III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2025
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- Número ou marcador, página 15: j) propor acções de capacitação e desenvolvimento profissional dos formadores;
- Número ou marcador, página 15: k) orientar o processo de avaliação dos formadores de acordo com as directrizes de avaliação aprovadas pela ANEP e controlar a produção de evidências das competências adquiridas pelos formandos e os respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 15: l) organizar e controlar o processo de verificação interna e solicitar à ANEP a convocação das equipas de verificação externa;
- Número ou marcador, página 15: m) assegurar o registo académico através de um sistema electrónico de gestão de informação, proceder à actualização da base de dados e o envio periódico da informação à ANEP e às autoridades de tutela;
- Número ou marcador, página 15: n) cumprir e fazer cumprir as orientações do Director e as que através deste, vierem da autoridade de tutela;
- Número ou marcador, página 15: o) substituir o director nas suas ausências e impedimentos;
- Número ou marcador, página 15: p) controlar o cumprimento do plano de trabalho e assiduidade dos formadores e formandos, bem como assistir às aulas, para se inteirar do processo formativo;
- Número ou marcador, página 15: q) realizar outras tarefas que sejam delegadas pelo Director.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Director-adjunto Administrativo)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Director-adjunto Administrativo é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Director-adjunto Administrativo exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
- Número ou marcador, página 15: Três) O mandato do Director-adjunto Administrativo é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências Director-adjunto Administrativo)
- Texto do artigo, página 15: São competências do director adjunto administrativo:
- Número ou marcador, página 15: a) exercer as funções de organização, planificação, coordenação e controlo dos actos administrativos e financeiros, de acordo com a competência conferida;
- Número ou marcador, página 15: b) preparar os contratos de trabalho de todo o pessoal do IMSI;
- Número ou marcador, página 15: c) elaborar o orçamento, os balanços e os balancetes do IMSI;
- Número ou marcador, página 15: d) apresentar as contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 15: e) informar regularmente ao Director do IMSI da situação económico- -financeira da instituição, tendo em conta o orçamento anual;
- Número ou marcador, página 15: f) zelar pelo cumprimento dos prazos de processamento e de pagamento de salários na instituição;
- Número ou marcador, página 15: g) zelar pela conservação dos edifícios e equipamentos, bem como pela aquisição e conservação de todo o material necessário ao bom funcionamento do IMSI;
- Número ou marcador, página 15: h) coordenar a cobrança das taxas oportunamente estabelecidas;
- Número ou marcador, página 15: i) movimentar as contas bancárias, de acordo com os poderes que lhe tenham sido outorgados, e ratificar os livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 15: j) garantir anualmente a realização do inventário do material existente no IMSI.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é indicado pelo Presidente da Associação Salesianos de Dom Bosco Moçambique (Provincial dos salesianos) sob proposta do director e não carece de nomeação do Estado para exercer as suas funções, basta completar os requisitos exigidos pela lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social exerce as competências próprias da função e aquelas que lhe forem delegadas pelo Director.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social é de três anos renováveis mediante avaliação de desempenho.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social)
- Texto do artigo, página 16: Constituem competências do Director Adjunto da Pastoral e Serviço Social:
- Número ou marcador, página 16: a) promover e coordenar a realização das iniciativas e actividades de animação pastoral da Escola, bem como da formação ético-moral;
- Número ou marcador, página 16: b) de acordo com o Director, convocar as reuniões do Conselho pastoral e coordenar as suas acções;
- Número ou marcador, página 16: c) coordenar a formação humana e moral, assim como as actividades dos sectores género, saúde, meio ambiente, acção social, bolsas, beneficência.
- Número ou marcador, página 16: d) manter um contacto regular com os alunos, suas famílias e pessoal docente e não docente;
- Número ou marcador, página 16: e) zelar pela pastoral de conjunto da Escola e coordenar a elaboração do Projecto Educativo Pastoral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Definição e composição do Conselho Técnico-pedagógico)
- Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Ténico-Pedagógico é um órgão de consulta que apoia o Director em matéria pedagógica e técnica.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O Conselho técnico-pedagógico é convocado e presidido pelo Director, coadjuvado pelo Director adjunto pedagógico e nele participam os Chefes de Departamentos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando as necessidades concretas da instituição o justifiquem, o Conselho técnicopedagógico poderá funcionar com a participação dos delegados de disciplina e delegados de especialidade, directores de turma e organismos de produção, neste caso, será denominado Conselho Pedagógico Alargado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) De acordo com a natureza das questões a tratar podem ser convidados a participar do Conselho Pedagógico outros elementos da instituição, organismos de produção e serviços.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho Pedagógico reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo director ou por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Competências do Conselho Técnico-pedagógico)
- Texto do artigo, página 16: Compete ao Conselho Técnico-pedagógico:
- Número ou marcador, página 16: a) garantir a elaboração e aplicação das medidas necessárias para melhorar as tarefas educativas;
- Número ou marcador, página 16: b) analisar problemas de natureza organizativa, pedagógica e técnica que incidem na avaliação de conhecimentos, na organização
- Texto do artigo, página 16: da escola, nos planos de estudo e outros, a fim de sugerir a nível superior as modificações necessárias;
- Número ou marcador, página 16: c) analisar os resultados obtidos na avaliação dos alunos e tomar as medidas necessárias;
- Número ou marcador, página 16: d) analisar as dificuldades e necessidades dos professores;
- Número ou marcador, página 16: e) assegurar o aperfeiçoamento pedagógico e técnico dos professores e mestres e analisar o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Das qualificações, diplomas e certificados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Qualificações e cursos)
- Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI ministra as qualificações integradas no Quadro Nacional de Qualificações Profissionais (QNQP) de forma completa ou parcial; com autorização própria ou em parceria com outras instituições por acordos e/ou contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a entidade titular, ouvido
- Texto do artigo, página 16: o Conselho de Gestão do IMSI, decidir sobre a orientação a ser seguida pela instituição em termos de qualificações a oferecer, bem como sobre o perfil profissional, os objectivos de formação, o plano de estudos, os programas, os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos e os regimes pedagógicos de funcionamento de cada formação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cursos de especialização e capacitação)
- Texto do artigo, página 16: O IMSI pode oferecer, por iniciativa própria ou a pedido de instituições públicas ou privadas, cursos de especialização e capacitação para a promoção científica e actualização de conhecimentos para o benefício de seu pessoal ou do público em geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Certificados)
- Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI emite Certidões de conclusão de determinada qualificação pelo formando. O Certificado é emitido pela Autoridade Nacional da Educação Profissional (ANEP).
- Número ou marcador, página 16: Dois) O IMSI emite diplomas de Participação em relação aos Cursos referidos no artigo Vigésimo Oitovo dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Do regime patrimonial e económico-financeiro
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Património)
- Texto do artigo, página 16: Constituem património do IMSI os bens e direitos que estão ou sejam a si afectados, ou que por outro meio sejam por ele adquiridos,
- Texto do artigo, página 16: para a prossecução dos seus fins são património do IMSI, excepto o património imobiliário, que é pertença da ASDB.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Receitas)
- Texto do artigo, página 16: Constituem recursos financeiros do IMSI:
- Número ou marcador, página 16: a) as dotações que lhe forem concedidas pela entidade titular;
- Número ou marcador, página 16: b) os rendimentos de bens a si afectos ou de que tenha fruição;
- Número ou marcador, página 16: c) as meios monetários e títulos de valor depositados nas suas contas bancárias e tesouraria;
- Número ou marcador, página 16: d) as receitas resultantes da venda de serviços, da venda de publicações ou bens materiais por si produzidos;
- Número ou marcador, página 16: e) os subsídios, subvenções, doações, comparticipações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 16: f) o produto da venda de bens próprios resultantes das actividades desenvolvidas na instituição;
- Número ou marcador, página 16: g) os saldos das contas dos anos anteriores;
- Número ou marcador, página 16: h) as receitas derivadas do pagamento de propinas;
- Número ou marcador, página 16: i) o produto de taxas, emolumentos, multas, penalidades e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Regime financeiro)
- Número ou marcador, página 16: Um) O IMSI elabora anualmente o seu orçamento e o relatório de contas que devem ser aprovados pela entidade titular.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As receitas próprias obtidas pelo IMSI são geridas, nos termos dos regulamentos e leis da entidade titular plasmadas do directório económico e no manual administrativo financeiro.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Estatuto do pessoal)
- Número ou marcador, página 16: Um) Faz parte do pessoal do IMSI todo o trabalhador que mantenha um vínculo laboral com a instituição ao abrigo da Lei do Trabalho, bem como os formadores a si alocados no âmbito das parcerias estabelecidas com o Estado ou outras entidades. Todo trabalhador próprio ou alocado é obrigado a cumprir com o código de ética e o protocolo de prevenção e protecção de crianças, adolescentes e vulneráveis em uso nas obras salesianas de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As categorias e respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada
- Texto do artigo, página 17: categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção, e cessação de funções dos elementos integrantes do corpo de formadores e do corpo técnico-administrativo constam das normas da entidade titular (Manual Administrativo Financeiro).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 17: O IMSI deve aprovar o seu Regulamento Interno no prazo de 180 dias contados a partir da publicação dos presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Actuais regulamentos)
- Texto do artigo, página 17: O actual Regulamento interno do IMSI mantem-se em vigor, naquilo que não contraria a lei e os presentes Estatutos, até à entrada em vigor do novo regulamento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos e dúvidas)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação dos presentes Estatutos serão resolvidos pela entidade titular e pela direcção do IMSI.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dias festivos)
- Texto do artigo, página 17: As datas festivas do IMSI são os dias 24 de Maio (festa de Maria Auxiliadora) e o dia 16 de Agosto (festa de São João Bosco), cuja memória quer honrar e através deles transmitir aos jovens os valores cristãos e humanos por aqueles prezados e 27 de Setembro data da festa da escola.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Joo Security, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 69 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2022, Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noe Jose Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Omar Jose Custodio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122364M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, e residente em Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Bing Pang, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ3869179, emitido na República da China, a dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e três, e residente acidentalmente na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 17: Terceiro. Egness Omar Jose Custodio, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060708875104A, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, aos vinte e seis de Abril de dois mil e vinte e um, e residente em Manica, representado neste acto pelo primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado a Joo Security, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Joo Security, Limitada, e tem a sua sede nesta Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: segurança privada, nas modalidades de protecção e segurança de pessoas, bens e objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações, monitoria de sistemas eletrónicos de segurança e serviços.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social pertencente ao sócio Omar José Custodio e duas de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, correspondente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Bing Pang e Egness Omar Jose Custodio, respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Omar José Custodio, que desde já fica nomeado presidente do conselho de administração PCA, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração - PCA.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 19 de Dezembro de 2025. —
- Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: KCAA Consultoria e Serviços, E.I
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 18 à 21 do livro de notas para escrituras diversas n.º 08/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Alberto Manuel Jone, casado com a segunda outorgante, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100642926B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, a dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, residente no Bairro Eduardo Mondlane, Chiremera, Distrito de Vanduzi;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, casada, com o primeiro outorgante, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573667F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, a vinte e três de Junho de dois mil e vinte e dois e residente no I.A.C, Bairro Eduardo Mondlane, Distrito de Vanduzi.
- Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 17: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação KCAA Consultoria e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 5.º Congresso-IAC, Estrada Nacional n.º 6 C. Postal 113, Chiremera, Vanduzi.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) consultoria na área agrícola e outras actividades afins;
- Número ou marcador, página 18: b) actividades dos serviços relacionados com a agricultura;
- Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços na área de limpeza, jardinagem, fumigação;
- Número ou marcador, página 18: d) comércio por grosso de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 18: e) comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 18: f) comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso de adubos, fertilizantes e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 18: h) comércio por grosso de máquinas e equipamentos para construção civil e engenharia civil.
- Número ou marcador, página 18: i) importação e exportação de produtos e equipamentos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 25.000,00MT(vinte e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Alberto Manuel Jone, e Celsa Fernando Tomas Aniva Jone, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Alberto Manuel Jone, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por assinatura de cada um dos sócios, de forma independente.
- Número ou marcador, página 18: Três) O sócio-gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A sócia-gerente, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções deliberadas em assembleia geral serão da responsabilidade da gerência.
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 13 de Outubro
- Texto do artigo, página 18: de 2025. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: KOOC – Produtos Alimentares, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez do mês de Setembro de dois mil e vinte e cinco, da sociedade KOOC – Produtos Alimentares, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o n.º 100163713, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), os sócios deliberam sobre a venda da totalidade das participações sociais detidas pelos actuais sócios, a dois novos sócios que passam a integrar a estrutura do capital social, designadamente, Friday Planet – Unipessoal, Limitada, e Alves Martins Group, Limitada, alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência fica alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente à sócia FridayPlanet – Unipessoal, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, e pertencente ao sócio Alves Martins Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Logic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma alteração, na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101598500, uma entidade denominada Logic Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, representada pelo senhor Milton Abudo Marqueza, por acta da assembleia geral, onde foi deliberada alteração do artigo quinto, que passa a ter seguinte redação:
- Texto do artigo, página 18: ..............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT, (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao sócio Milton Abudo Marqueza.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Santos Super Store Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105059636, uma sociedade denominada Santos Super Store Comercial, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Primeiro: Jindeng Xie, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ7995895, emitido pela República da China, a 31 de Janeiro de 2023 e válido até 30 de Janeiro de 2033, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT105917244;
- Texto do artigo, página 18: Segundo: Huabin Chen, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EJ3361081, emitido pela República da China, a 4 de Março de 2021 e válido até 3 de Março de 2031, residente na Avenida Guerra Popular, Casa n.º 6, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT: 105917244; e
- Texto do artigo, página 18: Terceiro: Jinhui Zhuang, solteiro, maior, capaz, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EP9868002, emitido pela República da China, a 8 de Outubro de 2025 e válido até 7 de Outubro de 2035, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, Casa n.º 343, andar rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo, com NUIT 181080280.
- Texto do artigo, página 19: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Santos Super Store Comercial Limitada, e tem a sua sede na Avenida União Africana, Estrada Velha, Bairro Matola, n.º 1692B, rés-do-chão, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto realizar a actividade comercial, designadamente:
- Número ou marcador, página 19: Dois) Prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 19: a) montagem, manutenção e reparação de máquinas, artigos eléctricos, electrodomésticos, computadores e outros similares;
- Número ou marcador, página 19: b) consultoria, programação, gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 19: c) publicidade, mídias, serviços gráficos, marketing e actividades culturais,
- Número ou marcador, página 19: d) fornecimento de sistemas periféricos e material informático,
- Número ou marcador, página 19: e) consultoria para negócios, contabilidade, fiscalidade e apoio a gestão,
- Número ou marcador, página 19: f) consultoria científica e técnicas similares n.e.
- Número ou marcador, página 19: Três) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 19: a) supermercados e hipermercados; b)produtos alimentares, tabaco e bebidas;
- Número ou marcador, página 19: c) produtos frescos, produtos brutos e animais vivos;
- Número ou marcador, página 19: d) metais, minérios, produtos químicos, madeira, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 19: e) material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: f) material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 19: g) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 19: h) mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospital;
- Número ou marcador, página 19: i) bijuterias, pedras preciosas, vestuários, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança;
- Número ou marcador, página 19: j) cosméticos, electrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 19: k) produtos novos não especificados.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil de meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Huabin Chen;
- Número ou marcador, página 19: b) outra quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Jindeng Xie; e,
- Número ou marcador, página 19: c) outra quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Jinhui Zhuang, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios Jinhui Zhuang, Huabin Chen e Jindeng Xie que, desde já ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) De financiamentos e realizar operações de credito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação, do balanco anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Texto do artigo, página 19: Dois)Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando validas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sua sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A gerência pode fazer-se representar em assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 19: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Seven Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062037 uma sociedade denominada Seven Auto, Limitada, a qual, rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adota a denominação Seven Auto, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Malhangalene B, Rua Reinata Sadimba, Q. 45, n.º 101, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelo presente estatuto e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: b) electricidade-auto;
- Número ou marcador, página 20: c) bate-chapa e pintura de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: e) importação de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: f) compra e venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 20: g) compra e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante a deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído em três quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) Mauro Sérgio Langa, detentor de uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113196M;
- Número ou marcador, página 20: b) Ana Salvador Tembe, detentora de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110301967303N;
- Número ou marcador, página 20: c) Aurora Salvador Tembe, detentora de uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100479532J.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele é atribuída ao sócio Mauro Sérgio Langa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou alternativamente de um gerente ou procurador, constituído nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos os actos ou contratos pela:
- Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 20: b) assinatura de um mandatário ou procurador no âmbito do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105036370, uma sociedade denominada Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação de sede e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Syla Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 2581, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto da empresa é:
- Número ou marcador, página 20: a) fornecimento e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material informático, equipamentos de escritórios e eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 20: c) montagem, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, softwares, sistemas de segurança para residências e empresas (CCTV, alarmes, cerca e portões elétricos).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT, pertencentes a Sumalgy Agrizamane Abdula, residente na Cidade de Maputo, Bairro do Intaka Quarteirão n.º 17, Casa n.º 24, titular do B.I n.º 11020132191I.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e exercida pelo sócio gerente Sumalgy Agrizamane Abdula, podendo nomear outros administradores sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Disposição finais
- Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tan Nbiki, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Outubro do ano dois mil e vinte e cinco, pelas onze horas, a assembleia geral extraordinária da sociedade por quotas Tan Nbiki de Macaneta, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, cinco, três, um, zero, seis, com a data de dez de Agosto do ano de dois mil e cinco, detentora de um capital social de quinhentos mil meticais, onde estiveram presentes todos os sócios da sociedade, representando assim a totalidade dos 100% do capital social, conforme lista de presenças.
- Texto do artigo, página 20: No encontro, os sócios deliberaram unanimemente em aprovar a cessão e divisão de quotas, onde entrou para a sociedade um novo sócio, o senhor Julius Eugen Magunga, detentor de uma quota de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalentes a 49% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: Por consequência da divisão, cessão, alteração da obrigação da sociedade, os sócios deliberaram unanimemente pela alteração parcial do contrato de sociedade, nos seus artigos quarto (capital social) e artigo sexto (administração e obrigação da sociedade), os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Julius Eugen Magunga, detentor de uma quota no valor nominal de 245.000,00MT, (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49,0% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Isabella Elizabeth Mouton, detentora de uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalentes a 30% do capital social, e;
- Número ou marcador, página 21: c) Lester John André Mouton, detentor de uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), equivalentes a 21% do capital social.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gestão diária da sociedade e sua representação, cabe aos sócios: Julius Eugen Magunga e Isabella Elizabeth Mouton que ficam desde já nomeados gerentes, sem obrigação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de duas assinaturas a saber: Julius Eugen Magunga e Isabella Elizabeth Mouton, bastando a assinatura destes para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 21: Que em tudo o mais não alterado mantém-se em vigor os anteriores estatutos.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Téng Fei, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte cinco de Fevereiro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob NUEL 105041936, uma sociedade denominada Téng Fei, Limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Benji Liang - solteiro, maior, natural da China, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EJ5762641, emitido pela Embaixada da República Popular da China em Moçambique, a 8 de Junho de 2022, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua dos Mambas, Q. 22, Casa n.º 168, Distrito Municipal KaMavota;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Castigo Júlio Bila, casado com a senhora Admira Felisberto, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500809002F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Bairro de Hulene - B, Q. 24, Casa n.º 37, Distrito Municipal KaMavota.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Téng Fei, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C, Q. 119-A Bloco 1, n.º 3; Circular - Grande Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade têm por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral a grosso e a retalho de material de ferragens com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) consultoria na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: c) instalação de matérias de indústria e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: d) comércio de material de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 21: e) montagem e manutenção de máquinas e equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e prestação de serviços de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, higienização;
- Número ou marcador, página 21: g) actividades dos serviços relacionados com agricultura e com a produção animal e venda de insumos e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 21: h) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 21: i) comércio por grosso e retalho de flores e plantas;
- Número ou marcador, página 21: j) venda de produtos de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 21: k) produtos de limpeza e de polimento;
- Número ou marcador, página 21: l) perfumes e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 21: m) impressão, serviços serigráficos;
- Número ou marcador, página 21: n) comércio de artigos de livraria e papelaria, encadernação, material escolar, mobiliário de escritório e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 21: o) serviços de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 21: p) serviços de tecnologia de informática e electrotecnia, q)actividades demarketing e publicidade,
- Número ou marcador, página 21: r) agente de comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais, produtos químicos para indústrias, máquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves;
- Número ou marcador, página 21: s) serralharia, soldadura, carpintaria;
- Número ou marcador, página 21: t) venda e montagem de mobílias;
- Número ou marcador, página 21: u) decoração, fabrico de molduras de decoração;
- Número ou marcador, página 21: v) canalização;
- Número ou marcador, página 21: w) electricidade civil e industrial;
- Texto do artigo, página 21: x) instalação e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 21: y) venda, montagem e manutenção de equipamentos eléctricos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 21: z) venda, manutenção e montagem de sistemas de segurança e sistemas inteligente domestico e industrial, sistemas de automação eléctrica, aa) venda, montagem e manutenção de paines solares, baterias, equipamentos e acessórios solares; bb) comércio de peças, acessórios e produtos para veículos automóveis; cc) transporte e logística; dd) venda de materiais de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico e ferragens; ee) actividades de embalagem; ff) lavagem e lubrificação auto; gg) venda, reparação e montagem de pneus, balanceamento e alinhamento, hh) venda de baterias; ii) gestão de recolha, drenagem e tratamento de águas residuais e resíduos sólidos; jj) venda de produtos para tratamento de água, venda e distribuição de água; abertura de furos de água e abastecimento; kk) venda de produtos de manutenção e limpeza de piscina; ll) construção civil e serviços de procurement e consultoria; mm) forneçimento de bens e serviços não especificados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00 MT(cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 60.000,00 MT (60%) pertencente ao sócio Benji Liang;
- Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 40.000,00 MT (40%) pertencente ao sócio Castigo Júlio Bila.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Benji Liang e Castigo Júlio Bila, que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada, competindo a estes, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Liquidação e dos herdeiros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose à partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável
- Texto do artigo, página 22: na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 8 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Tittanium Trading & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte cinco, foi registada sob o NUEL 105050566 a sociedade Tittanium Trading & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Tittanium Trading & Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Marien Ngouaby, Bairro da Alto Maé, Distrito de Kamphumu, Casa n.º 144, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
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