III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2023

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Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Andrisa Schnell.
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 34 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 34 de Vilankulo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Moexport, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas quarenta e três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil cento e quarenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de
Texto do artigo · p. 34 Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, NotáriO do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração integral dos estatutos da Moexport, Limitada os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moexport, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, número quinhentos e trinta e seis, na cidade da Matola, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Prestação de serviços de representação de empresas em operações de comércio internacional, importação e exportação de bens e serviços, logística, operações aduaneiras e interacção com o sistema financeiro;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 34 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 34 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 34 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 34 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 34 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
Texto do artigo · p. 35 porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão de quotas deve obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 35 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade,
Texto do artigo · p. 35 sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 35 b) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 35 c) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 35 d) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 35 f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 35 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 36 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 36 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 36 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 36 c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 36 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 36 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 36 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 36 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 36 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 l) O aumento e a redução do capital;
Número ou marcador · p. 36 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que poderá variar entre três ou cinco membros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 36 Três) Faltando definitivamente um membro do conselho de administração, o mesmo será substituído, por cooptação, pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição de um novo membro do conselho, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 36 Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 36 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 36 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 36 contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 36 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Composição)
Número ou marcador · p. 36 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 36 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 37 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 37 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 37 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Ano social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 37 demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 37 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 37 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951650, uma entidade denominada OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Ė celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 37 Obadias Malasio Chilaule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010435341M, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Alberto Luthuli n.º 1635, rés-do-chão, tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal. Venda de material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT
Texto do artigo · p. 37 (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio senhor Obadias Malasia Chilaule.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Obadias Malasia Chilaule.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou um procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Telearlarme Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social da sociedade Telearlarme Moçambique, Limitada, sita na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 677, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 11 no livro Diário de 15 de Abril, de 1992, com capital social no valor de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete e cem meticais, deliberam pela alteração de endereço da sede da sociedade para efeitos de registo comercial e Boletim da República. Em consequência da deliberação acima vertida é alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Telealarme de Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba número duzentos e catorze rés-de chão. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Tete Warehouse Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101438287, a sociedade Tete Warehouse Rental, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Tete Warehouse Rental, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Imobiliária, compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhor Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 38 pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkan Bihari, por um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor e terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 23 de Março de 2021. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 38 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Zacarias Timóteo e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 38 e vinte dois de Janeiro de Dois mil e vinte e Dois da sociedade Zacarias Timóteo e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com
Texto do artigo · p. 38 o capital social de 20.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100066351, adiante designada sociedade foi deliberada o aumento do objecto, alteração do nome da sociedade, entrada de novos sócios, em consequência ficam alterados os artigos primeiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Zacarias Timóteo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessa do BM-Rua do Banco de Moçambique, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 ..............................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por obecto: despachos aduaneiros, comércio geral, logísticas, construção civil, formação, projetos, RH, gestão imobiliária, investimentos, seguros, informática, aluguer de transporte, consultoria aduaneira, limpeza geral ,pesquisa, gráfica e serigrafia, limpeza industrial, eventos, rent-car, agenciamento, contabilidade, e distribuição, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 100% assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ester Fátima Magaia Timóteo;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Dinis Manala;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota no valor nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mabote.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  3. Texto do artigo, página 34: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida pela sócia Andrisa Schnell.
  4. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado continua a
  5. Texto do artigo, página 34: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  6. Texto do artigo, página 34: de Vilankulo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 34: Moexport, Limitada
  8. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e vinte e dois, lavrada a folhas quarenta e três e seguintes do Livro de notas para escrituras diversas número mil cento e quarenta e três traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de
  9. Texto do artigo, página 34: Maputo, a cargo de Ricardo Moresse, NotáriO do referido Cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração integral dos estatutos da Moexport, Limitada os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  10. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Firma)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Moexport, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, número quinhentos e trinta e seis, na cidade da Matola, em Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Prestação de serviços de representação de empresas em operações de comércio internacional, importação e exportação de bens e serviços, logística, operações aduaneiras e interacção com o sistema financeiro;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso com importação e exportação de mercadorias autorizadas por lei.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  27. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  32. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Branco Guerra; e
  33. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Ismael Amade Mithá.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Aumento de capital)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  39. Número ou marcador, página 34: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  40. Número ou marcador, página 34: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  41. Número ou marcador, página 34: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  42. Número ou marcador, página 34: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  43. Número ou marcador, página 34: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  44. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  45. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo,
  46. Texto do artigo, página 35: porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  47. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  49. Texto do artigo, página 35: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 35: (Suprimentos)
  52. Texto do artigo, página 35: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 35: (Divisão e transmissão de quotas)
  55. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão de quotas deve obter o consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 35: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  58. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  59. Número ou marcador, página 35: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número dois do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 35: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  61. Número ou marcador, página 35: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 35: (Oneração de quotas)
  64. Texto do artigo, página 35: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade,
  65. Texto do artigo, página 35: sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  70. Número ou marcador, página 35: a) No caso de dissolução do sócio, caso este seja uma pessoa colectiva;
  71. Número ou marcador, página 35: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  72. Número ou marcador, página 35: c) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  73. Número ou marcador, página 35: d) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 35: e) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  75. Número ou marcador, página 35: f) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  76. Número ou marcador, página 35: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  77. Texto do artigo, página 35: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 35: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  81. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  82. Número ou marcador, página 35: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  83. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  84. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  87. Texto do artigo, página 35: São órgãos da sociedade:
  88. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral;
  89. Número ou marcador, página 35: b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso a sociedade entenda necessário.
  90. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 35: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  92. Número ou marcador, página 35: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  93. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  94. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  95. Número ou marcador, página 35: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  98. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  99. Número ou marcador, página 35: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  100. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  101. Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  102. Número ou marcador, página 36: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a Assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  103. Número ou marcador, página 36: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  104. Número ou marcador, página 36: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 36: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  106. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 36: (Competência da assembleia geral)
  108. Número ou marcador, página 36: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  109. Número ou marcador, página 36: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  110. Número ou marcador, página 36: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
  111. Número ou marcador, página 36: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  112. Número ou marcador, página 36: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  113. Número ou marcador, página 36: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  114. Número ou marcador, página 36: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 36: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  116. Número ou marcador, página 36: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  117. Número ou marcador, página 36: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 36: l) O aumento e a redução do capital;
  119. Número ou marcador, página 36: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  120. Número ou marcador, página 36: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  121. Número ou marcador, página 36: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  122. Número ou marcador, página 36: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  123. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO II Da administração
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  126. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, que deverá ser composto por um número ímpar que poderá variar entre três ou cinco membros.
  127. Número ou marcador, página 36: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  128. Número ou marcador, página 36: Três) Faltando definitivamente um membro do conselho de administração, o mesmo será substituído, por cooptação, pelo conselho de administração, até à primeira reunião da assembleia geral que procederá à eleição de um novo membro do conselho, cujo mandato terminará no final do mandato então em curso.
  129. Número ou marcador, página 36: Quatro) Cada administrador terá um voto e as as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  130. Número ou marcador, página 36: Cinco) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  131. Número ou marcador, página 36: Seis) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  132. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 36: (Competências da administração)
  134. Número ou marcador, página 36: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  136. Número ou marcador, página 36: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  137. Número ou marcador, página 36: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 36: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  139. Número ou marcador, página 36: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer
  140. Texto do artigo, página 36: contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  141. Número ou marcador, página 36: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  142. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  143. Texto do artigo, página 36: (Vinculação da sociedade)
  144. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  145. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  146. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  147. Número ou marcador, página 36: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  148. Número ou marcador, página 36: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  149. Número ou marcador, página 36: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  150. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO III Do órgão de fiscalização
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  152. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  154. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  155. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 36: (Composição)
  157. Número ou marcador, página 36: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  158. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
  159. Número ou marcador, página 36: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  160. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  161. Texto do artigo, página 37: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: (Funcionamento)
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  166. Número ou marcador, página 37: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  167. Número ou marcador, página 37: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  168. Número ou marcador, página 37: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo Conselho Fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  169. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 37: (Auditorias externas)
  171. Texto do artigo, página 37: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  172. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  173. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 37: (Ano social)
  175. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  176. Texto do artigo, página 37: demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 37: (Aplicação de resultados)
  179. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  180. Número ou marcador, página 37: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  181. Número ou marcador, página 37: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  182. Número ou marcador, página 37: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  184. Texto do artigo, página 37: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  185. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 15 de Fevereiro de 2023. —
  186. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 37: OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951650, uma entidade denominada OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 37: Ė celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  190. Texto do artigo, página 37: Obadias Malasio Chilaule, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101010435341M, emitido a 26 de Julho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  193. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de OMC Papelaria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 37: (Sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Alberto Luthuli n.º 1635, rés-do-chão, tem a sua duração por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do conselho de administração.
  198. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 37: (Objectivo da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, serviços conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal. Venda de material de escritório e consumíveis.
  201. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 5.000,00MT
  204. Texto do artigo, página 37: (cinco mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio senhor Obadias Malasia Chilaule.
  205. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  207. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por um administrador, fica já nomeado o senhor Obadias Malasia Chilaule.
  208. Número ou marcador, página 37: Dois) A administração constitui procuradores da sociedade e delegar neles ao todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si e os respectivos negócios ou espécie de negócio.
  209. Número ou marcador, página 37: Três) Para actos de mero expediente, basta a assinatura do administrador ou um procurador.
  210. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 37: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 37: Telearlarme Moçambique, Limitada
  215. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Janeiro do ano dois mil e vinte e três, na sede social da sociedade Telearlarme Moçambique, Limitada, sita na Avenida dos Mártires da Machava, n.º 677, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 11 no livro Diário de 15 de Abril, de 1992, com capital social no valor de dois milhões, quatrocentos e vinte e sete e cem meticais, deliberam pela alteração de endereço da sede da sociedade para efeitos de registo comercial e Boletim da República. Em consequência da deliberação acima vertida é alterado o artigo primeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
  216. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  218. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Telealarme de Moçambique, Limitada, tem a sua sede na rua de Tchamba número duzentos e catorze rés-de chão. Podendo por deliberação dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora país quando for conveniente.
  219. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 38: Tete Warehouse Rental, Limitada
  221. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101438287, a sociedade Tete Warehouse Rental, Limitada, constituída por documento particular a 26 de Novembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede, forma e representação social)
  224. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Tete Warehouse Rental, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  225. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  227. Texto do artigo, página 38: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  228. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  230. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: Imobiliária, compra e venda de produtos agrícolas com importação e exportação.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  234. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com a senhor Vahidabibi Rafikahemad Bihari, em regime de separação de bens, natural da Índia, de nacionalidade indiana residente no bairro Matundo, cidade de Tete, portador de DIRE n.º 04IN00006539A, emitido a 17 de Maio de 2016, pelos Serviços de Migração da Zambézia, NUIT 131448384;
  235. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social
  236. Texto do artigo, página 38: pertencente ao sócio Elves Francisco Gerente Sixpence, casado com a senhora Zainaba Jatila, em regime de separação de bens, natural de Songo-Cahora Bassa, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100755923F.
  237. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  239. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkan Bihari, por um mandato de três anos.
  240. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos actos, activas ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  241. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  242. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para actos de mero expediente, bastara a assinatura do administrador.
  243. Número ou marcador, página 38: Cinco) O administrador ou mandatário não poderá obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor e terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  247. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  248. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na Lei vigente.
  249. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  250. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 23 de Março de 2021. — O Conservador,
  251. Texto do artigo, página 38: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  252. Texto do artigo, página 38: Zacarias Timóteo e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada
  253. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e sete de Julho de dois mil
  254. Texto do artigo, página 38: e vinte dois de Janeiro de Dois mil e vinte e Dois da sociedade Zacarias Timóteo e Associados Despachantes Aduaneiros, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com
  255. Texto do artigo, página 38: o capital social de 20.000,00MT, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100066351, adiante designada sociedade foi deliberada o aumento do objecto, alteração do nome da sociedade, entrada de novos sócios, em consequência ficam alterados os artigos primeiro, artigo quarto e artigo quinto dos estatutos e passa a ter a seguinte redacção:
  256. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 38: Denominação e sede
  258. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Zacarias Timóteo & Serviços, Limitada, e tem a sua sede na rua da Travessa do BM-Rua do Banco de Moçambique, n.º 63, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  259. Texto do artigo, página 38: ..............................................................
  260. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  262. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por obecto: despachos aduaneiros, comércio geral, logísticas, construção civil, formação, projetos, RH, gestão imobiliária, investimentos, seguros, informática, aluguer de transporte, consultoria aduaneira, limpeza geral ,pesquisa, gráfica e serigrafia, limpeza industrial, eventos, rent-car, agenciamento, contabilidade, e distribuição, importação e exportação, representação de marca nacional e internacional e serviços similares.
  263. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de 100% assim distribuídos:
  266. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente a sócia Ester Fátima Magaia Timóteo;
  267. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Dinis Manala;
  268. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota no valor nominal no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio António Mabote.
  269. Texto do artigo, página 38: Em tudo alterado continua as disposições do pacto social anterior.
  270. Texto do artigo, página 38: Maputo, 6 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 39: INM
  272. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  273. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  274. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  275. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  276. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  277. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  278. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  279. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  280. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  281. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  282. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  283. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  284. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  285. Título de secção, página 39: Delegações:
  286. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  287. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  288. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  289. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  290. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  291. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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