III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2021
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- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Horizonte multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Boane-Belo Horizonte, n.º Y21, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes artigos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda de material de escritório; b)Fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de gráfica;
- Número ou marcador, página 8: d) Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto igual ou diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente a única sócia Janete Mertina Muianga Duque.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o qual se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio ou outra pessoa por ele nomeada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu administrador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposição final
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Interfam, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101430006, uma entidade denominada Interfam, Limitada, constituída entre a sócia Glória Luis Mandava Jaime e o sócio Lolidio José Macuacua, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Interfam, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem a sua sede na rua Anibal Aleluia n.º 66, bairro da Coop, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como seu objecto principal o exercício de actividades nos domínios de:
- Número ou marcador, página 9: a) A organização e intermediação de serviços de alojamento e alimentação acomodação dos visitantes;
- Número ou marcador, página 9: b) A representação de outras agências intermediária de acomodação, nacionais ou estrangeiras, bem
- Texto do artigo, página 9: como a intermediação na venda dos respectivos produtos;
- Número ou marcador, página 9: h) A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente, a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: Sócios:
- Texto do artigo, página 9: Glória Luís Mandava Jaime, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 07010184644 6M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na cidade da Beira, quarteirão 2, casa n.º 444, bairro da Mananga;
- Texto do artigo, página 9: Lolidio José Luis Macuacua, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100500586202Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente em Maputo na cidade da Matola, quarteirão 91, casa 4527, bairro do Kongolote.
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para a sócia Glória Luís Mandava Jaime;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social da sociedade para o sócio Lolídio José Macuácua.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá sofrer alterações mediante deliberação expressa da assembleia geral, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 5 (cinco) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 9: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade,
- Texto do artigo, página 9: salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura do director-geral, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 9: (Composição e designação da administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um conselho de direcção, composto por Glória Luís Mandava Jaime e Lolídio José Macuácua, cujo mandato, renovável, é de 5 (cinco) anos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação expressa da assembleia geral poderão ser designados outros membros para o conselho de direcção, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente e os demais membros do conselho de direcção, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, dispõem dos mais amplos poderes legalmente cometidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de direcção poderá constituir mandatários da sociedade, mesmo tratando-se de pessoas estranhas à sociedade , conferindo-lhes em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum, os membros do conselho de direcção, seus delegados ou mandatários da sociedade poderão obrigá-la em actos ou documentos alheios às suas operações sociais e conceder, seja a quem for, quaisquer garantias comuns ou cambiárias.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O conselho de direcção reúne sempre que for convocado por qualquer dos seus membros, e da reunião deve ser sempre elaborada a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A remuneração dos membros do conselho de direcção será fixada por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Jadwiga Soltys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101414787, uma entidade denominada Jadwiga Soltys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Jadwiga Soltys Massinga, de nacionalidade moçambique, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100008948F, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio habitual na cidade da Matola, constitui uma sociedade comercial por quotas, unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Jadwiga Soltys Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SOLTYS, Limitada, com sede na rua de Magude, n.º 155, na cidade da Matola, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria, restauração, confecção, lavagem e diagnóstico de viaturas, importação e venda de artigos e serviços diversos nas áreas de alimentos, meio ambiente, negócios, informática e bem-estar social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão da sócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram
- Texto do artigo, página 10: para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Jadwiga Soltys Massinga.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 10: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia única poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ela fixadas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que a sócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para o primeiro exercício fica desde logo designada a sócia única como gerente da sociedade, estando dispensada de prestar caução.
- Número ou marcador, página 10: Três) A gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerente detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ela fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a práctica de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela sócia única dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: As omissões ao presente contrato de sociedade serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: M.L – Logística e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440893, uma entidade denominada M.L – Logística e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, as partes acordam em constituir uma sociedade comercial conforme se seguem:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Maomé Luís Mussá Ainé, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100361987S, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua 5 de Fevereiro n.º 1020, Matola 700;
- Texto do artigo, página 10: Segunda: Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100707680G, emitido em Maputo, em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente na rua dos Combatentes, casa n.º 6, Urbano Central, Namialo, Meconta;
- Texto do artigo, página 10: Terceira: Zuhura Shainaze Maomé, natural de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100147837N, emitido em Maputo em vinte e cinco de Abril de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no quarteirão 20, casa n.º 1, bairro Mutiva.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de M.L – Logística e Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, na Avenida Joaquim Chipande, n.º 107, e sucursal em Maputo, na Avenida Romã Farinha, n.º 1043, rés-do-chão, Alto Maé, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto: Logística. Dois) Prestação de serviços, transporte de
- Texto do artigo, página 11: mercadorias, importação e exportação de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de trinta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital pertencente ao sócio Maomé Luís Mussá Ainé;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eudóxia Tatiana Fonseca da Conceição;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de dez mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital pertencente a sócia Zuhura Sheinaze Maomé.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão dos actuais sócios da sociedade, bem como a admissão de novos sócios será objecto da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão, cessação e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão, alienação e cessação de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É nula qualquer divisão, cessação, oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 11: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo do sócio-gerente Maomé Luís Mussá Aimé, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral a gerência poderá ser conferida á estranhos a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício e extraordinariamente quando convocado pela gerência, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou incapacidade)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio, a sociedade continuará com os sócios sobrevivo ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre sí, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código
- Texto do artigo, página 11: Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Mica Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas 130 à 134 do livro de notas para escrituras diversas número 40/2018, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira, casada, natural da Beira, de nacionalidade indiana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100448997Q, emitido pelo Serviço provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos dezanove de Dezembro de dois mil e dezassete, outorgando neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Micael Ferreira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102368252B,emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos nove de Janeiro de dois mil e dezoito, ambos residentes no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 11: E por ela e seu representado foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mica Construções, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 11: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Mica Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Bloco Nove, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 11: Dois) os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criarem quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: Um)A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços nas áreas de: procurment, Informática;
- Número ou marcador, página 12: c) Ferragem;
- Número ou marcador, página 12: d) Importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da gerência, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), distribuídas em duas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 12: Uma quota no valor nominal de 137.500,00MT (cento e trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Tânia Gizela da Conceição Mussa Ferreira e uma última quota de valor nominal de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinhentos meticais), equivalente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio Micael Ferreira, respectivamente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Alteração do capital)
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia maioritária, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sócia gerente, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sócia gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da sócia-gerente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separados ainda de quaisquer deduções decididas pela sócia gerente serão da responsabilidade da gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
- Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de Janeiro
- Texto do artigo, página 12: de 2021. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Moz Interserviço, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Janeiro do ano dois mil e vinte e um, da sociedade Moz Interserviço Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101380629, com data de 14 de Janeiro de 2021, deliberou a alteração do objeto dos estatutos da sociedade para:
- Texto do artigo, página 12: .......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGOS SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Imobiliária, criação de empresa tradução de línguas português, inglês, francês e mandarim vice-versa;
- Número ou marcador, página 12: b) Serviço de advocacia, contabilidade, despachante e pesquisa de mercado moçambicano;
- Número ou marcador, página 12: c) Recrutamento e treinamento de mão-de-obra;
- Número ou marcador, página 12: d) Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem;
- Número ou marcador, página 12: e) Venda e fornecimento de produtos de hidrocarbonetos; f)Parcerias com empresas estrangeira para concorrer em concursos nacionais ou outros fins;
- Número ou marcador, página 12: g) Venda de material escolar e do escritório.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Moz-Rif Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101451305 uma entidade denominada Moz-Rif Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Albino Forquilha, maior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de identidade n.º 110101649516F, emitido aos dezassete de Janeiro de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 56, Bairro Polana Caniço “B”, Distrito Municipal Kamaxaquene, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo: António Manhiça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221775A, emitido aos 22 de Dezembro 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Paulo Francisco Lopes Guambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207678P emitido aos vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: A dez de Dezembro de 2020, eles se reuniram para celebrar o presente contrato de sociedade por quotas, que passa a se reger pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Rif Investments, Limitada, uma Holding de investimentos multisectoriais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Limpopo número cento oitenta e nove.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro ou fora de Moçambique e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações entre outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes areas de actividade:
- Número ou marcador, página 13: a) Financeira;
- Número ou marcador, página 13: b) Agropecuária;
- Número ou marcador, página 13: c) Energias;
- Número ou marcador, página 13: d) Comercial;
- Número ou marcador, página 13: e) Turismo;
- Número ou marcador, página 13: f) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 13: g) Transporte.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a
- Texto do artigo, página 13: constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens tangíveis e não, é correspondente a dez mil meticais, correspondente a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais (5.100,00MT), representativa de cinquenta e um por centos (51%), do capital social, pertencente ao sócio Albino Forquilha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio António Manhiça;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de dois mil quatrocentos e cinquenta (2.450,00MT), representativa de vinte e quatro ponto cinco percentuais (24.5%), do capital social pertencente ao sócio Paulo Francisco Lopes Guambe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O total do capital social é dez mil meticais (10.000,00MT).
- Número ou marcador, página 13: Tres) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 13: Um) Administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário, Albino Forquilha, assistido pelos sócios minoritários, Antonio Manhiça e Paulo F. Lopes Guambe respectivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já, o sócio maioritário fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, bastando apenas assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros serão distribuídos na proporção do capital contribuído, suportando as perdas da mesma forma.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios concordam que a venda de acções da sociedade só é admissível entre os membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício apurar-se-á os montantes a atribuir aos sócios numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que for decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Morte, Interdição ou Inabilitação
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: NSAL – New Step Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101476286, uma entidade denominada NSAL – New Step Auto, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Cosmans Chibuike Odionye, casado com Francisca Amarachukwu Odionye em regime de comunhão de bens de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE n.º 11NE00010721J emitido aos 20 de Dezembro de 2019 pela Migração de Maputo, residente no Bairro do Alto Maé, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Francisca Amarachukwu Odioye, casada com Cosmas Chibuike Odionye em regime de comunhão de bens, e residente no bairro do Alto Maé na Matola, de nacionalidade Moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105454113S emitido aos 13 de Agosto de 2016, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de NSAL – New Step Auto, Limitada e tem a sua sede na Avenida 24 de Junho, 3071, rés-do-chão andar em Maputo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que for devidamente vistoriado e autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, venda de peças de automóveis e motociclos, a sociedade poderá adquirir a participação com outras Empresa que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares e outra actividade de transporte de carga de mercadorias interna e Internacional, desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas diferentes, pelo sócio Cosmans Chibuike Odionye com 60% equivalente ao valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e os 40% equivalente ao valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais),a favor do sócio Francisca Amarachukwu Odionye, respectivamente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Texto do artigo, página 14: A administração ,e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Cosmans Chibuike Odionye com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a única assinatura.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleias geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Herdeiros
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nurwm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, foi matriculada sob o NUEL 101475905, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte um, da Nurwm – Sociedade Unipessoal, Limitada, que ira reger-se pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 14: Nurio Walter Mazivila, moçambicano, casado, residente no bairro Central, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 3.º andar, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.° 110100315480Q, emitido na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nurwm – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 565, 3.º andar, cidade de Maputo, podendo apenas com a deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por como objecto prestação de serviços nos seguinte pontos:
- Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e gestão de negócios e a gestão, outras actividades de consultorias científicas, técnicas e similares n.e, fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 14: b) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais:
- Texto do artigo, página 14: Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cem por cento do capital social pertencente ao sócio o Núrio Walter Mazivila. Dois) Mediante deliberação da assembleiageral, o capital social da sociedade poderão ser aumentados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Nurio Walter Mazivila com poderes sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem poderes necessários na administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e
- Texto do artigo, página 15: movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de proceramente.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Placements International Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de catorze de Janeiro de dois mil e vinte e um, da Placements International Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 101270874, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, à alteração ao artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ......................................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade consiste em:
- Texto do artigo, página 15: a)Aluguer de equipamentos e instalações; e
- Número ou marcador, página 15: b) Exercício de actividades de gestão e consultoria para os negócios em geral, incluindo, mas não se limitando, as áreas técnicas, de engenharia e de construção e logística para os sectores mineiro e petrolífero.
- Número ou marcador, página 15: Dois) (...). Três) (...). Maputo, 8 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Puro, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101461831, uma entidade denominada Puro, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 72, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Gilberto Eurico Costa da Silva, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte C967962, emitido a 30 de Maio
- Texto do artigo, página 15: de 2018 e válido até 30 de Maio de 2023, residente na cidade de Maputo, na rua dos Desportistas, Prédio JAT 6;
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Nuno Gonçalo Matos dos Santos, solteiro, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00047654C, emitido a 25 de Março de 2020 e válido até 24 de Março de 2021, residente na cidade de Maputo na Avenida Armando Tivane, n.º 887.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
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