III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 PÚBLICA
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Panda: Despachos. Instituto Nacinal de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio. Associação Agro-Pecuária Josina Machel. Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze. Associação Agro-Pecuária Fura Rede. Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika. Associação Agro-Pecuária Malhalhe. Associação Agro-Pecuária Zama Zama. Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune. Associação Psícola Josina Machel Phofol. Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada. Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada. D-Hub - Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRF-Consultoria – Sociedade Uipessoal Limitada. Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marwane Comerrcial – Sociedade Unipessoal Limitada. Master Solutions, Limitada. Master Travel, Limitada. Moz Training Experts, Limitada. Mozambique Happy Clean, Limitada. MST-Laboratórios, Limitada. Piramide Import & Export Limitada. Set Way Industries Moz, Ltd. TB-Construções (TBC), Limitada. Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3X Electronics & Servces Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Guijá
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na, Localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 5 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícito determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na, Localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Guijá, 15 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com a sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro-Pecuária Zama Zama que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Nhangele, localidade de Chacane, Posto Administrativo de Inharrime sede, distrito de Inharrime.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associacao Agro-Pecuária Fura Rede que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Coguno, localidade de Nhapadiane, Posto Administrativo de Mocumbi, distrito de Inharrime.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Psícola Josina Machel Phofol, com sede na povoação de Phofol, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
Texto do artigo · p. 2 o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Felizarda Luís, Judite Zambane, Celeste Mário Nhantsave, Quitéria Salvador Guambe, Felizarda Quefasse Cumbane, Laurinda Norberto Chilunzo, Filomena Massilaho Canhe, Angelina Ferramenta Nhamahango, Romão Benguanhane Matavele e Aida Cuzena Matsimbe. Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da
Texto do artigo · p. 2 Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Psícola Josina Machel de Phofol.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe, com sede na povoação de Madaho, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Azelda Machoane, Laurenciana Zatita Matavele, Esmeralda Feleciano Ngulele, Albertina Sabastiano Macucule, Glória Avião Guambe, Pinto Manuessa Chau, Francisco Nafital Guambe, Zefanias António Zandamela, Rosalina Xavier Canze e Lauzarina Manuessa Chau.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune, com sede na povoação de Inhassune, localidade de Panda sede, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
Texto do artigo · p. 2 Moisés Maurício Triboy, Artimisa Eduardo Novela, Cecília Sebastião Mutola, Angelina Júlio Chirinze, Ester Valentim Paruque, Armando Pascoal Marrengue, Zaida Viriato M. Guambe, Aida Carlos Guambe, Patrício Quilambo Manhice e Mafalda Manhica.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Ngurreta Distribuidora, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 8002C, válida até 7 de Agosto de 2044, para pedra de construção, no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2-10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Texto do artigo · p. 3 A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-
Texto do artigo · p. 3 vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 3 -Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio são os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 3 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 3 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) A Gestão da Associação AgroPecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 3 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 3 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Texto do artigo · p. 4 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 4 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 4 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 4 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 4 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Associação Agro-Pecuária Josina Machel
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 4 -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 4 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 4 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Josina Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 4 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 4 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Texto do artigo · p. 5 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 5 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 5 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 5 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 5 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 5 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze são os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 5 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 5 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 5 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 5 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 5 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 6 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 6 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 6 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 6 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 6 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 6 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Fura Rede
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Fura Rede.
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade de Nhamapadiane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 6 -Pecuária Fura Rede são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 6 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 6 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 6 Um) A Gestão da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 6 -Pecuária Fura Rede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 6 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 6 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 6 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Fura Rede todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 6 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Membros
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 7 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 7 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 7 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 7 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 7 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 7 c) Fusão com outra associação;e
Número ou marcador · p. 7 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 7 Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika.
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-
Texto do artigo · p. 7 -pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro- -Pecuária Kensane Varime de Uxika são os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 7 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia deverá discutir
Texto do artigo · p. 7 os seguintes assuntos: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor
Texto do artigo · p. 7 ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 7 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Texto do artigo · p. 7 Três)A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 241
  2. Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: RE
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Panda: Despachos. Instituto Nacinal de Minas: Aviso.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio. Associação Agro-Pecuária Josina Machel. Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze. Associação Agro-Pecuária Fura Rede. Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika. Associação Agro-Pecuária Malhalhe. Associação Agro-Pecuária Zama Zama. Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune. Associação Psícola Josina Machel Phofol. Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada. Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada. D-Hub - Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRF-Consultoria – Sociedade Uipessoal Limitada. Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marwane Comerrcial – Sociedade Unipessoal Limitada. Master Solutions, Limitada. Master Travel, Limitada. Moz Training Experts, Limitada. Mozambique Happy Clean, Limitada. MST-Laboratórios, Limitada. Piramide Import & Export Limitada. Set Way Industries Moz, Ltd. TB-Construções (TBC), Limitada. Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3X Electronics & Servces Limitada.
  13. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guijá
  14. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na, Localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 5 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícito determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na, Localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  23. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 15 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  26. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  27. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
  28. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  29. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  30. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com a sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
  34. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro-Pecuária Zama Zama que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Nhangele, localidade de Chacane, Posto Administrativo de Inharrime sede, distrito de Inharrime.
  37. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
  38. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  39. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associacao Agro-Pecuária Fura Rede que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Coguno, localidade de Nhapadiane, Posto Administrativo de Mocumbi, distrito de Inharrime.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
  42. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  43. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Psícola Josina Machel Phofol, com sede na povoação de Phofol, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
  45. Texto do artigo, página 2: o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
  46. Texto do artigo, página 2: Felizarda Luís, Judite Zambane, Celeste Mário Nhantsave, Quitéria Salvador Guambe, Felizarda Quefasse Cumbane, Laurinda Norberto Chilunzo, Filomena Massilaho Canhe, Angelina Ferramenta Nhamahango, Romão Benguanhane Matavele e Aida Cuzena Matsimbe. Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da
  47. Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Psícola Josina Machel de Phofol.
  48. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe, com sede na povoação de Madaho, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  51. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
  52. Texto do artigo, página 2: Azelda Machoane, Laurenciana Zatita Matavele, Esmeralda Feleciano Ngulele, Albertina Sabastiano Macucule, Glória Avião Guambe, Pinto Manuessa Chau, Francisco Nafital Guambe, Zefanias António Zandamela, Rosalina Xavier Canze e Lauzarina Manuessa Chau.
  53. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
  54. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
  55. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  56. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune, com sede na povoação de Inhassune, localidade de Panda sede, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  57. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
  58. Texto do artigo, página 2: Moisés Maurício Triboy, Artimisa Eduardo Novela, Cecília Sebastião Mutola, Angelina Júlio Chirinze, Ester Valentim Paruque, Armando Pascoal Marrengue, Zaida Viriato M. Guambe, Aida Carlos Guambe, Patrício Quilambo Manhice e Mafalda Manhica.
  59. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune.
  60. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
  61. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  62. Texto do artigo, página 3: AVISO
  63. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Ngurreta Distribuidora, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 8002C, válida até 7 de Agosto de 2044, para pedra de construção, no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  64. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
  65. Texto do artigo, página 3: 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2-10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
  66. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
  67. Texto do artigo, página 3: 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
  68. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
  69. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  70. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  71. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Denominação
  75. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 3: Sede
  78. Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 3: Duração
  81. Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  82. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-
  85. Texto do artigo, página 3: vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  89. Texto do artigo, página 3: -Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio são os seguintes:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
  93. Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  98. Texto do artigo, página 3: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  99. Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  100. Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  101. Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Gestão da Associação AgroPecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  110. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  111. Texto do artigo, página 3: riamente uma vez por mês.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  121. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  124. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  126. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  127. Número ou marcador, página 4: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  128. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 4: Membros
  131. Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
  134. Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
  135. Número ou marcador, página 4: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Por exclusão:
  137. Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  140. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  142. Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
  144. Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  145. Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Josina Machel
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 4: Denominação
  149. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 4: Sede
  152. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 4: Duração
  155. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  156. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  162. Texto do artigo, página 4: -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
  166. Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  171. Texto do artigo, página 4: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  173. Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  174. Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Josina Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  184. Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  187. Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  188. Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  189. Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  192. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  193. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  194. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  199. Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  200. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 5: Membros
  204. Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  207. Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
  208. Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  209. Número ou marcador, página 5: Dois) Por exclusão:
  210. Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  213. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  214. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  215. Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  216. Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
  217. Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  218. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze
  219. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 5: Denominação
  222. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze.
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 5: Sede
  225. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Duração
  228. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  229. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  231. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze são os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  236. Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
  237. Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
  238. Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  243. Texto do artigo, página 5: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  245. Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  246. Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  249. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  250. Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  256. Texto do artigo, página 5: riamente uma vez por mês.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
  259. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  262. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
  264. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  265. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  270. Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  271. Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  272. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: Membros
  275. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
  278. Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
  279. Número ou marcador, página 6: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  280. Número ou marcador, página 6: Dois) Por exclusão:
  281. Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  284. Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
  285. Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  286. Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  287. Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
  288. Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  289. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Fura Rede
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 6: Denominação
  293. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Fura Rede.
  294. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade de Nhamapadiane.
  295. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 6: Duração
  297. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  298. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  301. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  304. Texto do artigo, página 6: -Pecuária Fura Rede são os seguintes:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
  308. Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  313. Texto do artigo, página 6: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  314. Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  315. Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  316. Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  320. Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A Gestão da Associação Agro-
  322. Texto do artigo, página 6: -Pecuária Fura Rede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  324. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  325. Texto do artigo, página 6: riamente uma vez por mês
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  328. Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  329. Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  330. Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
  333. Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  334. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  335. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  336. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
  338. Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Fura Rede todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  339. Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  340. Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  341. Número ou marcador, página 6: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 7: Membros
  344. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
  347. Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária:
  348. Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Por exclusão:
  350. Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  353. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
  354. Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  356. Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação;e
  357. Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  358. Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 7: Denominação
  362. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika.
  363. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: Duração
  366. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  367. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-
  370. Texto do artigo, página 7: -pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  371. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro- -Pecuária Kensane Varime de Uxika são os seguintes:
  373. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  378. Texto do artigo, página 7: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  380. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir
  381. Texto do artigo, página 7: os seguintes assuntos: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor
  382. Texto do artigo, página 7: ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  383. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  388. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  389. Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  390. Texto do artigo, página 7: riamente uma vez por mês
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  392. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  393. Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  395. Texto do artigo, página 7: Três)A idade mínima é de 18 anos.
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
  398. Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  400. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
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