III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2023

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 23 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 23 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 101185982, uma entidade denominada, Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente documento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamad Fahim Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1594, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010008492M, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Wanga Media, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1594, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, em estratégias de gestão de marketing.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Mohamad Fahim Abdul Latif.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Decisões do sócio único
Texto do artigo · p. 24 Nos termos legais, o sócio único exercerá competências atribuídas às assembleias gerais registando em acta as suas decisões.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Win Zone Mining, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014584, uma entidade denominada Win Zone Mining, S.A.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Win Zone Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 24 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 24 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Igreja Evangélica Jardim de Deus
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Jardim de Deus é uma entidade da natureza religiosa, sem fins lucrativo composta de pessoas singulares, nacionais
Texto do artigo · p. 24 e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A Igreja Evangélica Jardim de Deus é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chokwé, bairro D, quarteirão n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 24 São objectivos da Evangélica Jardim de Deus:
Número ou marcador · p. 24 a) Honrar e adorar a Deus e pegar a sua palavra em cultos públicos;
Número ou marcador · p. 24 b) Divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação;
Número ou marcador · p. 24 c) Ajudar os membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
Número ou marcador · p. 24 d) Ensinar e instruir, no conhecimentos das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejar receber voluntariamente tal instrução;
Número ou marcador · p. 24 e) Ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procura de ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno desenvolvimento da sua perso nalidade, dando resposta às suas necessidades físicas materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que a Igreja Evangélica Jardim de Deus dispõe;
Número ou marcador · p. 24 f) Criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
Número ou marcador · p. 24 g) Formar e nomear ministros de culto da entidade;
Número ou marcador · p. 24 h) Criar associações para ajuda ao próximo;
Número ou marcador · p. 24 i) Criar escolas bíblicas;
Número ou marcador · p. 24 j) Promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 k) Promover a colaboração cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos desta Igreja.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) A admissão é apresentada ao Conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o pedido.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 a) Prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhecê-lo como salvador pessoal; b)Ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
Número ou marcador · p. 25 c) Manter uma conduta e u m testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
Número ou marcador · p. 25 d) Subscrever a base doutrinária da Igreja Evangélica Jardim de Deus e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 25 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Evangélica Jardim de Deus categorias de membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborara e realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) Fundadores – aqueles que concebera ma idade ela criação e propõemse a realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus como aqueles que assim a escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 25 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui motivo de perda de qualidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emitirá a carta de transferência correspondente;
Número ou marcador · p. 25 b) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao Conselho da Igreja; c)Por exclusão, caso o membro abandone a fê e as práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violam os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 25 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São direitos dos membros;
Número ou marcador · p. 25 a) Participar nas assembleia geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 25 b) Receber a assistência, os serviços e as atenções espirituais próprias de uma Igreja Evangélica para com os seus membros;
Número ou marcador · p. 25 c) Submeter à consideração do conselho aos assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Usufruir dos bens comunitários da forma prevista;
Número ou marcador · p. 25 f) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacância.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar regularmente nos cultos e restantes actividade;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
Número ou marcador · p. 25 c) Contribuir para a sustentações responsáveis da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela Assembleia Geral e pelo Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titular, competência e função e funcionamento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e com posição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja Evangélica Jardim de Deus, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 25 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente que necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros. A quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 a) Não é admitida a representação para eleição elos órgãos sociais, mas os membros não domiciliados na província da sede da Igreja Evangélica Jardim de Deu s poderão votar por correspondência, por meios electrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos ternos e condições dele constante;
Número ou marcador · p. 25 b) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja Evangélica Jardim de Deus e ele.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A assembleia devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A mesa deverá aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade pelo menos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Examinar e aprovar se for necessário, a situação económ ica e os orçamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Autorizar os atos de compra e venda ou oneração de bens imoveis que sejam submetidos a sua consideração pelo conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Discutir e aprovar as contas anuais;
Número ou marcador · p. 26 e) Aceitar as doações e legados;
Número ou marcador · p. 26 f) Acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento ua sua inscrição e registo correspondente;
Número ou marcador · p. 26 g) Reformar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 h) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 26 i) Tomar outras decisões que envolvam aspetos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 26 j) Eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) Salvo exceições constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo decimo terceiro exige-se o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Do Conselho de Igreja
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 26 (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Igreja)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Igreja é órgão executor e de consulta, composto por pastor presidente, pastor, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho de Igreja reúne u ma vez por mês e sempre que o julgar conveniente por convocação do pastor presidente e sempre que as condições o exigirem, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos Titulares do Conselho da Igreja)
Número ou marcador · p. 26 Um) Com pete ao Pastor Presidente:
Número ou marcador · p. 26 a) Superintender a administração da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 26 b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 26 c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas do Conselho de Igreja;
Número ou marcador · p. 26 d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
Número ou marcador · p. 26 e) Assinar as autorizações de pagamento, cheques e as guias de receitas conjunta mente com o tesoureiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao pastor vice-presidente·
Número ou marcador · p. 26 a) Assessorar o pastor presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 26 c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastora e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete ao secretório:
Número ou marcador · p. 26 a) Lavrar as actas das reu n iões do Conselho da Igreja Superintender nos serviços de secretaria;
Número ou marcador · p. 26 b) Arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando juntamente com o presidente; e
Número ou marcador · p. 26 d) Organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Bispo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 26 a) Receber e guardar os valores da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjunta mente com o presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Apresentar trimestral mente ao Conselho ela Igreja o balancete em que se discriminam as receitas e despesas dos três meses anteriores;
Número ou marcador · p. 26 d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 26 a) Auxiliar os membros do Conselho da Igreja na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) Trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho da Igreja;
Número ou marcador · p. 26 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
Número ou marcador · p. 26 d) Zelar pelo cumprimento das normas.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 26 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 26 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, composto por cinco membro, eleito pela Assembleia Geral, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 26 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter á Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 26 (Duração dos mandatos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos podendo ser renováveis ate duas vezes excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 26 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 26 a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 27 c) Dar parecer o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 27 d) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrinónios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da Igreja:
Número ou marcador · p. 27 a) Os rendimentos dos bens próprios da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
Número ou marcador · p. 27 b) As receitas das actividades, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 27 c) Os donativos e liberalidade aceites pela Igreja Evangélica Jardim de Deus vem dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Património)
Texto do artigo · p. 27 O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Alienação ou oneração do património)
Texto do artigo · p. 27 Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóvel da Igreja Evangélica Jardim de Deus, depende de autorização prévia da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Reembolso das despesas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Pelo exercício dos cargos directivos, nenhum membro do Conselho da Igreja Evangélica Jardim de Deus recebe renumeração ou participação de receita a qualquer título, a não ser reembolso das despesas efectuadas ao serviço da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Sob nenhuma forma ou pretexto a Igreja Evangélica Jardim de Deus distribui lucros, bonificações ou vantagens às dirigentes e sustentadores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Evangélica Jardim de Deus, dissolve-se por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros considerando-se o estabelecido no artigo 12, 15 e 25:
Número ou marcador · p. 27 a) Respeitando os direitos de terceiros o património reverterá, por deliberação da + em benefício de uma instituição congénere ou afim da Igreja Evangélica Jardim de Deus legalmente constituída;
Número ou marcador · p. 27 b) Encarregar-se-á da liquidação do património e do cumprimento das obrigações que advenham do disposto na alínea anterior ao Conselho de Igreja que estiver em exercício no momento da segunda deliberação sobre a dissolução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 27 (Destino dos bens)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Igreja pode ser extinta por deliberações da assembleia e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com os mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 27 É composto por uma bíblia, a cruz e o nome da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 27 (Acto de cultos)
Texto do artigo · p. 27 Nos actos de cultos é feita a pregação da palavra de Deus, com a entoação de hinos e cânticos de adoração e louvor; evangelização, baptismo, santa ceia do senhor, culto de vigílias, oração e jejum, cerimónias de casamentos, funerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 27 (Instrumento usados)
Texto do artigo · p. 27 O uso de piano, de micros e outros instrumentos musicais para acompan har as canções de adoração e pregação é a prática da Igreja nas secções de culto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 27 É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Filiação)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
Número ou marcador · p. 27 a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
Número ou marcador · p. 27 b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 27 c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
Número ou marcador · p. 27 d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
Número ou marcador · p. 27 e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
Parágrafo · p. 27 O estatuto presente entra em vigor após o reconhecimento jurídico e suas publicações no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 28 f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 28 g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 28 h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 28 i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 28 (Membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 28 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
Número ou marcador · p. 28 d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 28 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
Número ou marcador · p. 28 b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Defender o património e os interesses da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
Número ou marcador · p. 28 f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 28 g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
Número ou marcador · p. 28 h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Sanções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 28 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 28 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 28 c) Repreensão Pública; e
Número ou marcador · p. 28 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 28 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 28 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 28 c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
Número ou marcador · p. 28 d) Morte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 28 Constituem fundamento para exclusão de membros:
Número ou marcador · p. 28 a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 28 b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 28 c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 28 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Natureza)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 29 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  2. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  3. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por principal objecto:
  4. Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  5. Número ou marcador, página 23: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  6. Número ou marcador, página 23: d) Exportação e importação.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  18. Texto do artigo, página 23: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  24. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  25. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 23: Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 101185982, uma entidade denominada, Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamad Fahim Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1594, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010008492M, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  31. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Wanga Media, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: Sede
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1594, cidade de Maputo.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, em estratégias de gestão de marketing.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  40. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: Capital social
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Mohamad Fahim Abdul Latif.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 23: Administração
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 24: Decisões do sócio único
  56. Texto do artigo, página 24: Nos termos legais, o sócio único exercerá competências atribuídas às assembleias gerais registando em acta as suas decisões.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
  59. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  63. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 24: Win Zone Mining, S.A.
  65. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014584, uma entidade denominada Win Zone Mining, S.A.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  68. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Win Zone Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  71. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
  72. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  77. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por principal objecto:
  78. Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
  79. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
  80. Número ou marcador, página 24: d) Exportação e importação.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  83. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  90. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 24: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  95. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
  99. Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  100. Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Jardim de Deus
  102. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO Das disposições gerais
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
  105. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é uma entidade da natureza religiosa, sem fins lucrativo composta de pessoas singulares, nacionais
  106. Texto do artigo, página 24: e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  108. Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
  109. Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chokwé, bairro D, quarteirão n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
  112. Texto do artigo, página 24: São objectivos da Evangélica Jardim de Deus:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Honrar e adorar a Deus e pegar a sua palavra em cultos públicos;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Ajudar os membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Ensinar e instruir, no conhecimentos das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejar receber voluntariamente tal instrução;
  117. Número ou marcador, página 24: e) Ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procura de ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno desenvolvimento da sua perso nalidade, dando resposta às suas necessidades físicas materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que a Igreja Evangélica Jardim de Deus dispõe;
  118. Número ou marcador, página 24: f) Criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
  119. Número ou marcador, página 24: g) Formar e nomear ministros de culto da entidade;
  120. Número ou marcador, página 24: h) Criar associações para ajuda ao próximo;
  121. Número ou marcador, página 24: i) Criar escolas bíblicas;
  122. Número ou marcador, página 24: j) Promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
  123. Número ou marcador, página 24: k) Promover a colaboração cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos desta Igreja.
  124. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  126. Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
  127. Número ou marcador, página 25: Um) A admissão é apresentada ao Conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o pedido.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  129. Número ou marcador, página 25: a) Prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhecê-lo como salvador pessoal; b)Ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
  130. Número ou marcador, página 25: c) Manter uma conduta e u m testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
  131. Número ou marcador, página 25: d) Subscrever a base doutrinária da Igreja Evangélica Jardim de Deus e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
  134. Texto do artigo, página 25: A Igreja Evangélica Jardim de Deus categorias de membros, designadamente:
  135. Número ou marcador, página 25: a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborara e realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  136. Número ou marcador, página 25: b) Fundadores – aqueles que concebera ma idade ela criação e propõemse a realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus como aqueles que assim a escritura da sua constituição.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui motivo de perda de qualidade:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emitirá a carta de transferência correspondente;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao Conselho da Igreja; c)Por exclusão, caso o membro abandone a fê e as práticas da Igreja.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violam os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
  145. Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros;
  146. Número ou marcador, página 25: a) Participar nas assembleia geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  147. Número ou marcador, página 25: b) Receber a assistência, os serviços e as atenções espirituais próprias de uma Igreja Evangélica para com os seus membros;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Submeter à consideração do conselho aos assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Usufruir dos bens comunitários da forma prevista;
  151. Número ou marcador, página 25: f) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacância.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
  153. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  154. Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus, designadamente:
  155. Número ou marcador, página 25: a) Participar regularmente nos cultos e restantes actividade;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
  157. Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para a sustentações responsáveis da Igreja;
  158. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela Assembleia Geral e pelo Conselho da Igreja;
  159. Número ou marcador, página 25: e) Honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titular, competência e função e funcionamento
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
  162. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  163. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais os seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Igreja;
  166. Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
  167. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
  169. Texto do artigo, página 25: (Natureza e com posição da Assembleia Geral)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja Evangélica Jardim de Deus, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
  173. Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente que necessário.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros. A quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 25: a) Não é admitida a representação para eleição elos órgãos sociais, mas os membros não domiciliados na província da sede da Igreja Evangélica Jardim de Deu s poderão votar por correspondência, por meios electrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos ternos e condições dele constante;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja Evangélica Jardim de Deus e ele.
  179. Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
  180. Número ou marcador, página 25: Cinco) A mesa deverá aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
  182. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade pelo menos dos seus membros.
  184. Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
  185. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
  186. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  187. Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
  188. Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  189. Número ou marcador, página 26: b) Examinar e aprovar se for necessário, a situação económ ica e os orçamentos da Igreja;
  190. Número ou marcador, página 26: c) Autorizar os atos de compra e venda ou oneração de bens imoveis que sejam submetidos a sua consideração pelo conselho da Igreja;
  191. Número ou marcador, página 26: d) Discutir e aprovar as contas anuais;
  192. Número ou marcador, página 26: e) Aceitar as doações e legados;
  193. Número ou marcador, página 26: f) Acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento ua sua inscrição e registo correspondente;
  194. Número ou marcador, página 26: g) Reformar os estatutos;
  195. Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o regulamento interno;
  196. Número ou marcador, página 26: i) Tomar outras decisões que envolvam aspetos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos;
  197. Número ou marcador, página 26: j) Eleger os membros dos órgãos sociais.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
  199. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  200. Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Dois vogais.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
  205. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  206. Número ou marcador, página 26: Um) Salvo exceições constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  207. Número ou marcador, página 26: Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo decimo terceiro exige-se o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  208. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Igreja
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
  210. Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Igreja)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Igreja é órgão executor e de consulta, composto por pastor presidente, pastor, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Igreja reúne u ma vez por mês e sempre que o julgar conveniente por convocação do pastor presidente e sempre que as condições o exigirem, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
  214. Texto do artigo, página 26: (Competência dos Titulares do Conselho da Igreja)
  215. Número ou marcador, página 26: Um) Com pete ao Pastor Presidente:
  216. Número ou marcador, página 26: a) Superintender a administração da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  217. Número ou marcador, página 26: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
  218. Número ou marcador, página 26: c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas do Conselho de Igreja;
  219. Número ou marcador, página 26: d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
  220. Número ou marcador, página 26: e) Assinar as autorizações de pagamento, cheques e as guias de receitas conjunta mente com o tesoureiro.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao pastor vice-presidente·
  222. Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o pastor presidente;
  223. Número ou marcador, página 26: b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  224. Número ou marcador, página 26: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastora e Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretório:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Lavrar as actas das reu n iões do Conselho da Igreja Superintender nos serviços de secretaria;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando juntamente com o presidente; e
  229. Número ou marcador, página 26: d) Organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Bispo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  231. Número ou marcador, página 26: a) Receber e guardar os valores da Igreja;
  232. Número ou marcador, página 26: b) Assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjunta mente com o presidente;
  233. Número ou marcador, página 26: c) Apresentar trimestral mente ao Conselho ela Igreja o balancete em que se discriminam as receitas e despesas dos três meses anteriores;
  234. Número ou marcador, página 26: d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
  235. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao vogal:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho da Igreja na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho da Igreja;
  238. Número ou marcador, página 26: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
  239. Número ou marcador, página 26: d) Zelar pelo cumprimento das normas.
  240. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
  241. Texto do artigo, página 26: Do Conselho Fiscal
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
  243. Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
  244. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, composto por cinco membro, eleito pela Assembleia Geral, são os seguintes:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
  247. Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
  249. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  250. Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter á Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
  252. Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos podendo ser renováveis ate duas vezes excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
  256. Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
  257. Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
  260. Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
  261. Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
  262. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrinónios
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
  264. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  265. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Igreja:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Os rendimentos dos bens próprios da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
  267. Número ou marcador, página 27: b) As receitas das actividades, dízimos e ofertas;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Os donativos e liberalidade aceites pela Igreja Evangélica Jardim de Deus vem dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
  270. Texto do artigo, página 27: (Património)
  271. Texto do artigo, página 27: O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
  273. Texto do artigo, página 27: (Alienação ou oneração do património)
  274. Texto do artigo, página 27: Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóvel da Igreja Evangélica Jardim de Deus, depende de autorização prévia da Assembleia Geral.
  275. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
  277. Texto do artigo, página 27: (Reembolso das despesas)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) Pelo exercício dos cargos directivos, nenhum membro do Conselho da Igreja Evangélica Jardim de Deus recebe renumeração ou participação de receita a qualquer título, a não ser reembolso das despesas efectuadas ao serviço da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) Sob nenhuma forma ou pretexto a Igreja Evangélica Jardim de Deus distribui lucros, bonificações ou vantagens às dirigentes e sustentadores.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
  281. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 27: A Igreja Evangélica Jardim de Deus, dissolve-se por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros considerando-se o estabelecido no artigo 12, 15 e 25:
  283. Número ou marcador, página 27: a) Respeitando os direitos de terceiros o património reverterá, por deliberação da + em benefício de uma instituição congénere ou afim da Igreja Evangélica Jardim de Deus legalmente constituída;
  284. Número ou marcador, página 27: b) Encarregar-se-á da liquidação do património e do cumprimento das obrigações que advenham do disposto na alínea anterior ao Conselho de Igreja que estiver em exercício no momento da segunda deliberação sobre a dissolução.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
  286. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  287. Texto do artigo, página 27: As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
  289. Texto do artigo, página 27: (Destino dos bens)
  290. Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja pode ser extinta por deliberações da assembleia e nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com os mesmos objectivos.
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
  293. Texto do artigo, página 27: (Logotipo)
  294. Texto do artigo, página 27: É composto por uma bíblia, a cruz e o nome da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
  296. Texto do artigo, página 27: (Acto de cultos)
  297. Texto do artigo, página 27: Nos actos de cultos é feita a pregação da palavra de Deus, com a entoação de hinos e cânticos de adoração e louvor; evangelização, baptismo, santa ceia do senhor, culto de vigílias, oração e jejum, cerimónias de casamentos, funerais.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
  299. Texto do artigo, página 27: (Instrumento usados)
  300. Texto do artigo, página 27: O uso de piano, de micros e outros instrumentos musicais para acompan har as canções de adoração e pregação é a prática da Igreja nas secções de culto.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
  302. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  303. Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
  304. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  306. Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
  307. Texto do artigo, página 27: É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  308. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  309. Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
  310. Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  312. Texto do artigo, página 27: (Filiação)
  313. Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  316. Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
  317. Número ou marcador, página 27: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
  318. Número ou marcador, página 27: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
  319. Número ou marcador, página 27: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
  320. Número ou marcador, página 27: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
  321. Número ou marcador, página 27: e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
  322. Parágrafo, página 27: O estatuto presente entra em vigor após o reconhecimento jurídico e suas publicações no Boletim da República.
  323. Número ou marcador, página 28: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
  324. Número ou marcador, página 28: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
  325. Número ou marcador, página 28: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
  326. Número ou marcador, página 28: i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
  329. Texto do artigo, página 28: (Membros)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
  333. Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
  334. Texto do artigo, página 28: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
  335. Número ou marcador, página 28: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
  336. Número ou marcador, página 28: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
  337. Número ou marcador, página 28: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  339. Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
  340. Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  341. Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
  342. Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  343. Número ou marcador, página 28: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  345. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  346. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
  349. Número ou marcador, página 28: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
  350. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
  351. Número ou marcador, página 28: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
  352. Número ou marcador, página 28: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
  353. Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  355. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  356. Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  360. Texto do artigo, página 28: (Sanções)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  362. Número ou marcador, página 28: a) Repreensão Simples;
  363. Número ou marcador, página 28: b) Repreensão Registada;
  364. Número ou marcador, página 28: c) Repreensão Pública; e
  365. Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
  366. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  368. Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  369. Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  370. Número ou marcador, página 28: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  371. Número ou marcador, página 28: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 28: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
  373. Número ou marcador, página 28: d) Morte.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  375. Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
  376. Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para exclusão de membros:
  377. Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
  378. Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
  379. Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  380. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  382. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  383. Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
  384. Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
  385. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
  386. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  388. Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  391. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  393. Texto do artigo, página 28: (Natureza)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
  397. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
  399. Texto do artigo, página 29: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  400. Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
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