III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2021

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Texto do artigo · p. 16 Em tudo oque for omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Marcmultservice, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Marcmultiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101448789, entre Marcelino Mussa,de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,e Marcelo Marcelino Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, reside nesta cidade da Beira, Avenida Alfredo Lawley.
Texto do artigo · p. 16 Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Marcmultservice Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro de Macuti, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fornecimento de equipamentos, máquinas, electrodomésticos, e outros bens;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos, máquinas electrodomésticos e outros bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Venda de outos produtos semilares na alinea anterior.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 16 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT meticais, correspodente a noventa e cinco porcento, pertencendo ao sócio Macelino Mussa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor no valor de 5.000,00MT correspodente a 5% (cinco por cento) pertecente ao sócio Marcelo Marcelino Mussa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcelino Mussa, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete ao sócio unico,representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 P & M – IN Africa, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101380335, a sociedade P & M- IN África, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de P & M-IN África, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede e representação sociais)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, 16781.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimento os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos e bens;
Número ou marcador · p. 16 c) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
Número ou marcador · p. 16 d) Transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 16 e) Representações; f)Serviços diversos de prestações de serviços a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 16 g) Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 h) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, instituto de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradução e interpretação, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 16 i) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem ml meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Mahomed Nuromahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido a 10 de Maio de 2016 pelo, arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT n.º 104524028, residente em Tete, bairro Chingodzi;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Moreira dos Santos de Madureira, maior, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Sé Nova Coimbra, titular do DIRE n.º 06PT00072419, emitido pelos ser viços de Migração de Moçambique, a 21 de Setembro de 2019, com o NUIT 132609421, residente em Chimoio, bairro 2, rua Dar-es-Salaam n.º 55.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura de ambos os sócios administradores, nunca isoladamente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Yuri Ivan Ismael Taíbo.
Texto do artigo · p. 17 Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada, matriculada sob n.º 7251, a folhas 29 do livro C, cujo pacto social está inscrito sob o número oito mil cento e quinze a folhas cento vinte e uma, verso, do Livro E-20,
Texto do artigo · p. 17 Cessão de uma parte de quota pertencente ao sócio Abdul Gafar Hajee Ayub para o cidadão Ayub Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 17 Estiveram presentes na sessão todos os sócios da firma, reunindo assim o número necessário para deliberar o presente acto. Como convidado, esteve presente o senhor Ayub Abdul Gaffar.
Texto do artigo · p. 17 A sessão foi aberta pelo senhor Abdul Gaffar Hajee Ayub, sócio gerente da firma que de imediato e de forma resumida anunciou a ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 17 Por fim foi dada palavra ao convidado senhor Ayub Abdul Gaffar que disse aceitar de livre vontade as quotas nas condições que lhe são cedidas.
Texto do artigo · p. 17 Com a presente cedência de quotas, o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e direitos é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar e outra de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Hajee Ayub.
Texto do artigo · p. 17 Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, estará a cargo de ambos os sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856549, a sociedade, Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2017, que irá reger se elas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material escolar e de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Ofélia José Maússe Nhacuongue.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Ofélia José Maússe Nhacuongue, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101479544, Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, natural de Kacutara, República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 18 comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 744, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) O objecto principal da sociedade é prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestal; indústria; construção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 18 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e da quota
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados pelo socio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
Número ou marcador · p. 18 b) Administrador – Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don;
Número ou marcador · p. 18 c) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
Número ou marcador · p. 18 d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamacharge.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade Obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura singular do Presidente ou do Administrador Delegado;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 18 c) A sociedade pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
Número ou marcador · p. 18 Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100577402, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 25 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 SLC - Serenity Logistics Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SLC-Serenity Logistics Consultancy, limitada, matriculada sob NUEL 101389138 entre José Rafael Ernesto Augusto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Capitão Pereira de Lago, 7.º bairro Matacuane e Emídio João Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente a cidade da Beira, no 4.º Bairro Maquinino, rua 1356, UC-B, quarteirão 2.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade comercial por quaotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma SLC – Serenity Logistics Consultancy, Limitada, e tem a sua sede no bairro do chaimite, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria para a gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de valor nominal 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio João Madeira.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Emídio João Madeira com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 19 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sociedade Chinhamatore, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura pública lavrada no dia vinte e cinco de Janeiro de dois dois mil e vinte e um, exarada a folhas três a doze do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios: Marcos Filipe Chessa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica; Clara Mateus Nhanisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirodzo-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702209667B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica; e Filipe Paulo Filipe Chessi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060707864804B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade Chimoio, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre sí um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 Sob a designação Sociedade Chinhamatore, Limitada, abreviadamente designada por SC, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A SC, Lda, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A SC, Lda, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 c) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Prospecção e pesquisa mineira;
Número ou marcador · p. 19 e) Tratamento mineiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fornecimento de bens e serviços:
Número ou marcador · p. 19 a) Fornecer bens de consumo e insumos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, díesel e combustível em geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 19 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 19 g) Serviços de serigrafia e grafia.
Número ou marcador · p. 19 Três) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 19 h) A comercialização de produtos alimentares, de cosmética e de higiene, bem como a sua distribuição, no sentido mais geral permitido pela lei, incluindo a importação e a exportação, por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 19 i) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 19 j) Exploração da madeira e o seu processamento; k)Fabrico de blocos, pave e outros artigos de material de construção;
Número ou marcador · p. 19 l) Incentivar o empreendedorismo e a realização de actividades que concorram para o seu emponderamento dos beneficiários e as comunidades onde os mesmos estão inseridos;
Número ou marcador · p. 19 m) Piscicultura;
Número ou marcador · p. 19 n) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
Número ou marcador · p. 19 o) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
Número ou marcador · p. 19 p) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 19 q) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
Número ou marcador · p. 19 r) Logística e transporte;
Número ou marcador · p. 19 s) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 t) Gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 19 u) Venda a retalho e a grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção civil, material eléctrico e tintas;
Número ou marcador · p. 19 v) Venda a retalho de lubrificantes, pneus, bateria e diversos acessórios de viaturas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Marcos Filipe Chessa, no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Clara Mateus Nhanisse no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social);
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota detida pelo sócio 3: Filipe Paulo Filipe Chessi no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social).
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 20 Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Marcos Filipe Chessa.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 20 a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 b) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 c) Empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 20 d) Fusão, transformação e dissolução;
Número ou marcador · p. 20 e) Suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da assembleia:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) O conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 20 d) O conselho consultivo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício dos cargos sociais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do Conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Constituição e competência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em especial, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 20 a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 20 c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
Número ou marcador · p. 20 d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 20 e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 20 f) Fixar o valor da quota e das jóias.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
Texto do artigo · p. 20 o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
Número ou marcador · p. 20 Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Quórum)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Texto do artigo · p. 21 Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A Mesa da assembleia geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 21 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 21 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 21 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do conselho directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção e composição)
Texto do artigo · p. 21 O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao conselho directivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
Número ou marcador · p. 21 b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos r e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 21 e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
Número ou marcador · p. 21 f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 21 i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento do conselho directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competência do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até o dia trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 21 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 21 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Manica, 5 de Fevereiro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 ST Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito fe publicação, da sociedade ST Travel, Limitada, matriculada Sob NUEL 101478440, entre: Simão Fenias Mussane Júnior, natural
Texto do artigo · p. 21 de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 21 Tamires Lina Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Vicente Valter Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira Constitui uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 21 termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 21 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ou firma ST Travel, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 21 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Texto do artigo · p. 22 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
Texto do artigo · p. 22 QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 22 a) Agenciamento de viagem e turismo;
Texto do artigo · p. 22 b) Operador turístico;
Texto do artigo · p. 22 c) Consultoria em áreas afins;
Texto do artigo · p. 22 d) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, assim como adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade po derá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 22 QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 22 a) Simão Fenias Mussane Júnior, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b) Tamires Lina Simão Mussane, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
Texto do artigo · p. 22 c) Vicente Valter Simão Mussane, com 8000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 4% (quatro porcento) do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Texto do artigo · p. 22 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeada a senhora Tamires Lina Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 22 Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Em tudo oque for omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na república de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2020. — A Conser-
  3. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 16: Marcmultservice, Limitada
  5. Texto do artigo, página 16: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Marcmultiservice, Limitada, matriculada sob NUEL 101448789, entre Marcelino Mussa,de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade da Beira,e Marcelo Marcelino Mussa, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, reside nesta cidade da Beira, Avenida Alfredo Lawley.
  6. Texto do artigo, página 16: Constituem uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Marcmultservice Limitada, tem a sua sede na Avenida FPLM, bairro de Macuti, rés-do-chão, podendo por deliberação dos sócios, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Fornecimento de equipamentos, máquinas, electrodomésticos, e outros bens;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos, máquinas electrodomésticos e outros bens;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Venda de outos produtos semilares na alinea anterior.
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Texto do artigo, página 16: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 16: Capital social
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspodente à soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT meticais, correspodente a noventa e cinco porcento, pertencendo ao sócio Macelino Mussa;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor no valor de 5.000,00MT correspodente a 5% (cinco por cento) pertecente ao sócio Marcelo Marcelino Mussa.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  25. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Marcelino Mussa, ou por um administrador por si nomeado.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Compete ao sócio unico,representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  30. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
  31. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 5 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  32. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 16: P & M – IN Africa, Limitada
  34. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trina e um de Agosto de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101380335, a sociedade P & M- IN África, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Agosto de 2020, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO 1 Da denominação, duração, sede e objecto
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  38. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de P & M-IN África, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 16: (Sede e representação sociais)
  41. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, 16781.
  42. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumprimento os necessários preceitos legais.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade propõe-se a exercer as seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 16: a) Alojamento, restauração e similares;
  48. Número ou marcador, página 16: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos e bens;
  49. Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
  50. Número ou marcador, página 16: d) Transporte de pessoas e bens;
  51. Número ou marcador, página 16: e) Representações; f)Serviços diversos de prestações de serviços a nível nacional e internacional;
  52. Número ou marcador, página 16: g) Construção civil;
  53. Número ou marcador, página 16: h) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, instituto de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradução e interpretação, marketing e publicidade.
  54. Número ou marcador, página 16: i) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem ml meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  60. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Michael Mahomed Nuromahomed, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100905403Q, emitido a 10 de Maio de 2016 pelo, arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, com o NUIT n.º 104524028, residente em Tete, bairro Chingodzi;
  61. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Manuel Moreira dos Santos de Madureira, maior, casado de nacionalidade portuguesa, natural de Sé Nova Coimbra, titular do DIRE n.º 06PT00072419, emitido pelos ser viços de Migração de Moçambique, a 21 de Setembro de 2019, com o NUIT 132609421, residente em Chimoio, bairro 2, rua Dar-es-Salaam n.º 55.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá será aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que determinará termos e condições em que se efectuará o aumento.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade cabem aos sócios, sem necessidade de deliberação em assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada e representada pela assinatura de ambos os sócios administradores, nunca isoladamente.
  67. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  71. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e as demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2020. — O Conser-
  73. Texto do artigo, página 17: vador, Yuri Ivan Ismael Taíbo.
  74. Texto do artigo, página 17: Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada
  75. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Panificadora e Pastelaria do Esturro, Limitada, matriculada sob n.º 7251, a folhas 29 do livro C, cujo pacto social está inscrito sob o número oito mil cento e quinze a folhas cento vinte e uma, verso, do Livro E-20,
  76. Texto do artigo, página 17: Cessão de uma parte de quota pertencente ao sócio Abdul Gafar Hajee Ayub para o cidadão Ayub Abdul Gafar.
  77. Texto do artigo, página 17: Estiveram presentes na sessão todos os sócios da firma, reunindo assim o número necessário para deliberar o presente acto. Como convidado, esteve presente o senhor Ayub Abdul Gaffar.
  78. Texto do artigo, página 17: A sessão foi aberta pelo senhor Abdul Gaffar Hajee Ayub, sócio gerente da firma que de imediato e de forma resumida anunciou a ordem de trabalhos.
  79. Texto do artigo, página 17: Por fim foi dada palavra ao convidado senhor Ayub Abdul Gaffar que disse aceitar de livre vontade as quotas nas condições que lhe são cedidas.
  80. Texto do artigo, página 17: Com a presente cedência de quotas, o capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e direitos é de cinquenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento pertencente ao sócio Ayub Abdul Gaffar e outra de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Abdul Gaffar Hajee Ayub.
  81. Texto do artigo, página 17: Ficou deliberado que a administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, estará a cargo de ambos os sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  82. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 10 de Fevereiro de 2021. — A Con-
  83. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100856549, a sociedade, Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 16 de Maio de 2017, que irá reger se elas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 17: (Firma)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Papelaria & Livraria Maguigui – Sociedade Unipessoal, Limitada, limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indenterminado.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no bairro Ndambine 2000, distrito de Chongoene, província de Gaza, República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de material escolar e de escritório.
  95. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de Vinte mil meticais, correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social pertencente a sócia Ofélia José Maússe Nhacuongue.
  99. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, mediante decisão da sócia.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 17: (Gestão e administração da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia única Ofélia José Maússe Nhacuongue, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do Administrador, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio de um mandato.
  104. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  107. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras Legislações complementares em vigor na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rank Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101479544, Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne, casado, natural de Kacutara, República da Sri Lanka, nacionalidade cingalesa, residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  114. Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de RANK Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua dos Continuadores, n.º 744, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 18: a) O objecto principal da sociedade é prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais; tratamento, processamento e comercialização de produtos mineiros; transporte; exploração de recursos florestal; indústria; construção e imobiliária;
  119. Número ou marcador, página 18: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  120. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e da quota
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  122. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à uma só quota, pertencente a Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne.
  123. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  124. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  126. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade cabe a um conselho de administração, composto por 4 membros, indicados pelo socio único, por um mandato de 2 anos renováveis.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) O conselho de administração terá a seguinte composição:
  128. Número ou marcador, página 18: a) Presidente: Hewawasamge Ravindranath Srilal Wijeratne;
  129. Número ou marcador, página 18: b) Administrador – Delegado: Yasanka Chathura Janath Bandara Siyambalapiti Mudalige Don;
  130. Número ou marcador, página 18: c) Administrador: Asanga Ranjan Warusavitharna;
  131. Número ou marcador, página 18: d) Administrador: Kavinda Harshan Bergama Gamacharge.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade Obriga-se somente:
  133. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura singular do Presidente ou do Administrador Delegado;
  134. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de qualquer administrador em que tenha sido delegados poderes, nos limites da respectiva delegação;
  135. Número ou marcador, página 18: c) A sociedade pode constituir mandatários.
  136. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao conselho de administração, as atribuições derivadas da lei.
  137. Número ou marcador, página 18: Cinco) O conselho de administração reunirá sempre que a sociedade o exija, ordinariamente, segundo a periodicidade que ele próprio fixar e, extraordinariamente, mediante convocação escrita do seu presidente ou de dois administradores e as suas deliberações, que constarão de acta, serão tomadas por maioria dos membros que o compõem.
  138. Número ou marcador, página 18: Seis) Poderá qualquer administrador, impedido ou ausente, conferir poderes a outro administrador para o representar em qualquer reunião do conselho, bastando para o efeito, uma simples carta dirigida a quem presidir à mesma.
  139. Número ou marcador, página 18: Sete) O Presidente tem o voto de qualidade e de veto.
  140. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  143. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  144. Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 18: Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada
  146. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil vinte e um, foi alterado o pacto social da sociedade Rehan Toys – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob n.º 100577402, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  147. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 18: Denominação
  150. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferragens Rehan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 18: Nampula, 25 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: SLC - Serenity Logistics Consultancy, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SLC-Serenity Logistics Consultancy, limitada, matriculada sob NUEL 101389138 entre José Rafael Ernesto Augusto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da Beira, residente na cidade da Beira, rua Capitão Pereira de Lago, 7.º bairro Matacuane e Emídio João Madeira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, residente a cidade da Beira, no 4.º Bairro Maquinino, rua 1356, UC-B, quarteirão 2.
  154. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade comercial por quaotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes termos:
  155. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma SLC – Serenity Logistics Consultancy, Limitada, e tem a sua sede no bairro do chaimite, cidade da Beira.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal prestar serviços de consultoria para a gestão de negócios.
  161. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  163. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de valor nominal 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Rafael Ernesto Augusto;
  168. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valor nominal 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Emídio João Madeira.
  169. Número ou marcador, página 18: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  172. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem ao sócio, Emídio João Madeira com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário apenas uma assinatura.
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 19: (Lacunas)
  176. Texto do artigo, página 19: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 17 de Dezembro de 2020. — A Con-
  178. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Sociedade Chinhamatore, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República por escritura pública lavrada no dia vinte e cinco de Janeiro de dois dois mil e vinte e um, exarada a folhas três a doze do livro de notas para escrituras diversas número cinco da Conservatória dos Registos e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram os sócios: Marcos Filipe Chessa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100449033B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica; Clara Mateus Nhanisse, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Chirodzo-Manica, província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060702209667B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, a vinte e um de Abril de dois mil e dezassete, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica; e Filipe Paulo Filipe Chessi, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 060707864804B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Cidade Chimoio, a vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, residente no bairro Sete de Abril, cidade, distrito e província de Manica, os quais, constituem entre sí um sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos estatutos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  184. Texto do artigo, página 19: Sob a designação Sociedade Chinhamatore, Limitada, abreviadamente designada por SC, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Âmbito e sede)
  187. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, província de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  190. Texto do artigo, página 19: A SC, Lda, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A SC, Lda, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  194. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização e exportação de produtos minerais;
  195. Número ou marcador, página 19: b) Exploração mineira;
  196. Número ou marcador, página 19: c) Processamento mineiro;
  197. Número ou marcador, página 19: d) Prospecção e pesquisa mineira;
  198. Número ou marcador, página 19: e) Tratamento mineiro.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Fornecimento de bens e serviços:
  200. Número ou marcador, página 19: a) Fornecer bens de consumo e insumos;
  201. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de equipamentos;
  202. Número ou marcador, página 19: c) Fornecimento e comercialização de gás liquefeito de petróleo, gasolina, óleo, díesel e combustível em geral;
  203. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de bens, equipamentos, matérias inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  204. Número ou marcador, página 19: e) Material de escritório;
  205. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira;
  206. Número ou marcador, página 19: g) Serviços de serigrafia e grafia.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) Outras actividades:
  208. Número ou marcador, página 19: h) A comercialização de produtos alimentares, de cosmética e de higiene, bem como a sua distribuição, no sentido mais geral permitido pela lei, incluindo a importação e a exportação, por grosso e retalho;
  209. Número ou marcador, página 19: i) Agricultura e pecuária;
  210. Número ou marcador, página 19: j) Exploração da madeira e o seu processamento; k)Fabrico de blocos, pave e outros artigos de material de construção;
  211. Número ou marcador, página 19: l) Incentivar o empreendedorismo e a realização de actividades que concorram para o seu emponderamento dos beneficiários e as comunidades onde os mesmos estão inseridos;
  212. Número ou marcador, página 19: m) Piscicultura;
  213. Número ou marcador, página 19: n) Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento económico e combate à pobreza;
  214. Número ou marcador, página 19: o) Promover a venda, em comum de sua produção agrícola ou pecuária dos produtos agropecuárias nos mercados locais, nacionais ou internacionais;
  215. Número ou marcador, página 19: p) Promover acções que contribuam para melhoria das condições da vida da comunidade;
  216. Número ou marcador, página 19: q) Promover e participar activamente na preservação do meio ambiente e sua protecção;
  217. Número ou marcador, página 19: r) Logística e transporte;
  218. Número ou marcador, página 19: s) Aluguer de viaturas;
  219. Número ou marcador, página 19: t) Gestão de resíduos sólidos;
  220. Número ou marcador, página 19: u) Venda a retalho e a grosso diverso material de ferragem, louça sanitária, tijoleira, material de construção civil, material eléctrico e tintas;
  221. Número ou marcador, página 19: v) Venda a retalho de lubrificantes, pneus, bateria e diversos acessórios de viaturas com importação e exportação.
  222. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 19: Cinco) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  224. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não seja contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  225. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas designadas assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Marcos Filipe Chessa, no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento do capital social);
  230. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Clara Mateus Nhanisse no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social);
  231. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota detida pelo sócio 3: Filipe Paulo Filipe Chessi no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente 20% (vinte por cento do capital social).
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes diante da entrada de numerários ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, mediante deliberação da assembleia geral, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial, sem no, entanto alterar a quota detida por qualquer um dos sócios.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos à sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  237. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  238. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cessão por efeito sucessória é automático, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 20: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) Fica desde já nomeado como director o senhor Marcos Filipe Chessa.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  250. Número ou marcador, página 20: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 20: (Deliberações)
  253. Número ou marcador, página 20: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  254. Número ou marcador, página 20: a) A subscrição, aquisição de participações sociais;
  255. Número ou marcador, página 20: b) Alteração dos estatutos;
  256. Número ou marcador, página 20: c) Empréstimos bancários;
  257. Número ou marcador, página 20: d) Fusão, transformação e dissolução;
  258. Número ou marcador, página 20: e) Suprimentos.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Dos órgãos sociais
  261. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Das disposições gerais
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  263. Texto do artigo, página 20: (Enumeração)
  264. Texto do artigo, página 20: São órgãos da assembleia:
  265. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  266. Número ou marcador, página 20: b) O conselho directivo;
  267. Número ou marcador, página 20: c) O conselho fiscal;
  268. Número ou marcador, página 20: d) O conselho consultivo.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Exercício dos cargos sociais)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos da sociedade são eleitos por um período de três anos, não sendo permitida a acumulação de cargos.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Não é admitida a reeleição dos membros do Conselho directivo para um terceiro mandato consecutivo, nem nos três anos subsequentes ao termo de segundo mandato.
  273. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO II Da assembleia geral
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Constituição e competência)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) À assembleia geral compete deliberar sobre todos os assuntos que não sejam compreendidos nas competências específicas dos restantes órgãos da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 20: Três) Em especial, compete-lhe:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Eleger e destituir os órgãos da sociedade;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Discutir e votar o relatório e contas do conselho directivo;
  281. Número ou marcador, página 20: c) Apreciar a actividade dos órgãos sociais e aprovar moções de orientações e recomendações de carácter sociativo;
  282. Número ou marcador, página 20: d) Aprovar o programa e orçamento anuais do conselho directivo;
  283. Número ou marcador, página 20: e) Discutir e aprovar as propostas de alteração dos estatutos;
  284. Número ou marcador, página 20: f) Fixar o valor da quota e das jóias.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Reuniões)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, devendo até 31 de Março apreciar o relatório e contas do ano social anterior, discutir e aprovar o programa de actividades e o respectivo orçamento para
  288. Texto do artigo, página 20: o ano seguinte. Dois) A assembleia geral reúne-se extra- ordinariamente, mediante convocação do conselho directivo, do conselho fiscal ou de um terço dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Convocatória)
  291. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral ordinária é convocada pelo presidente da mesa por meio de aviso difundido nos órgãos de comunicação social, com a antecedência mínima de dez dias.
  292. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória para a assembleia geral extraordinária poderá ser feita num prazo mais reduzido, mas nuca inferior a cinco dias.
  293. Número ou marcador, página 20: Três) Na convocatória indicar-se-á o dia, hora e local da reunião, bem como o respectivo projecto da ordem do dia.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 20: (Quórum)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral não pode deliberar validamente deliberar sem que se encontre pelo menos dois terços dos sócios ordinários no plano exercício dos seus direitos.
  297. Número ou marcador, página 20: Dois) Em segunda convocatória, se à hora marcada não houver quórum, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente com, pelo menos, dez porcentos dos sócios ordinários no pleno exercício dos seus direitos.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  300. Texto do artigo, página 21: Salvo o disposto no número seguinte a assembleia geral delibera validamente por maioria absoluta de votos dos sócios presentes.
  301. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 21: (Mesa da assembleia geral)
  303. Texto do artigo, página 21: A Mesa da assembleia geral é constituída por:
  304. Número ou marcador, página 21: a) Um presidente;
  305. Número ou marcador, página 21: b) Um secretário; e
  306. Número ou marcador, página 21: c) Um vogal.
  307. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do conselho directivo
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: (Direcção e composição)
  310. Texto do artigo, página 21: O conselho directivo é o órgão executivo e administrativo da sociedade e é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO NONO
  312. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao conselho directivo:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Admitir os sócios ordinários e propor à assembleia geral a admissão dos sócios beneméritos e honorários;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Constituir comissões para a execução de tarefas ou estudos sobre assuntos de interesse para a sociedade;
  316. Número ou marcador, página 21: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos r e dos regulamentos da sociedade e as deliberações da assembleia geral;
  317. Número ou marcador, página 21: d) Estabelecer relações de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  318. Número ou marcador, página 21: e) Gerir a sociedade, promovendo o seu desenvolvimento e administrando o seu património social;
  319. Número ou marcador, página 21: f) Promover actividades na prossecução dos objectivos da sociedade;
  320. Número ou marcador, página 21: g) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
  321. Número ou marcador, página 21: h) Submeter à aprovação da assembleia geral, o relatório de actividade e contas do ano civil anterior, bem como o programa e orçamento para o ano seguinte com o parecer prévio do conselho fiscal;
  322. Número ou marcador, página 21: i) Tudo o mais que lhe for cometido pelos presentes estatutos, regulamentos internos da assembleia e deliberações da assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho directivo pode delegar no respectivo presidente a competência prevista na alínea b) do número anterior.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento do conselho directivo)
  326. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho directivo reúne-se pelo menos uma vez por mês, quando convocado pelo respectivo presidente, por iniciativa deste, a solicitação de três dos seus membros ou do conselho fiscal.
  327. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho directivo pode deliberar validamente, desde que sejam presentes, pelo menos três dos seus membros, incluindo o presidente ou vice-presidente.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes, dispondo o presidente, ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Conselho fiscal)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades de sociedade.
  332. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho fiscal será constituído por um presidente, um secretário e um vogal e com um mandato de dois anos renovável até ao máximo de dois.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Competência do conselho fiscal)
  335. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho fiscal:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património de sociedade de acordo com os programas estabelecidos;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da assembleia geral;
  340. Número ou marcador, página 21: f) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas de sociedade.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Do balanço, dissolução e casos omissos
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a apreciação e aprovação da assembleia geral até o dia trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, liquidados todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  347. Número ou marcador, página 21: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  348. Número ou marcador, página 21: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  349. Número ou marcador, página 21: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  350. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  352. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  355. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  356. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Manica, 5 de Fevereiro de 2021. — O Con-
  357. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 21: ST Travel, Limitada
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito fe publicação, da sociedade ST Travel, Limitada, matriculada Sob NUEL 101478440, entre: Simão Fenias Mussane Júnior, natural
  360. Texto do artigo, página 21: de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira;
  361. Texto do artigo, página 21: Tamires Lina Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 21: Vicente Valter Simão Mussane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira Constitui uma sociedade por quotas, nos
  363. Texto do artigo, página 21: termos do artigo 90 do Código Comercial que regem as cláusulas seguintes:
  364. Texto do artigo, página 21: PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  366. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ou firma ST Travel, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 21: SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, n.º 267, bairro do Maquinino, cidade da Beira.
  370. Texto do artigo, página 21: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  371. Texto do artigo, página 22: TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  373. Texto do artigo, página 22: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura do presente pacto social, na presença do notário.
  374. Texto do artigo, página 22: QUARTO
  375. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  376. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  377. Texto do artigo, página 22: a) Agenciamento de viagem e turismo;
  378. Texto do artigo, página 22: b) Operador turístico;
  379. Texto do artigo, página 22: c) Consultoria em áreas afins;
  380. Texto do artigo, página 22: d) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades de gestão de participações sociais de sociedade e de terceiros, assim como adquirirem participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu, que obtenham as necessárias autorizações.
  381. Texto do artigo, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto social, desde que sejam lícitas e sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral de sócios.
  382. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade po derá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do seu.
  383. Texto do artigo, página 22: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  384. Texto do artigo, página 22: QUINTO
  385. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 22: Um) O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  387. Texto do artigo, página 22: a) Simão Fenias Mussane Júnior, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
  388. Texto do artigo, página 22: b) Tamires Lina Simão Mussane, com 96.000,00MT (noventa e seis mil meticais), correspondente a 48% (quarenta e oito porcento) do capital social;
  389. Texto do artigo, página 22: c) Vicente Valter Simão Mussane, com 8000,00 MT (oito mil meticais) correspondente a 4% (quatro porcento) do capital social.
  390. Texto do artigo, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio em assembleia geral.
  391. Texto do artigo, página 22: SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  393. Texto do artigo, página 22: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  394. Texto do artigo, página 22: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  395. Texto do artigo, página 22: SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  397. Texto do artigo, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo administrador, desde já nomeada a senhora Tamires Lina Simão Mussane, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  398. Texto do artigo, página 22: Dois) A administração pode delegar, no todo ou em parte, seus poderes a outra pessoa ou a mandatários que não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, ou em actos de favor, fiança e abonação sem o seu prévio conhecimento.
  399. Texto do artigo, página 22: Três) É vedada ao administrador a prática de actos e assinatura de documentos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
  400. Texto do artigo, página 22: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
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