III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2023

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Número ou marcador · p. 8 a) Anuidades e taxas advindas de suas actividades educacionais, pastorais e/ou assistenciais;
Número ou marcador · p. 8 b) Rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de suas atividades-meio;
Número ou marcador · p. 8 c) Receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convênios e termos de parceria e cooperação mútua, firmados com instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 d) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
Número ou marcador · p. 8 e) Donativos de pessoas singulares e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Eventuais receitas, rendas ou rendimentos de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais, inclusive as decorrentes de suas actividades
Texto do artigo · p. 8 - meio ou de locação de seu património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 Destino das receitas
Número ou marcador · p. 8 Um) A congregação aplica no território nacional a totalidade de suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional positivo, também denominado superavit, objectivando a manutenção e desenvolvimento de seus objectivos sociais. Quando a Congregação apresentar, em determinado exercício, resultado operacional positivo, o referido resultado será destinado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objectivos sociais ou em inversão patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os recursos advindos dos poderes públicos, através de auxílio e subvenções, são aplicados integralmente nas finalidades a que estão vinculados e dentro do município da sede social da Congregação ou, no caso de haver filiais e comunidades em outros municípios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Congregação, para melhor atender seus objectivos, pode, ainda, aplicar seus excedentes financeiros em outras instituições de educação, de assistência social ou de assistência à saúde, que desenvolvam as mesmas finalidades sociais, mediante contratos, termos e convênios educacionais, culturais ou assistenciais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Do banlaço patrimonial e demais demostraçães contaves e financeiras
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 8 Balanço
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social tem início no dia 1 de Janeiro e fim no dia 31 de Dezembro devendo a término de cada exercício, levantar-se e encerrar-se o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Congregação mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações em livros, revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com todas as exigências da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, conforme determinar a legislação podem ser auditados, antes da devida publicação em veículo de comunicação competente, por auditor independente legalmente habilitado junto das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A Congregação dissolve-se quando não mais puder cumprir os seus objectivos sociais ou por determinação judicial ou legal,
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 8 Destino do património
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução da Congregação, o seu património, descontado o passivo e respeitados os direitos e doações condicionais, é destinado, à escolha da Assembleia Geral a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, ou a outra instituição pública, na falta daquela.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 8 Gratuitidade da actividade das associadas
Texto do artigo · p. 8 À Congregação é totalmente vetada a concessão de remuneração e vantagem, a qualquer título, forma ou pretexto, às suas associadas, às integrantes da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal, aos instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas, sendo igualmente vetada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do património.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 8 Regulamento interno
Texto do artigo · p. 8 Conforme as necessidades da Congregação, a Direcção-Geral pode elaborar um regulamento
Texto do artigo · p. 8 interno para regulamentar as actividades desenvolvidas e a operacionalidade interna, devendo submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, passando a ter aplicação subsidiária aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 8 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 8 Omissões
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável. Inhambane, Março de 2022.
Texto do artigo · p. 8 ABS Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007745, uma entidade denominada, ABS Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Carlos David Zibia Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão total de bens com a senhora Nercídia Silvestre Nhamutócue Zibia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101682882A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21de Junho de 202022, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, condomínio 129;
Texto do artigo · p. 8 Davidson Gildo dos Santos Lucas, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546971P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 51;
Texto do artigo · p. 8 Edmilson Adão Manjate, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431622A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Fevereiro de 2022, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 14, casa n.º 66.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade Adopta a denominação ABS Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana n º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 9 c) Procurment;
Número ou marcador · p. 9 d) Comercio geral e fornecimento de bens, e
Número ou marcador · p. 9 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Carlos David Zibia Júnior;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Adão Manjate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Decisão)
Texto do artigo · p. 9 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente são feitas pelos sócios sócios Carlos David Zibia Júnior, Davidson Gildo dos Santos Lucas e Edmilson Adão Manjate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 9 Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Carlos David Zibia Júnior, director-geral da sociedade, podendo este nomear procuradores ou representantes sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771911, uma entidade denominada Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 9 Milton da Silva Simione Dunhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620641B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114409731,
Texto do artigo · p. 9 residente em Matibjana, no distrito da Matola, casa n.º 351, 5, na provincial de Maputo, acorda constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade commercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presents estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Zona Verde, distrito municipal da Matola, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro e for a do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objective a formação técnica professional em áreas afim, e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Mecânica geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Bate chapa e pintura.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade de character comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Milton da Silva Simione Dunhe.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelo sócio único, competendo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser
Texto do artigo · p. 10 feito o seu pagamento quando o respective capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pretence ao sócio único Milton da Silva Simione Dunhe, o qual fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante necessária assinatura do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Caso necessário o sócio, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora, passiva e activamente.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizado pelo um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 10 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada a sociedade Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105013152, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a denominação de Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem sua sede na rua Paiva Coceiro n.° 54, Talhão 506, Bloco 1, Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Confecção de vestuários, outros artigos e acessórios de vestuários; e
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Alfredo Afonso Eduardo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Carmina João, residente no quarteirão E UC, Serra da Mesa 16, Muhala Expansão, Muhala, Nampula, titular do Bilhete de identidade n.° 031201282326F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Alfredo Afonso Eduardo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Texto do artigo · p. 10 Cidade de Maputo, 28 de Novembro de
Texto do artigo · p. 10 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis, vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 10 Limitada., matriculada sob NUEL 101694771, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 b) Mediação e intermediação imobiliária; e
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Continental Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011462, uma entidade denominada Continental Resources, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 10 Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° EA1660545, emitido a 26 de Abril de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação Continental Resources, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN-4, n.º 424, bairro Matola J, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem duração tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Pesquisa e prospecção mineira,
Número ou marcador · p. 11 b) Processamento mineiro,
Número ou marcador · p. 11 c) Exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Operações mineiras.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Nuo Li, com capital social no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social); e
Número ou marcador · p. 11 b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
Número ou marcador · p. 11 Três) Ficam desde já nomeados: Nuo Li.
Texto do artigo · p. 11 .....................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013184, uma entidade denominada Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Felisberto Joaquim Langa, casado com Adelaide Taimo Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102101B, emitido a 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 101042588, contacto 845803710.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Adelaide Taimo Guirrugo, casada com Felisberto Joaquim Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253352A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 100122073, contacto 823080640.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Joaquim Bruno Langa, casado com Laurinda Celina Hunguana, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100316847N, emitido aos 8 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 102518527, contacto 864242309.
Texto do artigo · p. 11 Quarto: Helga de Jesus Raci Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252818C, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 113867477, contacto 845384777
Texto do artigo · p. 11 Quinto: Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número 110100316848I, emitido aos 30 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 153887764, contacto 00 351 932192635.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços,
Texto do artigo · p. 11 Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão n.º 2, casa n.º 174, exercendo sua actividade em todo território nacional. Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) A importação, exportação e comercialização de todo tipo produtos agrícolas e veterinários, e outros afins;
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços e fornecimento de todo tipo de bens, produtos, maquinaria no sector agrícola, veterinário incluindo tractores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas, medicamentos e produtos de uso veterinário, bem como, todo tipo produtos acessórios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Joaquim Langa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente à sócia Adelaide Taimo Guirrugo;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Langa;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente à sócia Helga de Jesus Raci Langa;
Número ou marcador · p. 12 e) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de dois sócios Felisberto Joaquim Langa e Adelaide Taimo Guirrugo que são nomeados sóciosgerentes da sociedade com dispensa caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de um administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Do lucro, perdas e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucro, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 5% (cinco por cento) destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 IAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013980, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação
Texto do artigo · p. 12 A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de IAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, no bairro da Malhampsene Condomínio Matola Village n.º 77, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Transporte de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística; e
Número ou marcador · p. 12 d) Serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do país.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168379, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 1 de Dezembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade
Texto do artigo · p. 13 Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ibraimo Sori Kanté.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ibraimo Sori Kanté com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 13 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 I-Kaya Madeiras, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que em acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, em reunião de assembleia geral extraordinária, a sociedade I-Kaya Madeiras, Limitada, constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100151162, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4º andar, porta 420, na cidade da Maputo, com
Texto do artigo · p. 13 o capital social de 50.000,00MT (doravante designada por “sociedade”), foi deliberada, cessão e unificação de quotas, nomeação de administradores e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, por unanimidade, os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia S. Square – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Fazine Chachine.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de aução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 IN Land, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade IN Land, Limitada, matriculada sob NUEL 105004517, tendo como
Texto do artigo · p. 14 sócios, Yanira Manuensa Manjate, solteira, natural de Maputo, Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142383M, residente em Maputo e, Josefa Joaquim Malawene Nhampossa, casada, natural de Chokwe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516338B, residente no bairro da Malhangalene - B, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1696, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, fornecimento de produtos e serviços; procurement, logística; comércio de material de escritório e informático; comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; compra e venda de equipamentos, utensílios hospitalares e consumíveis; compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional; comércio de material e produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Yanira Manuensa Manjate; e
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Yanira Manuensa Manjate, que fica designada administradora a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Yanira Manuensa Manjate e Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
Texto do artigo · p. 14 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889815, uma entidade denominada Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Xadreque Abílio António Afonso, solteiro, natural de Quelinane-Nicoadala, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304156216B, emitido em Maputo, a 19 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kewane Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Intaka 1º Rotunda, quarteirão 13, rua n.° 346, e durara por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objectos, comércio no geral, prestação de serviços e construção civil e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, representação da sociedade e das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, de (200,000.00MT) duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao Sr. Xadreque Abílio António Afonso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Xadreque Abílio António Afonso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Dzembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Keynara Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007124, uma entidade denomina Keynara Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Hédio José Martinho Silvestre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido a 15 de novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro das Mahotas, distrito kamavota, quarteirão 9B, casa n.o 233, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Abel Alfredo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096097J, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Laulane, Distrito kamavota, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Keynara Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro das Mahotas, distrito KaMavota, quarteirão 9B, casa n.oº233, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
Texto do artigo · p. 15 todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Organização/decorração de eventos e limpeza;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda e aluguer de material/ equipamento de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Consultorias em projectos de eventos;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de jardinagem;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços de fumigação;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fumigação (pesticidas, insecticidas etc).
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Hédio José Martinho Silvestre;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Moiane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Anuidades e taxas advindas de suas actividades educacionais, pastorais e/ou assistenciais;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Rendimentos ou rendas de seus bens ou serviços, inclusive os provenientes de suas atividades-meio;
  3. Número ou marcador, página 8: c) Receitas decorrentes de contratos de prestação de serviços, convênios e termos de parceria e cooperação mútua, firmados com instituições públicas ou privadas;
  4. Número ou marcador, página 8: d) Auxílios e subvenções dos poderes públicos;
  5. Número ou marcador, página 8: e) Donativos de pessoas singulares e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  6. Número ou marcador, página 8: f) Eventuais receitas, rendas ou rendimentos de aplicações financeiras e investimentos patrimoniais, inclusive as decorrentes de suas actividades
  7. Texto do artigo, página 8: - meio ou de locação de seu património.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  9. Texto do artigo, página 8: Destino das receitas
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A congregação aplica no território nacional a totalidade de suas receitas, rendas, rendimentos e eventual resultado operacional positivo, também denominado superavit, objectivando a manutenção e desenvolvimento de seus objectivos sociais. Quando a Congregação apresentar, em determinado exercício, resultado operacional positivo, o referido resultado será destinado integralmente à manutenção e ao desenvolvimento de seus objectivos sociais ou em inversão patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Os recursos advindos dos poderes públicos, através de auxílio e subvenções, são aplicados integralmente nas finalidades a que estão vinculados e dentro do município da sede social da Congregação ou, no caso de haver filiais e comunidades em outros municípios.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A Congregação, para melhor atender seus objectivos, pode, ainda, aplicar seus excedentes financeiros em outras instituições de educação, de assistência social ou de assistência à saúde, que desenvolvam as mesmas finalidades sociais, mediante contratos, termos e convênios educacionais, culturais ou assistenciais.
  13. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do banlaço patrimonial e demais demostraçães contaves e financeiras
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SEIS
  15. Texto do artigo, página 8: Balanço
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social tem início no dia 1 de Janeiro e fim no dia 31 de Dezembro devendo a término de cada exercício, levantar-se e encerrar-se o balanço patrimonial, acompanhado das respectivas demonstrações contábeis e financeiras.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A Congregação mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações em livros, revestidos de todas as formalidades legais que assegurem sua exatidão e de acordo com todas as exigências da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis, conforme determinar a legislação podem ser auditados, antes da devida publicação em veículo de comunicação competente, por auditor independente legalmente habilitado junto das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E SETE
  20. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 8: A Congregação dissolve-se quando não mais puder cumprir os seus objectivos sociais ou por determinação judicial ou legal,
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E OITO
  23. Texto do artigo, página 8: Destino do património
  24. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da Congregação, o seu património, descontado o passivo e respeitados os direitos e doações condicionais, é destinado, à escolha da Assembleia Geral a outra instituição congênere, dotada de personalidade jurídica, ou a outra instituição pública, na falta daquela.
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E NOVE
  27. Texto do artigo, página 8: Gratuitidade da actividade das associadas
  28. Texto do artigo, página 8: À Congregação é totalmente vetada a concessão de remuneração e vantagem, a qualquer título, forma ou pretexto, às suas associadas, às integrantes da Direcção-Geral e do Conselho Fiscal, aos instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções ou actividades que lhes sejam atribuídas, sendo igualmente vetada a distribuição de lucros, bonificações, dividendos, participações ou parcelas do património.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA
  30. Texto do artigo, página 8: Regulamento interno
  31. Texto do artigo, página 8: Conforme as necessidades da Congregação, a Direcção-Geral pode elaborar um regulamento
  32. Texto do artigo, página 8: interno para regulamentar as actividades desenvolvidas e a operacionalidade interna, devendo submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral, passando a ter aplicação subsidiária aos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E UM
  34. Texto do artigo, página 8: Alteração dos estatutos
  35. Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos podem ser parcial ou totalmente alterados por deliberação da Assembleia Geral com a presença mínima de dois terços dos seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E DOIS
  37. Texto do artigo, página 8: Omissões
  38. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso nos presentes estatutos regula-se pela legislação aplicável. Inhambane, Março de 2022.
  39. Texto do artigo, página 8: ABS Moçambique, Limitada
  40. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007745, uma entidade denominada, ABS Moçambique, Limitada, entre:
  41. Texto do artigo, página 8: Carlos David Zibia Júnior, de nacionalidade moçambicana, casado em regime de comunhão total de bens com a senhora Nercídia Silvestre Nhamutócue Zibia, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101682882A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 21de Junho de 202022, residente em Maputo, bairro de Zimpeto, condomínio 129;
  42. Texto do artigo, página 8: Davidson Gildo dos Santos Lucas, moçambicano, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301546971P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Maio de 2023, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 7, casa n.º 51;
  43. Texto do artigo, página 8: Edmilson Adão Manjate, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100431622A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 18 de Fevereiro de 2022, residente na cidade da Matola, bairro Fomento, quarteirão 14, casa n.º 66.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  46. Texto do artigo, página 8: A sociedade Adopta a denominação ABS Moçambique, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Maguiguana n º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 9: a) Venda de viaturas;
  54. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de rent-a-car;
  55. Número ou marcador, página 9: c) Procurment;
  56. Número ou marcador, página 9: d) Comercio geral e fornecimento de bens, e
  57. Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas desiguais, sendo:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Carlos David Zibia Júnior;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Davidson Gildo dos Santos Lucas; e
  64. Número ou marcador, página 9: c) Uma outra quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por centos) do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Adão Manjate.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Decisão)
  67. Texto do artigo, página 9: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 9: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e a passivamente são feitas pelos sócios sócios Carlos David Zibia Júnior, Davidson Gildo dos Santos Lucas e Edmilson Adão Manjate.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigação)
  73. Texto do artigo, página 9: Em situações correntes do funcionamento do dia-a-dia, a sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Carlos David Zibia Júnior, director-geral da sociedade, podendo este nomear procuradores ou representantes sempre que necessário.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 9: (Contas da sociedade)
  76. Texto do artigo, página 9: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 9: (Morte ou incapacidade)
  79. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  81. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  86. Texto do artigo, página 9: Maputo, 4 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 9: Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  88. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101771911, uma entidade denominada Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  89. Texto do artigo, página 9: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  90. Texto do artigo, página 9: Milton da Silva Simione Dunhe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100620641B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, válido até 25 de Fevereiro de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 114409731,
  91. Texto do artigo, página 9: residente em Matibjana, no distrito da Matola, casa n.º 351, 5, na provincial de Maputo, acorda constituir uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  92. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  93. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Auto Mabelane – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade commercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presents estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  96. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Zona Verde, distrito municipal da Matola, na cidade de Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, abrir ou encerrar sucursais ou outras formas de representação dentro e for a do país quando for necessário.
  98. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  99. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objective a formação técnica professional em áreas afim, e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  101. Número ou marcador, página 9: a) Mecânica geral;
  102. Número ou marcador, página 9: b) Bate chapa e pintura.
  103. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividade de character comercial ou outros que sejam complementares ou subsidiárias das actividades principais.
  104. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  105. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 9: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Milton da Silva Simione Dunhe.
  107. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  108. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  109. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  110. Número ou marcador, página 9: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição sera reatado pelo sócio único, competendo ao sócio decider como e em que prazo deverá ser
  111. Texto do artigo, página 10: feito o seu pagamento quando o respective capital não seja logo inteiramente realizado.
  112. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SEXTA
  113. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pretence ao sócio único Milton da Silva Simione Dunhe, o qual fica desde já nomeado gerente, com despensa de caução.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, é bastante necessária assinatura do sócio gerente, salvo os casos de mero expediente.
  116. Número ou marcador, página 10: Três) Caso necessário o sócio, poderá constituir procuradores por meio de procuração ou contractos para representar a sociedade em juízo e fora, passiva e activamente.
  117. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade não responde por quaisquer actos de má fé protagonizado pelo um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  118. Número ou marcador, página 10: CLÁUSULA SÉTIMA
  119. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos no presente pacto, serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 10: Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada a sociedade Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105013152, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade assume a forma de sociedade unipessoal por quotas, e adopta a denominação de Ayanna Taylor Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem sua sede na rua Paiva Coceiro n.° 54, Talhão 506, Bloco 1, Bairro Macuti, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação do seu sócio transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  130. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Confecção de vestuários, outros artigos e acessórios de vestuários; e
  132. Número ou marcador, página 10: b) Comércio a retalho de vestuários em estabelecimentos especializados.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais (600.000,00MT), correspondente a soma de quota única, correspondente a cem por cento para o sócio Alfredo Afonso Eduardo, de nacionalidade moçambicana, casado com a senhora Carmina João, residente no quarteirão E UC, Serra da Mesa 16, Muhala Expansão, Muhala, Nampula, titular do Bilhete de identidade n.° 031201282326F, emitido a doze de Novembro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula.
  136. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  139. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Alfredo Afonso Eduardo, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 10: (Vinculação)
  142. Número ou marcador, página 10: Um) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  144. Texto do artigo, página 10: Cidade de Maputo, 28 de Novembro de
  145. Texto do artigo, página 10: 2023. — O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 10: Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  147. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis, vinte de Setembro de dois mil e vinte e três da sociedade Christopher Tanner Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  148. Texto do artigo, página 10: Limitada., matriculada sob NUEL 101694771, foi deliberada a alteração do objecto social da sociedade.
  149. Texto do artigo, página 10: Em consequência, fica o artigo segundo dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  150. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 10: O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Mediação e intermediação imobiliária; e
  156. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços relacionados com o desempenho de outras actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  157. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 10: Continental Resources, Limitada
  159. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011462, uma entidade denominada Continental Resources, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 10: Nuo Li, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do DIRE n.º 11CN00012373F, emitido a 12 de Dezembro de 2022; e
  161. Texto do artigo, página 10: Hui Wang, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Passaporte n.° EA1660545, emitido a 26 de Abril de 2017.
  162. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  163. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  164. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação Continental Resources, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel EN-4, n.º 424, bairro Matola J, cidade da Matola.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  166. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  169. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto:
  171. Número ou marcador, página 11: a) Pesquisa e prospecção mineira,
  172. Número ou marcador, página 11: b) Processamento mineiro,
  173. Número ou marcador, página 11: c) Exportação;
  174. Número ou marcador, página 11: d) Operações mineiras.
  175. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  178. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00MT (dez milhões de meticais), sendo:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Nuo Li, com capital social no valor de 9.500.000,00MT (nove milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento do capital social); e
  180. Número ou marcador, página 11: b) Hui Wang, com capital social no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento do capital social).
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  182. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  183. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de preferência.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  185. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos e nomeados em assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral deliberará se a gerência é remunerada.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) Ficam desde já nomeados: Nuo Li.
  189. Texto do artigo, página 11: .....................................................................
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  191. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar)
  192. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se com a intervenção de qualquer um dos quatro gerentes.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NOVE
  194. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  195. Texto do artigo, página 11: Anualmente será feito um balanço fechado com data de 31 de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  196. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 11: Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada
  198. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013184, uma entidade denominada Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Felisberto Joaquim Langa, casado com Adelaide Taimo Guirrugo, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100102101B, emitido a 11 de Maio de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 101042588, contacto 845803710.
  200. Texto do artigo, página 11: Segundo: Adelaide Taimo Guirrugo, casada com Felisberto Joaquim Langa, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100253352A, emitido a 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 100122073, contacto 823080640.
  201. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Joaquim Bruno Langa, casado com Laurinda Celina Hunguana, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de identidade n.º 110100316847N, emitido aos 8 de Junho de 2022, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 102518527, contacto 864242309.
  202. Texto do artigo, página 11: Quarto: Helga de Jesus Raci Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100252818C, emitido aos 14 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 113867477, contacto 845384777
  203. Texto do artigo, página 11: Quinto: Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade número 110100316848I, emitido aos 30 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, NUIT 153887764, contacto 00 351 932192635.
  204. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: (Denominação social e sede)
  208. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Empresa Vila dos Canhoeiros & Serviços,
  209. Texto do artigo, página 11: Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, bairro Mumemo, quarteirão n.º 2, casa n.º 174, exercendo sua actividade em todo território nacional. Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social:
  217. Número ou marcador, página 11: a) A importação, exportação e comercialização de todo tipo produtos agrícolas e veterinários, e outros afins;
  218. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços e fornecimento de todo tipo de bens, produtos, maquinaria no sector agrícola, veterinário incluindo tractores, empilhadeiras, gruas, pás mecânicas, medicamentos e produtos de uso veterinário, bem como, todo tipo produtos acessórios.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como, poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de cinco quotas, nomeadamente:
  224. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Joaquim Langa;
  225. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de 21.250,00MT (vinte um mil, duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 42,5% por cento, pertencente à sócia Adelaide Taimo Guirrugo;
  226. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Joaquim Bruno Langa;
  227. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente à sócia Helga de Jesus Raci Langa;
  228. Número ou marcador, página 12: e) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% por cento, pertencente ao sócio Felisberto Édipo Magno Adelaide Langa.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios realizaram as respectivas quotas mediante a transferência para a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital, divisão e cessão de quotas)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da gerência e assembleia geral
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de dois sócios Felisberto Joaquim Langa e Adelaide Taimo Guirrugo que são nomeados sóciosgerentes da sociedade com dispensa caução.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores.
  240. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade em actos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de um administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  243. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam.
  245. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do lucro, perdas e dissolução da sociedade
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 12: (Lucro, perdas e dissolução da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 5% (cinco por cento) destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  249. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem.
  250. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  251. Texto do artigo, página 12: (Herdeiros)
  252. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: IAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 105013980, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 12: Denominação
  261. Texto do artigo, página 12: A sociedade, constituída sob a forma de sociedade limitada unipessoal, adotará o nome empresarial de IAM Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regida por este instrumento de constituição.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: Sede social
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Matola, província de Maputo, no bairro da Malhampsene Condomínio Matola Village n.º 77, podendo abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de passageiros e cargas dentro e fora do país;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Transporte de mercadorias diversas;
  270. Número ou marcador, página 12: c) Logística; e
  271. Número ou marcador, página 12: d) Serviços diversos.
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 12: Duração
  275. Texto do artigo, página 12: O prazo de duração é indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 12: Capital social
  278. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é na importância de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), numa única quota de 100% pertencente ao único sócio Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, totalmente subscrita e integralizada pelo sócio único, em moeda corrente do país.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor da sua quota, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  280. Número ou marcador, página 12: Três) Sobre a quota acima, pesa o artigo restritivo de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: Administração
  283. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade limitada unipessoal caberá ao sócio único Ilídio Atanásio de Jesus Massinga, qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) Ao administrador da sociedade limitada unipessoal compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, privadas, e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras, caixas econômicas, e respetivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  285. Número ou marcador, página 13: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  288. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2023. —
  290. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 13: Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 13: Certifico, para afeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101168379, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída a 1 de Dezembro de 2023, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 13: (Firma e sede)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Ibraimo Kanté Advogados – Sociedade
  296. Texto do artigo, página 13: Unipessoal, Limitada e a forma de sociedade por quotas.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) A sede da sociedade situa-se na Avenida Francisco Barreto (rua 1301), n.º 97, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto social o exercício em comum da profissão de Advogado, o exercício em comum das actividades profissionais de administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, agenciamento imobiliário, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  303. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a uma única quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Ibraimo Sori Kanté.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 13: (Administração e obrigação da sociedade)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Ibraimo Sori Kanté com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio único, podendo ainda ser exercida por pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  308. Número ou marcador, página 13: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto ao sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  309. Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 1 de Dezembro de 2023. —
  311. Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: I-Kaya Madeiras, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que em acta de três de Julho de dois mil e vinte e três, em reunião de assembleia geral extraordinária, a sociedade I-Kaya Madeiras, Limitada, constituída e regulada pela Lei Moçambicana, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais sob NUEL 100151162, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, 4º andar, porta 420, na cidade da Maputo, com
  314. Texto do artigo, página 13: o capital social de 50.000,00MT (doravante designada por “sociedade”), foi deliberada, cessão e unificação de quotas, nomeação de administradores e consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade, por unanimidade, os artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte redacção:
  315. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quotas desiguais:
  319. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia S. Square – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  320. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Fazine Chachine.
  321. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Márcia Cristina Mabjaia Sitoe, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de aução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  326. Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais que não foi alterado, mantém-se em vigor as disposições dos estatutos da sociedade.
  327. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 13: IN Land, Limitada
  329. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Junho de dois mil e vinte e três, foi constituída a sociedade IN Land, Limitada, matriculada sob NUEL 105004517, tendo como
  330. Texto do artigo, página 14: sócios, Yanira Manuensa Manjate, solteira, natural de Maputo, Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142383M, residente em Maputo e, Josefa Joaquim Malawene Nhampossa, casada, natural de Chokwe, moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300516338B, residente no bairro da Malhangalene - B, que se regerá pelos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração e sede)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1696, 1.º andar, Distrito Municipal Kampfumo, e terá a sua duração por tempo indeterminado.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  336. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão, fornecimento de produtos e serviços; procurement, logística; comércio de material de escritório e informático; comércio de mobiliário de escritório, comércio de equipamento e materiais de construção; compra e venda de equipamentos, utensílios hospitalares e consumíveis; compra e venda de máquinas e assistência técnica profissional; comércio de material e produtos de limpeza.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  339. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT correspondente a 100% do capital social e distribuído pelos sócios da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Yanira Manuensa Manjate; e
  341. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será levada a cabo pela sócia Yanira Manuensa Manjate, que fica designada administradora a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos. A sociedade obriga-se pela assinatura das sócias Yanira Manuensa Manjate e Josefa Joaquim Malawene Nhampossa.
  345. Texto do artigo, página 14: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  346. Texto do artigo, página 14: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 14: Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101889815, uma entidade denominada Kewane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  349. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  350. Texto do artigo, página 14: Xadreque Abílio António Afonso, solteiro, natural de Quelinane-Nicoadala, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304156216B, emitido em Maputo, a 19 de Novembro de 2020, constitui uma sociedade unipessoal pelo presente contracto, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kewane Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem a sua sede no bairro Intaka 1º Rotunda, quarteirão 13, rua n.° 346, e durara por um tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objectos, comércio no geral, prestação de serviços e construção civil e intermediação financeira, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  358. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, representação da sociedade e das disposições gerais
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 14: O capital social, poderá ser integralmente realizado em dinheiro, de (200,000.00MT) duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente ao Sr. Xadreque Abílio António Afonso.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dela activo ou passivamente será exercida pelo sócio único senhor Xadreque Abílio António Afonso.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por decisão do sócio quando assim o entender e os casos omissos serão regulados pelo Decreto-lei número dois barras dois mil e cinco de vinte e sete de dezembro, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Dzembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 14: Keynara Serviços, Limitada
  367. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105007124, uma entidade denomina Keynara Serviços, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  369. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Hédio José Martinho Silvestre, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100375138F, emitido a 15 de novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, residente no bairro das Mahotas, distrito kamavota, quarteirão 9B, casa n.o 233, cidade de Maputo.
  370. Texto do artigo, página 14: Segundo: Abel Alfredo Moiane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101096097J, emitido a 22 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro das Laulane, Distrito kamavota, quarteirão 4, casa n.º 54, cidade de Maputo.
  371. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação social e sede)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Keynara Serviços, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique e têm a sua sede no bairro das Mahotas, distrito KaMavota, quarteirão 9B, casa n.oº233, cidade de Maputo.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para
  378. Texto do artigo, página 15: todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 15: a) Organização/decorração de eventos e limpeza;
  383. Número ou marcador, página 15: b) Venda e aluguer de material/ equipamento de eventos;
  384. Número ou marcador, página 15: c) Consultorias em projectos de eventos;
  385. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de jardinagem;
  386. Número ou marcador, página 15: e) Serviços de fumigação;
  387. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso e a retalho de produtos de fumigação (pesticidas, insecticidas etc).
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou fins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  392. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento do capital pertencente ao sócio Hédio José Martinho Silvestre;
  393. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Abel Alfredo Moiane.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  396. Texto do artigo, página 15: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde ja, autorizadas as divisões para o efeito; porém a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado a sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 15: (Assembleias gerais)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio impedido de comparecer a reunião da assembleia geral podera fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
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