III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 241/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto seguintes actividades: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
Texto do artigo · p. 15 a)Actividade de publicidade emarketing;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividades de design;
Número ou marcador · p. 15 c) Actividades de fotografia;
Número ou marcador · p. 15 d) Actividade de serigrafia
Número ou marcador · p. 15 e) Aluguer de material de áudio visual;
Número ou marcador · p. 15 f) Organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 15 g) Digitação e composição gráfica de textos; e
Número ou marcador · p. 15 h) Cuida da divulgação de eventos de empresas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% do capital social à favor do senhor Jeremias Mário Simbine;
Número ou marcador · p. 15 b) Outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% do capital social à favor do Wesley Mário Simbine.
Texto do artigo · p. 15 .......................................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jeremias Mário Simbine.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Meky Lar, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013480, uma entidade denominada Meky Lar, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Por contracto de sociedade celebrado no dia 15 de Novembro de 2023, é constituída uma sociedade anônima entre os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 16 Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Mónica Vicente Chooly, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Tchumene II, quarteirão 21, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364324C, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, respetivamente sócia gerente;
Texto do artigo · p. 16 Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade número 110108877266Q, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para este acto representado pela sua representante legal, Mónica Vicente Chooly – Mãe.
Texto do artigo · p. 16 O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Meky Lar, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade de Matola, bairro de Tchumene I, Contetor Amarelo.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por principal objectivo: construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Mónica Vicente Chooly com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 Administração e gestão
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral Mónica Vicente Chooly.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 Dissulução da sociedade
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
Texto do artigo · p. 16 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 Omissões
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Melfun Farmácia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil quatrocentos e catorze, a folhas cento cinquenta e cinco verso do Livro C Quatro, com a data de seis de Outubro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Melfun Farmácia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a vinte e sete mil meticais, para a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço e dez por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Inocêncio Mário Assura, respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 16 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 23 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Monte Muambe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 31 de Outubro de 2023, os sócios da sociedade empresarial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, aos 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram a cessão de 31% (trinta e um por cento) da totalidade das suas quotas, com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), a favor da Altona Rare Earths, PLC, como resultado da soma das quotas de 17,05%, 10,85% e 3,10%, deduzidas das quotas detidas por cada um dos consócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da deliberação acima tomada, alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com o valor nominal de 13.475,00MT (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 26.95% (vinte e seis vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com o valor nominal de 8.575,00MT (oito mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 17.15% (dezassete vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com o valor nominal de 2.450,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 4.9% (quatro vírgula nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo SamoGudo; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente à sócia Altona Rare Earths, PLC.”
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014629, uma entidade denominada, MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Inácio Emiliano de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397361N, emitido a 8 de Março de 2019, residente na rua da UNAMI n.º 441, cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adotará o nome empresarial de MR. Ice – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MR. ICE, SU, LDA tem a sua sede na rua da UNAMI, n.º 441, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Fabricação de diferentes formas de gelo;
Número ou marcador · p. 17 b) Comercialização de diferentes formas de gelo.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
Texto do artigo · p. 17 CLÁSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Emiliano de Oliveira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único Inácio Emiliano de Oliveira qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 18 Remuneração
Texto do artigo · p. 18 O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O exercício social será encerrado a trinta e um de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 Disposição final
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), detida pelo sócio único Zaheer Abdul Rahimo que se reuniram para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 18 Ponto único: Aumento do objecto social. Ponto dois: Diversos.
Texto do artigo · p. 18 Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido pelo sócio único pelo aumento de algumas actividades. Passando o articulado terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório, incluindo móveis;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços na área de logística;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio a retalho de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 18 e) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 h) Comércio a retalho, em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
Número ou marcador · p. 18 i) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, e estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 18 j) Actividades de decoração e animação de eventos;
Número ou marcador · p. 18 k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação e outros fins;
Número ou marcador · p. 18 l) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
Número ou marcador · p. 18 m) Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 n) Comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório (incluindo móveis), excluindo computadores;
Número ou marcador · p. 18 o) Comércio por grosso e a retalho de matéria e equipamento desportivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, poderá exercer outras e quaisque actividades comerciais que achar necessarias, mediante autorizaão legal.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo não alterado continua em vigor
Texto do artigo · p. 18 as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 7 de Dezembro de 2023. — A Téc-
Texto do artigo · p. 18 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Phanghi Muyake Ferragem, E.I.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que com a data de vinte e um de Setembro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga e no Livro de Comerciantes em Nome Individual, sob o número cento sessenta e dois, a folhas oitenta e cinco verso do Livro B Primeiro, que usa como firma a denominação Phanghi Muyake Ferragem, E.I., constituído por Shaojie Chen, de nacionalidade chinesa, casado, natural de Fujian, residente em bairro Vinte e Um de Abril - Massinga. Tem a sua sede no bairro Vinte e Um de Abril, na vila de Massinga na localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, titular de NUIT um, cinco, dois, oito, seis, três, nove, quatro, dois. Que exerce a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, 47592, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades comerciais a um de Setembro de dois mil vinte e dois, e tem sua sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 da Massinga, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) O comércio geral e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Processamento e comércio de carnes – talhos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento de produtos alimentares da agricultura e pecuária; comércio ou indústria e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jery Paradzayi.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Jery Paradzayi que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissos)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 19 e resolvido de acordo com a lei comercial Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sap Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101161439, uma entidade denominada Sap Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,celebra e constitue uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sap Logística, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34, bairro George Dimitrov, Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços integrados de logística, gestão de frota, transporte de passageiros e de bens, importação e exportação, despacho aduaneiro e de agente transitário, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e corresponde a uma quota única, assim distribuída:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio único, Eugénio João Sambo e desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 SKAAL, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Novembro de 2023, procedeu-se a entrada de novo sócio na empresa SKAAL, Limitada, o senhor Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299402B, emitido a 22 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida Lucas Luali n.º 823, rés-do-chão, Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante. Em consequência da entrada do novo sócio, altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos da empresa que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .............................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Vicente Adriano Vicente, com uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, d)Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sunton Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014570, uma entidade denominada Sunton Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sunton Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 20 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 20 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Competências)
Texto do artigo · p. 20 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Terra Boa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social comércio, prestação de serviços agrícolas, industriais e de material de segurança no trabalho; papelaria; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Emilia Verenga Eliote.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sócia única poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e gerida pela sócia única Emilia Verenga Eliote que desde já é nomeado gerente. A gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Omissos)
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 21 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 21 de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014292 a sociedade Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, procurement, distribuição de material diverso, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 c) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
Número ou marcador · p. 21 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 21 e) Elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 21 f) Reparação e manutenção de veículos;
Número ou marcador · p. 21 g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 21 h) Serviços de limpeza geral e de edifícios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, solteiro, maior, natural da Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Emília Dausse, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101013015A, de 30 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Quelimane, com o NUIT 104408648.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 22 Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105013409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Sikandar Mussa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100193064B, emitido a 18 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala - Expansão.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias, transporte de máquinas e equipamentos, transporte de veículos, entre outros;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio a retalho e a grosso de peças e sobressalente de veículos ligeiros, pesados e máquinas;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio a retalho e grosso de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente auma quota única, pertencente ao senhor Zuneid Sikandar Mussa.
Texto do artigo · p. 22 .......................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Zuneid Sikandar Mussa que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Unique Cereals, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Unique Cereals, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Salvador Allende, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101600297 e constituída em trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro
Texto do artigo · p. 22 de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde os sócios Naldo Eugénio Luciano Boane e Nilza Margarida Luís Inhambizo, deliberaram sobre a cedência total das suas quotas, alteração da sede e a nova administração, e em consequência disso ficam alterados os artigo primeiro, quarto e sétimo, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Unique Cereals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, prédio Fonte Alegre, flat 1, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil de meticais (100.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Unildo Luciano Manuel Boane;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Unildo Luciano Manuel Boane, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mantem-se. Quatro) Mantem-se. Cinco) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Vasiho Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014568, uma entidade denominada Vasiho Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Firma)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Vasiho Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto seguintes actividades: Conforme apresentado no formulário da reserva do nome:
  2. Texto do artigo, página 15: a)Actividade de publicidade emarketing;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Actividades de design;
  4. Número ou marcador, página 15: c) Actividades de fotografia;
  5. Número ou marcador, página 15: d) Actividade de serigrafia
  6. Número ou marcador, página 15: e) Aluguer de material de áudio visual;
  7. Número ou marcador, página 15: f) Organização e realização de eventos;
  8. Número ou marcador, página 15: g) Digitação e composição gráfica de textos; e
  9. Número ou marcador, página 15: h) Cuida da divulgação de eventos de empresas.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: Capital social
  12. Texto do artigo, página 15: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), cujas quotas estão divididas da seguinte forma:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), que corresponde a 90% do capital social à favor do senhor Jeremias Mário Simbine;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Outra quota no valor nominal 10.000,00MT (dez mil meticais) que corresponde a 10% do capital social à favor do Wesley Mário Simbine.
  15. Texto do artigo, página 15: .......................................................................
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  18. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida por senhor Jeremias Mário Simbine.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  20. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 16: Omissões
  23. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos deste contracto reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 16: Meky Lar, S.A.
  26. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013480, uma entidade denominada Meky Lar, S.A.
  27. Texto do artigo, página 16: Por contracto de sociedade celebrado no dia 15 de Novembro de 2023, é constituída uma sociedade anônima entre os seguintes sócios:
  28. Texto do artigo, página 16: Carlos Roberto Daniel, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7 casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100654245B, emitido a 19 de Novembro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  29. Texto do artigo, página 16: Mónica Vicente Chooly, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Tchumene II, quarteirão 21, casa n.º 130, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100364324C, emitido a 20 de Setembro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, respetivamente sócia gerente;
  30. Texto do artigo, página 16: Mervin Schneider Daniel, solteiro, menor, natural de Maputo, residente no bairro do Fomento, quarteirão 7, casa n.º 1890, portador do Bilhete de Identidade número 110108877266Q, emitido a 12 de Julho de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, para este acto representado pela sua representante legal, Mónica Vicente Chooly – Mãe.
  31. Texto do artigo, página 16: O presente contracto se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, sede e foro
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Meky Lar, S.A., que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A sede localiza-se na cidade de Matola, bairro de Tchumene I, Contetor Amarelo.
  34. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  35. Texto do artigo, página 16: Objecto
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por principal objectivo: construção civil e obras públicas.
  37. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  38. Texto do artigo, página 16: Duração
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da data do presente contrato.
  40. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  41. Texto do artigo, página 16: Capital social
  42. Texto do artigo, página 16: O capital é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Carlos Roberto Daniel com uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 60% do capital social;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Mónica Vicente Chooly com uma quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 30% do capital social;
  45. Número ou marcador, página 16: c) Mervin Schneider Daniel com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e são realizados, correspondentes a 10% do capital social.
  46. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  47. Texto do artigo, página 16: Administração e gestão
  48. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio gerente eleito em assembleia geral Mónica Vicente Chooly.
  49. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  50. Texto do artigo, página 16: Dissulução da sociedade
  51. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  53. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  54. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados de
  55. Texto do artigo, página 16: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência.
  56. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  57. Texto do artigo, página 16: Omissões
  58. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as Leis de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 16: Melfun Farmácia, Limitada
  61. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil quatrocentos e catorze, a folhas cento cinquenta e cinco verso do Livro C Quatro, com a data de seis de Outubro de dois mil vinte e três e no Livro E Sétimo, com a data de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo primeiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Melfun Farmácia, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  65. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 16: Capital social
  68. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a vinte e sete mil meticais, para a sócia Nacira Isvera Rafael Lourenço e dez por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para o sócio Inocêncio Mário Assura, respectivamente.
  69. Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continua
  70. Texto do artigo, página 16: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 23 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 17: Monte Muambe Mining, Limitada
  73. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 31 de Outubro de 2023, os sócios da sociedade empresarial denominada Monte Muambe Mining, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, aos 21 de Agosto de 2019, sob NUEL 101202003, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 851, rés-do-chão, na cidade de Maputo, deliberaram a cessão de 31% (trinta e um por cento) da totalidade das suas quotas, com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), a favor da Altona Rare Earths, PLC, como resultado da soma das quotas de 17,05%, 10,85% e 3,10%, deduzidas das quotas detidas por cada um dos consócios, Pedro Jeremias Manjate, Esther Kazilimani Pale e Rogério Samo-Gudo, respectivamente.
  74. Texto do artigo, página 17: Em consequência da deliberação acima tomada, alterou-se o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  75. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, divididos do seguinte modo:
  79. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com o valor nominal de 13.475,00MT (treze mil, quatrocentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 26.95% (vinte e seis vírgula noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Jeremias Manjate;
  80. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com o valor nominal de 8.575,00MT (oito mil, quinhentos e setenta e cinco meticais), equivalente a 17.15% (dezassete vírgula quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Esther Kazilimani Pale;
  81. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com o valor nominal de 2.450,00MT (dois mil, quatrocentos e cinquenta meticais), equivalente a 4.9% (quatro vírgula nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rogério Paulo SamoGudo; e
  82. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com o valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente à sócia Altona Rare Earths, PLC.”
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 5 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 105014629, uma entidade denominada, MR. Ice – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 17: Inácio Emiliano de Oliveira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100397361N, emitido a 8 de Março de 2019, residente na rua da UNAMI n.º 441, cidade de Maputo, doravante denominado titular, resolve constituir uma sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, nos termos da legislação aplicável, que reger-se-á sob as cláusulas e condições seguintes:
  87. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  88. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade, constituída sob forma de sociedade unipessoal limitada, de natureza simples, adotará o nome empresarial de MR. Ice – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente MR. ICE, SU, LDA tem a sua sede na rua da UNAMI, n.º 441, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  91. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  92. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Fabricação de diferentes formas de gelo;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Comercialização de diferentes formas de gelo.
  95. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  96. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  97. Texto do artigo, página 17: Duração
  98. Texto do artigo, página 17: A sociedade terá prazo de duração indeterminado, iniciando as actividades a partir do registo do presente instrumento.
  99. Texto do artigo, página 17: CLÁSULA QUINTA
  100. Texto do artigo, página 17: Capital social
  101. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Inácio Emiliano de Oliveira.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor de suas quotas, não havendo
  103. Texto do artigo, página 17: responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela integralização do capital social.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
  105. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  106. Texto do artigo, página 17: Aumento e redução do capital social
  107. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  109. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
  110. Texto do artigo, página 17: Administração
  111. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade unipessoal limitada caberá ao sócio único Inácio Emiliano de Oliveira qualificado no preâmbulo deste instrumento, para o que está dispensado da prestação de caução.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Ao administrador da sociedade unipessoal limitada compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto, realizar individualmente todos os actos necessários ou convenientes para gerenciar, dirigir e orientar os negócios da sociedade e dos assuntos relacionados a mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional e internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior e perante repartições públicas, sociedades de economia mista, estabelecimentos bancários, instituições financeiras e respectivas agências, filiais, sucursais ou correspondentes, bem como para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo ainda, constituir mandatários e outorgar procurações com poderes específicos.
  113. Número ou marcador, página 17: Três) Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os actos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
  114. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
  115. Texto do artigo, página 18: Remuneração
  116. Texto do artigo, página 18: O sócio único administrador, fixará uma retirada mensal, a título “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
  117. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA NONA
  118. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  120. Número ou marcador, página 18: Dois) O exercício social será encerrado a trinta e um de dezembro de cada ano, mediante levantamento de balanço patrimonial e demais peças contábeis, cabendo ao sócio único, lucros ou perdas apuradas.
  121. Número ou marcador, página 18: Três) Fica a sociedade unipessoal limitada autorizada a levantar balanços ou balancetes mensais intermediários em qualquer período do ano calendário, observadas as disposições legais, podendo inclusive, distribuir os resultados se houver e ser de interesse do titular, inclusive a obrigação da reposição dos lucros, se os mesmos forem distribuídos com prejuízo do capital.
  122. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA
  123. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  124. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, na hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  125. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  126. Texto do artigo, página 18: Morte, interdição ou inabilitação
  127. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado, liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução remanescente será integralmente levantado.
  128. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  129. Texto do artigo, página 18: Disposição final
  130. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  131. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 18: Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada
  133. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte três, em reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Office Center – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada nos Registos das Entidades Legais sob NUEL 101260062 e com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), detida pelo sócio único Zaheer Abdul Rahimo que se reuniram para deliberar sobre:
  134. Texto do artigo, página 18: Ponto único: Aumento do objecto social. Ponto dois: Diversos.
  135. Texto do artigo, página 18: Aberta a sessão e iniciado os trabalhos foi decidido pelo sócio único pelo aumento de algumas actividades. Passando o articulado terceiro dos estatutos a ter a seguinte redacção:
  136. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  139. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  140. Número ou marcador, página 18: a) Comércio por grosso de maquinas e equipamento de escritório, incluindo móveis;
  141. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços na área de logística;
  142. Número ou marcador, página 18: c) Comércio a retalho de produtos médicos, próteses e cadeiras de rodas (com ou sem motor);
  143. Número ou marcador, página 18: d) Comércio a retalho de produtos químicos;
  144. Número ou marcador, página 18: e) Comércio a retalho de mobiliários e artigos de iluminação, em estabelecimentos especializados;
  145. Número ou marcador, página 18: f) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados;
  146. Número ou marcador, página 18: g) Comércio a retalho de outros produtos novos, em estabelecimentos especializados;
  147. Número ou marcador, página 18: h) Comércio a retalho, em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
  148. Número ou marcador, página 18: i) Comércio a retalho de outros produtos alimentares, e estabelecimentos especializados;
  149. Número ou marcador, página 18: j) Actividades de decoração e animação de eventos;
  150. Número ou marcador, página 18: k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para industria, comercio, navegação e outros fins;
  151. Número ou marcador, página 18: l) Comércio por grosso de outros bens e consumo;
  152. Número ou marcador, página 18: m) Actividades de preparação da impressão e actividades relacionadas;
  153. Número ou marcador, página 18: n) Comércio por grosso de máquinas e equipamento de escritório (incluindo móveis), excluindo computadores;
  154. Número ou marcador, página 18: o) Comércio por grosso e a retalho de matéria e equipamento desportivo.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, poderá exercer outras e quaisque actividades comerciais que achar necessarias, mediante autorizaão legal.
  156. Texto do artigo, página 18: Em tudo não alterado continua em vigor
  157. Texto do artigo, página 18: as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Pemba, 7 de Dezembro de 2023. — A Téc-
  158. Texto do artigo, página 18: nica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 18: Phanghi Muyake Ferragem, E.I.
  160. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que com a data de vinte e um de Setembro de dois mil e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Massinga e no Livro de Comerciantes em Nome Individual, sob o número cento sessenta e dois, a folhas oitenta e cinco verso do Livro B Primeiro, que usa como firma a denominação Phanghi Muyake Ferragem, E.I., constituído por Shaojie Chen, de nacionalidade chinesa, casado, natural de Fujian, residente em bairro Vinte e Um de Abril - Massinga. Tem a sua sede no bairro Vinte e Um de Abril, na vila de Massinga na localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane, titular de NUIT um, cinco, dois, oito, seis, três, nove, quatro, dois. Que exerce a actividade de comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação em estabelecimentos especializados, 47592, aprovado pelo Decreto 34/2013, de 2 de Agosto. Iniciou as suas actividades comerciais a um de Setembro de dois mil vinte e dois, e tem sua sede no bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, distrito de Massinga, província de Inhambane. Mais declara por sua honra que é civilmente capaz de se obrigar e não ser das pessoas a quem é proibida o exercício das suas actividades.
  161. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  162. Texto do artigo, página 18: da Massinga, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 19: Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas três a folhas quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  167. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Pronto Meats – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  171. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  174. Número ou marcador, página 19: a) O comércio geral e fornecimento de produtos alimentares;
  175. Número ou marcador, página 19: b) Processamento e comércio de carnes – talhos;
  176. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento de produtos alimentares da agricultura e pecuária; comércio ou indústria e importação e exportação.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Jery Paradzayi.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada e gerida pelo sócio único Jery Paradzayi que desde já é nomeado gerente. O gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 19: (Omissos)
  186. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado
  187. Texto do artigo, página 19: e resolvido de acordo com a lei comercial Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  188. Texto do artigo, página 19: de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Sap Logística, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101161439, uma entidade denominada Sap Logística, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 19: Eugénio João Sambo, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423394P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Dezembro de 2016, residente em Maputo.
  192. Texto do artigo, página 19: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial,celebra e constitue uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sap Logística, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, rua Nossa Senhora das Neves, n.º 34, bairro George Dimitrov, Maputo.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  199. Texto do artigo, página 19: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços integrados de logística, gestão de frota, transporte de passageiros e de bens, importação e exportação, despacho aduaneiro e de agente transitário, consultoria e outras actividades complementares ao seu objecto ou que a sociedade considere convenientes a prossecução das suas actividades.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais e corresponde a uma quota única, assim distribuída:
  207. Número ou marcador, página 19: a) Uma, no valor nominal de 100.000,00MT, correspondente a 100% (cem por cento) do capital, pertencente ao sócio Eugénio João Sambo.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  212. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral. Gozando os sócios do direito de preferência na sua aquisição.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  217. Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócio único, Eugénio João Sambo e desde fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se:
  224. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do sócio único;
  225. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  226. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 20: (Balanço)
  228. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  229. Número ou marcador, página 20: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  231. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  234. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  235. Texto do artigo, página 20: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 20: SKAAL, Limitada
  237. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 14 de Novembro de 2023, procedeu-se a entrada de novo sócio na empresa SKAAL, Limitada, o senhor Shelton Miguel Leão Membir, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100299402B, emitido a 22 de Outubro
  238. Texto do artigo, página 20: de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil e residente na Avenida Lucas Luali n.º 823, rés-do-chão, Alto-Maé, nesta cidade de Maputo, doravante designado por quarto outorgante. Em consequência da entrada do novo sócio, altera-se a redacção do artigo quinto dos estatutos da empresa que passa a ter a seguinte nova redacção:
  239. Texto do artigo, página 20: .............................................................................
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e dividido nas seguintes quotas:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Afzal Mahomed Rafi Issufo, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Vicente Adriano Vicente, com uma quota com valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  245. Número ou marcador, página 20: c) Mahomed Rafi Abdul Gani Issufo Júnior, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, d)Shelton Miguel Leão Membir, com uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  246. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Novembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 20: Sunton Mining, S.A.
  248. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014570, uma entidade denominada Sunton Mining, S.A.
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Sunton Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  257. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  260. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por principal objecto:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  262. Número ou marcador, página 20: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  263. Número ou marcador, página 20: d) Exportação e importação.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Conselho de administração)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  273. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  275. Texto do artigo, página 20: (Competências)
  276. Texto do artigo, página 20: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar)
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  280. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  282. Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  283. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 21: Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas dezasseis a folhas dezassete do livro de notas para escrituras diversas número setenta e cinco, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Terra Boa - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Terra Boa – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  294. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social comércio, prestação de serviços agrícolas, industriais e de material de segurança no trabalho; papelaria; importação e exportação.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Emilia Verenga Eliote.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) A sócia única poderá aumentar o capital social através da contribuição de novos bens que serão feitos através de um documento escrito. A redução de capital estará sujeita às regras indicadas pela lei.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  301. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e gerida pela sócia única Emilia Verenga Eliote que desde já é nomeado gerente. A gerente poderá delegar os seus poderes a pessoas estranhas á sociedade para assinar contratos ou praticar actos, desde que outorgue um instrumento legal para tal efeito.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Omissos)
  304. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado
  305. Texto do artigo, página 21: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  306. Texto do artigo, página 21: de Vilankulo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Dezembro de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105014292 a sociedade Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Outubro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Tranportes e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Prestação de serviços nas áreas de transportes, logística, procurement, distribuição de material diverso, auditoria e recursos humanos;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Fornecimento de material de escritório e acessórios de viaturas;
  320. Número ou marcador, página 21: c) Fornecimento de equipamento de segurança no trabalho e produtos químicos;
  321. Número ou marcador, página 21: d) Mediação e intermediação comercial;
  322. Número ou marcador, página 21: e) Elaboração de projectos;
  323. Número ou marcador, página 21: f) Reparação e manutenção de veículos;
  324. Número ou marcador, página 21: g) O exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  325. Número ou marcador, página 21: h) Serviços de limpeza geral e de edifícios.
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 21: Capital social
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) que corresponde à uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, solteiro, maior, natural da Quelimane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Emília Dausse, titular do Bilhete de Identidade n.º 010101013015A, de 30 de Julho de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Quelimane, com o NUIT 104408648.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Faruk Felizardo Miranda Namucua, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  333. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  334. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  335. Número ou marcador, página 22: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em reunião, podendo estes ser reeleitos.
  336. Número ou marcador, página 22: Seis) A sociedade, mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  339. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso no presente estatuto aplica-se as disposições vigentes na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 6 de Dezembro de 2023. — O Conser-
  341. Texto do artigo, página 22: vador, Lismo Baera Júnior.
  342. Texto do artigo, página 22: Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105013409, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Zuneid Sikandar Mussa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 030100193064B, emitido a 18 de Maio de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula.
  344. Texto do artigo, página 22: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  347. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Transportes Zuneid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala - Expansão.
  351. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste em:
  358. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de transporte de mercadorias, transporte de máquinas e equipamentos, transporte de veículos, entre outros;
  359. Número ou marcador, página 22: b) Comércio a retalho e a grosso de peças e sobressalente de veículos ligeiros, pesados e máquinas;
  360. Número ou marcador, página 22: c) Comércio a retalho e grosso de óleos e lubrificantes.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente auma quota única, pertencente ao senhor Zuneid Sikandar Mussa.
  364. Texto do artigo, página 22: .......................................................................
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Zuneid Sikandar Mussa que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessário a assinatura do seu administrador.
  369. Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Novembro de 2023. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Unique Cereals, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, que por deliberação datada de trinta de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, os sócios da sociedade Unique Cereals, Limitada, localizada na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumu, bairro Central, Avenida Salvador Allende, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101600297 e constituída em trinta de Agosto de dois mil e vinte e um, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro
  372. Texto do artigo, página 22: de 100.000,00MT (cem mil meticais), onde os sócios Naldo Eugénio Luciano Boane e Nilza Margarida Luís Inhambizo, deliberaram sobre a cedência total das suas quotas, alteração da sede e a nova administração, e em consequência disso ficam alterados os artigo primeiro, quarto e sétimo, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  375. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Unique Cereals, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, n.º 407, prédio Fonte Alegre, flat 1, cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 22: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil de meticais (100.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas conforme abaixo descritas:
  380. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Unildo Luciano Manuel Boane;
  381. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Valdo Mozer Lúcio Boane.
  382. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  384. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  385. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Unildo Luciano Manuel Boane, como sócio gerente e com plenos poderes.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, confe-rindo os necessários poderes de representação.
  387. Número ou marcador, página 22: Três) Mantem-se. Quatro) Mantem-se. Cinco) Mantem-se.
  388. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantém-se em vigor as disposições do pacto social inicial.
  389. Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 23: Vasiho Mining, S.A.
  391. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014568, uma entidade denominada Vasiho Mining, S.A.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 23: (Firma)
  394. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Vasiho Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  397. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11. bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  400. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição