III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2025

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Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Janeiro de ano dois mil e vinte e cinco, na sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamaculo, Rua Marcelino dos Santos n.º 2315, matriculada no dia 12 de Janeiro 2002, sob NUEL 101911268, com capital social de cinco mil meticais. Deliberaram a mudança do enderenço de Cidade de Maputo, Bairro Rua Marcelino dos Santos n.º 2315 de Chamanculo C, para Cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2445, rés-do-chão. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 8 Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2445, résdo-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Engidren Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 8 Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.° 1/2024, de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engidren Moçambique, S.A., com sede no Bairro da Matola J, Avenida da Escola da Matola, n.º 220, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100272296, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sobre a mudança da sede na sociedade. Sendo assim, fica alterada a sede social no Bairro da Matola J, Avenida da Escola da Matola, n.° 220, Distrito da Matola, Província de Maputo para Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Texto do artigo · p. 8 De tudo não alterado, mantém-se em vigor as disposições do pacto inicial.
Texto do artigo · p. 8 Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade limitada, sita Avenida Patrice Lumumba n.° 850 – 2º andar, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 101354180, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da mudança de endereço verificada, alterar o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade com a denominação Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Avenida Martires da Machava n.º 51 – 2º andar, na Cidade de Maputo para a Avenida Patrice Lumumba n.º 850 – 2º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro endereço.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Externato Casa Grande, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adota a denominação Externado Casa Grande, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Primeiro de Matlemele, Quarteirão 2, Município da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sede poderá ser transferida para outro local por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 O objecto social consiste na prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 9 a) ensino primário;
Número ou marcador · p. 9 b) ensino secundário;
Número ou marcador · p. 9 c) ensino técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 9 d) ensino por correspondência;
Número ou marcador · p. 9 e) áreas gerais e atividades conexas ao ensino;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação relacionadas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social totaliza vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 9 a) António Eugénio Mutimuculo: dez mil meticais (10.000,00MT); b)Arieta Manaviça Saiuane Mutimuculo: dez mil meticais (10.000,00MT).
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida conjuntamente pelos dois sócios com designação formal como administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores terão poderes para representar a sociedade em todos os actos necessários à sua gestão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A prática dos actos contratuais exigirá apenas a assinatura um dos administradores.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral será composta pelos dois sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações requerem presença unânime dos membros presentes na assembleia para serem consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser decidida pela assembleia geral observando-se as disposições legais aplicáveis. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no país onde se encontra estabelecida esta empresa.
Texto do artigo · p. 9 Matola, 14 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101036340, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fina Serviços – Sociedade
Texto do artigo · p. 9 Unipessoal, Limitada constituída pelo único sócio: Lidia Momade Andarusse Alfinete, casada, maior, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100460836Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Abril de 2015, residente na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua – Muhala, Quarteirão 8, UC, Amílcar Cabral n.° 221, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) preparação, confecção e venda de comida;
Número ou marcador · p. 9 b) take away de vários productos e diversos;
Número ou marcador · p. 9 c) cantina refeitório e centro social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Lídia Momade Andarusse Alfinete.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Lídia Momade Andarusse Alfinete, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte tres e acta de vente sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105012504, com a data de trinta um de Outubro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de um milhão e quinhentos mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Moffat Tilibale Khumalo, solteiro, natural da República Sul Africana, nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A10177038, emitido aos 12 de Novembro de 2022, pela República Sul Africana, representado neste acto, pelo seu bastante procurador, Dionísio Sérgio Guambe, e, face as alteraçõoes efectuadas ao contrato, e, por consequência disso, publicaca-se na íntegra.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal n.º 465, Distrito Municipal Lhamankulu, Bairro do Aeroporto, Cidade da Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 b) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 10 Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo, o qual é desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Celebração de negócios)
Texto do artigo · p. 10 O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Helico, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Helico, Limitada uma sociedade limitada, sita Avenida Patrice Lumumba n.º 850, 2.º andar, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 101354180, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da mudança de endereço verificada, alterar o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade com a denominação Helico, Limitrada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Avenida Martires da Machava n.° 51, 2º andar, na Cidade de Maputo para a Avenida Patrice Lumumba n.° 850, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro endereço.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a alteração do artigo 8.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É permitida a cessão total ou parcial de quotas, gozando em primeiro lugar, a sociedade, e os restantes sócios, em segundo do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade adquirirá quotas em qualquer circunstância incluindo, mas sem se limitar, nas situações de saída de um dos sócios por cessação das suas actividades na República de Moçambique, revogação, cancelamento ou renúncia da licença de distribuição ou qualquer situação que culmine com a extinção da respectiva licença de distribuição.
Número ou marcador · p. 11 Três) Para efeitos do número anterior, a aquisição pela sociedade será sempre feita a título de quotas próprias, as quais deverão ser transferidas pelo valor nominal constantes dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quotas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039245, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída entre os sócios: António Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lúrio – Memba, portador do B.I. n.º 030100005605S, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Q.3U/C Santa Maria n.º 419, Bairro de Napipine Cidade de Nampula, Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nipepe – Niassa, portador do B.I. n.º 010100189771J, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula; João Mário Barata Sartinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate - Nampula, portador do B.I. n.º 030107766262I, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.15 U/C, 19 de Outubro, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Tarcísio Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nacala-a-Velha Nampula, portador do B.I. n.º 030100979650J, emitido a 3 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.6 U/C, 18 de Abril, Casa n.º 217, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída
Texto do artigo · p. 11 sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Natikiri Proximo ao entroncamento da estrada n.º 01, com a estrada n.º 13, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 Um A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) educação, formação de professores primários e educadores de adultos;
Número ou marcador · p. 11 b) realização de cursos de curta duração em matérias de metodologias de ensino;
Número ou marcador · p. 11 c) outras actividades ligadas ao processo de
Texto do artigo · p. 11 ensino e aprendizagem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em Assembleia Geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonio Ali;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio João Mário Barata Sartinha.
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarcísio Abibo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Antonio Ali, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
Texto do artigo · p. 12 Nampula,10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039540, uma sociedade denominada Kambu Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Credia Francisco Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Luis Cabralno, Bairro Kamubucuana, Q-37, Casa 107, portadora do B.I. n.° 110501623933S, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo arquivo Bilhete de Identidade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Maganhela n.º 800, rés-do-chão, Bairro Central. Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto os seguintes: comércio de vestuário de calçados, bijutarias acessórios, electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social integrante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Credia Francisco Cau, que fica denominado desde já a administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694867, uma sociedade denominada Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É constituído entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro outorgante: Paulo Augusto Phagula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100949124J, emitido a 11 de Março de 2023, válido até 10 de Março 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Q. n.° 41, Casa n.º 10, casado.
Texto do artigo · p. 12 Segundo outorgante: Edson Henriques Francisco Chirindza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100317488P, emitido a 22 de Novembro de 2020, válido até 21 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua do Progresso, Q. 24, Casa n.° 1.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo n.º 146, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais e outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços programação informática; assistência técnica informática; criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites); criação e gerenciamento de plataformas informáticas aplicativos; instalação, configuração e gerenciamento de redes; consultoria na área de tecnologia informática e formação; auditoria informática; compra e venda de produtos e artigos de informática.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social da sociedade é de 2.000.00MT (dois mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detém uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador, Paulo Augusto Phagula.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação das contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 13 Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras, casa número duzentos e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101101029, foi deliberado pelo sócio único, Luís António Coelho Trigo de Morais, a alteração da denominação da sociedade, onde passa a denominar-se Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Limitada e a divisão e cedência de uma parte da sua quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Absalão Romão Mapanze.
Texto do artigo · p. 13 Em consequência, altera-se o texto dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Firma)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, por quotas e adopta a firma Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Lda., abreviadamente TMM Advogados, Lda.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode também exercer as seguintes actividades complementares, desde que compatíveis com a advocacia:
Número ou marcador · p. 13 a) administração de massas falidas;
Número ou marcador · p. 13 b) gestão de serviços jurídicos;
Número ou marcador · p. 13 c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; d)actividades como agente de propriedade industrial;
Número ou marcador · p. 13 e) participação em associações e iniciativas internacionais relacionadas ao direito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital Social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 13 é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis António Coelho Trigo de Morais;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Romão Mapanze.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, através de novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 13 a) a administração;
Número ou marcador · p. 13 b) a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por maioria simples, de entre os sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos, podendo ser renovado mediante deliberação da assembleia geral e permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renúncia ou destituição nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Decisões dos sócios
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Decisões e actas)
Número ou marcador · p. 13 Um) As decisões sobre as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, são da competência da assembleia geral serão tomadas nos termos do quórum e maioria previstos no artigo décimo oitavo ou na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta, lavrada em livro próprio e assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações poderão ser tomadas por unanimidade por escrito, dispensando-se, neste caso, a convocação e reunião presencial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Luis
Texto do artigo · p. 13 António Coelho Trigo de Morais e Absalão Romão Mapanze, que assumem, desde já, a qualidade de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de apenas um administrador, em actos de gestão ordinária ou nos limites previamente estabelecidos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores exercerão as suas funções pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo em caso de renúncia, destituição ou outra causa legal de cessação de funções.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela assinatura conjunta dos seus administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade será exercida pela assembleia geral, salvo se, por disposição legal, for necessária a nomeação de um fiscal único ou de uma comissão de fiscalização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Caso seja necessário, o fiscal único ou os membros da comissão de fiscalização serão eleitos pela assembleia geral e exercerão as suas funções nos termos da lei e destes estatutos.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos, incluindo, entre outras, a aprovação de contas, alterações aos estatutos, admissão de novos sócios e aprovação de operações de relevância económica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência, podendo, mediante acordo prévio, ser realizadas por meios electrónicos que garantam a comunicação eficaz.
Número ou marcador · p. 14 Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos e obrigações dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) participar nos lucros da sociedade, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) participar nas deliberações da assembleia geral e ser informado sobre a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) consultar a escrituração e outros documentos sociais, nos termos da lei; d)exercer qualquer outro direito conferido pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Constituem obrigações dos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) realizar integralmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) cumprir as deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) contribuir para a realização do objecto social;
Número ou marcador · p. 14 d) respeitar as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
Texto do artigo · p. 14 ................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei, cabendo aos administradores a função de liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MA Consultores e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dezanove, foi registada sob NUEL 101162303,
Texto do artigo · p. 14 a sociedade MA Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo, denominação e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, mediante deliberação dos sócios poder-se-á criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na Província de Tete e no País de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir de data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social única e exclusivamente o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) aluguer de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 b) treinamento em manuseamento de equipamento pesado;
Número ou marcador · p. 14 c) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
Número ou marcador · p. 14 d) consultoria diversa em gestão e operação de minas;
Número ou marcador · p. 14 e) limpeza de interior e exterior de edifícios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 14 f) fornecimento de peças, sobressalentes e diversos materiais para equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem o capital único e realizável em dinheiro no valor de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas nominais de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Francisca Afonso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Bacachesa, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106459008D, de 5 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 161492191; e nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Lourindo Manhique, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534368S, de 2 de
Texto do artigo · p. 14 Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular 104528376.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador poderá se fazer representar no exercício das suas funções podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serem delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Tete, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 14 Maza Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955761, uma sociedade denominada Maza Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Idelson Duarte Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171818N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Horquidio Paulo Vieira Uamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 452, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 15 n.º 110101638947M, emitido a 5 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Maza Solutions, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividade: consultoria, instalações eléctricas e hidráulicas, prestação de serviços e HVAC.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Horquidio Paulo Vieira Uamba.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
Texto do artigo · p. 15 alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos cassos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Habilitação de herdeiros)
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regularizados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 MNMAR Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040017, uma sociedade denominada MNMAR Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Narciso Mario Macombo,casado em regime comunhão geral de bens com Preciosa Carlos Mambo Macombo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119866650, residente em Marracuene, Província de Maputo, Bairro Abel Jafar, portador do Bilhete de Passaporte n.º AB1174290, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, com a validade até 25 de Outubro 2027.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob foma de sociedade comercial MNMAR Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é constituida por tempo inderteminado e tem a sua sede no Bairro KaMpfumo na Rua Ngugunhane, n.º 7, rés-dochão, no recinto de Ademar Maputo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria e imtermediação, importação exportação e comercialização a grosso e retalho de material de informática, produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bolt store), serviços de aluguer e venda de viatura e de transporte e logística, serviços de produção de eventos e aluguer de material, microfinanças, imobiliárias e serviços, manutenção, reparação, construção naval, importação e venda de equipamento e acessórios marítimos, fornecimento e carregamnetos de extintores, e comércio geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Mário Macombo (sócio unico) que decidiu constituir a sociedade com base nas desposições legais em vigor em Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de dois de Janeiro de ano dois mil e vinte e cinco, na sociedade Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada com sede na Cidade de Maputo, Bairro Chamaculo, Rua Marcelino dos Santos n.º 2315, matriculada no dia 12 de Janeiro 2002, sob NUEL 101911268, com capital social de cinco mil meticais. Deliberaram a mudança do enderenço de Cidade de Maputo, Bairro Rua Marcelino dos Santos n.º 2315 de Chamanculo C, para Cidade de Maputo, bairro de Chamanculo, Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2445, rés-do-chão. Em consequência das alterações efectuadas é alterada a redacção do artigo primeiro, o qual passam a ter a seguinte redacção:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração e sede)
  4. Texto do artigo, página 8: Empresa de Limpeza e Fumigação Afua, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato. A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato. A sociedade terá a sua sede, na Cidade de Maputo, Bairro de Chamanculo, Rua Engenheiro Carlos Morgado n.º 2445, résdo-chão. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 17 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Engidren Moçambique, S.A.
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação que por Acta Avulsa n.° 1/2024, de cinco de Maio de dois mil e vinte e quatro, a assembleia geral da sociedade denominada Engidren Moçambique, S.A., com sede no Bairro da Matola J, Avenida da Escola da Matola, n.º 220, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada sob NUEL 100272296, com capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), foi deliberado por unanimidade pelos sócios desta sobre a mudança da sede na sociedade. Sendo assim, fica alterada a sede social no Bairro da Matola J, Avenida da Escola da Matola, n.° 220, Distrito da Matola, Província de Maputo para Avenida 25 de Setembro, rés-do-chão, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  8. Texto do artigo, página 8: De tudo não alterado, mantém-se em vigor as disposições do pacto inicial.
  9. Texto do artigo, página 8: Pemba, 14 de Maio de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 9: Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade limitada, sita Avenida Patrice Lumumba n.° 850 – 2º andar, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 101354180, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
  12. Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança de endereço verificada, alterar o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade com a denominação Era Aviation – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Avenida Martires da Machava n.º 51 – 2º andar, na Cidade de Maputo para a Avenida Patrice Lumumba n.º 850 – 2º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro endereço.
  16. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 9: Externato Casa Grande, Limitada
  18. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a dois do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 105040974, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  20. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adota a denominação Externado Casa Grande, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A sede da sociedade está localizada no Bairro Primeiro de Matlemele, Quarteirão 2, Município da Matola, Província de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A sede poderá ser transferida para outro local por decisão unânime dos sócios em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  25. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  27. Texto do artigo, página 9: O objecto social consiste na prestação dos seguintes serviços:
  28. Número ou marcador, página 9: a) ensino primário;
  29. Número ou marcador, página 9: b) ensino secundário;
  30. Número ou marcador, página 9: c) ensino técnico-profissional;
  31. Número ou marcador, página 9: d) ensino por correspondência;
  32. Número ou marcador, página 9: e) áreas gerais e atividades conexas ao ensino;
  33. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação relacionadas ao objecto social.
  34. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  35. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 9: O capital social totaliza vinte mil meticais (20.000,00MT), dividido em duas quotas iguais:
  37. Número ou marcador, página 9: a) António Eugénio Mutimuculo: dez mil meticais (10.000,00MT); b)Arieta Manaviça Saiuane Mutimuculo: dez mil meticais (10.000,00MT).
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida conjuntamente pelos dois sócios com designação formal como administradores.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores terão poderes para representar a sociedade em todos os actos necessários à sua gestão.
  42. Número ou marcador, página 9: Três) A prática dos actos contratuais exigirá apenas a assinatura um dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  44. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será composta pelos dois sócios fundadores.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações requerem presença unânime dos membros presentes na assembleia para serem consideradas válidas.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 9: Qualquer alteração ao presente contrato deverá ser decidida pela assembleia geral observando-se as disposições legais aplicáveis. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente no país onde se encontra estabelecida esta empresa.
  50. Texto do artigo, página 9: Matola, 14 de Fevereiro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101036340, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Fina Serviços – Sociedade
  53. Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada constituída pelo único sócio: Lidia Momade Andarusse Alfinete, casada, maior, natural da Cidade de Nampula, Província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100460836Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 6 de Abril de 2015, residente na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua – Muhala, Quarteirão 8, UC, Amílcar Cabral n.° 221, celebra o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Fina Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  62. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Bairro Namutequeliua, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  66. Número ou marcador, página 9: a) preparação, confecção e venda de comida;
  67. Número ou marcador, página 9: b) take away de vários productos e diversos;
  68. Número ou marcador, página 9: c) cantina refeitório e centro social.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), correspondente a soma de única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Lídia Momade Andarusse Alfinete.
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, fica a cargo da sócia Lídia Momade Andarusse Alfinete, que desde já é nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  78. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  79. Texto do artigo, página 10: Nampula, 7 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que, por contrato do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte tres e acta de vente sete de Janeiro de dois mil vinte e quatro da sociedade, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 105012504, com a data de trinta um de Outubro do ano de dois mil e vinte três, com capital social de um milhão e quinhentos mil de meticais, é constituida a sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 74 do Código Comercial por: Moffat Tilibale Khumalo, solteiro, natural da República Sul Africana, nacionalidade Sul-Africana, portador do Passaporte n.º A10177038, emitido aos 12 de Novembro de 2022, pela República Sul Africana, representado neste acto, pelo seu bastante procurador, Dionísio Sérgio Guambe, e, face as alteraçõoes efectuadas ao contrato, e, por consequência disso, publicaca-se na íntegra.
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Gain For You – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Principal n.º 465, Distrito Municipal Lhamankulu, Bairro do Aeroporto, Cidade da Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro, por deliberação da gerência.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício da actividade de:
  93. Número ou marcador, página 10: a) prestação de serviços;
  94. Número ou marcador, página 10: b) comércio geral com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) As sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1,500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de 1 (uma) única quota pertencente ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, a qual fica desde já reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  108. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e a representação da sociedade, com ou sem remuneração conforme for deliberado, pertence ao sócio único Moffat Tilibale Khumalo, o qual é desde já nomeado administrador.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único Moffat Tilibale Khumalo.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) Fica vedada à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou quaisquer outros actos estranhos ao objecto social.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 10: (Celebração de negócios)
  116. Texto do artigo, página 10: O sócio e a sociedade ficam autorizados a celebrar entre si quaisquer negócios jurídicos, que sirvam a prossecução do objecto social.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  119. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso neste contrato, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 10: Maputo, 8 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  121. Texto do artigo, página 10: Helico, Limitada
  122. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação que por acta número um do mês de Julho de 2024, a assembleia geral da sociedade denominada Helico, Limitada uma sociedade limitada, sita Avenida Patrice Lumumba n.º 850, 2.º andar, com sede na Cidade de Maputo, sob NUEL 101354180, deliberaram sobre a mudança de enderenço.
  123. Texto do artigo, página 10: Em consequência da mudança de endereço verificada, alterar o artigo primeiro do estatuto, o que passa a ter a seguinte nova redacção.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  126. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade com a denominação Helico, Limitrada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, transfere a sua sede da Avenida Martires da Machava n.° 51, 2º andar, na Cidade de Maputo para a Avenida Patrice Lumumba n.° 850, 2º andar, Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro endereço.
  127. Texto do artigo, página 11: Maputo, 15 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 11: IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada
  129. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária realizada a cinco de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, na sede da IMOPETRO – Importadora Moçambicana de Petróleos, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101360954, sita Rua da Imprensa, número duzentos e cinquenta seis, quarto andar, porta quatrocentos e seis, na Cidade de Maputo, procedeu-se a alteração do artigo 8.º do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  130. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) É permitida a cessão total ou parcial de quotas, gozando em primeiro lugar, a sociedade, e os restantes sócios, em segundo do respectivo direito de preferência.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade adquirirá quotas em qualquer circunstância incluindo, mas sem se limitar, nas situações de saída de um dos sócios por cessação das suas actividades na República de Moçambique, revogação, cancelamento ou renúncia da licença de distribuição ou qualquer situação que culmine com a extinção da respectiva licença de distribuição.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) Para efeitos do número anterior, a aquisição pela sociedade será sempre feita a título de quotas próprias, as quais deverão ser transferidas pelo valor nominal constantes dos presentes estatutos.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quotas sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
  137. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 11: Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada
  139. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105039245, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída entre os sócios: António Ali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Lúrio – Memba, portador do B.I. n.º 030100005605S, emitido a 6 de Julho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, Residente no Q.3U/C Santa Maria n.º 419, Bairro de Napipine Cidade de Nampula, Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nipepe – Niassa, portador do B.I. n.º 010100189771J, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na Rua das FPLM, Bairro Central, Cidade de Nampula; João Mário Barata Sartinha, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Muecate - Nampula, portador do B.I. n.º 030107766262I, emitido a 28 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.15 U/C, 19 de Outubro, Bairro de Muhala Expansão, Cidade de Nampula; Tarcísio Abibo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Nacala-a-Velha Nampula, portador do B.I. n.º 030100979650J, emitido a 3 de Março de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Q.6 U/C, 18 de Abril, Casa n.º 217, Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  145. Texto do artigo, página 11: A sociedade Instituto de Educação, Formação de Professores Primários e Educadores de Adultos Wishuthihana, Limitada, constituída
  146. Texto do artigo, página 11: sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede está no Bairro de Natikiri Proximo ao entroncamento da estrada n.º 01, com a estrada n.º 13, Cidade de Nampula.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 11: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  151. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  152. Texto do artigo, página 11: Um A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 11: a) educação, formação de professores primários e educadores de adultos;
  154. Número ou marcador, página 11: b) realização de cursos de curta duração em matérias de metodologias de ensino;
  155. Número ou marcador, página 11: c) outras actividades ligadas ao processo de
  156. Texto do artigo, página 11: ensino e aprendizagem.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em Assembleia Geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Antonio Ali;
  162. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 37.5% (trinta e sete vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Jorge Adolfo Mutarava Tchaca - Tchaca;
  163. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio João Mário Barata Sartinha.
  164. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tarcísio Abibo.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo de Antonio Ali, que desde já é nomeado administrador.
  168. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  169. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador não está autorizado a contratar nenhuma obrigação estranha ao objecto social, nem prestar aval, fiança ou qualquer outro tipo de garantia em nome da sociedade, sendo que o administrador que infringir esta proibição é responsável pelo compromisso contraído em seu nome particular.
  170. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos serão necessárias as assinaturas conjuntas de dois sócios sendo a principal do administrador.
  171. Texto do artigo, página 12: Nampula,10 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 12: Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105039540, uma sociedade denominada Kambu Comercial, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por Credia Francisco Cau, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Luis Cabralno, Bairro Kamubucuana, Q-37, Casa 107, portadora do B.I. n.° 110501623933S, emitido a 16 de Janeiro de 2024, pelo arquivo Bilhete de Identidade.
  175. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kambu Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Zedequias Maganhela n.º 800, rés-do-chão, Bairro Central. Por deliberações da assembleia geral pode abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do pais.
  178. Número ou marcador, página 12: Dois) Duração é por tempo indeterminado, com início a data da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto os seguintes: comércio de vestuário de calçados, bijutarias acessórios, electrodomésticos e artigos permitidos por lei.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Texto do artigo, página 12: O capital social, integrante e subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a 100% do capital social integrante.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  187. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Credia Francisco Cau, que fica denominado desde já a administração.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  190. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela lei na república de Moçambique
  191. Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 12: Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada
  193. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2016, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100694867, uma sociedade denominada Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 12: É constituído entre:
  195. Texto do artigo, página 12: Primeiro outorgante: Paulo Augusto Phagula, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100949124J, emitido a 11 de Março de 2023, válido até 10 de Março 2028, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Laulane, Q. n.° 41, Casa n.º 10, casado.
  196. Texto do artigo, página 12: Segundo outorgante: Edson Henriques Francisco Chirindza, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100317488P, emitido a 22 de Novembro de 2020, válido até 21 de Novembro de 2025, residente na Cidade de Maputo, Bairro das Mahotas, Rua do Progresso, Q. 24, Casa n.° 1.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Kodikos Soluções Tecnológicas, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Ernesto Paulo n.º 146, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro local e abrir novos escritórios, sucursais e outras formas de representação nos termos que forem julgados convenientes.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  204. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social: prestação de serviços programação informática; assistência técnica informática; criação e gerenciamento de páginas de internet (web sites); criação e gerenciamento de plataformas informáticas aplicativos; instalação, configuração e gerenciamento de redes; consultoria na área de tecnologia informática e formação; auditoria informática; compra e venda de produtos e artigos de informática.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 12: O capital social da sociedade é de 2.000.00MT (dois mil meticais), encontrandose integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio único da sociedade que detém uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais).
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação é exercida pelo sócio e administrador, Paulo Augusto Phagula.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga em relação à generalidade dos actos de administração, incluindo a movimentação das contas bancárias, pela assinatura do sócio único.
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária, datada de quatro de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Luís Morais, Advogados — Sociedade Unipessoal,
  218. Texto do artigo, página 13: Limitada, com sede no Bairro Triunfo, Rua das Palmeiras, casa número duzentos e vinte e quatro, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101101029, foi deliberado pelo sócio único, Luís António Coelho Trigo de Morais, a alteração da denominação da sociedade, onde passa a denominar-se Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Limitada e a divisão e cedência de uma parte da sua quota, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais a favor de Absalão Romão Mapanze.
  219. Texto do artigo, página 13: Em consequência, altera-se o texto dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo quinto, décimo sexto e décimo oitavo dos estatutos, dos quais passam a ter a seguinte redacção:
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Firma)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade de advogados, por quotas e adopta a firma Trigo de Morais & Mapanze, Advogados, Lda., abreviadamente TMM Advogados, Lda.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  224. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício profissional de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  227. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode também exercer as seguintes actividades complementares, desde que compatíveis com a advocacia:
  228. Número ou marcador, página 13: a) administração de massas falidas;
  229. Número ou marcador, página 13: b) gestão de serviços jurídicos;
  230. Número ou marcador, página 13: c) tradução ajuramentada de documentação com carácter legal; d)actividades como agente de propriedade industrial;
  231. Número ou marcador, página 13: e) participação em associações e iniciativas internacionais relacionadas ao direito.
  232. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  234. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número dois mil e noventa e seis, quinto andar, Cidade de Maputo.
  235. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território da República de Moçambique, bem como criar, deslocar ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  236. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  237. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 13: (Capital Social)
  239. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  240. Texto do artigo, página 13: é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais a saber:
  241. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luis António Coelho Trigo de Morais;
  242. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Absalão Romão Mapanze.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital social)
  245. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada, através de novas entradas, incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  247. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  248. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade:
  249. Número ou marcador, página 13: a) a administração;
  250. Número ou marcador, página 13: b) a assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 13: (Nomeação e mandato)
  253. Número ou marcador, página 13: Um) Os administradores serão eleitos pela assembleia geral, por maioria simples, de entre os sócios ou terceiros.
  254. Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos administradores será de quatro anos, podendo ser renovado mediante deliberação da assembleia geral e permanecerão em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo renúncia ou destituição nos termos da lei.
  255. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Decisões dos sócios
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 13: (Decisões e actas)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) As decisões sobre as matérias que, por lei ou pelos presentes estatutos, são da competência da assembleia geral serão tomadas nos termos do quórum e maioria previstos no artigo décimo oitavo ou na legislação aplicável.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão reduzidas a escrito em acta, lavrada em livro próprio e assinada pelos sócios presentes ou seus representantes.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações poderão ser tomadas por unanimidade por escrito, dispensando-se, neste caso, a convocação e reunião presencial.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Luis
  264. Texto do artigo, página 13: António Coelho Trigo de Morais e Absalão Romão Mapanze, que assumem, desde já, a qualidade de administradores da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  266. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura conjunta dos administradores;
  267. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de apenas um administrador, em actos de gestão ordinária ou nos limites previamente estabelecidos nos estatutos.
  268. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores exercerão as suas funções pelo período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes, salvo em caso de renúncia, destituição ou outra causa legal de cessação de funções.
  269. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  273. Número ou marcador, página 13: a) pela assinatura conjunta dos seus administradores;
  274. Número ou marcador, página 13: b) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  275. Número ou marcador, página 13: Dois) Em actos de mero expediente, a Sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida pela assembleia geral, salvo se, por disposição legal, for necessária a nomeação de um fiscal único ou de uma comissão de fiscalização.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) Caso seja necessário, o fiscal único ou os membros da comissão de fiscalização serão eleitos pela assembleia geral e exercerão as suas funções nos termos da lei e destes estatutos.
  280. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe deliberar sobre todas as matérias que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos, incluindo, entre outras, a aprovação de contas, alterações aos estatutos, admissão de novos sócios e aprovação de operações de relevância económica.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência, podendo, mediante acordo prévio, ser realizadas por meios electrónicos que garantam a comunicação eficaz.
  286. Número ou marcador, página 14: Três) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  287. Número ou marcador, página 14: Quatro) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  288. Número ou marcador, página 14: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  290. Texto do artigo, página 14: (Direitos e obrigações dos sócios)
  291. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem direitos dos sócios:
  292. Número ou marcador, página 14: a) participar nos lucros da sociedade, na proporção das suas quotas;
  293. Número ou marcador, página 14: b) participar nas deliberações da assembleia geral e ser informado sobre a gestão da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 14: c) consultar a escrituração e outros documentos sociais, nos termos da lei; d)exercer qualquer outro direito conferido pela lei ou pelos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 14: Dois) Constituem obrigações dos sócios:
  296. Número ou marcador, página 14: a) realizar integralmente as suas quotas;
  297. Número ou marcador, página 14: b) cumprir as deliberações da assembleia geral e dos demais órgãos sociais;
  298. Número ou marcador, página 14: c) contribuir para a realização do objecto social;
  299. Número ou marcador, página 14: d) respeitar as disposições legais e estatutárias aplicáveis.
  300. Texto do artigo, página 14: ................................................................
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será efetuada nos termos da lei, cabendo aos administradores a função de liquidatários, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  305. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Fevereiro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 14: MA Consultores e Serviços, Limitada
  307. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Outubro de dois mil e vinte e dezanove, foi registada sob NUEL 101162303,
  308. Texto do artigo, página 14: a sociedade MA Consultores e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Outubro de 2019, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Tipo, denominação e representação)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação MA Consultores e Serviços, Limitada.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, mediante deliberação dos sócios poder-se-á criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação na Província de Tete e no País de acordo com a legislação vigente.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir de data da sua constituição.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social única e exclusivamente o exercício das actividades seguintes:
  319. Número ou marcador, página 14: a) aluguer de equipamento pesado;
  320. Número ou marcador, página 14: b) treinamento em manuseamento de equipamento pesado;
  321. Número ou marcador, página 14: c) treinamento em higiene e segurança no trabalho (HST);
  322. Número ou marcador, página 14: d) consultoria diversa em gestão e operação de minas;
  323. Número ou marcador, página 14: e) limpeza de interior e exterior de edifícios e equipamentos;
  324. Número ou marcador, página 14: f) fornecimento de peças, sobressalentes e diversos materiais para equipamentos.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  327. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem o capital único e realizável em dinheiro no valor de vinte mil meticais e corresponde a duas quotas nominais de onze mil meticais, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Francisca Afonso, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Unidade João Bacachesa, Cidade de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050106459008D, de 5 de Janeiro de 2017, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 161492191; e nove mil meticais correspondente a quarenta e cinco por cento, pertencente ao sócio João Lourindo Manhique, solteiro, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Samora Machel, Unidade Kanongola, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100534368S, de 2 de
  328. Texto do artigo, página 14: Fevereiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular 104528376.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada pelo sócio João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos actos tendentes á realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador poderá se fazer representar no exercício das suas funções podendo para o efeito constituir procuradores da sociedade delegando no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos ou negócios jurídicos.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, documentos e contractos pela assinatura do administrador ou pela assinatura de pessoa ou pessoas a quem serem delegados poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade será obrigada em actos ou documentos que não digam respeito a seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  337. Texto do artigo, página 14: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 14: Tete, 5 de Janeiro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  339. Texto do artigo, página 14: Maza Solutions, Limitada
  340. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Marco de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101955761, uma sociedade denominada Maza Solutions, Limitada.
  341. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  342. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Idelson Duarte Florêncio Chongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Quarteirão n.º 25, Casa n.º 26, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171818N, emitido a 14 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  343. Texto do artigo, página 14: Segundo: Horquidio Paulo Vieira Uamba, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 452, portador do Bilhete de Identidade
  344. Texto do artigo, página 15: n.º 110101638947M, emitido a 5 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  347. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Maza Solutions, Limitada, tem a sua Sede em Maputo, Bairro Alto Maé, Quarteirão n.º 26, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  350. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo as seguintes actividade: consultoria, instalações eléctricas e hidráulicas, prestação de serviços e HVAC.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita a aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objectivo social desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo;
  359. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT) do capital social, pertencente ao sócio Horquidio Paulo Vieira Uamba.
  360. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, de acordo com a lei.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Divisão de quotas)
  363. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou
  364. Texto do artigo, página 15: alienação de toda parte de quota deverá ser do consenso do sócio gozando este direito de preferência.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por um 1 (um) administrador único.
  368. Número ou marcador, página 15: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e social.
  369. Número ou marcador, página 15: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, finanças, abonações e actos semelhantes.
  370. Número ou marcador, página 15: Quatro) Fica desde já nomeado como administrador único o sócio Idelson Duarte Florêncio Chongo.
  371. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  372. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  373. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde qua as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  377. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos cassos previstos na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 15: (Habilitação de herdeiros)
  380. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  382. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  383. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regularizados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  384. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 15: MNMAR Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105040017, uma sociedade denominada MNMAR Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por Narciso Mario Macombo,casado em regime comunhão geral de bens com Preciosa Carlos Mambo Macombo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 119866650, residente em Marracuene, Província de Maputo, Bairro Abel Jafar, portador do Bilhete de Passaporte n.º AB1174290, emitido pelos Serviços Nacional de Migração da Cidade de Maputo, com a validade até 25 de Outubro 2027.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A parte acima identificada acorda em constituir e registar uma sociedade sob foma de sociedade comercial MNMAR Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é constituida por tempo inderteminado e tem a sua sede no Bairro KaMpfumo na Rua Ngugunhane, n.º 7, rés-dochão, no recinto de Ademar Maputo, Cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de consultoria e imtermediação, importação exportação e comercialização a grosso e retalho de material de informática, produtos alimentares, venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (bolt store), serviços de aluguer e venda de viatura e de transporte e logística, serviços de produção de eventos e aluguer de material, microfinanças, imobiliárias e serviços, manutenção, reparação, construção naval, importação e venda de equipamento e acessórios marítimos, fornecimento e carregamnetos de extintores, e comércio geral.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  397. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  399. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais),equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Narciso Mário Macombo (sócio unico) que decidiu constituir a sociedade com base nas desposições legais em vigor em Moçambique.
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