III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2015
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- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte e seis de Dezembro de dois
- Texto do artigo, página 7: mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Stabilus Industries, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de cinco de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e uma a folhas setenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e três traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Carlos da Silva Marques com uma quota no valor nominal de onze mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho, e o sócio Bruno Alexandre Antunes dos Santos com uma quota no valor nominal de sete mil meticais cede na totalidade a favor do senhor Paulo Alexandre da Silva Coelho entra para a sociedade como novo sócio. O sócio Cabral Champlino Nguenha com uma quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos, o sócio António Armando Zunguza com quota no valor nominal de mil meticais cede na totalidade a favor da senhora Mariana dos Santos Coelhos. E o sócio Paulo Alexandre da Silva Coelho por sua vez unifica as quotas cedidas de onze mil meticais e sete mil meticais, perfazendo uma quota única no valor de dezoito mil meticais. E a sócia Mariana dos Santos Coelhos por sua vez unifica as quotas cedidas de mil meticais cada uma, perfazendo uma quota única no valor de dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Que, em consequência da cessão de quota, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social é alterado o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Capital e distribuição das quotas
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Paulo Alexandre da Silva Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais a que corresponde noventa por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 8: b) Mariana dos Santos Coelho detentor de uma quota no valor nominal de dois mil meticais a que corresponde dez por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 8: Que em tudo o mais não alterado continuam
- Texto do artigo, página 8: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Janeiiro de dois mil
- Texto do artigo, página 8: e quinze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Underscore, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade e acta do dia vinte de Novembro de dois mil e catorze, procedeu-se a divisão, cessão de quotas e alteração parcial do pacto social na sociedade Underscore, Limitada, portadora do NUIT 400323259, de direito moçambicano, constituída a nove de Junho de dois mil e onze, com capital social totalmente subscrito e realizado de um milhão e vinte meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100243474, com capital social de 1.020.000,00MT (um milhão e vinte meticais).
- Texto do artigo, página 8: O sócio José Carlos Francisco Nunes, com entrada de oitocentos mil meticais, passando a sua quota a ter o valor nominal de oitocentos e desaseis mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: A sócia Gertrudes António Chachaio, com entrada de duzentos mil meticais, passando a sua quota a ter o valor nominal de duzentos e quatro mil meticais.
- Texto do artigo, página 8: Posta à discussão, a proposta foi aprovada por unanimidade.
- Texto do artigo, página 8: Finalmente, em função das deliberações tomadas anteriormente, foi proposta e aprovada por unanimidade, a nova redação a dar ao artigo quarto do contrato social, que passa a ser seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social é de um milhão e vinte mil meticais, já integralmente realizado, sendo representado pela soma das quotas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de oitocentos e dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio José Carlos Francisco Nunes; e
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de duzentos e quatro mil meticais, pertencente à sócia Gertrudes António Chachaio.
- Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado nos termos e condições deliberados por unanimidade dos sócios e de acordo com a legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze
- Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: A & D Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação social datada detrinta do mês de Setembro de dois mil e catorze, procedeuse na sociedade em epígrafe, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob número cem milhões quatrocentos e trinta e oito mil e trezentos e quarenta e oito, a divisão e cedência de quotas e entrada de novo sócio para a sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Face a deliberação aprovada, o artigo quarto do estatuto da sociedade passa ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integral subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a sócia Diana Patrícia Silva Leitão;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo José Miranda Soares.
- Texto do artigo, página 8: Que, em tudo o mais não alterado por esta acta, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, seis de Outubro de dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 8: torze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Monzo, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Dezembro de dois mil e catorze lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta do livro número novecentos e nove traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada com a firma Monzo, Limitada, a qual se rege pela legislação aplicável e pelo disposto nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Monzo, Limitada, é uma sociedade por quotas de Direito Moçambicano, sendo regida pelos presentes estatutos, assim como pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, númerocento e setenta e quatro, primeiro andar, Prédio Millennium Park, Escritório cento e quarenta e seis, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando a administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) Assessoria financeira e projectos;
- Número ou marcador, página 9: b) Captação de recursos, gerenciamento de riscos, auditoria e contabilidade;
- Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços de mão de obra especializada, recrutamento, selecção e contratação de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 9: d) Multimédia e IT;
- Número ou marcador, página 9: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: f) Agências de viagens e pacotes turísticos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares, mediante proposta da administração, aprovada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais, e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, titulada pelo sócio Tohoru Watari; e
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de nove mil meticais, correspondente a trinta por cento, titulada pela sociedade Chissulo Consulting Group, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A transmissão de quotas a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os direitos de preferência, a que se refere o número anterior, deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações acessórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações acessórias pecuniárias, não remuneradas, até ao limite do montante equivalente ao capital social, sem que a sua prestação tenha que corresponder a qualquer contrato tipificado.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As prestações acessórias deverão ser realizadas, pelos sócios no prazo máximo de quarenta e cinco dias, contados a partir da data da recepção da respectiva notificação.
- Número ou marcador, página 9: Três) Uma vez prestadas, as prestações acessórias devem ser restituídas pela sociedade, aos sócios que as tenham prestado, no prazo máximo de dez anos ou, alternativamente, se nisso o respectivo sócio tiver interesse, serem convertidas em capital social, por meio de aumento do capital social, a ser deliberado em conformidade com o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 9: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos os sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em relação às prestações suplementares, aplicar-se-ão as disposições acima previstas em relação às prestações acessórias em tudo que não se mostre contrário à legislação aplicável e com excepção do prazo de realização, o qual, com relação às prestações suplementares, será de noventa dias.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Natureza)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Representação dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro sócio, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida a qualquer administrador, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) As assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o administrador ou quem o substitua assim
- Texto do artigo, página 9: o indique na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a qualquer administrador ou a quem o substitua verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da assembleia geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete, de igual modo, a qualquer administrador ou a quem o substitua, autorizar a presença, na assembleia geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da lei, uma vez por ano, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um
- Texto do artigo, página 10: dos membros dos órgãos sociais ou de sócios que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em reunião ordinária apreciará e votará sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior, sobre a aplicação dos resultados, bem como, quando aplicável, sobre a eleição dos membros da administração, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que constem expressamente da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja deliberado pela administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Convocatória da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A convocatória da aassembleia geral será feita por meio de cartas, incluindo por correio electrónico, com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, quinze dias em relação à data da reunião.
- Número ou marcador, página 10: Três) Da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 10: a) A firma, a sede e o número de registo da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: b) O local, dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 10: c) A espécie de reunião;
- Número ou marcador, página 10: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção específica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
- Número ou marcador, página 10: e) A indicação dos documentos que se encontram na sede social, para consulta dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os avisos convocatórios serão assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso da assembleia geral, regularmente convocada, não poder funcionar por insuficiente representação do capital social, nos termos do artigo seguinte, será imediatamente convocada uma nova reunião para se realizar dentro dos trinta dias imediatamente subsequentes, mas não antes de terem decorrido quinze dias.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Não obstante o disposto no número anterior, na convocatória da assembleia geral poderá, desde logo, ser fixada uma segunda data da reunião para o caso da assembleia Geral não poder funcionar em primeira data, por insuficiência de representação do capital social, dispensando-se, neste caso, segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A reunião de assembleia geral que se realize em segunda data constante do aviso convocatório, em conformidade com o disposto no número anterior, deverá, para todos os efeitos, ser considerada como se tratando de reunião em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: Três) O disposto no número anterior não é aplicável às deliberações que, por força de disposição legal ou cláusulas estatutárias imperativas, exijam maioria qualificada superior, as quais deverão obedecer a tal maioria, deliberações essas tais como reintegrações, aumentos ou reduções do capital social, alteração dos estatutos, cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Suspensão da reunião)
- Número ou marcador, página 10: Um) Quando a assembleia geral esteja em condições legais de constituir-se, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se conveniente início aos trabalhos ou, tendo-selhes dado início, eles não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa, para prosseguir, em segunda sessão, em dia, hora e local que forem deliberados pelos sócios e anunciados por qualquer administrador, sem que haja de se observar qualquer outra forma de publicidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral só poderá deliberar suspender a mesma sessão duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre cada sessão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da aadministração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número impar de membros e integrar, pelo menos, três administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente e fixará a caução
- Texto do artigo, página 10: que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Apresentar os relatórios e contas mensais e anuais;
- Número ou marcador, página 10: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: d) Propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 10: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: g) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 10: i) A aquisição de participações em sociedades de objecto semelhante com o seu e desde que não sejam sociedades de capital e indústria ou sociedades reguladas por lei especial;
- Número ou marcador, página 10: j) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: k) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 10: l) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 10: m) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes e mandatários)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração, quando instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 11: Os administradores respondem para com a sociedade e para com os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 11: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 11: Um) Para que o conselho de administração, quando instituído, possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, fax dirigido ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Dispensa)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade não terá conselho fiscal nem fiscal único.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura de um administrador, quando a administração seja composta por um administrador único;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de dois administradores, quando a administração seja composta por um conselho de administração;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe foram delegados pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 11: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço anual, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Março do ano imediatamente seguinte.
- Texto do artigo, página 11: Dois ponto um) O balanço trimestral, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do serão apresentadas trimestralmente.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 11: c) Repartir os lucros líquidos após a retenção da reserva legal, em proporção a participação de cada um dos accionistas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 11: Um) Até à data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Tohoru Watari competindo a este, até então, o exercício de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuídas à administração da sociedade, incluindo a competência para, representar e vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Na primeira reunião de assembleia geral da sociedade serão nomeados os administradores da sociedade, incluindo as partes representantes de cada sócio, deixando o número um do presente artigo de produzir efeitos.
- Número ou marcador, página 11: Três) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Tohoru seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 11: Que, em tudo mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 11: quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Birds Trappers Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura devinte e oito de Julho de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e três a setenta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Birds Trappers Trading, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e tem sua sede em Marracuene, província de Maputo. Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Único. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 12: a) Caça e criação de passáros para fins de entretenimento e venda;
- Número ou marcador, página 12: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 12: c) Actividade agrícola lavura nomeadamente produção de cana de açucar, café, batata reno;
- Número ou marcador, página 12: d) Produção de generos frescos incluindo frutas legumes, hortícolas;
- Número ou marcador, página 12: e) Agenciamento, mediação comercial;
- Número ou marcador, página 12: f) Maquinaria industrial e agricultura incluindo tractores e seus pertencentes;
- Número ou marcador, página 12: g) O comércio a grosso com importação e exportação de diversos artigos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Único. O capital social subscrito em dinheiro é de cem mil meticais, e dividido em duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais pertencente ao socio Philippus Francois Fourie correspondente a cinquenta porcento e cinquenta mil meticais pertencente à sócia Gertruida Hendrina Pretorius correspondente a cinquenta porcento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Único. O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos a caixa pelos socios ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Não haverá prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer a caixa social suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros e livremente permitida, ficando desde já autorizadas, mas a favor de estranhos depende de expresso consentimento da sociedade, a qual fica reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 12: Um) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com a indicação cessionario e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 12: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data de verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 12: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolado, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência a terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem previa autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Em caso de morte de um sócio, ou em caso dissolução e liquidação salvo se o seu herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: c) Por acordo com os respectivos proprietários, para os efeitos do disposto na alínea b) do número um do precedente artigo, a sociedade reservar-se-á sempre o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for do primeiro grau.
- Número ou marcador, página 12: d) A amortização será feita pelo valor nominal das quotas acrescidas da correspondente parte dos fundos da reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos conforme for deliberado em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: e) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço podendo a assembleia geral deliberar que, em vez dela, sejam criadas uma ou mais quotas destinadas a serem alienadas a um ou algum sócio ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 12: Da gerência, assembleia geral e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: SECCÃO I
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A direccao da sociedade e a sua representação em juizo ou fora dele pertence a todos os sócios, que desde ja são nomeados gerentes, dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A direcção poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, e os gerente poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá obrigar-se validamente mediante a assinatura conjunta dos dois sócios, do sócio e do director, que mereçam acordo da assembleia geral e desde que actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente e suficiente a assinatura do director.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A direcção é expressamente proibida obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Apresentados e apreciados nos três primeiros meses de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Sete) O relatório deve apresentar os seguintes dados:
- Número ou marcador, página 12: a) A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedade exercer actividade, designadamente no que respeita as condições de mercado, investimento, custos, proveitos e actividades de investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 12: b) A evolução previsivel da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) O balanço anual financeiro.
- Número ou marcador, página 12: Oito) Se o relatório de gestão de contas do exercício e os demais documentos nao forem apresentado nos dois meses seguintes do termo do prazo fixado no artigo décimo, número seis, pode qualquer sócio requerer ao tribunal que se proceda o inquérito.
- Número ou marcador, página 12: Nove) A responsabilidade dos directores e solidária, e o direito de regresso existe na proporção das respectivas culpas e das pessoas responsáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dez) O director-geral responde directamente para com os credores da sociedade quando, pela inobservância culposa das disposições legais ou contratuais destinados a intenção destes, o património social se torna insuficiente para a satisfação dos respectivos créditos.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das constituição de fundos de reserva legal e aplicação de excedentes
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Os lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 12: Único. Os lucros remanescentes terão aplicação que assembleia geral entre os sócios e
- Texto do artigo, página 12: o director-geral determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a formação, reintegração ou reforço de reserva e previsões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao director-geral a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das alterações do contracto
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A alteração deste contrato, quer por modificaçao ou supressão de alguma das suas cláusulas quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Protecção dos sócios só por unanimidade pode ser atribuído efeito retroactivo a alteração do contrato e apenas relações entre os sócios
- Texto do artigo, página 13: e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios, esse aumento e ineficaz para os socios que nele não tenham consentido.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo director-geral com justificativo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento de óbito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiros, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, ou cuja liquidação deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade nao tiver dívidas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos deste contrato, reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Outubro de dois
- Texto do artigo, página 13: mil e catorze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: C3 Projectos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Julho de dois mil e catorze, a sociedade C3 Projectos Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100269228, deliberou a cessão de quotas dos dois sócios Gregory Bryden Beattie e Rodney Barend Pretorius na sua totalidade à empresa Uchakide Investiments e, consequente alteração do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito, será de cem mil meticais correspondendo a quota de sessenta por cento
- Texto do artigo, página 13: equivalente a sessenta mil pertencendo ao sócio Uchakide Investments e a quota de quarenta por cento equivalente a quarenta mil meticais pertencente ao senhor Athol Murray Emerton.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, nove de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: JB – INC, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e cinco a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de JB – INC, Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, número cento e cinquenta, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes operações:
- Texto do artigo, página 13: Consulta e facilitação do pontfolio de marketing, gerenciamento de eventos, relações públicas, restauração, lazer e treinamento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais,
- Texto do artigo, página 13: ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor James Johannes Peter Botha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, o sócio único conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade estão sujeitas as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 13: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O administrador ou gerente será eleito pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Negócios jurídicos entre o sócio único e a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 14: Dois)As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 14: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
- Número ou marcador, página 14: c) Outras prioridades decididas pelo sócio único;
- Número ou marcador, página 14: d) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Omissões)
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, cinco de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 14: quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Janeiro de dois mil e quinze, exarada de folhas dezoito a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de a respectiva notária se encontrar no gozo de licença disciplinar, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 14: i) Alteração da sede social da Rua Francisco Matange, número vinte, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo para Rua Alexandre Borges, número vinte e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo; ii) Alargamento do objecto social, para passar a englobar comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços e imobiliária; iii) Cessão na totalidade das quotas detidas pelos sócios Yakoob Ahmed Lunat e Amina Ebrahim Lunat, no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, e dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, a favor de Evaristo Jordão Vilanculos e Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, respectivamente, entrando estes na sociedade como novos sócios; iv) Aumento do capital social de de vinte mil meticais para duzentos mil meticais, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 14: a) O sócio Evaristo Jordão Vilanculos, participa no aumento do capital social com cento e sessenta e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor
- Texto do artigo, página 14: nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento;
- Texto do artigo, página 14: b) O sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos, participa no aumento do capital social com dezoito mil meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento.
- Texto do artigo, página 14: Alteração do ponto um do artigo sétimo relativo a administração da sociedade, passando a constar que:
- Texto do artigo, página 14: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 14: Dois) ... Três) ...
- Texto do artigo, página 14: a) ...
- Texto do artigo, página 14: b) ...
- Texto do artigo, página 14: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos primeiro, terceiro, quinto e o ponto um do artigo sétimo dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de MPSL – Moçambique Prestação Serviços, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Rua Alexandre Borges, número vinte e cinco, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços nas áreas de solicitador comercial, comissões, consignações, representações, agenciamento, consultoria, contabilidade, marketing, publicidade, marcar e organizar palestras e recepções, reuniões, representação de marcas e nomear agentes para exploração, assinar escrituras, marcar entrevistas e fazer serviços de alfandegamento, desalfandegamento, comércio a grosso com importação e exportação, prestação de serviços, imobiliária e qualquer outros serviços que for solicitado junto das entidades oficiais e não oficiais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Evaristo Jordão Vilanculos;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Mudaúka de Evaristo Martins Vilanculos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) Administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercido pelo sócio Evaristo Jordão Vilanculos, que desde já fica nomeado sócio gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) ... Três) ...
- Número ou marcador, página 15: a) ...
- Número ou marcador, página 15: b) ...
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Humelela Oark Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular datado de quinze de Setembro de dois mil e catorze, celebrado em conformidade com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral da Humelela Park Imobiliária, Limitada, realizada a quinze de Setembro de dois mil e catorze, foi deliberada a alteração parcial dos estatutos da sociedade Humelela Park Imobiliária, Limitada., uma sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede na Avenida Mártires da Machava, número seiscentos e setenta e sete, rés-do-chão, na cidade de Maputo, com o capital social de trezentos mil meticais, matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100365375 e titular do NUIT 400415234, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente subs-
- Texto do artigo, página 15: crito e realizado em dinheiro, é de tre-
- Texto do artigo, página 15: zentos mil meticais corresponde à duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jaime Zacarias Boca;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte mil meticais correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Óscar Romeu Boca.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Saimep, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e catorze, tomada na sede social da Saimep, Limitada, na cidade de Maputo, sociedade matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100377004, com capital social de dez milhões de meticais, os sócios Saipem S.A., e Saipem International BV deliberaram aumentar o capital social para setenta milhões de meticais, sendo o valor de aumento equivalente a sessenta milhões de meticais.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência deste aumento do capital social os sócios deliberaram igualmente na alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a apresentar a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de setenta milhões de meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de sessenta e nove milhões, novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e cinquenta meticais, equivalente a noventa e nove vírgula noventa e oito por cento do capital social, pertencente a Saipem S.A.; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de treze mil e seiscentos e cinquenta meticais, equivalente a zero virgula zero dois por cento do capital social, pertencente a Saipem International BV.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo não alterado por esta deliberação continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Monzo, Limitada
- Certidão de registo Birds Trappers Trading, Limitada
- Certidão de registo C3 Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JB – INC, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Humelela Oark Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Saimep, Limitada
- Certidão de registo Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos, Limitada
- Certidão de registo Planar Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avança Ambiental, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Anturio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DFJV Consultores, Limitada
- Certidão de registo Machavekana Comercial, Limitada
- Certidão de registo Omar Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Kinkumi, Limitada
- Certidão de registo Kinkumi, Limitada
- Certidão de registo Mozgado, Limitada
- Certidão de registo Umbila Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Karibu, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Diploma Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
- Certidão de registo Global Resources Technology, Limitada
- Certidão de registo CE-GA, Construções Limitada
- Certidão de registo Stabilus Industries, Limitada
- Certidão de registo Underscore, Limitada
- Certidão de registo A & D Moçambique, Limitada