III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2017

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Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a firma de Manjar Celestial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.° 418, 3.º andar, flat 6.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços nas áreas de catering e organização de eventos festivos, sociais e culturais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanize Eleonora Samuel Manjate.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Vanize Eleonora Samuel Manjate, desde já nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo,31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Nwana World, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Nwana World, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por: Graziela dos Santos Ganâncio, casada, com
Texto do artigo · p. 8 Alberto Abel Franco, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641251A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio, casada com Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334220M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, em seu nome e em representação de Aurora Amaro dos Santos Ganâncio, casada, com José Correia Ganâncio, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 8 Identidade n.º 110301226574C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Aurora dos Santos Ganâncio Haughton, casada, com Ray Anthony Haughton, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104245226A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 José Correia Ganâncio, casado com Kaila Taufique em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102745989Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Nwana World, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, terceiro andar, loja número trezentos e dezasseis, Maputo Shopping, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; c)Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente à vinte
Texto do artigo · p. 9 e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Graziela dos Santos Ganâncio;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aurora Amaro dos Santos Ganâncio;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aurora dos Santos Ganâncio Houghton e,
Número ou marcador · p. 9 e) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Correia Ganâncio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CAP – Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815001 uma entidade denominada, CAP- Consulting André Picamilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P48882S, emitido a 26 de Outubro de 2016 e válido até 26 de Outubro de 2021 pela SEF, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada CAP- Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de CAP - Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 244, 3.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área imobiliária, logística, procurement, a prestação de serviços e o exercício de qualquer actividade comercial, incluindo representações, comissões, consignações e agenciamento de marcas, registos, patentes de quaisquer equipamentos, bens ou serviços, relacionados com as actividades principal, podendo exercer qualquer actividade que esteja conexa à principal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Texto do artigo · p. 10 Assinatura do único membro da administração, André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Remuneração dos administradores
Texto do artigo · p. 10 Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Número ou marcador · p. 10 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 10 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada noBoletim da República.
Número ou marcador · p. 10 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 10 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Minerva, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814463 uma entidade denominada, Minerva, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Minerva, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Consiglieri Pedroso n.º 66, Bairro Central.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da actividade comercial em geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Comércio de livraria e papelaria;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira, e correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Yamba Coelho Bion Moreira e correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos a assembleia geral definir, fixando os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e a cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 11 Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
Número ou marcador · p. 11 c) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, baseada no valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A deliberação da assembleia geral relativa à amortização da quota fixará os termos e condições da mesma amortização.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos quinze por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 11 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 11 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 11 d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 11 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São tomadas por maioria de oitenta por cento do capital social, as deliberações sobre
Texto do artigo · p. 11 alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por membros executivos, designados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros executivos do conselho de administração são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A designação dos membros do conselho de administração pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, e é dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A designação para o conselho de administração poderá recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Caberá ao conselho de administração designar, de entre os seus membros o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões e formalidades)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita de um administrador com pelo menos cinco dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente do conselho de administração o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros sendo indispensável a presença do presidente do conselho de administração o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria
Texto do artigo · p. 12 simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija unanimidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
Número ou marcador · p. 12 a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo dos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 12 c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigalos por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
Número ou marcador · p. 12 e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
Número ou marcador · p. 12 f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
Número ou marcador · p. 12 g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de fatura e outros títulos de créditos;
Número ou marcador · p. 12 h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
Número ou marcador · p. 12 i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 k) Nomear directores para os departamentos da sociedade e fixar os termos e condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como presidente do conselho de administração da sociedade o senhor Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela única assinatura de um administrador devidamente autorizado pelos restantes administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do conselho de administração serão contratados pela sociedade devendo a assembleia geral por maioria de dois terços deliberar na sua contratação e fixar os termos e condições dos seus contratos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do concelho de administração poderá propor à assembleia geral os restantes membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de quatro anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Remuneração dos corpos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros do conselho de administração serão remunerados nos termos dos seus contratos de trabalho com a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente de mesa da assembleia geral e o secretário poderão ser remunerados,
Texto do artigo · p. 12 cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social será compreendido de 1 de Junho a 30 de Julho.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação dos sócios por um período não superior a três anos, renovável apenas uma vez por um igual período de três anos;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Abral Auto Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Abral Auto Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Syed Muhammad Akram, de nacionalidade paquistanica, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 38, bairro Central portador do DIRE n.°111PK00082889P, emitido aos 25 de Maio de 2016 válido até 25 de Maio de 2017, doravante designado administrador e primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Najibullah Abdul Rasul, de nacionalidade Afghan, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º36, portador do Passaporte n.º 00880006, emitido aos 17 de Novembro de 2016 válido até 17 de Novembro de 2017, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade vai adoptar a denominação Abral Auto Parts, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Abral Auto Parts, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Abral Auto Parts, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A Abral Auto Parts, Limitada, tem como objecto de venda de peças novas e usadas de viaturas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 13 a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Muhammad Akram;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najibullah Abdul Rasul.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Syed Muhammad Akram, respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 João Sansão Matsinhe, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua Daniel Malinda n.º 39, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253191M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Nelson João Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 13 residente em Maputo, no bairro de Infulene, quarteirão 35, casa n.º 803, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110102274042I. emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre
Texto do artigo · p. 13 si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Daniel Malinda n.º 39, 1.º andar esquerdo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços personalizados d e a s s i s t ê n c i a , a p o i o e acompanhamento domiciliário a doentes em convalescença, pessoas da terceira idade ou incapacitadas, ou que necessitam de cuidados especiais permanentes ou temporários;
Número ou marcador · p. 13 b) Acompanhamento da internação à alta hospitalar e a terapias orientadas, aos retornos médicos e no controle dos medicamentos;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de cuidados de higiene e conforto pessoal;
Número ou marcador · p. 13 d) Realização de actividades de manutenção de arrumos e
Texto do artigo · p. 14 limpeza da habitação estritamente necessárias à natureza do apoio a prestar;
Número ou marcador · p. 14 e) Acompanhamento das refeições;
Número ou marcador · p. 14 f) Confecção de alimentos no domicílio e ou distribuição de refeições, quando associada a outro tipo de serviço da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Tratamento de roupas, quando associado a outro tipo de serviço da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 h) Treinamento de profissionais e ou sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
Número ou marcador · p. 14 i) Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
Número ou marcador · p. 14 j) Consultoria e assessoria nas áreas em que explora bem como a prestação de serviços conexos;
Número ou marcador · p. 14 k) Fornecimento de equipamento e consumíveis de apoio à mobilidade e bem estar dos utentes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios João Sansão Matsinhe e Nelson João Matsinhe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação
Texto do artigo · p. 14 da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem (100) vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
Número ou marcador · p. 14 Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 14 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberação sobre questões previstas nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre diversos assuntos inerentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, sendo que a administração deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento (20%), enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Sky Shine Stone, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e uma a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Francisco António Xavier dos Santo e José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,Sky Shine Stone, Limitada com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Sky Shine Stone, Limitada, com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a firma de Manjar Celestial - Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, n.° 418, 3.º andar, flat 6.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda mandatar outras entidades públicas ou privadas para a representar fora de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: Duração
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Objecto
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Investimento nas áreas de hotelaria e turismo, restauração, parques de diversão, charcutaria e venda de produtos alimentares;
  11. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços nas áreas de catering e organização de eventos festivos, sociais e culturais.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 8: Capital social
  15. Texto do artigo, página 8: O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Vanize Eleonora Samuel Manjate.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 8: Gestão e representação da sociedade
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Vanize Eleonora Samuel Manjate, desde já nomeada gerente.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 8: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo,31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Nwana World, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815036 uma entidade denominada, Nwana World, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, é constituída a trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, a presente sociedade por: Graziela dos Santos Ganâncio, casada, com
  28. Texto do artigo, página 8: Alberto Abel Franco, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100641251A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
  29. Texto do artigo, página 8: Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio, casada com Jorge Henrique Zandamela Sousa Neves, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100334220M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo, em seu nome e em representação de Aurora Amaro dos Santos Ganâncio, casada, com José Correia Ganâncio, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  30. Texto do artigo, página 8: Identidade n.º 110301226574C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
  31. Texto do artigo, página 8: Aurora dos Santos Ganâncio Haughton, casada, com Ray Anthony Haughton, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104245226A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo;
  32. Texto do artigo, página 8: José Correia Ganâncio, casado com Kaila Taufique em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102745989Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Maputo.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: Denominação e duração
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Nwana World, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado e será regulada pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: Sede
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, terceiro andar, loja número trezentos e dezasseis, Maputo Shopping, na cidade de Maputo, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 8: Objecto
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  42. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro;
  43. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia; c)Comércio grosso, retalho e distribuição de artigos diversos.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade; Poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 8: Capital social
  47. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  48. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente à vinte
  49. Texto do artigo, página 9: e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio;
  50. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Graziela dos Santos Ganâncio;
  51. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aurora Amaro dos Santos Ganâncio;
  52. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Aurora dos Santos Ganâncio Houghton e,
  53. Número ou marcador, página 9: e) Uma quota no valor de três mil e setecentos e cinquenta meticais, correspondente a dezoito vírgula setenta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Correia Ganâncio.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  55. Texto do artigo, página 9: Administração
  56. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Iolanda Carlos dos Santos Ganâncio, que fica desde já nomeada administradora, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade e todos os seus actos e contratos.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 9: Balanço
  59. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e será submetido à aprovação.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  61. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou quando os sócios assim entenderem.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 9: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  67. Texto do artigo, página 9: CAP – Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada
  68. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815001 uma entidade denominada, CAP- Consulting André Picamilho – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  69. Texto do artigo, página 9: André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º P48882S, emitido a 26 de Outubro de 2016 e válido até 26 de Outubro de 2021 pela SEF, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada CAP- Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  70. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  73. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de CAP - Consulting André Picamilho, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua John Issa, n.º 244, 3.º andar, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: Duração
  76. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: Objecto
  79. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e consultoria na área imobiliária, logística, procurement, a prestação de serviços e o exercício de qualquer actividade comercial, incluindo representações, comissões, consignações e agenciamento de marcas, registos, patentes de quaisquer equipamentos, bens ou serviços, relacionados com as actividades principal, podendo exercer qualquer actividade que esteja conexa à principal.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
  82. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: Capital social
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00 (dez mil meticais), correspondente à soma da quota única do sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  94. Número ou marcador, página 9: Um) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outro coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
  95. Número ou marcador, página 9: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
  96. Número ou marcador, página 9: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
  97. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  98. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 10: Administração
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 10: Formas de obrigar a sociedade
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  106. Texto do artigo, página 10: Assinatura do único membro da administração, André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
  107. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  109. Texto do artigo, página 10: Remuneração dos administradores
  110. Texto do artigo, página 10: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
  114. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração, e à assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 10: Balanço e prestação de contas
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: Resultados e sua aplicação
  122. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem
  123. Texto do artigo, página 10: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: Dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A dissolução deve ser registada na Conservatória competente e publicada noBoletim da República.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 10: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 10: Recurso jurídico
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 10: Legislação aplicável
  137. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável no Estado Moçambicano.
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 10: Minerva, Limitada
  140. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814463 uma entidade denominada, Minerva, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Minerva, Limitada, e é constituída sob a forma de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Consiglieri Pedroso n.º 66, Bairro Central.
  145. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da actividade comercial em geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Comércio de livraria e papelaria;
  153. Número ou marcador, página 10: c) Comércio de material e equipamento informático;
  154. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços informáticos;
  155. Número ou marcador, página 10: e) Importação e exportação.
  156. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  157. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  158. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00 MT (novecentos e noventa mil meticais), pertencentes ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira, e correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Yamba Coelho Bion Moreira e correspondente a dez por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  165. Número ou marcador, página 10: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  166. Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efetuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
  167. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos a assembleia geral definir, fixando os juros e as condições de reembolso.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Divisão e a cessão de quotas)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz, mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de quinze dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência.
  173. Número ou marcador, página 11: Quatro) Na falta de resposta escrita, presumese que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
  174. Número ou marcador, página 11: Cinco) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
  175. Número ou marcador, página 11: Seis) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  178. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Com ou sem o consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo nestes casos a amortização efectuada pelo valor nominal da quota;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, baseada no valor nominal da quota.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) A deliberação da assembleia geral relativa à amortização da quota fixará os termos e condições da mesma amortização.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  186. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos quinze por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de oito dias.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  189. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais.
  190. Número ou marcador, página 11: Cinco) os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 11: Seis) O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  194. Texto do artigo, página 11: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  195. Número ou marcador, página 11: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  196. Número ou marcador, página 11: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  197. Número ou marcador, página 11: c) Prestação do consentimento à cessão de quotas;
  198. Número ou marcador, página 11: d) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  199. Número ou marcador, página 11: e) Alteração do contrato de sociedade;
  200. Número ou marcador, página 11: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 11: (Quórum, representação e deliberações)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) São tomadas por maioria de oitenta por cento do capital social, as deliberações sobre
  205. Texto do artigo, página 11: alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do conselho de administração
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Composição do conselho de administração)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração, composto por membros executivos, designados pelos sócios.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros executivos do conselho de administração são designados por períodos de três anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) A designação dos membros do conselho de administração pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, e é dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  212. Número ou marcador, página 11: Quatro) A designação para o conselho de administração poderá recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  213. Número ou marcador, página 11: Cinco) Caberá ao conselho de administração designar, de entre os seus membros o presidente do conselho de administração.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita de um administrador com pelo menos cinco dias de antecedência.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o presidente do conselho de administração o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado por outro administrador, mediante comunicação dirigida ao presidente do conselho de administração. Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de um administrador.
  219. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que o conselho de administração possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros sendo indispensável a presença do presidente do conselho de administração o qual terá o voto de qualidade.
  220. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria
  221. Texto do artigo, página 12: simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija unanimidade.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Poderes do conselho de administração)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo segundo dos estatutos;
  226. Número ou marcador, página 12: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigalos por qualquer forma;
  228. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia;
  229. Número ou marcador, página 12: e) Negociar com quaisquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes;
  230. Número ou marcador, página 12: f) Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante;
  231. Número ou marcador, página 12: g) Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, livranças, cheques, extractos de fatura e outros títulos de créditos;
  232. Número ou marcador, página 12: h) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
  233. Número ou marcador, página 12: i) Suprir as faltas de administradores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
  234. Número ou marcador, página 12: j) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral;
  235. Número ou marcador, página 12: k) Nomear directores para os departamentos da sociedade e fixar os termos e condições contratuais.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração poderá nomear mandatários nos termos da legislação em vigor.
  238. Número ou marcador, página 12: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como presidente do conselho de administração da sociedade o senhor Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada:
  242. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  243. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Pela única assinatura de um administrador devidamente autorizado pelos restantes administradores.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  246. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições comuns
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Eleição dos corpos sociais)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do conselho de administração serão contratados pela sociedade devendo a assembleia geral por maioria de dois terços deliberar na sua contratação e fixar os termos e condições dos seus contratos.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do concelho de administração poderá propor à assembleia geral os restantes membros do conselho de administração.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Os mandatos dos membros do conselho de administração e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de quatro anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Remuneração dos corpos sociais)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros do conselho de administração serão remunerados nos termos dos seus contratos de trabalho com a sociedade.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente de mesa da assembleia geral e o secretário poderão ser remunerados,
  256. Texto do artigo, página 12: cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
  257. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 12: (Exercício, contas e resultados)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social será compreendido de 1 de Junho a 30 de Julho.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  263. Número ou marcador, página 12: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  266. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  267. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e nos casos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 12: a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação dos sócios por um período não superior a três anos, renovável apenas uma vez por um igual período de três anos;
  269. Número ou marcador, página 12: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital, ou não deliberar reduzir o capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor de capital.
  270. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  272. Texto do artigo, página 12: (Lei aplicável)
  273. Texto do artigo, página 12: Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 12: Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 13: Abral Auto Parts, Limitada
  276. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814986 uma entidade denominada, Abral Auto Parts, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 13: Entre:
  278. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Syed Muhammad Akram, de nacionalidade paquistanica, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º 38, bairro Central portador do DIRE n.°111PK00082889P, emitido aos 25 de Maio de 2016 válido até 25 de Maio de 2017, doravante designado administrador e primeiro outorgante;
  279. Texto do artigo, página 13: Segundo. Najibullah Abdul Rasul, de nacionalidade Afghan, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Augusto Cardoso n.º36, portador do Passaporte n.º 00880006, emitido aos 17 de Novembro de 2016 válido até 17 de Novembro de 2017, doravante designado segundo outorgante.
  280. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato de sociedade, quando for celebrado vai se reger pelas seguintes cláusulas:
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, e duração
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  284. Texto do artigo, página 13: A sociedade vai adoptar a denominação Abral Auto Parts, Limitada.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade Abral Auto Parts, Limitada, esta sediada nesta cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, podendo criar outras sucursais em qualquer ponto do país.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  290. Texto do artigo, página 13: A sociedade Abral Auto Parts, Limitada, tem por duração por um tempo indeterminado, e vai vigorar a partir da data da sua outorga.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  293. Texto do artigo, página 13: A Abral Auto Parts, Limitada, tem como objecto de venda de peças novas e usadas de viaturas.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  297. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondente
  298. Texto do artigo, página 13: a 50% do capital social, pertencente ao sócio Syed Muhammad Akram;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Najibullah Abdul Rasul.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  302. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Syed Muhammad Akram, respectivamente, desde já nomeado como administrador ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos sócios da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  305. Texto do artigo, página 13: Para vincular a sociedade em todos actos é suficiente a assinatura do administrador nomeado assim como, assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  308. Texto do artigo, página 13: Todos conflitos supervenientes serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da cidade de Maputo, vai se reger pela legislação aplicável.
  309. Texto do artigo, página 13: Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100814927 uma entidade denominada, ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 13: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial.
  313. Texto do artigo, página 13: Entre:
  314. Texto do artigo, página 13: João Sansão Matsinhe, casado, natural de Manjacaze, província de Gaza, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Central A, Rua Daniel Malinda n.º 39, 1.º andar esquerdo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100253191M, emitido em Maputo, aos 10 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  315. Texto do artigo, página 13: Nelson João Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana,
  316. Texto do artigo, página 13: residente em Maputo, no bairro de Infulene, quarteirão 35, casa n.º 803, Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º110102274042I. emitido em Maputo aos 26 de Janeiro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente contrato, constituem entre
  317. Texto do artigo, página 13: si, uma sociedade comercial por quotas, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ProCare – Serviços de Assistência Domiciliária, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central A, rua Daniel Malinda n.º 39, 1.º andar esquerdo, podendo, por decisão dos sócios, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  325. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  326. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  330. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços personalizados d e a s s i s t ê n c i a , a p o i o e acompanhamento domiciliário a doentes em convalescença, pessoas da terceira idade ou incapacitadas, ou que necessitam de cuidados especiais permanentes ou temporários;
  331. Número ou marcador, página 13: b) Acompanhamento da internação à alta hospitalar e a terapias orientadas, aos retornos médicos e no controle dos medicamentos;
  332. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de cuidados de higiene e conforto pessoal;
  333. Número ou marcador, página 13: d) Realização de actividades de manutenção de arrumos e
  334. Texto do artigo, página 14: limpeza da habitação estritamente necessárias à natureza do apoio a prestar;
  335. Número ou marcador, página 14: e) Acompanhamento das refeições;
  336. Número ou marcador, página 14: f) Confecção de alimentos no domicílio e ou distribuição de refeições, quando associada a outro tipo de serviço da sociedade;
  337. Número ou marcador, página 14: g) Tratamento de roupas, quando associado a outro tipo de serviço da sociedade;
  338. Número ou marcador, página 14: h) Treinamento de profissionais e ou sensibilização dos familiares e cuidadores informais para a prestação de cuidados aos utentes;
  339. Número ou marcador, página 14: i) Disponibilização de informação facilitadora do acesso a serviços da comunidade adequados à satisfação de outras necessidades;
  340. Número ou marcador, página 14: j) Consultoria e assessoria nas áreas em que explora bem como a prestação de serviços conexos;
  341. Número ou marcador, página 14: k) Fornecimento de equipamento e consumíveis de apoio à mobilidade e bem estar dos utentes.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda exercer ainda outras actividades de natureza acessória e complementar do objecto principal ou outras, desde que tais actividades sejam legalmente permitidas, devidamente autorizadas pelas autoridades competentes e tenha havido uma deliberação da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode ainda exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade, participar na constituição e por outras formas adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  344. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é fixado em cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais de cinquenta mil meticais, cada uma, pertencente aos sócios João Sansão Matsinhe e Nelson João Matsinhe.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Sempre que represente vantagens para o objecto da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, mediante deliberação
  350. Texto do artigo, página 14: da assembleia geral seguida de autorização dos respectivos sócios e formalização pública da entrada de novos sócios.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  353. Número ou marcador, página 14: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem (100) vezes o capital social.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua própria quota informará a sociedade e a outra parte, com um mínimo de quinze dias, por carta registada com o aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de alienação ou cedência da quota, indicando o valor, o cessionário e a forma de pagamento da quota, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição da quota em alienação.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota que não observe o preceituado nos números anteriores.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição)
  362. Texto do artigo, página 14: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou de autorização for denegada.
  363. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade, composição e competências
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  367. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  368. Número ou marcador, página 14: c) Deliberação sobre questões previstas nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre diversos assuntos inerentes à realização do objecto social.
  370. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da administração e representação da sociedade
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já administradores.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário poderes de representação.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  376. Número ou marcador, página 14: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos lucros, perdas e da dissolução da sociedade
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  381. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, sendo que a administração deverá organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  382. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  384. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente vinte por cento (20%), enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  385. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: (Legislação aplicável)
  389. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  390. Texto do artigo, página 15: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 15: Sky Shine Stone, Limitada
  392. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folha quarenta e uma a folhas quarenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Francisco António Xavier dos Santo e José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada,Sky Shine Stone, Limitada com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Sky Shine Stone, Limitada, com sede na Vila do Songo, Praça dos Heróis Moçambicanos, número 28, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
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