III SÉRIE — n.º 236
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 236/2021
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- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Kalinca Isabel Macuácua, como sócia e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício e Kalinca Isabel Macuácua, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537307, uma entidade denominada Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código
- Texto do artigo, página 16: José Miguel dos Santos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247821I, emitido em Maputo em 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, bairro Alto Maè, cidade Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços, comércio geral, formação
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir
- Texto do artigo, página 16: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termo da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dos Santos Chilaúle correspondente à 100% do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Miguel dos Santos Chilaúle como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Omissões
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Sabor D'ouro, S.A.
- Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521281 uma entidade denominada Sabor D'ouro, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sabor D'ouro, S.A., e tem a sua sede na rua da
- Texto do artigo, página 16: igreja, parcela n.º 660B-bairro 3 de Fevereiro, Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de ovos fertilizados;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de pintos;
- Número ou marcador, página 16: c) Criação, abate e comercialização de frangos;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção e comercialização de todo o tipo de racção;
- Número ou marcador, página 16: e) Processamento e venda de todo o tipo de carnes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, ordinárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de acções)
- Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: e competências
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
- Número ou marcador, página 17: i) sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência; ii) Eleição dos membros do Conselho de Gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; iii) Decisão sobre a emissão de matéria; iv) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: v) Aumento ou redução do capital social. vi) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos. vii) Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que estiver a dirigir o Conselho de Direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
- Número ou marcador, página 17: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
- Texto do artigo, página 17: realizadas na primeira Assembleia Geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão conceder à sociedade as
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Season Services, Limitada
- Texto do artigo, página 17: por contrato de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101624528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Season Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, quarteirão 9, casa n.° 104, podendo por decisão da assembleia geral, abrir, transferir, ou encerrar qualquer forma de representação dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: equipamento informático, venda de consumíveis de informática, manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, actividades de registo de empresas e execução de projectos de investimento, limpezas gerais e recolha de resíduos sólidos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de apoios aos negócios, actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2)
- Número ou marcador, página 17: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Nito Bernardo Marciano de nacionalidade moçambicana, solteiro, com NUIT 123014944;
- Número ou marcador, página 17: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social subscrito pela sócia Rute Carlos Mussa de nacionalidade moçambicana, solteira, com NUIT 164211851.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nito Bernardo Marciano, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá no exercício das suas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Seve Gold, S.A.
- Texto do artigo, página 18: no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio, uma entidade denominada Seve Gold, S.A., que será
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação Seve Gold, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir sucursais,
- Texto do artigo, página 18: de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e exploração de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: b) Extração e processamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócios e consultoria, e
- Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 18: Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido
- Texto do artigo, página 18: 1000,00 meticais, (mil meticais), cada. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 18: realização.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na
- Texto do artigo, página 18: desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Acções
- Texto do artigo, página 18: os respectivos títulos representar mais uma acção.
- Texto do artigo, página 18: serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas
- Número ou marcador, página 18: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação da Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 18: próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade,
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 18: O accionista que pretenda alienar as suas
- Texto do artigo, página 18: outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de
- Texto do artigo, página 18: nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Acções preferenciais
- Texto do artigo, página 18: preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Obrigações
- Texto do artigo, página 18: ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das
- Texto do artigo, página 18: deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 18: suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
- Texto do artigo, página 18: por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 18: e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
- Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 18: de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por centos dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Natureza e direito ao voto
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Reuniões da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Representação em Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 18: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Votação
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte,
- Texto do artigo, página 19: tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 19: dissolução da sociedade, serão tomadas por
- Texto do artigo, página 19: dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Reuniões do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É admitida qualquer forma de
- Texto do artigo, página 19: Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Manica, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741 uma entidade denominada Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
- Texto do artigo, página 19: Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo. Onésia da Bela João Ernesto, solteira natural de Maputo, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703913Q, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 126, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o
- Texto do artigo, página 19: de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados da seguinte
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Migueias Adriano;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Onésia da Bela João Ernesto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócio Migueias Adriano.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
- Número ou marcador, página 20: Três) Caberá a administradora gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Maputo,6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tembwé Auto Stop, Limitada
- Texto do artigo, página 20: escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 59 à 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 20: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Tembwé Auto Stop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
- Texto do artigo, página 20: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro.
- Texto do artigo, página 20: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: referenciados.
- Texto do artigo, página 20: é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada sociedade Tembwé Auto Stop, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento).
- Texto do artigo, página 20: Que pela presente escritura, o sócio único Shiraj Moosa Nadat, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) aos novos sócios Muhammad Shiraj Nadat e 30%
- Texto do artigo, página 20: respectivamente. Que em consequência desta operação,
- Texto do artigo, página 20: quarto e nono, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter nova
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais),
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat.
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 30% ( trinta por cento) do capital, pertencente a sócia
- Texto do artigo, página 20: ..................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
- Texto do artigo, página 20: de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 20: do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de
- Texto do artigo, página 20: Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre
- Texto do artigo, página 20: Nhanga-Nangade, residente no bairro MuhalaExpansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de
- Texto do artigo, página 20: presente estatuto de sociedade, que reger-se - á
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Transportes EJ e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
- Texto do artigo, página 20: pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda e fornecimento de material de construção;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda e fornecimento de material informático;
- Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
- Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
- Texto do artigo, página 20: competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Eduardo Januário.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido
- Texto do artigo, página 21: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes
- Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
- Texto do artigo, página 21: Terceira.
- Texto do artigo, página 21: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 21: referenciados.
- Texto do artigo, página 21: ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Vila-Tembwé, Limitada, com sede no bairro Tembwé, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exaradas de folhas quarenta e duas a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens
- Texto do artigo, página 21: meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
- Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação,
- Texto do artigo, página 21: quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
- Texto do artigo, página 21: em juízo ou fora dela será exercida pela
- Texto do artigo, página 21: com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta
- Texto do artigo, página 21: do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Novembro de 2021. — O Notário , Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Vilgado, Limitada
- Texto do artigo, página 21: por deliberação dos sócios datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Vilgado, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101531554, deliberaram sobre alteração da sede social do anterior domicílio sito em Vilanculos, Mapinhane, Muabsa, província de Inhambane para o actual sito em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique. Em consequência da
- Texto do artigo, página 21: do artigo primeiro dos estatutos da sociedade,
- Texto do artigo, página 21: Vila-Tembwé, Limitada
- Texto do artigo, página 21: por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 42 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
- Texto do artigo, página 21: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Vila-Tembwé, Limitada;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
- Texto do artigo, página 21: .............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Vilgado, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
- Texto do artigo, página 21: por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, exarada a folhas uma a treze, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUE 101655253, foi
- Texto do artigo, página 22: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
- Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
- Texto do artigo, página 22: outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Zambeze Tambara Conservancy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: Três) A qualquer momento poderão ser
- Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multiformes na área de conservação, estudos e consultoria em planos de maneio em áreas de conservação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
- Texto do artigo, página 22: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
- Texto do artigo, página 22: empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está representado
- Texto do artigo, página 22: meticais cada uma.
- Texto do artigo, página 22: realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Acções)
- Texto do artigo, página 22: da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 22: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Diavon Internacional Group Africa, Limitada
- Diploma Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Excellent IT, Limitada
- Diploma Green Energy Africa, Limitada
- Diploma Green H.S Solutions, Limitada
- Diploma Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Guambe Projects, Limitada
- Diploma Huawei Technologies Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Kaya Zhula – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Kikeres, Limitada
- Certidão de registo Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Macrobay, Limitada
- Diploma Madoda Investimentos, Limitada
- Diploma MCNet - Mozambique Community Network, S.A.
- Diploma Milling & Gold Bread, Limitada
- Diploma Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
- Diploma Pronto Delivery, Limitada
- Diploma Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sabor D'ouro, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Diploma Season Services, Limitada
- Diploma Seve Gold, S.A.
- Diploma Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
- Diploma Tembwé Auto Stop, Limitada
- Diploma Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vilgado, Limitada
- Diploma Vila-Tembwé, Limitada
- Diploma Adiodat Investimentos, Limitada
- Diploma Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
- Diploma Boom Experience, Limitada
- Diploma Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
- Diploma Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada