III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´ | 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 | -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´ | 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´ | 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´ |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 | -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´ | 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´ |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 241
- Texto lido por imagem, página 1: PÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: RE
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Guija: Despachos. Governo do Distrito de Inharrime: Despachos. Governo do Distrito de Panda: Despachos. Instituto Nacinal de Minas: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio. Associação Agro-Pecuária Josina Machel. Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze. Associação Agro-Pecuária Fura Rede. Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika. Associação Agro-Pecuária Malhalhe. Associação Agro-Pecuária Zama Zama. Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune. Associação Psícola Josina Machel Phofol. Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada. Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada. D-Hub - Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Enterprise Solutions, Limitada. F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada. JRF-Consultoria – Sociedade Uipessoal Limitada. Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marwane Comerrcial – Sociedade Unipessoal Limitada. Master Solutions, Limitada. Master Travel, Limitada. Moz Training Experts, Limitada. Mozambique Happy Clean, Limitada. MST-Laboratórios, Limitada. Piramide Import & Export Limitada. Set Way Industries Moz, Ltd. TB-Construções (TBC), Limitada. Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. 3X Electronics & Servces Limitada.
- Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma Associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, com sede na, Localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 5 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na aldeia de Chotsuane, localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícito determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, com sede na, Localidade de Nalazi, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 15 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, artigo 5, Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com a sede na localidade de Nalazi, Posto Administrativo de mesmo nome, distrito de Guijá, província de Gaza, requereu ao Governo do Distrito, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida a Associação Agro-Pecuária Josina Machel, com sede na, localidade de Nalaze, Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associação Agro-Pecuária Zama Zama que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Nhangele, localidade de Chacane, Posto Administrativo de Inharrime sede, distrito de Inharrime.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 6 de Fevereiro de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, reconheço a existência da Associacao Agro-Pecuária Fura Rede que se dedica as actividades agro-pecuárias sedeada no povoado de Coguno, localidade de Nhapadiane, Posto Administrativo de Mocumbi, distrito de Inharrime.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Psícola Josina Machel Phofol, com sede na povoação de Phofol, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que
- Texto do artigo, página 2: o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 2: Felizarda Luís, Judite Zambane, Celeste Mário Nhantsave, Quitéria Salvador Guambe, Felizarda Quefasse Cumbane, Laurinda Norberto Chilunzo, Filomena Massilaho Canhe, Angelina Ferramenta Nhamahango, Romão Benguanhane Matavele e Aida Cuzena Matsimbe. Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da
- Texto do artigo, página 2: Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Psícola Josina Machel de Phofol.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe, com sede na povoação de Madaho, localidade de Massalane, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 2: Azelda Machoane, Laurenciana Zatita Matavele, Esmeralda Feleciano Ngulele, Albertina Sabastiano Macucule, Glória Avião Guambe, Pinto Manuessa Chau, Francisco Nafital Guambe, Zefanias António Zandamela, Rosalina Xavier Canze e Lauzarina Manuessa Chau.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune, com sede na povoação de Inhassune, localidade de Panda sede, Posto Administrativo de Panda, distrito de Panda, província de Inhambane, requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição da associação e todos os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que a Associação prossegue fins lícitos e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos na lei, nada obstando, ao reconhecimento, da idoneidade dos membros fundadores, abaixo indicados:
- Texto do artigo, página 2: Moisés Maurício Triboy, Artimisa Eduardo Novela, Cecília Sebastião Mutola, Angelina Júlio Chirinze, Ester Valentim Paruque, Armando Pascoal Marrengue, Zaida Viriato M. Guambe, Aida Carlos Guambe, Patrício Quilambo Manhice e Mafalda Manhica.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e em observância do disposto no artigo 5, n.º 1, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, e reconhecida, como pessoa jurídica, Associação Agro-Pecuária, 3 de Fevereiro de Macause-Inhassune.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.
- Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 3: AVISO
- Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Agosto de 2019, foi atribuída a favor de Ngurreta Distribuidora, Limitada, a Concessão Mineira, n.º 8002C, válida até 7 de Agosto de 2044, para pedra de construção, no distrito de Palma, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
-10º 47´ 40,00´´
-10º 49´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´ 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 -10º 47´ 40,00´´ -10º 49´ 30,00´´ 40º 30´ 50,00´´ 40º 30´ 50,00´´ - Texto do artigo, página 3: Vértice
Latitude
Longitude
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
-10º 49´ 30,00´´
-10º 51´ 40,00´´
-10º 51´ 40,00´´
-10º 53´ 40,00´´
-10º 53´ 40,00´´
-10º 53´ 0,00´´
-10º 53´ 0,00´´
-10º 52´ 0,00´´
-10º 52´ 0,00´´
-10º 47´ 40,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´
Vértice Latitude Longitude 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -10º 49´ 30,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 51´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 40,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 53´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 52´ 0,00´´ -10º 47´ 40,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 34´ 0,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 31´ 50,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 28´ 30,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 27´ 50,00´´ 40º 26´ 30,00´´ 40º 26´ 30,00´´ - Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: A A s s o c i a ç ã o A g r o - P e c u á r i a Tchumkumbissane Primeiro de Maio, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-
- Texto do artigo, página 3: vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 3: -Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 3: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 3: Um) A Gestão da Associação AgroPecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 3: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 3: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio, todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Texto do artigo, página 4: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 4: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por exclusão:
- Texto do artigo, página 4: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Associação Agro-Pecuária Josina Machel
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Josina Machel.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: A Associação Agro-Pecuária Josina Machel, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 4: -Pecuária Josina Machel são os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 4: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 4: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Josina Machel é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 4: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 4: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 4: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Texto do artigo, página 5: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 5: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por exclusão:
- Texto do artigo, página 5: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 5: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 5: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 5: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Guijá, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze, tem como objectivos o desenvolvimento das acti-vidades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze são os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 5: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 5: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 5: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 5: riamente uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 5: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 5: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 6: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por exclusão:
- Texto do artigo, página 6: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Texto do artigo, página 6: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 6: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 6: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 6: c) Fusão com outra associação; e
- Número ou marcador, página 6: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Fura Rede
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária Fura Rede.
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem a sua sede na Província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Mocumbi, na Localidade de Nhamapadiane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Fura Rede, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 6: -Pecuária Fura Rede são os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 6: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 6: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 6: Um) A Gestão da Associação Agro-
- Texto do artigo, página 6: -Pecuária Fura Rede é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 6: riamente uma vez por mês
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 6: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Número ou marcador, página 6: Três) A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 6: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Quotas e jóias)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Fura Rede todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
- Número ou marcador, página 6: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Membros
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 7: Um) Voluntária:
- Número ou marcador, página 7: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por exclusão:
- Texto do artigo, página 7: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 7: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 7: c) Fusão com outra associação;e
- Número ou marcador, página 7: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
- Texto do artigo, página 7: Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika.
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem a sua sede na Província de Gaza, Distrito de Guija, no Posto Administrativo de Nalaze, na Localidade de Nalaze, comunidade de Chotsuane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: A Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-
- Texto do artigo, página 7: -pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO Os órgãos sociais da Associação Agro- -Pecuária Kensane Varime de Uxika são os seguintes:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
- Texto do artigo, página 7: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia deverá discutir
- Texto do artigo, página 7: os seguintes assuntos: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor
- Texto do artigo, página 7: ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da Assembleia Geral será consti-tuída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 7: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 7: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
- Texto do artigo, página 7: riamente uma vez por mês
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
- Texto do artigo, página 7: Três)A idade mínima é de 18 anos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 7: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio
- Diploma Associação Agro-Pecuária Josina Machel
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze
- Diploma Associação Agro-Pecuária Fura Rede
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
- Diploma Associação Agro-Pecuária Malhalhe
- Diploma Associação Agro-Pecuária Zama Zama
- Diploma Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
- Diploma Associação Psícola Josina Machel Phofol
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada
- Certidão de registo D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Solutions, Limitada
- Certidão de registo Master Travel, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 15 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Certidão de registo Moz Training Experts, Limitada
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- Certidão de registo Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3X Electronics & Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine. Governo do Distrito de Panda
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.