III SÉRIE — n.º 25

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 25/2017

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que, desde já, é nomeado administrador, ainda que estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo delegar ou substabelecer seus poderes a terceiros, na prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Direcção-geral)
Texto do artigo · p. 29 A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, coadjuvado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados por um mandatário expressamente autorizado pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social e afectação e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Anualmente, a direcção-geral irá elaborar um inventário e um balanço, devendo os submeter à apreciação e aprovação do sócio único até ao dia 31 de Março do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 29 Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 29 O sócio único elaborará um regulamento interno, definindo o exercício da actividade da direcção-geral e de outros colaboradores bem como da relação destes com terceiros e clientes da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e o sócio único, será o liquidatário.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mozpintos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e desasete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho de directivo da sociedade Mozpintos, Limitada, matriculada sob NUEL 100228777, sita no bairro de Sicuama, na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel 1277. Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gary desmond Arnold e Andrew Barry Crocker, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Meadow, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho directivo da sociedade Meadow Moçambique, Limitada, matriculada nos livros de registo comercial, sob
Texto do artigo · p. 30 o número treze mil e quatrocentos e cinquenta e um, a folha vinte seis do livro C, traço trinta e três, com a data de dezanove de Abril de dois mil um , e no livro E cinquenta e cinco, das folhas oitenta e três sob o número vinte e nove mil e cento e setenta e dois com a mesma data da matricula, sita no bairro de Sicuama, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1277. Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade, sua representação no juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jorge Rafael Tinga, Gary desmond Arnold e Andrew Barry Crocker, que desde já ficam nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos três nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Vitor Leal Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Vitor Leal Serviços – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 30 Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo Fracção AO-Be mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comercio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma)
Texto do artigo · p. 30 única quota pertencente ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, de 51 anos de idade, estado civil divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N109198, emitido na República Portuguesa, aos 6 de Maio de 2014 e válido até 6 de Maio de 2019.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, o qual é desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Vitor Manuel Carvalho Leal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Celebração de negócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. —
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica – AJD-ARMITURM
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 31 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-ARMITURM.
Número ou marcador · p. 31 Dois) AJD-ARMITURM, pessoa colectiva, dotada de personalidade juridica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caracter não governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Associação Juntos Pelo Desenvol/ vimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica é de âmbito Nacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Tem a sua sede em Manica, bairro Josina Machel, n.º 379, estrada nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 31 Um) A AJD-ARMITURM tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
Número ou marcador · p. 31 b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento e do bem estar de idosos, crianças carênciadas, vulneraveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
Número ou marcador · p. 31 c) Apresentar projectos que carecem de financiamentos internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A AJD-ARMITURM pode prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem
Texto do artigo · p. 31 a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Qualquer pessoa pode ser membro da associação independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifesto honestidade a sua vontade de aderir os princípios que regem e orientam a associação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Podem ser Membros da AJDARMITURM todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da AJD-ARMITURM e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 31 Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 31 A AJD-ARMITURM acompreende três categorias de membros designadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Associados fundadores - são todas às pessoas que outorgam a escritura de constituição da associação; b)Associados efectivos - todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
Número ou marcador · p. 31 c) Associados honorários - todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Associação na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Associação, bem como personalidades ou entidades que pela sua relevância e/ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 31 A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
Número ou marcador · p. 31 b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
Número ou marcador · p. 31 c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e estatutários da AJD-ARMITURM e que afecte gravemente o nome desta.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Qualidades de membro)
Texto do artigo · p. 31 Podem ser membros da A AJD-ARMITURM:
Número ou marcador · p. 31 a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
Número ou marcador · p. 31 b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
Número ou marcador · p. 31 c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas a nível de gestão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 31 São direitos dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 31 a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
Número ou marcador · p. 31 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Participar nas actividades da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 31 e) Beneficiar da acção desenvolvida pela AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 31 f) Ser informado de toda a actividade da AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 31 g) Utilizar as facilidades da AJDARMITURM para fins de publicação de obras da sua autoria;
Número ou marcador · p. 31 h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela AJD-ARMITURM, de acordo com as condições para o efeito fixadas.
Número ou marcador · p. 31 i) Propôr a candidatura de novos membros;
Número ou marcador · p. 31 j) Examinar o relatório do balanço e contas da AJD-ARMITURM e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos.
Número ou marcador · p. 31 k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
Número ou marcador · p. 31 l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 32 c) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 32 e) Contribuir para a manutenção da AJDARMITURM, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 f) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 g) Defender o bom nome e prestígio da AJD-ARMITURM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
Número ou marcador · p. 32 h) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 i) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão:
Número ou marcador · p. 32 j) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio as crianças com necessidades em todos os niveis;
Número ou marcador · p. 32 k) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação do ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 32 Do orgão social, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A associação tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Regime dos titulares dos órgãos)
Texto do artigo · p. 32 Os integrantes dos órgãos administrativos da AJD-ARMITURM, observam o regime seguinte:
Texto do artigo · p. 32 a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
Número ou marcador · p. 32 b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
Texto do artigo · p. 32 associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa; c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
Número ou marcador · p. 32 d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da AJD-ARMITURM.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AJD-ARMITURM, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 32 a) Presidente: senhor Neto dos Santos Caetano John,
Número ou marcador · p. 32 b) Vice-presidente: senhor Rachid Rachide; e
Número ou marcador · p. 32 c) Secretario: senhor António Paulino.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os órgãos sociais da AJD-ARMITURM serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 32 a) As linhas gerais e a política de acção da AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 b) A estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 32 c) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão, com o devido parecer do Conselho fiscal, referentes às actividades anuais da AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 32 e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 f) A organização interna da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Convocatória da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 32 A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
Número ou marcador · p. 32 a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da AJD-ARMITURM só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da associação é composta por três membros que são: o presidente, vice - presidente, um secretario executivo, uma directora financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 33 O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente:
Número ou marcador · p. 33 b) Directora financeira;
Número ou marcador · p. 33 c) Segundo tesoureiro;
Número ou marcador · p. 33 d) Secretario executivo;
Número ou marcador · p. 33 e) Segundo vogal; e,
Número ou marcador · p. 33 f) Terceiro vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da AJD-ARMITURM e em especial:
Texto do artigo · p. 33 a)Exercer a gestão da AJD-ARMITURM;
Número ou marcador · p. 33 b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 33 c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 33 d) Representar a AJD-ARMITURM em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 33 e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
Texto do artigo · p. 33 f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 33 g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 33 h) Contrair emprestimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 j) Estabelecer parcerias com outras pessoas juridicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 33 k) Adquirir propriedades outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 33 l) Financiar outras associações em caso de necessidades e de entrejuda como forma de permitir o desenvolvimento desta e parceria.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) A AJD-ARMITURM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da AJD-ARMITURM.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe
Texto do artigo · p. 33 igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AJD-ARMITURM referentes a cada exercício de actividades findo.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 33 b) Primeiro vogal;
Número ou marcador · p. 33 c) Segundo vogal;
Número ou marcador · p. 33 d) Terceiro vogal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
Texto do artigo · p. 33 a)Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 b) O balancete semestral;
Número ou marcador · p. 33 c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
Número ou marcador · p. 33 d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 33 e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 33 Compete o Conselho Fiscal da AJDARMITURM:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
Número ou marcador · p. 33 c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
Número ou marcador · p. 33 d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 34 O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Incompatibilidade dos cargos)
Texto do artigo · p. 34 É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 34 CAPITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Fundos)
Texto do artigo · p. 34 Constituem fonte de receitas da associação:
Número ou marcador · p. 34 a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da AJDARMITURM;
Número ou marcador · p. 34 b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
Número ou marcador · p. 34 c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
Número ou marcador · p. 34 d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
Número ou marcador · p. 34 e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Património)
Número ou marcador · p. 34 Um) O património social da AJDARMITURM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Pelas dívidas sociais da AJDARMITURM só responde o património social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 34 São recursos financeiros da AJDARMITURM:
Texto do artigo · p. 34 a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 34 c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AJDARMITURM.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 34 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 34 As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Regime disciplinar)
Texto do artigo · p. 34 Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Extinção e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando deliberada a dissolução da AJD-ARMITURM, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da AJDARMITURM.
Número ou marcador · p. 34 Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 35 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 35 INM
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Lista · p. 35 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Texto lido por imagem · p. 35 Séries I .......................................................... 12.500,00MT II ......................................................... 6.250,00MT III ........................................................ 6.250,00MT Preço de assinatura semestral: I ......................................................... 6.250,00MT II ........................................................ 3.125,00MT III ....................................................... 3.125,00MT
Lista · p. 35 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 35 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 35 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 36 Preço — 126,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único que, desde já, é nomeado administrador, ainda que estranho à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo delegar ou substabelecer seus poderes a terceiros, na prossecução do objecto social.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 29: (Direcção-geral)
  7. Texto do artigo, página 29: A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director, coadjuvado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou do director-geral devidamente credenciado.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser efectuados por um mandatário expressamente autorizado pelo director-geral.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 29: (Exercício social e afectação e distribuição de resultados)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) Anualmente, a direcção-geral irá elaborar um inventário e um balanço, devendo os submeter à apreciação e aprovação do sócio único até ao dia 31 de Março do ano subsequente àquele a que disserem respeito.
  16. Número ou marcador, página 29: Três) Há quórum mínimo para as deliberações da assembleia geral quando, na primeira convocação, estejam presentes ou representados pelo menos noventa por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 29: (Regulamento Interno)
  19. Texto do artigo, página 29: O sócio único elaborará um regulamento interno, definindo o exercício da actividade da direcção-geral e de outros colaboradores bem como da relação destes com terceiros e clientes da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e o sócio único, será o liquidatário.
  23. Texto do artigo, página 29: Maputo, 31 de Janeiro 2017. — O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 29: Mozpintos, Limitada
  25. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e desasete, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho de directivo da sociedade Mozpintos, Limitada, matriculada sob NUEL 100228777, sita no bairro de Sicuama, na Cidade da Matola, Avenida Samora Machel 1277. Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade, sua representação no Juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios Gary desmond Arnold e Andrew Barry Crocker, que desde já ficam nomeados administradores.
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  30. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
  31. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 30: Meadow, Limitada
  33. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Janeiro de dois mil e dezassete, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, procedeu-se a demissão de um dos membros do conselho directivo da sociedade Meadow Moçambique, Limitada, matriculada nos livros de registo comercial, sob
  34. Texto do artigo, página 30: o número treze mil e quatrocentos e cinquenta e um, a folha vinte seis do livro C, traço trinta e três, com a data de dezanove de Abril de dois mil um , e no livro E cinquenta e cinco, das folhas oitenta e três sob o número vinte e nove mil e cento e setenta e dois com a mesma data da matricula, sita no bairro de Sicuama, na cidade da Matola, Avenida Samora Machel, 1277. Em consequência deste acto de demissão efectuada, é alterado integralmente o artigo oitavo da administração o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade, sua representação no juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Jorge Rafael Tinga, Gary desmond Arnold e Andrew Barry Crocker, que desde já ficam nomeados administradores.
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura conjunta de dois sócios dos três nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído.
  39. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 31 de Janeiro de 2017. —
  40. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 30: Vitor Leal Serviços – Sociedade Uni Pessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas noventa e cinco a noventa e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número do Primeiro Cartório Notarial, a cargo de António Mário Langa, conservador e notário superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: Denominação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Vitor Leal Serviços – Sociedade Unipessoal,
  46. Texto do artigo, página 30: Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  50. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Zimpeto, na cidade de Maputo Fracção AO-Be mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 30: a) Comercio geral com importação e exportação;
  55. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços;
  56. Número ou marcador, página 30: c) Construção civil;
  57. Número ou marcador, página 30: d) Formação profissional.
  58. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  59. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  60. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 30: Capital social
  62. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de 1 (uma)
  63. Texto do artigo, página 30: única quota pertencente ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, de 51 anos de idade, estado civil divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa-Portugal, portador do Passaporte n.º N109198, emitido na República Portuguesa, aos 6 de Maio de 2014 e válido até 6 de Maio de 2019.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  66. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares
  71. Texto do artigo, página 30: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  74. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio Vitor Manuel Carvalho Leal, o qual é desde já nomeado gerente.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio Vitor Manuel Carvalho Leal.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) Fica vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 30: Celebração de negócios
  79. Texto do artigo, página 30: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  82. Texto do artigo, página 30: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 25 de Outubro de 2016. —
  84. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 31: Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica – AJD-ARMITURM
  86. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I
  87. Texto do artigo, página 31: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza jurídica)
  90. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Juntos Pelo Desenvolvimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica, abreviadamente designada pela sigla – AJD-ARMITURM.
  91. Número ou marcador, página 31: Dois) AJD-ARMITURM, pessoa colectiva, dotada de personalidade juridica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de caracter não governamental, sem fins lucrativos, e sem limite de tempo, que se regerá pelo presente estatuto.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 31: Um) A Associação Juntos Pelo Desenvol/ vimento da Agricultura, Recursos Minerais & Turismo de Manica é de âmbito Nacional.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Tem a sua sede em Manica, bairro Josina Machel, n.º 379, estrada nacional n.º 6, cidade de Manica, e exerce a sua actividade na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 31: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A AJD-ARMITURM tem como objectivo em beneficiar as comunidades exercendo as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 31: a) Auxiliar no apoio económico e financeiro nas comunidades rurais e locais no desenvolvimento da agricultura, exploração de recursos minerais e no turismo como forma de sobrevivência e para combater a pobreza rural e urbana;
  101. Número ou marcador, página 31: b) Cooperar com instituições de ensino e hospitais que apoiam no desenvolvimento e do bem estar de idosos, crianças carênciadas, vulneraveis, em materiais e outros bens para as comunidades;
  102. Número ou marcador, página 31: c) Apresentar projectos que carecem de financiamentos internos e externos para a sua execução, e que permitem empregar a camada juvenil como o potencial.
  103. Número ou marcador, página 31: Dois) A AJD-ARMITURM pode prosseguir quaisquer outros objectivos que não contrariem
  104. Texto do artigo, página 31: a lei vigente em Moçambique desde que para o efeito os membros deliberem em Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Admissão dos membros)
  108. Número ou marcador, página 31: Um) Qualquer pessoa pode ser membro da associação independentemente da sua raça, nacionalidade, cor, sexo ou religião, desde que concorde com seus objectivos, obedeça os seus estatutos e manifesto honestidade a sua vontade de aderir os princípios que regem e orientam a associação.
  109. Número ou marcador, página 31: Dois) Podem ser Membros da AJDARMITURM todas as pessoas singulares e colectivas, definidas no artigo anterior, que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os estatutos da AJD-ARMITURM e sejam aceites pela mesma.
  110. Número ou marcador, página 31: Três) A admissão para membros é solicitada por proposta escrita, assinada pelo candidato e por mais dois membros efectivos.
  111. Número ou marcador, página 31: Quatro) O membro pode fazer-se representar, quando por motivos de força maior não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, por outro membro, mediante procuração ou simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Categoria de membros)
  114. Texto do artigo, página 31: A AJD-ARMITURM acompreende três categorias de membros designadamente:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Associados fundadores - são todas às pessoas que outorgam a escritura de constituição da associação; b)Associados efectivos - todas as pessoas que, preenchendo os requisitos estatutários, venham a ser como tal admitidas, incluindo-se também as associadas fundadoras;
  116. Número ou marcador, página 31: c) Associados honorários - todos os indivíduos ou entidades que, entre outras, tenham directamente colaborado com a Associação na prossecução dos objectivos desta, tenham contribuído directamente para engrandecer a própria Associação, bem como personalidades ou entidades que pela sua relevância e/ou prestígio profissional dignifiquem a actividade desenvolvida pela associação.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 31: (Perda de qualidade de membro)
  119. Texto do artigo, página 31: A qualidade de membro perde-se pelos seguintes factos:
  120. Número ou marcador, página 31: a) Declaração expressa de vontade de renúncia;
  121. Número ou marcador, página 31: b) Falta de pagamento de quotas por período superior a definir em regulamento;
  122. Número ou marcador, página 31: c) Conduta que se mostre contrário aos fins sociais e estatutários da AJD-ARMITURM e que afecte gravemente o nome desta.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: (Qualidades de membro)
  125. Texto do artigo, página 31: Podem ser membros da A AJD-ARMITURM:
  126. Número ou marcador, página 31: a) Todas as pessoas com nível superior nacionais ou estrangeiras por instituições nacionais ou estrangeiras de ensino;
  127. Número ou marcador, página 31: b) Empresárias na área industrial, comercial, de serviços, artesanal, mineração e agrícola;
  128. Número ou marcador, página 31: c) Administradores, gerentes ou directores, com responsabilidades efectivas a nível de gestão.
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 31: Direitos dos membros
  131. Texto do artigo, página 31: São direitos dos membros efectivos:
  132. Número ou marcador, página 31: a) Intervir e votar nas Assembleias Gerais;
  133. Número ou marcador, página 31: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; c)Requerer a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias nos termos fixados nos presentes estatutos;
  134. Número ou marcador, página 31: d) Participar nas actividades da AJDARMITURM;
  135. Número ou marcador, página 31: e) Beneficiar da acção desenvolvida pela AJD-ARMITURM;
  136. Número ou marcador, página 31: f) Ser informado de toda a actividade da AJD-ARMITURM;
  137. Número ou marcador, página 31: g) Utilizar as facilidades da AJDARMITURM para fins de publicação de obras da sua autoria;
  138. Número ou marcador, página 31: h) Utilizar outras facilidades oferecidas pela AJD-ARMITURM, de acordo com as condições para o efeito fixadas.
  139. Número ou marcador, página 31: i) Propôr a candidatura de novos membros;
  140. Número ou marcador, página 31: j) Examinar o relatório do balanço e contas da AJD-ARMITURM e, em casos de dúvidas, pedir esclarecimentos.
  141. Número ou marcador, página 31: k) Verificar os livros e demais documentação necessária;
  142. Número ou marcador, página 31: l) Pedir a sua demissão dos órgãos para que haja sido eleito.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  144. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  145. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros:
  146. Número ou marcador, página 31: a) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentos da AJDARMITURM;
  147. Número ou marcador, página 32: b) Exercer os cargos nos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  148. Número ou marcador, página 32: c) Participar nas actividades e manterse informado sobre as mesmas, nomeadamente, participando nas Assembleias Gerais, e nas comissões ou grupos de trabalho para que tenha sido eleito ou nomeado; d)Cumprir e fazer cumprir as deliberações e decisões da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão, tomadas de acordo com os estatutos;
  149. Número ou marcador, página 32: e) Contribuir para a manutenção da AJDARMITURM, pagando as quotas e outras contribuições fixadas pelos estatutos e regulamentos da AJDARMITURM;
  150. Número ou marcador, página 32: f) Agir em todas as circunstâncias, na defesa dos interesses da AJDARMITURM;
  151. Número ou marcador, página 32: g) Defender o bom nome e prestígio da AJD-ARMITURM e contribuir para a extensão do seu âmbito de influência;
  152. Número ou marcador, página 32: h) Defender, zelar e dar utilização racional a todo o património da AJD-ARMITURM;
  153. Número ou marcador, página 32: i) Apresentar por escrito o seu eventual pedido de demissão:
  154. Número ou marcador, página 32: j) Criar e incentivar o espírito e a vida associativos entre os seus membros de molde a que eles possam, através da troca de experiências, melhorar de forma continuada o seu nível de conhecimentos teóricos e práticos e contribuir para o desenvolvimento de apoio as crianças com necessidades em todos os niveis;
  155. Número ou marcador, página 32: k) Promover a elevação da conduta moral e deontológica dos seus membros, participar na articulação do ensino de apoio com a actividade profissional da acção social.
  156. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  157. Texto do artigo, página 32: Do orgão social, seus titulares, competências e funcionamento
  158. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 32: (Orgãos sociais)
  160. Texto do artigo, página 32: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
  161. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direção;
  163. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Regime dos titulares dos órgãos)
  166. Texto do artigo, página 32: Os integrantes dos órgãos administrativos da AJD-ARMITURM, observam o regime seguinte:
  167. Texto do artigo, página 32: a)É expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem;
  168. Número ou marcador, página 32: b) Não responder, subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela
  169. Texto do artigo, página 32: associação em virtude de acto regular de gestão, respondendo naquela qualidade, porém, civil e penalmente, por actos lesivos a terceiros ou a própria entidade, praticados com dolo ou culpa; c) Perde o mandato o integrante que faltar três reuniões consecutivas ou mais de cinco alternadas, sem motivo justificado, sendo em qualquer destas hipóteses o seu cargo declarado vago; e
  170. Número ou marcador, página 32: d) Não é delegável o exercício da função de titular de órgãos administrativos da AJD-ARMITURM.
  171. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  174. Texto do artigo, página 32: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da AJD-ARMITURM, constituída por todos os seus membros e que decide sobre os assuntos fulcrais da associação, no pleno gozo dos seus direitos, nos termos do presente estatuto.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 32: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Presidente: senhor Neto dos Santos Caetano John,
  179. Número ou marcador, página 32: b) Vice-presidente: senhor Rachid Rachide; e
  180. Número ou marcador, página 32: c) Secretario: senhor António Paulino.
  181. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao Presidente da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 32: a) Convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 32: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  184. Número ou marcador, página 32: c) Rubricar e autenticar os livros de registo de actas das reuniões da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal, bem como os livros de auto de posse.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em primeira convocatória desde que estejam presentes 25% (vinte e cinco por cento) dos membros. Caso contrário, far-se-á uma segunda convocatória e, neste caso, a presença de qualquer número de membros é bastante para se poder deliberar.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) Os órgãos sociais da AJD-ARMITURM serão eleitos bienalmente em Assembleia Geral, não podendo os seus membros ser reeleitos ao mesmo posto por mais de dois mandatos consecutivos.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  192. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
  193. Número ou marcador, página 32: a) As linhas gerais e a política de acção da AJD-ARMITURM;
  194. Número ou marcador, página 32: b) A estratégia e a prática conducentes à implementação anual do referido na alínea anterior;
  195. Número ou marcador, página 32: c) A eleição dos membros do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal;
  196. Número ou marcador, página 32: d) Os relatórios e as contas apresentados pelo Conselho de Gestão, com o devido parecer do Conselho fiscal, referentes às actividades anuais da AJD-ARMITURM;
  197. Número ou marcador, página 32: e) As competências a serem delegadas aos Conselhos de Gestão e Fiscal;
  198. Número ou marcador, página 32: f) A organização interna da associação;
  199. Número ou marcador, página 32: g) Decidir sobre os recursos interpostos nos termos do n.º 4 do artigo vigésimo segundo.
  200. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 32: (Convocatória da Assembleia Geral)
  202. Texto do artigo, página 32: A convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias é feita com antecedência mínima de oito dias, mediante correspondência pessoal contra recibo, dirigida aos integrantes da Assembleia Geral, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados.
  203. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 32: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários e com as suas obrigações pontualmente cumpridas.
  206. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral é presidida pelo presidente da assembleia, eleito na primeira sessão da assembleia.
  207. Número ou marcador, página 32: Três) Ao presidente da assembleia cabe o voto de qualidade em caso de empate nas votações.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 32: (Competência da Assembleia Geral)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) Reunida em sessão ordinária, cabe à assembleia examinar e aprovar:
  211. Número ou marcador, página 32: a) As denominações contabilísticas e a prestação de contas da administração, após parecer do Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 32: b) Os relatórios anuais e circunstanciados das actividades e da situação económico-financeira da associação;
  213. Número ou marcador, página 33: c) O orçamento anual, ouvindo previamente o Conselho Fiscal; e d)O plano anual de actividades elaborado pela administração.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A modificação ou alteração dos presentes estatutos da AJD-ARMITURM só poderá verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais de metade dos membros e com voto favorável de três quartos dos membros presentes.
  215. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  217. Texto do artigo, página 33: (Conselho de Direcção)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da associação é composta por três membros que são: o presidente, vice - presidente, um secretario executivo, uma directora financeira. A composição do Conselho de Direcção pode sempre ser alargada mediante proposta daquele órgão a ser aprovada sob deliberação da Assembleia Geral.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) O presidente e o vice-presidente, são eleitos em primeira sessão da Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 33: Três) Ocorrendo vaga entre os integrantes da Direcção, a Assembleia Geral se reunirá no prazo máximo de trinta dias após a vacância, para eleger o novo integrante.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  222. Texto do artigo, página 33: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  223. Texto do artigo, página 33: O Conselho de Direcção é composto por um presidente, uma Directora Financeira, uma tesoureira, secretario executivo e dois vogais, cujas responsabilidades constarão em regulamento, que serão:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Presidente:
  225. Número ou marcador, página 33: b) Directora financeira;
  226. Número ou marcador, página 33: c) Segundo tesoureiro;
  227. Número ou marcador, página 33: d) Secretario executivo;
  228. Número ou marcador, página 33: e) Segundo vogal; e,
  229. Número ou marcador, página 33: f) Terceiro vogal.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  232. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao Conselho de Direcção o exercício dos poderes para a concretização dos objectivos da AJD-ARMITURM e em especial:
  233. Texto do artigo, página 33: a)Exercer a gestão da AJD-ARMITURM;
  234. Número ou marcador, página 33: b) Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  235. Número ou marcador, página 33: c) Apresentar anualmente à Assembleia Geral as contas e o relatório das actividades desenvolvidas;
  236. Número ou marcador, página 33: d) Representar a AJD-ARMITURM em juízo e fora dele em todos os actos e contratos;
  237. Número ou marcador, página 33: e) Constituir comissões ou grupos de trabalho;
  238. Texto do artigo, página 33: f)Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  239. Número ou marcador, página 33: g) Elaborar regulamentos específicos de funcionamento da AJDARMITURM;
  240. Número ou marcador, página 33: h) Contrair emprestimos nos bancos nacionais e internacionais para a realização das actividades da associação;
  241. Número ou marcador, página 33: i) Pedir apoio as comunidades nacionais e internacionais em caso de dificuldades para a execução de suas actividades;
  242. Número ou marcador, página 33: j) Estabelecer parcerias com outras pessoas juridicas singulares ou colectivas e assinar contratos, acordos e convenções com outras entidades nacionais e internacionais;
  243. Número ou marcador, página 33: k) Adquirir propriedades outros direitos que assegurem o desenvolvimento da sua actividade;
  244. Número ou marcador, página 33: l) Financiar outras associações em caso de necessidades e de entrejuda como forma de permitir o desenvolvimento desta e parceria.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) Dar parecer e propôr a admissão ou readmissão dos membros.
  246. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Direcção reunirse-á mensalmente em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que necessário.
  247. Número ou marcador, página 33: Quatro) As deliberações do Conselho de Direcção são passíveis de recurso para a Assembleia Geral ou de anulação por este órgão.
  248. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para que o Conselho de Direcção possa deliberar validamente é necessário a presença de mais da metade dos seus membros, sendo a deliberação tomada por maioria simples e tendo presidente voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 33: Seis) A AJD-ARMITURM obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, devendo um deles ser o presidente, ou em quem este delegar competência na sua ausência.
  250. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 33: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  253. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal age de forma independente e é dotado de plenos poderes para fiscalizar toda a actividade do Conselho de Gestão, podendo faze-lo quando as circunstâncias o ditarem ou qualquer momento da vida da AJD-ARMITURM.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, o Conselho Fiscal poderá solicitar a presença dos membros do Conselho de Gestão para esclarecimentos pontuais de matérias em dúvida.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal produz anualmente um relatório sobre as suas actividades, que o submeterá à Assembleia Geral, cabendo-lhe
  256. Texto do artigo, página 33: igualmente dar o seu parecer sobre o balanço e as contas da AJD-ARMITURM referentes a cada exercício de actividades findo.
  257. Número ou marcador, página 33: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e três vogais, que são:
  258. Número ou marcador, página 33: a) Presidente;
  259. Número ou marcador, página 33: b) Primeiro vogal;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Segundo vogal;
  261. Número ou marcador, página 33: d) Terceiro vogal.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 33: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  264. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal deve sempre ser ouvido em relação a:
  265. Texto do artigo, página 33: a)Demonstrações contábeis da associação e demais dados concernentes à prestação de contas;
  266. Número ou marcador, página 33: b) O balancete semestral;
  267. Número ou marcador, página 33: c) Aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes à associação;
  268. Número ou marcador, página 33: d) O relatório anual circunstanciado pertinente às actividades da associação e sua situação económica, financeira e contábil, fazendo constar do seu parecer as informações complementares que julgar necessárias ou úteis à deliberação da Assembleia Geral; e
  269. Número ou marcador, página 33: e) O orçamento anual ou plurianual, programas e projectos relativos às actividades da associação, sob o aspecto da viabilidade económicofinanceira.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão de controle interno da associação.
  271. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho Fiscal tem o direito de levar ao conhecimento da administração ou da Assembleia Geral, qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  272. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 33: (Competências do Conselho Fiscal)
  274. Texto do artigo, página 33: Compete o Conselho Fiscal da AJDARMITURM:
  275. Número ou marcador, página 33: a) Examinar, sem restrições, a todo tempo, os livros contáveis e quaisquer outros documentos da associação;
  276. Número ou marcador, página 33: b) Fiscalizar os actos da administração e verificar o cumprimento dos seus deveres legais, estatutários e regimentais;
  277. Número ou marcador, página 33: c) Comunicar à Assembleia Geral erros, fraudes ou delitos que descobrir, sugerindo providências úteis à regularização da associação; e
  278. Número ou marcador, página 33: d) Exercer as demais actividades que se lhe venham a ser confiadas.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 34: (Duração do mandato)
  281. Texto do artigo, página 34: O mandato para a titularidade de qualquer órgão social tem a duração de quatro anos, sendo permitida a recondução, sem qualquer limite.
  282. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 34: (Incompatibilidade dos cargos)
  284. Texto do artigo, página 34: É vedada a participação de cônjuges e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, inclusive, no mesmo órgão administrativo e nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão administrativo simultaneamente.
  285. Número ou marcador, página 34: CAPITULO IV Dos fundos e património
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 34: (Fundos)
  288. Texto do artigo, página 34: Constituem fonte de receitas da associação:
  289. Número ou marcador, página 34: a) As contribuições periódicas ou eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, colaboradoras da AJDARMITURM;
  290. Número ou marcador, página 34: b) As dotações e as subvenções recebidas por intermédio de quaisquer repartições, públicos ou privadas ou apoio às suas actividades destinadas à incorporação de seu património;
  291. Número ou marcador, página 34: c) Os valores recebidos de auxílios e contribuições ou resultantes de convénios com entidades públicas ou particulares, nacionais ou estrangeiros, não destinadas especificamente à incorporação em seu património;
  292. Número ou marcador, página 34: d) As receitas operacionais provenientes da venda de bens produzidos da agricultura e recursos minerais; e
  293. Número ou marcador, página 34: e) As contribuições voluntárias e regulares de seus associados.
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 34: (Património)
  296. Número ou marcador, página 34: Um) O património social da AJDARMITURM é constituído por todos os valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos objectivos desta.
  297. Número ou marcador, página 34: Dois) Pelas dívidas sociais da AJDARMITURM só responde o património social.
  298. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  299. Texto do artigo, página 34: (Recursos financeiros)
  300. Texto do artigo, página 34: São recursos financeiros da AJDARMITURM:
  301. Texto do artigo, página 34: a)As jóias e quotas pagas pelos membros;
  302. Número ou marcador, página 34: b) As doações, legados, subsídios ou quaisquer outras subvenções de pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  303. Número ou marcador, página 34: c) Todos os rendimentos resultantes da administração da AJDARMITURM.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 34: (Aplicação)
  306. Texto do artigo, página 34: As receitas terão aplicação na cobertura das despesas de gestão, destinando-se o saldo aos fins deliberados pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Das disposições finais
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  310. Texto do artigo, página 34: As omissões existentes nestes estatutos serão supridas por recurso a legislação vigente em Moçambique sobre as matérias em questão.
  311. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 34: (Regime disciplinar)
  313. Texto do artigo, página 34: Toda a conduta ofensiva dos preceitos estatutários ou regulamentos internos, ou o não acatamento das deliberações dos órgãos sociais constitui infracção disciplinar passível de sanção, de acordo com o regulamento específico.
  314. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 34: (Extinção e liquidação da associação)
  316. Número ou marcador, página 34: Um) A extinção da associação dar-se-á mediante o voto favorável de pelo três quartos dos associados presentes à Assembleia Geral extraordinária convocada especialmente para tal fim.
  317. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando deliberada a dissolução da AJD-ARMITURM, a resolução da Assembleia Geral deve integrar a nomeação de uma comissão liquidatária que, depois de cumpridos os imperativos legais, remeterá o património remanescente a instituições nacionais que promovam interesses similares aos da AJDARMITURM.
  318. Número ou marcador, página 34: Três) Decidida a extinção da associação, a Assembleia Geral delibera sobre o destino a dar ao património para outra entidade de fins congéneres.
  319. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  320. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  321. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  322. Texto lido por imagem, página 35: Nossos serviços:
  323. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  324. Texto lido por imagem, página 35: INM
  325. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  326. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  327. Lista, página 35: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  328. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  329. Texto lido por imagem, página 35: Séries I .......................................................... 12.500,00MT II ......................................................... 6.250,00MT III ........................................................ 6.250,00MT Preço de assinatura semestral: I ......................................................... 6.250,00MT II ........................................................ 3.125,00MT III ....................................................... 3.125,00MT
  330. Lista, página 35: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  331. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  332. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  333. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  334. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  335. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  336. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  337. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  338. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  339. Parágrafo, página 36: Preço — 126,00MT
  340. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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