administração, a sociedade pode abrir ou encerrar, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro.
  354. Texto do artigo, página 14: .............................................................................
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 9.999.000,00MT (nove milhões, novecentos e noventa e nove mil meticais), correspondente a 99,99% do capital social da sociedade, pertencente a Korea Gas Corporation; b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 0,01% do capital social da sociedade, pertencente ao senhor Inho Jeong.
  359. Texto do artigo, página 14: Não havendo mais nenhum assunto a tratar, a reunião foi encerrada a presente acta elaborada, que depois de lida, verificada e aprovada, foi assinada pelas pessoas presentes na reunião.
  360. Texto do artigo, página 14: Maputo, a 30 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 15: KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
  362. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101876756, uma entidade denominada KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  363. Texto do artigo, página 15: António Henrique Tembe, casado, Ines Mucambe, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101593265Q, de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 15: Constitui por si uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação KWD Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade da Matola, Avenida 5 de Fevereiro, quarteirão 13, bairro Matola B, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  370. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  373. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  374. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços incluindo, entre outros, venda e revenda de material e equipamentos de escritório, importação e exportação de consumíveis de escritório;
  375. Número ou marcador, página 15: b) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  378. Texto do artigo, página 15: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à 100 % do capital social pertencente ao sócio António Henrique Tembe.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) Haverá prestações suplementares de capital, sempre que as condições o exigirem.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral, ou por decisão do sócio único enquanto durar a unicidade de sócio.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada pelo sócio gerente único António Henrique Tembe.
  386. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos a reservem, de exclusiva competência da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  392. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  393. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 Novembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Lincoln Lubrication Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária da sociedade Lincoln Lubrification Moçambique, Limitada, com NUEL 100285118, realizada a
  397. Texto do artigo, página 15: 31 de Agosto de 2022, constante da acta avulsa datada da mesma data, foi tomadas as seguintes deliberações:
  398. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Cessão total de quotas, uma com o valor nominal de 4.950,00 MT e outra com o valor nominal de 50,00 MT, detidas pelas sócias SKF Africa Export (PTY) Ltd e Burak Murat Ozyurt no capital social da referida sociedade, a favor da Jachris Hose and Couplings (Pty) Ltd e do senhor Warwick Luke Bouwer, respectivamente; e
  399. Texto do artigo, página 15: Segundo. A aprovação da renúncia ao cargo de administradores da sociedade apresentadas pelos senhores Burak Murat Ozyurt e senhora Neritha Pillay e nomeação dos senhores Warwick Luke Bouwer e do senhor Chistopher George de Lange para os cargos.
  400. Texto do artigo, página 15: Em consequência das decisões supra referenciadas, são assim alterados o artigo quarto e o n.º 23 do artigo sete dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
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