III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2021
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede social
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 15: b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
- Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
- Texto do artigo, página 15: correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador/gerente;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Saxon Energy Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470075, uma entidade denominada Saxon Energy Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. DIVA, S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101103579, com sede em Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Fernando Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, emitido aos 28 de Junho de 2017 e válido até 28 de Junho de 2022 (doravante alternativamente referida por DIVA); e
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Saxon Energy Group, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Seychelles, matriculada sob o número 194549, com sede no Suite 15, Oliaji Trade Centre, Francis Rachel Street, Victoria, Mahe, Seychelles 361, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Marco de 2021 (doravante alternativamente referida por “SAXON”).
- Texto do artigo, página 16: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Saxon Energy Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, planificação, mapeamento, design, construção civil e gestão de projectos multidisciplinares, em terra e no mar, nas indústrias de água, energia, petróleo e gás, química e petroquímica, mineira e ambiente, incluindo a realização de estudos de viabilidade nas referidas áreas; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência, testagem, inspecção, calibração, manutenção e montagem de equipamentos, peças, tanques, acessórios e quaisquer materiais destinados à indústria petrolífera, hidráulica, química e petroquímica, mineira, eléctrica e ambiental;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços submarinos e marítimos nas modalidades admitidas por lei, conexos às áreas supramencionadas; d)Gestão de resíduos sólidos e industriais conexos às áreas supramencionadas;
- Número ou marcador, página 16: e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
- Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou
- Texto do artigo, página 16: permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DIVA, S.A.;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saxon Energy Group, Limited.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas e direito de preferência
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
- Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Eleição e mandato
- Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Convocatória e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta
- Texto do artigo, página 17: ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
- Número ou marcador, página 17: a) Alteração de estatutos;
- Número ou marcador, página 17: b) Aumento e redução de capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
- Texto do artigo, página 17: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) Qualquer alteração aos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 17: d) Constituição de reservas;
- Número ou marcador, página 17: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
- Número ou marcador, página 17: f) Redução ou aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 17: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) Aprovar a transmissão de quotas;
- Número ou marcador, página 17: l) Exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 17: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Poderes do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração será responsável por:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
- Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
- Número ou marcador, página 18: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
- Número ou marcador, página 18: g) Aprovar os Princípios Operacionais da Sociedade;
- Número ou marcador, página 18: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
- Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento do conselho de administração
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
- Número ou marcador, página 18: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
- Número ou marcador, página 18: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
- Número ou marcador, página 18: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um
- Texto do artigo, página 18: fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 18: Composição
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Funcionamento
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Actas do conselho fiscal
- Texto do artigo, página 18: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Auditorias externas
- Texto do artigo, página 18: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Ano social
- Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Demonstrações financeiras e relatório anual
- Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466817, uma entidade denominada SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Silver Maria Mucavele, solteiro, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade Maputo,
- Texto do artigo, página 19: residente em Maputo, rua Germano de Magalhães, casa n.º 76, portador do Passaporte n.º 15AK27832, emitido a 8 de Março 2017 -Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área investimentos e logística de diversos matérias, venda de consumíveis para escritórios e montagem; comprar, vender e permutar quaisquer bens moveis, incluindo automóveis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constetuir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participacao mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade compete a um conselho de administracao, composta por mínimo de um membro.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se somente:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do seu representante;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos poderes que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Ficam desde já nomeados administrador, e membros do conselho de
- Texto do artigo, página 19: administração da sociedade o senhor Silver Maria Mucavele com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Turbonet, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475611, uma entidade denominada Turbonet, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Canxiang Chen, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, de vinte sete de Agosto de dois mil e vinte.
- Texto do artigo, página 19: Shuang Li, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE nº 03CN00034354P, de dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade limitada a reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Turbonet, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sede de administração na rua Ka Nwalanga, n.º 56, 1 andar, cidade do Maputo, Kampfumo, podendo ter sucursais e ou representações em outras zonas geográficas do país.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as Leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver actividades de fornecimento e instalação e manutenção de internet de banda larga e sem fio (wireless);
- Número ou marcador, página 20: b) Importar e exportar diversos artigos para fornecimento de internet;
- Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamentos de internet.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 500.000,00MT, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente ao sócio Canxiang Chen, o equivalente a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, pertencente a sócia Shuang Li, o equivalente a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sócia Shuang Li.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Como se obriga a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, é necessário a assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101451615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Alberto Acácio Munguambe, casado com Iva Carla Munguambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campuane, quarteirão n.º 12, Talhão 13.131, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005699981I, emitido aos 14 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no Parque dos Poetas, rua da Namíbia cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Venda de ração, animais e equipamentos dos animais do tipo pet shop;
- Número ou marcador, página 20: b) Papelaria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao Alberto Acácio Munguambe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
- Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. –
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE E.P.
- Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 21: Delegações:
- Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
- Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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- Certidão de registo Afri - Mechs, Limitada
- Certidão de registo Grupo MMS – Mafuca Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Interfam, Limitada
- Certidão de registo Jadwiga Soltys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo M.L – Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Mica Construções, Limitada
- Certidão de registo Moz Interserviço, Limitada
- Certidão de registo Moz-Rif Investments, Limitada
- Certidão de registo NSAL – New Step Auto, Limitada
- Diploma Nurwm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AHN Serviços, Limitada
- Certidão de registo Placements International Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Puro, Limitada
- Certidão de registo Saxon Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Turbonet, Limitada
- Certidão de registo WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alavadeira, Limitada
- Certidão de registo AP Hundeboll – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cakana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Calopsita AgroVet, Limitada
- Diploma Dawn Milling, Limitada
- Certidão de registo Gosen Mboa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Growbiz – Sociedade Unipessoal, Limitada