III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2015

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 5
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Benjamim Gustavo Machume, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Gertudes Gustavo Machume, para passar a usar o nome completo de Gertrudes Benjamim Machume.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional do s Registos e Notariado em Maputo, 12 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – Sojogo, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, a alteração integral dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – Sojogo.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Dezembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique da ONG Servizio Volontario Internazionale (SVI), na área da Agricultura, na Província de Inhambane.
Texto do artigo · p. 1 A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Outubro de 2014. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Serviço Voluntário Internacional
Texto do artigo · p. 1 Denominação, sede, e finalidade
Número ou marcador · p. 1 Art. 1. É constituída a associação deno- minada Serviço Voluntário Internacional.
Número ou marcador · p. 1 Art. 2. A associação tem sede em Brescia, viale Venezia n. 116 e poderá implementar sedes secundárias quer na Itália quer no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 1 Art. 3. A associação tem a finalidade
Texto do artigo · p. 1 de formar e enviar voluntários nos países do terceiro mundo para colaborar para o desenvolvimento económico e social desses países.
Texto do artigo · p. 1 A associação não persegue finalidades de lucro.
Texto do artigo · p. 1 ART. 4 Para o conseguimento dessa finalidade a associação:
Texto do artigo · p. 1 1º Irá promover:
Número ou marcador · p. 1 a) a constituição de um centro de formação, ao seu director caberá a aceitação dos candidatos que tencionam, com espírito de serviço, doar nas devidas formas a própria competência e actividade às comunidades em via de desenvolvimento, inserindo-se nelas por um tempo determinado;
Número ou marcador · p. 1 b) a constituição de órgãos adequados para:
Número ou marcador · p. 1 i) A selecção daqueles que tencionam ser admitidos a tirar os cursos de formação; ii) A assistência aos voluntários que residem no estrangeiro; iii) Favorecer a re-introdução psicológica e profissional dos jovens que voltam após o serviço.
Número ou marcador · p. 1 c) grupos de amigos, até não associados, que desempenhem, no espírito da própria associação, uma activi-
Texto do artigo · p. 2 dade de trabalho, de estudo ou de assistência a favor dos países do terceiro mundo.
Texto do artigo · p. 2 2º Editará noticiários e publicações periódicas ao fim de sensibilizar a opinião pública sobre as problemáticas do serviço voluntário e da solidariedade internacional.
Texto do artigo · p. 2 ASSOCIADOS
Número ou marcador · p. 2 Art. 5. Para poder fazer parte da associação na qualidade de associados, é preciso apresentar um pedido escrito ao Conselho Directivo, que o irá submeter à primeira Assembleia.
Texto do artigo · p. 2 O Bispo pro-tempore de Brescia é associado de direito.
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia por maioria simples pode admitir como associados: os voluntários regressados, as pessoas ou Organismos que, a juízo da própria assembleia, partilham o espírito da associação e/ou tenham desempenhado ou desempenhem uma actividade de valor equivalente ou complementar à do organismo.
Texto do artigo · p. 2 Obrigações dos associados – direito de renúncia – exclusão dos associados
Número ou marcador · p. 2 Art. 6. O associado empenha-se conforme as próprias forças e capacidades a doar à comunidade dos associados em espírito de serviço, quanto for necessário para a vitalidade da associação. Portanto, cada um deverá assumir, conforme as exigências, uma tarefa particular adequada às próprias capacidades. Além disso, todos os associados terão de pagar anualmente uma cota associativa na medida estabelecida cada ano pela assembleia.
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de associados perde-se por morte, por renúncia e por exclusão. O associado sempre pode desistir da associação se não tem assumido a obrigação de fazer parte dela por um tempo determinado. A declaração de renúncia deve ser comunicada por escrito ao Conselho Directivo e tem efeito com o fim do ano em curso, desde que feita pelo menos três meses antes.
Texto do artigo · p. 2 A exclusão de um associado só pode ser deliberada pela zssembleia por graves razões. Os associados que tenham renunciado e tenham sido excluídos ou que de qualquer forma tenham deixado de pertencer à associação, não podem reclamar perante a lei as importâncias pagas, nem têm algum direito sobre o património da associação.
Texto do artigo · p. 2 Património da associação
Número ou marcador · p. 2 Art. 7. O património da associação é formado pelas cotas associativas ou por qualquer outro bem recebido pela associação a qualquer título. O exercício financeiro finda em trinta e um de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício serão preparados pelo Conselho Directivo, para os submeter à assembleia, o balanço e o orçamento do exercício sucessivo.
Texto do artigo · p. 2 Órgãos da associação
Número ou marcador · p. 2 Art. 8. São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) O assembleia;
Número ou marcador · p. 2 b) O Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) O presidente da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) O secretário;
Número ou marcador · p. 2 e) O Colégio dos Síndicos;
Número ou marcador · p. 2 f) O Director do Centro de Formação. ASSEMBLEIA
Número ou marcador · p. 2 Art. 9. Os associados são convocados em assembleia pelo conselho pelo menos duas vezes por ano mediante comunicação escrita a cada associado ou afixação na tabela da Associação do aviso de convocação que contém a ordem do dia, pelo menos quinze dias antes do marcado para a reunião. A assembleia também deve ser convocada com pedido assinado por pelo menos um décimo dos associados nos termos do art. 20 C.C.. A Assembleia também pode ser convocada fora da sede social.
Número ou marcador · p. 2 Art. 10. A assembleia delibera sobre o balanço e o orçamento, sobre as cotas sociais, sobre os endereços e directivas gerais da Associação, sobre o Regulamento para o funcionamento da Associação, sobre o Curso de formação que a Associação deve realizar durante o ano, sobre a nomeação dos componentes do Conselho Directivo e dos Síndicos, sobre as modificações do auto de constituição e estatuto, e sobre tudo o que mais lhe seja remetido pela lei ou pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 11. Têm direito de intervir na assembleia todos os associados em dia com o pagamento da cota anual de associação. Os associados também podem fazer-se representar por outros associados, também se membros do conselho, salvo, neste caso, que para a aprovação dos balanços e as deliberações a respeito das responsabilidades de conselheiros.
Número ou marcador · p. 2 Art. 12. A assembleia é presidida pelo
Texto do artigo · p. 2 Presidente do Conselho ou, em caso de ausência, pelo vice-presidente. Em caso de ausência dos dois, a assembleia nomeia o próprio presidente.
Texto do artigo · p. 2 O presidente da assembleia nomeia um secretário e, se o julgar oportuno, dois escrutinadores.
Texto do artigo · p. 2 Cabe ao presidente da assembleia verificar a regularidade das delegações e em geral o direito de intervir na assembleia.
Texto do artigo · p. 2 Das reuniões de assembleias lavra-se o processo verbal assinado pelo presidente e pelo secretário e eventualmente pelos escrutinadores.
Número ou marcador · p. 2 Art. 13. As assembleias são validamente constituídas se convocadas nos termos do art. 20 e deliberadas com as maiorias previstas pelo art. 21 C.C. Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 2 Art. 14. A associação é administrada por
Texto do artigo · p. 2 um Conselho Directivo composto por um mínimo de cinco até um máximo de nove
Texto do artigo · p. 2 membros dos quais, pelo menos dois terços devem ser sócios, enquanto os restantes podem ser não associados. O Conselho Directivo ocupa o cargo por três anos e é nomeado pela assembleia. Os conselheiros são reelegíveis. Em caso de demissões ou decesso de um conselheiro, o conselho, na primeira reunião trata da sua substituição, pedindo a validação na primeira assembleia. O delegado do Bispo pro tempore de Brescia, ou o assistente espiritual possivelmente nominato pelo mesmo Bispo, tem direito de partecipar aos trabalhos do Conselho Directivo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 2 Art. 15. A assembleia nomeia entre os próprios membros o Presidente do Conselho Directivo; o Consôelho, se a Assembleia não tiver tratado disso, nomeia entre os próprios membros um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 Art. 16. O Conselho reúne-se sempre que o Presidente o julgar necessário ou que seja pedido por pelo menos três dos seus membros e de qualquer forma pelo menos umavez por mês. Para que as deliberações sejam válidas, è precisa a presença efectiva da maioria dos membros do Conselho e o voto favorável da maioria dos presentes; em caso de paridade, prevalece o voto de quem o predidir. O conselho è presido pelo presidente, em caso de ausência deste, pelo vice-presidente. Em caso de ausência de ambos, pelo mais idoso dos presentes.
Número ou marcador · p. 2 Art. 17. O Conselho é investido dos mais
Texto do artigo · p. 2 amplos poderes para a gestão ordinária e extraordinária da associação sem limitações.
Texto do artigo · p. 2 Também procede com a contratação de empregados determinando a retribuição e lavra o regulamento para o funcionamento da associação a submeter à assembleia, cuja observância é obrigatória para todos os associados.
Texto do artigo · p. 2 Presidente
Número ou marcador · p. 2 Art. 18. O presidente e em caso de ausência dele ou impedimentos, o vice-presidente, representa legalmente a associação perante terceiros e em juízo, cuida da execução das deliberações da Assembleia e do Conselho. Nos casos de urgência, pode exercer os poderes do conselho, salvo ratificação por parte deste na primeira reunião. Secretário
Número ou marcador · p. 2 Art. 19. O secretário do Conselho Directivo coordena sob a direcção do presidente a actividade da associação. Também poderá assinar a correspondência que não comporte contratações ou reconhecimento de obrigações. Colégio dos síndicos
Número ou marcador · p. 2 Art. 20. O Colégio dos Síndicos é composto
Texto do artigo · p. 2 por três membros efectivos e dois suplentes nomeados por três anos pela assembleia também entre os não associados. Os Síndicos são reelegíveis.
Texto do artigo · p. 3 Eles irão vigiar sobre a gestão administrativa e contabilista da associação e irão lavrar o próprio motivado parecer sobre o orçamento ou o balanço a apresentar por parte do Conselho Directivo à assembleia. Pelo que diz respeito à substituição dos Síndicos, admite-se pelo aplicável a disciplina ditada pelo artigo 2401 C.C.
Texto do artigo · p. 3 Director do centro de formação
Número ou marcador · p. 3 Art. 21. O Centro de Formação será regido por um Director nomeado pela assembleia, até entre os não associados. O director ocupará o cargo por três anos e será reelegível.
Texto do artigo · p. 3 O director, no respeito das disposições da Assembleia e do Conselho Directivo, decide a respeito da aceitação e da formação dos candidatos para o cumprimento das funções de serviço voluntário conforme o art. 4 e da sua idoneidade a desempenhar essas funções.
Texto do artigo · p. 3 Carácter gratuito das funções
Número ou marcador · p. 3 Art. 22. Todos os encargos electivos desenvolvidos no âmbito da associação são gratuitos. A associação, contudo, com deliberações específicas e motivadas da assembleia, poderá retribuir aqueles que, mesmo tendo cargos electivos, realizarem a favor da associação uma actividade que tenha as características do trabalho subordinado. O reembolso de eventuais despesas suportadas para a associação será de cada vez autorizado pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 23. O Conselho Directivo, ouvida a assembleia, decide para quais países enviar os voluntários, fixa os critérios de escolha destes e o seu tratamento, levando em conta as normas em vigor ao respeito na altura da deliberação. Dissolução – devolução do património
Número ou marcador · p. 3 Art. 24. Em caso de dissolução da associação, o seu património será devolvido ao Seminário Episcopal de Brescia, com o empenho de o empregar para auxiliar missionários de Brescia que prestem a sua obra em terra de missão no terceiro mundo.
Número ou marcador · p. 3 Art. 25. Para tudo aquilo não expressamente
Texto do artigo · p. 3 Norma de referência
Texto do artigo · p. 3 contemplado, tem-se como referência quanto estabelecido pelo Código Civil na matéria de asso.
Texto do artigo · p. 3 Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
Texto do artigo · p. 3 Foi constituída, por escritura pública celebrada a vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro, a Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – (Sojogo).
Parágrafo · p. 3 Sucede que, ao longo dos anos, os esta-tutos da Sogojo foram objecto de algumas alterações, designadamente as publicadas a vinte e oito de Novembro de dois mil e seis e a treze de Outubro de dois mil e dez (respectivamente nos números quarenta e sete e quarenta e um, da terceira série do Boletim da República) e a última, aprovada na Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, razão pela qual se impõe uma republicação estatutária que consolide todas as alterações realizadas e proceda a algumas conformações materiais consideradas indispensáveis.
Texto do artigo · p. 3 Pelo exposto, a Assembleia Geral da Sojogo, reunida a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, decide alterar os estatutos da Sojogo procedendo, por razões de sistematização e de harmonização, à sua republicação integral.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 3 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza jurídica, denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação ora constituída denomina-se Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique, abreviadamente designada por Sojogo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e regulamento interno e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e onze, primeiro andar, cidade de Maputo, em Moçambique, a qual pode ser transferida para outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Sojogo constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Âmbito da associação
Texto do artigo · p. 3 A Sojogo é uma associação de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Sojogo tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento;
Número ou marcador · p. 3 b) O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela
Texto do artigo · p. 3 associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Sojogo pode dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de associados Associados efectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) São associados efectivos todas as pessoas colectivas fundadoras da Sojogo e as que vierem a ser admitidas como tal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São associados fundadores da Sojogo:
Número ou marcador · p. 3 a) Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique (ELAM);
Número ou marcador · p. 3 b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
Número ou marcador · p. 3 c) Fundação Lurdes Mutola (FLM);
Número ou marcador · p. 3 d) Fundo de Receita do Jogo (FURJOGO);
Número ou marcador · p. 3 e) Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
Número ou marcador · p. 3 f) Fundo de Promoção Desportiva (FPD);
Número ou marcador · p. 3 g) Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultura l(FUNDAC);
Número ou marcador · p. 3 h) Instituto Nacional de Acção Social (INAS);
Número ou marcador · p. 3 i) Associação do Jardim Zoológico de Moçambique (AJZM);
Número ou marcador · p. 3 j) Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural (AMRU); e
Número ou marcador · p. 3 k) Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO).
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem ser admitidos como associados efectivos da Sojogo todas as pessoas colectivas, de direito privado e sem fins lucrativos que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Associados honorários
Texto do artigo · p. 3 São associados honorários da Sojogo todas as pessoas singulares ou colectivas que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades e objectivos desta entidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Fundo constitutivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O fundo constitutivo inicial da Sojogo é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrerem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da Sojogo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Sojogo é constituída com o fundo constitutivo de cento e dois milhões de meticais, repartidos da maneira seguinte:
Número ou marcador · p. 4 a) Quatro vírgula trinta e um por cento, pertencentes à ELAM;
Número ou marcador · p. 4 b) Dois vírgula cinquenta e nove por cento, pertencentes ao Furjogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Oitenta e sete vírgula seis por cento, pertencentes à SCML;
Número ou marcador · p. 4 d) Zero vírgula catorze por cento, pertencentes à FDC;
Número ou marcador · p. 4 e) Um vírgula vinte e nove por cento, pertencentes à FLM;
Número ou marcador · p. 4 f) Um vírgula setenta por cento, pertencentes ao FPD;
Número ou marcador · p. 4 g) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes ao INAS;
Número ou marcador · p. 4 h) Zero vírgula noventa e três por cento, pertencentes ao Fundac;
Número ou marcador · p. 4 I) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à Ademo;
Número ou marcador · p. 4 j) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à AMRU;
Número ou marcador · p. 4 k) Zero vírgula sessenta e oito por cento, pertencentes à AJZM.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados efectivos
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 c) Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado sobre todas as actividades da Sojogo, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos associados efectivos
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos associados efectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na prossecução efectiva do objecto da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar as entradas iniciais para o fundo constitutivo (património social) da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagar, pontualmente e integralmente as quotas que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Direitos dos associados honorários
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos associados honorários:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar nas sessões das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenderem convenientes;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado sobre as actividades da Sojogo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de associado
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de associado todos os que:
Número ou marcador · p. 4 a) Solicitarem a sua exclusão à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Forem excluídos por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais ou estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a exclusão de algum associado nos casos em que este:
Número ou marcador · p. 4 a) Deixe de cumprir com as suas obrigações estatutárias ou regulamentares;
Número ou marcador · p. 4 b) Atente contra os interesses da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Se extinga ou se esgote o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da Sojogo, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Sojogo e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os titulares dos órgãos sociais tomam posse e agem em representação do associado que o propôs à votação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sojogo, sendo constituída por um representante de cada um dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os associados efectivos têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral em que participarem.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os associados honorários podem participar nas reuniões de tomada de deliberações não tendo, no entanto, direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Os associados podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral através de carta mandatária, que deve ser entregue antes do início da sessão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Para efeitos do número anterior, o mandatário só pode representar um associado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos nos termos da alínea d) do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente dirige os trabalhos da Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não estejam incluídos na Ordem dos Trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) O vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre a dissolução da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da Sojogo;
Número ou marcador · p. 4 d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano anterior, apresentado pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo Conselho de Administração e o parecer sobre este emitido pelo Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado;
Número ou marcador · p. 4 i) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
Número ou marcador · p. 5 j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional ou internacional;
Número ou marcador · p. 5 k) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
Número ou marcador · p. 5 l) Deliberar sobre a constituição de comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 m) Aprovar o montante da jóia de admissão e das quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 n) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
Número ou marcador · p. 5 o) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de três associados fundadores e nos demais termos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Convocação das reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de sessenta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidade dos requerentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Deliberações
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria qualificada, três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O quórum mínimo para deliberações da Assembleia Geral é de três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, sendo que nestes casos as deliberações tem que ser adoptadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, são tomadas por maioria qualificada, tornando-se necessário, observar a maioria dos votos de três quartos dos associados com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sojogo, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)Na votação, a distribuição de votos observar-se á a seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 5 a) ELAM – Vinte e dois votos;
Número ou marcador · p. 5 b) Furjogo – Vinte e um otos;
Número ou marcador · p. 5 c) SCML – cinquenta e seis votos;
Número ou marcador · p. 5 d) FDC – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 e) FLM – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 f) FPD – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 g) INAS – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 h) Fundac – Dois votos;
Número ou marcador · p. 5 i) Ademo – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 j) AMRU – Um voto;
Número ou marcador · p. 5 k) AJZM – Dois votos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sojogo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo, pelo menos, dois desses elementos representantes dos associados fundadores.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
Texto do artigo · p. 5 Cinco)O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da Sojogo para secretariar as suas reuniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Comissão Executiva
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Administração pode delegar numa Comissão Executiva as competências atinentes à gestão corrente da Sojogo e as demais que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Comissão Executiva é composta por três representantes dos associados fundadores, escolhidos pelo Conselho de Administração de entre os seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Administração designa o Presidente da Comissão Executiva, escolhido entre os membros desta.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Comissão Executiva funciona segundo as regras definidas para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que este Conselho nelas delibere introduzir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Competências
Número ou marcador · p. 5 Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Representar a Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 b) Definir as políticas e orientações gerais da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
Número ou marcador · p. 5 e) Dirigir toda a actividade da Sojogo e administrar os seus bens;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da Sojogo de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 g) Controlar as receitas da Sojogo e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
Número ou marcador · p. 5 i) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação para melhor prossecução dos fins da Sojogo e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar o mapa de pessoal da Sojogo e respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercendo o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 5 k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da Sojogo;
Número ou marcador · p. 5 l) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
Número ou marcador · p. 5 m) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alienação de bens móveis, e para a, associação e exercer poderes de administração geral;
Número ou marcador · p. 5 n) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sojogo por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais
Texto do artigo · p. 6 actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 o) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos de diversão social;
Número ou marcador · p. 6 p) Fixar para cada extracção da lotaria, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a atribuir a outros intermediários;
Número ou marcador · p. 6 q) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 r) Admitir e dispensar os agentes, regulamentando a sua actividade e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 6 s) Ordenar a instrução de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 6 t) Propor ao Governo, através da entidade de tutela, alterações ao normativo legal de exploração de jogos de diversão social;
Número ou marcador · p. 6 u) Determinar as modalidades a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
Número ou marcador · p. 6 v) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 w) Definir o seu regulamento de funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telex, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Competências do presidente do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar a Sojogo em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 6 b) Coordenar a actividade do conselho;
Número ou marcador · p. 6 c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 6 d) Convocar as reuniões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 6 Três) A Sojogo obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura de dois elementos da Comissão Executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha a Comissão Executiva sido expressamente mandatada por aquele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Reuniões, solidariedade e vacatura
Número ou marcador · p. 6 Um) Na primeira sessão de trabalho, o Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração. A convocatória é feita por escrito e com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Administração só pode reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as decisões são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Sojogo.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) No caso de vacatura de algum dos membros do Conselho de Administração, entre duas Assembleias Gerais, o associado que o propôs deve assegurar, no prazo de trinta dias, a sua substituição. Não o fazendo, pode o Conselho de Administração providenciar a sua substituição.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Nos casos anteriormente previstos, as substituições são sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, designadamente, o presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas que exerce as funções de secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral que designa o seu presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não se podem abster, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Livro de actas para registo das deliberações.
Texto do artigo · p. 6 Cinco)Em caso de vacatura, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Controlar a administração financeira da Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
Número ou marcador · p. 6 c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 6 d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Da finalidade do património regime financeiro
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Receitas
Texto do artigo · p. 6 As receitas da Sojogo são constituídas por:
Número ou marcador · p. 6 a) O montante das entradas iniciais, das quotas, das jóias de admissão de novos associados e de outras contribuições;
Número ou marcador · p. 6 b) Os resultados de produtos prestados pela Sojogo;
Número ou marcador · p. 6 c) Os juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto da publicidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras;
Número ou marcador · p. 6 f) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe sejam atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Despesas
Texto do artigo · p. 6 Constituem despesas da Sojogo: a) Os encargos com a respectiva exploração e funcionamento;
Número ou marcador · p. 7 b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens que tenha de utilizar no exercício da sua actividade;
Número ou marcador · p. 7 c) Outras resultantes do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das disposições que lhe sejam impostas por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 Distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 7 Os resultados líquidos apurados são distribuídos de acordo com as percentagens definidas para o fundo constitutivo inicial, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 7 a) ELAM – Vinte por cento;
Número ou marcador · p. 7 b) Furjogo – Doze por cento;
Número ou marcador · p. 7 c) SCML – Quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 7 d) FDC Zero vírgula sessenta e três por cento;
Número ou marcador · p. 7 e) FLM – Seis por cento;
Número ou marcador · p. 7 f) FPD – Sete vírgula nove;
Número ou marcador · p. 7 g) INAS – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 h) Fundac – Quatro vírgula trinta e dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 i) Ademo – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 j) AMRU – Dois por cento;
Número ou marcador · p. 7 k) AJZM – Três vírgula dezasseis por cento;
Texto do artigo · p. 7 Total – Cem por cento.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A Sojogo só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução da Sojogo todo o património é alocado à entidade designada pelo Estado para garantir a continuidade de exploração do objecto da Sojogo em dissolução, entidade está que assume a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos do pessoal da Sojogo à data do início do processo de dissolução.
Texto do artigo · p. 7 Global Resources Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na sociedade Global Resources Technology, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100437740, com o capital social de três milhões de meticais, as sócias Global Resources Consultancy, BV
Texto do artigo · p. 7 e Pedro Pereira Coutinho, deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CE-GA, Construções Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta denominação de CE-GA, Construções constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na de Matola, Bairro de Ndlhavela, casa número setecentos e setenta e sete, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil, prestação de serviços, manutenção de estruturas, reabilitação, bem como
Texto do artigo · p. 7 o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha e necessário autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e sendo quarenta e cinco por cento do valor em causa pertencente
Texto do artigo · p. 7 ao Celso Langa, vinte e cinco por cento para o Gabriel Pililão Traveira, dez por cento para Bernardo Mateus Langa e, vinte por cento os do remanescente para o cofre da empresa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 7 Dois)O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Gabriel Pililão Traveira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O gerente terá os poderes necessários para que se possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois feita as deduções acordadas e a dedução pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2015 III SÉRIE — Número 5
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOZAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: ÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  5. Texto lido por imagem, página 1: REP
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  11. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  12. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida a autorização ao senhor Benjamim Gustavo Machume, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Gertudes Gustavo Machume, para passar a usar o nome completo de Gertrudes Benjamim Machume.
  13. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional do s Registos e Notariado em Maputo, 12 de Novembro de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça o reconhecimento da Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – Sojogo, como pessoa jurídica, requereu à Ministra da Justiça, a alteração integral dos seus estatutos, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando a sua alteração.
  18. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho é deferido o pedido de alteração integral dos estatutos da Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – Sojogo.
  19. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 9 de Dezembro de 2014. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
  20. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 5, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo o registo e o início de actividades na República de Moçambique da ONG Servizio Volontario Internazionale (SVI), na área da Agricultura, na Província de Inhambane.
  23. Texto do artigo, página 1: A presente autorização é válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
  24. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Outubro de 2014. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Oldemiro Baloi.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Serviço Voluntário Internacional
  27. Texto do artigo, página 1: Denominação, sede, e finalidade
  28. Número ou marcador, página 1: Art. 1. É constituída a associação deno- minada Serviço Voluntário Internacional.
  29. Número ou marcador, página 1: Art. 2. A associação tem sede em Brescia, viale Venezia n. 116 e poderá implementar sedes secundárias quer na Itália quer no Estrangeiro.
  30. Número ou marcador, página 1: Art. 3. A associação tem a finalidade
  31. Texto do artigo, página 1: de formar e enviar voluntários nos países do terceiro mundo para colaborar para o desenvolvimento económico e social desses países.
  32. Texto do artigo, página 1: A associação não persegue finalidades de lucro.
  33. Texto do artigo, página 1: ART. 4 Para o conseguimento dessa finalidade a associação:
  34. Texto do artigo, página 1: 1º Irá promover:
  35. Número ou marcador, página 1: a) a constituição de um centro de formação, ao seu director caberá a aceitação dos candidatos que tencionam, com espírito de serviço, doar nas devidas formas a própria competência e actividade às comunidades em via de desenvolvimento, inserindo-se nelas por um tempo determinado;
  36. Número ou marcador, página 1: b) a constituição de órgãos adequados para:
  37. Número ou marcador, página 1: i) A selecção daqueles que tencionam ser admitidos a tirar os cursos de formação; ii) A assistência aos voluntários que residem no estrangeiro; iii) Favorecer a re-introdução psicológica e profissional dos jovens que voltam após o serviço.
  38. Número ou marcador, página 1: c) grupos de amigos, até não associados, que desempenhem, no espírito da própria associação, uma activi-
  39. Texto do artigo, página 2: dade de trabalho, de estudo ou de assistência a favor dos países do terceiro mundo.
  40. Texto do artigo, página 2: 2º Editará noticiários e publicações periódicas ao fim de sensibilizar a opinião pública sobre as problemáticas do serviço voluntário e da solidariedade internacional.
  41. Texto do artigo, página 2: ASSOCIADOS
  42. Número ou marcador, página 2: Art. 5. Para poder fazer parte da associação na qualidade de associados, é preciso apresentar um pedido escrito ao Conselho Directivo, que o irá submeter à primeira Assembleia.
  43. Texto do artigo, página 2: O Bispo pro-tempore de Brescia é associado de direito.
  44. Texto do artigo, página 2: A Assembleia por maioria simples pode admitir como associados: os voluntários regressados, as pessoas ou Organismos que, a juízo da própria assembleia, partilham o espírito da associação e/ou tenham desempenhado ou desempenhem uma actividade de valor equivalente ou complementar à do organismo.
  45. Texto do artigo, página 2: Obrigações dos associados – direito de renúncia – exclusão dos associados
  46. Número ou marcador, página 2: Art. 6. O associado empenha-se conforme as próprias forças e capacidades a doar à comunidade dos associados em espírito de serviço, quanto for necessário para a vitalidade da associação. Portanto, cada um deverá assumir, conforme as exigências, uma tarefa particular adequada às próprias capacidades. Além disso, todos os associados terão de pagar anualmente uma cota associativa na medida estabelecida cada ano pela assembleia.
  47. Texto do artigo, página 2: A qualidade de associados perde-se por morte, por renúncia e por exclusão. O associado sempre pode desistir da associação se não tem assumido a obrigação de fazer parte dela por um tempo determinado. A declaração de renúncia deve ser comunicada por escrito ao Conselho Directivo e tem efeito com o fim do ano em curso, desde que feita pelo menos três meses antes.
  48. Texto do artigo, página 2: A exclusão de um associado só pode ser deliberada pela zssembleia por graves razões. Os associados que tenham renunciado e tenham sido excluídos ou que de qualquer forma tenham deixado de pertencer à associação, não podem reclamar perante a lei as importâncias pagas, nem têm algum direito sobre o património da associação.
  49. Texto do artigo, página 2: Património da associação
  50. Número ou marcador, página 2: Art. 7. O património da associação é formado pelas cotas associativas ou por qualquer outro bem recebido pela associação a qualquer título. O exercício financeiro finda em trinta e um de Dezembro de cada ano. No fim de cada exercício serão preparados pelo Conselho Directivo, para os submeter à assembleia, o balanço e o orçamento do exercício sucessivo.
  51. Texto do artigo, página 2: Órgãos da associação
  52. Número ou marcador, página 2: Art. 8. São órgãos da associação:
  53. Número ou marcador, página 2: a) O assembleia;
  54. Número ou marcador, página 2: b) O Conselho Directivo;
  55. Número ou marcador, página 2: c) O presidente da associação;
  56. Número ou marcador, página 2: d) O secretário;
  57. Número ou marcador, página 2: e) O Colégio dos Síndicos;
  58. Número ou marcador, página 2: f) O Director do Centro de Formação. ASSEMBLEIA
  59. Número ou marcador, página 2: Art. 9. Os associados são convocados em assembleia pelo conselho pelo menos duas vezes por ano mediante comunicação escrita a cada associado ou afixação na tabela da Associação do aviso de convocação que contém a ordem do dia, pelo menos quinze dias antes do marcado para a reunião. A assembleia também deve ser convocada com pedido assinado por pelo menos um décimo dos associados nos termos do art. 20 C.C.. A Assembleia também pode ser convocada fora da sede social.
  60. Número ou marcador, página 2: Art. 10. A assembleia delibera sobre o balanço e o orçamento, sobre as cotas sociais, sobre os endereços e directivas gerais da Associação, sobre o Regulamento para o funcionamento da Associação, sobre o Curso de formação que a Associação deve realizar durante o ano, sobre a nomeação dos componentes do Conselho Directivo e dos Síndicos, sobre as modificações do auto de constituição e estatuto, e sobre tudo o que mais lhe seja remetido pela lei ou pelo estatuto.
  61. Número ou marcador, página 2: Art. 11. Têm direito de intervir na assembleia todos os associados em dia com o pagamento da cota anual de associação. Os associados também podem fazer-se representar por outros associados, também se membros do conselho, salvo, neste caso, que para a aprovação dos balanços e as deliberações a respeito das responsabilidades de conselheiros.
  62. Número ou marcador, página 2: Art. 12. A assembleia é presidida pelo
  63. Texto do artigo, página 2: Presidente do Conselho ou, em caso de ausência, pelo vice-presidente. Em caso de ausência dos dois, a assembleia nomeia o próprio presidente.
  64. Texto do artigo, página 2: O presidente da assembleia nomeia um secretário e, se o julgar oportuno, dois escrutinadores.
  65. Texto do artigo, página 2: Cabe ao presidente da assembleia verificar a regularidade das delegações e em geral o direito de intervir na assembleia.
  66. Texto do artigo, página 2: Das reuniões de assembleias lavra-se o processo verbal assinado pelo presidente e pelo secretário e eventualmente pelos escrutinadores.
  67. Número ou marcador, página 2: Art. 13. As assembleias são validamente constituídas se convocadas nos termos do art. 20 e deliberadas com as maiorias previstas pelo art. 21 C.C. Conselho Directivo
  68. Número ou marcador, página 2: Art. 14. A associação é administrada por
  69. Texto do artigo, página 2: um Conselho Directivo composto por um mínimo de cinco até um máximo de nove
  70. Texto do artigo, página 2: membros dos quais, pelo menos dois terços devem ser sócios, enquanto os restantes podem ser não associados. O Conselho Directivo ocupa o cargo por três anos e é nomeado pela assembleia. Os conselheiros são reelegíveis. Em caso de demissões ou decesso de um conselheiro, o conselho, na primeira reunião trata da sua substituição, pedindo a validação na primeira assembleia. O delegado do Bispo pro tempore de Brescia, ou o assistente espiritual possivelmente nominato pelo mesmo Bispo, tem direito de partecipar aos trabalhos do Conselho Directivo, sem direito a voto.
  71. Número ou marcador, página 2: Art. 15. A assembleia nomeia entre os próprios membros o Presidente do Conselho Directivo; o Consôelho, se a Assembleia não tiver tratado disso, nomeia entre os próprios membros um vice-presidente e um secretário.
  72. Número ou marcador, página 2: Art. 16. O Conselho reúne-se sempre que o Presidente o julgar necessário ou que seja pedido por pelo menos três dos seus membros e de qualquer forma pelo menos umavez por mês. Para que as deliberações sejam válidas, è precisa a presença efectiva da maioria dos membros do Conselho e o voto favorável da maioria dos presentes; em caso de paridade, prevalece o voto de quem o predidir. O conselho è presido pelo presidente, em caso de ausência deste, pelo vice-presidente. Em caso de ausência de ambos, pelo mais idoso dos presentes.
  73. Número ou marcador, página 2: Art. 17. O Conselho é investido dos mais
  74. Texto do artigo, página 2: amplos poderes para a gestão ordinária e extraordinária da associação sem limitações.
  75. Texto do artigo, página 2: Também procede com a contratação de empregados determinando a retribuição e lavra o regulamento para o funcionamento da associação a submeter à assembleia, cuja observância é obrigatória para todos os associados.
  76. Texto do artigo, página 2: Presidente
  77. Número ou marcador, página 2: Art. 18. O presidente e em caso de ausência dele ou impedimentos, o vice-presidente, representa legalmente a associação perante terceiros e em juízo, cuida da execução das deliberações da Assembleia e do Conselho. Nos casos de urgência, pode exercer os poderes do conselho, salvo ratificação por parte deste na primeira reunião. Secretário
  78. Número ou marcador, página 2: Art. 19. O secretário do Conselho Directivo coordena sob a direcção do presidente a actividade da associação. Também poderá assinar a correspondência que não comporte contratações ou reconhecimento de obrigações. Colégio dos síndicos
  79. Número ou marcador, página 2: Art. 20. O Colégio dos Síndicos é composto
  80. Texto do artigo, página 2: por três membros efectivos e dois suplentes nomeados por três anos pela assembleia também entre os não associados. Os Síndicos são reelegíveis.
  81. Texto do artigo, página 3: Eles irão vigiar sobre a gestão administrativa e contabilista da associação e irão lavrar o próprio motivado parecer sobre o orçamento ou o balanço a apresentar por parte do Conselho Directivo à assembleia. Pelo que diz respeito à substituição dos Síndicos, admite-se pelo aplicável a disciplina ditada pelo artigo 2401 C.C.
  82. Texto do artigo, página 3: Director do centro de formação
  83. Número ou marcador, página 3: Art. 21. O Centro de Formação será regido por um Director nomeado pela assembleia, até entre os não associados. O director ocupará o cargo por três anos e será reelegível.
  84. Texto do artigo, página 3: O director, no respeito das disposições da Assembleia e do Conselho Directivo, decide a respeito da aceitação e da formação dos candidatos para o cumprimento das funções de serviço voluntário conforme o art. 4 e da sua idoneidade a desempenhar essas funções.
  85. Texto do artigo, página 3: Carácter gratuito das funções
  86. Número ou marcador, página 3: Art. 22. Todos os encargos electivos desenvolvidos no âmbito da associação são gratuitos. A associação, contudo, com deliberações específicas e motivadas da assembleia, poderá retribuir aqueles que, mesmo tendo cargos electivos, realizarem a favor da associação uma actividade que tenha as características do trabalho subordinado. O reembolso de eventuais despesas suportadas para a associação será de cada vez autorizado pelo Conselho Directivo.
  87. Número ou marcador, página 3: Art. 23. O Conselho Directivo, ouvida a assembleia, decide para quais países enviar os voluntários, fixa os critérios de escolha destes e o seu tratamento, levando em conta as normas em vigor ao respeito na altura da deliberação. Dissolução – devolução do património
  88. Número ou marcador, página 3: Art. 24. Em caso de dissolução da associação, o seu património será devolvido ao Seminário Episcopal de Brescia, com o empenho de o empregar para auxiliar missionários de Brescia que prestem a sua obra em terra de missão no terceiro mundo.
  89. Número ou marcador, página 3: Art. 25. Para tudo aquilo não expressamente
  90. Texto do artigo, página 3: Norma de referência
  91. Texto do artigo, página 3: contemplado, tem-se como referência quanto estabelecido pelo Código Civil na matéria de asso.
  92. Texto do artigo, página 3: Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
  93. Texto do artigo, página 3: Foi constituída, por escritura pública celebrada a vinte e cinco de Novembro de dois mil e quatro, a Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique – (Sojogo).
  94. Parágrafo, página 3: Sucede que, ao longo dos anos, os esta-tutos da Sogojo foram objecto de algumas alterações, designadamente as publicadas a vinte e oito de Novembro de dois mil e seis e a treze de Outubro de dois mil e dez (respectivamente nos números quarenta e sete e quarenta e um, da terceira série do Boletim da República) e a última, aprovada na Assembleia Geral de vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, razão pela qual se impõe uma republicação estatutária que consolide todas as alterações realizadas e proceda a algumas conformações materiais consideradas indispensáveis.
  95. Texto do artigo, página 3: Pelo exposto, a Assembleia Geral da Sojogo, reunida a vinte e oito de Julho de dois mil e catorze, decide alterar os estatutos da Sojogo procedendo, por razões de sistematização e de harmonização, à sua republicação integral.
  96. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I
  97. Texto do artigo, página 3: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 3: Natureza jurídica, denominação, sede e duração
  100. Número ou marcador, página 3: Um) A associação ora constituída denomina-se Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique, abreviadamente designada por Sojogo, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, patrimonial e financeira, sem fins lucrativos que se rege pelo presente estatuto e regulamento interno e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número cento e onze, primeiro andar, cidade de Maputo, em Moçambique, a qual pode ser transferida para outro lugar mediante deliberação da Assembleia Geral.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo constitui-se por tempo indeterminado.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 3: Âmbito da associação
  104. Texto do artigo, página 3: A Sojogo é uma associação de âmbito nacional.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: Objectivos
  107. Número ou marcador, página 3: Um) A Sojogo tem os seguintes objectivos:
  108. Número ou marcador, página 3: a) A gestão da exploração de determinados jogos de diversão social, nomeadamente as modalidades de lotarias, apostas mútuas, joker, totoloto e outras modalidades de que tenha obtido, junto da entidade competente, o necessário licenciamento;
  109. Número ou marcador, página 3: b) O financiamento de actividades sociais, culturais e desportivas através de fundos resultantes de exploração de modalidades de jogos de diversão social, explorados pela
  110. Texto do artigo, página 3: associação nos termos estabelecidos na legislação vigente e aplicável à matéria.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) A Sojogo pode dedicar-se também à exploração de jogos específicos, licenciados a determinadas entidades com a finalidade de financiar actividades específicas.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos associados, direitos e deveres
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 3: Categoria de associados Associados efectivos
  115. Número ou marcador, página 3: Um) São associados efectivos todas as pessoas colectivas fundadoras da Sojogo e as que vierem a ser admitidas como tal.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) São associados fundadores da Sojogo:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Empresa de Lotarias e Apostas Mútuas de Moçambique (ELAM);
  118. Número ou marcador, página 3: b) Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);
  119. Número ou marcador, página 3: c) Fundação Lurdes Mutola (FLM);
  120. Número ou marcador, página 3: d) Fundo de Receita do Jogo (FURJOGO);
  121. Número ou marcador, página 3: e) Fundação para o Desenvolvimento da Comunidade (FDC);
  122. Número ou marcador, página 3: f) Fundo de Promoção Desportiva (FPD);
  123. Número ou marcador, página 3: g) Fundo para o Desenvolvimento Artístico e Cultura l(FUNDAC);
  124. Número ou marcador, página 3: h) Instituto Nacional de Acção Social (INAS);
  125. Número ou marcador, página 3: i) Associação do Jardim Zoológico de Moçambique (AJZM);
  126. Número ou marcador, página 3: j) Associação Moçambicana para o Desenvolvimento da Mulher Rural (AMRU); e
  127. Número ou marcador, página 3: k) Associação dos Deficientes Moçambicanos (ADEMO).
  128. Número ou marcador, página 3: Três) Podem ser admitidos como associados efectivos da Sojogo todas as pessoas colectivas, de direito privado e sem fins lucrativos que, identificando-se com os objectivos da associação, requeiram a sua filiação, nos termos definidos para esse efeito pela Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 3: Associados honorários
  131. Texto do artigo, página 3: São associados honorários da Sojogo todas as pessoas singulares ou colectivas que assim forem designadas pela Assembleia Geral em reconhecimento dos seus feitos em prol das actividades e objectivos desta entidade.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  133. Texto do artigo, página 3: Fundo constitutivo
  134. Número ou marcador, página 3: Um) O fundo constitutivo inicial da Sojogo é composto pelo valor dos bens com que os associados concorrerem para o mesmo, conforme especificado no acto de constituição da Sojogo.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) A Sojogo é constituída com o fundo constitutivo de cento e dois milhões de meticais, repartidos da maneira seguinte:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Quatro vírgula trinta e um por cento, pertencentes à ELAM;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Dois vírgula cinquenta e nove por cento, pertencentes ao Furjogo;
  138. Número ou marcador, página 4: c) Oitenta e sete vírgula seis por cento, pertencentes à SCML;
  139. Número ou marcador, página 4: d) Zero vírgula catorze por cento, pertencentes à FDC;
  140. Número ou marcador, página 4: e) Um vírgula vinte e nove por cento, pertencentes à FLM;
  141. Número ou marcador, página 4: f) Um vírgula setenta por cento, pertencentes ao FPD;
  142. Número ou marcador, página 4: g) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes ao INAS;
  143. Número ou marcador, página 4: h) Zero vírgula noventa e três por cento, pertencentes ao Fundac;
  144. Número ou marcador, página 4: I) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à Ademo;
  145. Número ou marcador, página 4: j) Zero vírgula quarenta e três por cento, pertencentes à AMRU;
  146. Número ou marcador, página 4: k) Zero vírgula sessenta e oito por cento, pertencentes à AJZM.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados efectivos
  149. Texto do artigo, página 4: São direitos dos associados efectivos:
  150. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para titulares de órgãos da Sojogo;
  151. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas Assembleias Gerais com direito a voto;
  152. Número ou marcador, página 4: c) Propor aos corpos sociais as iniciativas que entendam contribuir para os objectivos da Sojogo;
  153. Número ou marcador, página 4: d) Exercer todos os poderes previstos nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da Sojogo;
  154. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado sobre todas as actividades da Sojogo, bem como sobre os respectivos resultados e conclusões.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: Deveres dos associados efectivos
  157. Texto do artigo, página 4: São deveres dos associados efectivos:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Colaborar, por todos os meios ao seu alcance, na prossecução efectiva do objecto da Sojogo;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Cumprir as disposições estatutárias e regulamentares internas;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Realizar as entradas iniciais para o fundo constitutivo (património social) da Sojogo;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Pagar, pontualmente e integralmente as quotas que forem estabelecidas pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  164. Texto do artigo, página 4: Direitos dos associados honorários
  165. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos associados honorários:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Participar nas sessões das Assembleias Gerais, sem direito a voto;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Propor aos órgãos sociais as iniciativas que entenderem convenientes;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado sobre as actividades da Sojogo.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  170. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de associado
  171. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de associado todos os que:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Solicitarem a sua exclusão à Assembleia Geral;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Forem excluídos por deliberação da Assembleia Geral, nos termos legais ou estatutários.
  174. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral pode deliberar sobre a exclusão de algum associado nos casos em que este:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Deixe de cumprir com as suas obrigações estatutárias ou regulamentares;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Atente contra os interesses da Sojogo;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Se extinga ou se esgote o seu objecto social.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, funcionamento e competências
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  181. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da Sojogo, os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Administração;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais da Sojogo e da Mesa da Assembleia Geral é de três anos, cessando as suas funções no acto de posse dos titulares que lhe sucederem.
  186. Número ou marcador, página 4: Três) Os titulares dos órgãos sociais tomam posse e agem em representação do associado que o propôs à votação.
  187. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  188. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  190. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Sojogo, sendo constituída por um representante de cada um dos seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  191. Número ou marcador, página 4: Dois) Os associados efectivos têm direito a voto nas deliberações da Assembleia Geral em que participarem.
  192. Número ou marcador, página 4: Três) Os associados honorários podem participar nas reuniões de tomada de deliberações não tendo, no entanto, direito a voto.
  193. Número ou marcador, página 4: Quatro) Os associados podem fazer-se representar nas sessões da Assembleia Geral através de carta mandatária, que deve ser entregue antes do início da sessão ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  194. Número ou marcador, página 4: Cinco) Para efeitos do número anterior, o mandatário só pode representar um associado.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  197. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um secretário e um vogal, eleitos nos termos da alínea d) do artigo décimo segundo.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente dirige os trabalhos da Assembleia Geral e zela pelo bom funcionamento deste órgão, não permitindo que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral assuntos que não estejam incluídos na Ordem dos Trabalhos.
  199. Número ou marcador, página 4: Três) O secretário elabora a acta da reunião no respectivo livro e assina-a, juntamente com o presidente.
  200. Número ou marcador, página 4: Quatro) O vogal coadjuva o presidente e substitui-o nas suas ausências e impedimentos.
  201. Número ou marcador, página 4: Cinco) O vogal substitui, ainda, o secretário nas suas ausências.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 4: Competências
  204. Texto do artigo, página 4: Compete, especialmente, à Assembleia Geral:
  205. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar os estatutos;
  206. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre a dissolução da Sojogo;
  207. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre as directrizes gerais da actuação da Sojogo;
  208. Número ou marcador, página 4: d) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
  209. Número ou marcador, página 4: e) Apreciar e votar o relatório de actividades e as contas relativos ao ano anterior, apresentado pelo Conselho de Administração, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
  210. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados;
  211. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento anuais apresentados pelo Conselho de Administração e o parecer sobre este emitido pelo Conselho Fiscal;
  212. Número ou marcador, página 4: h) Decidir sobre propostas que lhe sejam apresentadas pelo Presidente da Mesa, pelo Conselho de Administração, pelo Conselho Fiscal e por qualquer associado;
  213. Número ou marcador, página 4: i) Revogar o mandato de algum ou de todos os elementos dos seus órgãos sociais, se pela sua actuação derem motivos para tal;
  214. Número ou marcador, página 5: j) Deliberar sobre a filiação em qualquer organização de âmbito nacional ou internacional;
  215. Número ou marcador, página 5: k) Deliberar sobre as matérias que não sejam da competência de outro órgão;
  216. Número ou marcador, página 5: l) Deliberar sobre a constituição de comissões de trabalho e de carácter consultivo propostas pelo Conselho de Administração;
  217. Número ou marcador, página 5: m) Aprovar o montante da jóia de admissão e das quotas, sob proposta do Conselho de Administração;
  218. Número ou marcador, página 5: n) Deliberar sobre o destino dos resultados da exploração e gestão do jogo;
  219. Número ou marcador, página 5: o) Deliberar sobre a aplicação do resultado líquido do exercício.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  222. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente duas vezes por ano.
  223. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que o Presidente da Mesa a convoque, seja por iniciativa própria, seja por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou a requerimento de três associados fundadores e nos demais termos legais aplicáveis.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 5: Convocação das reuniões
  226. Número ou marcador, página 5: Um) A convocação para a Assembleia Geral ordinária é efectuada com a antecedência mínima de sessenta dias, e para a Assembleia Geral extraordinária com a antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio de comunicação escrita que se considere conveniente.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) Da convocatória consta o local, a data e a hora da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral pode funcionar, em primeira convocação, desde que esteja presente a maioria absoluta dos votos dos seus associados e estejam presentes dois terços dos associados fundadores e, em segunda convocatória, meia hora depois com qualquer número de associados, desde que estejam presentes dois terços dos votos dos associados fundadores.
  229. Número ou marcador, página 5: Quatro) Quando a Assembleia Geral se reunir a requerimento dos associados, apenas se considera constituída desde que se encontrem presentes ou representados a totalidade dos requerentes.
  230. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 5: Deliberações
  232. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria qualificada, três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos determinem outra maioria.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) O quórum mínimo para deliberações da Assembleia Geral é de três quartos da totalidade dos direitos de voto emitidos, sendo que nestes casos as deliberações tem que ser adoptadas por unanimidade.
  234. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, são tomadas por maioria qualificada, tornando-se necessário, observar a maioria dos votos de três quartos dos associados com direito a voto.
  235. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da Sojogo, caso tenha sido convocada expressamente para esse efeito.
  236. Texto do artigo, página 5: Cinco)Na votação, a distribuição de votos observar-se á a seguinte proporção:
  237. Número ou marcador, página 5: a) ELAM – Vinte e dois votos;
  238. Número ou marcador, página 5: b) Furjogo – Vinte e um otos;
  239. Número ou marcador, página 5: c) SCML – cinquenta e seis votos;
  240. Número ou marcador, página 5: d) FDC – Um voto;
  241. Número ou marcador, página 5: e) FLM – Dois votos;
  242. Número ou marcador, página 5: f) FPD – Dois votos;
  243. Número ou marcador, página 5: g) INAS – Um voto;
  244. Número ou marcador, página 5: h) Fundac – Dois votos;
  245. Número ou marcador, página 5: i) Ademo – Um voto;
  246. Número ou marcador, página 5: j) AMRU – Um voto;
  247. Número ou marcador, página 5: k) AJZM – Dois votos.
  248. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  249. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Administração
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  251. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração é o órgão de gestão da Sojogo.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Administração é composto por cinco membros propostos à votação pelos respectivos associados, designadamente um presidente, um vice-presidente e três vogais, sendo, pelo menos, dois desses elementos representantes dos associados fundadores.
  254. Número ou marcador, página 5: Três) Os mandatos dos membros do Conselho de Administração são por três anos.
  255. Número ou marcador, página 5: Quatro) O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo vice-presidente.
  256. Texto do artigo, página 5: Cinco)O Conselho de Administração pode nomear um trabalhador da Sojogo para secretariar as suas reuniões.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  258. Texto do artigo, página 5: Comissão Executiva
  259. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Administração pode delegar numa Comissão Executiva as competências atinentes à gestão corrente da Sojogo e as demais que entender conveniente.
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A Comissão Executiva é composta por três representantes dos associados fundadores, escolhidos pelo Conselho de Administração de entre os seus membros.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Administração designa o Presidente da Comissão Executiva, escolhido entre os membros desta.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Comissão Executiva funciona segundo as regras definidas para o Conselho de Administração, sem prejuízo das adaptações que este Conselho nelas delibere introduzir.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 5: Competências
  265. Número ou marcador, página 5: Um) Ao Conselho de Administração compete, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Representar a Sojogo;
  267. Número ou marcador, página 5: b) Definir as políticas e orientações gerais da Sojogo;
  268. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar as condições de realização dos objectivos da Sojogo;
  269. Número ou marcador, página 5: d) Propor à Assembleia Geral o plano anual de actividades e o orçamento;
  270. Número ou marcador, página 5: e) Dirigir toda a actividade da Sojogo e administrar os seus bens;
  271. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar o relatório anual de actividades e contas do exercício da Sojogo de acordo com o plano oficial de contabilidade, bem como todos os documentos que se mostrem necessários a uma boa gestão económica e financeira da Sojogo;
  272. Número ou marcador, página 5: g) Controlar as receitas da Sojogo e autorizar a realização das despesas orçamentadas necessárias ao seu funcionamento, podendo, no entanto, esta autorização ser delegada nos termos e limites que fixar;
  273. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar os planos de extracções das lotarias a levar a efeito durante o ano;
  274. Número ou marcador, página 5: i) Deliberar sobre a criação, estruturação e instalação para melhor prossecução dos fins da Sojogo e assegurar condições para o seu normal funcionamento;
  275. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar o mapa de pessoal da Sojogo e respectivas remunerações, estabelecer as respectivas carreiras e dirigir a gestão do pessoal, nomeadamente deliberando sobre a sua contratação e cessação dos contratos de trabalho e exercendo o poder disciplinar;
  276. Número ou marcador, página 5: k) Elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Geral os regulamentos internos necessários à organização e ao funcionamento da Sojogo;
  277. Número ou marcador, página 5: l) Delegar poderes e constituir mandatários para actos da sua exclusiva competência;
  278. Número ou marcador, página 5: m) Deliberar sobre a aquisição, oneração e alienação de bens móveis, e para a, associação e exercer poderes de administração geral;
  279. Número ou marcador, página 5: n) Tomar todas as deliberações compreendidas na competência atribuída à Sojogo por lei ou pelos presentes estatutos e praticar todos os demais
  280. Texto do artigo, página 6: actos necessários ao cumprimento integral e eficiente das atribuições da Sojogo;
  281. Número ou marcador, página 6: o) Definir a orientação geral da administração das explorações de lotarias e apostas mútuas e outros jogos de diversão social;
  282. Número ou marcador, página 6: p) Fixar para cada extracção da lotaria, a comissão a conceder aos agentes e as remunerações a atribuir a outros intermediários;
  283. Número ou marcador, página 6: q) Aprovar os regulamentos necessários à correcta prossecução das atribuições da Sojogo;
  284. Número ou marcador, página 6: r) Admitir e dispensar os agentes, regulamentando a sua actividade e deliberar sobre as garantias a prestar pelos mesmos;
  285. Número ou marcador, página 6: s) Ordenar a instrução de processos disciplinares e aplicar sanções, nos termos legais;
  286. Número ou marcador, página 6: t) Propor ao Governo, através da entidade de tutela, alterações ao normativo legal de exploração de jogos de diversão social;
  287. Número ou marcador, página 6: u) Determinar as modalidades a incluir nos concursos de apostas mútuas desportivas;
  288. Número ou marcador, página 6: v) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  289. Número ou marcador, página 6: w) Definir o seu regulamento de funcionamento.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho de Administração
  292. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente ou a pedido de, pelo menos, três dos seus membros e é convocada pelo seu presidente por meio de carta, telex, ou qualquer outro meio idóneo para o efeito, com pelo menos quinze dias de antecedência podendo este prazo ser reduzido para cinco dias em caso de reuniões extraordinárias.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno define as demais normas necessárias ao bom funcionamento.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 6: Competências do presidente do Conselho de Administração
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  297. Número ou marcador, página 6: a) Representar a Sojogo em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  298. Número ou marcador, página 6: b) Coordenar a actividade do conselho;
  299. Número ou marcador, página 6: c) Presidir às reuniões e dirigir os respectivos trabalhos;
  300. Número ou marcador, página 6: d) Convocar as reuniões extraordinárias;
  301. Número ou marcador, página 6: e) Exercer voto de qualidade.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 6: Obrigações do Conselho de Administração
  304. Número ou marcador, página 6: Três) A Sojogo obriga-se:
  305. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura de dois elementos do Conselho de Administração; ou
  306. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de dois elementos da Comissão Executiva, em assuntos de mero expediente e para aqueles que tenha a Comissão Executiva sido expressamente mandatada por aquele.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 6: Reuniões, solidariedade e vacatura
  309. Número ou marcador, página 6: Um) Na primeira sessão de trabalho, o Conselho de Administração fixará a periodicidade das suas reuniões ordinárias.
  310. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões extraordinárias são convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração. A convocatória é feita por escrito e com, pelo menos, quarenta e oito horas de antecedência.
  311. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Administração só pode reunir desde que a maioria dos seus membros esteja presente e as decisões são tomadas por maioria.
  312. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os membros do Conselho de Administração são solidariamente responsáveis pelo regular exercício das actividades da Sojogo.
  313. Número ou marcador, página 6: Cinco) No caso de vacatura de algum dos membros do Conselho de Administração, entre duas Assembleias Gerais, o associado que o propôs deve assegurar, no prazo de trinta dias, a sua substituição. Não o fazendo, pode o Conselho de Administração providenciar a sua substituição.
  314. Número ou marcador, página 6: Seis) Nos casos anteriormente previstos, as substituições são sujeitas a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
  315. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: Natureza e composição
  318. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, designadamente, o presidente e dois vogais, sendo obrigatoriamente um dos vogais um auditor de contas que exerce as funções de secretário.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos a título pessoal, pela Assembleia Geral que designa o seu presidente.
  320. Número ou marcador, página 6: Três) Nas suas votações os membros do Conselho Fiscal não se podem abster, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate das deliberações.
  321. Número ou marcador, página 6: Quatro) Livro de actas para registo das deliberações.
  322. Texto do artigo, página 6: Cinco)Em caso de vacatura, será convocada uma Assembleia Geral extraordinária para eleição de substitutos.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 6: Competências
  325. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  326. Número ou marcador, página 6: a) Controlar a administração financeira da Sojogo;
  327. Número ou marcador, página 6: b) Dar parecer sobre o plano e o relatório de actividades e as contas anuais apresentadas pelo Conselho de Administração, bem como sobre projectos orçamentais ou despesas extraordinárias;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Dar parecer sobre qualquer assunto financeiro, mediante solicitação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração;
  329. Número ou marcador, página 6: d) Pedir a convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando o julgar necessário.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 6: Funcionamento do Conselho Fiscal
  332. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que necessário e mediante convocatória do seu presidente ou a pedido dos demais membros ou do Conselho de Administração.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) O regulamento interno estabelece as demais normas do seu bom e eficiente funcionamento.
  334. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da finalidade do património regime financeiro
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 6: Receitas
  337. Texto do artigo, página 6: As receitas da Sojogo são constituídas por:
  338. Número ou marcador, página 6: a) O montante das entradas iniciais, das quotas, das jóias de admissão de novos associados e de outras contribuições;
  339. Número ou marcador, página 6: b) Os resultados de produtos prestados pela Sojogo;
  340. Número ou marcador, página 6: c) Os juros de depósitos bancários;
  341. Número ou marcador, página 6: d) O produto da publicidade;
  342. Número ou marcador, página 6: e) Os rendimentos provenientes da gestão do seu património, incluindo o produto da alienação ou oneração dos seus bens, o rendimento das suas aplicações financeiras;
  343. Número ou marcador, página 6: f) Quaisquer outros rendimentos ou verbas que provenham da sua actividade ou que, por lei ou contrato, lhe sejam atribuídos.
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  345. Texto do artigo, página 6: Despesas
  346. Texto do artigo, página 6: Constituem despesas da Sojogo: a) Os encargos com a respectiva exploração e funcionamento;
  347. Número ou marcador, página 7: b) Os custos de aquisição, manutenção e conservação de bens que tenha de utilizar no exercício da sua actividade;
  348. Número ou marcador, página 7: c) Outras resultantes do exercício das suas actividades, em cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e das disposições que lhe sejam impostas por lei.
  349. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  350. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
  351. Texto do artigo, página 7: Distribuição de resultados
  352. Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos apurados são distribuídos de acordo com as percentagens definidas para o fundo constitutivo inicial, na seguinte proporção:
  353. Número ou marcador, página 7: a) ELAM – Vinte por cento;
  354. Número ou marcador, página 7: b) Furjogo – Doze por cento;
  355. Número ou marcador, página 7: c) SCML – Quarenta por cento;
  356. Número ou marcador, página 7: d) FDC Zero vírgula sessenta e três por cento;
  357. Número ou marcador, página 7: e) FLM – Seis por cento;
  358. Número ou marcador, página 7: f) FPD – Sete vírgula nove;
  359. Número ou marcador, página 7: g) INAS – Dois por cento;
  360. Número ou marcador, página 7: h) Fundac – Quatro vírgula trinta e dois por cento;
  361. Número ou marcador, página 7: i) Ademo – Dois por cento;
  362. Número ou marcador, página 7: j) AMRU – Dois por cento;
  363. Número ou marcador, página 7: k) AJZM – Três vírgula dezasseis por cento;
  364. Texto do artigo, página 7: Total – Cem por cento.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A Sojogo só pode ser dissolvida por deliberação da Assembleia Geral extraordinária, para o efeito expressamente convocada, por maioria de três quartos da totalidade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução da Sojogo todo o património é alocado à entidade designada pelo Estado para garantir a continuidade de exploração do objecto da Sojogo em dissolução, entidade está que assume a responsabilidade pela salvaguarda dos direitos do pessoal da Sojogo à data do início do processo de dissolução.
  369. Texto do artigo, página 7: Global Resources Technology, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação, que por deliberação de dia dezassete de Outubro de dois mil e catorze, na sociedade Global Resources Technology, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 100437740, com o capital social de três milhões de meticais, as sócias Global Resources Consultancy, BV
  371. Texto do artigo, página 7: e Pedro Pereira Coutinho, deliberaram proceder à dissolução da sociedade nos termos da alínea a), número um, do artigo duzentos e vinte e nove, do Código Comercial.
  372. Texto do artigo, página 7: Maputo, dezassete de Dezembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 7: CE-GA, Construções Limitada
  374. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de dezoito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cinquenta e nove a sessenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e oito traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas clausulas constantes nos seguintes artigos.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta denominação de CE-GA, Construções constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e de mais legislação aplicável.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  378. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na de Matola, Bairro de Ndlhavela, casa número setecentos e setenta e sete, província de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  379. Número ou marcador, página 7: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  381. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, a construção civil, prestação de serviços, manutenção de estruturas, reabilitação, bem como
  382. Texto do artigo, página 7: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  383. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha e necessário autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  386. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser integralmente realizado em dinheiro, e sendo quarenta e cinco por cento do valor em causa pertencente
  387. Texto do artigo, página 7: ao Celso Langa, vinte e cinco por cento para o Gabriel Pililão Traveira, dez por cento para Bernardo Mateus Langa e, vinte por cento os do remanescente para o cofre da empresa.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  389. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, alterando-se o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedade por quotas.
  390. Texto do artigo, página 7: Dois)O sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ela fixadas.
  391. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  393. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Celso Langa e Gabriel Pililão Traveira.
  394. Número ou marcador, página 7: Dois) O gerente terá os poderes necessários para que se possa em nome da sociedade praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência da sociedade, assinar cheques ate um milhão de meticais e valores superiores obrigarão a assinatura do sócio gerente e de um procurador legal.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 7: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois feita as deduções acordadas e a dedução pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, caberá aos sócios.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio e lançadas num livro destinado a esse sendo pelo menos assinado.
  399. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  400. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
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