III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2021
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- Número ou marcador, página 8: j) Afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e Cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Helton Saul Nhandoro Furau.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: ( Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence ao senhor Helton Saul Nhandoro Furau, nomeado sócio gerente.
- Texto do artigo, página 8: Para obrigar validamente a sociedade e bastante necessária do gerente, salvo os casos de mero expediente.
- Texto do artigo, página 8: Excepção bastará simplesmente assinatura do sócio único para todos efeitos que tangem a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todos casos omissos do presente pacto serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislação comercial em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 18 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Horizonte Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Horizonte Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 101462889, entre:
- Texto do artigo, página 8: Micas Zacarias Mistera, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibabava, província de Sofala, residente no 19º bairro Manga-Mascarenha;
- Texto do artigo, página 8: Benedito Castiano Castigo, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente no 8º bairro Macurungo;
- Texto do artigo, página 8: João Matole Cunengwa Mabue, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Inhaveninga, residente no 8º bairro Macurungo.
- Texto do artigo, página 8: Constituem uma sociedade comercial por quotas, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo ARTIG PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a designação de Horizonte Logística, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e estabelecimento)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo também criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua contituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) A sociedade tem por objecto agenciamento de mercadorias de trânsitos, importação/exportação e navios;
- Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de conferências de cargas nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: c) Armazém, importação e exportação de qualquer tipo de mercadoria nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços de consultoria em todos os aspectos de logística nacional e internacional; e)A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementar do objecto principal desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e das quotas)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, (cento e cinquenta mil de meticais), correspondentes a três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), pertencente ao sócio Micas Zacarias Mistera, correspondente a 33,33% do capital social; b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Benedito Castiano Castigo, correspondente a 33,33% do capital social; c)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio João Matole Cunengwa Mabue, correspondente a 33,33% do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução ficam a cargo do sócio, Micas Zacarias Misteras, ouvida a assembleia-geral dos sócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência e administração ainda que seja ao cargo do sócio indicado, obedece o critério de rotatividade no período de três anos, sem contudo obscurar a possibilidade de recondução do sócio que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio-gerente podem, em caso de ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, designar, um gerente substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente substituto, ou seu mandatário, não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, bem como em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) O sócio-gerente, no exercício das suas funções, assumirão o título de directorgeral.
- Número ou marcador, página 9: Seis) O gerente pode cessar suas funções desde que suas práticas põe em risco a sustentabilidade da empresa, onde pode se convocar a deliberação assembleia geral da empresa com participação de todos sócios para substituir ou tomar medidas.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Para obrigar a sociedade não é obrigatória a assinatura conjunta dos três sócios, basta a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, com o parecer dos auditores ou técnicos de contas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Lucros)
- Texto do artigo, página 9: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, até perfazer sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) O restante será considerado como lucro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve por morte insolvência ou inabilitação dum dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, as respectivas quotas serão administrados pelo seu representante legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 9: Três) É permitido à sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso se regerá pelas disposi-
- Texto do artigo, página 9: ções da lei aplicável. Esta conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Inara Comercial (SUP), Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Inara Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 101445372, Saurabh Shahbudin Halani, natural de India, residente nesta cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: É constituída Inara Comercial (SUP), Limitada; com sede na província de Sofala, cidade da Beira, rua Capitão Montanha, Maquinino, nesta cidade da Beira, com o capital social de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio gerente senhor Saurabh Shahbudin Halani e integralmente realizado em dinheiro, podendo deliberar a criação de sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dura, em princípio por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura desta constituição e seu reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto principal o comércio de diversos produtos a retalho e a grosso, com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 9: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação do sócio gerente, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem do capital, alterando-se no caso o estatuto, para o que são as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 10: (Representação)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele pertence o sócio gerente o senhor Saurabh Shahbudin Halani, que ficam desde já nomeado gerente com amplos poderes, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros da sociedade unipessoal fica a responsabilidade do sócio gerente podendo fazer a sua aplicação para formação ou reintegração de 10% (dez por centos) do fundo de reserva de legal e restante a sua aplicação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 10: (Validade)
- Texto do artigo, página 10: Esta constituição de sociedade unipessoal considera-se válida a partir da data em que seja reconhecida presencialmente.
- Texto do artigo, página 10: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial da lei das sociedades unipessoais e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Intercontinental Participações e Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Novembro de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e duas do livro de notas número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade anónima, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Intercontinental Participações e Investimentos, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima, podendo designar-se abreviadamente por IPI, SA.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Base N'Tchinga, n.º 2575, cidade da Beira, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ob ecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de participações financeiras e prestação de serviços, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
- Número ou marcador, página 10: a) Gestão de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) Participações em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços e consultoria;
- Número ou marcador, página 10: d) Exercício de exportação e importação de mercadorias e comércio geral;
- Número ou marcador, página 10: e) Representação comercial de sociedades e joint-venture, domiciliadas ou não no território da República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: f) Representação e comercialização de marcas no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 10: g) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 10: h) Logística;
- Número ou marcador, página 10: i) Prestação de qualquer outro serviço relacionado com o objecto social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Subscrição do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais (2.500.000,00MT).
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social está representado por dois milhões e quinhentas mil (2.500,000) acções no valor nominal de cem meticais (100,00MT) cada uma.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas tem direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções podem ser nominativas ou ao portador, sendo reciprocamente convertíveis a pedido dos interessados, correndo os encargos resultantes dessa conversão por conta do accionista requerente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As acções podem ser representadas por títulos de dez, cem, mil, múltiplos de mil até dez mil acções.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os títulos provisórios ou definitivos, representativos das acções, contêm a assinatura de dois administradores que podem ser apostas por chancela ou por outro meio de impressão e são a todo o tempo substituíveis por agrupamentos de divisão.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode adquirir acções próprias, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As acções são divididas em séries A e B, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) As acções da série A pertencem aos accionistas fundadores da sociedade, sendo livremente transmissíveis entre si e gozam do direito de preferência na aquisição de acções em caso de aumento de capital;
- Número ou marcador, página 10: b) Os sócios fundadores poderão reduzir suas ações do tipo A a favor de um ou mais novos sócios, sem necessidade de emitir novas acções. Estes novos sócios, serão também considerados como accionistas fundadores com os devidos direitos e deveres.
- Texto do artigo, página 10: As acções da série B resultam da transmissão das acções da série A, salvo se forem transmitidas a favor de portadores da série A.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão das acções far-se-á nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada ao seu Presidente, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) O número de acções que pretende ceder;
- Número ou marcador, página 10: b) O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
- Número ou marcador, página 10: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções; e
- Número ou marcador, página 10: d) Quaisquer outras condições de venda.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação,
- Texto do artigo, página 10: o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos da sociedade, perguntando-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acções oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretenderem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Presidente do Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número quatro do presente artigo, o Conselho de Administração informará de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionista que pretendem exercer o direito de preferência do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, contra o pagamento do preço, procedendo este à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes.
- Número ou marcador, página 11: Sete) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número seis do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Oito) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número sete do presente artigo,
- Texto do artigo, página 11: as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
- Número ou marcador, página 11: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo accionista transmitente;
- Número ou marcador, página 11: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o accionista transmitente seja parte;
- Número ou marcador, página 11: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
- Número ou marcador, página 11: Nove) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
- Número ou marcador, página 11: Dez) Para o efeito do disposto no número nove do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá adquirir acções ou emitir obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) No âmbito das obrigações, a sociedade emitirá as obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, com aprovação prévia do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: Três) A aquisição de acções próprias depende de deliberação em Assembleia Geral e da qual deve constar o objecto, o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a Administração pode adquirir.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, oneralas ou aliená-las, mediante deliberação da Assembleia Geral, em que conste o objecto,
- Texto do artigo, página 11: o preço e as demais condições de aquisição, o prazo e os limites de variação dentro dos quais a administração adquirir ou alienar, conforme se esteja perante um caso de alienação ou oneração. Seis) Na alienação de acções próprias, os
- Texto do artigo, página 11: accionistas gozam do direito de preferência, na proporção das suas respectivas participações, sendo aplicável, com as necessárias adaptações legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a veto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, dev erão conter a assinatura de pelo menos dais dos administradores da sociedade devidamente indicados em Assembleia Geral, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 11: Três) Para deliberação da Assembleia Geral poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sabre elas as necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Entendem-se par suprimentos
- Texto do artigo, página 11: o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade e é constituída pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais, obrigatórias tanto para a sociedade como para os accionistas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 11: a) Ser titular de mil acções, no mínimo;
- Número ou marcador, página 11: b) Ter esse número mínimo de acções averbadas em seu nome, desde o décimo quinto dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral, ou, quando se trate de acções ao portador não registadas, depositadas em seu nome com a mesma antecedência, nos cofres da sociedade ou de um estabelecimento de crédito, devendo este facto, dentro do prazo supra estipulado, ser comunicado à sociedade o respectivo depósito.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por cada mil acções que preencham os requisitos indicados no número anterior, conta-se um voto.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas que não possuam
- Texto do artigo, página 12: o número mínimo de acções exigido nos termos do número três do presente artigo, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo nesse caso fazer-se representar por um só deles, cuja identidade é indicada em carta dirigida ao presidente da mesa, com a assinatura reconhecida notarialmente de todos os representados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Constituição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O direito de voto e participação em Assembleia Geral é conferido a todos os accionistas que possuam ou representem, pelo menos 10. 000 (dez mil) acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano e nos (três) meses imediatos ao termos de cada exercício para apreciação e aprovação do relatório de contas e de exercício, bem como para:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 12: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 12: c) Eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal para as vagas que nesses órgãos se verificarem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) No aviso convocatório para a reunião referida no número anterior deve ser comunicado aos accionistas que se encontram à sua disposição, na sede da sociedade, os respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 12: Três) A Assembleia Geral da sociedade reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas detendo, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assim o decida e mediante o acordo do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As assembleias gerais serão convocadas, por meio de publicação de anúncios (no jornal) ou por escrito (por fax ou correio electrónico) aos Accionistas com a antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
- Número ou marcador, página 12: Seis) As informações sobre a convocatória das assembleias gerais deverão ser fornecidas aos Presidentes dos Conselhos de Administração e Fiscal pelo Secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Sete) É obrigatório aos accionistas procederem ao depósito, em qualquer instituição de crédito a operar no País, das acções de que são titulares, até oito (8) dias antes da data da realização da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Reunidos ou devidamente representados os accionistas detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem de trabalhos e tenha ou não havido convocatória.
- Número ou marcador, página 12: Nove) Caso as acções da sociedade sejam todas nominativas, a convocação dos accionistas poderá ser efectuada somente através de expedição de cartas dirigidas aos accionistas ou por correio electrónico, com a mesma antecedência e conteúdo estabelecido no número precedente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo do estabelecido na lei aplicável e nos presentes estatutos, nenhuma Assembleia Geral poderá prosseguir, em primeira convocação, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando cem por cento (100%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral não poderá deliberar, sem que estejam presentes ou representados accionistas representando mais de cinquenta por cento (50%) do total do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Na terceira convocação a Assembleia Geral poderá deliberar apenas em matérias de gestão, seja qual o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado, desde que fique provado que cada accionista tenha sido devidamente convocado para a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Considera-se que a Assembleia Geral se reuniu quando os accionistas ou os seus representantes, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de tecnologia de comunicação que permita os accionistas comunicar entre si.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Não é permitido dividir acções por representantes diversos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 12: Um) Tem direito de voto o accionista titular de, pelo menos, 10.000 (dez mil) acções da sociedade averbadas em seu nome até, pelo menos, quinze dias antes da data designada para a reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O disposto do número anterior não impede que possam assistir às reuniões da Assembleia Geral, sem qualquer direito a voto, outras pessoas cuja presença seja autorizada ou solicitada pelo Presidente da Mesa, designadamente, representantes dos demais órgãos sociais, funcionários da sociedade, técnicos e especialistas ou quaisquer outras pessoas relevantes, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
- Número ou marcador, página 12: Três) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, conforme estabelecido no artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Não haverá limitações, quanto ao número de votos de que cada accionista possa dispor em Assembleia Geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As votações serão feitas pela forma indicada pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Mesa da Assembleia Geral é dirigida por um Presidente e por, pelo menos, um Secretário, eleitos pelos Accionistas, de entre os sócios ou terceiros, por um período revogável de quatro (4) anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Na falta de eleição ou em caso de impedimento do Presidente e/ou do Secretário, servirá de Presidente da Mesa qualquer Administrador nomeado para o acto pelos accionistas presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Presidente convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral e empossar os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário, podendo as mesmas ser lavradas em documento avulso, contanto que as assinaturas do Presidente e do Secretário sejam reconhecidas por notário público.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Até a primeira reunião, a sociedade será administrada pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Natureza)
- Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração, eleitos pela Assembleia Geral, composto por um mínimo de três (3) Administradores
- Texto do artigo, página 13: e máximo de cinco (5) administradores, aos quais incumbe, além do cumprimento das obrigações gerais e das especialmente consignadas neste pacto, a assistência directa e permanente á marcha dos negócios sociais, devendo reunir tantas vezes quanto necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O mandato dos Administradores é de quatro (4) anos, podendo haver reeleição nos termos da lei, mas com um máximo de quatro (4) mandatos; os Administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções
- Texto do artigo, página 13: até a eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Actuação dos Administradores, revogação e remuneração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A caução a prestar pelos Administradores será fixada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O lugar do administrador vagará se:
- Número ou marcador, página 13: a) Este ficar proibido por lei de ser administrador; b)Se este se tornar falido ou insolvente ou se fizer, no geral, algum acordo ou composição com os seus credores; c)Se ele sofrer, ou puder sofrer deficiência mental e tiver sido, pelos tribunais moçambicanos ou de outra jurisdição, julgado judicialmente como incapaz, ou ter sido determinada a sua captura e detenção ou representação legal com poderes para dispor dos seus bens e negócios;
- Número ou marcador, página 13: d) Este se demitir do cargo através de notificação dirigida á sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Este, por um período de três meses consecutivos não participar nas reuniões do Conselho de Administração realizadas durante esse período e sem para tal ter recebido autorização do Conselho de Administração e o Conselho de Administração determine que o seu escritório deva vagar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Quando o accionista eleito para membro do Conselho de Administração for qualquer sociedade com sede fora da República de Moçambique, podem as respectivas funções serem exercidas por um delegado da sociedade accionista, por ela indicado por meio de deliberação do competente órgão societário.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As remunerações, vencimentos, gratificações ou quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho de Administração serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos accionistas, compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade,
- Texto do artigo, página 13: e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir as operações da sociedade no dia a dia e submeter à Assembleia Geral quaisquer recomendações sobre quaisquer matérias que devam ser deliberadas pela mesma; b)Celebrar quaisquer contratos no quadro da gestão corrente do negócio, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral e dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: c) Celebrar quaisquer outros contratos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários, conforme venha a ser autorizado por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Submeter à aprovação da Assembleia Geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferência, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos anuais de operações e orçamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Comprar acções, quotas ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 13: g) Nomear pessoas singulares ou colectivas para o exercício de cargos de assessores do Conselho de Administração, directores e gerentes, bem como fixar-lhes as remunerações e conferir-lhes os poderes para actuar em nome em sociedade;
- Número ou marcador, página 13: h) Constituir qualquer afiliada da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades; i)Submeter para aprovação da Assembleia Geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos accionistas, de acordo com os princípios estabelecidos pelos accionistas em deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados neste estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 13: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com a faculdade de confessar, desistir ou transigir sobre quaisquer direitos e em quaisquer pleitos, firmando todas as obrigações sociais como escrituras, letras, cheques ou outros quaisquer títulos que se refiram exclusivamente ao movimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá, através de Procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pelos membros do Conselho de Administração, de entre os mesmos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador designado pelos Accionistas poderá substituí-lo.
- Número ou marcador, página 13: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Convocação das reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu Presidente ou por outros dois (2) Administradores, devendo reunir, pelo menos, uma (1) vez por mês.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões terão lugar à hora e em local conveniente e seleccionado pelos Administradores que convocaram a reunião.
- Número ou marcador, página 13: Três) A menos que seja dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do Conselho de Administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os Administradores, com uma antecedência mínima de dez (10) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo Conselho de Administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) De acordo com o disposto nos presentes estatutos, o Conselho de Administração poderá adiar as suas reuniões e regular os procedimentos a adoptar em tais reuniões.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Dentro dos vinte e um (21) dias de calendário subsequentes à realização de cada reunião do Conselho de Administração, cópia da acta de tal reunião deverá ser transcrita para o livro de actas da sociedade e assinada por cada administrador, seu substituto ou mandatário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, em primeira convocação, pelo menos, três (3) Administradores, e em segunda convocação, dois terços (2/3) dos administradores.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Não obstante o previsto no número 1 anterior, o Conselho de Administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente. O Conselho de Administração poderá, em lugar de tomar deliberações por maioria de votos em reuniões formais, deliberar por meio de declaração assinada por todos os administradores, desde que todos consintam nessa forma de deliberar, com dispensa de convocatória.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações e quaisquer outros assuntos que tenham tido origem numa reunião do Conselho de Administração serão decididos por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados nessa reunião.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 14: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos ao Conselho de Administração pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de um Administrador, ou assinatura conjunta de dois Administradores.
- Número ou marcador, página 14: c) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
- Número ou marcador, página 14: d) Assinatura de algum funcionário ou agente da sociedade autorizado por actuação válida do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Actas do Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 14: As deliberações e procedimentos do Conselho de Administração (incluindo as nomeações de funcionários efectuadas pelos Administradores) e dos membros do Conselho presentes, deverão ser lavradas em actas inseridas no respectivo livro de actas e assinadas por todos os Administradores presentes. Cada membro do Conselho de Administração que não concorde com determinada decisão do Conselho de Administração tem o direito de registar a sua opinião em acta. As actas poderão ser examinadas sempre que qualquer membro do Conselho de Administração, accionista ou membro do Conselho Fiscal considere necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: Conselho Fiscal (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização e supervisão da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal é, composto por três (3) membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho Fiscal poderá por determinação da Assembleia Geral ser substituído por Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único terão um mandato de dois (2) anos, revogável nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As remunerações, vencimentos, gratificações o quaisquer outros proveitos dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal Único serão fixados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único terá os seguintes direitos e deveres:
- Número ou marcador, página 14: a) Examinar a contabilidade e as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) Elaborar um relatório e parecer sobre o relatório do Conselho de Administração à Assembleia Geral,
- Texto do artigo, página 14: incluindo a apreciação das contas da sociedade e sobre a proposta de aplicação de resultados; c)Fiscalizar os actos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais; e
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer os demais deveres que lhe
- Texto do artigo, página 14: sejam atribuídos pela lei. Dois) O relatório e parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único destinam-se a auxiliar a Assembleia Geral na tomada de decisões. As ligações institucionais entre o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral têm carácter meramente consultivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum constitutivo e deliberativo)
- Número ou marcador, página 14: Um) Para que o Conselho Fiscal possa deliberar será indispensável que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Cada membro do Conselho Fiscal, incluindo o seu Presidente, tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações serão tomadas pela maioridade de votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O Presidente do Conselho Fiscal não possui voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A representação dos membros do Conselho Fiscal será regida pelas regras aplicáveis ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Prestação de caução)
- Texto do artigo, página 14: O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal não será caucionado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Auditoria externa)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo da competência do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, as contas de cada exercício serão sujeitas a uma auditoria externa a ser realizada por entidade reconhecida e com capacidade técnica na matéria, devendo o respectivo relatório ser apresentado aos accionistas na Assembleia Geral ordinária anual para a aprovação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os resultados dessa auditoria serão sempre dados a conhecer ao Conselho Fiscal ou ao Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As demonstrações financeiras da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da Assembleia Geral anual até ao final do mês de Abril do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em cada Assembleia Geral Ordinária anual, o Conselho de Administração submeterá à aprovação dos Accionistas o relatório anual de actividades, as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e ainda a proposta de aplicação de resultados, juntamente com o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do Auditor Externo, conforme a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pelo Conselho de Administração a todos os accionistas e obrigacionistas da sociedade, até quinze dias (15) antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) As demonstrações financeiras anuais e o relatório do Conselho de Administração, e ainda o relatório e parecer do Conselho Fiscal e do auditor externo poderão tomados públicos conforme aprovados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Livros de contabilidade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Serão mantidos na sede da sociedade os livros de contabilidade e registos de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os livros de contabilidade deverão dar a indicação exacta e justa do estado da sociedade, bem como reflectir as transacções que hajam sido efectuadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração determinará os termos e condições de abertura para inspecção dos livros de contabilidade por parte de qualquer accionista, administrador, membro do Conselho Fiscal ou auditor externo autorizado, tomando em consideração o seu direito à informação sobre o estado das actividades da sociedade. Tais termos e condições não poderão limitar os direitos dos accionistas de examinar tanto os livros como os documentos das operações da sociedade, direitos esses que serão exercidos dentro do período previsto e em conformidade com os documentos mencionados no disposto dos artigos 167º e 174º do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 15: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que
- Texto do artigo, página 15: este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 15: c) Dividendos aos accionistas, nos termos a fixar pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: d) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Salvo deliberação que venha a ser tomada de acordo com o previsto no número 1 do artigo 238° do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução e/ou liquidação da sociedade, que assumirão os poderes, deveres e responsabilidades gerais e especiais definidos no artigo 239 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 15: (Direito aplicável)
- Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, outra legislação em vigor em Moçambique, e pelo acordo parassocial desta sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Nomeação dos membros de órgãos sociais da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Os membros dos cargos societários da sociedade serão nomeados em primeira Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado e em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: LR Lashing, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade LR Lashing, Limitada, matriculada sob NUEL, 101364631 entre Bruno Clyton Cabral Mário, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, Roberto Pedro Américo, natural de Manica, residente na cidade da Beira, e Leonel Paulo Castigo, residente na cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, acordam constituir uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta somente o nome de LR Lashing, Limitada, podendo utilizar a sigla LRL, LDA.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no 7.º Bairro-Matacuane, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para outro local dentro do país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de amarração de cargas pesadas em camioes (lonas, tambores, maquinas,contentor e diversos).
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais integralmente realizado em dinheiro, dividido em tres quotas de trinta e quatro por cento pertencente ao sócio Bruno Clyton Cabral Mário, trinta e três por cento ao socio Roberto Pedro Americo e trinta e três por cento ao sócio Leonel Paulo Castigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 15: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete a assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração e a gerência fica a cargo do sócio majoritário Bruno Clyton Cabral Mário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de um mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
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- Despacho DESPACHO
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Província de Sofala
- Diploma Associação SATHUMA
- Certidão de registo AFICD Mozambique, Limitada
- Certidão de registo CCS LNG Mozambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Cooltrain – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Embondeiro Conservation Services, Limitada
- Certidão de registo Grindrod Mozambique, Limitada
- Certidão de registo HCT Health Care Technologies, Limitada
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- Certidão de registo Hio Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Horizonte Logística, Limitada
- Diploma Inara Comercial (SUP), Limitada
- Certidão de registo Intercontinental Participações e Investimentos, S.A.
- Certidão de registo LR Lashing, Limitada
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- Certidão de registo Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLC - Serenity Logistics Consultancy, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Chinhamatore, Limitada
- Diploma ST Travel, Limitada
- Certidão de registo Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiro Clube, H & T, Limitada
- Certidão de registo Unildy Processamento de Cajú, Limitada
- Certidão de registo Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zambézia Logística, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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