III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Disposição final
- Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231720, uma entidade denominada Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Ângela Luís Massango, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591913J, emitido no dia 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro do Alto Maé, rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 55, 1.° andar A.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito da preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ângela Luís Massango, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219232, uma entidade denominada Marwane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes: Abdoulaye Diallo, solteiro, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 15: guinesa, portador do DIRE 11GN00102771M, emitido a 27 de Novembro de 2018, e válido até 27 de Novembro de 2019, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 478.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.º 710, adiante designado por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exercer a venda de vestuário, roupa masculina, feminina, sapatos, bolsas, carteiras e todos os artigos constantes desta classe.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Abdoulaye Diallo, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que, em assembleia do sócio, se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Abdoulaye Diallo, que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral, ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandatário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Master Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
- Texto do artigo, página 16: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 16: Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
- Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Master Travel, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191079, a sociedade Master Travel, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo de denominação e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Travel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agência de viagem e turismo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jone Caledzera Faustino Raposo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301252310I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2016, com NUIT 118099834;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Juliana Silva Batista, casada com o senhor João Gabriel Santana Sousa, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Minas Gerais, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00067839M, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 25 de Janeiro de 2019, com NUIT 13056991.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jone Caledzera Faustino Raposo e Juliana Silva Batista, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Moz Training Experts, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101239950, a sociedade Moz Training Experts, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2019.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Training Experts, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: treinamentos do pessoal e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 1073070714;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Massingue, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107584021B, emitido a 14 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, representada pelo pai Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino José Massingue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com numeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Con-
- Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Happy Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252779, uma entidade denominada Mozambique Happy Clean, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene,
- Texto do artigo, página 18: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203968A, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 18: Inara Nicoly Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108871092B, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 18: Ianira da Vânia Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106711132F, emitido a 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
- Texto do artigo, página 18: uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Happy Clean, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1509, bairro Central, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de residências;
- Número ou marcador, página 18: b) Jardinagem;
- Número ou marcador, página 18: c) Lavagem de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: d) Limpeza e tratamento de piscinas;
- Número ou marcador, página 18: e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que correspondem a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayode Nicolai Latifo;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Inara Nicoly Latifo;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ianira da Vânia Latifo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência, representação e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do do sócio Ayode Nicolai Latifo, que desde já é nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MST - Laboratórios, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101150992, uma entidade denominada MST Laboratórios, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Patrício António Teteneia, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 18: n.º 3006, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
- Texto do artigo, página 18: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MST - Laboratórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2.186, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de reagentes, material médico-cirúrgico hospitalar, consumíveis, seringas, neomedic, material de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, material informático e seus acessórios, consultoria com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social e cessão de participação social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), corresponde a 100% distribuído em duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 18: a) Patrício António Teteteneia, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competentes, pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e competências
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade MST - Laboratórios, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário como directores-gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de assinarem cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência dos dois sócios, directores-gerais e administradores nomeados pela assembleia geral. E, na ausência de um dos sócios, o outro poderá assinar em nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
- Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acórdão na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia gral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será presidida pelos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, competindolhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Piramide Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
- Número ou marcador, página 19: c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
- Texto do artigo, página 19: servadora e Notária Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Set Way Industries Moz, Ltd
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, n.º 70, II Série, de 11 de Abril de 2019, no artigo primeiro (denominação), onde se lê a sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Ltd, deve ler-se a sociedade adopta a denominação Set Way Industries Moz, Ltd.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: TB-Construções (TBC), Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118
- Texto do artigo, página 20: a 125 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Teixeira Castinho Almeida, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046180P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Avenida de Liberdade, quarteirão Q, casa n.º 423, cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Orlando Buramo, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104461753J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a trinta e um de Outubro de dois mil e treze, e residente no quarteirão 1, casa n.º 234, Urbano 1, cidade de Lichinga, Muchenga e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Francisco Raúl Simões, divorciado, natural de Batela, Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003391F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade TB-Construções (TBC), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável, com a sua sede na localidade Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: ..............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em três quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Duas quotas iguais de valores nominais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil
- Texto do artigo, página 20: meticais) cada, equivalentes a 35% do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Raúl Simões.
- Texto do artigo, página 20: Em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 24 de Abril de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234487, uma entidade denominada Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 20: David Tomás David, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido a 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene, casa n. º42, quarteirão 41. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Michafutene, casa n.º 1, quarteirão 43, Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Transporte de combustível;
- Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias; e
- Número ou marcador, página 20: c) Manuseamento de cargas perigosas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio David Tomás David, com 100% do capital.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio David Tomás David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: 3X Electronics & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101173585, uma entidade denominada 3X Electronics & Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Li Chen, solteiro, maior, natural de Sichuan, China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00087971, emitido no dia 9 de Maio de 2019, Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Liu Yanhong, solteiro, natural de Gansu, China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G51239454, emitido no dia 29 de Junho de 2011.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de 3X Electronics & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1522, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) De venda e montagem de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Manutenção de equipamentos electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
- Texto do artigo, página 21: constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Li Chen, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa;
- Número ou marcador, página 21: b) Liu Yanhong, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serã exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carece, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tchumkumbissane Primeiro de Maio
- Diploma Associação Agro-Pecuária Josina Machel
- Diploma Associação Agro-Pecuária Lhuvucane Chedze
- Diploma Associação Agro-Pecuária Fura Rede
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kensane Varime de Uxika
- Diploma Associação Agro-Pecuária Malhalhe
- Diploma Associação Agro-Pecuária Zama Zama
- Diploma Associação Agro-Pecuária 3 de Fevereirod e Macauze-Inhassune
- Diploma Associação Psícola Josina Machel Phofol
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Alsaa Petroleum Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Armazéns Sodeco, La Bebé, Limitada
- Certidão de registo D-Hub-Marketing Solutions – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Enterprise Solutions, Limitada
- Certidão de registo F.K.C. Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JRF-Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Master Solutions, Limitada
- Certidão de registo Master Travel, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 15 de Julho de 2019. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
- Certidão de registo Moz Training Experts, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Happy Clean, Limitada
- Certidão de registo MST - Laboratórios, Limitada
- Certidão de registo Piramide Import & Export, Limitada
- Certidão de registo Set Way Industries Moz, Ltd
- Certidão de registo TB-Construções (TBC), Limitada
- Certidão de registo Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 3X Electronics & Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Inharrime, 3 de Abril de 2019. O Administrador do Distrito, Lucas António Simbine. Governo do Distrito de Panda
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Panda. — A Administradora do Distrito, Laurina José Titosse.