III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2021

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Texto do artigo · p. 22 OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão, cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 22 NONO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Texto do artigo · p. 22 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para:
Texto do artigo · p. 22 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
Texto do artigo · p. 22 b) Decisão sobre aplicação de resultados.
Texto do artigo · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 22 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
Texto do artigo · p. 22 b) Modificação dos estatutos da sociedade;
Texto do artigo · p. 22 c) Aumento ou redução do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
Texto do artigo · p. 22 Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
Texto do artigo · p. 22 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Texto do artigo · p. 22 a) A agenda de trabalho;
Texto do artigo · p. 22 b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
Texto do artigo · p. 22 c) A data, local e a hora da realização. DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
Texto do artigo · p. 22 DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Votação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
Texto do artigo · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
Texto do artigo · p. 22 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 23 DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101468690 por Teófilo de Almeida Benquimane, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 23 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 Segundo a alínea a), do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Pioneiro, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeira e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Operações e gestão de plataforma de logisticas;
Número ou marcador · p. 23 c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 23 d) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 23 e) Frete e fretamento;
Número ou marcador · p. 23 f) Armazenagem de mercadorias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio proprietário Teófilo de Almeida Benquimane:
Número ou marcador · p. 23 a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 b) Definir e valorizar o património da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 23 e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 23 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tiro Clube, H & T, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Tiro Clube, H & T, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola sob NUEL 101457907, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 23 Tareq Fahmi Aref, solteiro, natural de Arman-Jordânia, de nacionalidade jordaniana, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a vinte e nove de Julho dois mil e quinze pela Direção Nacional da Migração;
Texto do artigo · p. 23 Ali Kais, solteiro, natural de Nahle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de Baalbeck-Libano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Cláudio Alberto Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis pela Identificação Civil de Maputo. Foi constituída uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 23 de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Tiro Club, H & T, Limitada, sendo uma sociedade
Texto do artigo · p. 24 por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040 rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A deliberação da assembleia geral poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais apartir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 24 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Aperfeiçoamento do tiro;
Número ou marcador · p. 24 b) Carreira do tiro;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e venda de armas de defesa pessoal e caça bem como das respectivas munições e equipamento de caça desportiva;
Número ou marcador · p. 24 d) Formação de segurança privada;
Número ou marcador · p. 24 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Restauração;
Número ou marcador · p. 24 g) Parque de diverções infantil;
Número ou marcador · p. 24 h) Importação e exportação diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente premitida.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Tareq Fahmi Aref Al - Ramahi titular de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
Texto do artigo · p. 24 e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ali kais Yahfoufi titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Rabhi Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 d) Cláudio Alberto Langa titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão e a divisão total ou parcial de quotas, aos sócios ou a terceiros denpendem de deliberação da assembleia geral a qual é tomada nos termos do numero um do artigo trezentos e dezoito do Códico Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência com a antecedência minima de trinta dias, por carta regista, indicando o nome do adquirente, o preço, e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele esse é atribuida aos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Suprimentos
Texto do artigo · p. 24 Não exigidas prestações suplimentares do capital social mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede na sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhar.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas fisicas que para o efeito dignarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Conselho de administração e competência
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O número de membros poderá vir a ser obrigado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao conselho de administração,exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos, tendentes a realizaão do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros do conselho de administração são dignados por um período de tres anos podendo ser renovaveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de causão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo fora dela, activa e passivamente, compete um ou mais adminitradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais abertura de contas bancárias, movimentos e assinatura dos cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de trabalho, arrendamento, compra e venda, emitir factura e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças individas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações
Número ou marcador · p. 24 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 24 Alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante depois dos pagamentos das dívidas e passivas da sociedade e dos custos da liquidação serão destribuídos entre os sócios proposionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios, isoladamente, no exercicio das funcoes conferida pelo o estatuto e pelo o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão dividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Unildy Processamento de Cajú, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasete de fevereiro de dois mil e um, da sociedade Unildy Processamento de Cajú, Limitada., matriculada sob n.º 101021920, foi deliberado a alteração da denominação social
Texto do artigo · p. 25 da sociedade para El Roi Foods, Limitada e a mudança da sede para aldeia Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, Estrada número um, Maputo, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de El Roi Foods, Limitada e tem a sua sede na aldeia Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, Estrada Número um, Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101342581, em que Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 25 Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente VBC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, prédio da Sofer, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Realização de eventos;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento turístico;
Número ou marcador · p. 25 d) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 25 e) Produção agrícola e agropecuária;
Número ou marcador · p. 25 f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Célio Gabriel Dove.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Zambézia Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Logística, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101470660, do Registo de Entidades Legais de Quelimane
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A firma adopta a denominação de Zambézia Logística, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Fazem parte dos objectos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de logística de produtos e mercadorias em transportes marítimos, terrestres e aéreo no território nacional e internacional de acordo com, as normas vigentes no país;
Número ou marcador · p. 26 b) Recolha e venda de pescado (fauna acompanhada).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 26 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuída da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 a)Marla Albertina da Silva Augusto Matos, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262813C, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Identificação de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 107973869, com a quota no valor de 340.000,00MT, (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 10079360, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; c)Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede-Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100075269M, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 300226612, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios,
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se depreferencia na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu, e em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado à sócia Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será a administrada por uma equipa contratada para o efeito e esta será subordinada ao presidente do conselho de administração que será nomeado pela assembleia dos sócios para um mandato de cinco anos num sistema rotativo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 27 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 INM
Título de secção · p. 27 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 27 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 27 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 27 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 27 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 27 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 27 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 27 Delegações:
Parágrafo · p. 27 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 509 – R/C
Lista · p. 27 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 27 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 27 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 28 Preço — 140,00 MT
Parágrafo · p. 28 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: OITAVO
  2. Texto do artigo, página 22: (Divisão, cessação de quotas)
  3. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas e/ou sua divisão é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade e dos sócios, que gozam do direito de preferência.
  4. Texto do artigo, página 22: NONO
  5. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 22: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  7. Texto do artigo, página 22: Dois) A amortização da quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo, porém dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  8. Texto do artigo, página 22: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  9. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade do sócio)
  11. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a referida quota se mantiver indivisa.
  12. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  14. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local e a hora a ser definida pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para:
  15. Texto do artigo, página 22: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço anual de contas e do exercício;
  16. Texto do artigo, página 22: b) Decisão sobre aplicação de resultados.
  17. Texto do artigo, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  18. Texto do artigo, página 22: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência;
  19. Texto do artigo, página 22: b) Modificação dos estatutos da sociedade;
  20. Texto do artigo, página 22: c) Aumento ou redução do capital social.
  21. Texto do artigo, página 22: Três) A assembleia geral pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalho.
  22. Texto do artigo, página 22: Quatro) A assembleia geral é convocada, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 15 dias.
  23. Texto do artigo, página 22: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  24. Texto do artigo, página 22: a) A agenda de trabalho;
  25. Texto do artigo, página 22: b) Os documentos necessários a tomada de deliberação;
  26. Texto do artigo, página 22: c) A data, local e a hora da realização. DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: (Representação em assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 22: Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com antecedência mínima indicadas no número anterior.
  29. Texto do artigo, página 22: DECIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: (Votação)
  31. Texto do artigo, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados ambos os sócios.
  32. Texto do artigo, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou devidamente representadas.
  33. Texto do artigo, página 22: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de cem por cento dos votos do capital social.
  34. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 23: Um) O ano inicial coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  37. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  38. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Resultados)
  40. Texto do artigo, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada ano civil deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição de fundo de reserva, de acordo com o previsto no artigo 315 Código Comercial, enquanto senão encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  41. Texto do artigo, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  42. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 23: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  45. Texto do artigo, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Texto do artigo, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 23: DÉCIMO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislações aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 15 de Fevereiro de 2021. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 23: servadora, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 23: Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101468690 por Teófilo de Almeida Benquimane, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira.
  54. Texto do artigo, página 23: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes:
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  57. Texto do artigo, página 23: Segundo a alínea a), do artigo 16 do Código Comercial, a sociedade adopta a denominação Tab Logistic World – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade da Beira no Bairro de Pioneiro, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional ou estrangeira e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicavel.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 23: Duração
  60. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto comercial a actividade de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Operações e gestão de plataforma de logisticas;
  66. Número ou marcador, página 23: c) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  67. Número ou marcador, página 23: d) Agenciamento de navios;
  68. Número ou marcador, página 23: e) Frete e fretamento;
  69. Número ou marcador, página 23: f) Armazenagem de mercadorias.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 23: Capital social
  73. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais).
  74. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o proprietário tenha na sociedade.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  77. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  80. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já à cargo do sócio proprietário Teófilo de Almeida Benquimane:
  81. Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para a realização dos fins e progressos da empresa;
  82. Número ou marcador, página 23: b) Definir e valorizar o património da empresa.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO Tudo que ficou omisso será regulado
  84. Texto do artigo, página 23: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 12 de Fevereiro de 2021. — A Conser-
  85. Texto do artigo, página 23: vadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 23: Tiro Clube, H & T, Limitada
  87. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade de seis de Janeiro de dois mil e vinte e um da sociedade Tiro Clube, H & T, Limitada, matriculada no Balcão de Atendimento Único da Matola sob NUEL 101457907, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  88. Texto do artigo, página 23: Tareq Fahmi Aref, solteiro, natural de Arman-Jordânia, de nacionalidade jordaniana, acidentalmente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11JO00014418B, emitido a vinte e nove de Julho dois mil e quinze pela Direção Nacional da Migração;
  89. Texto do artigo, página 23: Ali Kais, solteiro, natural de Nahle, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100779506Q, emitido a quinze de Setembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  90. Texto do artigo, página 23: Rabih Yahfoufi, solteiro, maior, natural de Baalbeck-Libano de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100720186J, emitido a nove de Dezembro de dois mil e vinte pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  91. Texto do artigo, página 23: Cláudio Alberto Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100198326I, emitido aos vinte e três de Julho de dois mil e dezasseis pela Identificação Civil de Maputo. Foi constituída uma sociedade por quotas
  92. Texto do artigo, página 23: de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes dos artigos seguintes:
  93. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  94. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 23: Denominação
  96. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Tiro Club, H & T, Limitada, sendo uma sociedade
  97. Texto do artigo, página 24: por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: Duração
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040 rés-do-chão, cidade de Maputo.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) A deliberação da assembleia geral poderá ser transferida para qualquer outro local, criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início para todos efeitos legais apartir da assinatura do presente contrato.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  105. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal
  106. Texto do artigo, página 24: o exercício das seguintes actividades:
  107. Número ou marcador, página 24: a) Aperfeiçoamento do tiro;
  108. Número ou marcador, página 24: b) Carreira do tiro;
  109. Número ou marcador, página 24: c) Importação e venda de armas de defesa pessoal e caça bem como das respectivas munições e equipamento de caça desportiva;
  110. Número ou marcador, página 24: d) Formação de segurança privada;
  111. Número ou marcador, página 24: e) Hotelaria e turismo;
  112. Número ou marcador, página 24: f) Restauração;
  113. Número ou marcador, página 24: g) Parque de diverções infantil;
  114. Número ou marcador, página 24: h) Importação e exportação diversos.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode enveredar por outra actividade subsidiária e complementar de carácter comercial ou industrial, no quadro do seu objecto, mediante deliberações da assembleia geral e qualquer outra actividade permitida por Lei.
  116. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  117. Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias as suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente premitida.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  120. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1000.000.00MT, (um milhão de meticais), que corresponde a soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  121. Número ou marcador, página 24: a) Tareq Fahmi Aref Al - Ramahi titular de uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos
  122. Texto do artigo, página 24: e cinquenta mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social;
  123. Número ou marcador, página 24: b) Ali kais Yahfoufi titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais), correspondente a 22,5% (vinte e dois vírgula cinco por cento) do capital social;
  124. Número ou marcador, página 24: c) Rabhi Yahfoufi, titular de uma quota no valor nominal de 225.000,00MT (duzentos vinte e cinco mil meticais) correspondente a 22,5% (vinte e dois virgula cinco por cento) do capital social.
  125. Número ou marcador, página 24: d) Cláudio Alberto Langa titular de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou deduzido uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral e os mesmos poderão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  129. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão e a divisão total ou parcial de quotas, aos sócios ou a terceiros denpendem de deliberação da assembleia geral a qual é tomada nos termos do numero um do artigo trezentos e dezoito do Códico Comercial.
  130. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência com a antecedência minima de trinta dias, por carta regista, indicando o nome do adquirente, o preço, e demais condições da cessão. A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e quando não quiser usar dele esse é atribuida aos sócios.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 24: Suprimentos
  133. Texto do artigo, página 24: Não exigidas prestações suplimentares do capital social mas poderão os sócios fazer a sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  134. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á na sede na sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhar.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas fisicas que para o efeito dignarem mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente de mesa.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 24: Conselho de administração e competência
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto pelos sócios.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) O número de membros poderá vir a ser obrigado por decisão da assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao conselho de administração,exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos, tendentes a realizaão do objeto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros do conselho de administração são dignados por um período de tres anos podendo ser renovaveis. Os membros do conselho de administração são dispensados de causão.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  147. Texto do artigo, página 24: Administradores
  148. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juizo fora dela, activa e passivamente, compete um ou mais adminitradores que serão nomeados e indicados na assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão isoladamente celebrar contratos de trabalho, vendas comerciais abertura de contas bancárias, movimentos e assinatura dos cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas e privadas, requerer licenças e início de actividades, celebrar contratos de trabalho, arrendamento, compra e venda, emitir factura e recibos, liquidar impostos e reclamar multas e cobranças individas e excessivas, representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 24: Deliberações
  152. Número ou marcador, página 24: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam a maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 24: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondente a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  154. Texto do artigo, página 24: Alteração do pacto social, dissolução da sociedade, aumento do capital social, divisão e cessão de quotas.
  155. Número ou marcador, página 25: Três) Se a sociedade for liquidada, o património restante depois dos pagamentos das dívidas e passivas da sociedade e dos custos da liquidação serão destribuídos entre os sócios proposionalmente ao valor das respectivas quotas.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  158. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios, isoladamente, no exercicio das funcoes conferida pelo o estatuto e pelo o conselho de administração.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores, ou qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 25: Distribuição de lucros
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão dividos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que o tiver aprovado.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  171. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições de Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  172. Texto do artigo, página 25: Matola, 19 de Fevereiro de 2021. — A Notária, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 25: Unildy Processamento de Cajú, Limitada
  174. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasete de fevereiro de dois mil e um, da sociedade Unildy Processamento de Cajú, Limitada., matriculada sob n.º 101021920, foi deliberado a alteração da denominação social
  175. Texto do artigo, página 25: da sociedade para El Roi Foods, Limitada e a mudança da sede para aldeia Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, Estrada número um, Maputo, desta forma é alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação:
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  178. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de El Roi Foods, Limitada e tem a sua sede na aldeia Eduardo Mondlane, distrito de Marracuene, Estrada Número um, Maputo.
  179. Texto do artigo, página 25: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2021.
  180. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 25: Visum Business and Consultance, Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101342581, em que Célio Gabriel Dove, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, província de Gaza, residente na cidade da Beira, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, que se regerá de acordo com as cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Natureza e denominação)
  185. Texto do artigo, página 25: Com o presente contrato constitui-se uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a adoptar a designação Visum Business and Consultance – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente VBC – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 25: (Sede e duração)
  188. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Correia de Brito, prédio da Sofer, bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira.
  189. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  190. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  191. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do registo do presente contrato na respectiva conservatória.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 25: a) Realização de eventos;
  196. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de hotelaria e restauração;
  197. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento turístico;
  198. Número ou marcador, página 25: d) Rent-a-car;
  199. Número ou marcador, página 25: e) Produção agrícola e agropecuária;
  200. Número ou marcador, página 25: f) Comércio a grosso e a retalho de equipamentos e insumos agrícolas e pecuários.
  201. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, alterar o objecto social ou exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal.
  202. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  204. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde uma e única quota pertencente ao sócio único e administrador Célio Gabriel Dove.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Célio Gabriel Dove.
  209. Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe ao administrador representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  210. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador pode constituir representante e delegar o seu poder no todo ou em parte.
  211. Número ou marcador, página 25: Quatro) A constituição de representante em nome da sociedade deve ser precedida de uma deliberação social.
  212. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade ficará vinculada pela assinatura do sócio-administrador ou pela assinatura de um terceiro a quem tenha sido delegado poderes nos termos definidos por aquele.
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  214. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 25: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2020. — A Conservadora,
  217. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  218. Texto do artigo, página 26: Zambézia Logística, Limitada
  219. Texto do artigo, página 26: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Zambézia Logística, Limitada, a sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101470660, do Registo de Entidades Legais de Quelimane
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  222. Texto do artigo, página 26: A firma adopta a denominação de Zambézia Logística, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 26: A presente empresa, terá sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente assinatura.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Setembro, Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais, e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) Fazem parte dos objectos sociais os seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de logística de produtos e mercadorias em transportes marítimos, terrestres e aéreo no território nacional e internacional de acordo com, as normas vigentes no país;
  231. Número ou marcador, página 26: b) Recolha e venda de pescado (fauna acompanhada).
  232. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, podendo ainda, praticar, todo e qualquer acto comercial, devendo requerer a necessária autorização.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  235. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de
  236. Texto do artigo, página 26: 1.000.000,00MT, (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuída da seguinte forma:
  237. Texto do artigo, página 26: a)Marla Albertina da Silva Augusto Matos, solteira, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262813C, emitido a 9 de Setembro de 2020, pela Identificação de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 107973869, com a quota no valor de 340.000,00MT, (trezentos e quarenta mil meticais), correspondente a 34% do capital social;
  238. Número ou marcador, página 26: b) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 10079360, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social; c)Assane Chaual Abede Naparia, solteiro, natural de Nambede-Pebane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100075269M, emitido aos 13 de Julho de 2015, pela Identificação Civil de Quelimane, com o Número Único de Identificação Tributária 300226612, com a quota no valor de 330.000,00MT, (trezentos e trinta mil meticais), correspondente a 33% do capital social.
  239. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  242. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios,
  243. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se depreferencia na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente, nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando for o caso.
  244. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu, e em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  245. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para os efeitos do número anterior fica, desde já, designado à sócia Marla Albertina da Silva Augusto Matos.
  246. Número ou marcador, página 26: Cinco) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, duas vezes por ano, para apreciação do balanço e contas dos exercícios e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  249. Texto do artigo, página 26: A sociedade será a administrada por uma equipa contratada para o efeito e esta será subordinada ao presidente do conselho de administração que será nomeado pela assembleia dos sócios para um mandato de cinco anos num sistema rotativo.
  250. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  252. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  256. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  257. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  259. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que presente estatuto se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  260. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 27 de Janeiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 27: INM
  262. Título de secção, página 27: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  263. Título de secção, página 27: NOSSOS SERVIÇOS:
  264. Parágrafo, página 27: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  265. Parágrafo, página 27: — Impressão em Off-set e Digital;
  266. Parágrafo, página 27: — Encadernação e Restauração de Livros;
  267. Parágrafo, página 27: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  268. Parágrafo, página 27: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  269. Parágrafo, página 27: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  270. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura anual:
  271. Lista, página 27: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  272. Parágrafo, página 27: Preço da assinatura semestral:
  273. Lista, página 27: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  274. Parágrafo, página 27: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  275. Título de secção, página 27: Delegações:
  276. Parágrafo, página 27: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 509 – R/C
  277. Lista, página 27: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  278. Parágrafo, página 27: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  279. Parágrafo, página 27: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  280. Parágrafo, página 28: Preço — 140,00 MT
  281. Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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