III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 29
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12673L. Aviso - CM n.º - 4279CN. Aviso - CM n.º 12682C. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação de Conservação Comunitária de Gala. Armed Security Limitada. Boutique M&Y, Limitada. Casa da Cerveja, Limitada. CJS Consultoria e Serviços, Limitada. Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dignet & Services, Limitada. E & R System Technology, Limitada. Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Limpeza e Fumigação Afua. Engidren Moçambique, S.A. Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Casa Grande, Limitada. Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helico, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e
Parágrafo · p. 1 Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada. Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kodikos Soluções Technológicas, Limitada. Luís Morais, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MA Consultores e Serviços, Limitada. Maza Solutions, Limitada. MNMAR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nes Fircroft Human Resources, Limitada. Nicepromo Group, Limitada. STL-Soluções de Transporte e Logística, Limitada. Tanad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wolf, Limitada. World Supply, Limitada. Yatel Solutions, Limitada. 3W Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Matutuíne
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Conservação Comunitária de Gala, com sede no Povoado de Gala, Localidade de Zitundo Sede, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e nos termos do n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação, ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei supracitado.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Calisto Moisés Cossa.
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 12673L
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Goldenleaf, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12673L, válida até 12 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 - 17 02 50,00 33 09 10,00 2 - 17 02 50,00 33 10 10,00 3 - 17 09 40,00 33 10 10,00 4 - 17 09 40,00 33 13 30,00 5 - 17 11 20,00 33 13 30,00 6 - 17 11 20,00 33 07 10,00 7 - 17 10 00,00 33 07 10,00 8 - 17 10 00,00 33 08 10,00 9 - 17 06 00,00 33 08 10,00 10 - 17 06 00,00 33 09 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1- 17 02 50,0033 09 10,00
2- 17 02 50,0033 10 10,00
3- 17 09 40,0033 10 10,00
4- 17 09 40,0033 13 30,00
5- 17 11 20,0033 13 30,00
6- 17 11 20,0033 07 10,00
7- 17 10 00,0033 07 10,00
8- 17 10 00,0033 08 10,00
9- 17 06 00,0033 08 10,00
10- 17 06 00,0033 09 10,00
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 4279CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro 2025, foi atribuído a favor de Jafeth Moiane, o Certificado Mineiro n.º 4279CM, válido até 7 de Janeiro de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mossurize, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20 17 30,00 - 20 16 40,00 - 20 16 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 30,00 33 13 40,00 33 14 40,00 33 14 40,00 33 14 30,00 33 14 30,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 20 17 30,00 - 20 16 40,00 - 20 16 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 30,0033 13 40,00 33 14 40,00 33 14 40,00 33 14 30,00 33 14 30,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – CM n.º 12682C
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Sunside, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12682C, válida até 10 de Setembro de 2049, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 18 55 20,00 - 18 55 20,00 - 18 54 50,00 - 18 54 50,00 - 18 54 00,00 - 18 54 00,00 - 18 54 20,00 - 18 54 20,00 - 18 56 30,00 - 18 56 30,00 - 18 56 40,00 - 18 56 40,00 32 57 10,00 32 57 20,00 33 00 10,00 33 00 10,00 33 00 30,00 33 00 30,00 33 01 20,00 33 01 20,00 33 00 00,00 33 00 00,00 32 57 10,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 18 55 20,00 - 18 55 20,00 - 18 54 50,00 - 18 54 50,00 - 18 54 00,00 - 18 54 00,00 - 18 54 20,00 - 18 54 20,00 - 18 56 30,00 - 18 56 30,00 - 18 56 40,00 - 18 56 40,0032 57 10,00 32 57 20,00 33 00 10,00 33 00 10,00 33 00 30,00 33 00 30,00 33 01 20,00 33 01 20,00 33 00 00,00 33 00 00,00 32 57 10,00
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Conservação Comunitária de Gala
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação de Conservação Comunitária de Gala, adiante designada por Associação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, gozando de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação tem a sua sede na Área Comunitária de Gala, podendo abrir, manter delegações em outros lugares, sob a deliberação de um terço dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos da associação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação de Conservação de Comunitária tem como principais objectivos, mas não se limitando a estes:
Número ou marcador · p. 2 a) gerir e promover um projecto de gestão sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 b) diversificar as suas fontes de rendimento de forma sustentável do ponto de vista ambiental;
Número ou marcador · p. 2 c) desenvolver oportunidades de turismo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, sem discriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) É condição para ser membro da Associação aceitar os presentes estatutos, regulamento e prosseguir os seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação classificam-se em:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: são todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)membros efectivos: são todos membros que venham a ser admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem a sua actividade de uma forma contínua;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: são todas as pessoas, colectivas ou singulares, que, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da Associação;
Número ou marcador · p. 2 d) membros beneméritos: são todas colectividades ou entidades que tenham contribuído. de modo particular com bens, subsídios e serviços para a concretização dos objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da Associação, juntando os seguintes documentos:
Número ou marcador · p. 2 a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
Número ou marcador · p. 2 b) cópia de Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho de Administração aprova a candidatura, de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade do membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 b) perder a vida;
Número ou marcador · p. 3 c) não cumprir com o estabelecido no estatuto, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
Número ou marcador · p. 3 b) participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) estar presente e ser ouvido em questões que seja parte relativa à sua actividade e seu comportamento;
Número ou marcador · p. 3 e) utilizar devidamente os equipamentos e instalações da Associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) conhecer e divulgar os estatutos programas e outras directivas da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 3 c) respeitar e fazer respeitar estatuto programas e outras directivas da Associação;
Número ou marcador · p. 3 d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) participar nas sessões da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disciplina e processo)
Número ou marcador · p. 3 Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamento interno ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O disposto no número que antecede não prejudica o que a lei estabelece relativamente aos procedimentos criminais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Às infracções disciplinares, de acordo com a gravidade das infracções, cabem as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência simples;
Número ou marcador · p. 3 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 c) repreensão proferida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A pena de expulsão só pode ser aplicada depois da reincidência do membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Poder disciplinar)
Número ou marcador · p. 3 Um) O poder disciplinar é exercido pelo presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obedecer os trâmites processuais legais.
Número ou marcador · p. 3 Três) Da decisão do Conselho de Administração cabe recurso a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais comuns.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir.
Número ou marcador · p. 3 Dois) É facultado ao membro da associação ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, membro ou administrador da associação, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento e convocatória das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou ao pedido de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera por maioria simples ou por consenso de todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre as matérias estranhas a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos concordarem com o aditamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 c) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar os presentes estatutos, a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Administração depois da consulta dos membros; f)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais nomeadamente o Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre todos assuntos que a sessão tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos por mandato de igual período
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Administração é composto pelo presidente, tesoureiro e
Texto do artigo · p. 4 secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento e convocatória das reuniões do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 No exercício das suas funções o Conselho de Administração reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 4 a) convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetelo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) manter contactos permanentes com órgãos competentes do governo local fornecendo relatórios sobre o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente presidente, vicepresidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) exercer as fiscalizações das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e demais directivas da Associação;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar as escrituras e a documentação da Associação sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 4 c) dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral; d)verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
Número ou marcador · p. 4 f) apresentar o seu relatório das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) zelar pelo património da Associação; h)verificar se esta se cumprindo a política de austeridade dos meios existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da Associação, todos os montantes recebidos dos doadores e terceiros, a título gratuito, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas a título de reforço complementar dos fundos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os fundos devem ser utilizados única e exclusivamente para promover os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem património da Associação, todos os bens e direitos que lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas a título de reforço complementar do património.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O património deve ser utilizado única e exclusivamente para promover os objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) O património da Associação pode ser alocado para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento, nos termos acordados entre eventuais doadores e a Associação, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis e regulamentos que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução da Associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço
Texto do artigo · p. 4 dos membros presentes, cabendo a assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação do património da Associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Administração que estiver em exercício.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos rege-se pelo disposto na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Armed Security, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta s/n do dia 24 de Abril de 2023, pelas 19 horas, a sociedade Moz Security, Limitada matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL101630692, os sócios Eugénio Domingos Nguenha titular de cinquenta por cento (50%) do capital social e Sete Elias Muianga, titular de cinquenta por cento (50%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo primeiro do pacto social por conflituar com a designação doutra sociedade em exercício no território nacional e por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Armed Response Security, Limitada e tem a sua sede na Rua do Alba n.º 081, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Boutique M&Y, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040536, uma entidade denominada Boutique M&Y, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Iolanda Humberto Mariano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, casa n.º 62, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302848923S, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Milena José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, casa n.º 1098, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438470Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Boutique M&Y, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Hulene B, Quarteirão 47, casa 62, Distrito de Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de roupas e artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
Texto do artigo · p. 5 por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iolanda Humberto Mariano;
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milena José.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 5 o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Iolanda Humberto Mariano e Milena José, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Casa da Cerveja, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035494, constituída no dia dez de Outubro dois mil vente e quatro, entre:
Texto do artigo · p. 5 Andew Ward Durrad, solteiro, natural da Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º AE886149, emitido pelo Registrar General - HRE, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e três, titular do NUIT 182714054, Stanton Rhett Hall Baines, solteiro, natural da Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º AE630076, emitido pelo Registrar General - HRE, aos catorze de Junho de dois mil e vinte três, titular do NUIT 182713661, José Amarildo de Castro, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 5 da África de Sul, de nacionalidade sulafricana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º M00338739, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte um, titular do NUIT 182714259, Colin Julian Colegrave, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º M00421503, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos três de Setembro de dois mil e vinte três, titular do NUIT 182713864, Ian John Salt, solteiro, natural da Grã-Bretanha, de nacionalidade britânica residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 136568445, emitido pelo HMPO, aos vinte três de Novembro de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 182714356 e Andrew Robert Edmondson, solteiro, natural da Grã-Bretanha, de nacionalidade britânica residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 147954727, emitido pelo HMPO, aos vinte três de Novembro de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 182744263.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Casa da Cerveja, Limitada e tem a sua sede no Bairro Sede, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 .....................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 5 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) turismo;
Número ou marcador · p. 5 b) mergulho;
Número ou marcador · p. 5 c) alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 5 d) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
Número ou marcador · p. 5 e) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do país; f)abertura de furos de água e fornecimento;
Número ou marcador · p. 5 g) importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 5 h) prestação de serviços na área de turismo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
Texto do artigo · p. 6 (duzentos mil meticais), correspondentes a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Andew Ward Durrad, uma quota num valor 33.330,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta três), correspondentes a 16.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Stanton Rhett Hall Baines, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 c) José Amarildo de Castro, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 d) Colin Julian Colegrave, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 e) Ian John Salt, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social; e f)Andrew Robert Edmondson, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andew Ward Durrad, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 6 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 CJS Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040722, a sociedade CJS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de CJS Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Emília Dausse, Rua Dom Oriente, rés-do-chão, n.º 55.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) prestação de serviços de criação de negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) prestação de serviços de criação de empresas e legalização de documentos;
Número ou marcador · p. 6 c) prestação de serviços de assessoria de auditoria;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 6 f) prestação de serviços de gestão financeira;
Número ou marcador · p. 6 g) prestação de serviços de assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 h) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
Número ou marcador · p. 6 i) prestação de serviços de mediação de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividida por três quotas, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), que corresponde a 33.34% do capital social à favor do senhor Nicolau Júlio António Ngovene solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044762F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021;
Número ou marcador · p. 6 b) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor do Cláudio
Texto do artigo · p. 6 António Narciso Manuel solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634906M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Março de 2023;
Número ou marcador · p. 6 c) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor da Sharon William Suares Sharon William Suares solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051573C emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Fevereiro de 2025.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos sócios Nicolau Júlio António Ngovene, Cláudio António Narciso Manuel e Sharon William Suares.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade denominada Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada com NUEL 100335425, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário, na qual passa ater a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 Face a cedência de quota, o sócio único Giovanni Grazian saí e cede a sociedade à Associação Missionários Combonianos do Coração de Jesus como consequência a cessionária altera os artigos quarto e quinto do pacto social, passa a ter a seguinte nova
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro mantém de duzentos mil meticais, correspondente a quota única.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será nomeada será nomeada por deliberação dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para vincular a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 7 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Dignet & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Para efeitos de publicação, da acta avulso número 01/2025, da sociedade Dignet & Services, Limitada matriculada sob NUEL 100488337, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e alteração da administração, em que altera o artigo terceiro e sexto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado é de quinze mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, pertencente ao sócio Zaitune Victor Chirinda;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT, pertencente ao sócio Victor Alberto Chirinda.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) À gerência compete administrar e gerir os bens móveis, imóveis e financeiros da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura dos sócios gerentes nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes o sócio Victor Victor Chirinda.
Número ou marcador · p. 7 Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ao cargo, o qual já nomeado Victor Alberto Chirinda.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No exercício de mais funções ao gerente é aplicada.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 6 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 E & R System Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040475, uma entidade denominada, E & R System Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Ernesto Xerinda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100017177B, emitido a 5 de Agosto de 2021, com NUIT 113011165, residente na Rua de Nacala, Quarteirão 6, casa n.º 980, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Rui Catarino Cumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731417P, emitido a 3 de Março de 2023, com NUIT 100034166, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 57, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação E & R System Technology, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 57, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal:
Texto do artigo · p. 7 a)manutenção de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento de acessórios de bombas de combustível;
Número ou marcador · p. 7 c) prestação de serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 7 d) venda de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 7 e) montagem e fornecimento de sistemas de gestão informática e formação;
Número ou marcador · p. 7 f) instalações e manutenções eléctricas e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Ernesto Xerinda, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Rui Catarino Cumbe, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Rui Catarino Cumbe que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893928, foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, por entrada de uma nova sócia e o aumento do capital social em mais quarenta oito milhões de meticais, passando dos actuais dois milhões para cinquenta milhões de meticais. E consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Easy Build, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, CRF, CFM Sul, Bairro da Malanga, distrito de Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) desenho e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 8 c) aluguer de viaturas e máquinas;
Número ou marcador · p. 8 d) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 f) imobiliária.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Isidro Langa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 8 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2025
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 29
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - LPP n.º 12673L. Aviso - CM n.º - 4279CN. Aviso - CM n.º 12682C. Anúncios Judiciais e Outros:
  11. Parágrafo, página 1: Associação de Conservação Comunitária de Gala. Armed Security Limitada. Boutique M&Y, Limitada. Casa da Cerveja, Limitada. CJS Consultoria e Serviços, Limitada. Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dignet & Services, Limitada. E & R System Technology, Limitada. Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa de Limpeza e Fumigação Afua. Engidren Moçambique, S.A. Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada. Externato Casa Grande, Limitada. Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada. Helico, Limitada. IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada. Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e
  12. Parágrafo, página 1: Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada. Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kodikos Soluções Technológicas, Limitada. Luís Morais, Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada. MA Consultores e Serviços, Limitada. Maza Solutions, Limitada. MNMAR - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nes Fircroft Human Resources, Limitada. Nicepromo Group, Limitada. STL-Soluções de Transporte e Logística, Limitada. Tanad Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wolf, Limitada. World Supply, Limitada. Yatel Solutions, Limitada. 3W Investimentos, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Matutuíne
  14. Texto do artigo, página 1: Despacho
  15. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação de Conservação Comunitária de Gala, com sede no Povoado de Gala, Localidade de Zitundo Sede, Posto Administrativo de Zitundo, Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, pede o reconhecimento como pessoa jurídica e registo, juntando ao pedido os seus estatutos da constituição.
  16. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que pretende prosseguir com fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os escopos e requisitos exigidos por lei, nada obstando, o seu reconhecimento.
  17. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e nos termos do n.º 1 do artigo 5, conjugado com o n.º 3 do artigo 8, ambos do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação, ao abrigo do artigo 4 do Decreto-Lei supracitado.
  18. Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Janeiro de 2025. — O Administrador do Distrito, Calisto Moisés Cossa.
  19. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 12673L
  20. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de de 3 de Dezembro de 2024, foi atribuída a favor de Goldenleaf, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 12673L, válida até 12 de Novembro de 2029, para ouro e minerais associados, no Distrito de Guro, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  21. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 - 17 02 50,00 33 09 10,00 2 - 17 02 50,00 33 10 10,00 3 - 17 09 40,00 33 10 10,00 4 - 17 09 40,00 33 13 30,00 5 - 17 11 20,00 33 13 30,00 6 - 17 11 20,00 33 07 10,00 7 - 17 10 00,00 33 07 10,00 8 - 17 10 00,00 33 08 10,00 9 - 17 06 00,00 33 08 10,00 10 - 17 06 00,00 33 09 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17 02 50,0033 09 10,00
    2- 17 02 50,0033 10 10,00
    3- 17 09 40,0033 10 10,00
    4- 17 09 40,0033 13 30,00
    5- 17 11 20,0033 13 30,00
    6- 17 11 20,0033 07 10,00
    7- 17 10 00,0033 07 10,00
    8- 17 10 00,0033 08 10,00
    9- 17 06 00,0033 08 10,00
    10- 17 06 00,0033 09 10,00
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 2 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  23. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 4279CM
  24. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Janeiro 2025, foi atribuído a favor de Jafeth Moiane, o Certificado Mineiro n.º 4279CM, válido até 7 de Janeiro de 2035, para ouro e minerais associados, no Distrito de Mossurize, Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 20 17 30,00 - 20 16 40,00 - 20 16 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 30,00 33 13 40,00 33 14 40,00 33 14 40,00 33 14 30,00 33 14 30,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 20 17 30,00 - 20 16 40,00 - 20 16 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 40,00 - 20 17 30,0033 13 40,00 33 14 40,00 33 14 40,00 33 14 30,00 33 14 30,00
  26. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 14 de Janeiro de 2025. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  27. Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 12682C
  28. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, Iª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 16 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Sunside, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12682C, válida até 10 de Setembro de 2049, para ouro, no Distrito de Manica, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  29. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 - 18 55 20,00 - 18 55 20,00 - 18 54 50,00 - 18 54 50,00 - 18 54 00,00 - 18 54 00,00 - 18 54 20,00 - 18 54 20,00 - 18 56 30,00 - 18 56 30,00 - 18 56 40,00 - 18 56 40,00 32 57 10,00 32 57 20,00 33 00 10,00 33 00 10,00 33 00 30,00 33 00 30,00 33 01 20,00 33 01 20,00 33 00 00,00 33 00 00,00 32 57 10,00
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12- 18 55 20,00 - 18 55 20,00 - 18 54 50,00 - 18 54 50,00 - 18 54 00,00 - 18 54 00,00 - 18 54 20,00 - 18 54 20,00 - 18 56 30,00 - 18 56 30,00 - 18 56 40,00 - 18 56 40,0032 57 10,00 32 57 20,00 33 00 10,00 33 00 10,00 33 00 30,00 33 00 30,00 33 01 20,00 33 01 20,00 33 00 00,00 33 00 00,00 32 57 10,00
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: Associação de Conservação Comunitária de Gala
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação de Conservação Comunitária de Gala, adiante designada por Associação.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, apartidária, gozando de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é de âmbito nacional.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação tem a sua sede na Área Comunitária de Gala, podendo abrir, manter delegações em outros lugares, sob a deliberação de um terço dos seus membros em sessão da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A Associação é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas estruturas competentes.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objectivos da associação)
  44. Texto do artigo, página 2: A Associação de Conservação de Comunitária tem como principais objectivos, mas não se limitando a estes:
  45. Número ou marcador, página 2: a) gerir e promover um projecto de gestão sustentável dos recursos naturais;
  46. Número ou marcador, página 2: b) diversificar as suas fontes de rendimento de forma sustentável do ponto de vista ambiental;
  47. Número ou marcador, página 2: c) desenvolver oportunidades de turismo.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Membros)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação é constituída por um número ilimitado de pessoas singulares, sem discriminação na base de etnia, raça, cor, sexo, naturalidade ou filiação partidária.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) É condição para ser membro da Associação aceitar os presentes estatutos, regulamento e prosseguir os seus objectivos.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
  54. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação classificam-se em:
  55. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: são todos os membros que participam na elaboração do presente estatuto e presentes na Assembleia Geral Constitutiva; b)membros efectivos: são todos membros que venham a ser admitidos após o seu reconhecimento e nela desenvolvem a sua actividade de uma forma contínua;
  56. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: são todas as pessoas, colectivas ou singulares, que, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular e relevante para o incremento e prossecução dos fins da Associação;
  57. Número ou marcador, página 2: d) membros beneméritos: são todas colectividades ou entidades que tenham contribuído. de modo particular com bens, subsídios e serviços para a concretização dos objectivos da Associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A admissão dos membros é feita mediante uma inscrição voluntária de candidatos a membros da Associação, juntando os seguintes documentos:
  61. Número ou marcador, página 2: a) uma declaração de intenção subscrita pelo interessado;
  62. Número ou marcador, página 2: b) cópia de Bilhete de Identidade ou outra identificação oficial.
  63. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho de Administração aprova a candidatura, de forma provisória, e qualquer pedido de admissão é ratificado pela Assembleia Geral em sessão ordinária.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade do membro)
  66. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  67. Número ou marcador, página 2: a) renunciar expressamente a qualidade de membro;
  68. Número ou marcador, página 3: b) perder a vida;
  69. Número ou marcador, página 3: c) não cumprir com o estabelecido no estatuto, regulamentos e demais directivas da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  72. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  73. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas actividades da associação que sejam convidados;
  74. Número ou marcador, página 3: b) participar nos termos dos estatutos das discussões em todas as questões da vida da Associação;
  75. Número ou marcador, página 3: c) eleger e ser eleito para cargos de direcção da Associação;
  76. Número ou marcador, página 3: d) estar presente e ser ouvido em questões que seja parte relativa à sua actividade e seu comportamento;
  77. Número ou marcador, página 3: e) utilizar devidamente os equipamentos e instalações da Associação.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  79. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  80. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros da associação:
  81. Número ou marcador, página 3: a) conhecer e divulgar os estatutos programas e outras directivas da associação;
  82. Número ou marcador, página 3: b) pagar pontual e regularmente as quotas mensais e outras contribuições que forem surgindo nos termos estatuários;
  83. Número ou marcador, página 3: c) respeitar e fazer respeitar estatuto programas e outras directivas da Associação;
  84. Número ou marcador, página 3: d) desempenhar com dedicação, zelo, qualidade, eficácia os cargos de direcção e outras atribuições que lhe forem confiadas pela associação;
  85. Número ou marcador, página 3: e) participar nas sessões da associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: (Disciplina e processo)
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Toda conduta ofensiva aos preceitos estatuários, regulamento interno ou as deliberações da Assembleia Geral e as directivas dos demais órgãos directivos constituem infracções disciplinares.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O disposto no número que antecede não prejudica o que a lei estabelece relativamente aos procedimentos criminais.
  90. Número ou marcador, página 3: Três) Às infracções disciplinares, de acordo com a gravidade das infracções, cabem as seguintes sanções:
  91. Número ou marcador, página 3: a) advertência simples;
  92. Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 3: c) repreensão proferida em Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 3: c) expulsão.
  95. Número ou marcador, página 3: Quatro) A pena de expulsão só pode ser aplicada depois da reincidência do membro.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Poder disciplinar)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) O poder disciplinar é exercido pelo presidente do Conselho de Administração.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) Nenhuma pena pode ser aplicada sem obedecer os trâmites processuais legais.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) Da decisão do Conselho de Administração cabe recurso a Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) Da Assembleia Geral cabe recurso aos tribunais comuns.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação:
  105. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Administração;
  107. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral da associação é o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) É facultado ao membro da associação ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, membro ou administrador da associação, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento e convocatória das reuniões da Assembleia Geral)
  114. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente da mesa da Assembleia Geral ou ao pedido de metade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos com uma antecedência mínima de trinta dias.
  115. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se sempre que as presenças atinjam a metade dos seus membros inscritos e delibera por maioria simples ou por consenso de todos membros.
  116. Número ou marcador, página 3: Três) As sessões da Assembleia Geral são convidadas personalidades e entidades nacionais ou estrangeiras como observadores.
  117. Número ou marcador, página 3: Quatro) São anuláveis as deliberações tomadas sobre as matérias estranhas a ordem do dia salvo se todos os membros comparecerem na reunião e todos concordarem com o aditamento.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  120. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral:
  121. Número ou marcador, página 3: a) aprovar, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  122. Número ou marcador, página 3: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  123. Número ou marcador, página 3: c) analisar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da organização;
  124. Número ou marcador, página 3: d) aprovar os presentes estatutos, a estrutura orgânica da associação assim como o respectivo regulamento interno;
  125. Número ou marcador, página 3: e) aprovar o plano anual de actividades elaborado pelo Conselho de Administração depois da consulta dos membros; f)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais nomeadamente o Conselho de Administração e Conselho Fiscal;
  126. Número ou marcador, página 3: g) aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo do Conselho de Administração;
  127. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre todos assuntos que a sessão tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  130. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral da associação é composta por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é presidida por um presidente, vice-presidente e secretário.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia é presidida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, vicepresidente e o secretário todos eleitos por um mandato de cinco anos podendo ser reeleitos por mandato de igual período
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Administração)
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Administração é órgão executivo da Associação e representa ao plano interno e externo através do presidente.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Administração é composto pelo presidente, tesoureiro e
  140. Texto do artigo, página 4: secretário, todos eleitos em Assembleia Geral para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para um período igual não sendo elegível para um terceiro mandato.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  142. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e convocatória das reuniões do Conselho de Administração)
  143. Texto do artigo, página 4: No exercício das suas funções o Conselho de Administração reúne-se em sessões de trabalho sempre que forem convocadas pelo presidente ou a pedido de um terço dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  145. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Administração)
  146. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho de Administração:
  147. Número ou marcador, página 4: a) convocar a Assembleia Geral ordinária sob proposta de um terço dos seus membros;
  148. Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir as exposições estatuárias e de mais disposições legais bem como as deliberações da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 4: c) elaborar planos de acções, relatórios de contas, orçamento anual e submetelo a aprovação da Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: d) manter contactos permanentes com órgãos competentes do governo local fornecendo relatórios sobre o funcionamento da associação.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  153. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo das actividades da associação e composto por três membros nomeadamente presidente, vicepresidente e um relator, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um período de mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por um mandato de igual período.
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  156. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal pode assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender, mas sem direito a voto.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  160. Texto do artigo, página 4: São competências do Conselho Fiscal:
  161. Número ou marcador, página 4: a) exercer as fiscalizações das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e demais directivas da Associação;
  162. Número ou marcador, página 4: b) examinar as escrituras e a documentação da Associação sempre que o entender;
  163. Número ou marcador, página 4: c) dar parecer sobre o relatório, o balanço e conta sobre o exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Administração à Assembleia Geral; d)verificar se os membros estão a cumprir com os estatutos da Associação;
  164. Número ou marcador, página 4: e) requerer a convocação da Assembleia Geral em sessão extraordinária quando achar conveniente;
  165. Número ou marcador, página 4: f) apresentar o seu relatório das actividades da Assembleia Geral;
  166. Número ou marcador, página 4: g) zelar pelo património da Associação; h)verificar se esta se cumprindo a política de austeridade dos meios existentes.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da Associação, todos os montantes recebidos dos doadores e terceiros, a título gratuito, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas a título de reforço complementar dos fundos da Associação.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos devem ser utilizados única e exclusivamente para promover os objectivos da Associação.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 4: (Património)
  173. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem património da Associação, todos os bens e direitos que lhe advierem, a título gratuito ou oneroso, por quaisquer entidades, sejam elas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e todas as reservas previstas na lei que, nos termos dos presentes estatutos ou por decisão do Conselho de Administração, venham a ser constituídas a título de reforço complementar do património.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) O património deve ser utilizado única e exclusivamente para promover os objectivos da Associação.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O património da Associação pode ser alocado para fins específicos e estar sujeito a condições particulares de investimento, nos termos acordados entre eventuais doadores e a Associação, devendo nesse caso os termos do acordo ser compatíveis com os presentes estatutos e com as leis e regulamentos que lhe forem aplicáveis.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  178. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução da Associação é feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por um terço
  179. Texto do artigo, página 4: dos membros presentes, cabendo a assembleia Geral decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação do património da Associação e a canalização dos bens é assegurada pelo Conselho de Administração que estiver em exercício.
  181. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 4: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos rege-se pelo disposto na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 4: Armed Security, Limitada
  186. Texto do artigo, página 4: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta s/n do dia 24 de Abril de 2023, pelas 19 horas, a sociedade Moz Security, Limitada matriculada na conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL101630692, os sócios Eugénio Domingos Nguenha titular de cinquenta por cento (50%) do capital social e Sete Elias Muianga, titular de cinquenta por cento (50%) do capital social, decidiram proceder a alteração do artigo primeiro do pacto social por conflituar com a designação doutra sociedade em exercício no território nacional e por consequência desta alteração passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Armed Response Security, Limitada e tem a sua sede na Rua do Alba n.º 081, rés-do-chão, Cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 4: Boutique M&Y, Limitada
  192. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040536, uma entidade denominada Boutique M&Y, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Iolanda Humberto Mariano, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Hulene, casa n.º 62, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302848923S, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 5: Segundo: Milena José, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Malhangalene, casa n.º 1098, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105438470Q, emitido aos 24 de Julho de 2015, pelo Identificação Civil de Maputo.
  195. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  198. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Boutique M&Y, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no Bairro de Hulene B, Quarteirão 47, casa 62, Distrito de Kamavota, Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
  199. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  204. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de roupas e artigos de beleza.
  207. Número ou marcador, página 5: Dois) É igualmente objecto da sociedade, o exercício de representação comercial de entidades e marcas estrangeiras, bem como investir noutras sociedades comerciais, industriais ou a constituir no país ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza assessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para o efeito.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  212. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta
  213. Texto do artigo, página 5: por cento) do capital social, pertencente ao sócio Iolanda Humberto Mariano;
  214. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Milena José.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  216. Texto do artigo, página 5: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
  217. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, serão exercidas por todos os sócios, Iolanda Humberto Mariano e Milena José, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  221. Número ou marcador, página 5: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  222. Texto do artigo, página 5: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 5: Casa da Cerveja, Limitada
  224. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia onze de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105035494, constituída no dia dez de Outubro dois mil vente e quatro, entre:
  225. Texto do artigo, página 5: Andew Ward Durrad, solteiro, natural da Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º AE886149, emitido pelo Registrar General - HRE, aos vinte e sete de Novembro de dois mil e três, titular do NUIT 182714054, Stanton Rhett Hall Baines, solteiro, natural da Zimbabwe, de nacionalidade zimbabwiana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º AE630076, emitido pelo Registrar General - HRE, aos catorze de Junho de dois mil e vinte três, titular do NUIT 182713661, José Amarildo de Castro, solteiro, natural
  226. Texto do artigo, página 5: da África de Sul, de nacionalidade sulafricana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º M00338739, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos seis de Janeiro de dois mil e vinte um, titular do NUIT 182714259, Colin Julian Colegrave, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sul-africana residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º M00421503, emitido pelo Dep of Home Affairs, aos três de Setembro de dois mil e vinte três, titular do NUIT 182713864, Ian John Salt, solteiro, natural da Grã-Bretanha, de nacionalidade britânica residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 136568445, emitido pelo HMPO, aos vinte três de Novembro de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 182714356 e Andrew Robert Edmondson, solteiro, natural da Grã-Bretanha, de nacionalidade britânica residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 147954727, emitido pelo HMPO, aos vinte três de Novembro de dois mil e vinte dois, titular do NUIT 182744263.
  227. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  229. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Casa da Cerveja, Limitada e tem a sua sede no Bairro Sede, no Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  230. Texto do artigo, página 5: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal
  234. Texto do artigo, página 5: o exercício das seguintes actividades:
  235. Número ou marcador, página 5: a) turismo;
  236. Número ou marcador, página 5: b) mergulho;
  237. Número ou marcador, página 5: c) alojamento e restauração;
  238. Número ou marcador, página 5: d) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
  239. Número ou marcador, página 5: e) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do país; f)abertura de furos de água e fornecimento;
  240. Número ou marcador, página 5: g) importação e exportação de diversos materiais;
  241. Número ou marcador, página 5: h) prestação de serviços na área de turismo.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT
  246. Texto do artigo, página 6: (duzentos mil meticais), correspondentes a seis quotas, distribuídas da seguinte forma:
  247. Número ou marcador, página 6: a) Andew Ward Durrad, uma quota num valor 33.330,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta três), correspondentes a 16.5% do capital social;
  248. Número ou marcador, página 6: b) Stanton Rhett Hall Baines, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
  249. Número ou marcador, página 6: c) José Amarildo de Castro, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
  250. Número ou marcador, página 6: d) Colin Julian Colegrave, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 6: e) Ian John Salt, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social; e f)Andrew Robert Edmondson, uma quota num valor 33.334,00MT (trinta três mil, trezentos e trinta quatro), correspondentes a 16.7% do capital social.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Andew Ward Durrad, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  257. Texto do artigo, página 6: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, onze de Outubro de dois mil e vinte e quatro. – A Conservadora, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 6: CJS Consultoria e Serviços, Limitada
  259. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada sob NUEL 105040722, a sociedade CJS Consultoria e Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  262. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de CJS Consultoria e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser sediada na Cidade da Maputo, Avenida Emília Dausse, Rua Dom Oriente, rés-do-chão, n.º 55.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  265. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  268. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
  269. Número ou marcador, página 6: a) prestação de serviços de criação de negócios;
  270. Número ou marcador, página 6: b) prestação de serviços de criação de empresas e legalização de documentos;
  271. Número ou marcador, página 6: c) prestação de serviços de assessoria de auditoria;
  272. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços de contabilidade;
  273. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de recursos humanos;
  274. Número ou marcador, página 6: f) prestação de serviços de gestão financeira;
  275. Número ou marcador, página 6: g) prestação de serviços de assessoria jurídica;
  276. Número ou marcador, página 6: h) prestação de serviços de assessoria de investimentos; e
  277. Número ou marcador, página 6: i) prestação de serviços de mediação de negócios.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 6: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividida por três quotas, da seguinte forma:
  281. Número ou marcador, página 6: a) uma quota no valor nominal de 33.334,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e quatro meticais), que corresponde a 33.34% do capital social à favor do senhor Nicolau Júlio António Ngovene solteiro maior, natural de Maputo e residente no Albazine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100044762F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 14 de Maio de 2021;
  282. Número ou marcador, página 6: b) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor do Cláudio
  283. Texto do artigo, página 6: António Narciso Manuel solteiro, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro das Mahotas, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102634906M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 23 de Março de 2023;
  284. Número ou marcador, página 6: c) outra quota no valor nominal 33.333,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta e três meticais), que corresponde a 33.33% do capital social à favor da Sharon William Suares Sharon William Suares solteira, natural de Maputo e residente em Maputo, Bairro Nkobe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105051573C emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 2 de Fevereiro de 2025.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pelos sócios Nicolau Júlio António Ngovene, Cláudio António Narciso Manuel e Sharon William Suares.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
  289. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  291. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 6: Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade denominada Coscam – Sociedade Unipessoal, Limitada com NUEL 100335425, no Cartório Notarial de Nampula, a cargo de Meque Mulava, conservador e notário, na qual passa ater a seguinte redacção:
  295. Texto do artigo, página 6: Face a cedência de quota, o sócio único Giovanni Grazian saí e cede a sociedade à Associação Missionários Combonianos do Coração de Jesus como consequência a cessionária altera os artigos quarto e quinto do pacto social, passa a ter a seguinte nova
  296. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro mantém de duzentos mil meticais, correspondente a quota única.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será nomeada será nomeada por deliberação dos membros da associação.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) Para vincular a sociedade é necessário e suficiente a assinatura do administrador ou de mandatário da sociedade, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  303. Texto do artigo, página 7: O Notário, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 7: Dignet & Services, Limitada
  305. Texto do artigo, página 7: Para efeitos de publicação, da acta avulso número 01/2025, da sociedade Dignet & Services, Limitada matriculada sob NUEL 100488337, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e alteração da administração, em que altera o artigo terceiro e sexto do contrato de sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  306. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  307. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  309. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado é de quinze mil meticais dividido em duas quotas assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 1.500,00MT, pertencente ao sócio Zaitune Victor Chirinda;
  311. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 13.000,00MT, pertencente ao sócio Victor Alberto Chirinda.
  312. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  315. Número ou marcador, página 7: Um) À gerência compete administrar e gerir os bens móveis, imóveis e financeiros da sociedade.
  316. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura dos sócios gerentes nos seus actos e contratos, sendo um dos assinantes o sócio Victor Victor Chirinda.
  317. Número ou marcador, página 7: Três) A gerência da sociedade será exercida por um dos sócios ao cargo, o qual já nomeado Victor Alberto Chirinda.
  318. Número ou marcador, página 7: Quatro) No exercício de mais funções ao gerente é aplicada.
  319. Texto do artigo, página 7: Matola, 6 de Janeiro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 7: E & R System Technology, Limitada
  321. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040475, uma entidade denominada, E & R System Technology, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  323. Texto do artigo, página 7: Ernesto Xerinda, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100017177B, emitido a 5 de Agosto de 2021, com NUIT 113011165, residente na Rua de Nacala, Quarteirão 6, casa n.º 980, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  324. Texto do artigo, página 7: Rui Catarino Cumbe, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731417P, emitido a 3 de Março de 2023, com NUIT 100034166, residente no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 57, passado pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  325. Texto do artigo, página 7: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguintes:
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 7: (Forma e denominação)
  328. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação E & R System Technology, Limitada.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Tem a sua sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão 39, casa n.º 57, Cidade de Maputo.
  333. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  335. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal:
  336. Texto do artigo, página 7: a)manutenção de bombas de combustível;
  337. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de acessórios de bombas de combustível;
  338. Número ou marcador, página 7: c) prestação de serviços informáticos;
  339. Número ou marcador, página 7: d) venda de material informático e de escritório;
  340. Número ou marcador, página 7: e) montagem e fornecimento de sistemas de gestão informática e formação;
  341. Número ou marcador, página 7: f) instalações e manutenções eléctricas e outros serviços afins.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  344. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  345. Número ou marcador, página 7: a) Ernesto Xerinda, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  346. Número ou marcador, página 7: b) Rui Catarino Cumbe, uma quota no valor nominal de 15.000,00MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade dele, activa e passivamente, será feita pelo sócio Rui Catarino Cumbe que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador. Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  352. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  354. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 7: Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada
  356. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Easy Build – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101893928, foi deliberada a transformação da sociedade unipessoal limitada para sociedade por quotas limitada, por entrada de uma nova sócia e o aumento do capital social em mais quarenta oito milhões de meticais, passando dos actuais dois milhões para cinquenta milhões de meticais. E consequente alteração integral dos estatutos que passam a ter a seguinte nova
  357. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação
  358. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  360. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Easy Build, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  363. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, CRF, CFM Sul, Bairro da Malanga, distrito de Kalhamankulu, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  365. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  367. Número ou marcador, página 8: a) construção civil;
  368. Número ou marcador, página 8: b) desenho e gestão de projectos;
  369. Número ou marcador, página 8: c) aluguer de viaturas e máquinas;
  370. Número ou marcador, página 8: d) importação e exportação;
  371. Número ou marcador, página 8: e) comércio geral;
  372. Número ou marcador, página 8: f) imobiliária.
  373. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  374. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  377. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de trinta e sete milhões e quinhentos mil meticais, corresponde a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Isidro Langa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200131856M, emitido a 2 de Março de 2018, com validade até 2 de Março de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo;
  379. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de doze milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Rosa Biatriz Chongo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11030145249C, emitido a 15 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, residente no Bairro Chamanculo C, Quarteirão 16, Casa n.º 30, Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital)
  382. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  385. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  386. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  388. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Francisco Isidro Langa.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 8: (Exercício social)
  392. Texto do artigo, página 8: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  395. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  398. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 8: Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada
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