III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2025

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 250
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 250
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9030L. Aviso - LPP n.º 12752L. Aviso - C n.º 13363C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Adel Group, Limitada. Agrigeotop & Adric, Limitada. Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION. Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation), Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Black Power Technology, Limitada. Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Palhota Residencial, Limitada. Dinshu Group, Limitada. Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Find Bazaruto, Limitada. Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada. GRA – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Kaloero, Limitada. Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique. Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI. Joo Security, Limitada. KCAA Consultoria e Serviços, EI. KOOC – Produtos Alimentares, Limitada. Logic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Super Store Comercial, Limitada. Seven Auto, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan Nbiki de Macaneta, Limitada. Téng Fei, Limitada. Tittanium Trading & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique corno pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifi ca-se que se trata de uma Igreja que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
Texto do artigo · p. 1 Depacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, se verifi ca que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos determinados legalmete possíves e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION, com sede no Bairro Urbano Central, perto da Residencial Afshin, na Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Nampula, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 9030L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9030L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 34’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
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Texto do artigo · p. 2 33º 35’ 0,00’’
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1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
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Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 40,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Julho de 2025. — coordenadas geográficas: O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 12752L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 2 de 5 de Setembro 2025, foi atribuída a favor de Mpelezi, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12752L, válida até 2 de Maio de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Chiure, Mecufi na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - C n.º 13363C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Ecogem´s Africa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13363C, válida até 26 de Agosto de 2050, para água-marinha, minerais associados, ouro, quartzo, topázio, no Distrito de Lalaua, Ribáuè, na Província de Nampula, com as seguintes
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 06’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 38º 07’ 50,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Dezembro de 2025.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Adel Group, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2022 da sociedade Adel Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005496 foi decidido pelos sócios o aumento do capital na sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ..............................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social é de 1.000.000,00MT, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 2 a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT, correspondente
Texto do artigo · p. 2 a 98% pertencente ao sócio Adérito Claúdio da Conceição Elias;
Número ou marcador · p. 2 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias;
Número ou marcador · p. 2 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias.
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 23 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 2 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Agrigeotop & Adric, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Agrigeotop & Adric, Limitada, com o capital social de cinquenta
Texto do artigo · p. 3 mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733463, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105059331, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Abdel Motaleb Dbouk, titular do NUIT 112323392, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de B.I n.º 110108387994C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Outubro de 2025 válido até 13 de Outubro de 2035, residente em Nampula.
Texto do artigo · p. 3 Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Alma
Texto do artigo · p. 3 Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sede esta estabelecida na Avenida de Trabalho ao lado da Mesquita Fredaus, Bairro Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) engenharia e construção civil, estrada e pontes, estudos de projectos, arquitetura, urbanismo e fiscalização;
Número ou marcador · p. 3 b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento e distribuição de água, instalação elétrica;
Número ou marcador · p. 3 c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardim;
Número ou marcador · p. 3 d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 3 e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, Ne;
Número ou marcador · p. 3 f) obras hidráulicas, manutenção, reabilitação de edifícios.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Abdel Motaleb Dbouk, representante.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Abdel Motaleb Dbouk, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 3 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação Importadores de Ovos de Nampula, doravante designada AION.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica
Texto do artigo · p. 3 A AION conduzirá suas acções tendo por princípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a transparência, a eficiência e tem por finalidade e objectivos comuns, e é uma associação em que cada membro tem a sua empresa por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 3 A AION é de âmbito provincial devendo abrir, extinguir, suas sucursais em qualquer parte da região norte do País, e fazer parcerias com congéneres estrangeiras quando se mostrar necessário e tem a sua sede no Bairro Central frente do Mercado Central, Cidade e Província de Nampula, com sucursais na Cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A AION, tem por objectivo principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) monitorar o preço de ovo no mercado incluindo a importação de ovos na Província;
Número ou marcador · p. 3 b) garantir a boa qualidade do ovo importado para o consumo humano e defender os interesses das outras entidades envolvidas no negócio de ovos;
Número ou marcador · p. 3 c) defender os interesses do Estado, nomeadamente, o contrabando, a fuga ao fisco e o não uso da mesma licença em mais de uma carga;
Número ou marcador · p. 3 d) não uso de licença falsificada e outras irregularidades não admissíveis por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A AION, poderá igualmente adquirir e alienar participações em reuniões com objectivo de discutir os aspectos ligados ao comércio de ovos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 3 A AION, é composta por dois tipos de membros, nomeadamente, membros fundadores e membros filiados, cuja definição de cada categoria se segue:
Número ou marcador · p. 3 a) membros fundadores é toda pessoa colectiva ou singular que tenha participado e assinado a acta da constituição da criação da associação e que se comprometa a cumprir os requisitos;
Número ou marcador · p. 3 b) membros filiados é toda pessoa colectiva ou singular que se tenha integrado voluntariamente desde que reúna todos os requisitos para o efeito após criação da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Admissão e requisitos
Número ou marcador · p. 4 Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral e o requerimento deve ser dirigido ao Conselho de Direcção quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, cabendo este submeter a proposta de admissão de novos membros à Assembleia Geral para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São requisitos essenciais de admissão estar devidamente registado pelas entidades competentes, devendo apresentar documentos compatível com o exercício de actividade do objecto principal da associação, dos quais a não sua apresentação implica a não admissão na associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Exclusão e perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde a qualidade de membro pelos seguintes motivos:
Número ou marcador · p. 4 a) por incapacidade do membro no exercício da actividade prosseguido pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) quando for declarado insolvente;
Número ou marcador · p. 4 c) pela renúncia;
Número ou marcador · p. 4 d) pela expulsão na associação;
Número ou marcador · p. 4 e) mudança do domicílio do associado;
Número ou marcador · p. 4 f) outros motivos que a Assembleia Geral julgar incompatível com exercício da actividade e contrárias aos Estatutos e ao Regulamento Interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A aplicação de qualquer sanção prevista nas alíneas do número anterior é da competência do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da AION os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral, natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são eleitos em Assembleia Geral e querendo podem indicar três (3) conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) admissão, exclusão e readmissão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) eleger e destituir os titulares dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 4 d) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
Número ou marcador · p. 4 f) deliberar sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 4 g) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão de interesse para a associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
Número ou marcador · p. 4 i) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 4 j) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos pratricados no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 4 k) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho de Direcção, natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 A associação é regida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
Número ou marcador · p. 4 e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) contratar e rescindir os contatos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
Número ou marcador · p. 4 h) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou especificos, bem como revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta;
Número ou marcador · p. 4 i) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
Número ou marcador · p. 4 j) aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
Número ou marcador · p. 4 k) delegar responsabilidades especificas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 A associação é regida por um Coselho Fiscal e composto pelo um presidente, um vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento e competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e a ele compete fiscalizar todas as actividades da associação emanadas pela Assembleia Geral e este reunir-se-á, obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três (3) anos, renovável uma vez e não pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária e desempenha as funções até ao final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Fundos e património
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) quota dos membros, os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 b) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A gestão dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 5 Três) O património é constituído pelos bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Regras gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) Para garantir o bom funcionamento da associação, os membros devem cumprir todas normas patentes no presente Estatuto, Regulamento Interno e qualquer membro que violar será punido com base no previsto no artigo 7 do presente Estatuto desde que provada a infração e cabe o contraditório.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cada membro deverá importar ovo no máximo três (3) vezes por mês, e que deverá compreender a lotação de quinhentas (500) caixas por cada viagem nos seguintes meses Fevereiro, Março e Abril.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deverá importar no máximo quatro (4) vezes por mês e devera commprender a lotação de quinhentas (500) caixas por cada carga nos seguintes meses Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Deverá igualmente importar três (3) vezes por mês, compreendendo quinhentas (500) caixas por cada viagem nos seguintes meses Outubro e Novembro.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) E nos meses de Dezembro e Janeiro devera respectivasmente impoprtar Cinco (5) vezes por mes compreendendo quinhentas (500) caixas por carga.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Cada membro devera vender no mercado local o preço fixado pela associação de importadores de ovo de Nampula, claro dependendo da época.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Cada Armazém devera ser usado por um importador respetivamente, com a sua respectiva documentação afixada, não podendo se emprestar.
Número ou marcador · p. 5 Oito) É expressamente proibido os membros dessa associação após terminado o seu produto levar o produto de outrem para comercializar dentro do seu armazém.
Número ou marcador · p. 5 Nove) Caso seja descoberto um membro dessa associação a praticar actos que prejudiquem o comércio de ovo, má conduta e outras irregularidades será sancionado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Sanções
Número ou marcador · p. 5 Um) As sanções do presente estatuto são aplicáveis a todos membros fundadores e filiados da associação no caso de infrator.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A primeira infração concernente em vender produto de outro membro no seu armazém, dar por emprestado armazém e vender ovos à um preço não determinado pela associação é punido com pena de advertência registada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Infringir pela segunda vez os crimes previstos no número anterior é punido com pena de multa equivalente à 5% do valor da mercadoria em litígio.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Pela terceira vez é punido com pena de multa equivalente à 10% do valor da mercadoria em litígio.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Mais de três vezes é suspenso de exercício de actividade de venda de ovos por um período de cinco meses.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Todo membro da associação que usar a mesma licença pela seguda vez, sera lhe aplicado a pena de apressão da mercadoria, e será doada nos centros orfanatos, nos hospitais e outros serviços sociais em coordenação com a Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Quem carregar mais de quinhentas (500) caixas de ovos pela primeira vez é lhe aplicado a pena de multa equivalente à 10% do valor de compra da mercadoria.
Número ou marcador · p. 5 Oito) Pela segunda vez será lhe aplicado a pena de multa de 20% sobre o valor da mercadoria.
Texto do artigo · p. 5 None) Pela terceira vez será punido com pena de expulsão e mais medida acessória de apreensão da mercadoria que será destinada no âmbito da responsabilidade social, em coordenação com a Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
Número ou marcador · p. 5 Dez) O membro que importar mais de o previsto no mês de Janeiro até Dezembro será sancionado, pela primeira vez com pena de multa equivalente à 20 % do valor da mercadoria.
Número ou marcador · p. 5 Onze) Pela segunda vez é suspenso por período de 3 meses no comércio de ovos e apreensão da mercadoria para doação.
Número ou marcador · p. 5 Doze) Pela terceira vez, será punido com pena expulsão da associação.
Número ou marcador · p. 5 Treze) É expulso da associação todo o membro que for considerado reincidente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Reincidência
Texto do artigo · p. 5 Verifica-se a reincidência quando o infractor a quem tiver sido aplicada a sanção relativas as infracções mencionadas no artigo anterior,
Texto do artigo · p. 5 excepto a advertência registada, cometa outra idêntica antes de decorrer seis meses a contar da data da fixação definitiva da sanção anterior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Pagamento voluntário da multa
Número ou marcador · p. 5 Um) O prazo para o pagamento voluntaria da multa referida no artigo 22 do presente estatuto é de trinta dias, a contar da data da receção da notificação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O produto das multas e produtos apreendidos, serão destinados mediante decisão saída da Assembleia Geral extraordinária incidente sobre responsabilidade social e fins da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Revisão
Texto do artigo · p. 5 Havendo necessidade de revisão ou actualização do presente estatuto, a associação definiu um período que correspondente um ano para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extingue-se por deliberação por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de ¾ de todos membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Extinta a associação, competente a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legalmente competentes.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 10 Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 6 com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100728737, deliberaram o aumento do capital em cinquenta milhões meticais, passando a ser sessenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social em 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporcções:
Número ou marcador · p. 6 a) quota de 90% pertencente ao sócio Anhui Foreign Economic Construction (Group), Corporation, Lta, correspondente a 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) quota de 10 % pertencente ao sócio Jiang Qingde, correspondente a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100129396, foi deliberado por unanimidade aprovar a cessão da quota detida pela Barloworld UK Nominees, Limited na sociedade, a favor da Barloworld Midlle East FZE, em satisfação do pagamento do dividendo intermediário.
Texto do artigo · p. 6 E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil e quatrocentos meticais, divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e sete millhões setecentos e onze
Texto do artigo · p. 6 mil e quatrocentos meticais, representativa de 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Barloworld Middle East FZE; e;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte milhões de meticais, representativa de 0,05% (zero vígula zero cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Barloworld Middle East FZE.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Black Power Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105037645 uma sociedade denominada Black Power Technology, Limitada:
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Zakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º WZ4130472, emitido pelo Governo de Pasquistão;
Texto do artigo · p. 6 Shakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 416, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º VF4129182, emitido pelo Governo de Pasquistão.
Texto do artigo · p. 6 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Black Power Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 1686, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 6 b) venda a retalho e a grosso de material informático;
Número ou marcador · p. 6 c) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 6 d) exportação e importação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Zakir Khan;
Número ou marcador · p. 6 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Shakir Khan.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakir Khan desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente Zakir Khan.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 6 O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Despesas)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062740 uma sociedade denominada Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 257 e do artigo 74 ambos do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 7 José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, vitalício, emitido a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312; 25.º Andar, Esquerdo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta o nome Coinvest – Sociedade Unipessaol, Limitada, abreviadamente designada Coinvest, Limitada, com sede com sede na Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, 4.º Andar Direito, Porta 418 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) promoção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 b) gestão de participações;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria empresarial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das acções, com valor nominal de um metical a cada e pertencentes ao sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 7 A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 7 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) Fica desde já nomeado director-geral da Sociedade da sociedade, o sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 7 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 7 O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 7 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 7 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a participação do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Complexo Palhota Residencial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Para efeitos de publicação, da acta Avulsa n.º 01/2025 da sociedade Complexo Palhota Residencial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105043735 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ..............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Rosa Delfina Mauricío Issufo.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 23 de Dez embro de 2025. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Dinshu Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063272 uma sociedade denominada Dinshu Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Zhiwei Fan, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Henan-China, nascido a de 16 de Abril de 1969, portador
Texto do artigo · p. 8 do DIRE n.º 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield 1, Rua Justino Chemane n.o 150/1 rés-do-chão; e
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, solteira, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 809, 4.º Andar, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adota a denominação Dinshu Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield 2, ARua Justino Chemane, Parcela n.º 150/1 rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário dentro ou fora do País.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 8 b) tratamento e venda de energia renovável e não renovável;
Número ou marcador · p. 8 c) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 8 d) comercialização de produtos minerais;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 31 de Dezembro de 2025 III SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 250
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 9030L. Aviso - LPP n.º 12752L. Aviso - C n.º 13363C.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Adel Group, Limitada. Agrigeotop & Adric, Limitada. Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION. Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation), Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Black Power Technology, Limitada. Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complexo Palhota Residencial, Limitada. Dinshu Group, Limitada. Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Find Bazaruto, Limitada. Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada. GRA – Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Kaloero, Limitada. Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique. Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI. Joo Security, Limitada. KCAA Consultoria e Serviços, EI. KOOC – Produtos Alimentares, Limitada. Logic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Santos Super Store Comercial, Limitada. Seven Auto, Limitada.
  13. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  14. Parágrafo, página 1: Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tan Nbiki de Macaneta, Limitada. Téng Fei, Limitada. Tittanium Trading & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique corno pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifi ca-se que se trata de uma Igreja que prossegue fi ns lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado em Nampula
  22. Texto do artigo, página 1: Depacho
  23. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION, requereu ao Conselho dos Serviços de Representação do Estado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  24. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, se verifi ca que se trata de uma associação que prossegue fi ns lícitos determinados legalmete possíves e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto ao seu reconhecimento.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1 do Artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION, com sede no Bairro Urbano Central, perto da Residencial Afshin, na Cidade de Nampula.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços Provinciais de Representação do Estado Nampula, 1 de Novembro de 2023. — O Secretário do Estado, Jaime Bessa Augusto Neto.
  27. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  28. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 9030L
  29. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Junho de 2025, foi atribuída a favor de In Confidence Mining Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9030L, válida até 29 de Abril de 2030, para ouro e minerais associados, no Distrito de Macossa, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 -18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  31. Texto do artigo, página 2: 33º 34’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  32. Texto do artigo, página 2: 33º 35’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  33. Texto do artigo, página 2: 33º 35’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  34. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  35. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  36. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 40,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  37. Texto do artigo, página 2: 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12-18º 30’ 0,00’’ -18º 30’ 0,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 28’ 50,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 27’ 30,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 25’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 29’ 0,00’’ -18º 30’ 40,00’’ -18º 30’ 40,00’’33º 34’ 0,00’’ 33º 35’ 0,00’’ 33º 35’ 50,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 36’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 40’ 0,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 36’ 40,00’’ 33º 34’ 0,00’’
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 14 de Julho de 2025. — coordenadas geográficas: O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  39. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 12752L
  40. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia
  41. Texto do artigo, página 2: de 5 de Setembro 2025, foi atribuída a favor de Mpelezi, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12752L, válida até 2 de Maio de 2030, para areias pesadas, no Distrito de Chiure, Mecufi na Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  42. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
  43. Texto do artigo, página 2: 40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 24’ 50,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 17’ 10,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 22’ 40,00’’ -13º 24’ 50,00’’40º 22’ 50,00’’ 40º 22’ 50,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 30’ 30,00’’ 40º 27’ 0,00’’ 40º 27’ 0,00’’
  44. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 24 de Setembro de 2025.
  45. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  46. Texto do artigo, página 2: Aviso - C n.º 13363C
  47. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Exa. Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 1 de Dezembro de 2025, foi atribuída a favor de Ecogem´s Africa, Limitada, a Concessão Mineira n.º 13363C, válida até 26 de Agosto de 2050, para água-marinha, minerais associados, ouro, quartzo, topázio, no Distrito de Lalaua, Ribáuè, na Província de Nampula, com as seguintes
  48. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
  49. Texto do artigo, página 2: 38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
  50. Texto do artigo, página 2: 38º 06’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 07’ 50,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-14º 34’ 10,00’’ -14º 34’ 10,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 40’ 0,00’’ -14º 38’ 50,00’’ -14º 38’ 50,00’’38º 07’ 50,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 14’ 40,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 06’ 30,00’’ 38º 07’ 50,00’’
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 15 de Dezembro de 2025.
  53. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
  54. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  55. Texto do artigo, página 2: Adel Group, Limitada
  56. Texto do artigo, página 2: Para efeitos de publicação, da acta n.º 02/2022 da sociedade Adel Group, Limitada, matriculada sob o NUEL 101005496 foi decidido pelos sócios o aumento do capital na sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  57. Texto do artigo, página 2: ..............................................................
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: Capital social
  60. Texto do artigo, página 2: O capital social é de 1.000.000,00MT, dividido pelos sócios em três quotas desiguais na seguinte proporção:
  61. Número ou marcador, página 2: a) uma quota no valor nominal de 980.000,00MT, correspondente
  62. Texto do artigo, página 2: a 98% pertencente ao sócio Adérito Claúdio da Conceição Elias;
  63. Número ou marcador, página 2: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social pertencente ao sócio Cyra Caprice Adérito Elias;
  64. Número ou marcador, página 2: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Kevin Adérito Elias.
  65. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  66. Texto do artigo, página 2: Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social na proporção da percentagem do capital social.
  67. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 23 de Dezembro de 2025. —
  68. Texto do artigo, página 2: O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 2: Agrigeotop & Adric, Limitada
  70. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco da sociedade Agrigeotop & Adric, Limitada, com o capital social de cinquenta
  71. Texto do artigo, página 3: mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100733463, deliberaram a dissolução da referida sociedade para todos os efeitos legais.
  72. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 3: Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105059331, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada: Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Abdel Motaleb Dbouk, titular do NUIT 112323392, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, portador de B.I n.º 110108387994C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, a 14 de Outubro de 2025 válido até 13 de Outubro de 2035, residente em Nampula.
  75. Texto do artigo, página 3: Celebra o presente contrato de sociedade, que se rege pelos seguintes artigos:
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  78. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alma
  79. Texto do artigo, página 3: Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  82. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Alma Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sede esta estabelecida na Avenida de Trabalho ao lado da Mesquita Fredaus, Bairro Central, Cidade de Nampula.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem objecto social o exercício das seguintes actividades:
  86. Número ou marcador, página 3: a) engenharia e construção civil, estrada e pontes, estudos de projectos, arquitetura, urbanismo e fiscalização;
  87. Número ou marcador, página 3: b) actividade de engenharia e técnicas a fins; captação e tratamento e distribuição de água, instalação elétrica;
  88. Número ou marcador, página 3: c) actividade de limpeza geral de edifícios, actividade de apoio e gestão de edifícios, actividades de plantação e manutenção de jardim;
  89. Número ou marcador, página 3: d) outras actividades de limpeza em edifícios e equipamentos industriais;
  90. Número ou marcador, página 3: e) aluguer de máquinas e equipamentos de construção e engenharia civil, e de outras máquinas e equipamentos, Ne;
  91. Número ou marcador, página 3: f) obras hidráulicas, manutenção, reabilitação de edifícios.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo praticar todo qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente o sócio Abdel Motaleb Dbouk, representante.
  96. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica ao cargo do sócio Abdel Motaleb Dbouk, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta assinatura do administrador.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  103. Texto do artigo, página 3: Nampula, 23 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 3: Associação de Importadores de Ovos de Nampula – AION
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Denominação
  107. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação Importadores de Ovos de Nampula, doravante designada AION.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica
  110. Texto do artigo, página 3: A AION conduzirá suas acções tendo por princípios a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a transparência, a eficiência e tem por finalidade e objectivos comuns, e é uma associação em que cada membro tem a sua empresa por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 3: Âmbito, sede e duração
  113. Texto do artigo, página 3: A AION é de âmbito provincial devendo abrir, extinguir, suas sucursais em qualquer parte da região norte do País, e fazer parcerias com congéneres estrangeiras quando se mostrar necessário e tem a sua sede no Bairro Central frente do Mercado Central, Cidade e Província de Nampula, com sucursais na Cidade de Nacala Porto.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A AION, tem por objectivo principal as seguintes actividades:
  117. Número ou marcador, página 3: a) monitorar o preço de ovo no mercado incluindo a importação de ovos na Província;
  118. Número ou marcador, página 3: b) garantir a boa qualidade do ovo importado para o consumo humano e defender os interesses das outras entidades envolvidas no negócio de ovos;
  119. Número ou marcador, página 3: c) defender os interesses do Estado, nomeadamente, o contrabando, a fuga ao fisco e o não uso da mesma licença em mais de uma carga;
  120. Número ou marcador, página 3: d) não uso de licença falsificada e outras irregularidades não admissíveis por lei.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A AION, poderá igualmente adquirir e alienar participações em reuniões com objectivo de discutir os aspectos ligados ao comércio de ovos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 3: Categorias de membros
  124. Texto do artigo, página 3: A AION, é composta por dois tipos de membros, nomeadamente, membros fundadores e membros filiados, cuja definição de cada categoria se segue:
  125. Número ou marcador, página 3: a) membros fundadores é toda pessoa colectiva ou singular que tenha participado e assinado a acta da constituição da criação da associação e que se comprometa a cumprir os requisitos;
  126. Número ou marcador, página 3: b) membros filiados é toda pessoa colectiva ou singular que se tenha integrado voluntariamente desde que reúna todos os requisitos para o efeito após criação da associação.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 4: Admissão e requisitos
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral e o requerimento deve ser dirigido ao Conselho de Direcção quando a Assembleia Geral não se encontre reunida, cabendo este submeter a proposta de admissão de novos membros à Assembleia Geral para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) São requisitos essenciais de admissão estar devidamente registado pelas entidades competentes, devendo apresentar documentos compatível com o exercício de actividade do objecto principal da associação, dos quais a não sua apresentação implica a não admissão na associação.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 4: Exclusão e perda de qualidade de membro
  133. Número ou marcador, página 4: Um) Perde a qualidade de membro pelos seguintes motivos:
  134. Número ou marcador, página 4: a) por incapacidade do membro no exercício da actividade prosseguido pela associação;
  135. Número ou marcador, página 4: b) quando for declarado insolvente;
  136. Número ou marcador, página 4: c) pela renúncia;
  137. Número ou marcador, página 4: d) pela expulsão na associação;
  138. Número ou marcador, página 4: e) mudança do domicílio do associado;
  139. Número ou marcador, página 4: f) outros motivos que a Assembleia Geral julgar incompatível com exercício da actividade e contrárias aos Estatutos e ao Regulamento Interno da associação.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) A aplicação de qualquer sanção prevista nas alíneas do número anterior é da competência do Conselho de Direção mediante deliberação da Assembleia Geral.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  142. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  143. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da AION os seguintes:
  144. Número ou marcador, página 4: a) a Assembleia Geral;
  145. Número ou marcador, página 4: b) o Conselho de Direcção;
  146. Número ou marcador, página 4: c) o Conselho Fiscal.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  148. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral, natureza e composição
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são eleitos em Assembleia Geral e querendo podem indicar três (3) conselheiros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  152. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  153. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
  154. Número ou marcador, página 4: a) eleger os membros dos órgãos sociais;
  155. Número ou marcador, página 4: b) admissão, exclusão e readmissão dos membros da associação;
  156. Número ou marcador, página 4: c) eleger e destituir os titulares dos órgãos socias;
  157. Número ou marcador, página 4: d) fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  158. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
  159. Número ou marcador, página 4: f) deliberar sobre os recursos interpostos;
  160. Número ou marcador, página 4: g) deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da associação;
  161. Número ou marcador, página 4: h) deliberar e aprovar sobre qualquer questão de interesse para a associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
  162. Número ou marcador, página 4: i) apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento.
  163. Número ou marcador, página 4: j) autorizar a associação a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos pratricados no exercício das suas funções.
  164. Número ou marcador, página 4: k) aprovar o regulamento interno da associação o qual constará de documento próprio.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção, natureza e composição
  167. Texto do artigo, página 4: A associação é regida por um Conselho de Direcção, composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral, sendo um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  170. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção o seguinte:
  171. Número ou marcador, página 4: a) zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatuarias e das deliberações da Assembleia Geral;
  172. Número ou marcador, página 4: b) propor a admissão de novos membros à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: c) propor a suspensão da qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão à Assembleia Geral;
  174. Número ou marcador, página 4: d) superintender em todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: e) aprovar os relatórios de contas, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte, submetidos pelo coordenador do secretariado, ao Conselho de Direcção para posterior submissão e aprovação na Assembleia Geral;
  176. Número ou marcador, página 4: f) definir os termos de referência, tabela salarial e o quadro de pessoal do secretariado na gestão da associação;
  177. Número ou marcador, página 4: g) contratar e rescindir os contatos com os componentes do secretariado que terá tarefa de gerir as actividades diárias da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: h) credenciar membros da associação ou do secretariado para representar a associação em actos específicos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, podendo os mandatos ser gerais ou especificos, bem como revogando-os a todo, desde que a urgência o justifique, devendo essas deliberações ser passadas em acta;
  179. Número ou marcador, página 4: i) solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência daquele órgão;
  180. Número ou marcador, página 4: j) aprovar o regulamento interno da associação, submetido pelo secretariado;
  181. Número ou marcador, página 4: k) delegar responsabilidades especificas ao secretariado para assumir os poderes de representação pelos actos da associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TECEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição do Conselho Fiscal
  184. Texto do artigo, página 4: A associação é regida por um Coselho Fiscal e composto pelo um presidente, um vice-
  185. Texto do artigo, página 4: -presidente e um relator.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 4: Funcionamento e competências do Conselho Fiscal
  188. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e a ele compete fiscalizar todas as actividades da associação emanadas pela Assembleia Geral e este reunir-se-á, obrigatoriamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 4: Mandatos dos membros dos órgãos sociais
  191. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de três (3) anos, renovável uma vez e não pode ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral extraordinária e desempenha as funções até ao final de mandato do membro substituído.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 4: Fundos e património
  195. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
  196. Número ou marcador, página 4: a) quota dos membros, os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  197. Número ou marcador, página 5: b) quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) A gestão dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  199. Número ou marcador, página 5: Três) O património é constituído pelos bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique, ou doados, por quaisquer pessoas ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: Regras gerais
  202. Número ou marcador, página 5: Um) Para garantir o bom funcionamento da associação, os membros devem cumprir todas normas patentes no presente Estatuto, Regulamento Interno e qualquer membro que violar será punido com base no previsto no artigo 7 do presente Estatuto desde que provada a infração e cabe o contraditório.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro deverá importar ovo no máximo três (3) vezes por mês, e que deverá compreender a lotação de quinhentas (500) caixas por cada viagem nos seguintes meses Fevereiro, Março e Abril.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) Deverá importar no máximo quatro (4) vezes por mês e devera commprender a lotação de quinhentas (500) caixas por cada carga nos seguintes meses Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro.
  205. Número ou marcador, página 5: Quatro) Deverá igualmente importar três (3) vezes por mês, compreendendo quinhentas (500) caixas por cada viagem nos seguintes meses Outubro e Novembro.
  206. Número ou marcador, página 5: Cinco) E nos meses de Dezembro e Janeiro devera respectivasmente impoprtar Cinco (5) vezes por mes compreendendo quinhentas (500) caixas por carga.
  207. Número ou marcador, página 5: Seis) Cada membro devera vender no mercado local o preço fixado pela associação de importadores de ovo de Nampula, claro dependendo da época.
  208. Número ou marcador, página 5: Sete) Cada Armazém devera ser usado por um importador respetivamente, com a sua respectiva documentação afixada, não podendo se emprestar.
  209. Número ou marcador, página 5: Oito) É expressamente proibido os membros dessa associação após terminado o seu produto levar o produto de outrem para comercializar dentro do seu armazém.
  210. Número ou marcador, página 5: Nove) Caso seja descoberto um membro dessa associação a praticar actos que prejudiquem o comércio de ovo, má conduta e outras irregularidades será sancionado.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 5: Sanções
  213. Número ou marcador, página 5: Um) As sanções do presente estatuto são aplicáveis a todos membros fundadores e filiados da associação no caso de infrator.
  214. Número ou marcador, página 5: Dois) A primeira infração concernente em vender produto de outro membro no seu armazém, dar por emprestado armazém e vender ovos à um preço não determinado pela associação é punido com pena de advertência registada.
  215. Número ou marcador, página 5: Três) Infringir pela segunda vez os crimes previstos no número anterior é punido com pena de multa equivalente à 5% do valor da mercadoria em litígio.
  216. Número ou marcador, página 5: Quatro) Pela terceira vez é punido com pena de multa equivalente à 10% do valor da mercadoria em litígio.
  217. Número ou marcador, página 5: Cinco) Mais de três vezes é suspenso de exercício de actividade de venda de ovos por um período de cinco meses.
  218. Número ou marcador, página 5: Seis) Todo membro da associação que usar a mesma licença pela seguda vez, sera lhe aplicado a pena de apressão da mercadoria, e será doada nos centros orfanatos, nos hospitais e outros serviços sociais em coordenação com a Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
  219. Número ou marcador, página 5: Sete) Quem carregar mais de quinhentas (500) caixas de ovos pela primeira vez é lhe aplicado a pena de multa equivalente à 10% do valor de compra da mercadoria.
  220. Número ou marcador, página 5: Oito) Pela segunda vez será lhe aplicado a pena de multa de 20% sobre o valor da mercadoria.
  221. Texto do artigo, página 5: None) Pela terceira vez será punido com pena de expulsão e mais medida acessória de apreensão da mercadoria que será destinada no âmbito da responsabilidade social, em coordenação com a Direcção Provincial da Indústria e Comércio.
  222. Número ou marcador, página 5: Dez) O membro que importar mais de o previsto no mês de Janeiro até Dezembro será sancionado, pela primeira vez com pena de multa equivalente à 20 % do valor da mercadoria.
  223. Número ou marcador, página 5: Onze) Pela segunda vez é suspenso por período de 3 meses no comércio de ovos e apreensão da mercadoria para doação.
  224. Número ou marcador, página 5: Doze) Pela terceira vez, será punido com pena expulsão da associação.
  225. Número ou marcador, página 5: Treze) É expulso da associação todo o membro que for considerado reincidente.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  227. Texto do artigo, página 5: Reincidência
  228. Texto do artigo, página 5: Verifica-se a reincidência quando o infractor a quem tiver sido aplicada a sanção relativas as infracções mencionadas no artigo anterior,
  229. Texto do artigo, página 5: excepto a advertência registada, cometa outra idêntica antes de decorrer seis meses a contar da data da fixação definitiva da sanção anterior.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Pagamento voluntário da multa
  232. Número ou marcador, página 5: Um) O prazo para o pagamento voluntaria da multa referida no artigo 22 do presente estatuto é de trinta dias, a contar da data da receção da notificação.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O produto das multas e produtos apreendidos, serão destinados mediante decisão saída da Assembleia Geral extraordinária incidente sobre responsabilidade social e fins da associação.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 5: Revisão
  236. Texto do artigo, página 5: Havendo necessidade de revisão ou actualização do presente estatuto, a associação definiu um período que correspondente um ano para o efeito.
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extingue-se por deliberação por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após a proposta de ¾ de todos membros e ainda nos demais casos previstos na lei.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Extinta a associação, competente a Assembleia Geral nomear liquidatárias para apurar os activos e passivos e apresentar proposta sobre a resolução.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos em Assembleia Geral e em caso de desacordo serão canalizadas as entidades legalmente competentes.
  244. Texto do artigo, página 5: Nampula, 10 Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 5: Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation, Limitada
  246. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade Anhui Foreign Economic Construction (Group Corporation, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo,
  247. Texto do artigo, página 6: com o capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 100728737, deliberaram o aumento do capital em cinquenta milhões meticais, passando a ser sessenta milhões de meticais.
  248. Texto do artigo, página 6: Em consequência fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  249. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 6: O capital social em 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporcções:
  252. Número ou marcador, página 6: a) quota de 90% pertencente ao sócio Anhui Foreign Economic Construction (Group), Corporation, Lta, correspondente a 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais);
  253. Número ou marcador, página 6: b) quota de 10 % pertencente ao sócio Jiang Qingde, correspondente a 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais).
  254. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 6: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de vinte e cinco dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sociedade Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL n.º 100129396, foi deliberado por unanimidade aprovar a cessão da quota detida pela Barloworld UK Nominees, Limited na sociedade, a favor da Barloworld Midlle East FZE, em satisfação do pagamento do dividendo intermediário.
  257. Texto do artigo, página 6: E, em consequência da alteração efectuada, é alterado o artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  259. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 6: Capital social
  261. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil e quatrocentos meticais, divido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 6: a) uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta e sete millhões setecentos e onze
  263. Texto do artigo, página 6: mil e quatrocentos meticais, representativa de 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Barloworld Middle East FZE; e;
  264. Número ou marcador, página 6: b) uma quota com o valor nominal de cento e vinte milhões de meticais, representativa de 0,05% (zero vígula zero cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente à sócia Barloworld Middle East FZE.
  265. Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 6: Black Power Technology, Limitada
  267. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105037645 uma sociedade denominada Black Power Technology, Limitada:
  268. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  269. Texto do artigo, página 6: Zakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 278, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º WZ4130472, emitido pelo Governo de Pasquistão;
  270. Texto do artigo, página 6: Shakir Khan, de nacionalidade paquistenesa, solteiro maior, natural de Paquistão, residente na Cidade da Maputo, Avenida 24 de Julho, Casa n.º 416, Bairro Central, portador do Bilhete de Passaporte n.º VF4129182, emitido pelo Governo de Pasquistão.
  271. Texto do artigo, página 6: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Black Power Technology, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida 25 de Setembro n.º 1686, Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Objecto da sociedade)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  281. Número ou marcador, página 6: a) venda a retalho e a grosso de consumíveis de escritório;
  282. Número ou marcador, página 6: b) venda a retalho e a grosso de material informático;
  283. Número ou marcador, página 6: c) venda a grosso e a retalho de artigos de papelaria;
  284. Número ou marcador, página 6: d) exportação e importação.
  285. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou sub-sidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios:
  292. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais) equivalente a noventa por cento do capital social pertencente ao senhor Zakir Khan;
  293. Número ou marcador, página 6: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao senhor Shakir Khan.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Zakir Khan desde já nomeado gerente.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura do gerente Zakir Khan.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 6: (Exercício económico)
  301. Texto do artigo, página 6: O exercicio social coincide com o ano civil.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Despesas)
  304. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  305. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  307. Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  308. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 7: Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  310. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105062740 uma sociedade denominada Coinvest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que rege-se pelos seguintes artigos em anexo:
  311. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 257 e do artigo 74 ambos do Código Comercial entre:
  312. Texto do artigo, página 7: José Luís Fonseca Veloso dos Santos, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300230946I, vitalício, emitido a 26 de Maio 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Imprensa, n.º 312; 25.º Andar, Esquerdo, residente na Cidade de Maputo.
  313. Texto do artigo, página 7: Constitui uma sociedade unipessoal anónima, que se rege pelas seguintes disposições:
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: Denominação
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta o nome Coinvest – Sociedade Unipessaol, Limitada, abreviadamente designada Coinvest, Limitada, com sede com sede na Rua da Imprensa n.º 256, Prédio 33 Andares, 4.º Andar Direito, Porta 418 na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 7: Duração
  319. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 7: Objecto
  322. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  323. Número ou marcador, página 7: a) promoção e gestão imobiliária;
  324. Número ou marcador, página 7: b) gestão de participações;
  325. Número ou marcador, página 7: c) consultoria empresarial.
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: Capital social
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5 000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cem por cento das acções, com valor nominal de um metical a cada e pertencentes ao sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: Aumento e redução do capital social
  331. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 7: Cessão de participação social
  335. Texto do artigo, página 7: A cessão de participação social depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
  338. Número ou marcador, página 7: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  339. Número ou marcador, página 7: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 7: Administração da sociedade
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um director-geral, que fica dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Fica desde já nomeado director-geral da Sociedade da sociedade, o sócio único José Luís Fonseca Veloso dos Santos
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: Formas de obrigar a sociedade
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Direitos especiais dos sócios
  350. Texto do artigo, página 7: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidos no presente contrato de sociedade e na Lei das Sociedades de Advogados.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Balanço e prestação de contas
  353. Texto do artigo, página 7: O balanço e a conta de resultados fecham a 31 Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 7: Resultados e sua aplicação
  356. Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: Dissolução e liquidação da sociedade
  360. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: Morte, interdição ou inabilitação
  364. Número ou marcador, página 7: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, e, na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a participação do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  368. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado de acordo com o Código Comercial.
  369. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 8: Complexo Palhota Residencial, Limitada
  371. Texto do artigo, página 8: Para efeitos de publicação, da acta Avulsa n.º 01/2025 da sociedade Complexo Palhota Residencial, Limitada, matriculada sob o NUEL 105043735 foi decidido pelos sócios a cedência de quotas da sociedade em que altera o artigo quinto do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  372. Texto do artigo, página 8: ..............................................................
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  376. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 480.000,00MT (quatrocentos e oitenta mil meticais), correspondente 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Gafur Mamade Hossene Issufo;
  377. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Rosa Delfina Mauricío Issufo.
  378. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 23 de Dez embro de 2025. —
  379. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  380. Texto do artigo, página 8: Dinshu Group, Limitada
  381. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105063272 uma sociedade denominada Dinshu Group, Limitada.
  382. Texto do artigo, página 8: O presente contrato é celebrado, nos termos do artigo 74.º do Código Comercial de Moçambique, entre:
  383. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Zhiwei Fan, solteiro, de nacionalidade Chinesa, natural de Henan-China, nascido a de 16 de Abril de 1969, portador
  384. Texto do artigo, página 8: do DIRE n.º 11CN00011924B, residente na Cidade de Maputo, Bairro Somerchield 1, Rua Justino Chemane n.o 150/1 rés-do-chão; e
  385. Texto do artigo, página 8: Segundo. Dinah da Felicidade Mondlane Pereira, solteira, residente na Cidade de Maputo, Avenida Marginal, n.º 809, 4.º Andar, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301278604F.
  386. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato constituem uma sociedade, que se regerá pelos seguintes artigos:
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adota a denominação Dinshu Group, Limitada, constitui-se como sociedade por quotas e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Sommerschield 2, ARua Justino Chemane, Parcela n.º 150/1 rés-do-chão.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração e dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, ou abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário dentro ou fora do País.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo inde-terminado, com início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 8: (Objeto social)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  397. Número ou marcador, página 8: a) prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  398. Número ou marcador, página 8: b) tratamento e venda de energia renovável e não renovável;
  399. Número ou marcador, página 8: c) tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
  400. Número ou marcador, página 8: d) comercialização de produtos minerais;
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