III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2025

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Número ou marcador · p. 8 e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades que exerce;
Número ou marcador · p. 8 f) promoção de investimentos na área de energia e mineração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 8 (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota com o valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65%, pertencente ao sócio Zhiwei Fan;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35%, pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Zhiwei Fan.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, liquidação e herdeiros)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 8 Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais e omissões)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Zandamela, povoado de Chissibuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 9 a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguinte:
Número ou marcador · p. 9 i) venda de materiais escolar e de escritório; ii) venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 9 v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
Número ou marcador · p. 9 b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Roberto da Zelia Carlos Maiela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único; Roberto da Zelia Carlos Maiela, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Inhambane, Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Find Bazaruto, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105055545, a sociedade Find Bazaruto, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Find Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
Texto do artigo · p. 9 ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) transporte marinho de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 9 b) compra e venda de materiais de reparação e manutenção de barcos e materiais de mergulho;
Número ou marcador · p. 9 c) logística e procurment marítimo;
Número ou marcador · p. 9 d) aluguer de material de diversão marítimo;
Número ou marcador · p. 9 e) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Mohsin Suleimane Cassamo e Haji Sulemane Cassamo Valy, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105053556, a sociedade Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Sala n.º 02, Alto Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de despacho e desembaraço aduaneiro; logística; gestão de transporte aéreo, marítimo e rodoviário e armazenamento de mercadorias; gestão de estoque e processamento de pedidos. Tem como actividades secundárias a manuseio de materiais, embalagens, compras, gestão de produtos e sistemas de gestão; agenciamento de mercadoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais; importação e exportação e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto podendo exercer outras permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo 450.000,00MT, pertencentes ao senhor Daniel Sozinho Mahumane e outra quota no valor de 50.000,00MT pertencentes ao senhor Darian Daniel Mahumane.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Daniel Sozinho Mahumane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Cuamba, sob o n.º105030149, uma sociedade denominada GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do qual irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gra - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis, a sede social situa-se em Rimbane, Bairro Njato, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo: Ser transferida para outro local decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) Constitui objecto principal da sociedade o comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais (Código G4649400).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda fornecer materiais de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 10 Três) Distribuição institucional ao Estado e entidades privadas; participação em concursos públicos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Comercialização de outros bens correlatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, sendo representado por uma quota única.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração do capital pode ocorrer mediante aumento deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Direitos do sócio único
Número ou marcador · p. 10 Um) Aprovar contas e relatórios; nomear e destituir o gerente; alterar o estatuto; deliberar sobre aumento de capital e supervisionar a gestão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Exerce todos os poderes de assembleia
Texto do artigo · p. 10 geral, e solicitar auditorias internas ou externas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Obrigações do sócio único
Texto do artigo · p. 10 Cumprir o estatuto; respeitar a legislação aplicável; realizar o capital social e aprovar as contas dentro dos prazos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Nomeação do gerente
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é administrada por um gerente nomeado pelo sócio único, podendo este ser: O próprio sócio; terceiro de confiança ou pessoa singular com capacidade jurídica para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Exercício económico
Texto do artigo · p. 10 Inicia em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Causas de dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único; decisão judicial; caducidade legal e impossibilidade do objeto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Regime supletivo
Texto do artigo · p. 10 Aplicam-se o Código Comercial, regulamentos complementares e normas fiscais. Nos casos omissos serão resolvidos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Foro competente
Texto do artigo · p. 10 O foro competente é o Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba. Em casos de litígios jurídicos, em alternativa, será recorrida a arbitragem, e, a lei aplicável é a Moçambicana.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Cuamba, 22 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Marcelino João.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Kaloero, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Grupo Kaloeira, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3218, Bairro Alto-Maé, Distrito de KamPfumo, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 11 deliberou, em assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, proceder ao aumento do capital social, a cessão de quotas, a admissão de novos sócios e a consequente alteração do contrato de sociedade, concretamente do artigo quarto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ..............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social da sociedade é fixado em 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondendo à soma de sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Armando Jorge Chambal;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Lagos Tivane;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Severiano Adelino António Sanveca Muatialacale;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Simão Adriano Guevane;
Número ou marcador · p. 11 e) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Gaspar Mausse Mutimucuiu;
Número ou marcador · p. 11 f) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga;
Número ou marcador · p. 11 g) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Emídio Carlos Nhacudima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gerência será exercida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com mandato de dois anos, renovável, competindo-lhes representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, nos termos da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 11 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por novas entradas ou incorporação de reservas ou lucros, observados os direitos de preferência dos quotistas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2025. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 11 Certidão
Texto do artigo · p. 11 Certifico que no Livro A, folhas 22 (vinte e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o n.º 22 (vinte e dois) a Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique, cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 11 i. Joaquim Sozinho Matusse – Bispo; ii. António Majacuva Boana – Superintendente Geral; iii. Gonsalves Julião Machaieie – Pastor Geral; iv. Maria Elisa Armando Sambo – Secretária Geral; v. Egelina Alfredo Simango – Tesoureira Geral.
Texto do artigo · p. 11 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 11 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Director Nacional, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da fumigação, denominação, fins e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Na base de concórdia, harmonia e nos termos gerais de direito foi fundada a congregação religiosa com a denominação Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique, abreviadamente designada IELAM. A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique foi fundada em 1908, em Cambine, Província de Inhambane pelo Rev. Victor Sebastião P. de Sousa. Aos 14 de Março de 1926, foi oficializada em conformidade com
Texto do artigo · p. 11 o Diploma Legislativo n.º 167, sendo autorizada a sua expansão em Julho de 1931. Em 1957, com a morte do Rev. Victor Sebastião P. de Sousa, ficou substituto legal sua Eminência o Arcebispo Fernando Isaías Sidumo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique tem por fim: (i) Pregar a Palavra Divina de Deus, dando a educação cristã aos seus membros em particular e ao povo em geral, de modo que estes alcancem progressivamente uma vida pessoal, colectiva e familiar sã; (ii) Contribuir no combate aos vícios tais como o consumo de estupefacientes, tabaco, álcool, vadiagem bem como imoralidades nomeadamente o adultério, amantismo, prostituição, grassando este último no seio da juventude; (iii) Dar educação moral cívica e patriótica aos seus membros em particular e as camadas jovens inspirada na vida e obra do Nosso Senhor Jesus Cristo; (iv) Participar na reconstrução do País e nos esforços de manutenção da cultura de paz, concórdia, irmandade e harmonia, e organizar reuniões ou sessões.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique encontra-se implantada em todo o território nacional bem como possui representações na África do Sul e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene A, Distrito Municipal n.º 3, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 11 Dos membros e quadros eclesiástico
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 11 Um) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique é uma Congregação com um número indeterminado de membros classificados por Fundadores, Efectivos e Honorários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São Membros Fundadores os indivíduos que deram os primeiros passos na reunião dos convertidos, participando na divulgação do nome da Congregação pelo mundo fora.
Número ou marcador · p. 11 Três) São considerados Efectivos, todos os membros que participam de forma activa em todos os programas da IELAM, pagando pontualmente as suas quotas e que gozam da plenitude de direitos consignados nestes Estatutos.São membros honorários os indivíduos, entidades ou grupos de pessoas colectivas ou singulares que, a IELAM ou a sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Pastoral entenda distinguir com esse título.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O quadro eclesiástico da IELAM é constituído por:
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Arcebispo, Bispo, superintendente, pastor-geral, pastor, guialego, zelador, pregador, diaconico, porteiro.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Todos os dirigentes do grau eclesiástico com funções ministeriais e administrativas, nomeadamente arcebispo, superintendente geral e pastor-geral, serão eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros da IELAM do mesmo grupo eclesiástico, em sessão ordinária ou extraordinária. Os obreiros abaixo do Evangelho não só permitidos orientar cerimonias de holocaustos e sacramentos. Os evangelistas e diáconos poderão orientar cerimonias de comunhão e baptismo quando devidamente autorizados pelo seu supervisor hierárquico.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da IELAM e é constituída pelos membros do Conselho Pastoral e pelo conjunto dos delegados das Paróquias e Zonas, devidamente selecionadas não sendo permitido aos mesmos fazer-se representar por pessoas estranhas. Os membros com débitos de três meses em atraso, não são considerados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente um vice-presidente, um secretário e três vogais. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 12 Três) As sessões da Assembleia Geral terão lugar na segunda quinzena de Dezembro, para a eleição dos dirigentes para o exercício seguinte nos anos em que finda o mandato dos dirigentes cessantes, bem como para a apreciação do relatório do Conselho Pastoral que contará com o informe de todos os órgãos executivos, relativo ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo máximo da IELAM, no intervalo das sessões Assembleia Geral. O Conselho Pastoral da IELAM é constituído por quarenta e quatro membros, conforme a descrição que se segue:
Texto do artigo · p. 12 Arcebispo; Bispo Central, Superintendente-Geral, Pastoral-Geral, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto, tesoureiro geral, Bispo das provincias eclesiásticas, superintendentes provinciais, pastores gerais provinciais, Conselho da Mulher e vogais. Os membros do Conselho da Mulher integrante do Conselho Pastoral, serão constituídos por duas representantes das províncias eclesiásticas (Sul + Centro + Norte), e a respectiva presidente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em relação aos vogais, será um representante de cada uma das províncias eclesiásticas eleito de entre os evangelistas e diáconos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Comissão dos Assuntos sociais e Organização (CASO)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Comissão dos Assuntos Sociais e Organização (CASO) da IELAM, é um órgão de carácter eclesiástico-administrativo composto por dez membros, dirigido por um presidente e vice-presidente que nomearão de entre os membros um secretário e vice-secretário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique existem três organizações sociais que são: Escola Dominical (ED).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO São atribuições:
Número ou marcador · p. 12 1. Do Conselho da Mulher (CM) Coordena e integra actividades da mulher
Texto do artigo · p. 12 da IELAM no processo de execução dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 12 Procede a educação familiar e cristã aos seus membros, novos casais, a juventude e a Escola Dominical;Desenvolve actividades visando a formação e prática profissional, na alfabetização dos seus membros e o que for superiormente atribuído.
Texto do artigo · p. 12 Do Conselho da Juventude (CJ)
Texto do artigo · p. 12 Promove acções similares as da mulher no seio dos jovens e da escola Dominical;Promove actos de recreação através de grupos culturais de dança e canto coral, enquadrando jovens da Igreja Etiópia Luso-Africana De Moçambique e outros que se mostrarem interessados.
Texto do artigo · p. 12 Da Escola Dominical (ED)
Texto do artigo · p. 12 Promove acções visando a educação cristã nas crianças filhos dos membros da IELAM, podendo enquadrar outras crianças interessadas desde que tenham o aval dos seus pais, recebendo uma doutrina cristã inspirada na Vida e Obra do Nosso Senhor Jesus Cristo.
Texto do artigo · p. 12 Da fé, das cerimonias e dos sacramentos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 1. Das cerimónias A IELAM realiza as seguintes cerimónias:
Texto do artigo · p. 12 Cerimónia Matrimonial (Casamento).
Texto do artigo · p. 12 Esta cerimónia é realizada após comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, confirmando perante Deus a união de duas pessoas de sexos opostos (Géneses 2:18, Efésios 5:22).
Texto do artigo · p. 12 Cerimónia Fúnebre (Funeral)A IELAM celebra esta cerimónia a todos os mortos, ainda que não sejam crentes e orienta-se pela bíblia e outros regulamentos afins (João 19:38-42; I Coríntios 15; Lucas 23:49).Cerimónia de Lançamento de Primeira Pedra, Inauguração de Templos e Edifícios AfinsEstas cerimónias celebradas em conformidade com o pressuposto na Bíblia (Géneses 28:18; I Reis 8; II Crónicas 5, 6, 7; Esdras 10:4).
Texto do artigo · p. 12 Cerimónia de Ordenação de Ministros e Obreiros
Texto do artigo · p. 12 Todos os ministros ou obreiros da IELAM serão cuidadosamente selecionados e preparados para ocupação dos seus cargos, seguindo-se a sua consagração com o uso de óleo, sal e carvão em brasa, conforme os casos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A IELAM realiza cultos aos Domingos e outros dias de santidade cristã. Durante a semana, realiza-se cultos na terça-feira, sexta-feira e sábado, da 19:00h as 21:00h. nos Domingos, as sessões de culto tem lugar das 09:00h as 11:00h. Durante os cultos lê-se as Sagradas Escrituras seguindo-se a sua interpretação ou pregação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de carácter defensivo, festivo ou de consolação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de caracter defensivo, festivo ou de consolação. Para evocação ao senhor, toca-se instrumentos sonoros, como destaque aos batuques, batendo-se as mãos e dançando-se (Salmos 150).
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação em Boletim da República, após aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 12 Aprovados em Assembleia Geral, realizada em Maputo, 20 de Março de 2025.
Texto do artigo · p. 12 Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Abril de 2025, da Associação Salesianos D. Bosco Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1000041874, foi deliberada a criação da sucursal da associação com a designação Instituto Médio Saleiano de Inharrime, e que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Instituto Médio Salesiano de Inharrime, abreviadamente designado por IMSI, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O IMSI é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes Estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI tem a sua sede na Avenida de Moçambique, CP. 21, Bairro Nhantumbo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As actividades do IMSI são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Caracterização)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI integra-se no ensino técnico-profissional, nos termos do disposto no artigo 6, da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas das áreas Construção Civil e Manutenção Industrial.
Número ou marcador · p. 13 Três) O IMSI poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No domínio da formação, o IMSI conta com a orientação metodológica da Dom Bosco Tech Africa, da Rede Salesiana de Formação Profissional e de outras instâncias nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao IMSI o seguinte:
Número ou marcador · p. 13 a) definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 13 b) desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
Número ou marcador · p. 13 c) leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
Número ou marcador · p. 13 d) decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
Número ou marcador · p. 13 e) definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Princípios)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos
Texto do artigo · p. 13 definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI observa os seguintes princípios:
Texto do artigo · p. 13 a)a Educação Integral: Foco no desenvolvimento acadêmico, técnico, humano e espiritual dos formandos. b)a Qualidade e Fidelidade: Compromisso com a excelência na formação profissional e a fidelidade aos valores salesianos.
Número ou marcador · p. 13 c) a Respeito e Honestidade: Encorajamento ao respeito pelos equipamentos, pontualidade, colaboração e honestidade.
Número ou marcador · p. 13 d) a Responsabilidade Social: Promoção de projetos de pesquisa e parcerias com empresas para o desenvolvimento sustentável e inovação. e)a Inclusão e Acolhimento: Acolhimento de jovens de diferentes origens, incluindo órfãos e jovens em situação de vulnerabilidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 13 São objectivos específicos do IMSI:
Número ou marcador · p. 13 a) proporcionar aos formandos habilidades práticas e técnicas em diversas áreas, para prepará-los para o mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 13 b) incutir valores como ética, respeito, solidariedade e responsabilidade social, baseados na filosofia educacional de São João Bosco;
Número ou marcador · p. 13 c) facilitar a entrada dos formandos no mercado de trabalho através de estágios, parcerias com empresas locais e programas de orientação profissional;
Número ou marcador · p. 13 d) promover o desenvolvimento integral dos formandos, abrangendo aspectos técnicos, humanos e espirituais, para formar cidadãos completos e conscientes de seu papel na sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais através da capacitação profissional dos jovens e da oferta de serviços comunitários e projetos sociais.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da autonomia
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Princípio geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI goza de autonomia pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O IMSI é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia científica e pedagógica)
Número ou marcador · p. 13 Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IMSI tem a faculdade de:
Número ou marcador · p. 13 a) definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
Número ou marcador · p. 13 b) criar, suspender e extinguir cursos;
Número ou marcador · p. 13 c) definir critérios de admissão de candidatos;
Número ou marcador · p. 13 d) realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IMSI pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IMSI em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional a nível salesiano e a nível nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Autonomia administrativa e financeira)
Número ou marcador · p. 13 Um) O IMSI é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A autonomia financeira do IMSI é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o IMSI pode, no âmbito da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O IMSI presta contas a cada parceiro segundo os valores financiados por este e presta as contas gerais à entidade titular que acompanha e controla a sua contabilidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura orgânica)
Texto do artigo · p. 13 Para a realização da sua missão o IMSI estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
Número ou marcador · p. 13 a) aUnidade de ensino;
Número ou marcador · p. 13 b) aUnidade deprodução;
Número ou marcador · p. 13 c) a Unidade de cursos de curta duração; d)a Unidade de acolhimento de estudantes (residência estudantil).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas)
Texto do artigo · p. 14 O IMSI poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da entidade de tutela.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Criação de novas unidades)
Texto do artigo · p. 14 O IMSI poderá, após aprovação da entidade titular, criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Dos órgãos de direcção do Instituto Médio Salesiano de Inharrime
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção)
Texto do artigo · p. 14 A Direcção do IMSI é exercida pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) o Conselho de Gestão designado também por Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP);
Número ou marcador · p. 14 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) o Director.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição do Conselho Gestão do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 14 a)o Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
Número ou marcador · p. 14 b) o Ecónomo da Obra salesiana;
Número ou marcador · p. 14 c) o Director do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 d) o Director Adjunto Administrativo;
Número ou marcador · p. 14 e) o Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
Número ou marcador · p. 14 f) o Director Adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 14 g) o Responsável da Unidade de cursos de curta duração;
Número ou marcador · p. 14 h) um representante dos empregadores;
Número ou marcador · p. 14 i) um representante da comunidade local;
Número ou marcador · p. 14 j) um representante dos parceiros de cooperação;
Número ou marcador · p. 14 k) um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
Número ou marcador · p. 14 l) um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Gestão do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao O Conselho de Gestão/ /Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI:
Número ou marcador · p. 14 a) aprovar o projecto educativo-pastoral do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 c) aprovar o plano operativo anual;
Número ou marcador · p. 14 d) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 14 e) aprovar o orçamento anual do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 f) aprovar as taxas, propinas e emolumentos a aplicar no IMSI;
Número ou marcador · p. 14 g) aprovar os relatórios anuais do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 h) aprovar novas qualificações
Número ou marcador · p. 14 i) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
Número ou marcador · p. 14 j) prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
Número ou marcador · p. 14 k) propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao Presidente do Conselho convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção do IMSI é o órgão de direcção ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Director do IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) Director-adjunto Pedagógico;
Número ou marcador · p. 14 c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do IMSI, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
Número ou marcador · p. 14 a) as propostas de alteração dos Estatutos do IMSI, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 b) as propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 c) elaborar o plano e orçamentos anuais do IMSI, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 d) as propostas de regulamentos e normas previstas nos Estatutos;
Número ou marcador · p. 14 e) as propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
Número ou marcador · p. 14 f) fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 14 g) fazer a gestão ordinária das qualificações;
Número ou marcador · p. 14 h) assegurar a implementação do plano de desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 i) assegurar a implementação do plano operativo anual;
Número ou marcador · p. 14 j) implementar o sistema de gestão de qualidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Director do IMSI)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Director do IMSI é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos), não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, bastando apenas preencher os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O mandato do Director é de três anos renováveis mediante uma avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Substituição do Director)
Texto do artigo · p. 14 Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o Director será substituído no exercício das suas funções por uma pessoa mandatada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao Director:
Número ou marcador · p. 14 a) dirigir e representar o IMSI;
Número ou marcador · p. 14 b) propor ao Conselho de Gestão as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 15 c) nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do IMSI e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
Número ou marcador · p. 15 e) superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 f) orientar e promover o relacionamento do IMSI com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabem ao Director todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Director poderá delegar as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do IMSI.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Director-Adjunto Pedagógico)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Director-adjunto pedagógico é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
Número ou marcador · p. 15 Três) O mandato do Director-adjunto pedagógico é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Competências Director-adjunto Pedagógico)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Director-adjunto pedagógico:
Número ou marcador · p. 15 a) garantir a aplicação na instituição dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP;
Número ou marcador · p. 15 b) assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
Número ou marcador · p. 15 c) garantir a introdução e implementação das qualificações;
Número ou marcador · p. 15 d) orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
Número ou marcador · p. 15 e) proceder a distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional;
Número ou marcador · p. 15 f) orientar as actividades dos chefes de departamento nomeadamente departamento;
Número ou marcador · p. 15 g) orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
Número ou marcador · p. 15 h) identificar as necessidades formativas dos formandos e propor medidas para a satisfação das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 i) promover, com o apoio dos chefes dos departamentos a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodologias da instituição para permitir a sua constante melhoria;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: e) importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades que exerce;
  2. Número ou marcador, página 8: f) promoção de investimentos na área de energia e mineração.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT
  7. Texto do artigo, página 8: (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre os sócios abaixo indicados, nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 8: a) uma quota com o valor de 130.000,00MT (cento e trinta mil meticais), correspondente a 65%, pertencente ao sócio Zhiwei Fan;
  9. Número ou marcador, página 8: b) uma quota com o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 35%, pertencente à sócia Dinah da Felicidade Mondlane Pereira.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes, sempre que a sociedade decida fazê-lo com ou sem a entrada de novos sócios.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Gestão, representação e formas de obrigar a sociedade)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador, que será nomeado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade nomeia como administrador, por um mandato renovável de cinco anos: o senhor Zhiwei Fan.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou por um procurador especialmente designado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, liquidação e herdeiros)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só pode ser dissolvida nos termos previstos na lei. Após a dissolução, será liquidada por liquidatários nomeados pelos sócios, que assim designados terão poderes exclusivos para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, na sua ausência, com os representantes legais, se estes manifestarem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  20. Número ou marcador, página 8: Três) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, os interessados poderão pagar e adquirir a cota do sócio, a que tem direito, pelo valor que o balanço apresentar na data do óbito ou certidão daquele estado.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais e omissões)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) Em tudo o que for omisso, as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique regularão, na parte aplicável.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos regem-se pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais a Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, com a mesma data, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dom Maneta Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na localidade de Zandamela, povoado de Chissibuca, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da acta assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  36. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  37. Texto do artigo, página 9: a)prestar serviços diversos e fornecer bens diversos a entidades individuais, governamentais e ou organizações não governamentais seguinte:
  38. Número ou marcador, página 9: i) venda de materiais escolar e de escritório; ii) venda de equipamentos e consumíveis do escritório a retalho ou a grosso; iii) venda e manutenção de material informático; iv) manutenção e reparação de bens móveis e imóveis;
  39. Número ou marcador, página 9: v) fornecimento de material de higiene e limpeza; vi) fornecimento de material desportivo, bandeiras, e flausulas.
  40. Número ou marcador, página 9: b) a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha devida autorização.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Roberto da Zelia Carlos Maiela.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo socio único; Roberto da Zelia Carlos Maiela, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) A movimentação da conta bancária obriga-se ao sócio único.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Morte ou interdição)
  50. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilidade dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 9: Inhambane, Outubro de 2025. — O Notário, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 9: Find Bazaruto, Limitada
  59. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105055545, a sociedade Find Bazaruto, Limitada, constituída por documento particular de vinte de Agosto de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Find Bazaruto, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional
  63. Texto do artigo, página 9: ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando/se o início da actividade a partir da assinatura do presente contrato.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  70. Número ou marcador, página 9: a) transporte marinho de pessoas e bens;
  71. Número ou marcador, página 9: b) compra e venda de materiais de reparação e manutenção de barcos e materiais de mergulho;
  72. Número ou marcador, página 9: c) logística e procurment marítimo;
  73. Número ou marcador, página 9: d) aluguer de material de diversão marítimo;
  74. Número ou marcador, página 9: e) importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá desenvolver quaisquer outras actividades comerciais ou industrial, desde que devidamente autorizado.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  78. Texto do artigo, página 9: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Mohsin Suleimane Cassamo e Haji Sulemane Cassamo Valy, respectivamente.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  81. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, com dispensa de caução bastando as suas assinaturas para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. Os gerentes poderão delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para o efeito.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  84. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  86. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 3 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 10: Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada
  88. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL 105053556, a sociedade Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, que se regerá pelas disposições que se seguem:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Fops Logística e Despacho Aduaneiro, Limitada, e terá a sua sede na Avenida 25 de Setembro, Sala n.º 02, Alto Maé, Cidade de Maputo.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: Duração
  94. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: Objecto
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de serviços de despacho e desembaraço aduaneiro; logística; gestão de transporte aéreo, marítimo e rodoviário e armazenamento de mercadorias; gestão de estoque e processamento de pedidos. Tem como actividades secundárias a manuseio de materiais, embalagens, compras, gestão de produtos e sistemas de gestão; agenciamento de mercadoria e representação comercial de empresas nacionais e internacionais; importação e exportação e outras actividades de serviço público relacionadas ao objecto podendo exercer outras permitidas por lei.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: Capital social
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 500.000,00MT, dividido em duas quotas, sendo 450.000,00MT, pertencentes ao senhor Daniel Sozinho Mahumane e outra quota no valor de 50.000,00MT pertencentes ao senhor Darian Daniel Mahumane.
  101. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 10: Administração
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa ao cargo do senhor Daniel Sozinho Mahumane, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  108. Texto do artigo, página 10: Serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Novembro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 10: GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Cuamba, sob o n.º105030149, uma sociedade denominada GRA-Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Do qual irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede social
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gra - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e legislações aplicáveis, a sede social situa-se em Rimbane, Bairro Njato, Distrito de Cuamba, Província de Niassa, podendo: Ser transferida para outro local decidido pelo sócio único.
  115. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  117. Texto do artigo, página 10: Duração
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida mediante decisão do sócio único.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  121. Número ou marcador, página 10: Um) Constitui objecto principal da sociedade o comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais (Código G4649400).
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda fornecer materiais de escritório e consumíveis.
  123. Número ou marcador, página 10: Três) Distribuição institucional ao Estado e entidades privadas; participação em concursos públicos.
  124. Número ou marcador, página 10: Quatro) Comercialização de outros bens correlatos.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 10: Capital social
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado pelo sócio único, sendo representado por uma quota única.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração do capital pode ocorrer mediante aumento deliberado pelo sócio único.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 10: Direitos do sócio único
  131. Número ou marcador, página 10: Um) Aprovar contas e relatórios; nomear e destituir o gerente; alterar o estatuto; deliberar sobre aumento de capital e supervisionar a gestão.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Exerce todos os poderes de assembleia
  133. Texto do artigo, página 10: geral, e solicitar auditorias internas ou externas.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 10: Obrigações do sócio único
  136. Texto do artigo, página 10: Cumprir o estatuto; respeitar a legislação aplicável; realizar o capital social e aprovar as contas dentro dos prazos.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 10: Nomeação do gerente
  139. Texto do artigo, página 10: A sociedade é administrada por um gerente nomeado pelo sócio único, podendo este ser: O próprio sócio; terceiro de confiança ou pessoa singular com capacidade jurídica para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 10: Exercício económico
  142. Texto do artigo, página 10: Inicia em 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 10: Causas de dissolução
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio único; decisão judicial; caducidade legal e impossibilidade do objeto social.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 10: Regime supletivo
  148. Texto do artigo, página 10: Aplicam-se o Código Comercial, regulamentos complementares e normas fiscais. Nos casos omissos serão resolvidos pelo sócio único.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Foro competente
  151. Texto do artigo, página 10: O foro competente é o Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba. Em casos de litígios jurídicos, em alternativa, será recorrida a arbitragem, e, a lei aplicável é a Moçambicana.
  152. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Cuamba, 22 de Dezembro de 2025. —
  153. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Marcelino João.
  154. Texto do artigo, página 10: Grupo Kaloero, Limitada
  155. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a sociedade Grupo Kaloeira, Limitada, com sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 3218, Bairro Alto-Maé, Distrito de KamPfumo, Cidade de Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  156. Texto do artigo, página 11: deliberou, em assembleia geral extraordinária realizada aos treze dias do mês de Maio de dois mil e vinte e cinco, proceder ao aumento do capital social, a cessão de quotas, a admissão de novos sócios e a consequente alteração do contrato de sociedade, concretamente do artigo quarto, relativo ao capital social, que passa a ter a seguinte redacção:
  157. Texto do artigo, página 11: ..............................................................
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Capital social e gerência)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social da sociedade é fixado em 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, correspondendo à soma de sete quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Armando Jorge Chambal;
  162. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Donaldo Lagos Tivane;
  163. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Severiano Adelino António Sanveca Muatialacale;
  164. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao sócio Simão Adriano Guevane;
  165. Número ou marcador, página 11: e) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Gaspar Mausse Mutimucuiu;
  166. Número ou marcador, página 11: f) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Nilvandro Boaventura da Conceição Muianga;
  167. Número ou marcador, página 11: g) uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 14,29% do capital social, pertencente ao novo sócio Emídio Carlos Nhacudima.
  168. Número ou marcador, página 11: Dois) A gerência será exercida por um ou mais gerentes eleitos em assembleia geral, com mandato de dois anos, renovável, competindo-lhes representar a sociedade e praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento, nos termos da lei e do contrato social.
  169. Número ou marcador, página 11: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por novas entradas ou incorporação de reservas ou lucros, observados os direitos de preferência dos quotistas.
  170. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Outubro de 2025. —
  171. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  173. Texto do artigo, página 11: Certidão
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico que no Livro A, folhas 22 (vinte e dois) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos sob o n.º 22 (vinte e dois) a Igreja Etiópia Luso Africana de Moçambique, cujos titulares são:
  175. Texto do artigo, página 11: i. Joaquim Sozinho Matusse – Bispo; ii. António Majacuva Boana – Superintendente Geral; iii. Gonsalves Julião Machaieie – Pastor Geral; iv. Maria Elisa Armando Sambo – Secretária Geral; v. Egelina Alfredo Simango – Tesoureira Geral.
  176. Texto do artigo, página 11: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos Estatutos da Igreja.
  177. Texto do artigo, página 11: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  178. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Agosto de 2023. O Director Nacional, Albachir Macassar.
  179. Texto do artigo, página 11: Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da fumigação, denominação, fins e sede
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Na base de concórdia, harmonia e nos termos gerais de direito foi fundada a congregação religiosa com a denominação Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique, abreviadamente designada IELAM. A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique foi fundada em 1908, em Cambine, Província de Inhambane pelo Rev. Victor Sebastião P. de Sousa. Aos 14 de Março de 1926, foi oficializada em conformidade com
  183. Texto do artigo, página 11: o Diploma Legislativo n.º 167, sendo autorizada a sua expansão em Julho de 1931. Em 1957, com a morte do Rev. Victor Sebastião P. de Sousa, ficou substituto legal sua Eminência o Arcebispo Fernando Isaías Sidumo.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Número ou marcador, página 11: Um) Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique tem por fim: (i) Pregar a Palavra Divina de Deus, dando a educação cristã aos seus membros em particular e ao povo em geral, de modo que estes alcancem progressivamente uma vida pessoal, colectiva e familiar sã; (ii) Contribuir no combate aos vícios tais como o consumo de estupefacientes, tabaco, álcool, vadiagem bem como imoralidades nomeadamente o adultério, amantismo, prostituição, grassando este último no seio da juventude; (iii) Dar educação moral cívica e patriótica aos seus membros em particular e as camadas jovens inspirada na vida e obra do Nosso Senhor Jesus Cristo; (iv) Participar na reconstrução do País e nos esforços de manutenção da cultura de paz, concórdia, irmandade e harmonia, e organizar reuniões ou sessões.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique encontra-se implantada em todo o território nacional bem como possui representações na África do Sul e tem a sua sede no Bairro da Maxaquene A, Distrito Municipal n.º 3, Cidade de Maputo na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  188. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I
  189. Texto do artigo, página 11: Dos membros e quadros eclesiástico
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique é uma Congregação com um número indeterminado de membros classificados por Fundadores, Efectivos e Honorários.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) São Membros Fundadores os indivíduos que deram os primeiros passos na reunião dos convertidos, participando na divulgação do nome da Congregação pelo mundo fora.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) São considerados Efectivos, todos os membros que participam de forma activa em todos os programas da IELAM, pagando pontualmente as suas quotas e que gozam da plenitude de direitos consignados nestes Estatutos.São membros honorários os indivíduos, entidades ou grupos de pessoas colectivas ou singulares que, a IELAM ou a sua causa tenham prestado relevantes serviços ou donativos e que a Assembleia-Geral, sob proposta do Conselho Pastoral entenda distinguir com esse título.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) O quadro eclesiástico da IELAM é constituído por:
  195. Número ou marcador, página 12: Cinco) Arcebispo, Bispo, superintendente, pastor-geral, pastor, guialego, zelador, pregador, diaconico, porteiro.
  196. Número ou marcador, página 12: Seis) Todos os dirigentes do grau eclesiástico com funções ministeriais e administrativas, nomeadamente arcebispo, superintendente geral e pastor-geral, serão eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros da IELAM do mesmo grupo eclesiástico, em sessão ordinária ou extraordinária. Os obreiros abaixo do Evangelho não só permitidos orientar cerimonias de holocaustos e sacramentos. Os evangelistas e diáconos poderão orientar cerimonias de comunhão e baptismo quando devidamente autorizados pelo seu supervisor hierárquico.
  197. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO II
  198. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da IELAM e é constituída pelos membros do Conselho Pastoral e pelo conjunto dos delegados das Paróquias e Zonas, devidamente selecionadas não sendo permitido aos mesmos fazer-se representar por pessoas estranhas. Os membros com débitos de três meses em atraso, não são considerados no pleno gozo dos seus direitos.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente um vice-presidente, um secretário e três vogais. As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinárias ou extraordinárias.
  202. Número ou marcador, página 12: Três) As sessões da Assembleia Geral terão lugar na segunda quinzena de Dezembro, para a eleição dos dirigentes para o exercício seguinte nos anos em que finda o mandato dos dirigentes cessantes, bem como para a apreciação do relatório do Conselho Pastoral que contará com o informe de todos os órgãos executivos, relativo ao exercício anterior.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: Conselho Pastoral
  205. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Pastoral é o órgão deliberativo máximo da IELAM, no intervalo das sessões Assembleia Geral. O Conselho Pastoral da IELAM é constituído por quarenta e quatro membros, conforme a descrição que se segue:
  206. Texto do artigo, página 12: Arcebispo; Bispo Central, Superintendente-Geral, Pastoral-Geral, Secretário-Geral, Secretário Geral Adjunto, tesoureiro geral, Bispo das provincias eclesiásticas, superintendentes provinciais, pastores gerais provinciais, Conselho da Mulher e vogais. Os membros do Conselho da Mulher integrante do Conselho Pastoral, serão constituídos por duas representantes das províncias eclesiásticas (Sul + Centro + Norte), e a respectiva presidente.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Em relação aos vogais, será um representante de cada uma das províncias eclesiásticas eleito de entre os evangelistas e diáconos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 12: Comissão dos Assuntos sociais e Organização (CASO)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A Comissão dos Assuntos Sociais e Organização (CASO) da IELAM, é um órgão de carácter eclesiástico-administrativo composto por dez membros, dirigido por um presidente e vice-presidente que nomearão de entre os membros um secretário e vice-secretário.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) Na Igreja Etiópia Luso-Africana de Moçambique existem três organizações sociais que são: Escola Dominical (ED).
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO São atribuições:
  213. Número ou marcador, página 12: 1. Do Conselho da Mulher (CM) Coordena e integra actividades da mulher
  214. Texto do artigo, página 12: da IELAM no processo de execução dos seus objectivos;
  215. Texto do artigo, página 12: Procede a educação familiar e cristã aos seus membros, novos casais, a juventude e a Escola Dominical;Desenvolve actividades visando a formação e prática profissional, na alfabetização dos seus membros e o que for superiormente atribuído.
  216. Texto do artigo, página 12: Do Conselho da Juventude (CJ)
  217. Texto do artigo, página 12: Promove acções similares as da mulher no seio dos jovens e da escola Dominical;Promove actos de recreação através de grupos culturais de dança e canto coral, enquadrando jovens da Igreja Etiópia Luso-Africana De Moçambique e outros que se mostrarem interessados.
  218. Texto do artigo, página 12: Da Escola Dominical (ED)
  219. Texto do artigo, página 12: Promove acções visando a educação cristã nas crianças filhos dos membros da IELAM, podendo enquadrar outras crianças interessadas desde que tenham o aval dos seus pais, recebendo uma doutrina cristã inspirada na Vida e Obra do Nosso Senhor Jesus Cristo.
  220. Texto do artigo, página 12: Da fé, das cerimonias e dos sacramentos
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Número ou marcador, página 12: 1. Das cerimónias A IELAM realiza as seguintes cerimónias:
  223. Texto do artigo, página 12: Cerimónia Matrimonial (Casamento).
  224. Texto do artigo, página 12: Esta cerimónia é realizada após comprovação do seu registo nos termos da lei civil do país, confirmando perante Deus a união de duas pessoas de sexos opostos (Géneses 2:18, Efésios 5:22).
  225. Texto do artigo, página 12: Cerimónia Fúnebre (Funeral)A IELAM celebra esta cerimónia a todos os mortos, ainda que não sejam crentes e orienta-se pela bíblia e outros regulamentos afins (João 19:38-42; I Coríntios 15; Lucas 23:49).Cerimónia de Lançamento de Primeira Pedra, Inauguração de Templos e Edifícios AfinsEstas cerimónias celebradas em conformidade com o pressuposto na Bíblia (Géneses 28:18; I Reis 8; II Crónicas 5, 6, 7; Esdras 10:4).
  226. Texto do artigo, página 12: Cerimónia de Ordenação de Ministros e Obreiros
  227. Texto do artigo, página 12: Todos os ministros ou obreiros da IELAM serão cuidadosamente selecionados e preparados para ocupação dos seus cargos, seguindo-se a sua consagração com o uso de óleo, sal e carvão em brasa, conforme os casos.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A IELAM realiza cultos aos Domingos e outros dias de santidade cristã. Durante a semana, realiza-se cultos na terça-feira, sexta-feira e sábado, da 19:00h as 21:00h. nos Domingos, as sessões de culto tem lugar das 09:00h as 11:00h. Durante os cultos lê-se as Sagradas Escrituras seguindo-se a sua interpretação ou pregação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de carácter defensivo, festivo ou de consolação. A IELAM realiza também cultos domiciliares de caracter defensivo, festivo ou de consolação. Para evocação ao senhor, toca-se instrumentos sonoros, como destaque aos batuques, batendo-se as mãos e dançando-se (Salmos 150).
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação em Boletim da República, após aprovação pela entidade competente.
  231. Texto do artigo, página 12: Aprovados em Assembleia Geral, realizada em Maputo, 20 de Março de 2025.
  232. Texto do artigo, página 12: Instituto Médio Salesiano de Inharrime – IMSI
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 26 de Abril de 2025, da Associação Salesianos D. Bosco Moçambique, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 1000041874, foi deliberada a criação da sucursal da associação com a designação Instituto Médio Saleiano de Inharrime, e que se rege pelos seguintes artigos:
  234. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) O Instituto Médio Salesiano de Inharrime, abreviadamente designado por IMSI, é uma Instituição de Ensino TécnicoProfissional, de carácter privado, sem fins lucrativos, instituída pela Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique, uma organização religiosa católica.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O IMSI é uma pessoa colectiva de direito privado e de utilidade pública, dotada de personalidade jurídica, e goza, nos termos da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro (Lei da Educação Profissional) e dos presentes Estatutos, de plena autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e patrimonial.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 13: (Sede e âmbito)
  241. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI tem a sua sede na Avenida de Moçambique, CP. 21, Bairro Nhantumbo, Distrito de Inharrime, Província de Inhambane, Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) As actividades do IMSI são de âmbito nacional e desenvolvem-se em todo o território da República de Moçambique.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 13: (Caracterização)
  245. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI integra-se no ensino técnico-profissional, nos termos do disposto no artigo 6, da Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro e do Regulamento das Escolas Comunitárias e demais legislação aplicável, tendo carácter não lucrativo.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI tem por objecto principal dotar os cidadãos, através do ensino/formação técnico-profissional, de competências técnicoprofissionais e científicas das áreas Construção Civil e Manutenção Industrial.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) O IMSI poderá desenvolver outras áreas de formação, mediante autorização do órgão regulador da Educação Profissional e em razão das necessidades emergentes do mercado e do desenvolvimento nacional.
  248. Número ou marcador, página 13: Quatro) No domínio da formação, o IMSI conta com a orientação metodológica da Dom Bosco Tech Africa, da Rede Salesiana de Formação Profissional e de outras instâncias nacionais.
  249. Número ou marcador, página 13: Cinco) Para efeitos do número anterior, compete em especial ao IMSI o seguinte:
  250. Número ou marcador, página 13: a) definir os campos profissionais e qualificações a oferecer, bem como os projectos de investigação científica e tecnológica, desportiva e artística;
  251. Número ou marcador, página 13: b) desenvolver e submeter à aprovação da entidade reguladora qualificações, tendo em conta a demanda do mercado de trabalho e as necessidades de desenvolvimento económico e social do país;
  252. Número ou marcador, página 13: c) leccionar as qualificações aprovadas, pesquisar e investigar temas dos ramos que lecciona;
  253. Número ou marcador, página 13: d) decidir sobre a abertura ou suspensão duma qualificação para ajustar as ofertas formativas à demanda das necessidades de desenvolvimento de competências profissionais;
  254. Número ou marcador, página 13: e) definir os métodos de ensino e realizar inovações pedagógicas.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos princípios, objectivos e fins
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Princípios)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI rege-se pelos princípios do Sistema Preventivo Salesiano (pedagogia salesiana), pelos princípios gerais e pedagógicos
  259. Texto do artigo, página 13: definidos no Sistema Nacional de Educação e pelos princípios definidos na Lei da Educação Profissional, Lei n.º 26/2022, de 29 de Dezembro.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI observa os seguintes princípios:
  261. Texto do artigo, página 13: a)a Educação Integral: Foco no desenvolvimento acadêmico, técnico, humano e espiritual dos formandos. b)a Qualidade e Fidelidade: Compromisso com a excelência na formação profissional e a fidelidade aos valores salesianos.
  262. Número ou marcador, página 13: c) a Respeito e Honestidade: Encorajamento ao respeito pelos equipamentos, pontualidade, colaboração e honestidade.
  263. Número ou marcador, página 13: d) a Responsabilidade Social: Promoção de projetos de pesquisa e parcerias com empresas para o desenvolvimento sustentável e inovação. e)a Inclusão e Acolhimento: Acolhimento de jovens de diferentes origens, incluindo órfãos e jovens em situação de vulnerabilidade.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 13: (Objectivos)
  266. Texto do artigo, página 13: São objectivos específicos do IMSI:
  267. Número ou marcador, página 13: a) proporcionar aos formandos habilidades práticas e técnicas em diversas áreas, para prepará-los para o mercado de trabalho;
  268. Número ou marcador, página 13: b) incutir valores como ética, respeito, solidariedade e responsabilidade social, baseados na filosofia educacional de São João Bosco;
  269. Número ou marcador, página 13: c) facilitar a entrada dos formandos no mercado de trabalho através de estágios, parcerias com empresas locais e programas de orientação profissional;
  270. Número ou marcador, página 13: d) promover o desenvolvimento integral dos formandos, abrangendo aspectos técnicos, humanos e espirituais, para formar cidadãos completos e conscientes de seu papel na sociedade;
  271. Número ou marcador, página 13: e) contribuir para o desenvolvimento das comunidades locais através da capacitação profissional dos jovens e da oferta de serviços comunitários e projetos sociais.
  272. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  273. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da autonomia
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Princípio geral)
  276. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI goza de autonomia pedagógica e de inovação técnica e tecnológica, no quadro das políticas e planos nacionais.
  277. Número ou marcador, página 13: Dois) O IMSI é dotado dos poderes e faculdades necessárias, bem como dos meios e recursos adequados à prossecução da sua actividade e finalidade.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 13: (Autonomia científica e pedagógica)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) No exercício da sua autonomia científica e pedagógica e em harmonia com o quadro nacional de qualificações profissionais, o IMSI tem a faculdade de:
  281. Número ou marcador, página 13: a) definir as áreas de ensino, planos, programas, projectos de investigação e tecnológicos, cultural, desportivo e artístico;
  282. Número ou marcador, página 13: b) criar, suspender e extinguir cursos;
  283. Número ou marcador, página 13: c) definir critérios de admissão de candidatos;
  284. Número ou marcador, página 13: d) realizar actividades de extensão no quadro do princípio da ligação da Educação Profissional e Comunidade.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Na materialização da autonomia científica e pedagógica, o IMSI pode, com outras entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, estabelecer acordos de colaboração ajustadas à natureza e fins, tendo em conta as linhas gerais das políticas nacionais sobre o sector, estabelecer parcerias mutuamente vantajosas.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) O recurso das decisões dos órgãos superiores do IMSI em matéria pedagógica ou relacionada é da competência da instituição que tutela a educação profissional a nível salesiano e a nível nacional.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 13: (Autonomia administrativa e financeira)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) O IMSI é dotado de uma gestão própria e autónoma, com um orçamento próprio.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A autonomia financeira do IMSI é exercida nos termos dos princípios de gestão da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique e dos acordos e contratos de financiamento celebrados com outras entidades.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) No quadro da sua autonomia administrativa e financeira, o IMSI pode, no âmbito da sua actividade de formação ou outra, captar e dispor de receitas e de outros activos patrimoniais.
  292. Número ou marcador, página 13: Quatro) O IMSI presta contas a cada parceiro segundo os valores financiados por este e presta as contas gerais à entidade titular que acompanha e controla a sua contabilidade.
  293. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da estrutura e organização
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica)
  296. Texto do artigo, página 13: Para a realização da sua missão o IMSI estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas:
  297. Número ou marcador, página 13: a) aUnidade de ensino;
  298. Número ou marcador, página 13: b) aUnidade deprodução;
  299. Número ou marcador, página 13: c) a Unidade de cursos de curta duração; d)a Unidade de acolhimento de estudantes (residência estudantil).
  300. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 14: (Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas)
  302. Texto do artigo, página 14: O IMSI poderá dotar-se de um Centro de Reconhecimento de Capacidades Adquiridas (CRCA), mediante autorização da entidade de tutela.
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 14: (Criação de novas unidades)
  305. Texto do artigo, página 14: O IMSI poderá, após aprovação da entidade titular, criar outro tipo de unidades orgânicas destinadas à formação profissional, extensão e prestação de serviços à comunidade.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Dos órgãos de direcção do Instituto Médio Salesiano de Inharrime
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Direcção)
  309. Texto do artigo, página 14: A Direcção do IMSI é exercida pelos seguintes órgãos:
  310. Número ou marcador, página 14: a) o Conselho de Gestão designado também por Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP);
  311. Número ou marcador, página 14: b) o Conselho de Direcção;
  312. Número ou marcador, página 14: c) o Director.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição do Conselho Gestão do IMSI)
  315. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI.
  316. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Gestão/Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
  317. Texto do artigo, página 14: a)o Director-Geral da Obra Salesiana que a ele preside;
  318. Número ou marcador, página 14: b) o Ecónomo da Obra salesiana;
  319. Número ou marcador, página 14: c) o Director do IMSI;
  320. Número ou marcador, página 14: d) o Director Adjunto Administrativo;
  321. Número ou marcador, página 14: e) o Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social;
  322. Número ou marcador, página 14: f) o Director Adjunto Pedagógico;
  323. Número ou marcador, página 14: g) o Responsável da Unidade de cursos de curta duração;
  324. Número ou marcador, página 14: h) um representante dos empregadores;
  325. Número ou marcador, página 14: i) um representante da comunidade local;
  326. Número ou marcador, página 14: j) um representante dos parceiros de cooperação;
  327. Número ou marcador, página 14: k) um representante dos trabalhadores, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais;
  328. Número ou marcador, página 14: l) um representante dos formandos, indicado pelos seus pares em bases rotativas anuais.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Gestão do IMSI)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao O Conselho de Gestão/ /Conselho da Comunidade Educativo Pastoral (CCEP) é a estrutura superior de direcção do IMSI:
  332. Número ou marcador, página 14: a) aprovar o projecto educativo-pastoral do IMSI;
  333. Número ou marcador, página 14: b) aprovar o plano de desenvolvimento institucional;
  334. Número ou marcador, página 14: c) aprovar o plano operativo anual;
  335. Número ou marcador, página 14: d) aprovar o regulamento interno;
  336. Número ou marcador, página 14: e) aprovar o orçamento anual do IMSI;
  337. Número ou marcador, página 14: f) aprovar as taxas, propinas e emolumentos a aplicar no IMSI;
  338. Número ou marcador, página 14: g) aprovar os relatórios anuais do IMSI;
  339. Número ou marcador, página 14: h) aprovar novas qualificações
  340. Número ou marcador, página 14: i) dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem apresentados pelo director da escola;
  341. Número ou marcador, página 14: j) prestar colaboração efectiva aos trabalhos de instalação, apetrechamento e manutenção;
  342. Número ou marcador, página 14: k) propor à instituição, novos cursos de acordo com as necessidades do mercado de trabalho.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho reúne-se duas vezes ao ano e em qualquer momento em sessão extraordinária, desde que solicitada por mais de dois terços dos membros ou pelo Presidente do Conselho.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao Presidente do Conselho convocar os membros deste órgão, com uma antecedência mínima de quinze dias, para as sessões ordinárias, e de cinco dias para as sessões extraordinárias.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 14: (Conselho de Direcção)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção do IMSI é o órgão de direcção ordinária.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção do IMSI é composto pelos seguintes membros:
  349. Número ou marcador, página 14: a) Director do IMSI;
  350. Número ou marcador, página 14: b) Director-adjunto Pedagógico;
  351. Número ou marcador, página 14: c) Director-adjunto Adminsitrativo; d)Director-adjunto da Pastoral e Serviços Sociais.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselho de Direcção)
  354. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão diária do IMSI, para a realização das suas actividades, garantia da legalidade e do cumprimento das decisões dos órgãos da instituição e das decisões dos órgãos competentes do Estado que tutelam as unidades orgânicas, serviços e pessoal vinculados à instituição.
  355. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente, apreciar e pronuniciar-se sobre:
  356. Número ou marcador, página 14: a) as propostas de alteração dos Estatutos do IMSI, antes da sua submissão ao Conselho de Gestão;
  357. Número ou marcador, página 14: b) as propostas do Conselho de Gestão relativas à criação e extinção de cursos e unidades orgânicas;
  358. Número ou marcador, página 14: c) elaborar o plano e orçamentos anuais do IMSI, assim como fazer o relatório de actividades e o relatório de contas, antes da submissão dos mesmos ao Conselho de Gestão;
  359. Número ou marcador, página 14: d) as propostas de regulamentos e normas previstas nos Estatutos;
  360. Número ou marcador, página 14: e) as propostas que tratem de matérias relativas ao património da instituição;
  361. Número ou marcador, página 14: f) fazer a gestão ordinária dos recursos humanos;
  362. Número ou marcador, página 14: g) fazer a gestão ordinária das qualificações;
  363. Número ou marcador, página 14: h) assegurar a implementação do plano de desenvolvimento institucional;
  364. Número ou marcador, página 14: i) assegurar a implementação do plano operativo anual;
  365. Número ou marcador, página 14: j) implementar o sistema de gestão de qualidade.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Director do IMSI)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) O Director do IMSI é nomeado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos), não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, bastando apenas preencher os requisitos exigidos pela lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) O mandato do Director é de três anos renováveis mediante uma avaliação de desempenho.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  371. Texto do artigo, página 14: (Substituição do Director)
  372. Texto do artigo, página 14: Na sua ausência e impedimento, ou em caso de incapacidade temporária, o Director será substituído no exercício das suas funções por uma pessoa mandatada por escrito.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  374. Texto do artigo, página 14: (Competências do Director)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Director:
  376. Número ou marcador, página 14: a) dirigir e representar o IMSI;
  377. Número ou marcador, página 14: b) propor ao Conselho de Gestão as linhas gerais de orientação da vida da instituição, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais e submeter àquele órgão os relatórios anuais de actividades e de contas;
  378. Número ou marcador, página 15: c) nomear e exonerar, após consultas, os Chefes de Departamentos e outros Chefes e responsáveis previstos na estrutura orgânica da instituição;
  379. Número ou marcador, página 15: d) assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho de Gestão do IMSI e das suas recomendações, do Conselho Técnico-pedagógico, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na instituição;
  380. Número ou marcador, página 15: e) superintender a gestão de formação, administrativa, patrimonial e financeira, garantindo a harmonização do funcionamento das unidades orgânicas do IMSI.
  381. Número ou marcador, página 15: f) orientar e promover o relacionamento do IMSI com organismos ou entidades nacionais e estrangeiras;
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabem ao Director todas as competências que por lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos do IMSI.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) O Director poderá delegar as competências que se revelem necessárias para uma gestão mais eficiente do IMSI.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Director-Adjunto Pedagógico)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) O Director-adjunto pedagógico é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
  387. Número ou marcador, página 15: Dois) O Director-adjunto pedagógico exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Director-adjunto pedagógico é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 15: (Competências Director-adjunto Pedagógico)
  391. Texto do artigo, página 15: São competências do Director-adjunto pedagógico:
  392. Número ou marcador, página 15: a) garantir a aplicação na instituição dos currículos e qualificações profissionais acreditadas pela ANEP;
  393. Número ou marcador, página 15: b) assegurar que a formação seja em conformidade com as orientações metodológicas definidas pela ANEP e orientada para a demanda do mercado de trabalho;
  394. Número ou marcador, página 15: c) garantir a introdução e implementação das qualificações;
  395. Número ou marcador, página 15: d) orientar e controlar a formação das turmas e a elaboração do horário das turmas e dos formadores;
  396. Número ou marcador, página 15: e) proceder a distribuição dos formadores pelas turmas em função do campo profissional;
  397. Número ou marcador, página 15: f) orientar as actividades dos chefes de departamento nomeadamente departamento;
  398. Número ou marcador, página 15: g) orientar e controlar a planificação e desenvolvimento do processo formativo incluindo a realização dos estágios;
  399. Número ou marcador, página 15: h) identificar as necessidades formativas dos formandos e propor medidas para a satisfação das mesmas;
  400. Número ou marcador, página 15: i) promover, com o apoio dos chefes dos departamentos a análise sistemática dos métodos de ensino, planos de licção, materiais de aprendizagem, avaliação de competências, resultados de aprendizagem e outros aspectos didácticos e metodologias da instituição para permitir a sua constante melhoria;
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