III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2017

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Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Extracção, processamento e comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 15 b) Importação e exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota de 80% correspondente à vinte e quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 15 b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota de 20% correspondente à seis mil meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Alyne Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, entre Calucha Manuel Manjate Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Francisco Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101392778C, emitido em oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Alyne Francisco Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade á criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Alyne Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, no bairro Matlemele, quarteirão número quatro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por pbjecto:
Texto do artigo · p. 16 Promoção de eventos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, cathering.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente as sócias Calucha Manuel Manjate e Alyne Francisco Machava .
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será administrada pela sócia Calucha Manuel Manjate ou por sua mandatária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Calucha Manuel Manjate, ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só após os procedimentos referidos os sócios poderão decidirem sobre a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um quea todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Beauiful Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Janeiro de dois mil e dezassete, outorgado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a sócia única e outorgante Rosina Mário Machado da Cruz, em conformidade com a deliberação na assembleia geral realizada aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu à alteração parcial, dos artigos primeiro, número um do artigo segundo, e número um do artigo terceiro, da sociedade denominada Beautiful Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Estravaganzza – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade em a sua sede social em Maputo, cita na Rua do Colela, número dezanove, bairro da Polana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) ... Três) ...
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) ... a) ...
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de artigos de vestuário para homens, mulheres, crianças, bijutarias, sapatos e carteiras;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de internet café, serviço de fotocópias e impressão;
Número ou marcador · p. 16 d) Serviços de aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 16 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 16 f) Restaurante.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Invictus Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Invictus Holding, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 407, matriculada sob o NUEL 100794748, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatus Holding, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Galana Terminais Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto noBoletim da República, número cento e quarenta e quatro, da 3ª série, de 2 de Dezembro de 2016, que, por deliberação dos sócios datada de 17 de Outubro de 2016, da Galana Terminais Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 17 Legais sob o n.º 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, foi aprovada a alteração da denominação social de “Galana Terminais Moçambique, S.A.” para “Oiltanking Matola, S.A.” e da sede social da sociedade de “Avenida Kim Il Sung n.º 961, em Maputo” para “Talhão n.º 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola” e, consequentemente, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oiltanking Matola, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.”
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola. Dois) […..]” Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ntukulo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 152, III série, de 21 de Dezembro de 2016, no artigo quarto alineas a) e b), onde se-lê: «50.000,00MT», deve-se ler: «5.000,00 MT».
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 MOBELTING – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartorio, constituíu Joaquim Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOBELTING – Sociedade
Texto do artigo · p. 17 Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de MOBELTING – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente MOBELTING, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assistência técnica em correias de transporte “Conveyor Belt”;tambor de retorno “pulley leggings”; belt scrapers, limpeza geral e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Januário Francisco Matsimbe.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, será por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, seu único sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Metro Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Metro Comercial, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 376, Bairro de Central, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100804581, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e artigo terceiro o aumento de objecto social os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 Metro Comercial, Limitada, Sita, na Avenida Josina Machel, n.º 376, 3.º andar, Bairro Central C, e tem a sua sucursal na Avenida 4 de Outubro, n.º 161, résdo-chão, Bairro Ndlavela, quarteirão 21, Município da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 Venda de produtos alimentares, bebidas alcólicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomésticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza; venda de material de construção e ferragem.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 AIQ Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade AIQ Moçambique, Limitada, com o NUEL 100722747, os sócios Ngoc
Texto do artigo · p. 18 Tan Nguyen, e Tung Vu Thanh, natural de Ninh Binh, deliberam proceder criação de uma sucursal com endereço na Rua Limpopo, número cento e nove, Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência da criação da sucursal acima mencionada, altera-se o número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e nove, e sucursal na Rua de Limpopo, número cento e nove, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mantém-se. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Raúl Manuel Domingos uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida do Zimbabwe, número 1088, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
Texto do artigo · p. 18 sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a actividade agrícola, criação de animais e processamento dos seus derivados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exploração dos recursos minerais e hídricos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Participações em outras empresas
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Raúl Manuel Domingos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Manuel Domingos, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das
Texto do artigo · p. 19 sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 Padaria, Pastelaria Café Bellas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Jonasse, Matola-Rio, Distrito de Boane província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 19 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços de catering;
Número ou marcador · p. 19 d) Alojamento;
Número ou marcador · p. 19 e) Realização de eventos de entretenimento;
Número ou marcador · p. 19 f) Conferencias;
Número ou marcador · p. 19 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 h) Internet café;
Número ou marcador · p. 19 i) Digitação e impressão;
Número ou marcador · p. 19 j) Venda de assertórios e consumíveis; k)Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e frescos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela socia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura da gerente;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 19 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 20 Shun Li Teng Da, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 Shun Li Teng Da, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Agenciamento de carga;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Transportes;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 20 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Hongxin Business & Trading Limited, com sede na China, e outra, também, de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Song Dali.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
Número ou marcador · p. 20 c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dispensa de reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de Sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Número ou marcador · p. 21 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se uma hora depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Exclusão de sócio)
Número ou marcador · p. 21 Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Fica desde já nomeada gerente a senhora Zheng Li.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O gerente não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidatários da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Jep African Company Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi celebrado em assembleia geral da sociedade denominada Jep African Company Services, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número oitenta e sete, Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100109972 com capital social de vinte mil meticais, os sócios ambos presentes deliberaram a cessão da totalidade da quota ao sócio Pedro Alexandre Correia de Melo Ascenção, e entrada do novo sócio para a sociedade, Lourenço Monteiro Pontes, que consequentemente o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 21 a)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Pontes Simões Melaneo; b)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lourenço Monteiro Pontes.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100222558, na qual foi decidido a aumento de capital de um milhão e quinhentos mil meticais para quinze milhões de meticais bem a divisão da mesma quota em duas, sendo uma no valor de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento, detida pela Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,
Texto do artigo · p. 22 correspondente a três por cento, cedida a Karaty Umar Ussemane Dagy, alterando assim o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Sócios e capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de quinze milhões de meticais e é constitudo pelo somatório de duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota pertencente a Técnica – Engenheiro e Consultores, Limitada, no valor nominal de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota pertencente a Kuraty Umar Ussemane Dagy, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento.
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 CCM Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815079 uma entidade denominada, CCM Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 22 Entre:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 15: a) Extracção, processamento e comercialização de minérios;
  3. Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de minérios.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas aos objectos acima aludidos.
  5. Número ou marcador, página 15: Três) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades, ou administrar sociedades.
  6. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  9. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, divididos da seguinte maneira:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Francisco António Xavier dos Santos, com uma quota de 80% correspondente à vinte e quatro mil meticais;
  11. Número ou marcador, página 15: b) José Manuel da Conceição Parides dos Santos Faias, com uma quota de 20% correspondente à seis mil meticais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  14. Texto do artigo, página 15: A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende da prévia aprovação dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Francisco António Xavier dos Santos.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador representar da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  21. Número ou marcador, página 15: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  25. Texto do artigo, página 15: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Prestação de capital)
  28. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  31. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 15: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, trinta e um de Janeiro de dois mil
  37. Texto do artigo, página 15: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 15: Alyne Eventos, Limitada
  39. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, entre Calucha Manuel Manjate Machava, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, casada com Francisco Machava, sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101392778C, emitido em oito de Agosto de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e Alyne Francisco Machava, menor, de nacionalidade moçambicana, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade á criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Alyne Eventos, Limitada.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  45. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, no bairro Matlemele, quarteirão número quatro.
  46. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por pbjecto:
  51. Texto do artigo, página 16: Promoção de eventos, ornamentação, protocolo, emissão de convites, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, publicidade, marketing, cathering.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de cinco mil meticais cada, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente as sócias Calucha Manuel Manjate e Alyne Francisco Machava .
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, pode ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sede)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pela sócia Calucha Manuel Manjate ou por sua mandatária.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia Calucha Manuel Manjate, ou pela do procurador especialmente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entenderem convenientes.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  66. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  67. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 16: (Apuramento e distribuição de resultados)
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja, necessária reintegrá-la.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) Só após os procedimentos referidos os sócios poderão decidirem sobre a aplicação do lucro remanescente.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do/a falecido/a ou interdito/a, os quais nomearão entre si um quea todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 16: Beauiful Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada
  80. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de três de Janeiro de dois mil e dezassete, outorgado no Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a sócia única e outorgante Rosina Mário Machado da Cruz, em conformidade com a deliberação na assembleia geral realizada aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, procedeu à alteração parcial, dos artigos primeiro, número um do artigo segundo, e número um do artigo terceiro, da sociedade denominada Beautiful Nails – Sociedade Unipessoal, Limitada, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  83. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Estravaganzza – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 16: Sede
  86. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade em a sua sede social em Maputo, cita na Rua do Colela, número dezanove, bairro da Polana.
  87. Número ou marcador, página 16: Dois) ... Três) ...
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 16: Objecto
  90. Número ou marcador, página 16: Um) ... a) ...
  91. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de artigos de vestuário para homens, mulheres, crianças, bijutarias, sapatos e carteiras;
  92. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de internet café, serviço de fotocópias e impressão;
  93. Número ou marcador, página 16: d) Serviços de aluguer de viaturas;
  94. Número ou marcador, página 16: e) Importação e exportação;
  95. Número ou marcador, página 16: f) Restaurante.
  96. Texto do artigo, página 16: Em tudo mais não alterado, continuam a
  97. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. O Ajudante, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 16: Invictus Holding, Limitada
  99. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de onze de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Invictus Holding, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Olof Palme, n.º 407, matriculada sob o NUEL 100794748, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da denominação social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovatus Holding, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando a administração o julgar conveniente, de acordo com a legislação vigente.
  104. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  105. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 16: Galana Terminais Moçambique, S.A.
  107. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, por ter saído inexacto noBoletim da República, número cento e quarenta e quatro, da 3ª série, de 2 de Dezembro de 2016, que, por deliberação dos sócios datada de 17 de Outubro de 2016, da Galana Terminais Moçambique, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades
  108. Texto do artigo, página 17: Legais sob o n.º 100184400, com o capital social integralmente realizado de quatrocentos mil meticais, foi aprovada a alteração da denominação social de “Galana Terminais Moçambique, S.A.” para “Oiltanking Matola, S.A.” e da sede social da sociedade de “Avenida Kim Il Sung n.º 961, em Maputo” para “Talhão n.º 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola” e, consequentemente, o artigo primeiro e o artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Oiltanking Matola, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.”
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Talhão n.º 5/729, localizado em Língamo, no Porto da Matola. Dois) […..]” Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2016. —
  115. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 17: Ntukulo Service, Limitada
  117. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter sido omisso no suplemento ao Boletim da República n.º 152, III série, de 21 de Dezembro de 2016, no artigo quarto alineas a) e b), onde se-lê: «50.000,00MT», deve-se ler: «5.000,00 MT».
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 31 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: MOBELTING – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta e nove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório em exercício no referido cartorio, constituíu Joaquim Ernesto Cherinda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada MOBELTING – Sociedade
  121. Texto do artigo, página 17: Unipessoal, Limitada, com sua sede no Bairro 3 de Fevereiro, rua Mário Coluna, n.º 1175, quarteirão n.º 9, cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  122. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de MOBELTING – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente MOBELTING, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na cidade de Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 17: (Sucursais e filiais)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e assistência técnica em correias de transporte “Conveyor Belt”;tambor de retorno “pulley leggings”; belt scrapers, limpeza geral e outras actividades conexas.
  135. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do conselho de administração, participar, directa ou indirectamente, em outros projectos que concorram para a realização do seu objecto, e com idêntico objectivo aceitar concessões, adquirir ou de qualquer outra forma participar no capital de outras sociedades, independentemente do objecto destas, ou participar em empresas, associações industriais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao sócio Januário Francisco Matsimbe.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  141. Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, será por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  145. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  148. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  149. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do presidente do conselho de administração, seu único sócio.
  150. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  151. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  152. Número ou marcador, página 17: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 17: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  154. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 17: (Resultado e sua aplicação)
  156. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  157. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  160. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil
  162. Texto do artigo, página 17: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 18: Metro Comercial, Limitada
  164. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Metro Comercial, Limitada, sita na Avenida Josina Machel, n.º 376, Bairro de Central, 3.º andar, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100804581, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de uma sucursal e artigo terceiro o aumento de objecto social os quais passam a ter a seguinte redacção:
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  166. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  167. Texto do artigo, página 18: Metro Comercial, Limitada, Sita, na Avenida Josina Machel, n.º 376, 3.º andar, Bairro Central C, e tem a sua sucursal na Avenida 4 de Outubro, n.º 161, résdo-chão, Bairro Ndlavela, quarteirão 21, Município da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  171. Texto do artigo, página 18: Venda de produtos alimentares, bebidas alcólicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomésticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza; venda de material de construção e ferragem.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  173. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: AIQ Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezasseis, da sociedade AIQ Moçambique, Limitada, com o NUEL 100722747, os sócios Ngoc
  176. Texto do artigo, página 18: Tan Nguyen, e Tung Vu Thanh, natural de Ninh Binh, deliberam proceder criação de uma sucursal com endereço na Rua Limpopo, número cento e nove, Maputo.
  177. Texto do artigo, página 18: Em consequência da criação da sucursal acima mencionada, altera-se o número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 18: Sede
  180. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número trezentos e vinte e nove, e sucursal na Rua de Limpopo, número cento e nove, nesta cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Mantém-se. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
  182. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 18: Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada
  184. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Dezembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e trinta e duas a folhas cento e trinta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e dois traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelo sócio Raúl Manuel Domingos uma sociedade por quotas unipessoal, denominada Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  187. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Agro-Pecuária Xiremba Wantero, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regese pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 18: Sede e formas de representação
  191. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Sommershield, Avenida do Zimbabwe, número 1088, nesta cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação do sócio único, pode quando julgar conveniente mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações,
  193. Texto do artigo, página 18: sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a actividade agrícola, criação de animais e processamento dos seus derivados.
  197. Número ou marcador, página 18: Dois) Exploração dos recursos minerais e hídricos.
  198. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante a decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 18: Participações em outras empresas
  201. Texto do artigo, página 18: Por deliberação da administração é permitida a participação da empresa de em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 18: Capital social
  204. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento, do capital social, pertencente ao sócio unipessoal Raúl Manuel Domingos.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  207. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) É nulo e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  212. Texto do artigo, página 18: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio único pode fazer suprimentos à sociedade quando julgar conveniente.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Raúl Manuel Domingos, que desde já é nomeado administrador.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 19: Dissolução da sociedade
  223. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos administradores que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  226. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  227. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Janeiro de 2017.
  228. Texto do artigo, página 19: — O Notário, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Janeiro de dois mil e dezassete, nesta cidade da Matola e no Balcão de Atendimento Único, perante mim, Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, conservadora e notária superior, em funções no referido balcão, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 19: Denominação
  234. Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas – Sociedade Unipessoal, Limitada, regida pela lei das
  235. Texto do artigo, página 19: sociedades por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 19: Sede
  238. Texto do artigo, página 19: Padaria, Pastelaria Café Bellas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Jonasse, Matola-Rio, Distrito de Boane província do Maputo, podendo mediante deliberação da sócia, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem com serem abertas ou encerradas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional e ou no estrangeiro.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 19: Duração
  241. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  244. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto:
  245. Número ou marcador, página 19: a) Panificação e pastelaria;
  246. Número ou marcador, página 19: b) Restauração;
  247. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços de catering;
  248. Número ou marcador, página 19: d) Alojamento;
  249. Número ou marcador, página 19: e) Realização de eventos de entretenimento;
  250. Número ou marcador, página 19: f) Conferencias;
  251. Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação;
  252. Número ou marcador, página 19: h) Internet café;
  253. Número ou marcador, página 19: i) Digitação e impressão;
  254. Número ou marcador, página 19: j) Venda de assertórios e consumíveis; k)Comércio a retalho de bebidas, produtos alimentares e frescos.
  255. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
  256. Número ou marcador, página 19: Três) Por decisão da proprietária, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  257. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  258. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  259. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito em dinheiro no valor de vinte mil meticais, representativa de cem por cento do capital social e pertencente a sócia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  261. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  262. Texto do artigo, página 19: Cessão de quotas
  263. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sócia.
  264. Número ou marcador, página 19: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: Gerência
  267. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercido pela socia Felisbela Maria de Oliveira Gaspar, com dispensa de caução.
  268. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete ao sócio gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos e demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  270. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 19: Obrigações da sociedade
  272. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  273. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da gerente;
  274. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pela assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 19: Reunião da assembleia geral
  277. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que conveniente.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 19: Dois) No acto de dissolução todos os sócios serão liquidatários.
  282. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  283. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  286. Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  287. Texto do artigo, página 19: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. O Técnico, Ilegível
  288. Texto do artigo, página 20: Shun Li Teng Da, Limitada
  289. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cem e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  293. Texto do artigo, página 20: Shun Li Teng Da, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  300. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Agenciamento de carga;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Venda de combustíveis;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Transportes;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços;
  305. Número ou marcador, página 20: e) Comércio, importação e exportação;
  306. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Participação em outras sociedades)
  309. Texto do artigo, página 20: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Hongxin Business & Trading Limited, com sede na China, e outra, também, de setenta e cinco mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Song Dali.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  315. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  317. Texto do artigo, página 20: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar, adquirir ou fazer adquirir por sócio ou terceiro a quota de qualquer sócio nos casos seguintes:
  321. Número ou marcador, página 20: a) Se ela for objecto de penhora, arresto, apreensão, arrolamento, arrematação ou adjudicação judiciais;
  322. Número ou marcador, página 20: b) Quando o sócio for declarado falido, insolvente, interdito ou inabilitado, por sentença judicial transitada em julgado, ou, sendo pessoa colectiva, seja dissolvida;
  323. Número ou marcador, página 20: c) Quando o sócio, por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da sociedade, tenha causado ou possa causar a esta prejuízos relevantes.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda amortizar a quota de qualquer sócio, mediante o acordo deste, nos termos e condições estabelecidos em deliberação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  327. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 20: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  330. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  331. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  332. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  333. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  334. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Da assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 20: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) As assembleias gerais, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, são convocadas por carta registada, telefax ou e-mail dirigidos aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias quando se trate de assembleia geral extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e da indicação dos documentos necessários à tomada de deliberação que se encontrem na sede social para consulta dos sócios, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  339. Número ou marcador, página 20: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 20: (Dispensa de reuniões)
  342. Número ou marcador, página 20: Um) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias gerais quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunir-se sem a observância de formalidades prévias e deliberem com a maioria exigida por lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 21: Dois) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos, é válida e vinculativa. As assinaturas dos sócios serão reconhecidas por notário quando a deliberação for lavrada em documento avulso, isto é, fora do livro de actas.
  344. Número ou marcador, página 21: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do contrato de Sociedade e dissolução da sociedade, para a qual não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão ser assinadas por todos os sócios que nelas tenham participado ou pelo presidente e secretário ou por quem as presidiu e a de quem tiver secretariado a reunião.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  347. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  348. Número ou marcador, página 21: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas e capazes de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes ou devidamente representados sócios representando, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, no caso de a assembleia não poder reunir-se na primeira por falta de representação exigida por estes estatutos, a realizar-se uma hora depois com qualquer número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  349. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada quota corresponde um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do valor respectivo.
  350. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção daqueles para as quais a lei exige maioria mais qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social.
  351. Número ou marcador, página 21: Quatro) Compete à assembleia geral designar os auditores da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 21: (Exclusão de sócio)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A exclusão de sócio, de entre outros casos previstos na demais legislação aplicável, pode verificar-se nos casos seguintes:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Quando ao sócio seja imputável violação grave de obrigações para com a sociedade;
  356. Número ou marcador, página 21: b) Ser condenado por crime doloso ou facto considerado prejudicial e desonroso à dignidade da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio excluído tem direito a receber da sociedade uma quantia apurada correspondente à sua participação social determinada nos termos previstos no contrato da sociedade ou em acordo parassocial assinado por todos os sócios.
  358. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele serão exercidos pelos sócios ou terceiros eleitos em assembleia geral, que exercerão os cargos com ou sem remuneração ou dispensa de caução, consoante for deliberado em assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas singulares ou colectivas estranhas à sociedade.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) Fica desde já nomeada gerente a senhora Zheng Li.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  364. Número ou marcador, página 21: Quatro) O gerente não pode delegar todo ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  366. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  368. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  369. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  372. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  373. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidatários da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos por lei ou por decisão dos sócios que representem pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Em qualquer caso de dissolução, serão liquidatários os sócios gerentes ou o administrador em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  380. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  381. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 21: Jep African Company Services, Limitada
  383. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por dia vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze foi celebrado em assembleia geral da sociedade denominada Jep African Company Services, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número oitenta e sete, Costa do Sol, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100109972 com capital social de vinte mil meticais, os sócios ambos presentes deliberaram a cessão da totalidade da quota ao sócio Pedro Alexandre Correia de Melo Ascenção, e entrada do novo sócio para a sociedade, Lourenço Monteiro Pontes, que consequentemente o artigo terceiro do pacto social passa a ter a seguinte redacção:
  384. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, distribuídos em duas quotas iguais da seguinte forma:
  387. Texto do artigo, página 21: a)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a João Pontes Simões Melaneo; b)Uma quota de volor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Lourenço Monteiro Pontes.
  388. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Janeiro de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 21: Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada
  390. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Dezembro de dois mil e dezasseis da sociedade Geodrill – Sondagens e Obras Geotécnicas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100222558, na qual foi decidido a aumento de capital de um milhão e quinhentos mil meticais para quinze milhões de meticais bem a divisão da mesma quota em duas, sendo uma no valor de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento, detida pela Técnica – Engenheiros Consultores, Limitada, e outra no valor de quatrocentos e cinquenta mil meticais,
  391. Texto do artigo, página 22: correspondente a três por cento, cedida a Karaty Umar Ussemane Dagy, alterando assim o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: Sócios e capital
  394. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de quinze milhões de meticais e é constitudo pelo somatório de duas quotas a saber:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota pertencente a Técnica – Engenheiro e Consultores, Limitada, no valor nominal de catorze milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e sete por cento;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota pertencente a Kuraty Umar Ussemane Dagy, no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a três por cento.
  397. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo das Entidades Legais. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 22: CCM Investimentos, S.A.
  399. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815079 uma entidade denominada, CCM Investimentos, S.A.
  400. Texto do artigo, página 22: Entre:
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