III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2019

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 14 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231720, uma entidade denominada Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Ângela Luís Massango, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591913J, emitido no dia 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adapta a denominação de Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro do Alto Maé, rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 55, 1.° andar A.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ângela Luís Massango, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219232, uma entidade denominada Marwane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes: Abdoulaye Diallo, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 15 guinesa, portador do DIRE 11GN00102771M, emitido a 27 de Novembro de 2018, e válido até 27 de Novembro de 2019, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 478.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.º 710, adiante designado por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto: exercer a venda de vestuário, roupa masculina, feminina, sapatos, bolsas, carteiras e todos os artigos constantes desta classe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Abdoulaye Diallo, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 15 Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que, em assembleia do sócio, se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Abdoulaye Diallo, que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral, ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandatário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Master Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
Texto do artigo · p. 16 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 16 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
Número ou marcador · p. 16 b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Master Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191079, a sociedade Master Travel, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo de denominação e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Master Travel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agência de viagem e turismo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jone Caledzera Faustino Raposo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301252310I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2016, com NUIT 118099834;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Juliana Silva Batista, casada com o senhor João Gabriel Santana Sousa, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Minas Gerais, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00067839M, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 25 de Janeiro de 2019, com NUIT 13056991.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jone Caledzera Faustino Raposo e Juliana Silva Batista, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Moz Training Experts, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101239950, a sociedade Moz Training Experts, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Moz Training Experts, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: treinamentos do pessoal e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 1073070714;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Massingue, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107584021B, emitido a 14 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, representada pelo pai Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino José Massingue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com numeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 17 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Mozambique Happy Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252779, uma entidade denominada Mozambique Happy Clean, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene,
Texto do artigo · p. 18 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203968A, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Inara Nicoly Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108871092B, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Ianira da Vânia Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106711132F, emitido a 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Happy Clean, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1509, bairro Central, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Limpeza de residências;
Número ou marcador · p. 18 b) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 18 c) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 d) Limpeza e tratamento de piscinas;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que correspondem a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayode Nicolai Latifo;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Inara Nicoly Latifo;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ianira da Vânia Latifo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência, representação e casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do do sócio Ayode Nicolai Latifo, que desde já é nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MST - Laboratórios, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101150992, uma entidade denominada MST Laboratórios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Patrício António Teteneia, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 18 n.º 3006, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
Texto do artigo · p. 18 Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de MST - Laboratórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2.186, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de reagentes, material médico-cirúrgico hospitalar, consumíveis, seringas, neomedic, material de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, material informático e seus acessórios, consultoria com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e cessão de participação social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), corresponde a 100% distribuído em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Patrício António Teteteneia, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 18 b) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competentes, pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e competências
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade MST - Laboratórios, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário como directores-gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de assinarem cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência dos dois sócios, directores-gerais e administradores nomeados pela assembleia geral. E, na ausência de um dos sócios, o outro poderá assinar em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acórdão na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia gral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral será presidida pelos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, competindolhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Piramide Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
Número ou marcador · p. 19 c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora e Notária Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Set Way Industries Moz, Ltd
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, n.º 70, II Série, de 11 de Abril de 2019, no artigo primeiro (denominação), onde se lê a sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Ltd, deve ler-se a sociedade adopta a denominação Set Way Industries Moz, Ltd.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 TB-Construções (TBC), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118
Texto do artigo · p. 20 a 125 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Teixeira Castinho Almeida, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046180P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Avenida de Liberdade, quarteirão Q, casa n.º 423, cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Orlando Buramo, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104461753J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a trinta e um de Outubro de dois mil e treze, e residente no quarteirão 1, casa n.º 234, Urbano 1, cidade de Lichinga, Muchenga e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Francisco Raúl Simões, divorciado, natural de Batela, Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003391F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 20 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 20 Pelos outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade TB-Construções (TBC), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável, com a sua sede na localidade Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em três quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Duas quotas iguais de valores nominais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil
Texto do artigo · p. 20 meticais) cada, equivalentes a 35% do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Raúl Simões.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Chimoio, 24 de Abril de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 20 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234487, uma entidade denominada Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 David Tomás David, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido a 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene, casa n. º42, quarteirão 41. Pelo presente contrato, constitui uma
Texto do artigo · p. 20 sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Michafutene, casa n.º 1, quarteirão 43, Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Transporte de combustível;
Número ou marcador · p. 20 b) Transporte de mercadorias; e
Número ou marcador · p. 20 c) Manuseamento de cargas perigosas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio David Tomás David, com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio David Tomás David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 3X Electronics & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101173585, uma entidade denominada 3X Electronics & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Li Chen, solteiro, maior, natural de Sichuan, China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00087971, emitido no dia 9 de Maio de 2019, Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Liu Yanhong, solteiro, natural de Gansu, China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G51239454, emitido no dia 29 de Junho de 2011.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de 3X Electronics & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1522, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) De venda e montagem de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 b) Manutenção de equipamentos electrónicos;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
Texto do artigo · p. 21 constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Li Chen, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa;
Número ou marcador · p. 21 b) Liu Yanhong, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações de suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serã exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carece, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 14: Duração
  3. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Objecto
  6. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de marketing e vendas.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade afim de natureza comercial por lei permitida para a qual obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 14: Capital social
  11. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente ao único sócio Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 14: Aumento e redução do capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 14: Prestações suplementares
  17. Texto do artigo, página 14: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócio ou pelo conselho da gerência.
  18. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade é exercida pelo único sócio maioritário na qualidade de administrador da sociedade o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  22. Texto do artigo, página 14: Formas de obrigar a sociedade
  23. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio o senhor Jónatas Helânder Rodrigues Felizardo.
  24. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 14: Balanço e prestação de contas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando à 2 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 14: Resultados e sua aplicação
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  35. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único sócio, a sociedade continuará a funcionar com os herdeiros a serem habilitados nos termos legais.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  40. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo do único sócio ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  42. Texto do artigo, página 14: Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  43. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101231720, uma entidade denominada Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 14: Ângela Luís Massango, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Alto Maé A, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101591913J, emitido no dia 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  46. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: A sociedade adapta a denominação de Kiwane Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro do Alto Maé, rua Engenheiro Ferreira Maia, n.º 55, 1.° andar A.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 14: Duração
  52. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  53. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 14: Objecto
  55. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços e comércio geral, poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente o da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: Capital social
  60. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais), correspondente a 100% do capital social.
  61. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  63. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando estes do direito da preferência.
  67. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração
  69. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 15: Administração
  71. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Ângela Luís Massango, como sócio gerente e com plenos poderes.
  72. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  73. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  75. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  80. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Da dissolução
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo quando assim o entenderem.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 15: Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101219232, uma entidade denominada Marwane Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 15: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes: Abdoulaye Diallo, solteiro, de nacionalidade
  93. Texto do artigo, página 15: guinesa, portador do DIRE 11GN00102771M, emitido a 27 de Novembro de 2018, e válido até 27 de Novembro de 2019, residente em Moçambique, cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Guerra Popular, n.° 478.
  94. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  96. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Marwane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada na Avenida Guerra Popular n.º 710, adiante designado por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  103. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto: exercer a venda de vestuário, roupa masculina, feminina, sapatos, bolsas, carteiras e todos os artigos constantes desta classe.
  104. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente ao sócio Abdoulaye Diallo, correspondente a 100% do capital social.
  107. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie de suprimentos feitos à caixa pelo sócio, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para o efeito observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 15: (Suprimento)
  110. Texto do artigo, página 15: Não se poderão exigir do sócio prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade as quantias que, em assembleia do sócio, se julgarem indispensáveis.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 15: (Gerência e administração)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Abdoulaye Diallo, que desde já fica nomeado director-geral.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral, ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido, ou pela assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandatário. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  115. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes, continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
  120. Texto do artigo, página 15: Em caso de liquidação da sociedade, o sócio liquidatário procederá à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 16: Em tudo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 16: Master Solutions, Limitada
  126. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101253325, uma entidade denominada Master Solutions, Limitada, entre: Hafeeza Hassan Makda, casada, natural de
  127. Texto do artigo, página 16: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300018631P, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo; e
  128. Texto do artigo, página 16: Mohammad Faruk Hajat, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100010113B, emitido a 20 de Setembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e residente nesta cidade. É celebrado contrato de sociedade por
  129. Texto do artigo, página 16: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação social, sede e duração)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Master Solutions, Limitada, e tem a sua sede na Rua Irmãos Roby, n.º 96/98, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  136. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  137. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: limpeza geral, recolha de lixo, fumigação, marketing, publicidade, impressão gráfica, marcenaria, serralharia, montagem de câmaras de segurança e vedação eléctrica;
  138. Número ou marcador, página 16: b) Venda de produtos de limpeza e higiene.
  139. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver qualquer tipo de actividade que pretenda desde que esteja devidamente licenciada para esse efeito.
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  142. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas iguais da seguinte forma:
  143. Número ou marcador, página 16: a) Hafeeza Hassan Makda, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  144. Número ou marcador, página 16: b) Mohammad Faruk Hajat, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  145. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  147. Texto do artigo, página 16: Não deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  150. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, competem individualmente à sócia Hafeeza Hassan Makda, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de prestar caução, podendo inclusivamente delegar poderes a terceiros.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  153. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial.
  154. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  156. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 16: Master Travel, Limitada
  159. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101191079, a sociedade Master Travel, Limitada, constituída por documento particular a 30 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  160. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 16: (Tipo de denominação e duração)
  162. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Master Travel, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  163. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 16: (Sede, forma e locais de representação)
  166. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  169. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: agência de viagem e turismo.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT, equivalente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Jone Caledzera Faustino Raposo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Cahora-Bassa, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050301252310I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 7 de Junho de 2016, com NUIT 118099834;
  175. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, equivalente a 40% do capital social, pertencente à sócia Juliana Silva Batista, casada com o senhor João Gabriel Santana Sousa, em regime de comunhão parcial de bens, natural de Minas Gerais, de nacionalidade brasileira, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portadora do DIRE n.º 05BR00067839M, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 25 de Janeiro de 2019, com NUIT 13056991.
  176. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  177. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  178. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pelos sócios Jone Caledzera Faustino Raposo e Juliana Silva Batista, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura de um dos administradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos que não digam respeito às operações sociais, sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  184. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de litígio, as partes podem resolver de forma amigável e à falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúncia a qualquer outro.
  185. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 26 de Novembro de 2019. — O Con-
  186. Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  187. Texto do artigo, página 17: Moz Training Experts, Limitada
  188. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Novembro de dois mil e dezanove, foi registada, sob o NUEL 101239950, a sociedade Moz Training Experts, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Novembro de 2019.
  189. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede, forma e representação social)
  191. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Moz Training Experts, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Matundo, cidade de Tete, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  194. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 17: (Objectivo social)
  197. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objectivo social as seguintes actividades: treinamentos do pessoal e fornecimento de equipamentos de protecção individual e colectivos.
  198. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  199. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  201. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  202. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo, com NUIT 1073070714;
  203. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Yuran dos Santos Massingue, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107584021B, emitido a 14 de Agosto de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, representada pelo pai Albino José Massingue, solteiro, maior, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 0501048641445P, emitido a 10 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente na cidade de Tete, bairro Matundo.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Albino José Massingue, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com numeração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  208. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  209. Texto do artigo, página 17: Quarto) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objectivo social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  210. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  212. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 17: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  214. Número ou marcador, página 17: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  216. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 5 de Dezembro de 2019. — O Con-
  217. Texto do artigo, página 17: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  218. Texto do artigo, página 17: Mozambique Happy Clean, Limitada
  219. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101252779, uma entidade denominada Mozambique Happy Clean, Limitada, entre:
  220. Texto do artigo, página 17: Ayode Nicolai Manuel Mussa Latifo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene,
  221. Texto do artigo, página 18: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203968A, emitido a 6 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  222. Texto do artigo, página 18: Inara Nicoly Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110108871092B, emitido a 30 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 18: Ianira da Vânia Latifo, residente no bairro Micanhine, distrito de Marracuene, Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106711132F, emitido a 11 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constituem entre si
  224. Texto do artigo, página 18: uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Mozambique Happy Clean, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade é criada por tempo indeterminado e vai se reger nos termos dos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: Sede
  232. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Tore, n.º 1509, bairro Central, podendo transferi-la para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação onde e quando a assembleia geral achar conveniente.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: Objecto
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Limpeza de residências;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Jardinagem;
  238. Número ou marcador, página 18: c) Lavagem de viaturas;
  239. Número ou marcador, página 18: d) Limpeza e tratamento de piscinas;
  240. Número ou marcador, página 18: e) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal ou mesmo dele completamente distintas, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e nos termos da lei.
  242. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 18: Capital social
  244. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de:
  245. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), que correspondem a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ayode Nicolai Latifo;
  246. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Inara Nicoly Latifo;
  247. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), que correspondem a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ianira da Vânia Latifo.
  248. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência, representação e casos omissos
  249. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  251. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do do sócio Ayode Nicolai Latifo, que desde já é nomeado administrador. Para obrigar a sociedade é bastante a sua assinatura.
  252. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  254. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas normas aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 18: MST - Laboratórios, Limitada
  257. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101150992, uma entidade denominada MST Laboratórios, Limitada, entre:
  258. Texto do artigo, página 18: Patrício António Teteneia, solteiro, maior, natural de Maquival, Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré,
  259. Texto do artigo, página 18: n.º 3006, terceiro andar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015; e
  260. Texto do artigo, página 18: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, maior, natural de Maquival, distrito de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido em Maputo, a 11 de Junho de 2015. Constituem uma sociedade por quotas de
  261. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  262. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  264. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de MST - Laboratórios, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 2.186, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu, no bairro de Alto Maé, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional quer no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 18: Objecto
  268. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de reagentes, material médico-cirúrgico hospitalar, consumíveis, seringas, neomedic, material de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, material informático e seus acessórios, consultoria com importação e exportação.
  269. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que seja devidamente autorizada ou já constituídas.
  270. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 18: Capital social e cessão de participação social
  272. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), corresponde a 100% distribuído em duas quotas iguais:
  273. Número ou marcador, página 18: a) Patrício António Teteteneia, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  274. Número ou marcador, página 18: b) Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal no valor de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 19: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será realizado pelos sócios competentes, pela assembleia geral que se reunirá duas vezes por ano e quantas vezes forem necessárias convocadas pelos membros da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 19: Quatro) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade das partes.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 19: Administração e competências
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, gerência, mandatários e competências na sociedade MST - Laboratórios, Limitada, e sua representação, em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário como directores-gerais, gerentes, administradores e mandatários com plenos poderes de assinarem cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões, pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na República de Moçambique.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) A assinatura e abertura das contas bancárias serão da competência dos dois sócios, directores-gerais e administradores nomeados pela assembleia geral. E, na ausência de um dos sócios, o outro poderá assinar em nome da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas, balanço, prestação de contas, assembleia geral e disposições finais
  285. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios poderão alienar parte ou totalidade das suas quotas a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora acórdão na assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 19: Dois) O ano fiscal e social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia gral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos assuntos que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será presidida pelos sócios Patrício António Teteneia e Crimildo Silvestre Januário, competindolhes assinarem os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
  289. Número ou marcador, página 19: Cinco) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Piramide Import & Export, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e nove de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas trinta e cinco a trinta e oito do livro 402-D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Manuel Ferreira, Umed Pyarali Alani e Alnur Azimbhai Murani, a qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  293. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  295. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Piramide Import & Export, Limitada, com sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2041, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 19: a) Exercício das actividades de comércio a grosso, com importação e exportação;
  303. Número ou marcador, página 19: b) Assessoria, consultoria e prestação de serviços gerais;
  304. Número ou marcador, página 19: c) Comissões, representações, consignação e outras actividades congéneres.
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo a três quotas desiguais, subscritas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 19: a) Manuel Ferreira, com cinquenta e um por cento (51%) do capital social, o correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais);
  310. Número ou marcador, página 19: b) Umed Pyarali Alani, com vinte e cinco por cento (25%) do capital social, o correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais);
  311. Número ou marcador, página 19: c) Alnur Azimbhai Murani, com vinte e quatro por cento (24%) do capital social, o correspondente a 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais).
  312. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  314. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio maioritário Manuel Ferreira, que fica desde já investido de administrador.
  315. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, quer seja o sócio Umed Pyarali Alani ou o sócio Alnur Azimbhai Murani, que são já nomeados gerentes.
  316. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2019. — A Con-
  317. Texto do artigo, página 19: servadora e Notária Superior, Ilegível.
  318. Texto do artigo, página 19: Set Way Industries Moz, Ltd
  319. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República, n.º 70, II Série, de 11 de Abril de 2019, no artigo primeiro (denominação), onde se lê a sociedade adopta a denominação Set Way Industries, Ltd, deve ler-se a sociedade adopta a denominação Set Way Industries Moz, Ltd.
  320. Texto do artigo, página 19: Nampula, 28 de Novembro de 2019.
  321. Texto do artigo, página 19: — O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 19: TB-Construções (TBC), Limitada
  323. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito do mês de Abril do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 118
  324. Texto do artigo, página 20: a 125 do livro de notas para escrituras diversas número três, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  325. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Teixeira Castinho Almeida, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046180P, emitido a onze de Janeiro de dois mil e dez, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Quelimane, e residente na Avenida de Liberdade, quarteirão Q, casa n.º 423, cidade de Quelimane, Brandão e acidentalmente na cidade de Chimoio;
  326. Texto do artigo, página 20: Segundo. Orlando Buramo, solteiro, maior, natural de Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 010104461753J, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Lichinga, a trinta e um de Outubro de dois mil e treze, e residente no quarteirão 1, casa n.º 234, Urbano 1, cidade de Lichinga, Muchenga e acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  327. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Francisco Raúl Simões, divorciado, natural de Batela, Namacurra, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003391F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Maio de 2015, e residente na cidade de Nampula e acidentalmente na cidade de Chimoio.
  328. Texto do artigo, página 20: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  329. Texto do artigo, página 20: Pelos outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da sociedade TB-Construções (TBC), Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável, com a sua sede na localidade Urbana n.º 2, cidade de Chimoio, constituída pela escritura pública do dia dezanove de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cento e seis a cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e um, do Cartório Notarial de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente.
  330. Texto do artigo, página 20: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  331. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  332. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído em três quotas da seguinte forma:
  335. Número ou marcador, página 20: a) Duas quotas iguais de valores nominais de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil
  336. Texto do artigo, página 20: meticais) cada, equivalentes a 35% do capital social, pertencentes aos sócios Teixeira Castinho Almeida e Orlando Buramo, respectivamente;
  337. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Raúl Simões.
  338. Texto do artigo, página 20: Em tudo mais não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  339. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Chimoio, 24 de Abril de 2019. — O Notário
  340. Texto do artigo, página 20: A, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 20: Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  342. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101234487, uma entidade denominada Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 20: É constituída pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  344. Texto do artigo, página 20: David Tomás David, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100231389B, emitido a 26 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro de Maxaquene, casa n. º42, quarteirão 41. Pelo presente contrato, constitui uma
  345. Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
  346. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  348. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Tomás David Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, bairro de Michafutene, casa n.º 1, quarteirão 43, Marracuene, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  349. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  350. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 20: a) Transporte de combustível;
  354. Número ou marcador, página 20: b) Transporte de mercadorias; e
  355. Número ou marcador, página 20: c) Manuseamento de cargas perigosas.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio David Tomás David, com 100% do capital.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  361. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade, com ou sem remuneração, compete ao sócio David Tomás David, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  365. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 20: 3X Electronics & Services, Limitada
  367. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101173585, uma entidade denominada 3X Electronics & Services, Limitada.
  368. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  369. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Li Chen, solteiro, maior, natural de Sichuan, China, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 10CN00087971, emitido no dia 9 de Maio de 2019, Maputo;
  370. Texto do artigo, página 20: Segundo. Liu Yanhong, solteiro, natural de Gansu, China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º G51239454, emitido no dia 29 de Junho de 2011.
  371. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de 3X Electronics & Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1522, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 21: a) De venda e montagem de equipamentos electrónicos;
  382. Número ou marcador, página 21: b) Manutenção de equipamentos electrónicos;
  383. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços.
  384. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já
  385. Texto do artigo, página 21: constituídas, nacionais ou estrangeiras, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
  390. Número ou marcador, página 21: a) Li Chen, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa;
  391. Número ou marcador, página 21: b) Liu Yanhong, com trinta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social da empresa.
  392. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Prestações de suplementares)
  395. Texto do artigo, página 21: Não serã exigíveis prestações suplementares de capital social. Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carece, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, outro sócio e a sociedade, por esta ordem.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
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