III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2015

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Número ou marcador · p. 22 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 22 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A oneração, total ou parcial, de quotas dependendo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 22 Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Mozgado, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois e catorze, exarada de folhas cinco a seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro desta Conservatória, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 22 Jacob Francois Lee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e NUIT 114127345.
Texto do artigo · p. 22 É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província
Texto do artigo · p. 22 de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Texto do artigo · p. 23 Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicavel, com as necessarias adaptações
Texto do artigo · p. 23 o disposto no artigo anterior da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 23 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Umbila Agro-Pecuária, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quarto verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hermanus Albertus Schepers, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 23 Hermanus Albertus Scheepers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A01576200 , emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze.
Texto do artigo · p. 23 É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Umbila Agro-Pecuária Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 23 A criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente activi-
Texto do artigo · p. 23 dade inclui nomeadamente a agricultura, pecuária, matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, comércio, com importação e exportação, de produtos inerentes a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Hermanus Albertus Scheepers.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as prefêrencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hermanus Albertus Scheepers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total
Texto do artigo · p. 24 ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 24 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Karibu, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída
Texto do artigo · p. 24 por Susanna Francina Willers uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Susanna Francina Willers, maior, natural da
Texto do artigo · p. 24 África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
Texto do artigo · p. 24 É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Kariku, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 24 O turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente o aluguer de barco, transporte dos clientes para as ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para a única sócia Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou
Texto do artigo · p. 24 alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Susanna Francina Willers.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) por acordo com a respectiva sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Quanto a morte do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço de quotas
Texto do artigo · p. 24 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquídos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 25 depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros
Texto do artigo · p. 25 ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil quinze. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 26 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 26 EQUIPAMENTOS NOVOS
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 4 séries por ano — As 2 séries por semestre
Texto lido por imagem · p. 26
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 26 10.000,00MT
Texto lido por imagem · p. 26 Séries
Lista · p. 26 I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 26 Preço de assinatura anual: Séries I II III Preço de assinatura mensal: I II III
Título de secção · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 26 I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
Título de secção · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Texto lido por imagem · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Título de secção · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 26 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 26 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 26 Preço — 45,40 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 22: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 22: Balanço de quotas
  4. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço,
  5. Texto do artigo, página 22: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção da sua quota.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 22: Morte ou interdição
  8. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Oneração de quotas)
  11. Texto do artigo, página 22: A oneração, total ou parcial, de quotas dependendo a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  14. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  16. Texto do artigo, página 22: Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze.
  17. Texto do artigo, página 22: — O Conservador, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 22: Mozgado, Limitada
  19. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois e catorze, exarada de folhas cinco a seis verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e quatro desta Conservatória, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jacob Francois Lee, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  20. Texto do artigo, página 22: Jacob Francois Lee, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º 450881512 , emitido em quinze de Fevereiro de dois mil e cinco, e NUIT 114127345.
  21. Texto do artigo, página 22: É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mozgado Limitada, é uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província
  25. Texto do artigo, página 22: de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: Duração
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social, criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A agricultura, pecuária, incluindo matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, pesca carpintaria, floresta, comércio, com importação e exportação, transporte, sistemas de irrigação, e, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos, móveis e imóveis, imobiliária.
  33. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 22: Capital social
  36. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Jacob Francois Lee.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  42. Texto do artigo, página 23: Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  45. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  48. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Jacob Francois Lee, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  51. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Quanto a morte do sócio;
  54. Número ou marcador, página 23: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 23: Balanço de quotas
  57. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  60. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Oneração de quotas)
  63. Texto do artigo, página 23: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a previa autorização da sociedade, sendo aplicavel, com as necessarias adaptações
  64. Texto do artigo, página 23: o disposto no artigo anterior da sociedade
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  69. Texto do artigo, página 23: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Umbila Agro-Pecuária, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exarada de folhas três a quarto verso do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco, a cargo de Orlando Fernando Messias, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Hermanus Albertus Schepers, uma sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  72. Texto do artigo, página 23: Hermanus Albertus Scheepers, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte, n.º A01576200 , emitido em vinte e dois de Fevereiro de dois mil e onze.
  73. Texto do artigo, página 23: É criada a presente sociedade unipessoal, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  76. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Umbila Agro-Pecuária Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Duração
  79. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social:
  83. Texto do artigo, página 23: A criação de gado bovino para a venda, com a máxima amplitude permitida por lei, a presente activi-
  84. Texto do artigo, página 23: dade inclui nomeadamente a agricultura, pecuária, matadouro, talho, transformação de produtos de origem animal, e vegetais, comércio, com importação e exportação, de produtos inerentes a sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 23: Capital social
  88. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para o único sócio Hermanus Albertus Scheepers.
  89. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social da sociedade pudera ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as prefêrencias, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  90. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial do sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte de unico sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  93. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica proibido ao sócio penhorar, hipotecar ou dar de garantias a sua quota aos terceiros.
  94. Número ou marcador, página 23: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da empresa.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  97. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reune se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  98. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  100. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Hermanus Albertus Scheepers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total
  101. Texto do artigo, página 24: ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  104. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  105. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com a respectiva sociedade;
  106. Número ou marcador, página 24: b) Quanto a morte do sócio;
  107. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  109. Texto do artigo, página 24: Balanço de quotas
  110. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidos apurados em cada balanço, depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 24: Morte ou interdição
  113. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
  116. Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende a prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  119. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  121. Texto do artigo, página 24: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Karibu, Limitada
  123. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Dezembro de dois mil e catorze, exada de folhas uma a duas do livro de notas para escrituras diversas número quarenta e cinco desta conservatória a cargo de Orlando Fernando Messias, Conservador em pleno exercício de funções notarias, foi constituída
  124. Texto do artigo, página 24: por Susanna Francina Willers uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos seguintes artigos: Susanna Francina Willers, maior, natural da
  125. Texto do artigo, página 24: África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º 474864506, emitido na África do Sul em vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e oito.
  126. Texto do artigo, página 24: É criada a presente sociedade, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  129. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Kariku, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede em PetaneUm, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assebleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 24: Duração
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  135. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  136. Texto do artigo, página 24: O turismo na sua globalidade, criação de parque de ginástica com a máxima amplitude permitida por lei, a presente actividade inclui nomeadamente o aluguer de barco, transporte dos clientes para as ilhas, importação e exportação de produtos inerentes a sociedade, saúde desportiva, uma sala desportiva.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 24: Capital social
  140. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais para a única sócia Susanna Francina Willers.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou
  142. Texto do artigo, página 24: alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidades das quotas.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão total ou parcial de cada sócio, fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte dos outros sócios em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  146. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica proibido aos sócios penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Nenhuma quota pode ser cessada ou transferida sem acordo do director principal da Empresa, Susanna Francina Willers.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  150. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que-se mostre necessário.
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
  153. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Susanna Francina Willers, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
  156. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  157. Número ou marcador, página 24: a) por acordo com a respectiva sociedade;
  158. Número ou marcador, página 24: b) Quanto a morte do sócio;
  159. Número ou marcador, página 24: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  160. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  161. Texto do artigo, página 24: Balanço de quotas
  162. Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquídos apurados em cada balanço,
  163. Texto do artigo, página 25: depois de deduzido cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  165. Texto do artigo, página 25: Morte ou interdição
  166. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição do sócio a sua parte sócial continua com os herdeiros
  167. Texto do artigo, página 25: ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade, enquanto a quota manter-se indivisa.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Oneração de quotas)
  170. Texto do artigo, página 25: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações o disposto no artigo anterior da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  173. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  174. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  175. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, doze de Janeiro de dois mil quinze. — O Conservador, Ilegível.
  176. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  177. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  178. Título de secção, página 26: Nossos serviços:
  179. Texto lido por imagem, página 26: EQUIPAMENTOS NOVOS
  180. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ............................... 10.000,00MT — As três séries por semestre ......................... 5.000,00MT
  181. Texto lido por imagem, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As 4 séries por ano — As 2 séries por semestre
  182. Texto lido por imagem, página 26: —
  183. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual: Séries
  184. Título de secção, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  185. Texto lido por imagem, página 26: 10.000,00MT
  186. Texto lido por imagem, página 26: Séries
  187. Lista, página 26: I ...................................................................... 5.000,00MT II ..................................................................... 2.500,00MT III .................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  188. Texto lido por imagem, página 26: Preço de assinatura anual: Séries I II III Preço de assinatura mensal: I II III
  189. Título de secção, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  190. Lista, página 26: I ....................................................................... 2.500,00MT II ..................................................................... 1.250,00MT III .................................................................... 1.250,00MT
  191. Título de secção, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  192. Texto lido por imagem, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  193. Título de secção, página 26: Delegações:
  194. Parágrafo, página 26: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  195. Título de secção, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  196. Parágrafo, página 26: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  197. Parágrafo, página 26: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  198. Parágrafo, página 26: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  199. Parágrafo, página 26: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  200. Parágrafo, página 26: Preço — 45,40 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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