III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2023

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Número ou marcador · p. 22 a) Alteração dos estatutos que determine o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 22 b) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 22 c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
Número ou marcador · p. 22 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento da Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador
Texto do artigo · p. 23 único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 23 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por maioria dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 23 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 23 v) A participação da sociedade em novos projectos; e
Texto do artigo · p. 23 vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 23 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas deliberam desde já nomear Nágida Ardichir Issufo Abdul Amaral, para a administração da sociedade para o quadriénio de 2023 a 2026.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
Texto do artigo · p. 23 imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013681, uma entidade denominada T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Sócia Única: Tatiana Pampulim Simões, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 31 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua Geração 8 de Março,nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subcreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação T.S Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara, n.º 21, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Tatiana Pampulim Simões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia única, bem como o administrador único por esta nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sócia única, Tatiana Pampulim Simões, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 24 O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Viva a Limpeza, E.I.
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101876934, denominada Viva a
Texto do artigo · p. 24 Limpeza, E.I., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
Texto do artigo · p. 24 Nelson Luis Simbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076266M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Tem por objecto social: Actividade principal – plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de limpeza geral em edifícios, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, nos termos do alvará n.º 2602/06/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
Texto do artigo · p. 24 Tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, província de Manica.
Texto do artigo · p. 24 Iniciou as suas actividades a 30 de Setembro de 2022.
Texto do artigo · p. 24 Usa como firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 24 Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 2602/06/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
Texto do artigo · p. 24 Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, 23 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 VMC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, da VMC Investimentos, Limitada, matriculada sob NEUL 105006859, Virgílio Mourana Fabião Caetano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa s/rua, Massane, Vila Sede do Búzi, e Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, casado por regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 366, cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação VMC Investimentos, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n. 173 résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 20.000,00MT vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano e 50% correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano, que desde já é nomeado sócio – gerente administrativo, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o segundo sócio, Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gestão técnica das actividades do funcionamento da sociedade no âmbito do comércio e prestação de serviços, activa e passivamente será exercido pelo sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, que desde já é nomeado sócio – gerente técnico, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o primeiro sócio, Virgílio Mourana Fabião Caetano.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete o sócio – gerente administrativo exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete o sócio – gerente técnico exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por ambos sócios – gerente administrativo e gerente técnico, sem prejuízo de ambas partes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 21 de Julho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Wan Bao HK, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012133, uma entidade denominada, Wan Bao HK, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Wan Ke, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89,
Texto do artigo · p. 25 portador do Passaporte n.º EJ3772012. emitido pelos Serviços de Migração da China; e Segundo. Wan Fang, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89, portador do Passaporte n.º EK6314290 emitido pelos Serviços de Migração da China.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Wan Bao HK, Limitada, com sede social em Maputo, bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 98, Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria geológica mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Exploração geológica e mineira;
Número ou marcador · p. 25 c) Representação de marcas comerciais na área de mineração;
Número ou marcador · p. 25 d) Laboratório para testes de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 e) Prospeção e pesquisa geológica mineira;
Número ou marcador · p. 25 f) Comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 g) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 25 j) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
Número ou marcador · p. 25 k) Fornecimento de géneros alimentares;
Número ou marcador · p. 25 l) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 25 n) Fornecimento de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100%(cem porcento) de quotas, sendo 90%( noventa porcento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wan Ke e, e quota do valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que representa 10%, pertencente ao sócio Wan Fang.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Wan Ke que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Alteração dos estatutos que determine o aumento ou redução do capital social da Sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  2. Número ou marcador, página 22: b) A emissão de obrigações;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
  4. Número ou marcador, página 22: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  9. Número ou marcador, página 22: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Administração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador
  13. Texto do artigo, página 23: único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  15. Número ou marcador, página 23: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda, ou seja, acordado mutuamente por todos os administradores;
  16. Número ou marcador, página 23: b) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
  17. Número ou marcador, página 23: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
  18. Número ou marcador, página 23: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por maioria dos administradores presentes ou representados:
  19. Número ou marcador, página 23: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  20. Número ou marcador, página 23: v) A participação da sociedade em novos projectos; e
  21. Texto do artigo, página 23: vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  26. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  27. Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas deliberam desde já nomear Nágida Ardichir Issufo Abdul Amaral, para a administração da sociedade para o quadriénio de 2023 a 2026.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Lucros e exercício social)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  41. Número ou marcador, página 23: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais
  42. Texto do artigo, página 23: imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  43. Número ou marcador, página 23: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  44. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013681, uma entidade denominada T.S Consultung Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  47. Texto do artigo, página 23: Sócia Única: Tatiana Pampulim Simões, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100805809Q, emitido a 1 de Junho de 2022 e válido até 31 de Maio de 2027, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na rua Geração 8 de Março,nos termos do artigo 257º do Código Comercial, pelo presente outorga e subcreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 23: (Forma, denominação, sede e duração)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação T.S Consulting Hub – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Travessa da Azurara, n.º 21, Maputo, Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com efeitos a partir do reconhecimento da assinatura constante do presente documento por notário público.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de actividades relacionadas com prestação de serviços de consultoria para negócios e gestão, bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
  56. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial que seja permitida por lei e para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela sócia única.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Tatiana Pampulim Simões.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração e vinculação da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único a ser nomeado pela sócia única, podendo ser pessoa estranha à sociedade.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia única, bem como o administrador único por esta nomeado, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) A sócia única, Tatiana Pampulim Simões, fica, desde já, nomeada administradora única da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou administrador único nomeado.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  68. Texto do artigo, página 24: O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  74. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 24: Viva a Limpeza, E.I.
  77. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma empresa em nome individual com NUEL 101876934, denominada Viva a
  78. Texto do artigo, página 24: Limpeza, E.I., na Conservatória dos Registos de Chimoio, pelo empresário:
  79. Texto do artigo, página 24: Nelson Luis Simbe, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102076266M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, aos quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, e residente na cidade de Chimoio. Tem por objecto social: Actividade principal – plantação e manutenção de jardins, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, reparação e manutenção de equipamento eléctrico, actividades de limpeza geral em edifícios, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, nos termos do alvará n.º 2602/06/01/PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto.
  80. Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no bairro 5, cidade de Chimoio, província de Manica.
  81. Texto do artigo, página 24: Iniciou as suas actividades a 30 de Setembro de 2022.
  82. Texto do artigo, página 24: Usa como firma a denominação acima lançada.
  83. Texto do artigo, página 24: Documentos: requerimento, declaração de início de actividades, alvará n.º 2602/06/01/ PS/2022, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano.
  84. Texto do artigo, página 24: Por ser verdade, passou-se a presente certidão que, depois de revista e consertada assino.
  85. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, 23 de Novembro de 2023. —
  86. Texto do artigo, página 24: O Notário, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 24: VMC Investimentos, Limitada
  88. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, da VMC Investimentos, Limitada, matriculada sob NEUL 105006859, Virgílio Mourana Fabião Caetano, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na casa s/rua, Massane, Vila Sede do Búzi, e Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, casado por regime de comunhão de bens, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na avenida Eduardo Mondlane, casa n.º 366, cidade da Beira, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação VMC Investimentos, Limitada - sociedade por quota limitada, que se constitui por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  94. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n. 173 résdo-chão, cidade da Beira, província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação dos sócios.
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de: Comércio geral com importação e exportação e, prestação de serviços em áreas afins.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  101. Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  104. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, deste 20.000,00MT vinte mil meticais) correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano e 50% correspondente a 50% do capital pertencente ao sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Virgílio Mourana Fabião Caetano, que desde já é nomeado sócio – gerente administrativo, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o segundo sócio, Manuel Armindo Zinhame Chicamisse.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A gestão técnica das actividades do funcionamento da sociedade no âmbito do comércio e prestação de serviços, activa e passivamente será exercido pelo sócio Manuel Armindo Zinhame Chicamisse, que desde já é nomeado sócio – gerente técnico, ouvido de forma devidamente comprovada e acordada com o primeiro sócio, Virgílio Mourana Fabião Caetano.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) Compete o sócio – gerente administrativo exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete o sócio – gerente técnico exercer os mais amplos poderes na área competente, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 25: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito por ambos sócios – gerente administrativo e gerente técnico, sem prejuízo de ambas partes.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  120. Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 21 de Julho de dois mil vinte e três.
  122. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 25: Wan Bao HK, Limitada
  124. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105012133, uma entidade denominada, Wan Bao HK, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  125. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  126. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Wan Ke, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89,
  127. Texto do artigo, página 25: portador do Passaporte n.º EJ3772012. emitido pelos Serviços de Migração da China; e Segundo. Wan Fang, casado, de nacionalidade chinesa, residente no bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 89, portador do Passaporte n.º EK6314290 emitido pelos Serviços de Migração da China.
  128. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  131. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Wan Bao HK, Limitada, com sede social em Maputo, bairro Triunfo, Avenida Marginal, condomínio Vila sol, casa n.º 98, Podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 25: Duração
  134. Texto do artigo, página 25: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 25: Objecto
  137. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  138. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria geológica mineira;
  139. Número ou marcador, página 25: b) Exploração geológica e mineira;
  140. Número ou marcador, página 25: c) Representação de marcas comerciais na área de mineração;
  141. Número ou marcador, página 25: d) Laboratório para testes de produtos minerais;
  142. Número ou marcador, página 25: e) Prospeção e pesquisa geológica mineira;
  143. Número ou marcador, página 25: f) Comercialização de produtos minerais;
  144. Número ou marcador, página 25: g) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  145. Número ou marcador, página 25: h) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  146. Número ou marcador, página 25: i) Transporte de pessoas e bens;
  147. Número ou marcador, página 25: j) Fornecimento de material de ferragens e de construção;
  148. Número ou marcador, página 25: k) Fornecimento de géneros alimentares;
  149. Número ou marcador, página 25: l) Fornecimento de produtos de higiene e limpeza;
  150. Número ou marcador, página 25: m) Comércio geral a retalho e a grosso;
  151. Número ou marcador, página 25: n) Fornecimento de equipamento informático.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 25: Capital social
  156. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, em duas partes desiguais e representado por 100%(cem porcento) de quotas, sendo 90%( noventa porcento) de quotas do valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wan Ke e, e quota do valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), que representa 10%, pertencente ao sócio Wan Fang.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: Administração
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Wan Ke que desde já fica nomeado representante, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do representante ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  161. Número ou marcador, página 25: Três) Fica vedado o representante obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  162. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  168. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  169. Texto do artigo, página 25: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  170. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  171. Texto lido por imagem, página 26: INM
  172. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  173. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  174. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  175. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  176. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  177. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  179. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  180. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  181. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  182. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  183. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  184. Título de secção, página 26: Delegações:
  185. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  186. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  187. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  188. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  189. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  190. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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