III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2023
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Hédio José Martinho Silvestre.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si, e para pessoas estranhas a delegação de puderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral Ordinaria dentro dos limtes impostos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Limpeza King SS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Limpeza King SS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101488705, Saide Ibraimo Saide, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, onde Reside, constitui uma sociedade por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Limpeza King SS – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 15: Limitada tem a sua sede na Estrada Nacional Número 6, rua de São Benedito Próximo a Restaurante Pinta Boca no bairro de Chingussura na cidade da Beira, podendo por deliberação de sócio único, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto: Limpeza geral, manutenção e plantação de jardins, reparação e montagem de ar condicionado em edifícios públicos, fornecedor de bens e prestadores de serviços.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Saide Ibraimo Saide.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único senhor Saide Ibraimo Saide.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos, contratos para um bom funcionamento
- Texto do artigo, página 16: dos serviços e actividades promovidas, basta assinatura do sócio gerente, ou pelo seu administrador, procurador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Competências
- Número ou marcador, página 16: Um) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 16: a) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 16: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa; c)Alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e bastante a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos no caso da sua ausência poderá ser passados os poderes para outro sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuara com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a cota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 16: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 16: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 16: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 16: a) participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Disposição final
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 1 de Abril de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maputo City Brewery, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quinze de Fevereiro e dezasseis de Outubro do ano dois mil e vinte e três, da sociedade Maputo City Brewery, Limitada, sociedade de direito moçambicano, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 102575446, com NUIT 401297928, deliberaram os sócios sobre a divisão e cessão de parte das quotas, criação de uma sucursal para sociedade e consequente alteração parcial dos artigos primeiro e quarto dos estatutos que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) … Dois) A sociedade tem a sua sede social na localidade de Kala Kala, Posto Administrativo de Namaacha Sede, província de Maputo, tendo sucursal no seguinte endereço:
- Texto do artigo, página 16: Sucursal de Marracuene, sita no bairro Massinga, n.° 4891, MarracueneMaputo.
- Número ou marcador, página 16: Três) …
- Texto do artigo, página 16: .....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente inscrito e realizado, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), representado quatro quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente ao sócio Arsénio Gonçalves Lampião;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade pertencente ao socio Adérito Francisco Novela Paco;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze virgula cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente ao socio Guilherme Dode Daniel;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 12.5% (doze virgula cinco por cento) do capital social da sociedade pertencente ao socio Osvaldo Benedito Chiluvane.
- Número ou marcador, página 16: Dois) … Maputo, 16 de Novembro de 2023. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mataka Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101845028, uma sociedade anónima denominada Mataka Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Mataka Security & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quota.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1447, 1º andar, na cidade de Maputo, na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de segurança privada nas modalidades prevista na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais pertencente ao sócio único Rui da Silva Abílio, filho de Abílio Joaquim Invosso e de Luzia Maganha, solteiro, moçambicano, natural da cidade de Lichinga, província de Niassa, residente na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli, n.º 970, 9º andar direito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros do conselho de direcção geral são designados por período de dois anos
- Texto do artigo, página 17: renováveis, e escolhem entre si o director geral, podendo o director executivo responsável pela gestão diária da sociedade não ser sócio.
- Número ou marcador, página 17: Três) A remuneração para os membros da direcção geral é definida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O conselho da direcção reúne-se trimestralmente e sempre que os interesses da sociedade o exigirem.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) O conselho de direcção funciona com a presença da maioria dos membros e delibera por maioria simples, salvo as deliberações para a delegação de poderes ou constituição de mandatos nos termos de um número precedente, para a designação do director-geral e determinação de suas funções e para a fixação das condições de prestação de suprimentos a sociedade, que requererão a maioria de dois terços dos respectivos membros.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O primeiro director-geral a dirigir a sociedade será designado na primeira assembleia geral a seguir a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio único ou pelas assinaturas conjuntas de dois membros de conselho de direcção, sendo uma obrigatoriamente do director-geral ou do mandatário ou mandatários a quem para o efeito, o sócio tenham conferido mandato necessário e suficiente;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura do director-geral no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) Quanto aos movimentos bancários, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou por duas assinaturas sendo obrigatória a do director geral em exercício.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um membro de direcção executiva ou por qual empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros do conselho de direcção poderão delegar os seus poderes de gerência no todo ou em parte, ao sócio.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As deliberações do conselho de direcção, deverão sempre ser reduzidas a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos representantes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) De nenhum modo os membros do conselho de direcção, poderão obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao objectivo social e interesse da sociedade designadamente em letras de favor, fianças e abonações que resultem prejuízo para a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas deposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 29 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009138, uma entidade denomina Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 17: Nelson Moiés Mucheca, casado com Adelina Salomão Mucheca, pelo regime comunhão de bens, natural de Matola, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104320620A, emitido a 5 de Maio de 2023 na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Adelina Salomão Goenha Mucheca, casada com Nelson Moisés Mucheca, pelo regime Comunhão de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504754721F, emitido a 1 de Outubro de 2021, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Gertudes Adelina Mucheca, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108941378I, emitido a 9 de Abril de 2021, na cidade de Maputo, que pelo presente contrato, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a denominação Mutcheca Construção Civil Engenharia e Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Nelson Mandela, bairro Maguanine C, quarteirão 18, casa n.º 11, Distrito Municipal de KaMubukwana, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade durara por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objeto: construções de edifícios, consultoria, actividades de engenharia, arquitetura, ensaios técnicos e outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, estalação hidráulica e eléctrica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares a actividade principal, desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente, subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), dividido em três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 400.000,00MT, pertencente ao sócio, Nelson Moisés Mucheca;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia, Adelina Salomão Mucheca e a última quota no valor de 50.000,00MT, pertencente a sócia Gertudes Adelina Mucheca.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passa, desde já, a cargo do sócio Nelson Moisés Mucheca que fica nomeado administrador. A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim
- Texto do artigo, página 18: o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros serão distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Texto do artigo, página 18: .....................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Petromoatize – Sociedade, Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105012836, a sociedade Petromoatize – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular a 1 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Petromoatize-Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na província de Tete,distrito de Moatize,bairro da Liberdade podendo mediante simples decisão do sócio unico,criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 18: transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Texto do artigo, página 18: Compra e venda de combustível e óleos lubrificantes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio, Gino Mário Colove,solteiro, maior, natural de Moatize, província de Tete de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro da Liberdade, titular do Bilhete n.º 050104303704N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Maio de 2023, com o NUIT 110170211.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócio único,Gino Mário Colove, que fica desde já nomeado,gerente administrador com dispensa de caução, competindo o gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele,activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Tete, 7 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 18: Planeta Educare, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 18: mil e vinte e três, exarada de folhas trinta e seis a trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.154-B do Primeiro Cartório Notarial, perante, mim, André Carlos Nicolau, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída a e registada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105014044, uma sociedade, denominada, Planeta Educare, Limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Planeta Educare, Limitada e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matolaa, bairro Ngolhosa, quarteirão 55, casa n.º 119 rés-do-chão, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidade locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto ensino em creche e pré- escolar, externato no ensino primário e secundário geral, profissional bem como universitário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Comércio com importação e exportação de todo material, equipamento escolar.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 500.000,00MT(quinhetos mil meticais) e representado por cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais),
- Texto do artigo, página 19: correspondente a Trinta cinco por cento de capital social, pertencente a sócia Nilza Augusta Manuel;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma no valor de 175.000,00MT (cento setenta cinco mil meticais), correspondente a trinta cinco por cento de capital social, pertencente ao sócio Tony Estevão Amós Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: c) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente ao sócio Mishley Muchecho Tony Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: d) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Mikaya Angel Tony Nhabinde;
- Número ou marcador, página 19: e) Uma no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a dez por cento de capital social, pertencente a sócia Miyaki Ester Tony Nhabinde.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão)
- Texto do artigo, página 19: A cessão de quotas é livre entre sócios mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverá enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e
- Texto do artigo, página 19: fora dele, activa ou passivamente, incumbe a sócia Nilza Augusta Manuel, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado o gerente a sócia Nilza Augusta Manuel, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) A condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 19: b) Vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização,perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 19: c) Acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de recepção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral que delibere a dissolução da sociedade poderá também determinar as condições e termos em que se efectuará a liquidação e partilha.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Nos restantes casos, a liquidação e partilha será realizada nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instâncias judiciais sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, dezassete de Novembro de 2023.
- Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sofá do Viajante Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011849, entidade legal supra, constituída, entre: Jorge Fugão Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane e residente em Muelé dois na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100676773N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane aos trinta de Abril de dois mil vinte e um, titular do NUIT 106739201; Maria Carmelinda Adriano, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente em Chamanculo-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200788267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo a três de Dezembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 108832916 e Evídia da Arsénia Francisco Zacarias, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Malhangalene-B, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300433267C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a quinze de Dezembro de dois mil e vinte, titular do NUIT 124829828, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Sofá do Viajante Moçambique, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Central, no distrito KaMubukwana, na cidade de Maputo, sempre
- Texto do artigo, página 20: que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento de actividades relacionadas com hotelaria e turismo (operador de turismo, acomodação, actividades de animação e lazer) e outras actividades complementares e subsidiárias;
- Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de gestão de negócios, recursos humanos, licenciamento de actividades comerciais;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que seja devidamente autorizada pela assembleia geral para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Jorge Fugão Júnior com uma quota nominal no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondente a quarenta e cinco porcento (45%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Maria Carmelinda Adriano, com uma quota nominal no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a quarenta porcento (40%) do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Evídia da Arménia Francisco Zacarias, com uma quota nominal no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a quinze porcento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que a assembleia geral o decidir e desde que sejam cumpridos os requisitos legais próprios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as contas de exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pelos sócios, por meio de carta registada em protocolo ou por E-mail, com uma antecedência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para as assembleias gerais extraordinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente ou a pedido de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Jorge Fugão Júnior e Maria Carmelinda Adriano que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, bastando apenas uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes a outras pessoas, quer da sociedade ou estranhos, desde que haja uma decisão da assembleia geral e este outorgue um instrumento para tal efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, dezasseis de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: SPA de Estética, Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SPA de Estética, Beleza e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101253643, que consiste na alteração do artigo primeiro da denominação social, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: Ponto Um: – Alteração da denominação da sociedade (Firma).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma SPA Júlia, Estética e Bem Estar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de dois mile vinte e
- Texto do artigo, página 20: três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Terra Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Terra Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 10886255, o senhor Hanhua Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Terra Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, bairro do Esturro, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade é de actividade de prestação de serviços geral e comércio geral com importação e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma unica quota, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) realizado pelo senhor: Hanhua Chen correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hanhua Chen.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Omissões
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de dois mil vinte e
- Texto do artigo, página 21: três. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Time to Fly Travel and Tours, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Novembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 105012894, a sociedade anónima Time to Fly Travel and Tours, S.A, e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Firma e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Time to Fly Travel and Tours, S.A e é constituída por tempo indeterminado sob a forma de sociedade anónima, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável (doravante somente referida por a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1904 rés-do-chão, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O objecto social da sociedade consiste no agenciamento de viagens e turismo, emissão de passagens aéreas e rodoviárias, fornecimento de bens e serviços de rent-a-car, bem como a prestação de serviços relacionados ao desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MT 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em 1.000 (mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos serão representativos de 1 (uma) ou mais acções, deverão conter a seguinte indicação: “As acções representadas por este título (e qualquer acto de disposição, transmissão ou penhor das mesmas) estão sujeitas ao disposto nos estatutos da sociedade”, e ser assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries, devendo as condições de remissão serem as fixadas na deliberação de emissão, podendo haver prémio, com o valor que aquela estabelecer ou cujo critério fixar.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O penhor das acções da sociedade deverá ser averbado no respectivo título e no Livro de registo de acções nos termos acordados no respectivo contrato de penhor de acções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 21: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma Proposta de Aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
- Número ou marcador, página 21: b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem
- Texto do artigo, página 22: qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
- Número ou marcador, página 22: c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 22: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja, titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 22: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem inoponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista nos termos da lei e nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos
- Texto do artigo, página 22: sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 22: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios; ou
- Número ou marcador, página 22: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
- Número ou marcador, página 22: c) Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os mandatos dos membros da Assembleia Geral e do Conselho de Administração terão a duração de 4 (quatro) anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) O Conselho Fiscal será eleito anualmente na Assembleia Geral ordinária de sócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Embora eleitos por prazo certo, os membros dos órgãos sociais mantêm-se em funções até nova eleição, sem prejuízo da cessação de funções nos restantes casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Administrador Único ou Presidente do Conselho de Administração, consoante aplicável, ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 22: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 22: Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados:
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- Certidão de registo Wan Bao HK, Limitada
- Certidão de registo Associação Comunitária para o Desenvolvimento Social Integrado - ACODESI
- Diploma Associação Congregação das Irmãs de Nossa Senhora da Consolação
- Certidão de registo ABS Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada