III SÉRIE — n.º 237

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 237/2021

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Número ou marcador · p. 17 a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
Número ou marcador · p. 17 b) Produção de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de cimento, betão clínquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 17 e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
Número ou marcador · p. 17 f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
Número ou marcador · p. 17 g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clínquer , incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas e outras;
Número ou marcador · p. 17 h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
Número ou marcador · p. 17 i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000, 1.000.000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 18 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções,
Texto do artigo · p. 18 da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
Texto do artigo · p. 18 a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito
Texto do artigo · p. 18 de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
Número ou marcador · p. 18 Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
Número ou marcador · p. 18 Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
Número ou marcador · p. 18 a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
Número ou marcador · p. 18 Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de…
Número ou marcador · p. 18 Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 19 Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 19 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer
Texto do artigo · p. 19 a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no acordo parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 19 a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 19 b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
Número ou marcador · p. 19 e) Distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 19 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los:
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade nomeia desde já os senhores Wang Feng, Li Chongyang e Yao Zhengbin, sendo o senhor Wang Feng o Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 19 b) Fica também nomeado o senhor Yao Zhengbin como secretário do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Poderes)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três Administradores estejam presentes. Se o presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 20 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 20 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
Número ou marcador · p. 20 c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 20 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 20 Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 20 a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de;
Número ou marcador · p. 20 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 20 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 20 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 20 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Composição)
Texto do artigo · p. 20 Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Poderes)
Texto do artigo · p. 20 Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Do exercício
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Texto do artigo · p. 20 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 20 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Despesas e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de
Texto do artigo · p. 21 Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da Sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Director financeiro)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob Direcção do Director Executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Emenda)
Texto do artigo · p. 21 O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 21 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique Capital & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948249, uma entidade denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Luís Magaço Júnior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Magaço, em comunhão de bens de adquiridos, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 28.º andar, Direito, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177824B, emitido aos 29 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100197278;
Texto do artigo · p. 21 António Manuel Santos de Sousa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado Lina Maria Brito da Cunha, em regime de separação de bens, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 5, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300113054B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100122618;
Texto do artigo · p. 21 Moçambique Capitais S.A., sociedade anónima, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Avenida António Simbine, n.º 160, cidade de Maputo, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 14.092, a folhas 154, do Livro C-34, com o capital social de 1.200.000.000,00MT (mil e duzentos milhões de meticais), parcialmente realizado, titular do NUIT 400099669, neste acto representada por Sabbir Omargi e Yasmin Patel, na qualidade de administradores.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada, abreviadamente referida por Mzc&C.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 160. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de consultoria diversa, assessoria e promoção de investimentos.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaço Júnior;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio António de Sousa;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Moçambique Capitais, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos 3 (três) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quarto) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e um procurador da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 21 d) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este, conferido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, avales, abonações nem actos de penhor ou de hipoteca que consignem 20% (vinte por cento) ou mais dos activos da sociedade ou prática de actos alheios ao objecto e interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozambique K9 Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101581470, a sociedade Mozambique K9 Academy, Limitada , constituida por documento particular aos 22 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Mozambique K9 Academy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 22 limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de treinamento de cães, de patrulha, cães protector, cães farejadores de drogas e explosivos, criação de cães;
Número ou marcador · p. 22 b) Consultoria comportamental e técnica de adestramento de cães e tratamento de cães;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Johannes Hunlun, solteiro, maior, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural de Áfricasul, portador do Passaporte n.º A04607414, emitido pelos Serviços da Migração de África – Sul, aos 5 de Março de 2015 e válido aos 4 de Março de 2025, NUIT 167197329;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia, Samantha Lax, solteira, maior, natural de Britânia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural – Britânia Reino Unido, portador do Passaporte n.º 555514871, emitido pelos Serviços de Migração de Reino Unido, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até aos 28 de Setembro de 2018 e valido até aos 28 de Setembro de 2028, NUIT 123540328.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Johannes Hunlun, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 22 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 22 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Mussonondo Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número 218-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mussonondo Comercial, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Mussonondo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,
Texto do artigo · p. 22 bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Exportação e importação do material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento do material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 c) Manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda a retalho ou a grosso de computadores;
Número ou marcador · p. 22 e) Limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Frederico Gustavo Maculuve.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 NIC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658392, uma entidade denominada NIC Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Irchard Carimo Abdul, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910180J, de 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 288, Machava Sede, Matola, província de Maputo, representado pelo senhor Carimo Abdul, no uso de direito paternal, doravante designado por segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 23 Nayira Carlos Alberto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689140S, de 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Machava, quarteirão 2, casa n.º 288, cidade da Matola, doravante designado por terceira outorgante.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Nic Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, Parcela 3.379/H/2, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchard Carimo Abdul;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Nayira Carlos Alberto.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de administração e competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
Texto do artigo · p. 24 e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administradores)
Texto do artigo · p. 24 A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 O - Line Holdings (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial O - Line Holdings (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100124068, tendo estado presentes e representados todos os sócios,
Texto do artigo · p. 24 deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de endereço, da Avenida Samora Machel, Parcela 439, cidade da Matola, para bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e conversão de suprimentos no valor de sete milhões e novecentos e sessenta e um mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, em aumento do capital social, que por consequência disso, passa dos actuais vinte e quatro mil meticais para sete milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, que será distribuído na proporção das quotas pertencentes a cada sócio. E, em consequência disso, fica assim alterado, o número um do artigo segundo e artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e novecentos e cinco mil e cento e setenta e um meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia OBO Bettermann Holdings Africa Limited; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta meticais e vinte e dois centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Graeme Shaw Smart.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119890, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 ”, e por decisão em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e um , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decisão sobre a alterção da denominação, decisão sobre a cessão de quotas, decisão sobre a destituição e nomeação de administrador, decisão sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 24 Que por decisão do sócio único, o senhor James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf- África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidado o senhor Leon Félix Mark Henriksen, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, da nacionalidade sul-africana, com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial, decidiu validamente sobre , a alteração da denominação da sociedade de TSM Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TSM Enginneing, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde igualmente, o sócio único, senhor James Joseph Janse Van Rensburg, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 100%, decidiu dividi-la em duas partes iguais, tendo cada uma o valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50%, para depois ceder uma, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondestes direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ónus e encargos, para o senhor Leon Félix Mark Henriksen, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Passando a apresentação e discussão do terceiro pondo de ordem da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram em destituir do cargo de administrador da sociedade o senhor James Joseph Janse Van Rensburg e em sua substituição nomear o novo sócio senhor Leon Félix Mark Henriksen, como novo administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Depois passou-se para a apresentação e discussão do quarto ponto de ordem da agenda de trabalho, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um e único sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, os sócios presentesdeliberaram transformar a natureza jurídica da sociedade para que ela deixe de ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 25 Passando para a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração total do pacto social, cujas cláusulas passam a terem os seguintes teores:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de TSM, Enginneing, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede no bairro Um, Posto Administrativo de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, transferir ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Engenharia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Contratação e terceirização de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 25 c) Projectos técnicos participação em contratos chaves-na-mão;
Número ou marcador · p. 25 d) Electricidade e mecânica;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de motores e tecnológia relacionadas;
Número ou marcador · p. 25 f) Sistemas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Sistemas de controle;
Número ou marcador · p. 25 h) Manuseamento de ar;
Número ou marcador · p. 25 i) Filtração;
Número ou marcador · p. 25 j) Soluções de emissão e sistema de geração de energia;
Número ou marcador · p. 25 k) Sistema de geração de energia;
Número ou marcador · p. 25 l) Prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos;
Número ou marcador · p. 25 m) Venda de peças e sobressalentes; e
Número ou marcador · p. 25 n) Comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Joseph Janse Van Rensburg;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leon Félix Mark Henriksen.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento de capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, ou por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão, total e parcial, de quotas é livre entre sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Texto do artigo · p. 25 Quarto) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
Texto do artigo · p. 25 Quinto) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 25 Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Direitos e obrigações dos sócios
Número ou marcador · p. 25 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: a) Concepção, desenvolvimento e financiamento de indústrias de cimento;
  2. Número ou marcador, página 17: b) Produção de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
  3. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de cimento, betão clínquer e derivados destes produtos; d)Exportação de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
  4. Número ou marcador, página 17: e) Exploração de recursos minerais relacionados com a produção de cimento, betão, clínquer e derivados destes produtos;
  5. Número ou marcador, página 17: f) Importação de material, equipamento e softwares necessários para a indústria cimenteira;
  6. Número ou marcador, página 17: g) Construção e exploração de infraestruturas necessárias para a produção de cimento, betão e clínquer , incluindo mas não se limitando, armazéns, central eléctrica, ramais de caminhos-de-ferro, portos, estradas e outras;
  7. Número ou marcador, página 17: h) Desenvolvimento de actividades de logística e manuseamento de carga;
  8. Número ou marcador, página 17: i) Prestação de serviços de intermediação e de serviços conexos as actividades acima descritas.
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  11. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 17: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), integralmente subscrito e parcialmente realizado em dinheiro, representado por 1000 (mil) acções, cada uma com o valor nominal de um 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000, 100.000, 1.000.000 ou múltiplos de 1000 acções.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries de acordo com a deliberação do Conselho de Administração, conforme estipulado na lei.
  17. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os certificados serão assinados pelo Director Executivo da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Emissão de obrigações)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem a maioria simples das acções com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  21. Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 17: (Acções ou obrigações próprias)
  24. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade das acções com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) Nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções, da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  30. Número ou marcador, página 18: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  31. Texto do artigo, página 18: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, telex, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  33. Número ou marcador, página 18: Cinco) Caso qualquer accionista não subscreva todas as acções que lhe são atribuídas, a parcela não subscrita será atribuída aos restantes accionistas em proporção das suas acções realizadas sobre o capital social total pago por estes. Se as referidas acções não forem totalmente subscritas pelos restantes accionistas, a parcela não subscrita será disponibilizada a terceiros.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Excepto o acordado no acordo parassocial, nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o exercício do seu direito de preferência previsto nos números seguintes.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, qualquer transmissão de acções deverá obrigatoriamente ser acompanha da transmissão a favor do adquirente das acções,
  38. Texto do artigo, página 18: da totalidade dos créditos, presentes ou futuros, certos ou por liquidar, que o transmitente detenha sobre a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o vendedor) deverá comunicar ao Presidente do Conselho de Administração, por carta dirigida ao mesmo (a notificação de venda), os elementos da transacção proposta, nomeadamente o nome do pretenso adquirente, o número de acções que o accionista se propõe transmitir (as acções a vender), o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago e, se aplicável, o valor dos créditos a transmitir, bem como uma cópia da proposta de compra apresentada pelo pretenso adquirente.
  40. Número ou marcador, página 18: Quatro) No prazo de 15 (quinze) dias a contar da recepção de uma Notificação de venda, o Presidente do Conselho de Administração deverá enviar cópia da mesma aos outros accionistas. Qualquer accionista terá o direito de adquirir as acções a vender, em termos e condições iguais aos especificados na notificação de venda, desde que:
  41. Texto do artigo, página 18: a)O exercício de tal direito de preferência fique dependente desses outros accionistas adquirirem a totalidade das acções a vender; b)Se mais do que um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções a vender serão rateadas entre os accionistas na proporção das acções que então possuírem na sociedade.
  42. Número ou marcador, página 18: Cinco) No prazo de 30 (trinta) dias após a recepção de cópia da notificação de venda, os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência deverão comunicar a sua intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho de Administração.
  43. Número ou marcador, página 18: Seis) Expirado o prazo referido no número anterior, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Vendedor, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência. A transmissão de acções deverá ser concluída no prazo de 30 (trinta) dias após a referida informação ao vendedor. Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração dará conhecimento de tal facto, por escrito, ao vendedor.
  44. Número ou marcador, página 18: Sete) Caso nenhum accionista pretenda exercer o seu direito de preferência, o Presidente do Conselho de Administração deverá imediatamente informar o Presidente da Assembleia Geral de tal facto para que este convoque uma Assembleia Geral que deliberará sobre a autorização da transmissão. Caso o consentimento seja prestado, ou na hipótese de a Assembleia Geral não se realizar no prazo de 30 (trinta) dias após o vendedor ter sido informado de que nenhum accionista pretende exercer o seu direito de preferência, o vendedor terá o direito
  45. Texto do artigo, página 18: de transmitir as acções a vender nos precisos termos e condições indicados na notificação de venda, desde que tal transmissão se efectue no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data em que o consentimento foi prestado ou do fim do referido prazo de 30 (trinta) dias para a realização da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 18: Oito) Se recusar o consentimento à transmissão de acções, a sociedade deverá adquirir as acções a vender nos precisos termos e condições especificados na notificação de venda, ou fazer com que as mesmas sejam adquiridas nas mesmas condições por um accionista ou por um terceiro.
  47. Número ou marcador, página 18: Nove) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, qualquer accionista poderá livremente transmitir, no todo ou em parte, as suas acções a uma afiliada. Neste caso, o transmitente deverá notificar o Presidente do Conselho de Administração no prazo de 72H (setenta e duas) horas após a efectivação da transmissão.
  48. Número ou marcador, página 18: Dez) Para os efeitos deste artigo, uma afiliada significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
  49. Número ou marcador, página 18: a) Na qual um dos sócios da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente de qualquer dos sócios da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
  50. Número ou marcador, página 18: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva Assembleia Geral de sócios ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral de sócios ou órgão equivalente de um dos sócios da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
  51. Número ou marcador, página 18: Onze) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de…
  52. Número ou marcador, página 18: Doze) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  53. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 19: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 19: Os órgãos sociais da sociedade são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  57. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO I
  58. Texto do artigo, página 19: Da Assembleia Geral
  59. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 19: (Composição da Assembleia Geral)
  61. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  63. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  65. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  66. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de anúncios publicados num jornal moçambicano de grande tiragem, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  67. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração, o Conselho Fiscal ou qualquer accionista ou grupo de accionistas que possuam acções correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma Assembleia Geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem do dia.
  68. Número ou marcador, página 19: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  69. Número ou marcador, página 19: Cinco) A Assembleia Geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham acções correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) das acções com direito de voto. Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer
  70. Texto do artigo, página 19: a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao Presidente da Assembleia Geral, a identificar o accionista representado e o objecto dos poderes conferidos.
  71. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral delibera por unanimidade dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados nas matérias acordadas no acordo parassocial, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 19: Sete) Haverá dispensa de reunião da Assembleia Geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  73. Número ou marcador, página 19: a) O seu consentimento em que a Assembleia Geral delibere por escrito; e
  74. Número ou marcador, página 19: b) A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  75. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 19: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  78. Número ou marcador, página 19: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, incluindo mas não se limitando a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 19: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 19: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  81. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário; e
  82. Número ou marcador, página 19: e) Distribuição de dividendos.
  83. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II
  84. Texto do artigo, página 19: Do Conselho de Administração
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 19: (Composição)
  87. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, composto por um número mínimo de 2 (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) A nomeação do Presidente do Conselho de Administração será feita pelos administradores.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los:
  90. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade nomeia desde já os senhores Wang Feng, Li Chongyang e Yao Zhengbin, sendo o senhor Wang Feng o Presidente do Conselho de Administração;
  91. Número ou marcador, página 19: b) Fica também nomeado o senhor Yao Zhengbin como secretário do Conselho de Administração.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 19: (Poderes)
  94. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam em exclusivo à Assembleia Geral.
  95. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador.
  96. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 19: (Reuniões e deliberações)
  98. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do Conselho de Administração serão realizadas na sede da Sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  99. Número ou marcador, página 19: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do Conselho de Administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  100. Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando pelo menos o Presidente e três Administradores estejam presentes. Se o presidente não estiver presente na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 2 (dois) administradores.
  101. Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  102. Número ou marcador, página 19: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do Conselho de Administração que tenham estado presentes.
  103. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 20: (Deveres do Presidente do Conselho de Administração)
  105. Texto do artigo, página 20: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o Presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
  106. Número ou marcador, página 20: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  107. Número ou marcador, página 20: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho;
  108. Número ou marcador, página 20: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  109. Número ou marcador, página 20: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do Conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  110. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 20: (Director executivo)
  112. Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de Administração designará um Director Executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  113. Número ou marcador, página 20: Dois) O Director Executivo terá as seguintes responsabilidades:
  114. Número ou marcador, página 20: a) Preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo Conselho de;
  115. Número ou marcador, página 20: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  116. Número ou marcador, página 20: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  117. Número ou marcador, página 20: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  118. Número ou marcador, página 20: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  119. Número ou marcador, página 20: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao Conselho de Administração.
  120. Número ou marcador, página 20: Dois) Poderá ser definida uma remuneração para o Director Executivo, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de Administração.
  121. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
  123. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  124. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  125. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  126. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  127. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  129. Texto do artigo, página 20: (Composição)
  130. Texto do artigo, página 20: Os poderes do Conselho Fiscal serão exercidos por uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 20: (Poderes)
  133. Texto do artigo, página 20: Para além dos poderes conferidos por lei, o Conselho Fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  134. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Do exercício
  135. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  137. Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil ou à outro período que possa ser determinado pelas autoridades relevantes no país.
  138. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação
  139. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  141. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação da Assembleia Geral de accionistas que representem 100% (cem por cento) do capital social.
  142. Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 20: (Liquidação)
  145. Número ou marcador, página 20: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  147. Número ou marcador, página 20: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  148. Número ou marcador, página 20: Quatro) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  149. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 20: (Contas bancárias)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo Conselho de Administração.
  153. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não pode misturar fundos de quaisquer outras pessoas com os seus. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos accionistas, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 20: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 2 (dois) Administradores ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo Conselho de Administração.
  155. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 20: (Despesas e distribuição de dividendos)
  157. Número ou marcador, página 20: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos accionistas de acordo com as percentagens das acções de cada accionista, de acordo com o estatuto da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) Antes de se decidir sobre a distribuição dos lucros, o Conselho de Administração poderá propor à Assembleia Geral de accionistas a retenção de totalidade ou parte desses lucros, alocando-os como recursos internos de apoio às operações da sociedade. A percentagem de lucros atribuída aos tais fundos, os efeitos e os princípios de utilização dos mesmos serão decididos pela Assembleia Geral, em conformidade com a proposta do Conselho de
  159. Texto do artigo, página 21: Administração para revisão do resultado de negócio da empresa e sujeitando-se a requisitos estabelecidos pela lei.
  160. Número ou marcador, página 21: Três) Depois de cumpridas todas as obrigações financeiras, os lucros remanescentes da Sociedade serão distribuídos aos accionistas na proporção das suas percentagens de participação nos resultados. Os montantes específicos dos lucros serão determinados pela Assembleia Geral de accionistas.
  161. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 21: (Director financeiro)
  163. Texto do artigo, página 21: A sociedade designará um director financeiro que será nomeado e exonerado pelo Conselho de Administração e que é responsável pela gestão da situação financeira da sociedade, sob Direcção do Director Executivo. O director financeiro deverá apresentar um relatório ao Director Executivo e ao Conselho de Administração. O director financeiro deverá assegurar que as actividades financeiras da sociedade são suficientemente detalhadas e registadas nos livros de contabilidade da sociedade.
  164. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 21: (Emenda)
  166. Texto do artigo, página 21: O presente estatuto poderá ser emendado ou modificado apenas por decisão da Assembleia Geral e sujeito a aprovação da entidade competente, caso seja requerido pelas leis em vigor no país.
  167. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 22 de Novembro de 2021. —
  168. Texto do artigo, página 21: O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 21: Mozambique Capital & Consulting, Limitada
  170. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100948249, uma entidade denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 21: Luís Magaço Júnior, natural de Moatize, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, casado com Ana Paula Magaço, em comunhão de bens de adquiridos, residente na rua da Imprensa, n.º 288, 28.º andar, Direito, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100177824B, emitido aos 29 de Abril de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100197278;
  172. Texto do artigo, página 21: António Manuel Santos de Sousa, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casado Lina Maria Brito da Cunha, em regime de separação de bens, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 5, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300113054B, emitido aos 26 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, titular do NUIT 100122618;
  173. Texto do artigo, página 21: Moçambique Capitais S.A., sociedade anónima, constituída ao abrigo da lei moçambicana, com sede na Avenida António Simbine, n.º 160, cidade de Maputo, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 14.092, a folhas 154, do Livro C-34, com o capital social de 1.200.000.000,00MT (mil e duzentos milhões de meticais), parcialmente realizado, titular do NUIT 400099669, neste acto representada por Sabbir Omargi e Yasmin Patel, na qualidade de administradores.
  174. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  175. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  176. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozambique Capital & Consulting, Limitada, abreviadamente referida por Mzc&C.
  177. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  178. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua António Simbine, n.º 160. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  181. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  182. Texto do artigo, página 21: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços na área de consultoria diversa, assessoria e promoção de investimentos.
  183. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  184. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, a saber:
  186. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), representativa de 45% do capital social, pertencente ao sócio Luís Magaço Júnior;
  187. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente ao sócio António de Sousa;
  188. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), representativa de 25% do capital social, pertencente à sócia Moçambique Capitais, S.A.
  189. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  190. Texto do artigo, página 21: (Conselho de administração)
  191. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é administrada e representada por pelo menos 3 (três) administradores, que serão nomeados pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de 4 (quarto) anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  193. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  194. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  195. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  196. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  197. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  198. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura conjunta de um dos administradores e um procurador da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 21: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pelo conselho de administração; e
  200. Número ou marcador, página 21: d) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a este, conferido.
  201. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, avales, abonações nem actos de penhor ou de hipoteca que consignem 20% (vinte por cento) ou mais dos activos da sociedade ou prática de actos alheios ao objecto e interesses da sociedade.
  202. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  203. Texto do artigo, página 21: Mozambique K9 Academy, Limitada
  204. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Julho de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101581470, a sociedade Mozambique K9 Academy, Limitada , constituida por documento particular aos 22 de Julho de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  207. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Mozambique K9 Academy, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade
  208. Texto do artigo, página 22: limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  212. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  214. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de treinamento de cães, de patrulha, cães protector, cães farejadores de drogas e explosivos, criação de cães;
  216. Número ou marcador, página 22: b) Consultoria comportamental e técnica de adestramento de cães e tratamento de cães;
  217. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  218. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  219. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  220. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Johannes Hunlun, solteiro, maior, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural de Áfricasul, portador do Passaporte n.º A04607414, emitido pelos Serviços da Migração de África – Sul, aos 5 de Março de 2015 e válido aos 4 de Março de 2025, NUIT 167197329;
  221. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócia, Samantha Lax, solteira, maior, natural de Britânia, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, natural – Britânia Reino Unido, portador do Passaporte n.º 555514871, emitido pelos Serviços de Migração de Reino Unido, aos 23 de Agosto de 2018 e válido até aos 28 de Setembro de 2018 e valido até aos 28 de Setembro de 2028, NUIT 123540328.
  222. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  224. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional por Johannes Hunlun, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  229. Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  230. Número ou marcador, página 22: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  231. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  232. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador,
  233. Texto do artigo, página 22: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  234. Texto do artigo, página 22: Mussonondo Comercial, Limitada
  235. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas quinze a folhas vinte, do livro de notas para escrituras diversas número 218-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mussonondo Comercial, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  238. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Mussonondo Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Vila de Manjacaze, província de Gaza, República de Moçambique.
  239. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro,
  240. Texto do artigo, página 22: bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  241. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  242. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  244. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  245. Número ou marcador, página 22: a) Exportação e importação do material de escritório;
  246. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento do material de escritório;
  247. Número ou marcador, página 22: c) Manutenção e reparação de computadores;
  248. Número ou marcador, página 22: d) Venda a retalho ou a grosso de computadores;
  249. Número ou marcador, página 22: e) Limpeza e higiene;
  250. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços.
  251. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  252. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  254. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única pertencente ao Frederico Gustavo Maculuve.
  255. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  256. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio acima mencionado, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  259. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  260. Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  261. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, Novembro de 2021. — O Notário, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 23: NIC Investimentos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101658392, uma entidade denominada NIC Investimentos, Limitada
  264. Texto do artigo, página 23: Carimo Abdul, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100293678S, de 11 de Outubro de 2016 e válido até 11 de Outubro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente na rua Josina Machel, quarteirão 4, casa n.º 93, Machava Sede, Matola, província de Maputo, doravante designado por primeiro outorgante;
  265. Texto do artigo, página 23: Irchard Carimo Abdul, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105910180J, de 29 de Setembro de 2021 e válido até 28 de Setembro de 2026, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no quarteirão 2, casa n.º 288, Machava Sede, Matola, província de Maputo, representado pelo senhor Carimo Abdul, no uso de direito paternal, doravante designado por segundo outorgante;
  266. Texto do artigo, página 23: Nayira Carlos Alberto, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 100100689140S, de 2 de Fevereiro de 2016, válido até 2 de Fevereiro de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola, residente na Machava, quarteirão 2, casa n.º 288, cidade da Matola, doravante designado por terceira outorgante.
  267. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  268. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  269. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  271. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Nic Investimentos, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  272. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 23: (Sede e duração)
  274. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida de Samora Machel, Parcela 3.379/H/2, cidade da Matola, província de Maputo.
  275. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  277. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  279. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a instalação de uma fábrica de processamento de produtos alimentares, nomeadamente a moagem de farinha de trigo, farinha de milho, rações animais e produção de sacos plásticos e comercio a grosso e a retalho dos mesmos produtos. Principal a produção e comercialização de produtos derivados de farinha de trigo, milho e mexoeira.
  280. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  281. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  282. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais:
  285. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carimo Abdul;
  286. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 16.250,00MT (dezasseis mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 32,5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Irchard Carimo Abdul;
  287. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco porcento) do capital social, pertencente a sócia Nayira Carlos Alberto.
  288. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral eserão os mesmos poderão ser rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  291. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas aos sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo trezentos e dezoito do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta registada, indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  293. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  295. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  296. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  297. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  299. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem, podendo os sócios fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  301. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 23: (Conselho de administração e competências)
  303. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  304. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo
  306. Texto do artigo, página 24: e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  307. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são designados por um período de quatro anos, podendo ser renováveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de caução.
  308. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 24: (Administradores)
  310. Texto do artigo, página 24: A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete a um ou mais administradores.
  311. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  312. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios, isoladamente, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  314. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  315. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 24: (Exercício social e contas)
  318. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  319. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis.
  323. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 24: O - Line Holdings (Moçambique), Limitada
  325. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial O - Line Holdings (Moçambique), Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100124068, tendo estado presentes e representados todos os sócios,
  326. Texto do artigo, página 24: deliberaram e decidiram por unanimidade em proceder à transferência de endereço, da Avenida Samora Machel, Parcela 439, cidade da Matola, para bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo, e conversão de suprimentos no valor de sete milhões e novecentos e sessenta e um mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, em aumento do capital social, que por consequência disso, passa dos actuais vinte e quatro mil meticais para sete milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, que será distribuído na proporção das quotas pertencentes a cada sócio. E, em consequência disso, fica assim alterado, o número um do artigo segundo e artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  327. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  328. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Djuba, Posto Administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  332. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 24: Que o capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sete milhões e novecentos e oitenta e cinco mil e vinte e um meticais e noventa e sete centavos, correspondente à soma de duas quota desiguais, assim distribuídas:
  335. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões e novecentos e cinco mil e cento e setenta e um meticais e setenta e cinco centavos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia OBO Bettermann Holdings Africa Limited; e
  336. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de setenta e nove mil e oitocentos e cinquenta meticais e vinte e dois centavos, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Graeme Shaw Smart.
  337. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, continuam as disposições do pacto social anterior.
  338. Texto do artigo, página 24: Maputo, 26 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 24: TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  340. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101119890, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada TSM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 24: ”, e por decisão em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito de Agosto de dois mil e vinte e um , foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Decisão sobre a alterção da denominação, decisão sobre a cessão de quotas, decisão sobre a destituição e nomeação de administrador, decisão sobre a transformação da natureza jurídica da sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos seguintes termos:
  342. Texto do artigo, página 24: Que por decisão do sócio único, o senhor James Joseph Janse Van Rensburg, casado, natural de Zaf- África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade de Tete, com uma quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a 100% do capital social, e como convidado o senhor Leon Félix Mark Henriksen, solteiro, maior, natural de Zaf – África do Sul, da nacionalidade sul-africana, com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias de aviso de convocação do sócio, nos termos do n.º 2, do artigo 128, do Código Comercial, decidiu validamente sobre , a alteração da denominação da sociedade de TSM Enginneing – Sociedade Unipessoal, Limitada, para TSM Enginneing, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 24: Posteriormente, seguiu-se a apresentação e discussão do segundo ponto de ordem da agenda de trabalho, onde igualmente, o sócio único, senhor James Joseph Janse Van Rensburg, titular de uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, equivalente à 100%, decidiu dividi-la em duas partes iguais, tendo cada uma o valor nominal de 10.000,00MT, equivalente à 50%, para depois ceder uma, pelo seu valor nominal, com todos os seus correspondestes direitos e obrigações, livre de quaisquer responsabilidade, ónus e encargos, para o senhor Leon Félix Mark Henriksen, e este aceita e entra para sociedade como novo sócio.
  344. Texto do artigo, página 24: Passando a apresentação e discussão do terceiro pondo de ordem da agenda de trabalho, os sócios presentes deliberaram em destituir do cargo de administrador da sociedade o senhor James Joseph Janse Van Rensburg e em sua substituição nomear o novo sócio senhor Leon Félix Mark Henriksen, como novo administrador da sociedade.
  345. Texto do artigo, página 25: Depois passou-se para a apresentação e discussão do quarto ponto de ordem da agenda de trabalho, em virtude da sociedade deixar de ter apenas um e único sócio e passar a ter uma pluralidade de sócios, os sócios presentesdeliberaram transformar a natureza jurídica da sociedade para que ela deixe de ser uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada para passar a ser uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  346. Texto do artigo, página 25: Passando para a apresentação e discussão do quinto e último ponto de ordem da agenda de trabalho, de modo a estabelecer as deliberações provadas nos pontos anteriores, os sócios presentes deliberaram em proceder com a alteração total do pacto social, cujas cláusulas passam a terem os seguintes teores:
  347. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 25: Tipo, denominação e duração
  349. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de TSM, Enginneing, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  350. Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  351. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 25: Sede, forma e locais de representação
  353. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede no bairro Um, Posto Administrativo de Moatize, distrito de Moatize, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar, transferir ou encerrar sucursais , filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  354. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  356. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  357. Número ou marcador, página 25: a) Engenharia geral;
  358. Número ou marcador, página 25: b) Contratação e terceirização de mãode-obra;
  359. Número ou marcador, página 25: c) Projectos técnicos participação em contratos chaves-na-mão;
  360. Número ou marcador, página 25: d) Electricidade e mecânica;
  361. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de motores e tecnológia relacionadas;
  362. Número ou marcador, página 25: f) Sistemas de combustíveis;
  363. Número ou marcador, página 25: g) Sistemas de controle;
  364. Número ou marcador, página 25: h) Manuseamento de ar;
  365. Número ou marcador, página 25: i) Filtração;
  366. Número ou marcador, página 25: j) Soluções de emissão e sistema de geração de energia;
  367. Número ou marcador, página 25: k) Sistema de geração de energia;
  368. Número ou marcador, página 25: l) Prestação de serviços de assistência técnica relativa a tais equipamentos;
  369. Número ou marcador, página 25: m) Venda de peças e sobressalentes; e
  370. Número ou marcador, página 25: n) Comércio a grosso com importação e exportação.
  371. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a assembleia geral delibere explorar.
  372. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 25: Capital social
  374. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio James Joseph Janse Van Rensburg;
  376. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Leon Félix Mark Henriksen.
  377. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 25: Aumento de capital social e prestações suplementares
  379. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, ou por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  380. Número ou marcador, página 25: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com condições estipuladas em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  383. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão, total e parcial, de quotas é livre entre sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
  384. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade ou dos sócios.
  385. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  386. Texto do artigo, página 25: Quarto) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
  387. Texto do artigo, página 25: Quinto) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  388. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  389. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  390. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  391. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo com o respectivo titular;
  392. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  393. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 25: Exoneração e exclusão de sócio
  395. Texto do artigo, página 25: Qualquer sócio tem direito de exonerar-se da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
  396. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 25: Direitos e obrigações dos sócios
  398. Número ou marcador, página 25: Um) Constituem direitos dos sócios:
  399. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  400. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
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