III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2021
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 1 de Março de 2021 III SÉRIE — Número 40
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministėrio da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo da Província de Maputo:
- Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação SATHUMA. AFICD Mozambique, Limitada. Banco Único, S.A. CCS LNG Mozambique, Limitada. Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada. Embondeiro Conservation Services, Limitada. Grindrod Mozambique, Limitada. HCT Health Care Technologies, Limitada. HealthyMed Consultórios, Limitada. Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Horizonte Logística, Limitada. Inara Comercial – (SUP), Limitada. Intercontinental Partiçipações e Investimentos, S.A. LR Lashing, Limitada. Marcmultservice, Limitada. P & M-In África, Limitada. Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada. Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada. RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada. SLC – Serenity Logistics Consultancy, Limitada. Sociedade Chinhamatore, Limitada. ST Travel, Limitada. Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tiro Clube, H & T, Limitada. Unildy Processamento de Cajú, Limitada. Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada Zambézia Logística, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Adorenço Vasco Malhaze, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Adoc Miguel Malhaze.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Abel Genubate Machaieie, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Geno Miguel Machaieie.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ikran Cadir Sulemane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Ikraam Kader.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Joaquim Alexandre Quimbine, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Joaquim Miguel Quimbine.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Muhamad Rucundin Sulemane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Muhammad Rocundine Kader.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Naira Sheinise Daúdo Vali, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Naira Tavares Vali.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Simon Luís Noé Macamo, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Simon Miguel Noé Macamo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Taher Cadir Sulemane, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Taheer Kader.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vicente Fernando Manjate, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Vicente Miguel Manjate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo,
- Texto do artigo, página 2: 23 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta. DESPACHO Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Bengito Luís José, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Bengy Miguel Cinco Reis. Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Suleman Momade Dada Asslam, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Suleman Momade Asslam.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Sathuma requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu conhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e, no uso da competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Sathuma.
- Texto do artigo, página 2: Governo da Cidade de Maputo, na Matola, 31 de de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 2: — O Governador da província, Raimundo Maico Diomba.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaõs requereu á Secretária da Província de Sofala o reconhecimento da Comunidade Muçulmana da Beira, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins licitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 87/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, e o artigo 3, da Lei n.º 7/2019, de 31 Maio, e do n.º 1, do artigo 4 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Comunidade Muçulmana da Beira.
- Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala, na Beira 23 de Outubro de 2020. — A Secretária de Estado da Província de Sofala, Stella da Graça Magalhães Pinto Novo Zeca.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação SATHUMA
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação
- Texto do artigo, página 3: De acordo com o Decreto-Lei n.º 08/91 de 18 de Julho, no seu artigo 5, cria-se a Associação SATHUMA, é pessoa colectiva, de direito privado, com fins não lucrativos de carácter social e produtivo que goza personalidade juridica, com autonomia, administrativa, financeira e patrimonial, que vai ser regido pelo seguinte estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO Constituição e sede
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA é de âmbito nacional e a sua sede pode ser estabelecida em qualquer local do país desde que seja aprovado pela maioria dos seus sócios, e podendo estabelecer a delegação ao nível provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da aprovação dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivos
- Texto do artigo, página 3: A Asociação SATHUMA tem como, promover, defender e encorajar a acção dependente a organização e desenvolvimento socio-económico e natural dos associados com observância a exploração racional dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Actividade
- Texto do artigo, página 3: A Associação SATHUMA fixa como suas actividades as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, promover e implementar o repovoamento do mangal nas zonas de humidades e florestas nas zonas desflorestadas devido ao abate indiscriminado, assim como o fomento de exploração dos Recursos Naturais pelos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Criar mecanismos com vista a criação de postos de trabalho para os demais cidadãos;
- Texto do artigo, página 3: c)Concertar e consolar com as autoridades nos assuntos do interesse do estado dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Implementar e divulgar normas legais sobre o uso legal e racional dos recursos do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Membro
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Associação SATHUMA todos indivíduos maiores de dezoito ano, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do seu lugar de nascimento, grau de instrução, posição social, condições fiscais, origens étnicas, cor da pele, sua convicção ideológica, crença religiosa, deste que aceita o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Admissão
- Número ou marcador, página 3: Um) Para adquirir a qualidade de um membro efectivo é necessário a aprovação provisória do Conselho de Gestão sob proposta apresentada por dois membros efectivos no gozo dos seus direitos estatuários. Em caso de aceitação bastando o pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Da decisão de não aceitação cabe sempre recurso para Assembleia Geral mediatamente seguinte de cuja deliberação tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não caberá recurso.
- Número ou marcador, página 3: Três) A aquisição de qualidade dos membros honorarios dependera da deliberação da Assembleia Geral sob proposta fundamental do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Membros fundadores:
- Número ou marcador, página 3: a) Virginia Marta Roberto Zandamela;
- Número ou marcador, página 3: b) Amélia Mbiliana de Oliveira José;
- Número ou marcador, página 3: c) Júlia Natal Mafumo;
- Número ou marcador, página 3: d) Oliveira José;
- Número ou marcador, página 3: e) Maria Esperança Mariquele;
- Número ou marcador, página 3: f) Zacarias Alberto Ofiço;
- Número ou marcador, página 3: g) António Saude Júnior;
- Número ou marcador, página 3: h) Jaime Fernando Bande;
- Número ou marcador, página 3: i) Zalfo Nhatumbo;
- Número ou marcador, página 3: j) Auguso António Couana.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para órgão directivo dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Propor medidas que considerem adequada a realização dos objectivos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 3: c) Serem informados das actividades dos associados;
- Número ou marcador, página 3: d) Participar em todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Usufruir benefícios inerentes a condição de membros de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros fundadores e efectivos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos dos associados;
- Número ou marcador, página 3: c) Pagar regularmente as suas quotas;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação as tarefas e funções para que forem designadas ou eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) Estritamente interdito aos objectivos fixados nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Da organização e fundamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Orgãos
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação SATHUMA:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandato
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros de órgãos sociais serão eleitos por mandato de cinco anos não podendo ser eleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de algum dos titulares de um dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até final do mandato do substituido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação SATHUMA é constituída por todos membros com pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em comformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer-se representar por outro membro mediante simples carta endereçada ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente da mesma Assembleia Geral a pedido de presidente da Associação SATHUMA ou por mais de dois terços dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da assembleia Geral serão feitos com antecedência mínima de trinta dias pelo presidente da mesma Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Fundamentos
- Número ou marcador, página 4: Um) Considera-se Assembleia Geral legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados, pelo menos,c metade dos membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros so funcionará se estiver presente a maioria absuluta dos membros que subscreveram o pedido considerando-se no caso de não acontecer que desistam do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas gerais de orientação e os objectivos da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o relatório e o plano de actividade anual da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: c) Apreciar as actividades do Conselho de Gestãoe Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar o orçamento de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: e) Aprovar o regulamento da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: f) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 4: g) Eleger os orgãos de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: h) Eleger e destituir os titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 4: i) Ratificar os acordos assinados com as organizações nacionais internacionais;
- Número ou marcador, página 4: j) Proclamar os membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: k) Efectuar a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: l) Decidir sobre a dissolução da Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente da Mesa
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Empossar os membros do Conselho de Gestão e Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Secretário da Mesa
- Texto do artigo, página 4: Organizar o expediente relativo á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências dos vogais
- Texto do artigo, página 4: Compete aos vogais auxiliares, secretários, que servirem de relatorios durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Forum deliberativo
- Texto do artigo, página 4: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus estatutários, exceptuando em casos em que exigem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos titulares dos órgãos.
- Número ou marcador, página 4: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho de gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo de Associação SATHUMA e é composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, do Conselho de Gestão cessante ou por um grupo de membros efectivos podendo-se apresentar uma ou mais lista dos concorrentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão liberativo por maior absoluta de presente , tento o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Gestão reune-se trimestralmente sempre que convocada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Velar pela correcta aplicação das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Criar comissões ad-hoc que julgar necessária para o bom funcionamento de Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 4: d) Elaborar regulamentos e submeté-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Admitir e suspender provisoriamente os membros ate a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Promover acções de formação dos membros;
- Número ou marcador, página 4: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercambio e cooperação com outras instituições; h)Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos, dentro do ambito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 4: i) Contratar e controlar o pessoal tecnico necessário;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar e submeter ao parecer do relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo Conselho Fiscal, da Assembleia Geral, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Presidente
- Número ou marcador, página 4: Um) O Presidente do Conselho de Gestão e por inerência o presidente da Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Cumpre ao Presidente orientar superiormente todas as actividades da de Associação SATHUMA nomeadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a Associação SATHUMA no plano interno e externo, assim como juiz;
- Número ou marcador, página 4: b) Autorização conjutamente com os outros membros do Conselho de Gestão a realização das despesas necessárias;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar reuniões do Conselho de Gestão e presidir com os trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Apresentar relatórios anual das actividades da Associação SATHUMA; e
- Número ou marcador, página 4: e) Exercer o voto de qualquer nas deliberações do Conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar o Presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Substituir o presidente e o vice- -presidente nas suas ausências ou inpedimentos;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Assistir e orientar os secretários da floresta, fauna, recurso minerais, pesca e o meio ambiente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 5: Definição e composição:
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que assegura o cumprimento das normas e das deliberações tomadas pelos órgãos compententes da Associação SATHUMA e é composto pelo presidente, secretário-geral e cinco vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Acompanhar a execução dos planos de actividades, financeiras e orçamental da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem a Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: d) Verificar a exactidão do balanço das contas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual;
- Número ou marcador, página 5: e) Informar os órgãos competentes das irregularidades que apurar de gestão administrativa e financeira da Associação SATHUMA;
- Número ou marcador, página 5: f) Requer a convocação da Assembleia Geral sempre que se julgar necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Reunião
- Texto do artigo, página 5: O conselho fiscal reúne-se obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que for necessário ou quando convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Bens e receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) São receitas da Associação SATHUMA:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias, quotas, donativos, subsídios que receber;.
- Número ou marcador, página 5: b) O produto de actividade de carácter socio-económico cultural ou outras realizadas pela Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As jóias, donativos, subsídios ou doações não podem ser aceites pela Associação SATHUMA se os membros puserem em causa e intendência, os princípios de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: Um) Criação de representações ou delegações e definição respectivas responsabilidades, processa-se em conformidade com regulamento interno a ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: Dois) Alterações, dissolução, fusão e cisão da Associação SATHUMA serão efectuados por deliberação de três quarto de votos favoráveis dos seus membros nos termos de legislação em vigor e em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e destino a dar ao património de Associação SATHUMA.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Em tudo quanto fica omisso, regulará a lei das associações e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: AFICD Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AFICD Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100817780 entre Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Aficd Holdings, Ltd, Ally Edha Awadh, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, Sumaia Salem Yeslam Bin Huwail, de nacionalidade tanzaniana, natural de Darussalam, constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de AFICD Mozambique, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de exploração e gestão de porto seco em Moçambique que envolverá o manuseio de contentores, cargas líquidas e secas, frigoríficos armazenamento e estiva e/ou armazéns alfandegados e outros armazenamentos de carga movimentada pela empresa para e de terminais portuários na entrega de exterior e/ou para embarque no estrangeiro, como tal seja necessário ou acessório;
- Número ou marcador, página 5: b) Construir ou adquirir e também arrendar, hipotecar e transportar cais, docas, portos secos bacias, torres, elevadores, armazéns, camiões e outros veículos e outras estruturas ou outras instalações consideradas susceptíveis de serem consideradas de forma vantajosa no âmbito
- Texto do artigo, página 5: da actividade da sociedade em geral, exercer e executar qualquer actividade comercial, transacção ou operação comummente realizada por um porto seco.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de 1.485.000,00MT (um milhão quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais), correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente ao sócio Aficd Holdings, LTD;
- Texto do artigo, página 5: Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a um porcento do capital social, pertencente ao sócio Ally Edha Awadh.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e a gestão da sociedade são exercida por um conselho de administração eleito por deliberação da assembleia geral dos sócios, cujo período do mandato e as competências atribuídas a cada posição, será decidido na mesma assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de administração, será ser composta por dois directores executivos, um director de gestão, um gerente administrativo, e um secretário geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O conselho de administração poderá ser composta pelos sócios ou por pessoas estranhas a sociedade, ficando dispensados de prestar caução com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O conselho de administração reúne-se sempre que convocado por qualquer um dos sócios. Compete ao conselho de administração, representação da sociedade em todos os s eu actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos em conformidade com os poderes legalmente consentidos para prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) É vedado a qualquer membro do conselho de administração a assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade tais como letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: Seis) É igualmente vedado a qualquer membro do conselho de administração praticar negócio consigo mesmo sem a prévia autorização expressa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Disposição final
- Texto do artigo, página 6: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral Ordinária
- Texto do artigo, página 6: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 6: Por este meio convocam-se os Exmos. Accionistas do Banco Único, S.A., sociedade anónima de direito Moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere n.º 590, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 100163403, com
- Texto do artigo, página 6: o capital social de 2.890.000.000,00 meticais, para a reunião ordinária de Assembleia Geral da sociedade a realizar no dia 31 de Março de 2021, pelas 11h00, na sede da sociedade, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos: Ponto 1. Deliberar sobre o balanço, demonstração de resultados, contas anuais e relatório do Conselho de Administração do Banco Único, S.A. referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e respectivo Parecer do Conselho Fiscal; Ponto 2. Deliberar sobre a proposta de aplicação de Resultados relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2020 e parecer do Conselho Fiscal; Ponto 3. Deliberar sobre as cartas de renúncia submetidas por membros dos órgãos sociais desde a última Assembleia Geral; Ponto 4. Outros assuntos, de interesse para a sociedade. Têm direito a votar nesta Assembleia Geral os Accionistas que detiverem acções registadas em seu nome à data de oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo as mesmas acções permanecer registadas em seu nome até ao encerramento da reunião.
- Texto do artigo, página 6: Os documentos a serem apreciados nesta reunião estarão disponíveis para consulta na sede da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Fevereiro de 2021. O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia.
- Texto do artigo, página 6: CCS LNG Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de 1 de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da sociedade CCS LNG Mozambique, Limitada – Em Liquidação, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100645696, com o capital social totalmente subscrito em dinheiro de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade o encerramento da liquidação e o registo da extinção da sociedade CCS LNG Mozambique, Limitada. Como consequência da deliberação e em cumprimento da lei a sociedade considera-se extinta.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484629, a entidade legal supra, constituída por: João António Costa Cabral Leandro, de nacionalidade angolana, portadora do Passaporte n.º N2355207, de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezoito, emitido pelas Autoridades Angolanas de Migração, residente em Inhambane Praia do Tofo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma e representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 6: a) Exercer o comércio a retalho e grosso de produtos artesanais, consultoria artesanal, prestação de serviços de gastronomia;
- Número ou marcador, página 6: b) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 6: c) Editora musical, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio João António Costa Cabral Leandro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Divisão ou cessão
- Texto do artigo, página 6: A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo senhor João António Costa Cabral Leandro, podendo no entanto gerir e administrar a sociedade. A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia e do administrador, podendo na ausência de um deles, poder responsabilizar-se quem estiver disponível.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 22 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Embondeiro Conservation Services, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número mil cem e sete a folhas duzentos do livro C terceiro,
- Texto do artigo, página 7: a sociedade Embondeiro Conservation Services, Limitada, constituída por documento particular aos dezoito de Janeiro de dois mil vinte e um, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Embondeiro Conservation Services, Limitada, com sede na cidade de Vilankulo Avenida da Marginal bairro Desse, província de Inhambane, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 7: .......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviço e consultoria
- Número ou marcador, página 7: b) Indústria hoteleira e similares;
- Número ou marcador, página 7: c) Informática, reparação, assistência técnica e montagem de computadores;
- Número ou marcador, página 7: d) Desenvolvimento de propriedades;
- Número ou marcador, página 7: e) Turismo cinegético e contemplativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Importação e exportação de diversos produtos;
- Número ou marcador, página 7: g) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 7: h) Reabilitação de áreas de conservação e farmas de animais bravios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para o sócio Trevor Byas Landrey, trinta por cento do capital social, equivalente a três mil meticais, para a sócia Helena Maria João e vinte por cento do capital social, sendo mil meticais, para cada um dos sócios Diogo João Landrey e Raffia João Landrey, respectivamente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Texto do artigo, página 7: A administração e representação da sociedade é exercido pelos sócios, conjuntamente, por terceiras pessoas a serem nomeadas por aquele sem assembleia geral e a sua capacidade jurídica é delimitada pela deliberação dos sócios. Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 7: Vilankulo, 18 de Janeiro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Grindrod Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de vinte e dois de Janeiro de dois mil e vinte e um, as sócias da Grindrod Mozambique, Limitada, sociedade por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100012456, deliberaram alterar o número um, do artigo décimo-sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum)
- Número ou marcador, página 7: Um) O conselho de administração, convocado pelo presidente, reunirá sempre que necessário para os interesses da sociedade, pelo menos uma vez por ano, na sede social ou em local determinado pelo conselho de admi-nistração.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 24 de Fevereiro de 2021. — O Téc-
- Texto do artigo, página 7: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: HCT Health Care Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Outubro de dois mil e vinte, da sociedade HCT Health Care Technologies, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100912406, sediado no Central, Avenida Karl Max, n.º 1268, rés-do-chão, estando presentes Muhammad Abdullah Hassam com um valor de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, Muhamad Kassim Mahomed com um valor de 25.000,00MT , correspondente a 50% do capital social, procedeu-se a cessão de quotas na sociedade e saída de um sócio.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão de quotas e fica alterados o artigos primeiro e quarto e sexto pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adoptada a denominação HCT Health Care Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à soma de uma quota:
- Texto do artigo, página 7: Muhamad Kassim Mahomed, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cinquenta por cento).
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 7: Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Muhamad Kassim Mahomed, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 7: O gerente tem plenos poaderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo lhes caso for necessário os poderes de representação.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: HealthyMed Consultórios, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481700, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada HealthyMed Consultórios, Lda, constituída entre os sócios: Pedro Manuel, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105239146, emitido aos 8 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e Manuel Januário Buene, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100271060N, emitido aos 30 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e Cláudio Manuel Maulana, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101285358B, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade com que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de HealthyMed Consultórios, Limitada, tem a sua sede no quarteirão A, casa 2, rés-do-chão, rua dos Limoeiros, na cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de saúde em diversas áreas; b)Realização de exames médicos, ocupacionais e análises clínicas;
- Número ou marcador, página 8: c) Realização de consultoria em saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos médicos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de três quotas iguais, a primeira no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel; a 2ª quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Manuel Januário Buene, e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Manuel Maulana, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: .......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de o dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 18 de Fevereiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101481204, Helton Saul Nhandoro Furau, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Macurungo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua 44, do bairro Macurungo, na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) O exercício da profissão de engenheiro informático;
- Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de desenvolvimento, design, gestão e manutenção de aplicativos, sistemas, plataformas e páginas web, mobile, desktop e USSD, redes, banco de dados, sistemas de comércio electrónico; c)Auditoria e consultoria em informática;
- Número ou marcador, página 8: d) Suporte técnico;
- Número ou marcador, página 8: e) Computação em nuvem;
- Número ou marcador, página 8: f) Venda, instalação e manutenção de equipamentos electrónicos (câmeras, CCTV, laptops, servidores, roteadores etc.);
- Número ou marcador, página 8: i) Hardware; ii) Software; iii) Material de escritório; iv) Soluções tecnologicas;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços com apoio tecnológico no modelo SAAS (Software As A Service);
- Número ou marcador, página 8: h) Desenho gráfico, criação de logotipos, cartazes;
- Número ou marcador, página 8: i) Marketing digital; e
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala
- Diploma Associação SATHUMA
- Certidão de registo AFICD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CCS LNG Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Conservation Services, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Mozambique, Limitada
- Certidão de registo HCT Health Care Technologies, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo HealthyMed Consultórios, Limitada
- Certidão de registo Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Logística, Limitada
- Diploma Inara Comercial (SUP), Limitada
- Certidão de registo Intercontinental Participações e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo LR Lashing, Limitada
- Certidão de registo Marcmultservice, Limitada
- Certidão de registo P & M – IN Africa, Limitada
- Diploma Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada
- Certidão de registo Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLC - Serenity Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Chinhamatore, Limitada
- Diploma ST Travel, Limitada
- Certidão de registo Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiro Clube, H & T, Limitada
- Certidão de registo Unildy Processamento de Cajú, Limitada
- Certidão de registo Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Logística, Limitada
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