III SÉRIE — n.º 236

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 236/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Kalinca Isabel Macuácua, como sócia e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício e Kalinca Isabel Macuácua, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537307, uma entidade denominada Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 16 José Miguel dos Santos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247821I, emitido em Maputo em 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, bairro Alto Maè, cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços, comércio geral, formação
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir
Texto do artigo · p. 16 constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dos Santos Chilaúle correspondente à 100% do capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Miguel dos Santos Chilaúle como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Sabor D'ouro, S.A.
Texto do artigo · p. 16 no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521281 uma entidade denominada Sabor D'ouro, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Sabor D'ouro, S.A., e tem a sua sede na rua da
Texto do artigo · p. 16 igreja, parcela n.º 660B-bairro 3 de Fevereiro, Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 a) Produção e comercialização de ovos fertilizados;
Número ou marcador · p. 16 b) Produção e comercialização de pintos;
Número ou marcador · p. 16 c) Criação, abate e comercialização de frangos;
Número ou marcador · p. 16 d) Produção e comercialização de todo o tipo de racção;
Número ou marcador · p. 16 e) Processamento e venda de todo o tipo de carnes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, ordinárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de acções)
Texto do artigo · p. 16 Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 e competências
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 16 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros
Número ou marcador · p. 17 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
Número ou marcador · p. 17 i) sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência; ii) Eleição dos membros do Conselho de Gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; iii) Decisão sobre a emissão de matéria; iv) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 v) Aumento ou redução do capital social. vi) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos. vii) Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que estiver a dirigir o Conselho de Direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
Texto do artigo · p. 17 realizadas na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios poderão conceder à sociedade as
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Season Services, Limitada
Texto do artigo · p. 17 por contrato de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101624528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação social Season Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, quarteirão 9, casa n.° 104, podendo por decisão da assembleia geral, abrir, transferir, ou encerrar qualquer forma de representação dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 equipamento informático, venda de consumíveis de informática, manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, actividades de registo de empresas e execução de projectos de investimento, limpezas gerais e recolha de resíduos sólidos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de apoios aos negócios, actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2)
Número ou marcador · p. 17 a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Nito Bernardo Marciano de nacionalidade moçambicana, solteiro, com NUIT 123014944;
Número ou marcador · p. 17 b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social subscrito pela sócia Rute Carlos Mussa de nacionalidade moçambicana, solteira, com NUIT 164211851.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nito Bernardo Marciano, desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá no exercício das suas
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Seve Gold, S.A.
Texto do artigo · p. 18 no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio, uma entidade denominada Seve Gold, S.A., que será
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adapta a denominação Seve Gold, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir sucursais,
Texto do artigo · p. 18 de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 a) Pesquisa e exploração de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 b) Extração e processamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 c) Gestão de negócios e consultoria, e
Número ou marcador · p. 18 d) Compra e venda de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido
Texto do artigo · p. 18 1000,00 meticais, (mil meticais), cada. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 18 realização.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na
Texto do artigo · p. 18 desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Acções
Texto do artigo · p. 18 os respectivos títulos representar mais uma acção.
Texto do artigo · p. 18 serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas
Número ou marcador · p. 18 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Mediante a deliberação da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 18 próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade,
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 18 O accionista que pretenda alienar as suas
Texto do artigo · p. 18 outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de
Texto do artigo · p. 18 nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Acções preferenciais
Texto do artigo · p. 18 preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Obrigações
Texto do artigo · p. 18 ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos representativos das
Texto do artigo · p. 18 deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 18 suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
Texto do artigo · p. 18 por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 18 e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 18 de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por centos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Natureza e direito ao voto
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Reuniões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 18 Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Representação em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 18 Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Votação
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte,
Texto do artigo · p. 19 tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 19 dissolução da sociedade, serão tomadas por
Texto do artigo · p. 19 dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Reuniões do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É admitida qualquer forma de
Texto do artigo · p. 19 Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 19 Manica, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741 uma entidade denominada Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
Texto do artigo · p. 19 Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo. Onésia da Bela João Ernesto, solteira natural de Maputo, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703913Q, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 126, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto principal o
Texto do artigo · p. 19 de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados da seguinte
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos
Texto do artigo · p. 20 meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Migueias Adriano;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Onésia da Bela João Ernesto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócio Migueias Adriano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 20 Três) Caberá a administradora gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo,6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tembwé Auto Stop, Limitada
Texto do artigo · p. 20 escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 59 à 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 20 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Tembwé Auto Stop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
Texto do artigo · p. 20 Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro.
Texto do artigo · p. 20 com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 referenciados.
Texto do artigo · p. 20 é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada sociedade Tembwé Auto Stop, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento).
Texto do artigo · p. 20 Que pela presente escritura, o sócio único Shiraj Moosa Nadat, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) aos novos sócios Muhammad Shiraj Nadat e 30%
Texto do artigo · p. 20 respectivamente. Que em consequência desta operação,
Texto do artigo · p. 20 quarto e nono, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter nova
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais),
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat.
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 30% ( trinta por cento) do capital, pertencente a sócia
Texto do artigo · p. 20 ..................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
Texto do artigo · p. 20 de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 20 Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 20 do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre
Texto do artigo · p. 20 Nhanga-Nangade, residente no bairro MuhalaExpansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de
Texto do artigo · p. 20 presente estatuto de sociedade, que reger-se - á
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Transportes EJ e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
Texto do artigo · p. 20 pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social o
Número ou marcador · p. 20 a) Aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda e fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda e fornecimento de material informático;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento de outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
Texto do artigo · p. 20 competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Eduardo Januário.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido
Texto do artigo · p. 21 fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes
Texto do artigo · p. 21 Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
Texto do artigo · p. 21 Terceira.
Texto do artigo · p. 21 com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 21 referenciados.
Texto do artigo · p. 21 ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Vila-Tembwé, Limitada, com sede no bairro Tembwé, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exaradas de folhas quarenta e duas a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens
Texto do artigo · p. 21 meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
Texto do artigo · p. 21 Que em consequência desta operação,
Texto do artigo · p. 21 quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
Texto do artigo · p. 21 em juízo ou fora dela será exercida pela
Texto do artigo · p. 21 com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 21 Que em tudo mais não alterado por esta
Texto do artigo · p. 21 do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Novembro de 2021. — O Notário , Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vilgado, Limitada
Texto do artigo · p. 21 por deliberação dos sócios datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Vilgado, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101531554, deliberaram sobre alteração da sede social do anterior domicílio sito em Vilanculos, Mapinhane, Muabsa, província de Inhambane para o actual sito em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique. Em consequência da
Texto do artigo · p. 21 do artigo primeiro dos estatutos da sociedade,
Texto do artigo · p. 21 Vila-Tembwé, Limitada
Texto do artigo · p. 21 por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 42 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 21 vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Vila-Tembwé, Limitada;
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
Texto do artigo · p. 21 .............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Vilgado, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
Texto do artigo · p. 21 por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, exarada a folhas uma a treze, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUE 101655253, foi
Texto do artigo · p. 22 constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
Número ou marcador · p. 22 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
Texto do artigo · p. 22 outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Zambeze Tambara Conservancy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A qualquer momento poderão ser
Texto do artigo · p. 22 qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multiformes na área de conservação, estudos e consultoria em planos de maneio em áreas de conservação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
Texto do artigo · p. 22 sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
Texto do artigo · p. 22 empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está representado
Texto do artigo · p. 22 meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 22 realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Acções)
Texto do artigo · p. 22 da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 22 e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  2. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Kalinca Isabel Macuácua, como sócia e com plenos poderes.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos, e contratos, serão necessárias as assinaturas dos sócios Dércio Jacinto Manuel Maurício e Kalinca Isabel Macuácua, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  7. Texto do artigo, página 16: Maputo, 16 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 16: Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 16: no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101537307, uma entidade denominada Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  10. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código
  11. Texto do artigo, página 16: José Miguel dos Santos Chilaúle, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100247821I, emitido em Maputo em 7 de Outubro de 2020, residente no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outogam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  14. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Romão Fernandes Farinha 1434, bairro Alto Maè, cidade Maputo.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 16: Duração
  17. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto
  20. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo o desenvolvimento de actividades nas áreas de prestação de serviços, comércio geral, formação
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir
  22. Texto do artigo, página 16: constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termo da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT dos Santos Chilaúle correspondente à 100% do capital.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Miguel dos Santos Chilaúle como sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e perdas.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Omissões
  37. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 16: Sabor D'ouro, S.A.
  40. Texto do artigo, página 16: no dia 21 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101521281 uma entidade denominada Sabor D'ouro, S.A. que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  41. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  42. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  43. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Sabor D'ouro, S.A., e tem a sua sede na rua da
  45. Texto do artigo, página 16: igreja, parcela n.º 660B-bairro 3 de Fevereiro, Maputo.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede, representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 16: a) Produção e comercialização de ovos fertilizados;
  51. Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de pintos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Criação, abate e comercialização de frangos;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Produção e comercialização de todo o tipo de racção;
  54. Número ou marcador, página 16: e) Processamento e venda de todo o tipo de carnes.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas pela entidade competente.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, ordinárias.
  59. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  60. Texto do artigo, página 16: (Aumento de acções)
  61. Texto do artigo, página 16: Mediante deliberação da Assembleia Geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  62. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  63. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Texto do artigo, página 16: vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  65. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedida, o seu titular é livre de a alienar a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  67. Texto do artigo, página 16: e competências
  68. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  69. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  70. Texto do artigo, página 16: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros
  71. Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  72. Número ou marcador, página 17: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os
  73. Número ou marcador, página 17: i) sociedade que ultrapassem a competência do Conselho de Gerência; ii) Eleição dos membros do Conselho de Gerência, definição da sua remuneração, atribuição dos poderes considerados convenientes aos membros do conselho de gerência; iii) Decisão sobre a emissão de matéria; iv) Modificação dos estatutos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: v) Aumento ou redução do capital social. vi) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos. vii) Assembleia Geral devem ser registadas no livro de actas e todos sócios presentes na sessão devem assinar.
  75. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  76. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de direcção que será dirigida pelos sócios de forma rotativa, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que estiver a dirigir o Conselho de Direcção da sociedade, poderá, delegar um ou mais actos ao outro sócio, mediante documento escrito.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) O director do conselho de direcção será nomeado, pela Assembleia Geral, para um mandato de dois anos renováveis.
  80. Texto do artigo, página 17: realizadas na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
  82. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio que dirigir o Conselho de Direcção.
  84. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
  86. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  87. Texto do artigo, página 17: Os sócios poderão conceder à sociedade as
  88. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III
  89. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA
  90. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  92. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  93. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 17: Season Services, Limitada
  97. Texto do artigo, página 17: por contrato de seis de Setembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101624528, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  99. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  100. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação social Season Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado extinguindo-se apenas nos termos dos presentes estatutos ou da Lei Comercial.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  102. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  103. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede social no bairro Trevo, quarteirão 9, casa n.° 104, podendo por decisão da assembleia geral, abrir, transferir, ou encerrar qualquer forma de representação dentro do território nacional.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  105. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  106. Texto do artigo, página 17: equipamento informático, venda de consumíveis de informática, manutenção de equipamento informático, venda de material de escritório, actividades de registo de empresas e execução de projectos de investimento, limpezas gerais e recolha de resíduos sólidos, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades especializadas de apoio administrativo, outras actividades de apoios aos negócios, actividades combinadas de serviços administrativos.
  107. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 17: O capital integralmente subscrito em dinheiro e bens é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de (2)
  111. Número ou marcador, página 17: a) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% do capital subscrito pelo sócio Nito Bernardo Marciano de nacionalidade moçambicana, solteiro, com NUIT 123014944;
  112. Número ou marcador, página 17: b) 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50 % do capital social subscrito pela sócia Rute Carlos Mussa de nacionalidade moçambicana, solteira, com NUIT 164211851.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência bem como a representação em juízo e fora, activa e passivamente será exercida pelo sócio Nito Bernardo Marciano, desde já nomeado administrador.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  117. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá no exercício das suas
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 17: vigente relativa a sociedades na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Matola, 11 de Outubro de 2021. —
  122. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Seve Gold, S.A.
  124. Texto do artigo, página 18: no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Chimoio, uma entidade denominada Seve Gold, S.A., que será
  125. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adapta a denominação Seve Gold, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Vinte de Setembro, cidade, distrito e província de Manica, podendo abrir sucursais,
  130. Texto do artigo, página 18: de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  132. Número ou marcador, página 18: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 18: Objecto
  135. Número ou marcador, página 18: a) Pesquisa e exploração de recursos minerais;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Extração e processamento de recursos minerais;
  137. Número ou marcador, página 18: c) Gestão de negócios e consultoria, e
  138. Número ou marcador, página 18: d) Compra e venda de recursos minerais.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  140. Texto do artigo, página 18: Do capital social
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  142. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido
  143. Texto do artigo, página 18: 1000,00 meticais, (mil meticais), cada. Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
  144. Texto do artigo, página 18: realização.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Em todos os aumentos do capital os accionistas tem direito de preferência na
  146. Texto do artigo, página 18: desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 18: Acções
  149. Texto do artigo, página 18: os respectivos títulos representar mais uma acção.
  150. Texto do artigo, página 18: serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas ser apostas
  151. Número ou marcador, página 18: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 18: Mediante a deliberação da Assembleia Geral,
  154. Texto do artigo, página 18: próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade,
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 18: Transmissão de acções
  157. Texto do artigo, página 18: O accionista que pretenda alienar as suas
  158. Texto do artigo, página 18: outros accionistas, com o mínimo de trinta dias antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de
  159. Texto do artigo, página 18: nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: Acções preferenciais
  162. Texto do artigo, página 18: preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 18: Obrigações
  165. Texto do artigo, página 18: ou quaisquer outros títulos de crédito, nos
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos representativos das
  167. Texto do artigo, página 18: deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares e suprimentos
  170. Texto do artigo, página 18: suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de
  171. Texto do artigo, página 18: por deliberação da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III
  174. Texto do artigo, página 18: e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  177. Texto do artigo, página 18: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o
  178. Texto do artigo, página 18: Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 18: Eleição e mandato
  181. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais
  183. Texto do artigo, página 18: de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco por centos dos votos presentes.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 18: Natureza e direito ao voto
  186. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais nos termos da lei e dos estatutos.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 18: Reuniões da Assembleia Geral
  189. Texto do artigo, página 18: ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com os presentes estatutos.
  190. Texto do artigo, página 18: Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou de Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 18: Representação em Assembleia Geral
  193. Texto do artigo, página 18: Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último útil á data da sessão.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 18: Votação
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte,
  198. Texto do artigo, página 19: tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  199. Texto do artigo, página 19: dissolução da sociedade, serão tomadas por
  200. Texto do artigo, página 19: dos votos do capital social.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 19: Reuniões do Conselho de Administração
  203. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) É admitida qualquer forma de
  205. Texto do artigo, página 19: Administração, pelo respectivo presidente ou a quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo senhor Felner Luís Félix Caossa.
  209. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  212. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  213. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de cinco anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, negociando previamente os termos e as
  217. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  219. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  220. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação de Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  222. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 19: Resultados
  225. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  227. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, das mais amplos poderes para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VI
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 19: reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
  236. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  237. Texto do artigo, página 19: Manica, vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um. — O Conservador, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 19: Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
  239. Texto do artigo, página 19: dia 26 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101244741 uma entidade denominada Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  240. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial,
  241. Texto do artigo, página 19: Migueias Adriano, solteiro, natural de Mecubúri, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504028108C, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo. Onésia da Bela João Ernesto, solteira natural de Maputo, residente em Maputo portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101703913Q, emitido em 17 de Junho de 2016, em Maputo.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 19: (Forma e denominação)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  247. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Ndlavela, quarteirão 7, casa n.º 126, cidade da Matola.
  248. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  250. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  253. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto principal o
  254. Texto do artigo, página 19: de serviços de catering, ornamentação, limpeza de escritórios, aluguer de som, aluguer de máquinas de pipoca e sorvete, venda de roupa e calçados, e outros serviços complementares.
  255. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a cem por cento do capital social, correspondente a 100% do valor total a ser repartido aos associados da seguinte
  258. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos
  259. Texto do artigo, página 20: meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Migueias Adriano;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor no nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente á sócia Onésia da Bela João Ernesto.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  262. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, pertence a sócio Migueias Adriano.
  263. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora exerce o seu cargo por dois anos, podendo ser reeleito, por igual período.
  264. Número ou marcador, página 20: Três) Caberá a administradora gerir com zelo o património da empresa para garantir a boa execução das actividades desta sociedade.
  265. Texto do artigo, página 20: Maputo,6 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 20: Tembwé Auto Stop, Limitada
  267. Texto do artigo, página 20: escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 59 à 66 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e
  268. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
  269. Texto do artigo, página 20: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis, e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da sociedade Tembwé Auto Stop-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 20: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
  271. Texto do artigo, página 20: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat;
  272. Texto do artigo, página 20: Terceiro.
  273. Texto do artigo, página 20: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
  274. Texto do artigo, página 20: referenciados.
  275. Texto do artigo, página 20: é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada sociedade Tembwé Auto Stop, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e três de Agosto de dois mil e dezanove, exaradas de folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento).
  276. Texto do artigo, página 20: Que pela presente escritura, o sócio único Shiraj Moosa Nadat, não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) aos novos sócios Muhammad Shiraj Nadat e 30%
  277. Texto do artigo, página 20: respectivamente. Que em consequência desta operação,
  278. Texto do artigo, página 20: quarto e nono, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter nova
  279. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  281. Texto do artigo, página 20: Capital social
  282. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais),
  283. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de 14.000,00 MT (catorze mil meticais), correspondente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat.
  284. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 6.000,00MT ( seis mil meticais), equivalente a 30% ( trinta por cento) do capital, pertencente a sócia
  285. Texto do artigo, página 20: ..................................................................
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  287. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  288. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora
  289. Texto do artigo, página 20: de caução com ou sem remuneração.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  291. Texto do artigo, página 20: Que em tudo mais não alterado por esta
  292. Texto do artigo, página 20: do pacto social anterior. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de
  293. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 20: Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 20: no dia dezanove de Novembro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101653366, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, constituída entre
  296. Texto do artigo, página 20: Nhanga-Nangade, residente no bairro MuhalaExpansão, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102151889N, emitido a 25 de Maio de 2017, pelo Arquivo de
  297. Texto do artigo, página 20: presente estatuto de sociedade, que reger-se - á
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Transportes EJ e Serviços Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, podendo abrir
  301. Texto do artigo, página 20: pelo presente estatuto e preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 20: (Sede e duração)
  304. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social, província da Nampula, bairro Muhala-Expansão. Tem duração por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social o
  308. Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de veículos automóveis;
  309. Número ou marcador, página 20: b) Venda e fornecimento de material de construção;
  310. Número ou marcador, página 20: c) Venda e fornecimento de material informático;
  311. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento de outros bens e serviços;
  312. Número ou marcador, página 20: e) Prestação de serviços diversos.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas
  314. Texto do artigo, página 20: competentes.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do sócio Eduardo Januário.
  318. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido
  322. Texto do artigo, página 21: fica nomeado administrador, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica expressamente proibido ao administrador ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contractos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de
  324. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  327. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes
  328. Texto do artigo, página 21: Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 21: Nampula, 19 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Civil de Manica em Chimoio e residente na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo seu pai, Shiraj Moosa Nadat.
  331. Texto do artigo, página 21: Terceira.
  332. Texto do artigo, página 21: com o primeiro outorgante, natural da India, de nacionalidade indiana, portadora do Passaporte n.º N4531266, emitido a dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, pela Migração Indina e residente na cidade de Chimoio.
  333. Texto do artigo, página 21: referenciados.
  334. Texto do artigo, página 21: ele é o único e actual sócio da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, Limitada denominada Vila-Tembwé, Limitada, com sede no bairro Tembwé, na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e catorze, exaradas de folhas quarenta e duas a quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número um da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, com o capital social integralmente realizado em bens
  335. Texto do artigo, página 21: meticais), pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, equivalente a 100% (cem por cento); não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, decidiu ceder a sua quota na totalidade, sendo 70% (setenta por cento) ao sócio Muhammad Shiraj Nadat e 30% (trinta
  336. Texto do artigo, página 21: Que em consequência desta operação,
  337. Texto do artigo, página 21: quinto e oitavo, respeitantes a capital social e administração e gerência, respectivamente,
  338. Texto do artigo, página 21: em juízo ou fora dela será exercida pela
  339. Texto do artigo, página 21: com ou sem remuneração.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  341. Texto do artigo, página 21: Que em tudo mais não alterado por esta
  342. Texto do artigo, página 21: do pacto social anterior.
  343. Texto do artigo, página 21: Cartório Notarial de Chimoio, 25 de Novembro de 2021. — O Notário , Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Vilgado, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: por deliberação dos sócios datada de quinze de Dezembro de dois mil e vinte a sociedade Vilgado, Limitada uma sociedade por quotas, devidamente constituída e regulada pelas leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101531554, deliberaram sobre alteração da sede social do anterior domicílio sito em Vilanculos, Mapinhane, Muabsa, província de Inhambane para o actual sito em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique. Em consequência da
  346. Texto do artigo, página 21: do artigo primeiro dos estatutos da sociedade,
  347. Texto do artigo, página 21: Vila-Tembwé, Limitada
  348. Texto do artigo, página 21: por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte um, lavrada das folhas 42 à 50 do livro de notas para escrituras diversas n.º 12/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno
  349. Texto do artigo, página 21: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelo Serviço
  350. Texto do artigo, página 21: vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente nesta cidade de Chimoio, outorgando neste acto na qualidade de sócio único e gerente da Vila-Tembwé, Limitada;
  351. Texto do artigo, página 21: Segundo. Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, menor, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F,
  352. Texto do artigo, página 21: .............................................................
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: Capital social
  355. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 2.000.000,00MT, (dois
  356. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de valor nominal de 1.400.000,00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), equivalente a 70%, setenta por cento), pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital, pertencente a sócia Sahedabibi
  358. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  363. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  364. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação Vilgado, Limitada.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, posto administrativo de Changalane, distrito de Namaacha – província de Maputo, Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. —
  367. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 21: Zambeze Tambara Conservancy, S.A.
  369. Texto do artigo, página 21: por contrato de vinte de Setembro de dois mil e vinte um, exarada a folhas uma a treze, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUE 101655253, foi
  370. Texto do artigo, página 22: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir
  372. Texto do artigo, página 22: outras formas de financiamento legalmente praticadas na actividade comercial e nos
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Denominação e natureza)
  376. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação Zambeze Tambara Conservancy, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos bem como pela demais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  379. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo e exerce a sua actividade em todo território nacional.
  380. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer ponto do território nacional.
  381. Número ou marcador, página 22: Três) A qualquer momento poderão ser
  382. Texto do artigo, página 22: qualquer outra forma de representação da sociedade, no país e no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços multiformes na área de conservação, estudos e consultoria em planos de maneio em áreas de conservação.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo
  388. Texto do artigo, página 22: sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas,
  389. Texto do artigo, página 22: empresas ou outras formas de associação.
  390. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e está representado
  394. Texto do artigo, página 22: meticais cada uma.
  395. Texto do artigo, página 22: realização.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Acções)
  398. Texto do artigo, página 22: da sociedade revestirão a forma de escritura, sendo registadas em conta de registo de emissão nos termos da lei.
  399. Texto do artigo, página 22: e intransmissíveis, seja por que modalidade for.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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Diplomas nesta edição

  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Complexo Nadat – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Diavon Internacional Group Africa, Limitada
  • Diploma Donake Enterprise – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Excellent IT, Limitada
  • Diploma Green Energy Africa, Limitada
  • Diploma Green H.S Solutions, Limitada
  • Diploma Grupo Franko Comércio e Prestação de Serviços, Limitada
  • Certidão de registo Guambe Projects, Limitada
  • Diploma Huawei Technologies Mozambique, Limitada
  • Certidão de registo Kaya Zhula – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Kikeres, Limitada
  • Certidão de registo Lugar da Paz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Macrobay, Limitada
  • Diploma Madoda Investimentos, Limitada
  • Diploma MCNet - Mozambique Community Network, S.A.
  • Diploma Milling & Gold Bread, Limitada
  • Diploma Peri Peri Divers Morrungulo, Limitada
  • Diploma Pronto Delivery, Limitada
  • Diploma Rotor – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Sabor D'ouro, S.A.
  • Despacho DESPACHO
  • Diploma Season Services, Limitada
  • Diploma Seve Gold, S.A.
  • Diploma Swi Vanana Catering & Serviços, Limitada
  • Diploma Tembwé Auto Stop, Limitada
  • Diploma Transportes EJ e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Vilgado, Limitada
  • Diploma Vila-Tembwé, Limitada
  • Diploma Adiodat Investimentos, Limitada
  • Diploma Associação Grupo de Produtores Orgânicos da Manhiça
  • Diploma Boom Experience, Limitada
  • Diploma Branding Advertising Communication Knowledge, Limitada
  • Diploma Casa J.V.C – Sociedade Unipessoal, Limitada
  • Diploma Chimoio Plaza – Sociedade Unipessoal, Limitada