III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede social
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
Texto do artigo · p. 15 correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 15 a) Assinatura do administrador/gerente;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Saxon Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470075, uma entidade denominada Saxon Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. DIVA, S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101103579, com sede em Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Fernando Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, emitido aos 28 de Junho de 2017 e válido até 28 de Junho de 2022 (doravante alternativamente referida por DIVA); e
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Saxon Energy Group, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Seychelles, matriculada sob o número 194549, com sede no Suite 15, Oliaji Trade Centre, Francis Rachel Street, Victoria, Mahe, Seychelles 361, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Marco de 2021 (doravante alternativamente referida por “SAXON”).
Texto do artigo · p. 16 Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Tipo, denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação social de Saxon Energy Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços de consultoria, planificação, mapeamento, design, construção civil e gestão de projectos multidisciplinares, em terra e no mar, nas indústrias de água, energia, petróleo e gás, química e petroquímica, mineira e ambiente, incluindo a realização de estudos de viabilidade nas referidas áreas; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência, testagem, inspecção, calibração, manutenção e montagem de equipamentos, peças, tanques, acessórios e quaisquer materiais destinados à indústria petrolífera, hidráulica, química e petroquímica, mineira, eléctrica e ambiental;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços submarinos e marítimos nas modalidades admitidas por lei, conexos às áreas supramencionadas; d)Gestão de resíduos sólidos e industriais conexos às áreas supramencionadas;
Número ou marcador · p. 16 e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
Número ou marcador · p. 16 f) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou
Texto do artigo · p. 16 permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DIVA, S.A.;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saxon Energy Group, Limited.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Transmissão de quotas e direito de preferência
Número ou marcador · p. 17 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Exclusão de sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 17 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Convocatória e funcionamento
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta
Texto do artigo · p. 17 ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 17 Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
Número ou marcador · p. 17 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aumento e redução de capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
Texto do artigo · p. 17 a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer alteração aos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 17 d) Constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
Número ou marcador · p. 17 f) Redução ou aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 17 h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Aprovar a transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 l) Exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 17 o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO III Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Poderes do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração será responsável por:
Número ou marcador · p. 18 a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
Número ou marcador · p. 18 c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
Número ou marcador · p. 18 d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
Número ou marcador · p. 18 g) Aprovar os Princípios Operacionais da Sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
Número ou marcador · p. 18 j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento do conselho de administração
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
Número ou marcador · p. 18 Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 18 Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 18 Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
Número ou marcador · p. 18 Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 18 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
Número ou marcador · p. 18 c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 18 Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um
Texto do artigo · p. 18 fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Composição
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Funcionamento
Número ou marcador · p. 18 Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Actas do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 18 As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 18 O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Ano social
Texto do artigo · p. 18 Ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Demonstrações financeiras e relatório anual
Número ou marcador · p. 19 Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Lei aplicável
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466817, uma entidade denominada SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Silver Maria Mucavele, solteiro, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade Maputo,
Texto do artigo · p. 19 residente em Maputo, rua Germano de Magalhães, casa n.º 76, portador do Passaporte n.º 15AK27832, emitido a 8 de Março 2017 -Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área investimentos e logística de diversos matérias, venda de consumíveis para escritórios e montagem; comprar, vender e permutar quaisquer bens moveis, incluindo automóveis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constetuir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participacao mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade compete a um conselho de administracao, composta por mínimo de um membro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do seu representante;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ficam desde já nomeados administrador, e membros do conselho de
Texto do artigo · p. 19 administração da sociedade o senhor Silver Maria Mucavele com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Turbonet, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475611, uma entidade denominada Turbonet, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Canxiang Chen, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, de vinte sete de Agosto de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 19 Shuang Li, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE nº 03CN00034354P, de dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade limitada a reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Turbonet, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como sede de administração na rua Ka Nwalanga, n.º 56, 1 andar, cidade do Maputo, Kampfumo, podendo ter sucursais e ou representações em outras zonas geográficas do país.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as Leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Desenvolver actividades de fornecimento e instalação e manutenção de internet de banda larga e sem fio (wireless);
Número ou marcador · p. 20 b) Importar e exportar diversos artigos para fornecimento de internet;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda de equipamentos de internet.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 500.000,00MT, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente ao sócio Canxiang Chen, o equivalente a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, pertencente a sócia Shuang Li, o equivalente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sócia Shuang Li.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Como se obriga a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, é necessário a assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101451615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Alberto Acácio Munguambe, casado com Iva Carla Munguambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campuane, quarteirão n.º 12, Talhão 13.131, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005699981I, emitido aos 14 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sede localiza-se, no Parque dos Poetas, rua da Namíbia cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a)Venda de ração, animais e equipamentos dos animais do tipo pet shop;
Número ou marcador · p. 20 b) Papelaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao Alberto Acácio Munguambe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
Número ou marcador · p. 20 Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. –
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE E.P.
Título de secção · p. 21 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 21 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 21 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 21 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 21 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 21 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 21 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 21 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 21 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 21 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 21 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 21 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 21 Delegações:
Parágrafo · p. 21 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 21 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 21 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 21 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 22 Preço — 110,00 MT
Parágrafo · p. 22 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Puro, Limitada e tem a sua sede na rua dos Desportista, Prédio JAT 6, rés-do-chão, cidade Maputo, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Sede social
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Objecto
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 15: a) Comércio e venda de bebidas a grosso e a retalho;
  12. Número ou marcador, página 15: b) Comércio e venda de bens alimentares já confeccionados para take away; c)Comércio de produtos complementares e relacionados;
  13. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Por deliberação da única sócia, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital social (100%), dividido da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Gilberto Eurico Costa da Silva,
  20. Texto do artigo, página 15: correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%); b) Uma quota com o valor de cinco mil meticais, pertencente a Nuno Gonçalo Matos dos Santos, correspondente a cinquenta por cento do capital social (50%).
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 15: Aumento de capital
  23. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da sócia gozando esta do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, esta decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será dirigida e representada pelo sócio único desde já nomeado administrador/ gerente com dispensa de caução, o senhor Nuno Gonçalo Matos dos Santos.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador/gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente a sócia.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador/gerente pode constituir representantes, e delegar a estes os seus poderes no todo ou em parte.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade fica vinculada pela:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Assinatura do administrador/gerente;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designado a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos.
  36. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficara vinculada por actos ou documentos que não digam respeito as actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Saxon Energy Mozambique, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101470075, uma entidade denominada Saxon Energy Mozambique, Limitada.
  50. Texto do artigo, página 16: Aos doze dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, é celebrado o presente contrato de sociedade estando como outorgantes abaixo devidamente identificados:
  51. Texto do artigo, página 16: Primeiro. DIVA, S.A., sociedade anónima constituída ao abrigo das leis de moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101103579, com sede em Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique, neste acto representada pelo senhor Fernando Chongo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100482704N, emitido aos 28 de Junho de 2017 e válido até 28 de Junho de 2022 (doravante alternativamente referida por DIVA); e
  52. Texto do artigo, página 16: Segundo. Saxon Energy Group, Limited, sociedade constituída ao abrigo das leis de Seychelles, matriculada sob o número 194549, com sede no Suite 15, Oliaji Trade Centre, Francis Rachel Street, Victoria, Mahe, Seychelles 361, neste acto representada pela senhora Helna Anil Vitoldás, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100806784F, emitido aos 24 de Março de 2016 e válido até 24 de Marco de 2021 (doravante alternativamente referida por “SAXON”).
  53. Texto do artigo, página 16: Ao abrigo e para efeitos do disposto nos Artigos 90.º e 283.º e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, foi declarado pelos outorgantes, na qualidade em que outorgam, que a sociedade será regida pelos seguintes estatutos:
  54. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, duração e objecto social
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 16: Tipo, denominação e sede
  57. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação social de Saxon Energy Mozambique, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas (doravante a "Sociedade").
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 48, bairro Central, rés-do-chão, Kampfumo, Maputo, Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Duração
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  64. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  65. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços de consultoria, planificação, mapeamento, design, construção civil e gestão de projectos multidisciplinares, em terra e no mar, nas indústrias de água, energia, petróleo e gás, química e petroquímica, mineira e ambiente, incluindo a realização de estudos de viabilidade nas referidas áreas; b)Comercialização, incluindo importação e exportação e fornecimento de serviços de assistência, testagem, inspecção, calibração, manutenção e montagem de equipamentos, peças, tanques, acessórios e quaisquer materiais destinados à indústria petrolífera, hidráulica, química e petroquímica, mineira, eléctrica e ambiental;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços submarinos e marítimos nas modalidades admitidas por lei, conexos às áreas supramencionadas; d)Gestão de resíduos sólidos e industriais conexos às áreas supramencionadas;
  67. Número ou marcador, página 16: e) Serviços de transporte, agenciamento de cargas e logística;
  68. Número ou marcador, página 16: f) Prestação de serviços de consultoria, gestão de negócios, e todas actividades conexas e/ou subsidiarias ao objecto da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 16: Dois) Por decisão da administração, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  70. Número ou marcador, página 16: Três) Por deliberação da administração e dentro dos limites estabelecidos por lei, a sociedade pode participar em consórcios ou outras formas de associação, temporárias ou
  71. Texto do artigo, página 16: permanentes, e, bem assim, subscrever ou adquirir participações no capital de outras sociedades, moçambicanas ou estrangeiras, qualquer que seja o respectivo objecto.
  72. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  73. Texto do artigo, página 16: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias, e transmissão de quotas
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 16: Capital social
  76. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, será de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas e distribuído entre os sócios nos seguintes termos:
  77. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio DIVA, S.A.;
  78. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Saxon Energy Group, Limited.
  79. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  81. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Dois) Em cada aumento de capital social os sócios terão direito de preferência na subscrição do novo capital, na proporção das respectivas quotas à data da deliberação do aumento de capital.
  83. Número ou marcador, página 16: Três) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve notificar por escrito os sócios, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência. Os sócios dispõem de um prazo não inferior a 30 (trinta) dias após a data de tal notificação para exercerem o seu direito.
  84. Número ou marcador, página 16: Quatro) Qualquer sócio que não exerça o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior perde a possibilidade de participar na subscrição do aumento de capital.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  87. Texto do artigo, página 16: Por deliberação da assembleia geral, pode ser exigido aos sócios que efectuem prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas quotas.
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 16: Suprimentos e prestações acessórias
  90. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão ser chamados a realizar prestações acessórias à sociedade, a título oneroso ou gratuito, e nos demais termos e condições que vierem a ser deliberadas por unanimidade em reunião da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: Transmissão de quotas e direito de preferência
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade e os sócios, na proporção da respectiva participação, terão direito de preferência na transmissão de quotas a terceiros, o qual deverá ser exercido em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 17: Três) O presidente da mesa da assembleia geral deve notificar a sociedade e os sócios, no prazo de 5 dias a contar da data da respectiva deliberação, para exercerem o seu direito de preferência, dispondo a sociedade de um prazo não inferior a 45 dias para o efeito após a data de tal notificação, e os sócios, de um prazo não inferior a 15 dias.
  97. Número ou marcador, página 17: Quatro) Se a sociedade e os sócios não exercerem o seu direito de preferência nos termos do disposto no número anterior, as quotas podem ser livremente transmitidas nos termos e nas condições comunicadas. A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 17: Exclusão de sócios
  100. Número ou marcador, página 17: Um) Qualquer sócio poderá ser excluído da sociedade nos casos previstos na lei e/ou nas situações previstos em quaisquer acordos celebrados entre os sócios nessa qualidade.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão produz efeitos decorridos 30 (trinta) dias a contar da data em que o sócio seja notificado da mesma, verificados que estejam os condicionalismos legais para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de efectivação da exclusão de sócio, o sócio remanescente terá o direito de adquirir a quota do sócio excluído, ao valor do mercado.
  103. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  107. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da sociedade são:
  108. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia geral;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de administração;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  111. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 17: Eleição e mandato
  113. Número ou marcador, página 17: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  115. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  116. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 17: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar, por escrito, o respectivo nome ao presidente da mesa da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da assembleia geral
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros do conselho de administração e do conselho fiscal, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados pelo presidente da mesa, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 17: Convocatória e funcionamento
  125. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo presidente da mesa, a solicitação do conselho de administração ou de qualquer dos sócios.
  127. Número ou marcador, página 17: Três) As reuniões da assembleia geral devem ser convocadas mediante carta registada enviada aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, da qual deverá constar a data, hora e ordem de trabalhos da reunião e, quando aplicável, os termos (dias e horário) para consulta da informação da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 17: Quatro) As reuniões devem realizar-se na sede da sociedade, excepto quando todos os sócios acordem num local diferente.
  129. Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral só pode deliberar validamente se estiverem presentes ou representados todos os sócios. O sócio que não possa participar numa reunião poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, desde que, para o efeito, envie carta
  130. Texto do artigo, página 17: ao presidente da mesa da assembleia geral a identificar o seu representante e os poderes que lhe foram conferidos para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 17: Seis) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem qualquer formalidade prévia de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados e acordem na realização da reunião para deliberação sobre um determinado assunto.
  132. Número ou marcador, página 17: Sete) As deliberações dos sócios podem ainda ser tomadas com dispensa de reunião quando os sócios aprovarem deliberações unânimes por escrito ou deliberações por votos escrito em conformidade com o disposto na lei.
  133. Número ou marcador, página 17: Oito) Salvo nos casos previstos na lei ou nos presentes Estatutos, as deliberações da assembleia geral devem ser aprovadas por maioria simples, excepto nos seguintes casos, em que é exigido 75% dos votos:
  134. Número ou marcador, página 17: a) Alteração de estatutos;
  135. Número ou marcador, página 17: b) Aumento e redução de capital social;
  136. Número ou marcador, página 17: c) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  137. Número ou marcador, página 17: d) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 17: e) Dissolução da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: Competências da assembleia geral
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é competente para deliberar sobre as matérias que lhe sejam legalmente e estatutariamente atribuídas e aquelas que sejam submetidas à sua apreciação pelo conselho de administração, designadamente, mas sem limitar:
  142. Texto do artigo, página 17: a)Fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade;
  143. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer alteração aos estatutos;
  144. Número ou marcador, página 17: c) Distribuição de lucros;
  145. Número ou marcador, página 17: d) Constituição de reservas;
  146. Número ou marcador, página 17: e) Nomeação, destituição e remuneração do presidente e secretário da mesa da assembleia geral, dos membros do conselho de administração e dos auditores;
  147. Número ou marcador, página 17: f) Redução ou aumento do capital social;
  148. Número ou marcador, página 17: g) Aprovação do relatório da administração, balanço e contas da sociedade e aplicação de resultados;
  149. Número ou marcador, página 17: h) Constituição de direitos especiais sobre quotas; i)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre quotas; j)Constituição de penhor, hipoteca e ónus sobre bens da sociedade;
  150. Número ou marcador, página 17: k) Aprovar a transmissão de quotas;
  151. Número ou marcador, página 17: l) Exclusão de sócios;
  152. Número ou marcador, página 17: m) Tomada de suprimentos e/ou qualquer forma de financiamento dos sócios;
  153. Número ou marcador, página 17: n) Deliberar sobre matérias de responsabilidade social da sociedade; e
  154. Número ou marcador, página 17: o) Realização de liberalidades a favor de instituições de apoio social.
  155. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Do conselho de administração
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 18: Administração da sociedade
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um máximo de 7 (sete) e um mínimo de 3 (três) membros.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores serão nomeados por mandatos de 4 (quatro) anos e devem permanecer no cargo até que renunciem ou sejam destituídos pela assembleia geral. O administrador substituto será nomeado imediatamente em assembleia extraordinária convocada para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 18: Poderes do conselho de administração
  162. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração terá os poderes que se mostrem necessários à gestão da sociedade e à realização do seu objecto social, exceptuados aqueles que estejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração será responsável por:
  164. Número ou marcador, página 18: a) Definir estratégia e aprovar o plano de negócios da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar o orçamento anual da sociedade e monitorar sua execução;
  166. Número ou marcador, página 18: c) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, as contas do exercício em questão e demais documentos de prestação de contas previstos na lei;
  167. Número ou marcador, página 18: d) Definir e aprovar a matriz de autorização financeira da sociedade;
  168. Número ou marcador, página 18: e) Aprovar a nomeação de directores que se mostrem necessários à condução das actividades da sociedade;
  169. Número ou marcador, página 18: f) Definir, aprovar e implementar o Código de Conduta Comercial da Sociedade;
  170. Número ou marcador, página 18: g) Aprovar os Princípios Operacionais da Sociedade;
  171. Número ou marcador, página 18: h) Definir e implementar a política de licitação e compromissos da sociedade;
  172. Número ou marcador, página 18: i) Aprovar os princípios (âmbito e remuneração) dos contratos de prestação de serviços a celebrar entre a sociedade e os sócios ou as entidades suas afiliadas;
  173. Número ou marcador, página 18: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que caiam no âmbito da sua responsabilidade.
  174. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores podem constituir Procuradores e outorgar o competente instrumento de representação voluntária (ex: procuração).
  175. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem delegar noutro administrador os poderes para realizar certos actos ou categorias de actos.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 18: Funcionamento do conselho de administração
  178. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  179. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões do conselho de administração deverão ter lugar na sede da sociedade, excepto quando os administradores acordem num local diferente ou com recurso a meios electrónicos.
  180. Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões do conselho de administração são convocadas por meio de carta, correio electrónico ou fax dirigido aos administradores com 15 (quinze) dias de antecedência. A convocatória deverá indicar a data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião.
  181. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração podem ser realizadas sem aviso prévio desde que todos os administradores estejam presentes ou representados, nos termos permitidos por lei.
  182. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração poderá deliberar validamente quando a maioria dos administradores, estejam presentes ou representados. Na hipótese de o quórum não estar verificado na data designada em primeira convocatória, e salvo decisão unânime em contrário, a reunião será adiada por 7 (sete) dias e ficará devidamente convocada para essa data.
  183. Número ou marcador, página 18: Seis) Cada administrador terá direito a 1 (um) voto nas reuniões do conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 18: Sete) As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos.
  185. Número ou marcador, página 18: Oito) As actas das reuniões do conselho de administração serão redigidas e transcritas no respectivo livro em língua portuguesa e inglesa, e deverão ser assinadas por todos os administradores que participaram na reunião.
  186. Número ou marcador, página 18: Nove) O administrador que não possa comparecer numa reunião pode ser representado por outro administrador, através de carta mandadeira dirigida ao presidente do conselho de administração cada administrador não pode designar mais do que 1 (um) substituto.
  187. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 18: Forma de obrigar
  189. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais aplicáveis, a sociedade obriga-se:
  190. Texto do artigo, página 18: a)Pela assinatura de dois administradores;
  191. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura dos seus procuradores, nos termos dos respectivos mandatos; ou
  192. Número ou marcador, página 18: c) Nos demais termos a ser deliberado pela assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Do conselho fiscal ou fiscal único
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  195. Texto do artigo, página 18: Órgão de fiscalização
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um conselho fiscal ou por um
  197. Texto do artigo, página 18: fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 18: Composição
  201. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  202. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  203. Número ou marcador, página 18: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  204. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 18: Funcionamento
  206. Número ou marcador, página 18: Um) O conselho fiscal, reúne pelo menos trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente.
  207. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o conselho fiscal possa se reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos, não podendo estes delegar as suas funções.
  208. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  209. Número ou marcador, página 18: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 18: Actas do conselho fiscal
  212. Texto do artigo, página 18: As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  213. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 18: Auditorias externas
  215. Texto do artigo, página 18: O conselho de administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade, devendo a assembleia geral aprovar o auditor externo.
  216. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados e demonstrações contabilísticas
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: Ano social
  219. Texto do artigo, página 18: Ano social coincide com o ano civil.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 19: Aplicação de resultados
  222. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 19: Demonstrações financeiras e relatório anual
  226. Número ou marcador, página 19: Um) O conselho de administração deve elaborar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório de gerência e as demonstrações financeiras relativas a cada exercício.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) As demonstrações financeiras devem ser submetidas à aprovação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do termo de cada exercício.
  228. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Das disposições finais
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, nos termos acordados em quaisquer contratos celebrados entre os sócios nessa qualidade, ou mediante deliberação unanime aprovada em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 19: Lei aplicável
  235. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos regem-se pela Lei Moçambicana.
  236. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 19: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101466817, uma entidade denominada SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  239. Texto do artigo, página 19: Silver Maria Mucavele, solteiro, de nacinalidade moçambicana, natural da cidade Maputo,
  240. Texto do artigo, página 19: residente em Maputo, rua Germano de Magalhães, casa n.º 76, portador do Passaporte n.º 15AK27832, emitido a 8 de Março 2017 -Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  243. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação: SM Investiments & Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  246. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na rua Germano de Magalhães, n.º 76, bairro Malhangalene.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto prestacao de serviços na área investimentos e logística de diversos matérias, venda de consumíveis para escritórios e montagem; comprar, vender e permutar quaisquer bens moveis, incluindo automóveis.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou constetuir, ainda que objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, nomeadamente formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares em participacao mediante deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado por uma única quota, equivalente a 100% do capital social pertencente ao senhor Silver Maria Mucavele.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade compete a um conselho de administracao, composta por mínimo de um membro.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se somente:
  261. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do seu representante;
  262. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um mandatário dentro dos poderes que lhe são conferidos.
  263. Número ou marcador, página 19: Três) Ficam desde já nomeados administrador, e membros do conselho de
  264. Texto do artigo, página 19: administração da sociedade o senhor Silver Maria Mucavele com plenos poderes de administração e representação da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  267. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Turbonet, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101475611, uma entidade denominada Turbonet, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 19: Canxiang Chen, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, de vinte sete de Agosto de dois mil e vinte.
  272. Texto do artigo, página 19: Shuang Li, de nacionalidade chinesa, casado, residente em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n.º 2826, bairro Central, natural de China, portador do DIRE nº 03CN00034354P, de dois de Setembro de dois mil e vinte, pelo presente escrito particular, constituem uma sociedade limitada a reger-se pelos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  275. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Turbonet, Limitada, e, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  278. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como sede de administração na rua Ka Nwalanga, n.º 56, 1 andar, cidade do Maputo, Kampfumo, podendo ter sucursais e ou representações em outras zonas geográficas do país.
  279. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais e filiais ou qualquer outra forma de representação no país, desde que observadas as Leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizado.
  280. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  282. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  283. Número ou marcador, página 19: a) Desenvolver actividades de fornecimento e instalação e manutenção de internet de banda larga e sem fio (wireless);
  284. Número ou marcador, página 20: b) Importar e exportar diversos artigos para fornecimento de internet;
  285. Número ou marcador, página 20: c) Venda de equipamentos de internet.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas autorizações das entidades competentes.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito integralmente em dinheiro, é de 500.000,00MT, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas, designadamente:
  290. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, pertencente ao sócio Canxiang Chen, o equivalente a 70% do capital social;
  291. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, pertencente a sócia Shuang Li, o equivalente a 30% do capital social.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  295. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas constituem uma faculdade dos sócios.
  296. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas depende de prévio consentimento da sociedade, gozando em primeiro lugar os sócios do direito de preferência e segundo lugar a sociedade.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  299. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que fica desde já nomeado como administrador, com dispensa de caução.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá na sua ausência e impedimento, substituir-se pela sócia Shuang Li.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 20: (Como se obriga a sociedade)
  303. Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade pratique validamente todos os seus actos e contratos, é necessário a assinatura do administrador ou qualquer outro que, futuramente, for nomeado por procuração.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  306. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto esteja omisso nestes estatutos, regular-se-á por disposições legais aplicáveis no Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 20: WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a três do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101451615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de Alberto Acácio Munguambe, casado com Iva Carla Munguambe sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Campuane, quarteirão n.º 12, Talhão 13.131, Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101005699981I, emitido aos 14 de Setembro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  310. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 20: Denominação
  313. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de WIN - WIN A.M. – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  314. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  315. Texto do artigo, página 20: Duração
  316. Texto do artigo, página 20: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 20: Sede
  319. Número ou marcador, página 20: Um) A sede localiza-se, no Parque dos Poetas, rua da Namíbia cidade da Matola.
  320. Número ou marcador, página 20: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 20: Objecto
  323. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  324. Texto do artigo, página 20: a)Venda de ração, animais e equipamentos dos animais do tipo pet shop;
  325. Número ou marcador, página 20: b) Papelaria.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio poderá admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  328. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  329. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  330. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  331. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 20: Capital social
  333. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social, pertencente ao Alberto Acácio Munguambe, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  334. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  335. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  336. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 20: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelo sócio único.
  338. Número ou marcador, página 20: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência
  339. Número ou marcador, página 20: Três) É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  340. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  341. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  342. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  344. Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 21 de Dezembro de 2020. –
  346. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 21: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE E.P.
  348. Título de secção, página 21: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  349. Título de secção, página 21: NOSSOS SERVIÇOS:
  350. Parágrafo, página 21: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  351. Parágrafo, página 21: — Impressão em Off-set e Digital;
  352. Parágrafo, página 21: — Encadernação e Restauração de Livros;
  353. Parágrafo, página 21: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  354. Parágrafo, página 21: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  355. Parágrafo, página 21: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  356. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura anual:
  357. Lista, página 21: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  358. Parágrafo, página 21: Preço da assinatura semestral:
  359. Lista, página 21: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  360. Parágrafo, página 21: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  361. Título de secção, página 21: Delegações:
  362. Parágrafo, página 21: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  363. Lista, página 21: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  364. Parágrafo, página 21: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  365. Parágrafo, página 21: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  366. Parágrafo, página 22: Preço — 110,00 MT
  367. Parágrafo, página 22: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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