III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2019

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Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Kensani Varime de Uxika todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 7 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 8 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 8 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 8 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 8 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 8 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 8 Associação Agro-Pecuária Malhalhe
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, localidade de Inhassune, na comunidade de Macauze.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 8 -Pecuária Malhalhe são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 8 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 8 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 8 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 8 Um) A Gestão da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 8 -Pecuária Malhalhe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 8 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 8 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 8 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 8 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Membros
Texto do artigo · p. 8 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 9 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 9 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 9 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 9 c) Fusão com outra associação; e
Número ou marcador · p. 9 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 9 Associação Agro-Pecuária Zama Zama
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Zama Zama.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Inharrime-sede, na localidade de Chacane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 9 -Pecuária Zama Zama são os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 9 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 9 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 9 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 9 Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Zama Zama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 9 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 9 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 9 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 9 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Texto do artigo · p. 9 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 9 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 10 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 10 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 10 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 10 Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Inhassune, comunidade de Macauze.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias
Texto do artigo · p. 10 com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais da Associação Agro-
Texto do artigo · p. 10 -Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune são os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 10 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 10 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A Gestão da Associação AgroPecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 10 riamente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 10 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 10 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 10 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 10 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 10 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 10 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 11 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 11 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 11 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 11 Associação Psícola Josina Machel Phofol
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A associação adopta a denominação de Associação Psícola Josina Machel Phofol.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Texto do artigo · p. 11 A Associação Psícola Josina Machel Phofol, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Massalane, comunidade de Phofole.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A Associação Psícola Josina Machel Phofol, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A Associação Psícola Josina Machel Phofol, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais da Associação Psícola Josina Machel Phofol são os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 11 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
Texto do artigo · p. 11 realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 11 i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 11 Um) A Gestão da Associação Psícola Josina Machel Phofol é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
Texto do artigo · p. 11 riamente uma vez por mês
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 11 Três) A idade mínima é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas e jóias)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constituem fundos da Associação Psícola Josina Machel Phofolto das contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 11 Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dos membros
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Membros
Texto do artigo · p. 11 São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 11 Um) Voluntária:
Número ou marcador · p. 11 i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por exclusão:
Texto do artigo · p. 11 O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
Número ou marcador · p. 12 b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão com outra associação, e;
Número ou marcador · p. 12 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
Texto do artigo · p. 12 Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, por acta lavrada a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada, que reuniu extraordinariamente, na sua sede social, sita na cidade da Matola, rua Dr. Alberto Nkutumula, número noventa e quatro, traço A, primeiro andar, matriculada sob NUEL cem milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos vinte e seis, deliberaram, sobre a cessão de quota entre sócios, cujo artigo afectado pela deliberação passa a ter o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo;
Número ou marcador · p. 12 c) A pesar de ambas quotas serem tituladas pelo mesmo sócio, cada um é independente da outra e o sócio Kumbudzo Cyril Moyo, é quem representa as duas quotas, podendo conferir poderes, por meio de procuração a terceiros para representarem qualquer uma das quotas.
Texto do artigo · p. 12 Matola, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal 100215705, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão de meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação social e da cessão parcial de quotas, os senhores Mamade Salimo Aly Mamad e Fazila Banú Mamade, declararam de forma unânime a sua vontade em ceder cada um deles cinquenta mil meticais do seu capital social ao senhor Ibrahim Aly Mamade, e consequentemente a alteração do artigo primeiro e quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Armazéns Sodeco La Bebé, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade pertencente a sócia Fazila Banú Mamade;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Aly Mamade;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibrahim Aly Mamade.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 ADENDA
Texto do artigo · p. 12 Ivan Filipe Alves Romero, maior, de nacionalidade portuguesa, detentor do Passaporte n.º P651960, residente em Moçambique, com NUIT 157230026, constituinte da sociedade D-HUB-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adenda aos já existentes estatutos publicados no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, e que se manterão em vigor, as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Filipe Alves Romero, sendo portanto que assume explicitamente a figura de sócio-gerente com toda a autonomia que lhe é conferida pelo cargo. Para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Este documento serve como adenda ao contrato de sociedade já celebrado e publicado no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, não existindo qualquer alteração aos mesmos, para clarificar de forma explicita o papel de sócio-gerente desta sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Enterprise Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, os sócios da Enterprise Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100182041, designadamente António Jorge do Rosário Grispos, Ricardo António da Cruz Viola Grispos, Issac Emmanuel da Cruz Viola Grispos e Gabriela Elisa da Cruz Viola Grispos, deliberaram aumentar o capital social da Enterprise Solutions, Limitada de 1 (um) milhão de meticais para 7 (sete) milhões de meticais e ainda a entrada de Micaela Pinto do Rosário Grispos, como sócia com uma quota de 5(cinco) por cento.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência do aumento de capital e entrada de nova sócia procede-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à António Jorge do Rosário Grispos;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Issac Emmanuel da Cruz Viola Grispos;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Gabriela Elisa da Cruz Viola Grispos;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Micaela Pinto do Rosário Grispos.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Outubro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 13 Legais sob NUEL 101195902, uma entidade denominada F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Frank Arnaldo Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, emitido aos 11 de Agosto de 2014, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo D, quarteirão 1, casa n.º 14, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Arnaldo Chemane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 13 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257088, uma entidade denominada JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB079140, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 7: (Quotas e jóias)
  3. Número ou marcador, página 7: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Kensani Varime de Uxika todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  4. Número ou marcador, página 7: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  5. Número ou marcador, página 7: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  6. Número ou marcador, página 7: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  7. Texto do artigo, página 8: Dos membros
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: Membros
  10. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: Saída dos membros
  13. Número ou marcador, página 8: Um) Voluntária:
  14. Número ou marcador, página 8: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Por exclusão:
  16. Texto do artigo, página 8: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  19. Texto do artigo, página 8: A associação dissolve-se por:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Fusão com outra associação; e
  23. Número ou marcador, página 8: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  24. Texto do artigo, página 8: Associação Agro-Pecuária Malhalhe
  25. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: Denominação
  28. Texto do artigo, página 8: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Malhalhe.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 8: Sede
  31. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, localidade de Inhassune, na comunidade de Macauze.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 8: Duração
  34. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Dos objectivos
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: A Associação Agro-Pecuária Malhalhe, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  41. Texto do artigo, página 8: -Pecuária Malhalhe são os seguintes:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Mesa da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 8: c) Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 8: d) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
  48. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  50. Texto do artigo, página 8: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  52. Número ou marcador, página 8: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  53. Número ou marcador, página 8: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 8: Mesa da Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 8: Conselho Directivo
  60. Número ou marcador, página 8: Um) A Gestão da Associação Agro-
  61. Texto do artigo, página 8: -Pecuária Malhalhe é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  62. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  63. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  64. Texto do artigo, página 8: riamente uma vez por mês
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  66. Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
  67. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  68. Número ou marcador, página 8: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  69. Número ou marcador, página 8: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  70. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 8: Duração e limitação dos mandatos
  72. Número ou marcador, página 8: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  73. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  74. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  75. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 8: (Quotas e jóias)
  77. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Malhalhe todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  78. Número ou marcador, página 8: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  79. Número ou marcador, página 8: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  80. Número ou marcador, página 8: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  81. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos membros
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 8: Membros
  84. Texto do artigo, página 8: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  87. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
  88. Número ou marcador, página 9: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Por exclusão:
  90. Texto do artigo, página 9: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  93. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se por:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  95. Número ou marcador, página 9: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  96. Número ou marcador, página 9: c) Fusão com outra associação; e
  97. Número ou marcador, página 9: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  98. Texto do artigo, página 9: Associação Agro-Pecuária Zama Zama
  99. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 9: Denominação
  102. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Agro-Pecuária Zama Zama.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 9: Sede
  105. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inharrime, no Posto Administrativo de Inharrime-sede, na localidade de Chacane.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 9: Duração
  108. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  109. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Dos objectivos
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 9: A Associação Agro-Pecuária Zama Zama, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  112. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  115. Texto do artigo, página 9: -Pecuária Zama Zama são os seguintes:
  116. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 9: b) Mesa da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 9: c) Conselho de Direcção; e
  119. Número ou marcador, página 9: d) Conselho Fiscal.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  122. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  123. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  124. Texto do artigo, página 9: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 9: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  126. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  127. Número ou marcador, página 9: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  128. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  130. Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  131. Número ou marcador, página 9: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 9: Conselho Directivo
  134. Número ou marcador, página 9: Um) A Gestão da Associação Agro-Pecuária Zama Zama é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  135. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  136. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  137. Texto do artigo, página 9: riamente uma vez por mês
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 9: Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 9: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 9: Duração e limitação dos mandatos
  145. Número ou marcador, página 9: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  146. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  147. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  148. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 9: (Quotas e jóias)
  150. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  151. Número ou marcador, página 9: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  152. Número ou marcador, página 9: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  153. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  154. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Dos membros
  155. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 9: Membros
  157. Texto do artigo, página 9: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 9: Saída dos membros
  160. Número ou marcador, página 9: Um) Voluntária:
  161. Número ou marcador, página 9: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Por exclusão:
  163. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  164. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  166. Texto do artigo, página 10: A associação dissolve-se por:
  167. Número ou marcador, página 10: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  168. Número ou marcador, página 10: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  169. Número ou marcador, página 10: c) Fusão com outra associação, e;
  170. Número ou marcador, página 10: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  171. Texto do artigo, página 10: Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
  172. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 10: Denominação
  175. Texto do artigo, página 10: A associação adopta a denominação Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: Sede
  178. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Inhassune, comunidade de Macauze.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 10: Duração
  181. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  182. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 10: A Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias
  185. Texto do artigo, página 10: com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  186. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  187. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais da Associação Agro-
  189. Texto do artigo, página 10: -Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune são os seguintes:
  190. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral; b) Mesa da Assembleia Geral; c) Conselho de Direcção; e d) Conselho Fiscal.
  191. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  192. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  193. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  194. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  195. Texto do artigo, página 10: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  196. Número ou marcador, página 10: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  197. Número ou marcador, página 10: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  198. Número ou marcador, página 10: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  199. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 10: Mesa da Assembleia Geral
  201. Número ou marcador, página 10: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  202. Número ou marcador, página 10: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 10: Conselho Directivo
  205. Número ou marcador, página 10: Um) A Gestão da Associação AgroPecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  206. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  207. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  208. Texto do artigo, página 10: riamente uma vez por mês.
  209. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  211. Número ou marcador, página 10: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  212. Número ou marcador, página 10: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  213. Número ou marcador, página 10: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 10: Duração e limitação dos mandatos
  216. Número ou marcador, página 10: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  217. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  218. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  219. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 10: (Quotas e jóias)
  221. Número ou marcador, página 10: Um) Constituem fundos da Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereiro de Macauze-Inhassune todas contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  222. Número ou marcador, página 10: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  223. Número ou marcador, página 10: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  224. Número ou marcador, página 10: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  225. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos membros
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 10: Membros
  228. Texto do artigo, página 10: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: Saída dos membros
  231. Número ou marcador, página 10: Um) Voluntária:
  232. Número ou marcador, página 10: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  233. Número ou marcador, página 10: Dois) Por exclusão:
  234. Texto do artigo, página 10: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  236. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  237. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por:
  238. Número ou marcador, página 11: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  239. Número ou marcador, página 11: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  240. Número ou marcador, página 11: c) Fusão com outra associação, e;
  241. Número ou marcador, página 11: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  242. Texto do artigo, página 11: Associação Psícola Josina Machel Phofol
  243. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 11: Denominação
  246. Texto do artigo, página 11: A associação adopta a denominação de Associação Psícola Josina Machel Phofol.
  247. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 11: Sede
  249. Texto do artigo, página 11: A Associação Psícola Josina Machel Phofol, tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Panda, na localidade de Massalane, comunidade de Phofole.
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 11: Duração
  252. Texto do artigo, página 11: A Associação Psícola Josina Machel Phofol, constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação dos seus estatutos.
  253. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos objectivos
  254. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 11: A Associação Psícola Josina Machel Phofol, tem como objectivos o desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista a melhoria das condições de vida dos seus associados. A associação poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar os rendimentos dos seus associados, desde que permitidas pela lei vigente.
  256. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  257. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais da Associação Psícola Josina Machel Phofol são os seguintes:
  259. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  260. Número ou marcador, página 11: b) Mesa da Assembleia Geral;
  261. Número ou marcador, página 11: c) Conselho de Direcção; e
  262. Número ou marcador, página 11: d) Conselho Fiscal.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia reúne duas vezes ao ano. Três) A reunião extraordinária poderá
  267. Texto do artigo, página 11: realizar-se a pedido de pelo menos 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 11: Quatro) As decisões serão tomadas pela maioria.
  269. Número ou marcador, página 11: Cinco) A Assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  270. Número ou marcador, página 11: i) Balanço do plano de actividades; ii) Aprovação do relatório de contas; iii) Contribuição dos membros (em valor ou em trabalho); e iv) Plano de actividades.
  271. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  273. Número ou marcador, página 11: Um) A Mesa da Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo: um presidente, um vice-presidente, um secretário.
  274. Número ou marcador, página 11: Dois) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  275. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 11: Conselho Directivo
  277. Número ou marcador, página 11: Um) A Gestão da Associação Psícola Josina Machel Phofol é assegurada pelo Conselho de Gestão composto por 5 membros.
  278. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho de Gestão será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro, um chefe de produção.
  279. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos. Quatro) Conselho de Gestão reúne ordina-
  280. Texto do artigo, página 11: riamente uma vez por mês
  281. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 11: Conselho Fiscal
  283. Número ou marcador, página 11: Um) Conselho Fiscal é composto por 3 membros: um presidente e dois vogais.
  284. Número ou marcador, página 11: Dois) Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  285. Número ou marcador, página 11: Três) A idade mínima é de 18 anos.
  286. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 11: Duração e limitação dos mandatos
  288. Número ou marcador, página 11: Um) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos.
  289. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  290. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos fundos da associação
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 11: (Quotas e jóias)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) Constituem fundos da Associação Psícola Josina Machel Phofolto das contribuições em forma de jóias e quotas bem como quaisquer outras doações.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) Mensalmente os associados pagam de quota o valor de 20,00MT (vinte meticais).
  295. Número ou marcador, página 11: Três) No acto de inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 300,00MT (trezentos meticais) pagos numa única prestação.
  296. Número ou marcador, página 11: Quatro) Quaisquer outros subsídios por deliberação da Assembleia Geral, desde que se conformem com o estabelecido no presente estatuto e cumpram as obrigações nele prescrito.
  297. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dos membros
  298. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 11: Membros
  300. Texto do artigo, página 11: São membros fundadores todos aqueles que outorgaram a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da Assembleia Geral e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações neles prescritos.
  301. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 11: Saída dos membros
  303. Número ou marcador, página 11: Um) Voluntária:
  304. Número ou marcador, página 11: i) Os membros podem sair da associação, por sua livre vontade; e ii) Essa decisão deve ser comunicada ao Conselho de Gestão.
  305. Número ou marcador, página 11: Dois) Por exclusão:
  306. Texto do artigo, página 11: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Dissolução
  309. Texto do artigo, página 11: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar o seu objectivo;
  310. Número ou marcador, página 12: b) Diminuição do número de membros abaixo do número mínimo de dez, desde que tal redução dure mais de cento e oitenta dias;
  311. Número ou marcador, página 12: c) Fusão com outra associação, e;
  312. Número ou marcador, página 12: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros.
  313. Texto do artigo, página 12: Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
  314. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta lavrada a vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada, que reuniu extraordinariamente, na sua sede social, sita na cidade da Matola, rua Dr. Alberto Nkutumula, número noventa e quatro, traço A, primeiro andar, matriculada sob NUEL cem milhões, oitocentos e cinquenta mil, oitocentos vinte e seis, deliberaram, sobre a cessão de quota entre sócios, cujo artigo afectado pela deliberação passa a ter o seguinte teor:
  315. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  316. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  318. Número ou marcador, página 12: Um) O capital da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes (duas) quotas:
  319. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de dezoito mil meticais, representativa de noventa porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo; e
  320. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor de dois mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kumbudzo Cyril Moyo;
  321. Número ou marcador, página 12: c) A pesar de ambas quotas serem tituladas pelo mesmo sócio, cada um é independente da outra e o sócio Kumbudzo Cyril Moyo, é quem representa as duas quotas, podendo conferir poderes, por meio de procuração a terceiros para representarem qualquer uma das quotas.
  322. Texto do artigo, página 12: Matola, vinte e sete de Novembro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 12: Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada
  324. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada, matriculada sob o Número Único de Entidade Legal 100215705, com capital social subscrito e realizado em dinheiro, no valor de um milhão de meticais, deliberaram sobre a alteração da denominação social e da cessão parcial de quotas, os senhores Mamade Salimo Aly Mamad e Fazila Banú Mamade, declararam de forma unânime a sua vontade em ceder cada um deles cinquenta mil meticais do seu capital social ao senhor Ibrahim Aly Mamade, e consequentemente a alteração do artigo primeiro e quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  325. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Armazéns Sodeco La Bebé, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  328. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 12: Capital social
  330. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  331. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Mamade Salimo Aly Mamade;
  332. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, representativa de quarenta porcento do capital social da sociedade pertencente a sócia Fazila Banú Mamade;
  333. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhammad Aly Mamade;
  334. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, representativa de dez porcento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ibrahim Aly Mamade.
  335. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  336. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 12: D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
  338. Texto do artigo, página 12: ADENDA
  339. Texto do artigo, página 12: Ivan Filipe Alves Romero, maior, de nacionalidade portuguesa, detentor do Passaporte n.º P651960, residente em Moçambique, com NUIT 157230026, constituinte da sociedade D-HUB-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, adenda aos já existentes estatutos publicados no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, e que se manterão em vigor, as seguintes cláusulas:
  340. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  342. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  343. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade é exercida pelo sócio único Ivan Filipe Alves Romero, sendo portanto que assume explicitamente a figura de sócio-gerente com toda a autonomia que lhe é conferida pelo cargo. Para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
  344. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  345. Texto do artigo, página 12: Este documento serve como adenda ao contrato de sociedade já celebrado e publicado no Boletim da República, III Série, n.º 131, de 9 de Julho de 2019, não existindo qualquer alteração aos mesmos, para clarificar de forma explicita o papel de sócio-gerente desta sociedade.
  346. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Ajudante, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 12: Enterprise Solutions, Limitada
  348. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de sete dias do mês de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, os sócios da Enterprise Solutions, Limitada, matriculada sob NUEL 100182041, designadamente António Jorge do Rosário Grispos, Ricardo António da Cruz Viola Grispos, Issac Emmanuel da Cruz Viola Grispos e Gabriela Elisa da Cruz Viola Grispos, deliberaram aumentar o capital social da Enterprise Solutions, Limitada de 1 (um) milhão de meticais para 7 (sete) milhões de meticais e ainda a entrada de Micaela Pinto do Rosário Grispos, como sócia com uma quota de 5(cinco) por cento.
  349. Texto do artigo, página 13: Em consequência do aumento de capital e entrada de nova sócia procede-se a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  351. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sete milhões de meticais e encontra-se dividido em cinco quotas assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 5.600.000,00MT (cinco milhões e seiscentos mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à António Jorge do Rosário Grispos;
  354. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Ricardo António da Cruz Viola Grispos;
  355. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Issac Emmanuel da Cruz Viola Grispos;
  356. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Gabriela Elisa da Cruz Viola Grispos;
  357. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Micaela Pinto do Rosário Grispos.
  358. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Outubro de 2019 — O Técnico, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 13: F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  360. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  361. Texto do artigo, página 13: Legais sob NUEL 101195902, uma entidade denominada F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  362. Texto do artigo, página 13: Frank Arnaldo Chemane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110201258575M, emitido aos 11 de Agosto de 2014, em Maputo, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  365. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Chamanculo D, quarteirão 1, casa n.º 14, Maputo Cidade, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  366. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  369. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 13: (Objecto e participação)
  371. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de construção civil e obras públicas.
  372. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de serviços, que os sócios acordarem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  373. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  375. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Frank Arnaldo Chemane.
  376. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  377. Texto do artigo, página 13: (Aumento e redução do capital social)
  378. Texto do artigo, página 13: O capital social pode ser aumentado mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, que ficará dispensado de prestar caução.
  382. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  384. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  387. Texto do artigo, página 13: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  388. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
  390. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  391. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 13: JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  393. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101257088, uma entidade denominada JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  394. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  395. Texto do artigo, página 13: Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo, solteiro maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CB079140, emitido em Maputo, aos 23 de Agosto de 2019, residente na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumu, cidade de Maputo.
  396. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  397. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  398. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1252, bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
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