III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2019
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- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio único Sérgio Domingos Sacama, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Texto do artigo, página 23: Quarto) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras a favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou interdição do sóciogerente, a sociedade continuará com os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, os quais nomearão entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Amortização da quota)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 23: a) Com o conhecimento do sócio;
- Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à prudência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 23: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio-gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa em nome individual com o NUEL 101248712, denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I., a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, por Carlos Alberto Cassamo Loureiro, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Carlos Alberto Cassamo Loureiro, solteiro, natural de Mecufi, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, constitui a empresa em nome individual denominada Padaria Arman de Carlos Alberto Cassamo Loureiro, E.I.
- Texto do artigo, página 23: Tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba.
- Texto do artigo, página 23: Tem por objecto: actividade principal-46303 comércio a grosso de leite e derivados, ovos azeite, óleos e gorduras alimentares, nos termos do Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto.
- Texto do artigo, página 23: Iniciou as suas actividades a quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 23: Usa como firma a denominação acima lançada.
- Texto do artigo, página 23: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, de 15 de Fevereiro de 2016, Alvará n.º 253/02/01/RT/2015, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade, passou-se a presente certidão que depois de revista e consertada assino.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. O Conservador, Ilegível. Pemba, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 23: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Pesca Bermar, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis, foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 500,00MT
- Texto do artigo, página 23: (quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social da aociedade Pesca Bermar, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu a sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100093529.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais) do capital social, pertencente ao sócio Christian Hourgaard;
- Número ou marcador, página 23: b) Outra ainda no valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais) do capital social, pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101248895, denominada Sacon Consult — Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a denominação de Sacon Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro Cimento, Rua CL.035, casa n.º 99, quarteirão 22, cidade de Pemba, Moçambique, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades: fiscalização de obras hidráulicas, todas as obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo a 100% do capital social e pertencente à senhora Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e sua representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio único Ramiro Jerónimo Carlos Siripuite.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de necessidade, o gerente poderá delegar poderes, bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos demais casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Pemba, 26 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 24: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tecla Organiza, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Outubro de dois mil e dezassete, da sociedade Tecla Organiza, Limitada, com sede na Matola, com o capital social de dez mil meticais (10.000,00MT), matriculada sob o NUIT 4000107726, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), que a sócia Gertrudes Cláudia Tivane possuía no capital social da referente sociedade que dividiu em 3 quotas desiguais, para os seguintes sócios que entram na sociedade:
- Texto do artigo, página 24: a) Shonyl Cláudia Chemane, mil e quinhentos meticais (1.500,00MT); e
- Texto do artigo, página 24: b) Shallom Kensane Caldas Chemane, mil e quinhentos meticais (1.500,00MT); e o
- Texto do artigo, página 24: c) Sócio Tiago Malemane, que possuía uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT), passa a sua quota a título gratuito para o sócio Caldas Xavier Chemane, que de imediato cede ao sócio Danilo Caldas Roque Chemane.
- Texto do artigo, página 24: A cessão da quota no valor de três mil meticais (3.000,00MT), que a sócia Gertrudes Cláudia Tivane possuía e que cedeu para Shallom Kensane Caldas Chemane e Shonyl Cláudia Chemane.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência à divisão e cessão verificadas, é alterada a redacção do artigo quarto dos Institutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: O seu capital social é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro assim repartido:
- Texto do artigo, página 24: a) Cinco mil meticais, da responsabilidade de Caldas Xavier Chemane;
- Texto do artigo, página 24: b) Mil e quinhentos meticais, de responsabilidade da Shallom Kensane Caldas Chemane;
- Texto do artigo, página 24: c) Mil e quinhentos meticais, de responsabilidade da Shonyl Cláudia Chemane;
- Texto do artigo, página 24: d) Mil meticais, da responsabilidade do Danilo Caldas Roque Chemane.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 8 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Zkteco Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101254712, uma entidade denominada Zkteco Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 24: Zinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na cidade de Maputo, bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00019304J, emitido a 25 de Janeiro de 2019, e válido até 25 de Janeiro de 2020. Pelo presente contrato escrito particular,
- Texto do artigo, página 24: constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Zkteco Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade de Maputo, Rua Ngungunhane, n.º 85, Maputo Shopping Center, segundo andar, Loja 220.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de matérias eléctricas e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Zinghua Zao, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Zinghua Zao.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
- Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: INM
- Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 26: Delegações:
- Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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