III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2015
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- Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos Limitada, sob NUEL, 100107147, aprovaram e deliberaram seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Ponto único. deliberar sobre a mudança da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade da Matola província de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Maputo vinte e três de Dezembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Planar Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
- Texto do artigo, página 16: Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 16: a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
- Número ou marcador, página 16: b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
- Texto do artigo, página 16: interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
- Texto do artigo, página 16: Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Avança Ambiental, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e cinco a folhas cento e dez de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, conservadora e notária superior Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, A em exercício no referido cartório, constituída entre Ligeplas, S.L. e Dromos Logistics, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avança Ambiental, Limitada, com sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Avança Ambiental, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
- Número ou marcador, página 16: a) A recolha e reciclagem de resíduos sólidos, realização de todo tipo de operações relacionadas com a promoção do meio ambiente e, em especial, as actividades de aproveitamento, recuperação e gestão de todo tipo de resíduos e seus derivados; fabricação, transformação e, nomeadamente comercialização de todo tipo de produtos compostos de material derivado de algumas das operações acima descritas; aquisição, cedência, transmissão, desde que legalmente autorizado pelas autoridades competentes, de bens imóveis, tanto urbanas como rústicas e móveis;
- Número ou marcador, página 16: b) As actividades que integram o objecto social poderão desenvolver-se total ou parcialmente de modo indirecto mediante a titularidade de acções ou participação em sociedades com objecto idêntico ou análogo;
- Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tanto obtenha as autorizações das autoridades governamentais competentes.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma duas quotas assim divididas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente a Ligeplas, S.L.;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Dromos Logistics, S.A.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 17: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 17: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
- Número ou marcador, página 17: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 17: Primeiro-Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 17: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
- Número ou marcador, página 17: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 17: f) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos, excepto nos casos de deliberações sobre a modificação dos estatutos em que se exige a maioria qualificada de três quartos de votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 17: Segundo – Da administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o senhor António Javier Chacon Arrue com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Competência da administração
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador único ou a que este tiver delegado as sua competências.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao administrador único ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que q sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
- Número ou marcador, página 17: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
- Número ou marcador, página 17: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes, caso se tal for requerido por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Omissões
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro dois mil e ca-
- Texto do artigo, página 17: torze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Anturio Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco
- Texto do artigo, página 18: a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Duarte Miguel Rodrigues Freitas e João Pedro Gato Lopes Vaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 18: c) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 18: d) Promoção de representações;
- Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 18: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 18: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil e cem meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
- Número ou marcador, página 18: b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com quatro mil e novecentos meticais, a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 18: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Diversos
- Texto do artigo, página 18: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo treze de Agosto dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: DFJV Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Dinora Stella Vicente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
- Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de software;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: d) Promoção de representações;
- Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
- Número ou marcador, página 19: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
- Número ou marcador, página 19: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital
- Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
- Número ou marcador, página 19: b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento por cento.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Diversos
- Texto do artigo, página 19: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Agosto dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Machavekana Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e vinte e dois á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabiya Bibi Yakub Jada, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Machavekana Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 19: b) Importação exportação e comercialização de diversos artigos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 20: Duas quotas no valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelas sócias Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
- Texto do artigo, página 20: e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Representação
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Balanço
- Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Omissão
- Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 20: quinze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Omar Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
- Texto do artigo, página 20: Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 21: Alteração do pacto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: O Conservador, MA. Macassute Lenço.
- Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro A, folhas três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número três a Igreja Apostólica Romana em Moçambique cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 21: a) Dom Francisco Chimoio – Arcebispo da Arquidiocese de Maputo;
- Texto do artigo, página 21: b) Padre Domingos António Dava
- Texto do artigo, página 21: – Secretário e Chanceler da Arquidiocese de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 21: por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Setembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Kinkumi, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, qur por escritura de dez de Dezembro de dois mil e cator exarada a folhas noventa e oito a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro a cargo de Orlando Fernando
- Texto do artigo, página 21: Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Susanna Francina Willers, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 21: Susanna Francina Willers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
- Texto do artigo, página 21: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kinkumi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, o turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A serigrafia, estampagem de camisetas, timbragem de logótipos, panfletos chapas de matricula, encadernação de documentos, plastificação, e venda de produtos cerigráficos, aluguer de barco, transporte, treino ao residentes da zona onde esta implantado o projecto, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para única sócia Susanna Francina Willers.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
- Texto do artigo, página 22: com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
- Texto do artigo, página 22: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Susanna Francina Willers.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Quanto a morte do sócio;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Monzo, Limitada
- Certidão de registo Birds Trappers Trading, Limitada
- Certidão de registo C3 Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JB – INC, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MPSL – Moçambique Prestação de Serviços, Limitada
- Certidão de registo Humelela Oark Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Saimep, Limitada
- Certidão de registo Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos, Limitada
- Certidão de registo Planar Comercial, Limitada
- Certidão de registo Avança Ambiental, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Anturio Moçambique, Limitada
- Certidão de registo DFJV Consultores, Limitada
- Certidão de registo Machavekana Comercial, Limitada
- Certidão de registo Omar Construções, Limitada
- Diploma Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos Kinkumi, Limitada
- Certidão de registo Kinkumi, Limitada
- Certidão de registo Mozgado, Limitada
- Certidão de registo Umbila Agro-Pecuária, Limitada
- Certidão de registo Karibu, Limitada
- Despacho MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Diploma Associação Gestora de Jogos Sociais de Moçambique (Sojogo)
- Certidão de registo Global Resources Technology, Limitada
- Certidão de registo CE-GA, Construções Limitada
- Certidão de registo Stabilus Industries, Limitada
- Certidão de registo Underscore, Limitada
- Certidão de registo A & D Moçambique, Limitada