III SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 236/2021
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- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 22: redução de capital.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das obrigações e outras formas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou
- Texto do artigo, página 22: modalidade ou tipo legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir por si ou encarregar o Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 22: de empréstimo obrigacionista, incluindo o respectivo montante, taxa de juro, maturidade, modalidades de subscrição e reembolso, decisão de solicitar ou não a admissão à cotação
- Número ou marcador, página 22: Três) Salvo deliberação expressa em
- Texto do artigo, página 22: serão representadas sob forma de escritura e serão livremente transmissíveis.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A decisão mencionada no número dois do presente artigo, disporá igualmente necessário, da constituição da assembleia obrigacionista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode contrair empréstimos a curto, médio e longo prazos, em moeda nacional e estrangeira, e recorrer a quaisquer
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá autorizar o Conselho de Administração a decidir acerca
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os órgãos da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que sejam eleitos e permanecerão no exercício das suas
- Texto do artigo, página 22: substituir.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Composição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é constituída pela totalidade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente e o secretário da Mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os accionistas ou outras pessoas, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao presidente, para além de
- Texto do artigo, página 22: e pelos presentes estatutos, convocar e dirigiras
- Texto do artigo, página 22: membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os respectivos autos de posse.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Representação na Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas podem fazerse representantes assembleias gerais por mandatários ou administradores da sociedade, constituídos por escrito e outorgada com prazo determinado, de no máximo, doze meses e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os documentos de representação legal, nos termos do número anterior devem ser recebidos pelo presidente da Mesa, até dois
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao Presidente da Mesa da
- Texto do artigo, página 22: audiência da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou de Fiscal Único e dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em reunião ordinária, a Assembleia Geral apreciará e votará o relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas do
- Texto do artigo, página 23: Fiscal, deliberará quanto a aplicação dos resultados e elegerá, quando for o caso disso, os membros da mesa e dos órgãos sociais, podendo ainda tratar de quaisquer assuntos de interesse da sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral poderá tratar de outros assuntos de natureza não estatutária e não expressamente indicados na convocatória.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo presidente e pelo secretário ou no caso de impedimento destes, por quem presidiu a reunião da Assembleia Geral e por quem tiver secretariado a reunião, produz em acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Local das reuniões)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral reúne em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da respectiva mesa assim o decida, com concordância do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) A convocatória da Assembleia Geral será feita por meio de anúncios publicados em dois números de um jornal nacional de grande tiragem, com antecedência de pelo menos trinta dias em relação à data da actividade.
- Número ou marcador, página 23: a) da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 23: c) A espécie da reunião;
- Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O aviso convocatório deve ainda conter a indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou, nos casos previstos no
- Texto do artigo, página 23: número dois do artigo centésimo trigésimo terceiro do Código Comercial, por qualquer um dos administradores, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou pelos accionistas que convocaram a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) No caso de a Assembleia Geral, regularmente convocada, não poder funcionar
- Texto do artigo, página 23: será convocada imediatamente uma nova reunião para se efectuar dentro de trinta dias, mas não antes de decorridos quinze dias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Apenas existe quórum se estiverem presentes na Assembleia Geral os membros que a integram, observadas as regras quanto a
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 23: accionistas, que é o único detentor do direito de voto, e que as tomará após apreciação das matérias em discussão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, o respectivo presidente, e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 23: b) Apreciar o relatório do Conselho de Administração, discutir e votar o balanço e contas e o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 23: c) membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 23: d) Deliberar sobre a emissão de
- Número ou marcador, página 23: e) Autorizar os investimentos, em geral, a aquisição ou alienação de associação com outras empresas, cujos montantes estejam acima assembleia;
- Número ou marcador, página 23: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer forma, onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 23: g) aos estatutos e aumentos ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 23: h) Tratar qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração constituído por um mínimo de três e máximo de sete membros eleitos em Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição dos membros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembleia Geral, que designará o presidente.
- Texto do artigo, página 23: de um administrador, a Assembleia Geral fará
- Número ou marcador, página 23: Três) Sendo eleita para o Conselho de Administração uma pessoa colectiva, a mesma será representada no exercício do cargo por uma pessoa singular, a designar em carta registada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes de gestão e representação da sociedade, competindo-lhe a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social, e em geral praticar todos os actos que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal
- Número ou marcador, página 23: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da empresa, e executá-las depois de aprovadas;
- Número ou marcador, página 23: b) Submeter à Assembleia Geral os anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Submeter a Assembleia Geral, até ao dia trinta e um de Março de cada ano, o balanço e contas referentes ao exercício económico do ano
- Número ou marcador, página 23: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico do ano anterior;
- Número ou marcador, página 23: e) reservas e fundos previstos nos presentes estatutos ou na lei;
- Número ou marcador, página 23: f) Conceber e implementar a organização técnica administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
- Número ou marcador, página 23: g) Aprovar a aquisição, oneração e
- Texto do artigo, página 24: financeiras, dentro dos limites estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: h) Indicar os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas sociais;
- Número ou marcador, página 24: i) Gerir o pessoal nos termos da lei e do regulamento interno, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 24: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, de arbitragem;
- Número ou marcador, página 24: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os termos e limites dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 24: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto, incluindo contrair empréstimos nos termos da lei e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: m) Conceber e, quando necessário, ajustar, de tempos a tempos, a estrutura de organização interna;
- Número ou marcador, página 24: n) Em geral, praticar todos os actos que por lei ou pelos presentes estatutos lhe estejam cometidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho d Administração pode, nos termos e limites previstos na legislação
- Número ou marcador, página 24: a) Delegar em um ou mais dos seus membros, poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
- Número ou marcador, página 24: b) Delegar em um ou mais dos seus membros a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: c) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reunirse-á, ordinariamente, uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo respectivo presidente, ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 24: Administração são tomadas por maioria dos votos emitidos, tendo o Presidente voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Qualquer membro do Conselho de Administração pode votar por correspondência ou fazer-se representar por outro administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Cada membro do Conselho de Administração não pode representar mais de
- Texto do artigo, página 24: Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 24: exercidos e os poderes de representação serão conferidos por carta, ou qualquer outro meio de comunicação escrito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: a)Pela assinatura de dois administradores; b)Pela assinatura de um só administrador, dentro dos limites do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Responsabilidade)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores serão responsáveis nos termos da lei, pelos actos que praticarem
- Texto do artigo, página 24: perante a sociedade e perante os accionistas pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos membros do Conselho de Administração e procuradores da sociedade obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, e actos semelhantes, sob pena de indemnização à sociedade pelo dobro das responsabilidades assumidas, mesmo que tais
- Texto do artigo, página 24: as considera nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: a um Conselho Fiscal ou Fiscal Único composto por três membros efectivos e um suplente, sendo um deles auditor de contas, eleitos em Assembleia Geral, que igualmente designará de entre eles o respectivo presidente.
- Texto do artigo, página 24: Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não podem ser eleitos ou designados membros, as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 24: a uma sociedade independente de auditoria o
- Texto do artigo, página 24: procedendo então à eleição deste.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: A competência do conselho fiscal e os
- Texto do artigo, página 24: que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 24: como dos outros membros dos corpos sociais,
- Texto do artigo, página 24: pela Assembleia Geral, ou por uma comissão eleita por esta, para esse efeito.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: A sociedade pode adquirir ou deter
- Texto do artigo, página 24: empreendimentos relacionados ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade pode adquirir, deter,
- Texto do artigo, página 24: emissão.
- Texto do artigo, página 24: à percepção de remuneração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Número ou marcador, página 24: a) Cobertura de prejuízos transitados de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 24: b) Formação ou reconstrução de reserva legal; e c)Distribuição pelos accionistas, salvo se a Assembleia Geral deliberar afectar, no todo ou em parte, a parcela dos lucros líquidos a distribuir aos accionistas à constituição ou reforço de quaisquer reservas, ou a realização de quaisquer outras
- Texto do artigo, página 24: da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) No decurso do exercício, a Assembleia Geral, depois de obter o parecer favorável
- Texto do artigo, página 25: deliberar fazer adiantamentos sobre os lucros dos accionistas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Auditoria independente)
- Texto do artigo, página 25: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da
- Texto do artigo, página 25: independente de auditoria.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão para além
- Texto do artigo, página 25: duzentos e trinta e nove do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 25: quarenta do mesmo Código.
- Número ou marcador, página 25: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas, com observância ao disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos nos presentes estatutos
- Texto do artigo, página 25: Comercial e demais legislação aplicável. Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
- Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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