III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2019

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 15 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, pelo accionista com mais de 65% das acções ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 15 Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 15 c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 15 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Ano social)
Texto do artigo · p. 15 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Hamza Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371839, uma entidade denominada Hamza Tranding, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Aziz Ur Rehman, casado, natural de Paquistão, nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107063326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Hamza Trading, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, número oitenta e dois, Maputo, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de material de escritório e afim;
Número ou marcador · p. 16 c) Importação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 d) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Aziz Ur Rehman, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 16 A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Aziz Ur Rehman que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 JIT Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246965, uma entidade denominada JIT Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Edson Tavares Carlos Naete, 37 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2015, residente na cidade Matola-Infulene A;
Texto do artigo · p. 16 Estevão Filipe Mulungo, 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação JIT Services, sociedade limitada tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648/A, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício de prestação de serviços de publicidade e marketing, consultoria, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, promoção imobiliária; Importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; Comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas pela Lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
Número ou marcador · p. 16 a) Edson Tavares Carlos Naete, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT;
Número ou marcador · p. 16 b) Estêvão Filipe Mulungo, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 16 Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edson T. C. Naete / Estevão F. Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo ou mais que se fizer necessário a sua gestão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
Texto do artigo · p. 17 Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Johan’s Family, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101209822, uma entidade denominada Johan’s Family, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 17 Pedro Francisco Matsinhe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340461I, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga em representação das suas filhas menores nomeadamente: Clávia Isefa Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651884Q, emitido aos 27 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Jenny Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651877B, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Luana Ângela Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651880P, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Yanira Khensane Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506332039Q, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Néusia Vitorina Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558087F, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Cátia Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365055C, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Johan’s Family, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia B, Avenida de Moçambique, casa numero um, quarteirão um, podendo deslocarse a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de ginásio, venda de material de construção, mercearia, bottle store e boutique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em seis quotas iguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Néusia Vitorina Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67Mt, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Catia Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Clávia Isefa Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Jenny Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente
Texto do artigo · p. 17 a 16,67% do capital social pertencente a Luana Ângela Matsinhe, e Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Yanira Khensane Matsinhe
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Administração, competência e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Cátia Pedro Matsinhe e Clávia Isefa Matsinhe, nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elsa Efecio Pinto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 18 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Aluguer de viaturas e car wash;
Número ou marcador · p. 18 b) Meios circulantes, venda de material e equipamentos escolar, de escritório;
Número ou marcador · p. 18 c) Consultoria e serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 18 Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Elsa Efecio Pinto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento da titular da quota;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Gôndola, 17 de Agosto de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Kapenta de Cahora Bassa, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis, foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca
Texto do artigo · p. 19 da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 1.568.000,00MT (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade Kapenta de Cahora Bassa, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu na sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número oito mil cento e cinquenta e um, a folhas cento e quarenta e nove do livro C traço vinte e um.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 1.632.000,00MT (um milhão seiscentos e trinta e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo Schwalbach;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra ainda no valor nominal de 1.568.000,00MT (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 LA Infoservices, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 141 a 150 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Alberto Salvador Vilanculos, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142383B,
Texto do artigo · p. 19 emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Lucas José Fernando Mangue, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044849P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a oito de Março de dois mil e dezoito e residente em Chimoio; e
Texto do artigo · p. 19 Terceiro. Marla Marisa Barreto Rodrigues, solteira, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana , portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065799A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Tete.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 19 E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade LA Infoservices, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 46 a 51, do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, notário superior, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alberto Salvador Vilanculos e Lucas José Fernando Mangue, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 Pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária, admitem a terceira outorgante, Marla Marisa Barreto Rodrigues, como a nova sócia, passando a fazer parte da sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações, passando o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios alteram a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, passando a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais ), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Salvador Vilanculos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas José Fernando Mangue; e
Número ou marcador · p. 19 c) Última de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Marisa Barreto Rodrigues, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ...........................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Alberto Salvador Vilanculos, desde já fica nomeado diretor-administrativo, Marla Marisa Barreto Rodrigues, desde já nomeada diretora-financeira e Lucas José Fernando Mangue, desde já nomeado diretorexecutivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-administrativo, financeiro e do executivo.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Chimoio, 29 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lead Trend AFRQ EPC, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238415, uma entidade denominada Lead Trend AFRQ EPC, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Trend Afriq Limitada, de sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, com registo na Conservatória de Entidades Legais n.º 100169541, empresa regida pelas leis moçambicanas (doravante designada como o primeiro sócio), representado por Simone Manuel Gerandes Como; e
Texto do artigo · p. 20 Lead Engineering & Projects Ltd, com sede em Port Louis, 6/7 Floor, Dias Pier Building, Le Caudan 11307, Maurícias, Entidade Legal C110229C/GBL, representada por Hendrik Jacobus Engela. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, contratos de projectos e construção em trabalhos de electricidade, automação, instrumentação, mecânica nos ramos de petróleo, gás, água e energia, a instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão de projectos e contratos;
Número ou marcador · p. 20 c) A empresa pode realizar quaisquer outras atividades, desde que lhe sejam devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) A primeira quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Trend Afriq Limitada; e
Número ou marcador · p. 20 b) A segunda quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lead Engineering & Projects Ltd.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À sociedade fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Amortização
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por três administradores.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores ou de um procurador nomeado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Até a primeira assembleia geral da sociedade ficam nomeados os administradores Simone Manuel Gerandes Como, Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Rensburg e Hendrik Jacobus Engela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Lucros
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, será aplicada a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255050, uma entidade denominada Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 7 de Novembro de 2017, em Maputo, e residente do bairro da Malhangalene, Rua Frei Amaro de Tomás, n.º 63, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Ulices António Simão Mavimbe, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, emitido a 22 de Setembro de 2016, em Maputo, com domicílio voluntário na Avenida Maguiguane, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
Texto do artigo · p. 21 gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada, abreviadamente designada MIF – LAW, sita na Avenida Maguigune, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria marítima internacional, consultoria fiscal e aduaneiros, assessoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota de 600.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente à sócia Laila M. Vaz Cabir, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Romão A. Mbanze, correspondente a 15%;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Ulices A. S. Mavimbe, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação
Texto do artigo · p. 21 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mondial Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença de vinte e quatro de Outubro de 2019, proferida pela Segunda Secção Cível do Tribunal Judicial Provincial de Cabo Delgado, foi decretada a exclusão dos sócios Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo da sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede na Rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101087632, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuidos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
Texto do artigo · p. 21 b) Uma quota no valor de 3.960.000,00MT (três milhões, novecentos e sessenta mil meticais), que correspondem a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahdi Awada;
Texto do artigo · p. 21 c) Uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondem a 1% (um por cento), titulada pelo sócio Cristóvão Rungo Mapengo.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, as quotas dos sócios excluídos ficam unificadas passando para 4.000.000,00MT e ficam a pertencer à sociedade. Nestes termos, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondem a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 21 Pemba, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz Top – Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III série, n.º 151, de terça-feira, 6 de Agosto de 2019, no artigo terceiro, alínea b) in fini, relativo ao capital social, onde se lê pertencente ao sócio João Carlos Alberto Venichand deverá ler-se pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nhambando Fisheres, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sucursal, sita na província de Tete, na Albufeira de Cahora Bassa, Moçambique, a assembleia geral da Nhambando Fisheres, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil e seiscentos e setenta e um, a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço quarenta e seis, com o capital social integralmente realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), tendo sido deliberada pelos sócios a cessão de 9% do capital social titulada pelo sócio Eliah Chicomo Phiri da quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 9% do capital social titulada pelo sócio Eliah Chicomo Phiri a favor da senhora Carla Francisca da Fonseca pelo valor de 18.000,00MT (dezoito mil dólares americanos).
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade, proceder-se à alteração do artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e setecentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Samuel Chambal.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 85 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sérgio Domingos Sacama, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119331I, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelo outorgante uma sociedade industrial e comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de farinação;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio geral de produtos de primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 22 Por decisão da gerência é permitida a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas suas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, cabendo ao presidente em caso de empate o voto de qualidade.
  3. Número ou marcador, página 15: Quatro) Todas deliberações do Conselho de Administração devem ser devidamente registadas em acta.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  7. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, com as competências definidas pelo Conselho de Administração;
  8. Número ou marcador, página 15: b) Em casos de mero expediente, basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ser representada, com plenos poderes, pelo accionista com mais de 65% das acções ou por um mandatário, nas assembleias gerais de sociedades em que detenha participações.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores ficam expressamente proibidos de obrigar a sociedade em negócios de favor, tais como letras, fianças, abonações, avales e a outros semelhantes, sendo nulos e de nenhum efeito os actos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade destes administradores perante a sociedade pelos danos que lhe causarem.
  11. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
  14. Texto do artigo, página 15: A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um Fiscal Único, eleito pela Assembleia Geral, mantendo-se em funções até a Assembleia Geral ordinária seguinte.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Atribuições)
  17. Texto do artigo, página 15: Para além das atribuições estabelecidas na lei para o Fiscal Único, compete-lhe especificamente:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalizar a administração da sociedade, verificando o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  21. Número ou marcador, página 15: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral quer pelo Conselho de Administração.
  22. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do ano social e aplicação dos resultados
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Ano social)
  25. Texto do artigo, página 15: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro, devendo as contas anuais ser submetidas a apreciação da Assembleia Geral nos 3 (três) primeiros meses de cada ano subsequente.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Distribuição de dividendos)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) Os lucros líquidos apurados pelo balanço depois de deduzidas a percentagem para a constituição e reintegração do fundo de reserva legal, serão distribuídos pelos accionistas na proporção das suas participações sociais.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, pode a Assembleia Geral decidir sobre a constituição, reforço, diminuição de reservas e provisões, designadamente destinadas a estabilização dos dividendos ou a eventuais gratificações a elementos dos órgãos sociais e a trabalhadores.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei aplicáveis que estejam em vigor, e em caso de omissões, as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 15: Hamza Trading, Limitada
  37. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100371839, uma entidade denominada Hamza Tranding, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Aziz Ur Rehman, casado, natural de Paquistão, nacionalidade paquistanesa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107063326N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos nove dias do mês de Novembro do ano dois mil e dezassete, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Ho Chi Min, n.º 1979, primeiro andar, flat três, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas unipessoal e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Hamza Trading, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na rua da Mesquita, número oitenta e dois, Maputo, podendo, mediante a deliberação da assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto:
  49. Número ou marcador, página 16: a) Venda de material de construção;
  50. Número ou marcador, página 16: b) Venda de material de escritório e afim;
  51. Número ou marcador, página 16: c) Importação de produtos diversos;
  52. Número ou marcador, página 16: d) Exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objecto principal.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a Aziz Ur Rehman, e equivalente a cem por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  58. Texto do artigo, página 16: A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pertence ao sócio Aziz Ur Rehman que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: JIT Services, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246965, uma entidade denominada JIT Service, Limitada.
  62. Texto do artigo, página 16: Edson Tavares Carlos Naete, 37 anos de idade, divorciado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 031300711179Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 13 de Maio de 2015, residente na cidade Matola-Infulene A;
  63. Texto do artigo, página 16: Estevão Filipe Mulungo, 33 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500365529I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 13 de Agosto de 2015, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho B.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  66. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação JIT Services, sociedade limitada tem a sua sede no Município da Matola, bairro de Infulene A, Avenida Agostinho Neto, n.º 648/A, podendo abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício de prestação de serviços de publicidade e marketing, consultoria, gestão, contabilidade, serigrafia e gráfica, venda de equipamentos de protecção e segurança e uniformes, organização e decoração de eventos, promoção imobiliária; Importação e exportação de todos os produtos na gráfica ou outros, salvo os que estão proibidos pela legislação vigente; Comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de segurança e protecção, material de escritório e papelaria, artigos de lazer e desporto, material de construção, prestação de serviços, directa ou indirectamente ligados a actividade principal; Colaborar com entidades públicas, privadas e o terceiro sector no planeamento e execução de projectos nas áreas de sustentabilidade.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O objectivo social compreende outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  74. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas pela Lei, ou ainda associar-se a outras empresas.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralizado neste ato e em moeda corrente nacional, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), e está assim distribuído entre os sócios:
  78. Número ou marcador, página 16: a) Edson Tavares Carlos Naete, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT;
  79. Número ou marcador, página 16: b) Estêvão Filipe Mulungo, com 50% de quotas correspondente a 30.000,00MT.
  80. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  83. Texto do artigo, página 16: A cessão das quotas implica a saída dos sócios cedentes ou a transformação da mesma em sociedade pluripessoal.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 16: (Amortizações de quotas)
  86. Texto do artigo, página 16: Quando as quotas sejam objecto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litígio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada a garantia de obrigação que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade caberá ao sócio Edson T. C. Naete / Estevão F. Mulungo, com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo ou mais que se fizer necessário a sua gestão.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador declara, sob as penas da lei que não está impedido de exercer a administração da sociedade, seja em virtude de condenação criminal, seja por estar sob os efeitos dela, e que não está condenado a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes, desde que estes sejam aprovados pelos seus proprietários.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) Os balanços e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos proprietários.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação das seguintes reservas:
  99. Texto do artigo, página 17: Reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que sejam necessários integrá-la;
  100. Número ou marcador, página 17: Quatro) O remanescente terá a aplicação deliberada pelos sócios.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  103. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  104. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 17: Johan’s Family, Limitada
  106. Texto do artigo, página 17: Certifico para efeitos de Publicação que, no dia 5 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101209822, uma entidade denominada Johan’s Family, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  107. Texto do artigo, página 17: Pedro Francisco Matsinhe, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100340461I, emitido aos 29 de Julho de 2010, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, que outorga em representação das suas filhas menores nomeadamente: Clávia Isefa Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651884Q, emitido aos 27 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Jenny Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651877B, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Luana Ângela Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502651880P, emitido aos 31 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, Yanira Khensane Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110506332039Q, emitido aos 11 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, e Néusia Vitorina Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100558087F, emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 17: Cátia Pedro Matsinhe, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365055C, emitido aos 21 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, todos naturais e residentes na cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 17: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes:
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Johan’s Family, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Inhagoia B, Avenida de Moçambique, casa numero um, quarteirão um, podendo deslocarse a sede social para qualquer outro local, bem como abrir ou encerrar sucursais, dentro ou fora do país.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 17: Duração
  115. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração da presente escritura.
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Objecto
  118. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto principal é actividade de prestação de serviços na área de ginásio, venda de material de construção, mercearia, bottle store e boutique.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tal seja legalmente autorizado. Poderá ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 17: Capital social
  122. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em seis quotas iguais distribuídas da seguinte forma: Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Néusia Vitorina Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67Mt, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Catia Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Clávia Isefa Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Jenny Pedro Matsinhe, Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente
  123. Texto do artigo, página 17: a 16,67% do capital social pertencente a Luana Ângela Matsinhe, e Uma quota no valor de 16.666,67MT, equivalente a 16,67% do capital social pertencente a Yanira Khensane Matsinhe
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  126. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se em geral uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo do exercício, para a apreciação do balanço anual de contas e do exercício, pode reunir-se sem qualquer formalidade prévia desde que os sócios estejam presentes ou representantes.
  127. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 17: Representação em assembleia geral
  129. Texto do artigo, página 17: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por representante mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência.
  130. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 17: Administração, competência e representação
  132. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por Cátia Pedro Matsinhe e Clávia Isefa Matsinhe, nomeados gerentes da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica vinculada em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade dos sócios
  136. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar de entre eles um que represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  138. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  139. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  140. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  141. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  142. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  143. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 18: Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia sete de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 27 a 31, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 2, na Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gôndola, perante mim, Cesár Mbalica, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Elsa Efecio Pinto, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060104319718B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Agosto de dois mil e treze e residente no bairro 1.º de Maio, cidade de Chimoio.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: (Tipo societário)
  148. Texto do artigo, página 18: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  151. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Kaelma e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Textafrica, cidade de Chimoio.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  162. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  163. Número ou marcador, página 18: a) Aluguer de viaturas e car wash;
  164. Número ou marcador, página 18: b) Meios circulantes, venda de material e equipamentos escolar, de escritório;
  165. Número ou marcador, página 18: c) Consultoria e serviços.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 18: (Participações em outras empresas)
  168. Texto do artigo, página 18: Por decisão da sócia é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia única Elsa Efecio Pinto.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Alteração do capital)
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  176. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  177. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão da sócia.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  179. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
  182. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  183. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  186. Texto do artigo, página 18: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecida ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 18: (Aplicação de resultados)
  189. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia gerente.
  190. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade gerência.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  192. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  193. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  194. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento da titular da quota;
  195. Número ou marcador, página 18: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal da sócia;
  196. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência da sócia.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  198. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão da sócia gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  201. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  205. Texto do artigo, página 18: de Gôndola, 17 de Agosto de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Kapenta de Cahora Bassa, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três do mês de Junho de dois mil e dezasseis, foi exarada uma sentença de habilitação de herdeiros em virtude da morte do senhor Johan Hougaard, termos em que a mesma declara que a senhora Carla Francisca
  208. Texto do artigo, página 19: da Fonseca como única e legítima herdeira dos bens deixados pelo de cujus, por via disso, foi feito registo de substituição do titular de uma quota no valor nominal de 1.568.000,00MT (um milhão e quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social da sociedade Kapenta de Cahora Bassa, Limitada, com sede em Tete, Moçambique, reuniu na sociedade de direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número oito mil cento e cinquenta e um, a folhas cento e quarenta e nove do livro C traço vinte e um.
  209. Texto do artigo, página 19: Em consequência da substituição atrás referida, foi também alterado o artigo quarto, dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  210. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 19: Capital social
  213. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.200.000,00MT (três milhões e duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas desiguais assim distribuídas:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 1.632.000,00MT (um milhão seiscentos e trinta e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio António Eduardo Schwalbach;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Outra ainda no valor nominal de 1.568.000,00MT (um milhão quinhentos e sessenta e oito mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca.
  216. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: LA Infoservices, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 141 a 150 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  219. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Alberto Salvador Vilanculos, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101142383B,
  220. Texto do artigo, página 19: emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a seis de Dezembro de dois mil e dezasseis, e residente em Chimoio;
  221. Texto do artigo, página 19: Segundo. Lucas José Fernando Mangue, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100044849P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a oito de Março de dois mil e dezoito e residente em Chimoio; e
  222. Texto do artigo, página 19: Terceiro. Marla Marisa Barreto Rodrigues, solteira, natural da cidade de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana , portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100065799A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Fevereiro de dois mil e dezoito, e residente em Tete.
  223. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade dos outorgantes, por exibição dos documentos acima mencionados.
  224. Texto do artigo, página 19: E pelo primeiro e segundo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade LA Infoservices, Limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e sete de Março de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 46 a 51, do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, notário superior, com o capital social, integralmente realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídos em duas quotas iguais, de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Alberto Salvador Vilanculos e Lucas José Fernando Mangue, respectivamente.
  225. Texto do artigo, página 19: Pela presente escritura pública e por deliberação da assembleia geral, reunida na sua sessão extraordinária, admitem a terceira outorgante, Marla Marisa Barreto Rodrigues, como a nova sócia, passando a fazer parte da sociedade com todos os correspondentes direitos e obrigações, passando o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 100.000,00MT (cem mil meticais).
  226. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios alteram a redacção dos artigos quinto e oitavo dos estatutos, passando a ter as seguintes redações:
  227. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  228. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 19: Capital social
  230. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído em três quotas desiguais da seguinte forma:
  231. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais ), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alberto Salvador Vilanculos;
  232. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil maticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lucas José Fernando Mangue; e
  233. Número ou marcador, página 19: c) Última de valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Marla Marisa Barreto Rodrigues, respectivamente.
  234. Texto do artigo, página 19: ...........................................................
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Alberto Salvador Vilanculos, desde já fica nomeado diretor-administrativo, Marla Marisa Barreto Rodrigues, desde já nomeada diretora-financeira e Lucas José Fernando Mangue, desde já nomeado diretorexecutivo, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do diretor-administrativo, financeiro e do executivo.
  239. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios poderão delegar todos ou partes dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  240. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por quaisquer sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  241. Texto do artigo, página 19: Em tudo não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  242. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Chimoio, 29 de Outubro de 2019. —
  243. Texto do artigo, página 19: O Notário A, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 19: Lead Trend AFRQ EPC, Limitada
  245. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101238415, uma entidade denominada Lead Trend AFRQ EPC, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  247. Texto do artigo, página 20: Trend Afriq Limitada, de sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, com registo na Conservatória de Entidades Legais n.º 100169541, empresa regida pelas leis moçambicanas (doravante designada como o primeiro sócio), representado por Simone Manuel Gerandes Como; e
  248. Texto do artigo, página 20: Lead Engineering & Projects Ltd, com sede em Port Louis, 6/7 Floor, Dias Pier Building, Le Caudan 11307, Maurícias, Entidade Legal C110229C/GBL, representada por Hendrik Jacobus Engela. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Lead Trend AFRQ EPC, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Mário Esteves Coluna, n.º 611, e, por deliberação dos sócios, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: Duração
  254. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: Objecto
  257. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  258. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços nas áreas de engenharia, contratos de projectos e construção em trabalhos de electricidade, automação, instrumentação, mecânica nos ramos de petróleo, gás, água e energia, a instituições públicas e privadas;
  259. Número ou marcador, página 20: b) Gestão de projectos e contratos;
  260. Número ou marcador, página 20: c) A empresa pode realizar quaisquer outras atividades, desde que lhe sejam devidamente autorizadas, de acordo com a legislação em vigor.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Capital social
  265. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo:
  266. Número ou marcador, página 20: a) A primeira quota no valor nominal de cinco milhões e cem mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Trend Afriq Limitada; e
  267. Número ou marcador, página 20: b) A segunda quota no valor nominal de quatro milhões e novecentos mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Lead Engineering & Projects Ltd.
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) À sociedade fica reservado a direito de preferência perante terceiros.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 20: Amortização
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 20: Administração
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, serão exercidas por três administradores.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois administradores ou de um procurador nomeado.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) Até a primeira assembleia geral da sociedade ficam nomeados os administradores Simone Manuel Gerandes Como, Erasmus Petrus Gabriel Jansen Van Rensburg e Hendrik Jacobus Engela.
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 20: Balanço
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 20: Lucros
  290. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: Omissões
  296. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, será aplicada a legislação vigente na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255050, uma entidade denominada Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 20: Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  302. Texto do artigo, página 20: Laila Marina Vaz Cabir, moçambicana, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981070N, emitido a 22 de Novembro de 2016, em Inhambane, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 244, segundo andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo;
  303. Texto do artigo, página 21: Romão Alberto Mbanze, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102374944S, emitido a 7 de Novembro de 2017, em Maputo, e residente do bairro da Malhangalene, Rua Frei Amaro de Tomás, n.º 63, primeiro andar, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo; e
  304. Texto do artigo, página 21: Ulices António Simão Mavimbe, moçambicano, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101436254F, emitido a 22 de Setembro de 2016, em Maputo, com domicílio voluntário na Avenida Maguiguane, bairro Central, Distrito Municipal Kampfumu, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outor-
  305. Texto do artigo, página 21: gam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: Denominação social e sede
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Maritime International and Fiscal Law – Consultório e Serviços, Limitada, abreviadamente designada MIF – LAW, sita na Avenida Maguigune, n.º 919, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, podendo, por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: Duração
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: Objecto
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria marítima internacional, consultoria fiscal e aduaneiros, assessoria e serviços afins.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 21: Capital social e divisão de quotas
  317. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 600.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 60%;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente à sócia Laila M. Vaz Cabir, correspondente a 15%;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Romão A. Mbanze, correspondente a 15%;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Ulices A. S. Mavimbe, correspondente a 10%.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere sobre o assunto.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 21: Administração e representação
  331. Texto do artigo, página 21: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 21: Disposições diversas
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  343. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 21: Mondial Mozambique, Limitada
  345. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por sentença de vinte e quatro de Outubro de 2019, proferida pela Segunda Secção Cível do Tribunal Judicial Provincial de Cabo Delgado, foi decretada a exclusão dos sócios Mahdi Awada e Cristóvão Rungo Mapengo da sociedade Mondial Mozambique, Limitada, com sede na Rua do Porto, Wilson Wharf, n.º 7, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101087632, cujo capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), distribuidos da seguinte forma:
  346. Texto do artigo, página 21: a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
  347. Texto do artigo, página 21: b) Uma quota no valor de 3.960.000,00MT (três milhões, novecentos e sessenta mil meticais), que correspondem a 39% (trinta e nove por cento) do capital social, titulada pelo sócio Mahdi Awada;
  348. Texto do artigo, página 21: c) Uma quota no valor 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondem a 1% (um por cento), titulada pelo sócio Cristóvão Rungo Mapengo.
  349. Texto do artigo, página 21: Em consequência, as quotas dos sócios excluídos ficam unificadas passando para 4.000.000,00MT e ficam a pertencer à sociedade. Nestes termos, altera-se o artigo quarto do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  350. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 21: Capital social
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), e encontra-se distribuído pela seguinte forma:
  354. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sócia Sibel Kemerkaya;
  355. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), que correspondem a 40% (quarenta por cento) do capital social da sociedade, titulada pela sociedade.
  356. Texto do artigo, página 21: Tudo não alterado se mantém conforme as disposições do pacto social inicial.
  357. Texto do artigo, página 21: Pemba, 29 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 22: Moz Top – Energia, Limitada
  359. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no Boletim da República, III série, n.º 151, de terça-feira, 6 de Agosto de 2019, no artigo terceiro, alínea b) in fini, relativo ao capital social, onde se lê pertencente ao sócio João Carlos Alberto Venichand deverá ler-se pertencente ao sócio António Jorge do Rosário Grispos.
  360. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 22: Nhambando Fisheres, Limitada
  362. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze do mês de Setembro de dois mil e dezanove, reuniu na sua sucursal, sita na província de Tete, na Albufeira de Cahora Bassa, Moçambique, a assembleia geral da Nhambando Fisheres, Limitada, sociedade de Direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezoito mil e seiscentos e setenta e um, a folhas cento e quarenta e dois do livro C traço quarenta e seis, com o capital social integralmente realizado de 30.000,00MT (trinta mil meticais), tendo sido deliberada pelos sócios a cessão de 9% do capital social titulada pelo sócio Eliah Chicomo Phiri da quota no valor nominal de 2.700,00MT (dois mil e setecentos meticais), correspondente a 9% do capital social titulada pelo sócio Eliah Chicomo Phiri a favor da senhora Carla Francisca da Fonseca pelo valor de 18.000,00MT (dezoito mil dólares americanos).
  363. Texto do artigo, página 22: Em consequência da aprovação da proposta atrás referida, foi também aprovada, por unanimidade, proceder-se à alteração do artigo quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  364. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  368. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de dezassete mil e setecentos meticais, correspondendo a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Carla Francisca da Fonseca;
  369. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e trezentos meticais, correspondendo a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Mateus Samuel Chambal.
  370. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 22: Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Outubro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 81 a 85 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9, no Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Sérgio Domingos Sacama, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100119331I, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente no bairro da Soalpo, na cidade de Chimoio.
  373. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  376. Texto do artigo, página 22: É constituída pelo outorgante uma sociedade industrial e comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  379. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Organizações Sangalaza – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, distrito de Chimoio, província de Manica.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio poderá decidir sobre a mudança da sede social e criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando assim o julgar conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  390. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Comercialização de produtos agrícolas;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Venda de insumos agrícolas;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de farinação;
  394. Número ou marcador, página 22: d) Comércio geral de produtos de primeira necessidade.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Participações em outras empresas)
  398. Texto do artigo, página 22: Por decisão da gerência é permitida a participação em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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