III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2023

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 29 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) A admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
Número ou marcador · p. 29 d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
Número ou marcador · p. 29 h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 29 j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
Número ou marcador · p. 29 m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 29 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Natureza)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 29 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Direcção é constituído pela:
Número ou marcador · p. 29 a) Apóstola;
Número ou marcador · p. 29 b) Pastor;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 29 d) Tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 29 e) Conselheira.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 29 (Competencias Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 29 a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
Número ou marcador · p. 29 b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 29 c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
Número ou marcador · p. 29 e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 29 g) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
Número ou marcador · p. 29 i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
Número ou marcador · p. 29 j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 29 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Apóstolo:
Número ou marcador · p. 29 a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 29 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
Número ou marcador · p. 29 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao pastor:
Número ou marcador · p. 29 a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
Texto do artigo · p. 29 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 29 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 29 b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
Número ou marcador · p. 29 d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 30 g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Texto do artigo · p. 30 Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 30 a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
Número ou marcador · p. 30 d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
Número ou marcador · p. 30 e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
Texto do artigo · p. 30 por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 30 a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 30 b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
Número ou marcador · p. 30 c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Fundos)
Texto do artigo · p. 30 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
Número ou marcador · p. 30 b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
Número ou marcador · p. 30 c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 Constitui património da Igreja:
Número ou marcador · p. 30 a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
Número ou marcador · p. 30 b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
Número ou marcador · p. 30 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Emendas)
Texto do artigo · p. 30 O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 30 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 30 Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  2. Texto do artigo, página 29: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por anao, podendo ser convocada extraordinariamente sempre que as circustâncias exigirem e é convocada pelo Presidente da Mesa com a antecedência mínima de dez dias, por meio de convocatória afixada em lugar visível no interior do templo, dela devendo constar a ordem do dia, a data e a hora e o local da reunião.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral funciona em primeire convocação com a maioria dos seus membros e em segunda convocação meia hora depois, com a presença de qualquer número de membros.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo quando quórum superior for exigido pela lei ou pelos estatutos, as moções são aprovadas por maioria absoluta, ou no caso de moções concorrentes, por maioria simples.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  7. Texto do artigo, página 29: (Competências da Assembleia Geral)
  8. Texto do artigo, página 29: Compete a Assembleia Geral:
  9. Número ou marcador, página 29: a) A admissão e exclusão de membros;
  10. Número ou marcador, página 29: b) Eleger os membros da direcção e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  11. Número ou marcador, página 29: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal e substituí-los com fundamento em falta que implique a perda de confiança;
  12. Número ou marcador, página 29: d) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 29: e) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  14. Número ou marcador, página 29: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas do Conselho de Direcção, o parecer do Conselho fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamenteo;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Deliberar sobre a admissão e readmissão de membros;
  17. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; k)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacinais ou estrangeiras; l)Deliberar sobre a alteração dos estatuto;
  19. Número ou marcador, página 29: m) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os susbtitutos.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  21. Texto do artigo, página 29: (Quórum deliberativo)
  22. Texto do artigo, página 29: As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos mebros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatúarios, e o Apóstolo tem voto de qualidade, designadamente na:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  25. Número ou marcador, página 29: c) Exclusão de membros.
  26. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  28. Texto do artigo, página 29: (Natureza)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) A Direcção é um órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Reúne-se mensalmente e nehum membro pode faltar a estas reuniões sem causa justa e convincente.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E UM
  32. Texto do artigo, página 29: (Composição do Conselho de Direcção)
  33. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Direcção é constituído pela:
  34. Número ou marcador, página 29: a) Apóstola;
  35. Número ou marcador, página 29: b) Pastor;
  36. Número ou marcador, página 29: c) Secretário;
  37. Número ou marcador, página 29: d) Tesoureiro; e
  38. Número ou marcador, página 29: e) Conselheira.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E DOIS
  40. Texto do artigo, página 29: (Competencias Conselho de Direcção)
  41. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Direcção:
  42. Número ou marcador, página 29: a) Preparar a proposta de orçamento e o relatório de actividades e o balanço anuais;
  43. Número ou marcador, página 29: b) Representar a Igreja em juízo e fora dele;
  44. Número ou marcador, página 29: c) Eleborar propostas de alteração dos estatutos;
  45. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar o regulamento interno e suas alterações
  46. Número ou marcador, página 29: e) Cumprir e velar pelo cumprimento dos estatutos e demais deliberações estatuárias;
  47. Número ou marcador, página 29: f) Decidir da aquisição e alienação de imóveis da igreja;
  48. Número ou marcador, página 29: g) Administrar o património da Igreja;
  49. Número ou marcador, página 29: h) Apresentar à Assembleia Geral, anualmente, as contas, o relatório financeiros e estatístico;
  50. Número ou marcador, página 29: i) Deliberar sobre as matérias que não caibam expressamente na competência dos demais órgãos;
  51. Número ou marcador, página 29: j) A Direcção, no âmbito das suas competências, pode ooutorgar plenos poderes ao Apóstolo.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE E TRÊS
  53. Texto do artigo, página 29: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  54. Texto do artigo, página 29: Compete ao Apóstolo:
  55. Número ou marcador, página 29: a) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 29: b) Empossar, os membros do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 29: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  58. Número ou marcador, página 29: d) Representar a Igreja dentro e fora do país e responde perante o Governo nos termos previstos nos presentes estatutos;
  59. Número ou marcador, página 29: e) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 29: f) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  61. Número ou marcador, página 29: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro geral, os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja, e
  62. Número ou marcador, página 29: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste estatuto.
  63. Texto do artigo, página 29: Compete ao pastor:
  64. Número ou marcador, página 29: a) Substituir o Apóstolo nas suas ausências e impedimentos;
  65. Número ou marcador, página 29: b) Supervidionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja;
  66. Número ou marcador, página 29: c) Cumpir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Apóstolo.
  67. Texto do artigo, página 29: Compete ao secretário:
  68. Número ou marcador, página 29: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja;
  69. Número ou marcador, página 29: b) Secretariar as reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 29: c) Assinar correspondência que não necessitam da assinatura do apóstolo;
  71. Número ou marcador, página 29: d) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigente dos departamentos da Igreja;
  72. Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja;
  73. Número ou marcador, página 30: f) Elaborar relatórios e planos anuais de actividades e contas da Igreja para discussão na Assembleia Geral; e
  74. Número ou marcador, página 30: g) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros do Conselho de Direcção.
  75. Texto do artigo, página 30: Compete ao tesoureiro:
  76. Número ou marcador, página 30: a) Assinar com o apóstolo os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  77. Número ou marcador, página 30: b) Ter a sur guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  78. Número ou marcador, página 30: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuiniões mensais do Conselho Fiscal;
  79. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação do Conselho de Direcção e aprovação pela assembleia Geral;
  80. Número ou marcador, página 30: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  81. Texto do artigo, página 30: Compete ao conselheiro:
  82. Número ou marcador, página 30: a) Auxiliar os membros do Conselho de Direcção na elaborção dos planos de trabalho da Igreja;
  83. Número ou marcador, página 30: b) Trazer contribuições e respectivos segmentos que possam fortalecer o Conselho de Direcção;
  84. Número ou marcador, página 30: c) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja;
  85. Número ou marcador, página 30: d) Dar aconselhamento espiritual à comunidade da igreja; e
  86. Número ou marcador, página 30: e) Dar directrizes às equipas responsáveis pela execução de diversas actividades.
  87. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  89. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição)
  90. Texto do artigo, página 30: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades da Igreja e é constituído
  91. Texto do artigo, página 30: por 3 membros idóneos que desempenham os cargos de presidente, secretário e vogal.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  93. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  94. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  95. Número ou marcador, página 30: a) Dar parecer escrito à Assembleia Geral sobre o relatório e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 30: b) Fiscalizar e fazer acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais;e
  97. Número ou marcador, página 30: c) Verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e propor à Assembleia Geral medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  98. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  100. Texto do artigo, página 30: (Fundos)
  101. Texto do artigo, página 30: Constituem fundos da Igreja:
  102. Número ou marcador, página 30: a) Quotas, donativos, doações, legados, heranças, dízimos e ofertas;
  103. Número ou marcador, página 30: b) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;e
  104. Número ou marcador, página 30: c) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  106. Texto do artigo, página 30: (Património)
  107. Texto do artigo, página 30: Constitui património da Igreja:
  108. Número ou marcador, página 30: a) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos em nome e fundos da Igreja, adquiridos a título gratuíto ou oneroso e que estejam alistados no livro de inventário;
  109. Número ou marcador, página 30: b) Títulos, apólices e quaisquer outras rendas e recursos permitidos por lei, legados ou adquiridos a qualquer título.
  110. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  111. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  112. Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 30: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral, especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  114. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da Igreja, de preferência para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja segundo as normas expressas e de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique,e
  115. Número ou marcador, página 30: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma comissão liquidatária.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  117. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  118. Texto do artigo, página 30: Os casos omisso sou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  120. Texto do artigo, página 30: (Emendas)
  121. Texto do artigo, página 30: O presente estatuto somente pode ser alterado no todo ou em parte a qualquer momento ou revogado através da convocação e deliberação trazida em Assembleia Geral, sendo que para tal a proposta é trazida pelos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários e analisada pelos membros do Conselho de Direcção e finalmente aprovada pela Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA E UM
  123. Texto do artigo, página 30: (Entrada em vigor)
  124. Texto do artigo, página 30: Os presentes estatutos entram em vigor a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
  125. Texto do artigo, página 30: Maputo, Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  126. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  127. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  128. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  129. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  130. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  131. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  132. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  133. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  134. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  135. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  136. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  137. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  138. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  139. Título de secção, página 31: Delegações:
  140. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  141. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  142. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  143. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  144. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  145. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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