III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2019

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 238
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despachos.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades
Parágrafo · p. 1 e Sucessos (AJUNTOS). Associação Nikhoyane. A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. CB & I STS Mozambique, Limitada. Centro Educacional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinhas Namialo, Limitada. Florescer Merkting e Eventos, Limitada. GTHN - Holding, S.A. Hamza Trading, Limitada. JIT Services – Sociedade, Limitada. Johan’s Family, Limitada. Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kapenta de Cahora Bassa, Limitada. LA Infoservices, Limitada. Lead Trend AFRQ EPC, Limiatada. Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Mondial Mozambique, Limitada. Moz Top - Energia, Limitada. Nhambando Fisheres, Limitada. Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I. Pesca Bermar, Limitada. Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecla Organiza, Limitada Zkteco Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Iris Maria Izidro Batista Saite, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Brian Montagnar Saite António para passar a usar o nome completo de Brian Montagnar Saite Tavares António.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anselmo Raimundo Matavele, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Wanga Ema Matavele para passar a usar o nome completo de Ema Anselmo Matavele.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jorge Herinque da Costa Khálau Júnior e Albertina Naftal Zunguene, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Chanceler da Tina Jorge Khálau para passar a usar o nome completo de Ivandro da Albertina Jorge Khálau.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Lizete Frederico Gome, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Yumna Alina Moisés Bungueia para passar a usar o nome completo de Linda das Dores Bié Bungueia.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Rui Xavier Sique e Sónia Eugénio Cuamba, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Yunet Sheron Sique para passar a usar o nome completo de Valentina Sique.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nikhoyane requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nikhoyane, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Zambézia, Quelimane, 12 de Julho de 2013.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), com a sede no Distrito do Ile, Província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Zambézia, em Quelimane, 6 de Novembro de 2019. — O Governador da Província Abdul Razak Noormahomed.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS)
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, vila de Errego, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101249093, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 É constituída, a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos também designada pela sigla
Texto do artigo · p. 2 AJUNTOS, fundada em 20 de Agosto de 2018 que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na vila de Errego, no distrito de Ile, província da Zambézia-Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A AJUNTOS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 A AJUNTOS, o seu âmbito é de nível provincial, podendo abrir representações ao nível do país e no estrangeiro, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Número ou marcador · p. 2 Um) São objectivos da AJUNTOS:
Número ou marcador · p. 2 a) Assegurar e promover o desenvolvimento sócio económico dos jovens estudantes, empreendedores, através de formação no ensino geral e técnico profissional;
Número ou marcador · p. 2 b) Abertura de um centro de aprendizagem bibliotecária comunitária;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas no trabalho para oportunidades e sucessos;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover acções que visem o prevenção e combate das doenças epidemiológica e das ITS/HIV/ /SIDA, no seio dos jovens e mais camadas populacionais, por meios diversificados (teatro, palestra, dança e jogos tradicionais entre outras formas);
Número ou marcador · p. 2 f) Mitigação de casamentos prematuros e seus efeitos;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover o planeamento familiar através de sensibilização das comunidades;
Número ou marcador · p. 2 h) Defesa do meio ambiente sustentável e equilibrado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, admissão, categoria, deveres direitos distinções e procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros:
Número ou marcador · p. 3 a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais nacionais ou estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os procedimentos de amissão a membros serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Classes de associados
Número ou marcador · p. 3 Um) A AJUNTOS, integra três categorias de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos; e
Número ou marcador · p. 3 c) Membro honorários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais , ou estrangeiras que tenha participado na primeira reunião da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos estrangeiros os objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas/cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivos justificativos apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito a direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Indemnizar a associação de quaisquer prejuízos causados, nas instalações e ou outros bens, por incúria ou omissao na actuação;
Número ou marcador · p. 3 e) Pagar pontuamente a quota, jóias contribuições e outros determinados pela AJUNTOS.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Direito)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direito dos associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Ter cartão de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas reunião da Assembleia Geral e ai propor, discutir e votar e ser eleito para assuntos de interesse da associação, desde que o associado esteja no pleno gozo dos seus direitos;
Número ou marcador · p. 3 c) Reclamar perante a direcção de actos que considere lesivos aos interesses da AJUNTOS;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar de apoio financeiro directo ou indirecto a título devolutivo, num período determinado mediante deliberação dos órgãos da associação para melhoramento das condições sócio económicas dos membros desde que o associado manifeste interesse e exista disponibilidade financeira;
Número ou marcador · p. 3 e) Os associados em serviço a tempo inteiro/parcial tem direito a perceber um salário, intervalo diário para o descanso semanal e férias anual;
Número ou marcador · p. 3 f) Beneficiar se de uma capacitação, bolsa de estudo para formação profissional e prestar trabalho para a associação por um período mínimo de 2 anos ou pagar o valor da bolsa;
Número ou marcador · p. 3 g) Ser tratado com correcção e respeito;
Número ou marcador · p. 3 h) Gozar de honras regalias e precedências inerentes a qualidade de membros e função;
Número ou marcador · p. 3 i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios;
Número ou marcador · p. 3 j) Beneficiar se de ajuda de custo, conforme o caso; e
Número ou marcador · p. 3 k) A presentar a sua defesa, antes de quaisquer punições e ter direito de recorrer da sua sanções.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Distinções e prémios)
Texto do artigo · p. 3 Aos associados, pessoas singulares ou colectivas que prestarem serviço relevantes a associação, poderão ser atribuídas as seguintes distinções e prémios:
Número ou marcador · p. 3 a) Distinções;
Número ou marcador · p. 3 i) Apreciação oral; ii) Apreciação escrita; iii) Louvor público; iv) Inclusão do nome do associado ou colaborador em livro ou quadro de hora;
Número ou marcador · p. 3 b) Prémios;
Número ou marcador · p. 3 i) Concessão de curso de formação e de reciclagem e outras formas de valorização; ii) Atribuição de prendas matérias ou monetário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Procedimento disciplinar)
Texto do artigo · p. 3 O associado que violar, culposamente os preceitos constantes no estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos do presente estatuto e regulamento sendo que os contratados serão sancionados de acordo com a lei laboral vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Sanações disciplinares)
Texto do artigo · p. 3 Os associados que incorreram em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos consoante a natureza e gravidade de infracção, as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 3 b) Advertência por escrito;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspensão até doze messes;
Número ou marcador · p. 3 d) Expulsão.
Texto do artigo · p. 3 Parágrafo único. As sanções das alíneas b), c) e d) há direito ao recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Conteúdo das sanções)
Texto do artigo · p. 3 O conteúdo as sanções disciplinares mencionadas no artigo anterior será objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que pedirem a exoneração;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que não pagarem as quotas jóias e outras contribuições decorrido um ano sem motivos justificativos;
Número ou marcador · p. 3 d) Os falecidos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A perda da qualidade de membros pelos motivos referidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior e da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro que por qualquer forma perder esta qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento de identificação e não terá direito a reaver as quotas que haja pago sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Readmissão dos membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser readmitidos, os associado que tiverem sido exonerados a seu pedido ou por falta de pagamento das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A readmissão só se efectivará a pedido do interessado.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Órgãos
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AJUNTOS:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. A constituição funcionamento e as competências dos órgãos sociais da AJUNTOS, serão objectos de regulamentação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Receita
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) O produto da jóia, quotas e outras contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Financiamento públicos ou particulares donativos legado e heranças feitos a favor da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto líquido de quaisquer espectáculos festas outras realizações;
Número ou marcador · p. 4 e) O produto da venda de bens imóveis pertencentes a associação entre outras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Documentação contabilística
Texto do artigo · p. 4 As contas de gestão da associação serão registadas em livros próprios organizados de acordo o manual de procedimento de gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 (Ano económico)
Texto do artigo · p. 4 O exercício financeiro da associação coincide com civil e o mesmo a encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 São património da associação, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados à favor da AJUNTOS.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Das disposições finais símbolos, casos omissos, extinção entrada em vigor
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 4 A associação, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Caso omissos)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Extinção)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 4 Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Decidida a extinção da associação a assembleia designada uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação bem como o destino a dar do património da associação que deverá ser prioritariamente afecto a instituição afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O estatuto entra em vigor após o registo definitivo da AJUNTOS, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 4 Quelimane, 26 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Nikhoyane
Texto do artigo · p. 4 Nikhoyan, a associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101246302,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Definição
Texto do artigo · p. 4 A organização que enquadra as famílias denomina-se associação Nikhoyane, também conhecida pela Niama (Nikhoyane Amaombene).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 4 Um) A Nkhoyane é uma associação a que podem aderir voluntariamente todas famílias e amigos de Maombene maiores de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A A Nkhoyane não se subordina a qualquer formação política podendo, contudo, cooperar com qualquer uma, na promoção e desenvolvimento das famílias.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação Nikhoyane é dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira administrativa e patrimonial de carácter e interesse social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundação e sede
Texto do artigo · p. 4 Nikhoyane fundada em 10 de Setembro de 2011 sob a designação de NIAMA, (Nikhoyane Amaombene), tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Representação
Texto do artigo · p. 4 A Nikhoyane é representada jurídica e administrativamente pelo presidente e na sua ausência, pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Relações
Texto do artigo · p. 4 A Nikhoyane manterá relações com todas outras associações interessados, organizações nacionais e internacionais, governo e outros organismos com interesses afins privilegiando no respeito e a ajuda social dos carenciados, segundo como prevê nos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Nikhoyane os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Facilitar a mobilização de recursos materiais/financeiros para o apoio aos membros,
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento são e harmonioso da família;
Parágrafo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação
Número ou marcador · p. 5 c) Mobilizar a comunidade/família Nikhoyane no atendimento de pessoas carentes dentro da associação.
Número ou marcador · p. 5 d) Promover a educação no amor a família, a pátria, ao povo na dedicação do trabalho social e na participação activa em artes culturais, no espírito da unanimidade e solidariedade no amor entre os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Princípio da Nikhoyane
Texto do artigo · p. 5 No seu funcionamento a associação guiar-
Texto do artigo · p. 5 -se-á pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 5 a) Educação moral, cívica e patriótica dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Igualdade de direitos e deveres entre os membros da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares e colectivas interessadas no desenvolvimento harmonioso e integral da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Órgão da Nikhoyane
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos da Nikhoyane os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 5 d) Presidência;
Número ou marcador · p. 5 e) Secretariado-geral;
Número ou marcador · p. 5 f) Administração e finança;
Número ou marcador · p. 5 g) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) De acordo com os órgãos a ser criados, bem como o seu regime de funcionamento, constam de regulamento interno.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Definições da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) É neste órgão onde reside o poder supremo da Nikhoyane ela é constituída pela reunião de membro de pleno direito em gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano devendo-se obedecer a ultima semana de Janeiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita com antecedência de 60 dias, devendo o aviso escrito, sendo indicado a data e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente com antecedência mínima de 15 dias, mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros; da mesa da Assembleia Geral, pela direcção executiva ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Do Conselho de Direcção são compostos:
Número ou marcador · p. 5 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Fontes de financiamento de fundos
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da associação Nikhoyane provém:
Número ou marcador · p. 5 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 5 b) Quotização mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Actividades de rendimento e geradores de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) Doações;
Número ou marcador · p. 5 e) Financiamento de projectos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Alteração e omissões
Texto do artigo · p. 5 As alterações e omissões nos presentes estatutos serão deliberadas pela Assembleia Geral com voto de pelo menos ¾ de membros do pleno direito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Entra em vigor
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissoluções
Texto do artigo · p. 5 A dissolução da Nikhoyane poderá ser deliberada pelo voto de pelo menos ¾ de votos de membros de pleno direito reunidos em Assembleia Geral ordinária extraordinária para o efeito.
Texto do artigo · p. 5 Os bens da Nikhoyane, em caso da dissolução, a Assembleia Geral que delibera para o efeito, pelo destino a dar aos mesmos.
Texto do artigo · p. 5 Para efeitos de registo da Nikhoyane, os presentes estatutos serão depositados no DAR para efeitos de legalização da pessoa jurídica da Nikhoyane.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 27 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101139514, entidade legal supra constituída por Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 5 natural de Morrumbene, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N emitido pelos de Serviços de Identificação Civil de Inhambane a um de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Marrambone, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 5 a) A panificação;
Número ou marcador · p. 5 b) Exploração de padarias para o comércio de pão;
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação, incluindo transporte de productos relacionados com objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertecente ao sócio Horácio Fabião correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Administração gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Horácio Fabião, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane 25 de Abril de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 6 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101031233, uma entidade denominada Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo. José Maria dos Santos, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 6 moçambicana, casado com a senhora Ivone Silvia Chemane dos Santos, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Junho de 2011, residente no Bairro Laulane (3 de Fevereiro), Q. 57, casa n.º 65, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Poiombo, Bairro 2, localidade de Chonguene, casa n.º 53, Q 7, cidade de Xai-Xai designada aqui como sócio único.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectivo pesquisa, consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agro-pecuária, psicultura, suinicultura, intermediação nos projectos agrícolas e zoológica, irrigação, venda de excedente agrícolas e o seu processamento, importação e exportação de maquinaria agrícola, importação e venda de pesticidas, indústria de transformação de pequena escala e media e outros derivados da agricultura.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único José Maria dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência )
Texto do artigo · p. 6 Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única José Maria dos Santos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cazindira Fisheries, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332248.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado, o artigo auarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra ainda no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente á sócia Sifia Tembo.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CB&I STS Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório notarial, as sociedades CBI Contructors FZE e CB&I Europe B.V, constituíram, entre si, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 7 quotas de responsabilidade limitada, sob a firma CB&I STS Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CB&I STS Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Empreiteiro de construção civil, com a maior amplitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços de engenharia, design, procurement, fabricação, construção, edificação, montagem de reservatórios, entre outros bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços de comissionamento;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de manutenção, reparação de reservatórios, entre outros bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de gestão de reservatórios e outros serviços relacionados; e
Número ou marcador · p. 7 f) Importação e exportação de bens e matérias primas para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão, duzentos e sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia CBI Contructors FZE; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social, pertencente à sócia C B & I EUROPE B.V.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 7 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Governo da Província da Zambézia: Despachos.
  11. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  12. Parágrafo, página 1: Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades
  13. Parágrafo, página 1: e Sucessos (AJUNTOS). Associação Nikhoyane. A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cazindira Fisheries, Limitada. CB & I STS Mozambique, Limitada. Centro Educacional Njerenje – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farinhas Namialo, Limitada. Florescer Merkting e Eventos, Limitada. GTHN - Holding, S.A. Hamza Trading, Limitada. JIT Services – Sociedade, Limitada. Johan’s Family, Limitada. Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kapenta de Cahora Bassa, Limitada. LA Infoservices, Limitada. Lead Trend AFRQ EPC, Limiatada. Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Mondial Mozambique, Limitada. Moz Top - Energia, Limitada. Nhambando Fisheres, Limitada. Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I. Pesca Bermar, Limitada. Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tecla Organiza, Limitada Zkteco Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Iris Maria Izidro Batista Saite, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Brian Montagnar Saite António para passar a usar o nome completo de Brian Montagnar Saite Tavares António.
  19. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Anselmo Raimundo Matavele, a efectuar a mudança do nome de seu filho menor Wanga Ema Matavele para passar a usar o nome completo de Ema Anselmo Matavele.
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  23. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  24. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Jorge Herinque da Costa Khálau Júnior e Albertina Naftal Zunguene, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Chanceler da Tina Jorge Khálau para passar a usar o nome completo de Ivandro da Albertina Jorge Khálau.
  25. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  26. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  27. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Rosa Lizete Frederico Gome, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Yumna Alina Moisés Bungueia para passar a usar o nome completo de Linda das Dores Bié Bungueia.
  28. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Rui Xavier Sique e Sónia Eugénio Cuamba, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Yunet Sheron Sique para passar a usar o nome completo de Valentina Sique.
  31. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 29 de Novembro de 2019. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  32. Texto do artigo, página 2: Governo da Província da Zambézia
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Nikhoyane requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Nikhoyane, com a sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Zambézia, Quelimane, 12 de Julho de 2013.
  38. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Província, Joaquim Veríssimo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntado ao pedido os estatutos da sua constituição.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente permissíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Neste termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), com a sede no Distrito do Ile, Província da Zambézia.
  43. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Zambézia, em Quelimane, 6 de Novembro de 2019. — O Governador da Província Abdul Razak Noormahomed.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS)
  46. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos (AJUNTOS), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Cimento, vila de Errego, distrito de Ile, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101249093, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  47. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais, denominação, natureza jurídica, âmbito sede e objectivo
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação
  50. Texto do artigo, página 2: É constituída, a Associação dos Jovens Unidos no Trabalho para Oportunidades e Sucessos também designada pela sigla
  51. Texto do artigo, página 2: AJUNTOS, fundada em 20 de Agosto de 2018 que terá duração por tempo indeterminado, sedeada na vila de Errego, no distrito de Ile, província da Zambézia-Moçambique.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  53. Texto do artigo, página 2: Natureza jurídica
  54. Texto do artigo, página 2: A AJUNTOS, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa , financeira e patrimonial.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  56. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  57. Texto do artigo, página 2: A AJUNTOS, o seu âmbito é de nível provincial, podendo abrir representações ao nível do país e no estrangeiro, por deliberações da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  59. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  60. Número ou marcador, página 2: Um) São objectivos da AJUNTOS:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Assegurar e promover o desenvolvimento sócio económico dos jovens estudantes, empreendedores, através de formação no ensino geral e técnico profissional;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Abertura de um centro de aprendizagem bibliotecária comunitária;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Prestar serviços multidisciplinares aos seus membros e pessoas interessadas no trabalho para oportunidades e sucessos;
  64. Número ou marcador, página 2: d) Promover acções de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras que prosseguem os mesmos fins;
  65. Número ou marcador, página 2: e) Promover acções que visem o prevenção e combate das doenças epidemiológica e das ITS/HIV/ /SIDA, no seio dos jovens e mais camadas populacionais, por meios diversificados (teatro, palestra, dança e jogos tradicionais entre outras formas);
  66. Número ou marcador, página 2: f) Mitigação de casamentos prematuros e seus efeitos;
  67. Número ou marcador, página 2: g) Promover o planeamento familiar através de sensibilização das comunidades;
  68. Número ou marcador, página 2: h) Defesa do meio ambiente sustentável e equilibrado.
  69. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, admissão, categoria, deveres direitos distinções e procedimento disciplinar)
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  71. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  72. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) As pessoas singulares maiores de 18 anos, no pleno gozo dos seus direitos sociais nacionais ou estrangeiros;
  74. Número ou marcador, página 3: b) As pessoas colectivas legalmente constituídas.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) Os procedimentos de amissão a membros serão objecto de regulamentação.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  77. Texto do artigo, página 3: Classes de associados
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A AJUNTOS, integra três categorias de membros:
  79. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores;
  80. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos; e
  81. Número ou marcador, página 3: c) Membro honorários.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros fundadores – Todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais , ou estrangeiras que tenha participado na primeira reunião da assembleia constituinte.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Membros efectivos – As pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos estrangeiros os objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos e sejam admitidos como tal.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que por proposta qualificada, lhes seja atribuída tal distinção pela Assembleia Geral.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  86. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) São deveres dos associados:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias, regulamentar e deliberações dos órgãos sociais;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação, zelo e eficiência as tarefas/cargo para que foi atribuído ou eleito, salvo prova ao contrário o não exercício por motivos justificativos apresentados/ /conhecimento a quem tem direito;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos interesses da associação, comunicando por escrito a direcção quaisquer irregularidades de que tenham conhecimento;
  91. Número ou marcador, página 3: d) Indemnizar a associação de quaisquer prejuízos causados, nas instalações e ou outros bens, por incúria ou omissao na actuação;
  92. Número ou marcador, página 3: e) Pagar pontuamente a quota, jóias contribuições e outros determinados pela AJUNTOS.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  94. Texto do artigo, página 3: (Direito)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direito dos associados:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Ter cartão de membro;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas reunião da Assembleia Geral e ai propor, discutir e votar e ser eleito para assuntos de interesse da associação, desde que o associado esteja no pleno gozo dos seus direitos;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Reclamar perante a direcção de actos que considere lesivos aos interesses da AJUNTOS;
  99. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar de apoio financeiro directo ou indirecto a título devolutivo, num período determinado mediante deliberação dos órgãos da associação para melhoramento das condições sócio económicas dos membros desde que o associado manifeste interesse e exista disponibilidade financeira;
  100. Número ou marcador, página 3: e) Os associados em serviço a tempo inteiro/parcial tem direito a perceber um salário, intervalo diário para o descanso semanal e férias anual;
  101. Número ou marcador, página 3: f) Beneficiar se de uma capacitação, bolsa de estudo para formação profissional e prestar trabalho para a associação por um período mínimo de 2 anos ou pagar o valor da bolsa;
  102. Número ou marcador, página 3: g) Ser tratado com correcção e respeito;
  103. Número ou marcador, página 3: h) Gozar de honras regalias e precedências inerentes a qualidade de membros e função;
  104. Número ou marcador, página 3: i) Ser reconhecido pelos bons serviços prestados através de distinções e prémios;
  105. Número ou marcador, página 3: j) Beneficiar se de ajuda de custo, conforme o caso; e
  106. Número ou marcador, página 3: k) A presentar a sua defesa, antes de quaisquer punições e ter direito de recorrer da sua sanções.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  108. Texto do artigo, página 3: (Distinções e prémios)
  109. Texto do artigo, página 3: Aos associados, pessoas singulares ou colectivas que prestarem serviço relevantes a associação, poderão ser atribuídas as seguintes distinções e prémios:
  110. Número ou marcador, página 3: a) Distinções;
  111. Número ou marcador, página 3: i) Apreciação oral; ii) Apreciação escrita; iii) Louvor público; iv) Inclusão do nome do associado ou colaborador em livro ou quadro de hora;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Prémios;
  113. Número ou marcador, página 3: i) Concessão de curso de formação e de reciclagem e outras formas de valorização; ii) Atribuição de prendas matérias ou monetário.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  115. Texto do artigo, página 3: (Procedimento disciplinar)
  116. Texto do artigo, página 3: O associado que violar, culposamente os preceitos constantes no estatuto, regulamento e deliberações dos órgãos sociais, está sujeito ao procedimento disciplinar a ser aplicado nos termos do presente estatuto e regulamento sendo que os contratados serão sancionados de acordo com a lei laboral vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  118. Texto do artigo, página 3: (Sanações disciplinares)
  119. Texto do artigo, página 3: Os associados que incorreram em responsabilidade disciplinar ficam sujeitos consoante a natureza e gravidade de infracção, as seguintes sanções:
  120. Número ou marcador, página 3: a) Advertência verbal;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Advertência por escrito;
  122. Número ou marcador, página 3: c) Suspensão até doze messes;
  123. Número ou marcador, página 3: d) Expulsão.
  124. Texto do artigo, página 3: Parágrafo único. As sanções das alíneas b), c) e d) há direito ao recurso.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  126. Texto do artigo, página 3: (Conteúdo das sanções)
  127. Texto do artigo, página 3: O conteúdo as sanções disciplinares mencionadas no artigo anterior será objecto de regulamentação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  129. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros
  130. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Os que tiverem sido punidos com a pena de expulsão;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Os que pedirem a exoneração;
  133. Número ou marcador, página 3: c) Os que não pagarem as quotas jóias e outras contribuições decorrido um ano sem motivos justificativos;
  134. Número ou marcador, página 3: d) Os falecidos.
  135. Número ou marcador, página 3: Dois) A perda da qualidade de membros pelos motivos referidos nas alíneas a), b) e c), do número anterior e da competência da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 3: Três) O membro que por qualquer forma perder esta qualidade deverá obrigatoriamente devolver o documento de identificação e não terá direito a reaver as quotas que haja pago sem prejuízo da sua responsabilidade por toda a actuação em que foi membro da associação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  138. Texto do artigo, página 4: (Readmissão dos membros)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser readmitidos, os associado que tiverem sido exonerados a seu pedido ou por falta de pagamento das suas obrigações.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A readmissão só se efectivará a pedido do interessado.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  143. Texto do artigo, página 4: Órgãos
  144. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AJUNTOS:
  145. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Direcção; e
  147. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  148. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. A constituição funcionamento e as competências dos órgãos sociais da AJUNTOS, serão objectos de regulamentação.
  149. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  151. Texto do artigo, página 4: Receita
  152. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo da associação:
  153. Número ou marcador, página 4: a) O produto da jóia, quotas e outras contribuições dos membros;
  154. Número ou marcador, página 4: b) Financiamento públicos ou particulares donativos legado e heranças feitos a favor da associação;
  155. Número ou marcador, página 4: c) Os rendimentos de bens próprios e serviços;
  156. Número ou marcador, página 4: d) O produto líquido de quaisquer espectáculos festas outras realizações;
  157. Número ou marcador, página 4: e) O produto da venda de bens imóveis pertencentes a associação entre outras.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  159. Texto do artigo, página 4: Documentação contabilística
  160. Texto do artigo, página 4: As contas de gestão da associação serão registadas em livros próprios organizados de acordo o manual de procedimento de gestão administrativa.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  162. Texto do artigo, página 4: (Ano económico)
  163. Texto do artigo, página 4: O exercício financeiro da associação coincide com civil e o mesmo a encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  165. Texto do artigo, página 4: Património
  166. Texto do artigo, página 4: São património da associação, bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados à favor da AJUNTOS.
  167. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  168. Texto do artigo, página 4: Das disposições finais símbolos, casos omissos, extinção entrada em vigor
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  170. Texto do artigo, página 4: (Símbolos)
  171. Texto do artigo, página 4: A associação, terá como símbolos um emblema e uma bandeira que serão aprovados pela Assembleia Geral e utilizado de acordo com o estabelecido no regulamento interno.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 4: (Caso omissos)
  174. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pelo regulamento interno deliberações dos órgãos sociais e pelas disposições aplicáveis na republica de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  176. Texto do artigo, página 4: (Extinção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A associação, só se extingue por deliberação da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito e a sua deliberação será tomada por maioria de três quartos ou nos casos previstos na lei.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A proposta de extinção deve ser submetida a direcção com pelo menos 6 meses de antecedência da realização da Assembleia Geral que deliberará sobre a matéria.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A proposta para ser válida deve ser subscrita por pelo menos cinquenta por cento dos membros efectivos.
  180. Número ou marcador, página 4: Quatro) Decidida a extinção da associação a assembleia designada uma comissão de liquidação e a respectiva forma de liquidação bem como o destino a dar do património da associação que deverá ser prioritariamente afecto a instituição afins.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  182. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  183. Texto do artigo, página 4: O estatuto entra em vigor após o registo definitivo da AJUNTOS, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  184. Texto do artigo, página 4: Quelimane, 26 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 4: Associação Nikhoyane
  186. Texto do artigo, página 4: Nikhoyan, a associação tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101246302,do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  187. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 4: Definição
  190. Texto do artigo, página 4: A organização que enquadra as famílias denomina-se associação Nikhoyane, também conhecida pela Niama (Nikhoyane Amaombene).
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A Nkhoyane é uma associação a que podem aderir voluntariamente todas famílias e amigos de Maombene maiores de 18 anos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) A A Nkhoyane não se subordina a qualquer formação política podendo, contudo, cooperar com qualquer uma, na promoção e desenvolvimento das famílias.
  194. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação Nikhoyane é dotada de personalidade jurídica e de autonomia financeira administrativa e patrimonial de carácter e interesse social sem fins lucrativos.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Fundação e sede
  197. Texto do artigo, página 4: Nikhoyane fundada em 10 de Setembro de 2011 sob a designação de NIAMA, (Nikhoyane Amaombene), tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia,
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: Representação
  200. Texto do artigo, página 4: A Nikhoyane é representada jurídica e administrativamente pelo presidente e na sua ausência, pelo vice-presidente.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 4: Relações
  203. Texto do artigo, página 4: A Nikhoyane manterá relações com todas outras associações interessados, organizações nacionais e internacionais, governo e outros organismos com interesses afins privilegiando no respeito e a ajuda social dos carenciados, segundo como prevê nos objectivos da associação.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 4: Objectivos
  206. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Nikhoyane os seguintes:
  207. Número ou marcador, página 4: a) Facilitar a mobilização de recursos materiais/financeiros para o apoio aos membros,
  208. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento são e harmonioso da família;
  209. Parágrafo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação
  210. Número ou marcador, página 5: c) Mobilizar a comunidade/família Nikhoyane no atendimento de pessoas carentes dentro da associação.
  211. Número ou marcador, página 5: d) Promover a educação no amor a família, a pátria, ao povo na dedicação do trabalho social e na participação activa em artes culturais, no espírito da unanimidade e solidariedade no amor entre os membros.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 5: Princípio da Nikhoyane
  214. Texto do artigo, página 5: No seu funcionamento a associação guiar-
  215. Texto do artigo, página 5: -se-á pelos seguintes princípios:
  216. Número ou marcador, página 5: a) Educação moral, cívica e patriótica dos membros da associação;
  217. Número ou marcador, página 5: b) Igualdade de direitos e deveres entre os membros da associação;
  218. Número ou marcador, página 5: c) Aceitação da participação e cooperação com todas as pessoas singulares e colectivas interessadas no desenvolvimento harmonioso e integral da associação.
  219. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  220. Texto do artigo, página 5: Órgão da Nikhoyane
  221. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos da Nikhoyane os seguintes:
  222. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  223. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  224. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Consultivo;
  225. Número ou marcador, página 5: d) Presidência;
  226. Número ou marcador, página 5: e) Secretariado-geral;
  227. Número ou marcador, página 5: f) Administração e finança;
  228. Número ou marcador, página 5: g) Conselho Fiscal.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) De acordo com os órgãos a ser criados, bem como o seu regime de funcionamento, constam de regulamento interno.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 5: Definições da Assembleia Geral
  232. Número ou marcador, página 5: Um) É neste órgão onde reside o poder supremo da Nikhoyane ela é constituída pela reunião de membro de pleno direito em gozo dos seus direitos e deveres.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano devendo-se obedecer a ultima semana de Janeiro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) A convocação da Assembleia Geral ordinária será feita com antecedência de 60 dias, devendo o aviso escrito, sendo indicado a data e o local da reunião.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente com antecedência mínima de 15 dias, mediante a solicitação de pelo menos dois terços dos seus membros; da mesa da Assembleia Geral, pela direcção executiva ou Conselho Fiscal.
  236. Número ou marcador, página 5: Cinco) Do Conselho de Direcção são compostos:
  237. Número ou marcador, página 5: a) Presidente;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Vice-presidente;
  239. Número ou marcador, página 5: c) Secretário.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: Fontes de financiamento de fundos
  242. Texto do artigo, página 5: Os fundos da associação Nikhoyane provém:
  243. Número ou marcador, página 5: a) Jóias;
  244. Número ou marcador, página 5: b) Quotização mensal dos membros;
  245. Número ou marcador, página 5: c) Actividades de rendimento e geradores de fundos;
  246. Número ou marcador, página 5: d) Doações;
  247. Número ou marcador, página 5: e) Financiamento de projectos.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: Alteração e omissões
  250. Texto do artigo, página 5: As alterações e omissões nos presentes estatutos serão deliberadas pela Assembleia Geral com voto de pelo menos ¾ de membros do pleno direito.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: Entra em vigor
  253. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da sua aprovação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Dissoluções
  256. Texto do artigo, página 5: A dissolução da Nikhoyane poderá ser deliberada pelo voto de pelo menos ¾ de votos de membros de pleno direito reunidos em Assembleia Geral ordinária extraordinária para o efeito.
  257. Texto do artigo, página 5: Os bens da Nikhoyane, em caso da dissolução, a Assembleia Geral que delibera para o efeito, pelo destino a dar aos mesmos.
  258. Texto do artigo, página 5: Para efeitos de registo da Nikhoyane, os presentes estatutos serão depositados no DAR para efeitos de legalização da pessoa jurídica da Nikhoyane.
  259. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 27 de Novembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  260. Texto do artigo, página 5: A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  261. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101139514, entidade legal supra constituída por Horácio Fabião, de nacionalidade moçambicana,
  262. Texto do artigo, página 5: natural de Morrumbene, residente na Cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102614508N emitido pelos de Serviços de Identificação Civil de Inhambane a um de Setembro de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de A Voz da Mãe – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Marrambone, cidade de Inhambane.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  269. Texto do artigo, página 5: Objecto
  270. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo:
  271. Número ou marcador, página 5: a) A panificação;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Exploração de padarias para o comércio de pão;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação, incluindo transporte de productos relacionados com objecto social.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 5: Capital
  277. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota única pertecente ao sócio Horácio Fabião correspondente a cem por cento do capital social.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 5: Administração gerência da sociedade
  280. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Horácio Fabião, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  281. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Divisão ou cessão de quotas)
  284. Texto do artigo, página 5: A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  285. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  286. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 6: Morte ou interdição
  289. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilidade dos sócios, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  292. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane 25 de Abril de 2019. — O Con-
  293. Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 6: Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada
  295. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101031233, uma entidade denominada Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo. José Maria dos Santos, de nacionalidade
  296. Texto do artigo, página 6: moçambicana, casado com a senhora Ivone Silvia Chemane dos Santos, em regime de comunhão de bens adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101198955J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 7 de Junho de 2011, residente no Bairro Laulane (3 de Fevereiro), Q. 57, casa n.º 65, cidade de Maputo, designado aqui como sócio único.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agri-Zema – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Aldeia Comunal de Poiombo, Bairro 2, localidade de Chonguene, casa n.º 53, Q 7, cidade de Xai-Xai designada aqui como sócio único.
  300. Número ou marcador, página 6: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursal dentro e fora do país se for conveniente.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo pesquisa, consultoria, perfuração e prospecção de poços, agricultura, agro-pecuária, psicultura, suinicultura, intermediação nos projectos agrícolas e zoológica, irrigação, venda de excedente agrícolas e o seu processamento, importação e exportação de maquinaria agrícola, importação e venda de pesticidas, indústria de transformação de pequena escala e media e outros derivados da agricultura.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor em Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Capital)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem um capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócio único José Maria dos Santos.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 6: (Divisão e cessão de quotas)
  313. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alineação de toda parte de quotas compete a sócia única.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência )
  316. Texto do artigo, página 6: Administração de negócio da sociedade e sua representação em juízo fora dela activa ou passivamente incumbem pela sócia única José Maria dos Santos.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  319. Texto do artigo, página 6: A sócia única se submete uma vez por ano para apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício findo.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  322. Texto do artigo, página 6: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  324. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  325. Texto do artigo, página 6: Em todo omisso, regularão as disposições da lei em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  326. Texto do artigo, página 6: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 6: Cazindira Fisheries, Limitada
  328. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 90% do capital social da sociedade Cazindira Fisheries, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100332248.
  329. Texto do artigo, página 6: Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado, o artigo auarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  330. Texto do artigo, página 6: ............................................................
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Outra ainda no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente á sócia Sifia Tembo.
  335. Texto do artigo, página 6: Maputo, 10 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 6: CB&I STS Mozambique, Limitada
  337. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada a folhas cinquenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número mil e setenta e um traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior A do referido cartório notarial, as sociedades CBI Contructors FZE e CB&I Europe B.V, constituíram, entre si, uma sociedade por
  338. Texto do artigo, página 7: quotas de responsabilidade limitada, sob a firma CB&I STS Mozambique, Limitada, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  339. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  342. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma CB&I STS Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, número duzentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  346. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  352. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 7: a) Empreiteiro de construção civil, com a maior amplitude permitida por lei;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços de engenharia, design, procurement, fabricação, construção, edificação, montagem de reservatórios, entre outros bens móveis e imóveis;
  355. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços de comissionamento;
  356. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de manutenção, reparação de reservatórios, entre outros bens móveis e imóveis;
  357. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de gestão de reservatórios e outros serviços relacionados; e
  358. Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de bens e matérias primas para o exercício da sua actividade.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  361. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de um milhão, duzentos e sessenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito meticais, representativa de noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social, pertencente à sócia CBI Contructors FZE; e
  366. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta e dois meticais, representativa de zero vírgula zero dois por cento do capital social, pertencente à sócia C B & I EUROPE B.V.
  367. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  369. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  371. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  372. Número ou marcador, página 7: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  373. Número ou marcador, página 7: b) O valor nominal das novas participações sociais;
  374. Número ou marcador, página 7: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  375. Número ou marcador, página 7: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  376. Número ou marcador, página 7: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  377. Número ou marcador, página 7: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  378. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  379. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  382. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  385. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  387. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  388. Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  390. Número ou marcador, página 7: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  391. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  392. Número ou marcador, página 7: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  393. Número ou marcador, página 8: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  394. Número ou marcador, página 8: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  396. Texto do artigo, página 8: (Oneração de quotas)
  397. Texto do artigo, página 8: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
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