III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2023
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- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Prospecção, pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 23: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 23: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian - China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro 2023, foi matriculada sob NUEL 101185982, uma entidade denominada, Wanga Media – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente documento particular e nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Mohamad Fahim Abdul Latif, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente na Avenida Agostinho Neto, n.º 1594, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010008492M, emitido a 25 de Julho de 2016 e válido até 25 de Julho de 2026.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Wanga Media, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto n.º 1594, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, em estratégias de gestão de marketing.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas complementares ou subsidiarias às actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota detida integralmente pelo sócio único Mohamad Fahim Abdul Latif.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, o capital da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhida pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura de mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Decisões do sócio único
- Texto do artigo, página 24: Nos termos legais, o sócio único exercerá competências atribuídas às assembleias gerais registando em acta as suas decisões.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Win Zone Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014584, uma entidade denominada Win Zone Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Firma)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Win Zone Mining, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, 1.º andar - 11, bairro Central, cidade de Maputo, podendo ser alterada por deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por principal objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prospecção e pesquisa, exploração e processamento de produtos mineiros; b)Comercialização de produtos mineiros, gemas e minerais associados;
- Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e beneficiamento de produtos mineiros;
- Número ou marcador, página 24: d) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por um Conselho de Administração composto por um administrador único.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador exerce suas funções por um período indeterminado e será mandatado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como administrador senhor Jianxin Chen, casado, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian-China, residente na cidade de Nampula, bairro Muchilipo, rua Principal, titular de DIRE n.º 03CN00020262M, emitido a 12 de Outubro de 2022.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Texto do artigo, página 24: O Conselhor de Administração tem o dever de gerir os assuntos da sociedade e de promover a realização do seu objeto social, na medida em que tais competências e atribuições não estejam exclusivamente reservadas à Assembleia Geral nos termos da lei ou dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Igreja Evangélica Jardim de Deus
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é uma entidade da natureza religiosa, sem fins lucrativo composta de pessoas singulares, nacionais
- Texto do artigo, página 24: e estrangeiras, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se rege pelas disposições dos presentes estatutos, seus regulamentos e demais legislação em vigor na República Moçambique.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja Evangélica Jardim de Deus é de âmbito nacional, com sede na cidade de Chokwé, bairro D, quarteirão n.º 6, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: São objectivos da Evangélica Jardim de Deus:
- Número ou marcador, página 24: a) Honrar e adorar a Deus e pegar a sua palavra em cultos públicos;
- Número ou marcador, página 24: b) Divulgar o evangelho de Jesus Cristo recorrendo a todos os meios de comunicação;
- Número ou marcador, página 24: c) Ajudar os membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus no seu pleno desenvolvimento espiritual e humano;
- Número ou marcador, página 24: d) Ensinar e instruir, no conhecimentos das sagradas escrituras aos diversos grupos por idade, todas as pessoas que desejar receber voluntariamente tal instrução;
- Número ou marcador, página 24: e) Ajudar os órfãos, as viúvas e qualquer ser humano que procura de ajuda, em resposta ao compromisso cristão para alcançar o pleno desenvolvimento da sua perso nalidade, dando resposta às suas necessidades físicas materiais e espirituais na medida das possibilidades e dos meios de que a Igreja Evangélica Jardim de Deus dispõe;
- Número ou marcador, página 24: f) Criar novas Igrejas e instituições de inspiração cristã;
- Número ou marcador, página 24: g) Formar e nomear ministros de culto da entidade;
- Número ou marcador, página 24: h) Criar associações para ajuda ao próximo;
- Número ou marcador, página 24: i) Criar escolas bíblicas;
- Número ou marcador, página 24: j) Promover a comunhão fraterna, a união e a colaboração no testemunho cristão com outras igrejas e instituições que proclamam a mesma fé e tem objectivos semelhantes aos que são referidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 24: k) Promover a colaboração cujas actividades contribuam, directa ou indirectamente, para o desenvolvimento dos objectivos religiosos desta Igreja.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 25: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) A admissão é apresentada ao Conselho de Igreja, que tem de confirmar o cumprimento dos requisitos dos números seguintes do presente artigo, sobre a admissão ou inadmissibilidade do pedido, cabendo a Assembleia Geral decidir sobre o pedido.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Constituem requisitos para admissão a membro da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 25: a) Prestar uma confissão pública de fé em Jesus Cristo como filho de Deus e reconhecê-lo como salvador pessoal; b)Ser baptizado de acordo com a doutrina da Igreja, expressa na sua base doutrinal;
- Número ou marcador, página 25: c) Manter uma conduta e u m testemunho cristão, tanto publicamente como na vida privada;
- Número ou marcador, página 25: d) Subscrever a base doutrinária da Igreja Evangélica Jardim de Deus e aceitar as regras incluídas nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 25: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 25: A Igreja Evangélica Jardim de Deus categorias de membros, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Ordinários – são todos aqueles que se propõem em colaborara e realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 25: b) Fundadores – aqueles que concebera ma idade ela criação e propõemse a realizar os fins da Igreja Evangélica Jardim de Deus como aqueles que assim a escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constitui motivo de perda de qualidade:
- Número ou marcador, página 25: a) Por transferência para outra Igreja da mesma confissão e mediante pedido verbal ou por escrito, o conselho da Igreja emitirá a carta de transferência correspondente;
- Número ou marcador, página 25: b) Por vontade própria mediante pedido apresentado ao Conselho da Igreja; c)Por exclusão, caso o membro abandone a fê e as práticas da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Obrigatoriedade de audição e defesa dos membros que violam os princípios e conduta moral plasmados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São direitos dos membros;
- Número ou marcador, página 25: a) Participar nas assembleia geral com o direito de intervenção, de eleger e ser eleito para desempenhar cargos na Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 25: b) Receber a assistência, os serviços e as atenções espirituais próprias de uma Igreja Evangélica para com os seus membros;
- Número ou marcador, página 25: c) Submeter à consideração do conselho aos assuntos que considerar pertinentes para melhor alcançar os objectivos sociais da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Receber uma cópia dos estatutos e ser informado sobre os acordos celebrados pelos órgãos directivos e sobre bom funcionamento da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Usufruir dos bens comunitários da forma prevista;
- Número ou marcador, página 25: f) Eleger e ser eleito para os cargos de Direcção sempre que houver vacância.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 25: São deveres dos membros da Igreja Evangélica Jardim de Deus, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Participar regularmente nos cultos e restantes actividade;
- Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para o cumprimento dos objectivos sociais da Igreja, exercendo as comissões ou mandatos que lhes forem confiados e livremente aceites;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para a sustentações responsáveis da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e fazer cumprir as disposições incluídas nos presentes estatutos, no regulamento interno e nos acordos validamente adoptados pela Assembleia Geral e pelo Conselho da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) Honrar os pastores e demais membros da Igreja, contribuindo na medida do possível para a edificação espiritual da mesma.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titular, competência e função e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho da Igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Natureza e com posição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo supremo da Igreja Evangélica Jardim de Deus, composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa que se compõe de um presidente um vice-presidente e um secretário, competindo-lhe dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente a cada ano e extraordinariamente que necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da Assembleia Geral é feita pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou seu substituto por meio de aviso postal ou email, expedido para cada dos membros ou seu representante ou por meio do jornal de maior circulação com antecedência mínima de sessenta dias, indicando-se o dia, a hora e o local da reunião bem como a respectiva ordem de dia.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros. A quem, para o efeito, outorguem poderes em carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: a) Não é admitida a representação para eleição elos órgãos sociais, mas os membros não domiciliados na província da sede da Igreja Evangélica Jardim de Deu s poderão votar por correspondência, por meios electrónicos, ou por outros meios desde que previstos no regulamento interno e nos ternos e condições dele constante;
- Número ou marcador, página 25: b) Nenhum membro é admitido a votar, por si ou em representação de outrem, em assunto que lhe diga particularmente respeito ou em matéria em que haja conflito de interesse entre a Igreja Evangélica Jardim de Deus e ele.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia devidamente convocada é instalada em primeira convocação com a presença de no mínimo cinquenta por cento dos membros, ou em segunda convocação, com a presença de no mínimo um terço dos membros, podendo deliberar validamente sobre os assuntos constantes na ordem de dia.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A mesa deverá aceitar o pedido de convocação de uma assembleia que lhe seja dirigida por um mínimo de um quinto dos membros ou três dos membros fundadores para apreciar assuntos expressos por eles.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença de metade pelo menos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 26: a) Definir as linhas fundamentais de atuação da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 26: b) Examinar e aprovar se for necessário, a situação económ ica e os orçamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Autorizar os atos de compra e venda ou oneração de bens imoveis que sejam submetidos a sua consideração pelo conselho da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Discutir e aprovar as contas anuais;
- Número ou marcador, página 26: e) Aceitar as doações e legados;
- Número ou marcador, página 26: f) Acordar a dissolução desta entidade religiosa e cancelamento ua sua inscrição e registo correspondente;
- Número ou marcador, página 26: g) Reformar os estatutos;
- Número ou marcador, página 26: h) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 26: i) Tomar outras decisões que envolvam aspetos administrativos e resolver os casos omissos nestes estatutos;
- Número ou marcador, página 26: j) Eleger os membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 26: A Mesa da Assembleia Geral é composta por três (3) membros eleitos pela mesma para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, e são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Quórum)
- Número ou marcador, página 26: Um) Salvo exceições constantes destes estatutos, as deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para as deliberações a que se referem as alíneas j), i) e l) do artigo decimo terceiro exige-se o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Igreja
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Natureza, composição e funcionamento do Conselho de Igreja)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Igreja é órgão executor e de consulta, composto por pastor presidente, pastor, vice-presidente, secretário, tesoureiro e vogal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Igreja reúne u ma vez por mês e sempre que o julgar conveniente por convocação do pastor presidente e sempre que as condições o exigirem, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Competência dos Titulares do Conselho da Igreja)
- Número ou marcador, página 26: Um) Com pete ao Pastor Presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Superintender a administração da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 26: b) Convocar e presidir às reuniões do Conselho da Igreja, dirigindo os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de atas do Conselho de Igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) Despachar os assuntos normais de expediente e outros que careçam de solução urgente, sujeitando estes últimos à confirmação do Conselho da Igreja na primeira reunião seguinte.
- Número ou marcador, página 26: e) Assinar as autorizações de pagamento, cheques e as guias de receitas conjunta mente com o tesoureiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao pastor vice-presidente·
- Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o pastor presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o pastor presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 26: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastora e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete ao secretório:
- Número ou marcador, página 26: a) Lavrar as actas das reu n iões do Conselho da Igreja Superintender nos serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Arquivar e manter em ordem e boa guarda os documentos administrativos da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Redigir, lavrar em livro próprio ou por meio electrónico, as actas das reuniões da Assembleia Geral e Conselho de Direcção, assinando juntamente com o presidente; e
- Número ou marcador, página 26: d) Organizar, manter actualizado e apresentar o rol de membros da Igreja quando solicitado pelo Bispo, pelo Conselho de Direcção ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: a) Receber e guardar os valores da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Assinar as autorizações de pagamento ou cheques e as guias de receitas conjunta mente com o presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar trimestral mente ao Conselho ela Igreja o balancete em que se discriminam as receitas e despesas dos três meses anteriores;
- Número ou marcador, página 26: d) Superintender nos serviços de contabilidade e tesouraria.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 26: a) Auxiliar os membros do Conselho da Igreja na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: b) Trazer contribuições e respectivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
- Número ou marcador, página 26: d) Zelar pelo cumprimento das normas.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 26: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é um órgão de verificação das contas e das actividades da Igreja, composto por cinco membro, eleito pela Assembleia Geral, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas a submeter á Assembleia Geral e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Duração dos mandatos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de 5 anos podendo ser renováveis ate duas vezes excepto quando se envolverem em actos ilícitos e impróprios para a fé e conduta cristã.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nenhum membro pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Exercer a fiscalização sobre a escrituração e documentos da Igreja sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 26: b) Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros às reuniões do órgão executivo, sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 27: c) Dar parecer o relatório, contas e orçamento e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submeta à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 27: d) O Conselho Fiscal pode solicitar ao Conselho da Igreja elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições bem como propor reuniões extraordinárias para discussão com aquele órgão de determinados assuntos cuja importância o justifique.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrinónios
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da Igreja:
- Número ou marcador, página 27: a) Os rendimentos dos bens próprios da Igreja Evangélica Jardim de Deus;
- Número ou marcador, página 27: b) As receitas das actividades, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 27: c) Os donativos e liberalidade aceites pela Igreja Evangélica Jardim de Deus vem dos membros e outras pessoas individuais ou colectivas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Património)
- Texto do artigo, página 27: O património da Igreja é constituído de bens móveis, imóveis e outros, compatíveis com a sua natureza e fins:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Alienação ou oneração do património)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer acto que importe alienação ou oneração de bens imóvel da Igreja Evangélica Jardim de Deus, depende de autorização prévia da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Reembolso das despesas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Pelo exercício dos cargos directivos, nenhum membro do Conselho da Igreja Evangélica Jardim de Deus recebe renumeração ou participação de receita a qualquer título, a não ser reembolso das despesas efectuadas ao serviço da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sob nenhuma forma ou pretexto a Igreja Evangélica Jardim de Deus distribui lucros, bonificações ou vantagens às dirigentes e sustentadores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Evangélica Jardim de Deus, dissolve-se por voto favorável da maioria qualificada de três quartos, de todos os membros considerando-se o estabelecido no artigo 12, 15 e 25:
- Número ou marcador, página 27: a) Respeitando os direitos de terceiros o património reverterá, por deliberação da + em benefício de uma instituição congénere ou afim da Igreja Evangélica Jardim de Deus legalmente constituída;
- Número ou marcador, página 27: b) Encarregar-se-á da liquidação do património e do cumprimento das obrigações que advenham do disposto na alínea anterior ao Conselho de Igreja que estiver em exercício no momento da segunda deliberação sobre a dissolução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Destino dos bens)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Igreja pode ser extinta por deliberações da assembleia e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Logotipo)
- Texto do artigo, página 27: É composto por uma bíblia, a cruz e o nome da Igreja Evangélica Jardim de Deus.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 27: (Acto de cultos)
- Texto do artigo, página 27: Nos actos de cultos é feita a pregação da palavra de Deus, com a entoação de hinos e cânticos de adoração e louvor; evangelização, baptismo, santa ceia do senhor, culto de vigílias, oração e jejum, cerimónias de casamentos, funerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 27: (Instrumento usados)
- Texto do artigo, página 27: O uso de piano, de micros e outros instrumentos musicais para acompan har as canções de adoração e pregação é a prática da Igreja nas secções de culto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 27: Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo (I.M.O.A.C)
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, sede, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 27: É constituida a presente Igreja com denominação Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 27: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja Ministério das Obras dos Apóstolos de Cristo tem a sua sede no bairro da Malhangalene, na Avenida Milagre Mabote n.º 1002, cidade de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações, ou outro tipo de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Assembleia Geral e tem a duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Filiação)
- Texto do artigo, página 27: A Igreja pode filar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus mediante a decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 27: Um) São objectivos da Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo:
- Número ou marcador, página 27: a) A Pregação do Evangelho de Cristo, através de cultos a serem prestados a Deus em espírito e em verdade;
- Número ou marcador, página 27: b) Congregar pessoas de ambos os sexos sem distinção de cor, raça, idade, grau de instrução social ou política, pregar as verdades Evangélicas e os ensinamentos do Senhor Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 27: c) Promover reuniões de louvor com Salmos, Hinos e cânticos espirituais;
- Número ou marcador, página 27: d) Fazer conhecer a Bíblia Sagrada como única regra de fé;
- Número ou marcador, página 27: e) Promover cruzadas,l reavivamentos, seminários e conferências levando a mensagem de esperança e salvação através das Sagradas Escrituras;
- Parágrafo, página 27: O estatuto presente entra em vigor após o reconhecimento jurídico e suas publicações no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 28: f) Difundir o Evangelho de Jesus Cristo e a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 28: g) Assistir socialmente e espiritualmente aos doentes, carentes, idosos, crianças e dependentes do álcool e da droga através da pregação da palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 28: h) Baptizar os conversos e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das escrituras sagradas do Antigo e Novo Testamento, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de nosso Senhor Jesus Cristo; e
- Número ou marcador, página 28: i) Cosntituir orfanatos, escolas e delegações em todo território nacional e ou representações no estrangeiro mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Membros)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Ministério das Obras dos Apostólos de Cristo é constituído por um número ilimitado de membros baptizados, sem distinção de origem, cor, raça, sexo, idade, condição social e política e quaisquer outras formas de descriminação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Não há qualquer tipo de remuneração para o exercício dos cargos de membros dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Embora seja livre a participação no culto, e em outras actividades religiosas só podem ser considerados membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Todas as pessoas que concluem com aproveitamento o curso de formação de membro ministrado pela Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) As pessoas que aceitam formalmente as doutrinas e princípios que esta Igreja proclama; c)Que atendem aos actos de culto, mantém a verdade bíblica e submete-se disciplina do Evangelho; e
- Número ou marcador, página 28: d) Que cumprem com as determinações legítimas e instituídas pela Igreja.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 28: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 28: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a ciração desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Membros efectivos – São todos os membros que já foram recebidos pela Igreja e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Membros correspondentes – São todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Viver de acordo com a doutrina e prática da palavra de Deus, honrando e pregando o Santo evangelho de acordo com as escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 28: b) Zelar pelo bom nome da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Defender o património e os interesses da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir e fazer cumprir o regulamento interno; e)Votar por ocasião das eleições internas;
- Número ou marcador, página 28: f) Contribuir através de dízimos e ofertas em conformidade com as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 28: g) Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Igreja para que a Assembleia Geral tome providência;
- Número ou marcador, página 28: h) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 28: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Gozar dos benefícios oferecidos pela Igreja de acordo com o previsto neste estatuto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 28: (Sanções)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 28: a) Repreensão Simples;
- Número ou marcador, página 28: b) Repreensão Registada;
- Número ou marcador, página 28: c) Repreensão Pública; e
- Número ou marcador, página 28: d) Expulsão.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defes antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
- Texto do artigo, página 28: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
- Número ou marcador, página 28: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) Expulsão por violar os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) Incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;e
- Número ou marcador, página 28: d) Morte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 28: (Causas de exclusão de membros)
- Texto do artigo, página 28: Constituem fundamento para exclusão de membros:
- Número ou marcador, página 28: a) A prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 28: b) A inobservância das deliberações tomadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 28: c) Servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 28: São órgãos sociais desta Igreja:
- Número ou marcador, página 28: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 28: (Mandatos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de cinco anos, mas com direito a renovação, enquanto assumirem cabalmente as suas responsabilidades.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
- Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 28: (Natureza)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é um órgão deliberativo e consultivo, e dela fazem parte todos os membros da Igreja que não se encontrem suspensos do exercício dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório de todos os membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para dirigir os trabalhos da Assembleia Geral é constituida uma mesa, composta por um presidente e dois secretários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de impedimento de qualquer membro dos orgãos sociais pode fazer-se representar por outro membro mediante carta dirigida ao presidnte da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 29: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e dois secretários podendo em caso de impedimento o presidnte ser substituído por um membro por ele indicado.
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