III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2023

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Texto do artigo · p. 9 (Vice presidente)
Texto do artigo · p. 9 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 9 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 9 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 9 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 9 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 9 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 9 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 9 Um) A área de gestão de centro de pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 9 b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 9 (Competências da área de gestão do centro de pesca)
Texto do artigo · p. 9 Compete a área de gestão do centro de pesca:
Número ou marcador · p. 9 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 9 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 9 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 9 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 9 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 9 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 9 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 9 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 9 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 9 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 9 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 9 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 9 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 9 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos
Texto do artigo · p. 10 concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 10 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 10 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do ccp e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 10 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 10 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 10 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 10 b) Doações;
Número ou marcador · p. 10 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 10 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 10 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Sanculo, este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 10 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 10 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 10 Conselho Comunitário de Pesca de Quissanga
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Quissanga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O CCP de Quissanga é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 10 Um) O CCP de Quissanga tem a sua sede na comunidade de Saua-Saua, posto administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo da costa desde a ponta do Rio Monapo (ao Sul) até a ponta de N’luku Nalatarau (ao Norte), numa extensão de 17,2Km e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 10 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 10 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quissanga, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 10 O CCP de Quissanga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 10 a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 10 b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 10 d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 10 a) No âmbito de gestão das pescarias:
Texto do artigo · p. 10 i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais;
Texto do artigo · p. 11 iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 11 b) No âmbito de Estatísticas de pesca: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 11 c) No âmbito de ordenamento da pesca:
Texto do artigo · p. 11 i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais;
Texto do artigo · p. 11 iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Reconhecimento de pescadores;
Número ou marcador · p. 11 b) Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
Número ou marcador · p. 11 c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca;
Número ou marcador · p. 11 d) Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 11 d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 11 e) No âmbito da fiscalização da pesca:
Texto do artigo · p. 11 i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 11 a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
Texto do artigo · p. 11 iv. Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
Texto do artigo · p. 11 i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento,
Texto do artigo · p. 11 através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 11 O CCP de Quissanga é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 11 a) Membros fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
Número ou marcador · p. 11 b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 11 c) Membros conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 11 d) Membros honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 11 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Quissanga, os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 11 a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 11 c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 11 d) Processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 11 e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 11 f) Outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Quissanga, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 11 a) Possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 11 b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Constituem deveres dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 12 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 12 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 12 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 12 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 12 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 12 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 12 i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 12 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 12 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) A qualidade de membro do CCP de Quissanga adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 12 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 12 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 12 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Quissanga é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 12 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 12 Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 12 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 12 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 12 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 12 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 12 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 12 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 12 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 12 a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 12 b) Elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
Número ou marcador · p. 12 d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 12 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 12 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 12 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 12 (Sessões)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 13 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 13 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 13 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 13 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 13 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 13 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
Texto do artigo · p. 13 e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 13 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 13 g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 13 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 13 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 13 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 13 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) 1 Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) 2 Vogais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
Número ou marcador · p. 13 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 13 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 13 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 13 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Presidente)
Texto do artigo · p. 13 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Vice Presidente)
Texto do artigo · p. 13 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 13 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 13 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 13 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 13 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 13 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 14 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
Número ou marcador · p. 14 b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 14 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 14 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 14 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 14 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 14 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 14 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 14 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 14 Compete a tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 14 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 14 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 14 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 14 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 14 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 14 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Eleições)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 14 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 14 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 14 CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 14 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 14 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 14 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 14 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 14 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRINAT E NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 14 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 14 b) Doações;
Número ou marcador · p. 14 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 14 (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissanga este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 15 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Vice presidente)
  2. Texto do artigo, página 9: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
  4. Texto do artigo, página 9: (Competências do presidente)
  5. Texto do artigo, página 9: Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  6. Número ou marcador, página 9: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  7. Número ou marcador, página 9: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  8. Número ou marcador, página 9: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  9. Número ou marcador, página 9: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
  11. Texto do artigo, página 9: (Conselheiro)
  12. Texto do artigo, página 9: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
  14. Texto do artigo, página 9: (Competências do conselheiro)
  15. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Área de gestão do centro de pesca)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A área de gestão de centro de pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Fiscalização da pesca.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
  24. Texto do artigo, página 9: (Competências da área de gestão do centro de pesca)
  25. Texto do artigo, página 9: Compete a área de gestão do centro de pesca:
  26. Número ou marcador, página 9: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
  29. Texto do artigo, página 9: (Secretariado)
  30. Texto do artigo, página 9: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  32. Texto do artigo, página 9: (Competências do secretariado)
  33. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretariado do CCP:
  34. Número ou marcador, página 9: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  36. Número ou marcador, página 9: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  37. Número ou marcador, página 9: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Tesouraria)
  40. Texto do artigo, página 9: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E CINCO
  42. Texto do artigo, página 9: (Competências da tesouraria)
  43. Texto do artigo, página 9: Compete a tesouraria do CCP:
  44. Número ou marcador, página 9: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  45. Número ou marcador, página 9: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  46. Número ou marcador, página 9: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  47. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  48. Número ou marcador, página 9: e) Zelar pelo património do CCP.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V
  50. Texto do artigo, página 9: Das eleições no CPP
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E SEIS
  52. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  56. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  57. Número ou marcador, página 9: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  58. Número ou marcador, página 9: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos
  59. Texto do artigo, página 10: concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  60. Número ou marcador, página 10: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E SETE
  62. Texto do artigo, página 10: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  63. Texto do artigo, página 10: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do ccp e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  64. Número ou marcador, página 10: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  65. Número ou marcador, página 10: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  66. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI
  67. Texto do artigo, página 10: Da gestão financeira
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E OITO
  69. Texto do artigo, página 10: (Gestão do fundo do CCP)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 10: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  73. Número ou marcador, página 10: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRINTA E NOVE
  75. Texto do artigo, página 10: (Fontes de receitas)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  77. Número ou marcador, página 10: a) Contribuições dos membros (quotas);
  78. Número ou marcador, página 10: b) Doações;
  79. Número ou marcador, página 10: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  81. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA
  83. Texto do artigo, página 10: (União de CCP's)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Sanculo, este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E UM
  88. Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
  89. Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  91. Texto do artigo, página 10: (Regulamento interno)
  92. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo do previsto no presente Estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  93. Texto do artigo, página 10: Conselho Comunitário de Pesca de Quissanga
  94. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação e natureza)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Quissanga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colaboram na gestão participativa das pescarias e têm como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) O CCP de Quissanga é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  100. Texto do artigo, página 10: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) O CCP de Quissanga tem a sua sede na comunidade de Saua-Saua, posto administrativo do Lumbo, distrito da Ilha de Moçambique.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A área de jurisdição do CCP estende se ao longo da costa desde a ponta do Rio Monapo (ao Sul) até a ponta de N’luku Nalatarau (ao Norte), numa extensão de 17,2Km e até três milhas da costa.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  104. Texto do artigo, página 10: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  106. Texto do artigo, página 10: (Âmbito de aplicação)
  107. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quissanga, devidamente reconhecidos e registados.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  109. Texto do artigo, página 10: (Objectivo)
  110. Texto do artigo, página 10: O CCP de Quissanga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  111. Número ou marcador, página 10: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  112. Número ou marcador, página 10: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  113. Número ou marcador, página 10: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  114. Número ou marcador, página 10: d) Implementar e monitorar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  116. Texto do artigo, página 10: (Funções do CCP)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  118. Número ou marcador, página 10: a) No âmbito de gestão das pescarias:
  119. Texto do artigo, página 10: i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades, nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais;
  120. Texto do artigo, página 11: iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão, de modo a preservar a sustentabilidades dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submeter ao competente órgão do Estado.
  121. Número ou marcador, página 11: b) No âmbito de Estatísticas de pesca: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  122. Número ou marcador, página 11: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
  123. Texto do artigo, página 11: i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção do Cartão do Pescador e licenciamento da pesca junto as autoridades distritais;
  124. Texto do artigo, página 11: iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
  125. Número ou marcador, página 11: a) Reconhecimento de pescadores;
  126. Número ou marcador, página 11: b) Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca;
  127. Número ou marcador, página 11: c) Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca;
  128. Número ou marcador, página 11: d) Confirmação/Preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
  129. Número ou marcador, página 11: d) No âmbito da conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas criticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária; iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  130. Número ou marcador, página 11: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
  131. Texto do artigo, página 11: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder os seguintes actos:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Verificar as artes de pesca e sua sinalização;
  133. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade;
  134. Número ou marcador, página 11: c) Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
  135. Texto do artigo, página 11: iv. Assistir ás descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
  136. Texto do artigo, página 11: i. Existência ou não de espécies proibidas a captura; ii. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  137. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento,
  138. Texto do artigo, página 11: através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  141. Texto do artigo, página 11: (Número mínimo de membros)
  142. Texto do artigo, página 11: O CCP de Quissanga é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  144. Texto do artigo, página 11: (Categorias de membros)
  145. Número ou marcador, página 11: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  146. Número ou marcador, página 11: a) Membros fundadores - os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP;
  147. Número ou marcador, página 11: b) Membros efectivos - todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  148. Número ou marcador, página 11: c) Membros conselheiros - todos aqueles que venham a ser reconhecidos, pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  149. Número ou marcador, página 11: d) Membros honorários - todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  150. Número ou marcador, página 11: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  152. Texto do artigo, página 11: (Admissão de membros)
  153. Número ou marcador, página 11: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Quissanga, os seguintes profissionais:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  155. Número ou marcador, página 11: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
  156. Número ou marcador, página 11: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
  157. Número ou marcador, página 11: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  158. Número ou marcador, página 11: f) Outros profissionais de pesca.
  159. Número ou marcador, página 11: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Quissanga, as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP esta inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  163. Número ou marcador, página 12: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  164. Número ou marcador, página 12: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  165. Número ou marcador, página 12: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
  167. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  168. Texto do artigo, página 12: Constituem deveres dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
  169. Número ou marcador, página 12: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  170. Número ou marcador, página 12: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  171. Número ou marcador, página 12: c) Pagar regularmente as quotas;
  172. Número ou marcador, página 12: d) Participar nas actividades do CCP;
  173. Número ou marcador, página 12: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  174. Número ou marcador, página 12: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  175. Número ou marcador, página 12: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  176. Número ou marcador, página 12: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  177. Número ou marcador, página 12: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  178. Número ou marcador, página 12: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  179. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  180. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  181. Número ou marcador, página 12: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Quissanga, os seguintes:
  182. Número ou marcador, página 12: a) Beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  183. Número ou marcador, página 12: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração das pesca;
  184. Número ou marcador, página 12: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em assembleia Geral.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  187. Texto do artigo, página 12: (Qualidade de membro)
  188. Número ou marcador, página 12: Um) A qualidade de membro do CCP de Quissanga adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  190. Número ou marcador, página 12: a) Pela renúncia expressa;
  191. Número ou marcador, página 12: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  192. Número ou marcador, página 12: c) Pela expulsão;
  193. Número ou marcador, página 12: d) Por morte.
  194. Número ou marcador, página 12: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  195. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOZE
  197. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 12: O CCP de Quissanga é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  199. Número ou marcador, página 12: a) Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  201. Número ou marcador, página 12: c) Conselho Fiscal.
  202. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO I
  203. Texto do artigo, página 12: Da Assembleia Geral do CCP
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TREZE
  205. Texto do artigo, página 12: (Definição e composição)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigido por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CATORZE
  209. Texto do artigo, página 12: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o Presidente e Vicepresidente da Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  215. Número ou marcador, página 12: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  216. Número ou marcador, página 12: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  217. Número ou marcador, página 12: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  218. Número ou marcador, página 12: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  219. Número ou marcador, página 12: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete em especial a Assembleia Geral do CCP reunir consensos entre os seus membros e a comunidade, sobre as seguintes matérias:
  221. Número ou marcador, página 12: a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  222. Número ou marcador, página 12: b) Elaboração dos Planos de Gestão;
  223. Número ou marcador, página 12: c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e,
  224. Número ou marcador, página 12: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINZE
  226. Texto do artigo, página 12: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  227. Texto do artigo, página 12: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  228. Número ou marcador, página 12: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  234. Número ou marcador, página 12: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  235. Número ou marcador, página 12: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSEIS
  237. Texto do artigo, página 12: (Sessões)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  240. Número ou marcador, página 12: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZASSETE
  242. Texto do artigo, página 13: (Convocatória e deliberações)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de assembleia geral extraordinária.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  246. Número ou marcador, página 13: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  247. Número ou marcador, página 13: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  248. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações de exoneração do presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  249. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  250. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZOITO
  251. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  254. Número ou marcador, página 13: a) Presidente do CCP;
  255. Número ou marcador, página 13: b) Vice Presidente do CCP;
  256. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiro;
  257. Número ou marcador, página 13: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  258. Número ou marcador, página 13: e) Vogais;
  259. Número ou marcador, página 13: f) Tesoureiro;
  260. Número ou marcador, página 13: g) Secretariado.
  261. Número ou marcador, página 13: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZANOVE
  263. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  264. Texto do artigo, página 13: São competências do Conselho de Direcção:
  265. Texto do artigo, página 13: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  266. Número ou marcador, página 13: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  267. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  268. Número ou marcador, página 13: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas;
  269. Texto do artigo, página 13: e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  270. Número ou marcador, página 13: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  271. Número ou marcador, página 13: g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  272. Número ou marcador, página 13: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  273. Número ou marcador, página 13: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  274. Número ou marcador, página 13: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE
  276. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  277. Texto do artigo, página 13: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  278. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E UM
  280. Texto do artigo, página 13: (Definição e composição)
  281. Texto do artigo, página 13: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  282. Número ou marcador, página 13: a) 1 Presidente;
  283. Número ou marcador, página 13: b) 2 Vogais.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E DOIS
  285. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal, designadamente:
  287. Número ou marcador, página 13: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  288. Número ou marcador, página 13: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  289. Número ou marcador, página 13: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  290. Número ou marcador, página 13: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  291. Número ou marcador, página 13: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E TRÊS
  293. Texto do artigo, página 13: (Periodicidade)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  296. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E QUATRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Estrutura orgânica do CCP)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  300. Número ou marcador, página 13: a) O presidente;
  301. Número ou marcador, página 13: b) Vice-presidente;
  302. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiros;
  303. Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  304. Número ou marcador, página 13: e) Secretariado;
  305. Número ou marcador, página 13: f) Tesouraria.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E CINCO
  308. Texto do artigo, página 13: (Presidente)
  309. Texto do artigo, página 13: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  311. Texto do artigo, página 13: (Vice Presidente)
  312. Texto do artigo, página 13: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  314. Texto do artigo, página 13: (Competências do presidente)
  315. Texto do artigo, página 13: Compete ao Presidente do CCP:
  316. Número ou marcador, página 13: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  317. Número ou marcador, página 13: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  318. Número ou marcador, página 13: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  319. Número ou marcador, página 13: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  320. Número ou marcador, página 13: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  322. Texto do artigo, página 13: (Conselheiro)
  323. Texto do artigo, página 13: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E NOVE
  325. Texto do artigo, página 14: (Competências do Conselheiro)
  326. Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA
  328. Texto do artigo, página 14: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitoria;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Fiscalização da pesca.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E UM
  335. Texto do artigo, página 14: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  336. Texto do artigo, página 14: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  337. Número ou marcador, página 14: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  338. Número ou marcador, página 14: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E DOIS
  340. Texto do artigo, página 14: (Secretariado)
  341. Texto do artigo, página 14: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  343. Texto do artigo, página 14: (Competências do secretariado)
  344. Texto do artigo, página 14: Compete ao secretariado do CCP:
  345. Número ou marcador, página 14: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  346. Número ou marcador, página 14: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  347. Número ou marcador, página 14: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  348. Número ou marcador, página 14: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  350. Texto do artigo, página 14: (Tesouraria)
  351. Texto do artigo, página 14: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E CINCO
  353. Texto do artigo, página 14: (Competências da tesouraria)
  354. Texto do artigo, página 14: Compete a tesouraria do CCP:
  355. Número ou marcador, página 14: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  356. Número ou marcador, página 14: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  357. Número ou marcador, página 14: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  358. Número ou marcador, página 14: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  359. Número ou marcador, página 14: e) Zelar pelo património do CCP.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  361. Texto do artigo, página 14: Das eleições no CPP
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SEIS
  363. Texto do artigo, página 14: (Eleições)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  366. Número ou marcador, página 14: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  367. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  368. Número ou marcador, página 14: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  369. Número ou marcador, página 14: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  370. Número ou marcador, página 14: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntário, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E SETE
  372. Texto do artigo, página 14: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  373. Texto do artigo, página 14: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do ccp, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
  374. Texto do artigo, página 14: CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  377. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VI
  378. Texto do artigo, página 14: Da gestão financeira
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINTA E OITO
  380. Texto do artigo, página 14: (Gestão do Fundo do CCP)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um Fundo comum e respectiva conta bancária.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  383. Número ou marcador, página 14: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  384. Número ou marcador, página 14: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRINAT E NOVE
  386. Texto do artigo, página 14: (Fontes de receitas)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  388. Número ou marcador, página 14: a) Contribuições dos membros (quotas);
  389. Número ou marcador, página 14: b) Doações;
  390. Número ou marcador, página 14: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  392. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARENTA
  394. Texto do artigo, página 14: (União de CCP's)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Quissanga este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  397. Número ou marcador, página 14: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARENTA E UM
  399. Texto do artigo, página 15: (Infracções disciplinares)
  400. Texto do artigo, página 15: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
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