III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2015

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Texto do artigo · p. 15 Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos Limitada, sob NUEL, 100107147, aprovaram e deliberaram seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Ponto único. deliberar sobre a mudança da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade da Matola província de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Maputo vinte e três de Dezembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Planar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
Texto do artigo · p. 16 Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 16 a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
Número ou marcador · p. 16 b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
Número ou marcador · p. 16 Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
Texto do artigo · p. 16 interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
Texto do artigo · p. 16 Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Avança Ambiental, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e cinco a folhas cento e dez de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, conservadora e notária superior Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, A em exercício no referido cartório, constituída entre Ligeplas, S.L. e Dromos Logistics, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avança Ambiental, Limitada, com sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Avança Ambiental, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objectivo:
Número ou marcador · p. 16 a) A recolha e reciclagem de resíduos sólidos, realização de todo tipo de operações relacionadas com a promoção do meio ambiente e, em especial, as actividades de aproveitamento, recuperação e gestão de todo tipo de resíduos e seus derivados; fabricação, transformação e, nomeadamente comercialização de todo tipo de produtos compostos de material derivado de algumas das operações acima descritas; aquisição, cedência, transmissão, desde que legalmente autorizado pelas autoridades competentes, de bens imóveis, tanto urbanas como rústicas e móveis;
Número ou marcador · p. 16 b) As actividades que integram o objecto social poderão desenvolver-se total ou parcialmente de modo indirecto mediante a titularidade de acções ou participação em sociedades com objecto idêntico ou análogo;
Número ou marcador · p. 16 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tanto obtenha as autorizações das autoridades governamentais competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente a Ligeplas, S.L.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Dromos Logistics, S.A.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 17 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 17 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 17 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
Número ou marcador · p. 17 c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Primeiro-Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 17 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 17 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 17 d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
Número ou marcador · p. 17 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 17 f) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos, excepto nos casos de deliberações sobre a modificação dos estatutos em que se exige a maioria qualificada de três quartos de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 17 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 17 Segundo – Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o senhor António Javier Chacon Arrue com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Competência da administração
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador único ou a que este tiver delegado as sua competências.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ao administrador único ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que q sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 17 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
Número ou marcador · p. 17 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 17 O relatório de gestão e as contas e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes, caso se tal for requerido por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Omissões
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, onze de Dezembro dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 17 torze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Anturio Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco
Texto do artigo · p. 18 a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Duarte Miguel Rodrigues Freitas e João Pedro Gato Lopes Vaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 18 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 d) Promoção de representações;
Número ou marcador · p. 18 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 18 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 18 g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil e cem meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 18 b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com quatro mil e novecentos meticais, a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 18 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 18 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Diversos
Texto do artigo · p. 18 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo treze de Agosto dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 18 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 DFJV Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Dinora Stella Vicente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Desenvolvimento de software;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 d) Promoção de representações;
Número ou marcador · p. 19 e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 19 f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
Número ou marcador · p. 19 g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Texto do artigo · p. 19 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
Número ou marcador · p. 19 b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento por cento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 19 b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Diversos
Texto do artigo · p. 19 Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, doze de Agosto dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Machavekana Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e vinte e dois á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabiya Bibi Yakub Jada, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Machavekana Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) O exercício da actividade de comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 19 b) Importação exportação e comercialização de diversos artigos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 20 Duas quotas no valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelas sócias Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 20 e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Representação
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço
Texto do artigo · p. 20 Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 20 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Omissão
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
Texto do artigo · p. 20 quinze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Omar Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
Texto do artigo · p. 20 Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 Alteração do pacto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 21 (Resultados do exercício social e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, MA. Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 21 Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 21 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 21 Certifico que no livro A, folhas três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número três a Igreja Apostólica Romana em Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 21 a) Dom Francisco Chimoio – Arcebispo da Arquidiocese de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 b) Padre Domingos António Dava
Texto do artigo · p. 21 – Secretário e Chanceler da Arquidiocese de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 21 por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, três de Setembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Kinkumi, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, qur por escritura de dez de Dezembro de dois mil e cator exarada a folhas noventa e oito a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro a cargo de Orlando Fernando
Texto do artigo · p. 21 Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Susanna Francina Willers, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 21 Susanna Francina Willers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 21 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kinkumi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto social, o turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A serigrafia, estampagem de camisetas, timbragem de logótipos, panfletos chapas de matricula, encadernação de documentos, plastificação, e venda de produtos cerigráficos, aluguer de barco, transporte, treino ao residentes da zona onde esta implantado o projecto, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para única sócia Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
Texto do artigo · p. 22 com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
Texto do artigo · p. 22 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Quanto a morte do sócio;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Maputo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 15: Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco dias do mês de Outubro de dois mil e catorze, da sociedade Centrocar Moçambique – Centro de Equipamentos Mecânicos Limitada, sob NUEL, 100107147, aprovaram e deliberaram seguinte:
  4. Texto do artigo, página 15: Ponto único. deliberar sobre a mudança da sede da sociedade e alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, na cidade da Matola província de Maputo.
  8. Texto do artigo, página 15: Maputo vinte e três de Dezembro dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  9. Texto do artigo, página 15: Planar Comercial, Limitada
  10. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas noventa e um a folhas noventa e dois do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos e noventa traço B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, presente mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, técnicas superior dos registos e notariados N1 e notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Planar Comercial, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Guerra, Popular número trezentos e vinte e dois rés-do-chão, podendo ser transferida para outro local por decisão da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais agências ou qualquer outras formas de representação social bem como escritório e estabelecimento onde julgar conveniente em qualquer ponto de pais ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objectivo principal seguinte:
  25. Texto do artigo, página 16: Comércio geral venda a grosso e a retalho de calçado produtos alimentares, vestuários, electrodomésticos e diversos, utensílios domésticos, almofadas, e artigos diversos para casa e outros com importação e exportação.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais, representado por duas quotas iguais.
  29. Número ou marcador, página 16: a) Onze mil meticais da quota correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente ao sócio Chenglong Weng;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Nove mil meticais da quota correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Wang Zhang.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) O capital pode ser aumentado uma vez ou mais vezes comediante entradas em numerários ou espécie, pela incorporação de suplementos feitos a caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a arte de lucros ou reservas devendo-se para tal efeito observar-se em formalidades presentes na lei das sociedades por quota;
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A deliberação sobre o aumentado do capital social deverá indicar expressamente que são criadas novas quotas ou se é apenas aumento o valor nominal já existente.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço com o fecho a trinta e um de Dezembro.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Administração será exercido pelo sócio Chenglong Weng.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a único sócio a representação da sociedade, em todos os actos ou passivamente em juízo e fora dele, tanto da ordem jurídica
  42. Texto do artigo, página 16: interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente concedido para a persecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício das gestão corrente dos negócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do único sócio, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade desde que autorize pela assembleia geral, dos sócios nestes delegar total ou parcial os seus poderes.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: (Extinção, dissolução, morte, e interdição)
  46. Texto do artigo, página 16: Por extinção de morte de um dos sócios continuara a quota indivisa, com os seus sucessores ou herdeiros, representantes legais do extinto falecido ou interdito, os quais exerceram em comum os respectivos direitos.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) Em todo omisso regularam as disposições da lei das sociedades por quotas e restantes legislações comerciais em vigor na República Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, oito de Julho de dois mil e catorze.
  52. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 16: Avança Ambiental, Limitada
  54. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de oito de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folha cento e cinco a folhas cento e dez de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, conservadora e notária superior Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, Licenciada em Direito, A em exercício no referido cartório, constituída entre Ligeplas, S.L. e Dromos Logistics, S.A., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Avança Ambiental, Limitada, com sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  55. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 16: Denominação
  58. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Avança Ambiental, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 16: Duração
  61. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 16: Sede
  64. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida Organização da União Africana, número mil e noventa e cinco, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: Objecto
  67. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objectivo:
  68. Número ou marcador, página 16: a) A recolha e reciclagem de resíduos sólidos, realização de todo tipo de operações relacionadas com a promoção do meio ambiente e, em especial, as actividades de aproveitamento, recuperação e gestão de todo tipo de resíduos e seus derivados; fabricação, transformação e, nomeadamente comercialização de todo tipo de produtos compostos de material derivado de algumas das operações acima descritas; aquisição, cedência, transmissão, desde que legalmente autorizado pelas autoridades competentes, de bens imóveis, tanto urbanas como rústicas e móveis;
  69. Número ou marcador, página 16: b) As actividades que integram o objecto social poderão desenvolver-se total ou parcialmente de modo indirecto mediante a titularidade de acções ou participação em sociedades com objecto idêntico ou análogo;
  70. Número ou marcador, página 16: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tanto obtenha as autorizações das autoridades governamentais competentes.
  71. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 16: Capital social
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma duas quotas assim divididas:
  75. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com valor nominal de oitenta mil meticais, representativa de oitenta por cento do capital social, pertencente a Ligeplas, S.L.;
  76. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de vinte mil meticais, representativa de vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Dromos Logistics, S.A.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares
  79. Texto do artigo, página 17: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  82. Texto do artigo, página 17: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 17: Direito de preferência
  85. Texto do artigo, página 17: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 17: Amortização das quotas
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  89. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  90. Número ou marcador, página 17: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
  91. Número ou marcador, página 17: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 17: Primeiro-Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  96. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 17: Deliberação da assembleia geral
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  100. Número ou marcador, página 17: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  101. Número ou marcador, página 17: b) A amortização de quotas;
  102. Número ou marcador, página 17: c) A exclusão de sócios;
  103. Número ou marcador, página 17: d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
  104. Número ou marcador, página 17: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
  105. Número ou marcador, página 17: f) O aumento e a redução do capital;
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos, excepto nos casos de deliberações sobre a modificação dos estatutos em que se exige a maioria qualificada de três quartos de votos validamente expressos.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  108. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  109. Texto do artigo, página 17: Segundo – Da administração
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  111. Texto do artigo, página 17: Administração
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um administrador único, ficando desde já nomeado o senhor António Javier Chacon Arrue com dispensa de caução.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de um mandatário, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 17: Competência da administração
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade compete ao administrador único ou a que este tiver delegado as sua competências.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ao administrador único ou a quem este delegar, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  119. Número ou marcador, página 17: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que q sociedade esteja envolvida;
  120. Número ou marcador, página 17: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
  121. Número ou marcador, página 17: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
  122. Número ou marcador, página 17: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Ao administrador único é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  124. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: Balanço e aprovação de contas
  127. Texto do artigo, página 17: O relatório de gestão e as contas e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes, caso se tal for requerido por qualquer um dos sócios.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 17: Aplicação de resultados
  130. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  131. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  132. Número ou marcador, página 17: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  133. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  134. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  136. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 17: Omissões
  140. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  141. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, onze de Dezembro dois mil e ca-
  142. Texto do artigo, página 17: torze. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 17: Anturio Moçambique, Limitada
  144. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas trinta e cinco
  145. Texto do artigo, página 18: a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Duarte Miguel Rodrigues Freitas e João Pedro Gato Lopes Vaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  148. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Anturio Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 18: Duração
  151. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 18: Objecto
  154. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  156. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de software;
  157. Número ou marcador, página 18: c) Actividades de importação e exportação;
  158. Número ou marcador, página 18: d) Promoção de representações;
  159. Número ou marcador, página 18: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  160. Número ou marcador, página 18: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  161. Número ou marcador, página 18: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: Capital
  164. Texto do artigo, página 18: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 18: a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil e cem meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
  166. Número ou marcador, página 18: b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com quatro mil e novecentos meticais, a que corresponde uma quota de quarenta e nove por cento.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  171. Número ou marcador, página 18: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  174. Texto do artigo, página 18: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  175. Número ou marcador, página 18: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  176. Número ou marcador, página 18: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  177. Número ou marcador, página 18: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade
  180. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  187. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  189. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  190. Número ou marcador, página 18: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  191. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  195. Número ou marcador, página 18: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 18: Diversos
  198. Texto do artigo, página 18: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo treze de Agosto dois mil e catorze.
  200. Texto do artigo, página 18: — A Técnica, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 18: DFJV Consultores, Limitada
  202. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública sete de Agosto de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e dezanove, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre: Dinora Stella Vicente, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Fernão de Magalhães, número sessenta e três, quinto andar, flat cinquenta e quatro, em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  205. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de DFJV Consultores, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 19: Duração
  208. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 19: Objecto
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria comercial, económica e tecnológica em geral;
  213. Número ou marcador, página 19: b) Desenvolvimento de software;
  214. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de importação e exportação;
  215. Número ou marcador, página 19: d) Promoção de representações;
  216. Número ou marcador, página 19: e) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas;
  217. Número ou marcador, página 19: f) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades;
  218. Número ou marcador, página 19: g) Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: Capital
  221. Texto do artigo, página 19: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, dividido da seguinte forma:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Duarte Miguel Rodrigues Freitas, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta e um por cento;
  223. Número ou marcador, página 19: b) João Pedro Gato Lopes Vaz, com cinco mil meticais, a que corresponde uma quota de cinquenta por cento por cento.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 19: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  229. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  231. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  232. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  233. Número ou marcador, página 19: b) Por motivos de divórcio, se nas partilhas a quota não ficar pertença integral de um dos sócios;
  234. Número ou marcador, página 19: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada, ou por qualquer outro motivo apreendida judicialmente.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 19: Morte ou incapacidade
  237. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles, mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) Quanto à cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no número três do artigo quinto dos presentes estatutos.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  241. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercido pelos sócios ou outros elementos indicados pela assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade, incluindo criação, movimentação e encerramento de contas bancárias, presença em juízo e assuntos fiscais relacionados com a actividade da sociedade, são necessárias as assinaturas de dois administradores ou gerentes da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 19: Três) Os gestores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome dela quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  244. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os administradores da sociedade serão nomeados em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  247. Número ou marcador, página 19: Um) As assembleias gerais realizar-se-ão de acordo com as formalidades e periodicidades exigidas por lei para a sua convocação.
  248. Número ou marcador, página 19: Dois) O presidente da assembleia geral será nomeado em assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  250. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  251. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  252. Número ou marcador, página 19: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 19: Diversos
  255. Texto do artigo, página 19: Único. Em tudo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, doze de Agosto dois mil e catorze.
  257. Texto do artigo, página 19: — A Técnica, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 19: Machavekana Comercial, Limitada
  259. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada a folhas cento e vinte e dois á cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos trinta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade entre Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabiya Bibi Yakub Jada, que regerá a seguinte redacção:
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Machavekana Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Machava. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  263. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 19: Duração
  265. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  266. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
  268. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  269. Número ou marcador, página 19: a) O exercício da actividade de comércio a retalho e a grosso;
  270. Número ou marcador, página 19: b) Importação exportação e comercialização de diversos artigos.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 20: Capital social
  274. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas, assim distribuídas:
  275. Texto do artigo, página 20: Duas quotas no valor nominal de dez mil meticais, pertencente aos sócios Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  278. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão do capital
  281. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  283. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  284. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelas sócias Asma Aiyub Adamji Kazi e Rabia Bibi Yakub Jada, que desde então ficam nomeadas administradoras da sociedade com dispensa de caução.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) As administradoras podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas de dois sócios, sendo uma do administrador.
  287. Número ou marcador, página 20: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  290. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  291. Texto do artigo, página 20: e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 20: Representação
  294. Texto do artigo, página 20: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 20: Balanço
  300. Texto do artigo, página 20: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 20: Exoneração dos sócios
  303. Texto do artigo, página 20: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 20: Omissão
  306. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, nove de Janeiro de dois mil e
  308. Texto do artigo, página 20: quinze. — A Técnica, Ilegível.
  309. Texto do artigo, página 20: Omar Construções, Limitada
  310. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos
  311. Texto do artigo, página 20: Registos de Nampula, sob o número cem milhões trezentos e noventa e um mil trezentos e sessenta e oito, a cargo de Macassute Lenço, conservador superior e mestrado em ciências jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Omar Construções, Limitada, constituída entre os sócios Bangracio Alberto Segundo Luís, solteiro, maior, natural de Monapo, província de Nampula, filho de Luís Abrão e de Atija Momade, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101081863C, emitido em quatro de Abril de dois mil e onze pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; e Momade Omar, solteiro, maior, natural de Nampula, filho de Omar e de AtijaAmisse, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100105684C, emitido em um de Março de dois mil e dez pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Mutauanha na cidade de Nampula; celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
  312. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  313. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  314. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Omar Construções, Limitada, e durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  315. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  316. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando a administração assim decidir.
  318. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  319. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  320. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e obras públicas.
  321. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  322. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  323. Texto do artigo, página 20: (Capital social e suprimentos)
  324. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  325. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Momade Omar;
  326. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, respectivamente.
  327. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  328. Texto do artigo, página 21: Alteração do pacto social
  329. Número ou marcador, página 21: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de falência ou insolvência de um dos sócios, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a sociedade amortizar, ou liquidar desde que os restantes sócios assim o entendam conveniente.
  331. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEXTA
  332. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Bangrácio Alberto Segundo Luís, que desde já é nomeado administrador.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador e/ou seu mandatário, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  336. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SÉTIMA
  337. Texto do artigo, página 21: (Morte ou incapacidade do sócio)
  338. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou interdição da sócia, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, têm a faculdade de ocupar a posição da mesma desde que manifestem esse interesse.
  339. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA OITAVA
  340. Texto do artigo, página 21: (Resultados do exercício social e sua aplicação)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  342. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  343. Número ou marcador, página 21: Três) O fecho do ano fiscal, determina que os sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros através de processo de contas anual e entregue às finanças com as respectivas guias de pagamento de imposto devido ao Estado.
  344. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA NONA
  345. Texto do artigo, página 21: (Dissolução da sociedade)
  346. Texto do artigo, página 21: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na República de Moçambique.
  347. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  348. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico e fiscal coincide com o ano civil.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  351. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  352. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  353. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regular-se-ão pelo Código Comercial e outra legislação avulsos da República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 21: O Conservador, MA. Macassute Lenço.
  355. Texto do artigo, página 21: Direcção Nacional dos Assuntos Religiosos
  356. Texto do artigo, página 21: CERTIDÃO
  357. Texto do artigo, página 21: Certifico que no livro A, folhas três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número três a Igreja Apostólica Romana em Moçambique cujos titulares são:
  358. Texto do artigo, página 21: a) Dom Francisco Chimoio – Arcebispo da Arquidiocese de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 21: b) Padre Domingos António Dava
  360. Texto do artigo, página 21: – Secretário e Chanceler da Arquidiocese de Maputo.
  361. Texto do artigo, página 21: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  362. Texto do artigo, página 21: por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  363. Texto do artigo, página 21: Maputo, três de Setembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 21: Kinkumi, Limitada
  365. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, qur por escritura de dez de Dezembro de dois mil e cator exarada a folhas noventa e oito a noventa e nove do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro a cargo de Orlando Fernando
  366. Texto do artigo, página 21: Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Susanna Francina Willers, uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos:
  367. Texto do artigo, página 21: Susanna Francina Willers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
  368. Texto do artigo, página 21: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  371. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kinkumi, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane1 distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 21: Duração
  374. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto social, o turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A serigrafia, estampagem de camisetas, timbragem de logótipos, panfletos chapas de matricula, encadernação de documentos, plastificação, e venda de produtos cerigráficos, aluguer de barco, transporte, treino ao residentes da zona onde esta implantado o projecto, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 21: Capital social
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para única sócia Susanna Francina Willers.
  383. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas,
  384. Texto do artigo, página 22: com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro socio ou terceiros.
  389. Texto do artigo, página 22: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa, Susanna Francina Willers.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  392. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  395. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  398. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  399. Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  400. Número ou marcador, página 22: b) Quanto a morte do sócio;
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