III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2021

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 237
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2021
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 237
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
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Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Água Rio Doce – C.H.C.Investments, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Biolife, Limitada. Chilongua Comercial. EA Store – Sociedade, Limitada. East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heritage Gems, Limitada. Iani Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiangsu Geology & Engineering, Co.Lta (Sugec). Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada. KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lukasa Tours e Prestação de Serviços, Limitada. Manil Moz & Serviços, Limitada. MGC Energia & Mineração, Limitada. Moçambique Dugongo Cimentos Nampula, S.A. Moçambique Dugongo Vidros, S.A. Mozambique Capital & Consulting, Limitada. Mozambique K9 Academy, Limitada. Mussonondo Comercial, Limitada. NIC Investimentos, Limitada. O - Line Holdings (Moçambique), Limitada. TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultragear Mozambique, Limitada. Uralphos Moçambique, S.A. Vish Restaurante , Limitada.
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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhores Eugene Nbaraushimana e Solange Ayisha, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Mukabwenge Eugene Mbaraushimana para passar a usar o nome completo de Beatriz Eugene Mbaraushimana.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Ameida Zamila.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Água Rio Doce – C.H.C.Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100921545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Rio Doce – C.H.C.Investments,
Texto do artigo · p. 1 Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e com alteração parcial do pacto social:
Texto do artigo · p. 1 Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, Afica do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de
Texto do artigo · p. 1 Tete, no bairro Chingodzi, U.C Canhungue, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até a 24 de Março de 2024; detentor de uma quota no valor nominal 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social e Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, U.C.
Texto do artigo · p. 2 Canhungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591573N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 3 de Novembro de 2016 e válido até a 3 de Novembro de 2021, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento por cento do capital social, representado pelo pai Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, Africa do Sul de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Cunhangue, portador do Passaporte n.º M0011950, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, deliberarem nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidade prévias de convocação e deliberação sobre
Texto do artigo · p. 2 o assunto constante do seguinte ponto, de ordem, da agenda de trabalho em proceder com a mundança da denominação Água Rio Doce-C.H.C.Investments, Limitada para Água Estrelac.H.C.Investments, Limitada e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação, sede e representações sociais
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Água Estrelas C.H.C.Investments, Limitada, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo não alterado por documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 2 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 2 Austral Cimentos Sofala, S.A.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100270218, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 2 Um) (...).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas empresas do mesmo grupo as que sejam controladas, directa ou indirectamente, pela HeidelbergCement AG, com sede em Heidelberg, Alemanha.
Número ou marcador · p. 2 Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho de Administração poderá reunir e validamente deliberar quando pelo menos três dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) (...) Três) (...) .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 2 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Vinte e cinco por cento do lucro líquido do exercício deduzido das importâncias destinadas à constituição da reserva legal serão declarados como dividendos obrigatórios;
Número ou marcador · p. 2 c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas poderão aprovar, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, a distribuição de dividendos intermediários, desde que para o efeito sejam elaborados os documentos financeiros previstos na legislação comercial.
Número ou marcador · p. 2 Três) O Conselho de Administração poderá, ainda, no decurso do exercício, aprovar o adiantamento de lucros aos accionistas.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Téc-
Texto do artigo · p. 2 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Biolife, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento e quatro verso á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão de quotas e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação Biolife, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommerschield, Avenida Kim II Sung, número mil cento trinta e oito, distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 ((Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos, seus equipamentos e afins;
Número ou marcador · p. 2 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio, Zhan Yongqiao, correspondente a oitenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sócia Cristina Yi Wei Jin Zhan, correspondente a vinte por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 3 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 3 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Interdição ou morte)
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está Conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 3 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Chilongua Comercial
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de seis de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Massinga e no livro de Comerciantes em Nome Individual sob o número vinte e quatro, a folhas treze do livro B primeiro, que usa como firma Chilongua Comercial, constituída por Américo Quezar Bebeza, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente em Massinga, titulada de NUIT número três, zero, zero, zero, cinco, sete, oito, oito, oito. Que exerce a actividade de comércio a retalho e grosso dos artigos abrangidos pelas classes I, II, IX, e XVIII, constantes da lista de mercadorias anexa ao Regulamento de Licenciamento Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março. Iniciou as suas actividades comerciais a dezoito de Agosto de dois mil e nove, e tem a sua sede ao longo da Estrada Nacional Número Um, distrito de Massinga, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades:
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 3 de Massinga, 6 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 EA Store – Sociedade, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101620581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EA Store-Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: Isaquiel Estamilo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Fevereiro de 2016; e Sualehe Atumane Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405730P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2017.
Texto do artigo · p. 3 Celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação EA Store – Sociedade Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, n.º 610, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de escritório, equipamentos de informática, incluindo secretárias, cacifos, armários e outros matérias conexos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É objecto da sociedade também o fornecimento de serviços de assistência informática.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, cinquenta por cento para cada um dos sócios: Sualehe Atumane Abacar e Isaquiel Estamilo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por Sualehe Atumane Abacar, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa indicada ou nomeada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629708 uma entidade denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 4 Willem Jacobus Erasmus, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00340310 , emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 21 de Janeiro de 2021, representado pela senhora Cléo Nassir Carimo Coetzee, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N válido até 23 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 4 a) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Lda, (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento;
Texto do artigo · p. 4 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, 1.º andar bairro da Sommerchield 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única no mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Willem Jacobus Erasmus.
Texto do artigo · p. 4 O sócio Willem Jacobus Erasmus (sócio Único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino chemane, n.º 3516, bairro da Sommerchield 2, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Willem Jacobus Erasmus.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Omissões
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 4 Fica desde ja nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jacobus Erasmus no primeiro mandato que termina a 6 de Outubro de 2025.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento noventa e um, a folhas quarenta e três do Livro C Quarto a Sociedade EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chibuene, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Desenvolvimento das actividades de transporte marítimo de passageiros.
Número ou marcador · p. 4 b) Excursões de pesca desportiva e recreativa, escola de mergulho, safaris marítima e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Byron Mayer.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Bayron Mayer.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 5 de Vilankulo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101491137, a sociedade ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 5 Carpintaria, transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, venda de combustíveis e lubrificantes, actividade florestal e mineira.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 115028782.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioTorcato Marcelo Victor de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021 — O Conser-
Texto do artigo · p. 5 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 5 Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657167 uma entidade denominada Fast Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 5 Tiago Filipe Lourenco Porfirio, casado com Caniza Fátima Moossa Tatia Porfirio, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua Udenamo 245 rés-do-chão, portador do DIRE11PT00015530Q, emitido a de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 5 Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245 rés-do-chão bairro da Malanga, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Indústria de transformação de produtos, comércio por grosso com importação e exportação de :
Número ou marcador · p. 5 a) Papel higiénico;
Número ou marcador · p. 5 b) Toalhas de papel;
Número ou marcador · p. 5 c) Guardanapos;
Número ou marcador · p. 5 d) Papel de cozinha;
Número ou marcador · p. 5 e) Papel marqueza;
Número ou marcador · p. 5 f) Lenços faciais;
Número ou marcador · p. 5 g) Plásticos de embalamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administracao e representação)
Texto do artigo · p. 6 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 6 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio com plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento noventa e dois, a folhas quarenta e três verso do livro C Quarto a sociedade Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços na área de acomodação/hospedagem, transporte marítimo, terrestre de turistas, guia turístico;
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços de eventos;
Número ou marcador · p. 6 c) Aluguer e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Aurélio Costa Malendja.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aurélio Costa Malendja.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por um procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Omissões
Texto do artigo · p. 6 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 6 de Vilankulo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646009, a sociedade Golden Alpha Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto social
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividade de piscultura, avecultura, pecuaria e outras actividade conexa a agricultura;
Número ou marcador · p. 6 d) Compra e venda de recursos minerais, preciosa e sine preciosa e importação e exportação dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 6 e) Imobiliária e prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual
Texto do artigo · p. 7 valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Royeppen Venkatasen Chetty, casado com Nirmala Chetty, em regime de comunhão geral de bens, natural da Durban – África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00011033B, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Hanhane, com NUIT 102402995.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Royeppen Venkatasen Chetty, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 7 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 7 Heritage Gems, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a dezanove dias do mês de
Texto do artigo · p. 7 Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Heritage Gems, Limitada, sociedades comercial por quotas responsabilidade por limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101612732, com capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas da sociedade e por consequência, a alteração do artigo quarto, conforme se segue:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídos da seguinte modo:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), corresponde 51%, pertencente ao sócio Issa Paisone Maltane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 228.000,00MT (duzentos e vinte oito mil meticais), corresponde 19 %, pertencente ao sócio Elizer Tibendelandia Rutta;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde 15%, pertencente ao sócio Paiyson Ambilikile Mwakibinga
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde 15%, pertencente ao sócio Preston Philip Pigneri.
Texto do artigo · p. 7 Que em tudo mais não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições do estatuto da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Iani Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade Iani Holding –
Texto do artigo · p. 7 Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Albert Lithule n.º 1142, rés-do-chão, bairro Central, com capital social de dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100894866, deliberaram o aumento do capital social, acréscimo do objecto e mudança de endereço da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: segunda (sede), terceira (objecto) e quarta do (capital social), que regem a dita sociedade.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos Voluntários, n.º 156, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto: Venda de equipamento informático e de telecomunicações, consumíveis de escritório, prestação de serviço de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos, prestação de serviços gráficos, serigrafia, publicidade, construção civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente à 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Jiangsu Geology & Engineering, Co.Lta (Sugec)
Texto do artigo · p. 7 ADENDA
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, III Série de 26 de Abril de 2019, onde se lê: “NUEL 100672170” deve-se ler: “NUEL 100892634”.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101658724, uma entidade denominada Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Judite Luís Covete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102003414Q, emitido aos 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração e organização de eventos, venda de flores, arranjos e brindes, decoração de Interiores e ornamentação. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota única pertencente a sócia Judite Luís Covete.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Judite Luís Covete desde já nomeada administradora, podendo esta nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100994798, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão e cessão de quotas, com entrada de nova sócia na sociedade, aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 8 Que por decisão do sócio único, o senhor Kuda Madzivire, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, com uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidada a senhora Beatriz António Madzivire, solteira, maior, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, encontrando-se presente todos o sócio com quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, o sócio decidiu validamente sobre dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira com o valor nominal de 95.000,00MT, equivalente à 95% do capital social e a segunda com o valor nominal de
Texto do artigo · p. 8 5.000,00MT, equivalente à 5% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondente direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ônus e encargos, para a senhora Beatriz António Madzivire e entra na sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 8 Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios presentes deliberaram o aumento do objecto social acrescentando as actividades de venda de lubrificantes e acessórios de viaturas, venda de material de escritório, venda de eletrodomésticos, venda de material de construção civil, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias, aluguer de equipamento, aluguer de viaturas e máquinas diversas, prestação de serviços nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas, venda de combustível.
Texto do artigo · p. 8 Passando para a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração parcial do pacto social, alterando-se o número um, do artigo terceiro e o número um, do artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 8 i. Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas; ii. Venda de material de escritório; iii. Venda de electrodomésticos; iv. Venda de material de construção civil; v.O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; vi. Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas; vii. Prestação de serviços nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas; viii. Venda de combustível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kuda Madzivire;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente àcinco porcento do capital social, pertencente a sócia Beatriz António Madzivire.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
Texto do artigo · p. 9 KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660842, uma entidade denominada KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nguyen Kieu Chang, solteiro, maior de 31 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, portador do Passaporte C1442297, emitido a 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas Limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio de artigos de desporto e relacionados;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 237
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 2021
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 237
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • •
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
  10. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Água Rio Doce – C.H.C.Investments, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Biolife, Limitada. Chilongua Comercial. EA Store – Sociedade, Limitada. East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada. EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Heritage Gems, Limitada. Iani Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jiangsu Geology & Engineering, Co.Lta (Sugec). Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Parágrafo, página 1: Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada. KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lukasa Tours e Prestação de Serviços, Limitada. Manil Moz & Serviços, Limitada. MGC Energia & Mineração, Limitada. Moçambique Dugongo Cimentos Nampula, S.A. Moçambique Dugongo Vidros, S.A. Mozambique Capital & Consulting, Limitada. Mozambique K9 Academy, Limitada. Mussonondo Comercial, Limitada. NIC Investimentos, Limitada. O - Line Holdings (Moçambique), Limitada. TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ultragear Mozambique, Limitada. Uralphos Moçambique, S.A. Vish Restaurante , Limitada.
  12. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • •
  13. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhores Eugene Nbaraushimana e Solange Ayisha, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Mukabwenge Eugene Mbaraushimana para passar a usar o nome completo de Beatriz Eugene Mbaraushimana.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Ameida Zamila.
  18. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  19. Texto do artigo, página 1: Água Rio Doce – C.H.C.Investments, Limitada
  20. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2017, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100921545, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Água Rio Doce – C.H.C.Investments,
  21. Texto do artigo, página 1: Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia 15 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Mudança da denominação e com alteração parcial do pacto social:
  22. Texto do artigo, página 1: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, Afica do Sul, de nacionalidade sul africana, residente na cidade de
  23. Texto do artigo, página 1: Tete, no bairro Chingodzi, U.C Canhungue, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até a 24 de Março de 2024; detentor de uma quota no valor nominal 72.000,00MT (setenta e dois mil meticais), correspondente a (90%) noventa por cento do capital social e Carlos Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no bairro Chingodzi, U.C.
  24. Texto do artigo, página 2: Canhungue, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101591573N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete a 3 de Novembro de 2016 e válido até a 3 de Novembro de 2021, detentor de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a (10%) dez por cento por cento do capital social, representado pelo pai Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, Africa do Sul de nacionalidade sul africana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. Cunhangue, portador do Passaporte n.º M0011950, emitido a 25 de Março de 2014 e válido até 24 de Março de 2024, deliberarem nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidade prévias de convocação e deliberação sobre
  25. Texto do artigo, página 2: o assunto constante do seguinte ponto, de ordem, da agenda de trabalho em proceder com a mundança da denominação Água Rio Doce-C.H.C.Investments, Limitada para Água Estrelac.H.C.Investments, Limitada e em consequência desta altera-se assim o artigo primeiro, dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Denominação, sede e representações sociais
  28. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Água Estrelas C.H.C.Investments, Limitada, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  29. Texto do artigo, página 2: Que em tudo não alterado por documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  30. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
  31. Texto do artigo, página 2: Iuri Ivan Ismael Taibo.
  32. Texto do artigo, página 2: Austral Cimentos Sofala, S.A.
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação dos accionistas datada de onze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Austral Cimentos Sofala, S.A., sociedade anónima, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100270218, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de acções)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) (...).
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, são consideradas empresas do mesmo grupo as que sejam controladas, directa ou indirectamente, pela HeidelbergCement AG, com sede em Heidelberg, Alemanha.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...). Nove) (...).
  40. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
  43. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho de Administração poderá reunir e validamente deliberar quando pelo menos três dos seus membros estejam presentes ou devidamente representados.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) (...) Três) (...) .............................................................................
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  46. Texto do artigo, página 2: (Aplicação dos resultados)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  49. Número ou marcador, página 2: b) Vinte e cinco por cento do lucro líquido do exercício deduzido das importâncias destinadas à constituição da reserva legal serão declarados como dividendos obrigatórios;
  50. Número ou marcador, página 2: c) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, os accionistas poderão aprovar, mediante proposta do Conselho de Administração e parecer do Conselho Fiscal, a distribuição de dividendos intermediários, desde que para o efeito sejam elaborados os documentos financeiros previstos na legislação comercial.
  52. Número ou marcador, página 2: Três) O Conselho de Administração poderá, ainda, no decurso do exercício, aprovar o adiantamento de lucros aos accionistas.
  53. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Téc-
  54. Texto do artigo, página 2: nico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 2: Biolife, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Setembro de dois mil vinte e um, exarada a folhas cento e quatro verso á cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e vinte e cinco traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Danilo Momade Bay, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu se na sociedade em epígrafe divisão da quota, cessão de quotas e transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quotas de responsabilidade limitada, passando a mesma a reger-se pelos estatutos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois do artigo setenta e oito do Código do Notariado.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  59. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação Biolife, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  62. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Sommerschield, Avenida Kim II Sung, número mil cento trinta e oito, distrito Municipal Kampfumo cidade de Maputo.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia delibere.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 2: ((Objecto)
  66. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem como objecto:
  67. Número ou marcador, página 2: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos, seus equipamentos e afins;
  68. Número ou marcador, página 2: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio, Zhan Yongqiao, correspondente a oitenta por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente á sócia Cristina Yi Wei Jin Zhan, correspondente a vinte por cento do capital social.
  74. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 3: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a estabelecer em assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, não carecendo de consentimento da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, depende do consentimento da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Na divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, esta goza do direito de preferência, o qual pertencerá individualmente aos sócios, se a sociedade não fizer uso desta prerrogativa estatutária.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Interdição ou morte)
  85. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobre vivos e representantes do interdito ou os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
  88. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Zhan Yongqiao, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos é bastante assinatura do administrador.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde de que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes e competência.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  94. Número ou marcador, página 3: Quatro) É vedado ao administrador e procuradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, ou outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: (Aplicação de resultados)
  97. Texto do artigo, página 3: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão aplicados de acordo com a deliberação tomada na assembleia geral que aprovar as contas da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  104. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  105. Texto do artigo, página 3: Está Conforme. Maputo, 26 de Dezembro de 2019. —
  106. Texto do artigo, página 3: A Notária, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 3: Chilongua Comercial
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia com a data de seis de Junho de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Massinga e no livro de Comerciantes em Nome Individual sob o número vinte e quatro, a folhas treze do livro B primeiro, que usa como firma Chilongua Comercial, constituída por Américo Quezar Bebeza, solteiro, maior, natural de Morrumbene e residente em Massinga, titulada de NUIT número três, zero, zero, zero, cinco, sete, oito, oito, oito. Que exerce a actividade de comércio a retalho e grosso dos artigos abrangidos pelas classes I, II, IX, e XVIII, constantes da lista de mercadorias anexa ao Regulamento de Licenciamento Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2008, de 12 de Março. Iniciou as suas actividades comerciais a dezoito de Agosto de dois mil e nove, e tem a sua sede ao longo da Estrada Nacional Número Um, distrito de Massinga, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades:
  109. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  110. Texto do artigo, página 3: de Massinga, 6 de Dezembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 3: EA Store – Sociedade, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Setembro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101620581, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada EA Store-Sociedade Limitada, constituída entre os sócios: Isaquiel Estamilo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 010100888772B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, a 19 de Fevereiro de 2016; e Sualehe Atumane Abacar, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030102405730P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Agosto de 2017.
  113. Texto do artigo, página 3: Celebram o presente contracto de sociedade nos termos dos artigos abaixo:
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: Denominação
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação EA Store – Sociedade Limitada. Regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: Sede
  119. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, rua da Unidade, n.º 610, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  120. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 3: Objecto
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento de material de escritório, equipamentos de informática, incluindo secretárias, cacifos, armários e outros matérias conexos.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) É objecto da sociedade também o fornecimento de serviços de assistência informática.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 3: Capital social
  127. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a quota dos proprietários, cinquenta por cento para cada um dos sócios: Sualehe Atumane Abacar e Isaquiel Estamilo.
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 4: Administração
  130. Número ou marcador, página 4: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida por Sualehe Atumane Abacar, que desde já nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  131. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte ao outro sócio ou outra pessoa indicada ou nomeada pelos sócios.
  132. Texto do artigo, página 4: Nampula, 12 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 4: East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada
  134. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629708 uma entidade denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  135. Texto do artigo, página 4: Willem Jacobus Erasmus, maior, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º M00340310 , emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, a 21 de Janeiro de 2021, representado pela senhora Cléo Nassir Carimo Coetzee, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090100116821N válido até 23 de Fevereiro de 2031, residente em Maputo. Considerando que:
  136. Texto do artigo, página 4: a) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada denominada East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Lda, (doravante a sociedade), cujo objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento;
  137. Texto do artigo, página 4: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na rua Justino Chemane, n.º 3516, 1.º andar bairro da Sommerchield 2, cidade de Maputo;
  138. Texto do artigo, página 4: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 1 (uma) quota única no mesmo valor nominal pertencente ao sócio único Willem Jacobus Erasmus.
  139. Texto do artigo, página 4: O sócio Willem Jacobus Erasmus (sócio Único) decidiu constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
  142. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação East Coast Caravan Park – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 4: Sede
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Justino chemane, n.º 3516, bairro da Sommerchield 2, 1.º andar, cidade de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto principal é o exercício de actividades de turismo, ecoturismo, prestação de serviços e consultoria na mesma aréa, intermediação, exportação, importação, desenvolvimento.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela administração.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e parcialmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Willem Jacobus Erasmus.
  154. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 4: Omissões
  157. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: Disposições finais e transitórias
  160. Texto do artigo, página 4: Fica desde ja nomeado como administrador da sociedade o senhor Willem Jacobus Erasmus no primeiro mandato que termina a 6 de Outubro de 2025.
  161. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 4: EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento noventa e um, a folhas quarenta e três do Livro C Quarto a Sociedade EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação EbonyBeach Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Chibuene, cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país quando for conveniente, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional.
  167. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Desenvolvimento das actividades de transporte marítimo de passageiros.
  172. Número ou marcador, página 4: b) Excursões de pesca desportiva e recreativa, escola de mergulho, safaris marítima e outras actividades conexas.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que o sócio tenha assim deliberado.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota de cem por cento do capital social e pertencente ao único sócio Byron Mayer.
  177. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  179. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pelo sócio Bayron Mayer.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  181. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  182. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  184. Texto do artigo, página 5: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  185. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  186. Texto do artigo, página 5: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 5: ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Março de dois mil e vinte e um, foi registada sob NUEL 101491137, a sociedade ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Março de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 5: Tipo, denominação e duração
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação ELL T.M Serviço – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  192. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 5: Sede, forma e locais de representação
  195. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  198. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  199. Texto do artigo, página 5: Carpintaria, transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, venda de combustíveis e lubrificantes, actividade florestal e mineira.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  202. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Torcato Marcelo Victor de Abreu, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100756102B, emitido a 16 de Outubro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, NUIT 115028782.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competências e vinculação)
  205. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócioTorcato Marcelo Victor de Abreu, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá fazer - se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  207. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 5: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  211. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021 — O Conser-
  213. Texto do artigo, página 5: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  214. Texto do artigo, página 5: Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101657167 uma entidade denominada Fast Industria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  216. Texto do artigo, página 5: Tiago Filipe Lourenco Porfirio, casado com Caniza Fátima Moossa Tatia Porfirio, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Lamego-Portugal de nacionalidade portuguesa, residente no bairro da Malanga, rua Udenamo 245 rés-do-chão, portador do DIRE11PT00015530Q, emitido a de Novembro de 2021.
  217. Texto do artigo, página 5: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-a pelos seguintes artigos 90° do Código Comercial:
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  220. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Fast Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Udenamo, n.º 245 rés-do-chão bairro da Malanga, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  223. Texto do artigo, página 5: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do presente contrato.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  226. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Indústria de transformação de produtos, comércio por grosso com importação e exportação de :
  227. Número ou marcador, página 5: a) Papel higiénico;
  228. Número ou marcador, página 5: b) Toalhas de papel;
  229. Número ou marcador, página 5: c) Guardanapos;
  230. Número ou marcador, página 5: d) Papel de cozinha;
  231. Número ou marcador, página 5: e) Papel marqueza;
  232. Número ou marcador, página 5: f) Lenços faciais;
  233. Número ou marcador, página 5: g) Plásticos de embalamento.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento capital social, pertencente ao único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio.
  236. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 6: (Administracao e representação)
  238. Texto do artigo, página 6: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 6: (Formas de obrigar a sociedade)
  241. Texto do artigo, página 6: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, e bastante a assinatura do sócio Tiago Filipe Lourenço Porfirio com plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  245. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 6: Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cento noventa e dois, a folhas quarenta e três verso do livro C Quarto a sociedade Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos dezasseis de Novembro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  250. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Giraffe House Vilanculos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Desse, na cidade de Vilankulo, província de Inhambane na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  252. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação do sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  254. Texto do artigo, página 6: Objecto
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a realização das actividades:
  256. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços na área de acomodação/hospedagem, transporte marítimo, terrestre de turistas, guia turístico;
  257. Número ou marcador, página 6: b) Serviços de eventos;
  258. Número ou marcador, página 6: c) Aluguer e venda de imóveis.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: Capital social
  263. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota única de cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Aurélio Costa Malendja.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  266. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Aurélio Costa Malendja.
  267. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode fazer-se representar-se por um procurador especialmente designado pelo único sócio nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  268. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou ainda por um procurador designado para o efeito.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 6: Omissões
  271. Texto do artigo, página 6: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  273. Texto do artigo, página 6: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 6: Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101646009, a sociedade Golden Alpha Trading, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 4 de Novembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Tipo, denominação e duração
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Golden Alpha Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 6: Sede, forma e locais de representação
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais , filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 6: Objecto social
  285. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  286. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de aluguer de máquinas e viaturas;
  287. Número ou marcador, página 6: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de máquinas e viaturas;
  288. Número ou marcador, página 6: c) Actividade de piscultura, avecultura, pecuaria e outras actividade conexa a agricultura;
  289. Número ou marcador, página 6: d) Compra e venda de recursos minerais, preciosa e sine preciosa e importação e exportação dos recursos minerais;
  290. Número ou marcador, página 6: e) Imobiliária e prestações de serviços.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual
  293. Texto do artigo, página 7: valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente ao único sócio senhor Royeppen Venkatasen Chetty, casado com Nirmala Chetty, em regime de comunhão geral de bens, natural da Durban – África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 10ZA00011033B, emitido a 4 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Hanhane, com NUIT 102402995.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação, competências e vinculação)
  296. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Royeppen Venkatasen Chetty, que fica desde já nomeado administradorcom dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  298. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  302. Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Tete, 30 de Dezembro de 2021. — O Con-
  304. Texto do artigo, página 7: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  305. Texto do artigo, página 7: Heritage Gems, Limitada
  306. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião ordinária da assembleia geral realizada a dezanove dias do mês de
  307. Texto do artigo, página 7: Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Heritage Gems, Limitada, sociedades comercial por quotas responsabilidade por limitada, devidamente constituída e registada na República de Moçambique, matriculada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101612732, com capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro de 1200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), foi aprovada a cessão de quotas da sociedade e por consequência, a alteração do artigo quarto, conforme se segue:
  308. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais distribuídos da seguinte modo:
  312. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 612.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), corresponde 51%, pertencente ao sócio Issa Paisone Maltane;
  313. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 228.000,00MT (duzentos e vinte oito mil meticais), corresponde 19 %, pertencente ao sócio Elizer Tibendelandia Rutta;
  314. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde 15%, pertencente ao sócio Paiyson Ambilikile Mwakibinga
  315. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), corresponde 15%, pertencente ao sócio Preston Philip Pigneri.
  316. Texto do artigo, página 7: Que em tudo mais não foi alterado, mantêm-se em vigor as disposições do estatuto da sociedade.
  317. Texto do artigo, página 7: Maputo, 29 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 7: Iani Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  319. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Dezembro de dois mil e vinte e um da sociedade Iani Holding –
  320. Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede Avenida Albert Lithule n.º 1142, rés-do-chão, bairro Central, com capital social de dois mil meticais, matriculada sob o NUEL 100894866, deliberaram o aumento do capital social, acréscimo do objecto e mudança de endereço da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos nas cláusulas: segunda (sede), terceira (objecto) e quarta do (capital social), que regem a dita sociedade.
  321. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua dos Voluntários, n.º 156, rés-do-chão.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto: Venda de equipamento informático e de telecomunicações, consumíveis de escritório, prestação de serviço de contabilidade e fiscalidade, recursos humanos, prestação de serviços gráficos, serigrafia, publicidade, construção civil, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente à 100% (cem por cento) do capital social, representado por uma única quota, pertecente ao sócio Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo.
  331. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro 2021. — O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 7: Jiangsu Geology & Engineering, Co.Lta (Sugec)
  333. Texto do artigo, página 7: ADENDA
  334. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 81, III Série de 26 de Abril de 2019, onde se lê: “NUEL 100672170” deve-se ler: “NUEL 100892634”.
  335. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 7: Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  338. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101658724, uma entidade denominada Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Texto do artigo, página 8: Judite Luís Covete, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102003414Q, emitido aos 6 de Setembro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  343. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Ju Flowers e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Mahotas, quarteirão n.º 6, casa n.º 44, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outra forma de representação social dentro e fora do território nacional.
  344. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 8: Duração
  346. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado contado a partir da data da constituição.
  347. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 8: Objecto
  349. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de decoração e organização de eventos, venda de flores, arranjos e brindes, decoração de Interiores e ornamentação. Poderá exercer ainda quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  350. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 8: Capital social
  353. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma quota única pertencente a sócia Judite Luís Covete.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  356. Texto do artigo, página 8: A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral, gozando os sócios do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: Administração e gerência
  359. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficará a cargo da sócia única, a senhora Judite Luís Covete desde já nomeada administradora, podendo esta nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  360. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora ou procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100994798, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Kaizen Group International – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia seis de Setembro de dois mil e vinte e um, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Divisão e cessão de quotas, com entrada de nova sócia na sociedade, aumento do objecto social com alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
  367. Texto do artigo, página 8: Que por decisão do sócio único, o senhor Kuda Madzivire, solteiro, maior, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, com uma quota no valor de cem mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidada a senhora Beatriz António Madzivire, solteira, maior, natural de Guro, província de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, encontrando-se presente todos o sócio com quota representativa de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do n.º 2 e 3, do artigo 128 do Código Comercial, o sócio decidiu validamente sobre dividir a mesma em duas partes desiguais, sendo a primeira com o valor nominal de 95.000,00MT, equivalente à 95% do capital social e a segunda com o valor nominal de
  368. Texto do artigo, página 8: 5.000,00MT, equivalente à 5% do capital social, para depois reservar a primeira para si e ceder a segunda pelo preço do seu valor nominal, com todos os seus correspondente direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ônus e encargos, para a senhora Beatriz António Madzivire e entra na sociedade como nova sócia.
  369. Texto do artigo, página 8: Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde os sócios presentes deliberaram o aumento do objecto social acrescentando as actividades de venda de lubrificantes e acessórios de viaturas, venda de material de escritório, venda de eletrodomésticos, venda de material de construção civil, o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias, aluguer de equipamento, aluguer de viaturas e máquinas diversas, prestação de serviços nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas, venda de combustível.
  370. Texto do artigo, página 8: Passando para a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração parcial do pacto social, alterando-se o número um, do artigo terceiro e o número um, do artigo quarto, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  371. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  375. Texto do artigo, página 8: i. Venda de lubrificantes e acessórios de viaturas; ii. Venda de material de escritório; iii. Venda de electrodomésticos; iv. Venda de material de construção civil; v.O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; vi. Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas; vii. Prestação de serviços nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas; viii. Venda de combustível.
  376. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 9: Capital social
  378. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de cem mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, equivalente à noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Kuda Madzivire;
  380. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente àcinco porcento do capital social, pertencente a sócia Beatriz António Madzivire.
  381. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  382. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 2 de Novembro de 2021. — O Conser-
  383. Texto do artigo, página 9: vador, Macame Marcos Charles de Cassimo.
  384. Texto do artigo, página 9: KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101660842, uma entidade denominada KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 9: Nguyen Kieu Chang, solteiro, maior de 31 anos de idade, cidadão de nacionalidade vietnamita, residente na cidade de Maputo, bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, portador do Passaporte C1442297, emitido a 15 de Março de 2016 e válido até 15 de Março de 2026, na República Socialista do Vietnam. Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  387. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  389. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de KIEUCHANG PRO – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas Limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 9: (Sede e representações)
  392. Texto do artigo, página 9: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Sommershield, Avenida do Palmar, n.º 1414, quarteirão 15, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Comércio de artigos de desporto e relacionados;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de produtos diversos.
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