III SÉRIE — n.º 241
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 241/2023
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 29: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 29: a) A admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
- Número ou marcador, página 29: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
- Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 29: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
- Número ou marcador, página 29: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
- Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
- Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de membros.
- Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 29: (Natureza)
- Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído pela:
- Número ou marcador, página 29: a) Apóstola;
- Número ou marcador, página 29: b) Pastor;
- Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 29: e) Conselheira.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 29: (Competencias Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 29: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
- Número ou marcador, página 29: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 29: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
- Número ou marcador, página 29: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
- Número ou marcador, página 29: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
- Número ou marcador, página 29: g) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
- Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
- Número ou marcador, página 29: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao Apóstolo:
- Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 29: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 29: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
- Número ou marcador, página 29: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao pastor:
- Número ou marcador, página 29: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 29: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
- Texto do artigo, página 29: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 29: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 29: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
- Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 30: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 30: Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
- Número ou marcador, página 30: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
- Número ou marcador, página 30: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
- Texto do artigo, página 30: por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
- Número ou marcador, página 30: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 30: (Fundos)
- Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 30: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
- Número ou marcador, página 30: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 30: (Património)
- Texto do artigo, página 30: Constitui património da Igreja:
- Número ou marcador, página 30: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
- Número ou marcador, página 30: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
- Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 30: (Emendas)
- Texto do artigo, página 30: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Azden Engenharia & Construção Civil, Limitada