III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2023

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Número ou marcador · p. 27 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 27 b) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGOS SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Membros fundadores)
Número ou marcador · p. 27 Um) Consideram-se membros fundadores do Fundo Social dos Trabalhadores do TFPS todos membros que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A qualidade do membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros, pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento do Fundo Social, podendo ser-lhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Nenhum membro pode evocar a qualidade de membro fundador para tirar vantagens materiais sobre os restantes membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 28 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 28 São membros efectivos os que pagarem regularmente as suas quotas, estejam no pleno gozo dos seus direitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 28 (Renúncia)
Número ou marcador · p. 28 Um) Qualquer membro inscrito no Fundo Social pode renunciar à sua qualidade de membro e, se o desejar, ser-lhe-á restituída a jóia no valor corrente, desde que não tenha dívidas com o Fundo Social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas e outras contribuições pecuniárias pagas até à data da renúncia revertem a favor do Fundo Social, não sendo por isso restituídas ao membro.
Número ou marcador · p. 28 Três) O membro que for demitido, transferido do TFPS ou ainda com licença ilimitada pode continuar a conservar a qualidade de membro do Fundo Social se assim o desejar.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O membro que não pagar as quotas durante um período superior a seis meses consecutivos sem justificação considera-se, para todos efeitos, como tendo renunciado da qualidade de membro do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 28 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 28 São deveres dos membros do Fundo Social os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Contribuir para o bom nome do Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 28 b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 28 e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Participar aos órgãos competentes do Fundo Social quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo;
Número ou marcador · p. 28 g) Apresentar o cartão do membro aos órgãos do Fundo Social sempre que lhe for solicitado;
Número ou marcador · p. 28 h) Promover a adesão de novos membros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 28 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 28 Um) São direitos dos membros do Fundo Social os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 28 b) Receber o cartão de membro no momento de ingresso;
Número ou marcador · p. 28 c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor e discutir as questões úteis do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 28 e) Pedir informações e esclarecimentos aos órgãos do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 28 f) Recorrer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros beneficiam dos direitos previstos no número um do presente artigo, após o cumprimento do estipulado no número dois do artigo quatro do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do presente artigo só serão satisfeitos após decorrido o período de cento e oitenta dias do calendário na qualidade de membro do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos do Fundo Social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos do Fundo Social)
Texto do artigo · p. 28 São órgãos do Fundo Social dos Trabalhadores:
Número ou marcador · p. 28 a) A Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 28 b) O Conselho de Gestão (CG);
Número ou marcador · p. 28 c) O Conselho Fiscal (CF).
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 28 Da definição e composição dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social dos trabalhadores do TFPS e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 28 (Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um presidente executivo;
Número ou marcador · p. 28 b) Um tesoureiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros do Conselho de Gestão podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 28 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento do Fundo Social eleito pela
Texto do artigo · p. 28 Assembleia Geral e pode ser cumulativamente exercido por:
Número ou marcador · p. 28 a) Um vogal; e
Número ou marcador · p. 28 b) Um adjunto vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 28 (Requisitos de candidatura)
Número ou marcador · p. 28 Um) São requisitos gerais cumulativos para ser presidente da Mesa da Assembleia Geral ou para pertencer aos órgãos previstos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo do presente estatuto os seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 28 b) Idade não inferior a vinte e um anos;
Número ou marcador · p. 28 c) Estar em pleno exercício das suas actividades profissionais no TFPS;
Número ou marcador · p. 28 d) Estar com a quotização regularizada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para ser membro do Conselho de Gestão do Fundo Social é dispensável o requisito da alínea b).
Número ou marcador · p. 28 Três) Os procedimentos da candidatura, avaliação e eleição para os órgãos sociais serão estabelecidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Das competências dos órgãos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 28 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo social;
Número ou marcador · p. 28 c) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria; d)Apreciar e decidir a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 e) Analisar e aprovar o relatório do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 f) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 28 g) Aprovar a proposta de expulsão de membros nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 28 h) Criar comissões especializadas para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 28 i) Resolver as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do Fundo Social, apresentadas em reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 28 j) Aprovar alterações do estatuto do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 29 k) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 29 l) Conceder louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse do Fundo Social ou da comunidade do TFPS, julgar digno de o merecer; m)Votar e deliberar sobre a dissolução do Fundo Social e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Submeter à aprovação a proposta da agenda e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Elaborar a acta de cada sessão e submetê-la à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar da sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de gestão ou da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
Número ou marcador · p. 29 d) Presidir à Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Assinar os cartões de membro do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 29 f) Divulgar por despacho o valor da jóia e da quota do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 29 g) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Fixar o valor do subsídio de funeral do membro ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros efectivos inqueridos e o parecer do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 29 i) Autorizar a compra ou alienação de equipamentos e outros bens duradoiros do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 29 j) Decidir os programas ou projectos em que o Fundo Social tenha de participar, quando por questões de oportunidade não possam ser submetidos previamente à Assembleia Geral; k)Propor à Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do Fundo Social, julgar digno de o merecer.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o
Texto do artigo · p. 29 presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá ser substituído pelo presidente Executivo do Conselho de Gestão com excepção da presidência das reuniões da Assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Sempre que o impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorra faltando mais de doze meses do fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a eleição do novo presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 29 Compete ao Conselho de Gestão:
Número ou marcador · p. 29 a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 b) Aceitar as inscrições de novos membros;
Número ou marcador · p. 29 c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 d) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Apresentar em Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do Fundo Social; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 g) Aplicar sanções aos membros, nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 29 h) Propor à Assembleia Geral a expulsão de membros quando para o efeito houver lugar;
Número ou marcador · p. 29 i) Reunir com os colaboradores do Fundo Social nas unidades orgânicas do FSTTFPS para consultas sempre que se julgar oportuno e necessário;
Número ou marcador · p. 29 j) Elaborar propostas de regulamento para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete, designadamente, ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar a escrita e documentação do Fundo Social sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 29 c) Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Das reuniões e decisões dos órgãos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral do Fundo Social reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Gestão e pelo Conselho Fiscal, eleger os corpos directivos do Fundo Social e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de metade dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de sete dias do calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso deliberar com salvaguarda com o estabelecido nas alíneas l) a n) do número um do artigo décimo sexto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos, haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quórum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos à reunião, deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas nas alíneas a) a k) do número um do artigo décimo sexto deste estatuto.
Número ou marcador · p. 29 Sete) O Conselho de Gestão reúne-se regularmente uma vez por mês em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Não há periodicidade para reuniões do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 29 (Decisões)
Número ou marcador · p. 29 Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
Número ou marcador · p. 30 a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes, nos casos das alíneas a) a k) do número um do artigo décimo sexto do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 b) Tomadas por mais da metade dos membros efectivos e presentes, nos casos referidos nas alíneas f) a n) do número um do artigo décimo sexto do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para os membros e dos órgãos sociais do Fundo Social
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 30 (Beneficiários)
Número ou marcador · p. 30 Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entendese por familiar do membro:
Número ou marcador · p. 30 a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 30 b) Filhos;
Número ou marcador · p. 30 c) Pais do membro;
Número ou marcador · p. 30 d) Enteados;
Número ou marcador · p. 30 e) Irmãos;
Número ou marcador · p. 30 f) Sogros; g)Entre outros que vivam exclusivamente a cargo do funcionário em comunhão de mesa e habitação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Excepcionalmente, poderão ser atendidos casos de familiares directos que não coabitam com o funcionário, não se verifique a comunhão de mesa, desde que se prove, com base nos dados constantes no processo individual, viverem exclusivamente a cargo do funcionário.
Número ou marcador · p. 30 Três) No acto de admissão ao Fundo Social, o membro indicará na ficha de inscrição a relação nominal dos membros do seu agregado familiar, indicados nos números anteriores, escrevendo os respectivos nomes e grau de parentesco.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das penalidades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 30 (Penas)
Texto do artigo · p. 30 Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
Número ou marcador · p. 30 a) A advertência ao membro infractor pelo presidente executivo e do Conselho de Gestão perante os membros deste;
Número ou marcador · p. 30 b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) A suspensão dos direitos de membro decidida pelo Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 30 d) A expulsão do membro do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 30 (Advertência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A advertência ao membro é feita quando este assuma comportamentos que perturbem ou por qualquer meio prejudiquem a ordem e/ou o funcionamento normal dos órgãos de gestão do Fundo Social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A pena de advertência não carece de confirmação dos outros órgãos de Fundo Social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 30 (Crítica pública)
Texto do artigo · p. 30 É aplicada a pena de crítica pública perante a Assembleia Geral ao membro que:
Número ou marcador · p. 30 a) Por meio de palavras orais, escritas ou gestos desvirtue os fins para que o Fundo Social foi criado;
Número ou marcador · p. 30 b) De qualquer forma calunie os órgãos e respectivos titulares do Fundo Social no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 30 c) Beneficie do subsídio e não apresente justificativos independentemente de ter reembolsado o valor concedido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 30 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 30 Um) O membro que prestar falsas declarações para se beneficiar de valores monetários do Fundo Social fica suspenso de usufruir os direitos previstos neste estatuto durante o período estabelecido para a devolução dos mesmos e nos seis meses subsequentes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A aplicação desta sanção deve ser confirmada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 30 (Expulsão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo da lei criminal em vigor será expulso do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 30 a) O membro que no exercício das suas funções usar as receitas ou valores do Fundo Social em proveito próprio e alheios aos interesses deste;
Número ou marcador · p. 30 b) O membro que conscientemente e de forma reiterada prestar falsas declarações para beneficiar das vantagens previstas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 30 c) O membro que esteja a cumprir uma pena de prisão;
Número ou marcador · p. 30 d) O membro que por razões disciplinares for expulso do TFPS ou do Aparelho do Estado;
Número ou marcador · p. 30 e) O cúmplice que conscientemente encobrir o referido nas alíneas a) e b) do presente número.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A aplicação da pena de expulsão nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo não retira a obrigatoriedade do infractor restituir ao Fundo Social os valores utilizados fraudulentamente, podendo recorrerse a instâncias apropriadas para a restituição compulsiva.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O membro expulso pode apelar por escrito da decisão uma única vez à Assembleia Geral, após decorrido o período mínimo de um ano, cabendo a esta deliberar em reunião ordinária imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 30 (Contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) As receitas e valores do Fundo Social são depositados em conta bancária.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Todos os valores recebidos devem ser integralmente depositados no banco num prazo não superior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em regra, os pagamentos do Fundo Social são efectuados por cheque, por transferência conta a conta.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo do Conselho de Gestão e das outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 30 (Vigência e revisão)
Número ou marcador · p. 30 Um) O presente estatuto deve ser revisto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 30 (Dia do Fundo Social)
Texto do artigo · p. 30 O dia do Fundo Social dos trabalhadores do TFPS coincide com a data da sua aprovação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em caso de dissolução do Fundo Social, as jóias serão restituídas aos membros.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os valores disponíveis na conta bancária e no caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos
Texto do artigo · p. 31 aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 30 de Março de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 31 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kassy-Kay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101084272, uma entidade denominada Kassy-Kay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação KassyKay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sede localiza-se no bairro Muhalaze, quarteirão 36, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Objeto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objeto social principal: comércio de fast foods e restauração, refrigerantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no
Texto do artigo · p. 31 seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fídel Martinho Alfredo Cânze, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104059439Q, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mahalaze, quarteirão 14, casa n.º 707, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Fídel Martinho Alfredo Cânze.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Omissões
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882373, a sociedade foi constituída a 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 31 Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 269, oitavo andar, titular de passaporte n.º EJ6420292, emitido a 17 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 31 Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcal Cabral, n.º 235, terceiro andar, esquerdo, titular de passaporte n.º EH3174209, emitido a 18 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 358.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 18.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Lou Qinghua; e
Número ou marcador · p. 31 b) 2.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882373, a sociedade foi constituída a 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
Texto do artigo · p. 32 Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 269, oitavo andar, titular de passaporte n.º EJ6420292, emitido a 17 de Novembro de 2022; e
Texto do artigo · p. 32 Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amícal Cabral, n.º 235, terceiro andar, esquerdo, titular de passaporte n.º EH3174209, emitido a 18 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 358, quinto andar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 18.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lou Qinghua; e
Número ou marcador · p. 32 b) 2.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e herdeiros)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, a 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine nº 105, 6° andar, Direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
Texto do artigo · p. 33 interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023 uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, aos 17 de Novembro de 2022;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, a 18 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.º 208, 1.º andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Hou Fenglong.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924920, a sociedade, Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
Texto do artigo · p. 33 sede social, no bairro 2 de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 33 a) Venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 33 c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 33 d) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 33 e) Manutenção e instalação de softwares e redes de computadores;
Número ou marcador · p. 33 f) Serviços de táxi;
Número ou marcador · p. 33 g) Venda de recargas de telefonia móvel;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Bernardino Avelino Doane correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único Bernardino Avelino Doane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
Texto do artigo · p. 33 O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Mar Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento sessenta e três, a folhas oitenta e três verso do Livro C Primeiro, com a data de dez de Dezembro de dois mil e quatro e no Livro E Quinto, com a data de catorze de Março de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia andrisa schnell e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: a) Membros fundadores;
  2. Número ou marcador, página 27: b) Membros efectivos.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGOS SEIS
  4. Texto do artigo, página 27: (Membros fundadores)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) Consideram-se membros fundadores do Fundo Social dos Trabalhadores do TFPS todos membros que à data da criação estiveram presentes na reunião da Assembleia Geral constitutiva e inscreveram-se como membros.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A qualidade do membro fundador tem efeitos meritórios perante os restantes membros, pela contribuição dada para a criação e desenvolvimento do Fundo Social, podendo ser-lhe reservado um lugar de destaque nas reuniões da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) Nenhum membro pode evocar a qualidade de membro fundador para tirar vantagens materiais sobre os restantes membros.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETE
  9. Texto do artigo, página 28: (Membros efectivos)
  10. Texto do artigo, página 28: São membros efectivos os que pagarem regularmente as suas quotas, estejam no pleno gozo dos seus direitos estabelecidos no presente estatuto.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITO
  12. Texto do artigo, página 28: (Renúncia)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) Qualquer membro inscrito no Fundo Social pode renunciar à sua qualidade de membro e, se o desejar, ser-lhe-á restituída a jóia no valor corrente, desde que não tenha dívidas com o Fundo Social.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas e outras contribuições pecuniárias pagas até à data da renúncia revertem a favor do Fundo Social, não sendo por isso restituídas ao membro.
  15. Número ou marcador, página 28: Três) O membro que for demitido, transferido do TFPS ou ainda com licença ilimitada pode continuar a conservar a qualidade de membro do Fundo Social se assim o desejar.
  16. Número ou marcador, página 28: Quatro) O membro que não pagar as quotas durante um período superior a seis meses consecutivos sem justificação considera-se, para todos efeitos, como tendo renunciado da qualidade de membro do Fundo Social.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NOVE
  18. Texto do artigo, página 28: (Deveres dos membros)
  19. Texto do artigo, página 28: São deveres dos membros do Fundo Social os seguintes:
  20. Número ou marcador, página 28: a) Contribuir para o bom nome do Fundo Social e para o seu desenvolvimento;
  21. Número ou marcador, página 28: b) Pagar mensalmente as quotas estabelecidas na Assembleia Geral;
  22. Número ou marcador, página 28: c) Cumprir e fazer cumprir as disposições estabelecidas no presente estatuto e demais normas aprovadas pelos órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 28: d) Respeitar a autoridade dos órgãos sociais e de seus mandatários no exercício das suas funções;
  24. Número ou marcador, página 28: e) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 28: f) Participar aos órgãos competentes do Fundo Social quaisquer irregularidades no funcionamento do mesmo;
  26. Número ou marcador, página 28: g) Apresentar o cartão do membro aos órgãos do Fundo Social sempre que lhe for solicitado;
  27. Número ou marcador, página 28: h) Promover a adesão de novos membros.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZ
  29. Texto do artigo, página 28: (Direitos dos membros)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) São direitos dos membros do Fundo Social os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 28: a) Eleger e ser eleito pelos órgãos sociais;
  32. Número ou marcador, página 28: b) Receber o cartão de membro no momento de ingresso;
  33. Número ou marcador, página 28: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 28: d) Propor e discutir as questões úteis do Fundo Social;
  35. Número ou marcador, página 28: e) Pedir informações e esclarecimentos aos órgãos do Fundo Social;
  36. Número ou marcador, página 28: f) Recorrer ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, das decisões do Conselho de Gestão.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros beneficiam dos direitos previstos no número um do presente artigo, após o cumprimento do estipulado no número dois do artigo quatro do presente estatuto.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Os direitos referidos nas alíneas e) e f) do presente artigo só serão satisfeitos após decorrido o período de cento e oitenta dias do calendário na qualidade de membro do Fundo Social.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos do Fundo Social
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO ONZE
  41. Texto do artigo, página 28: (Órgãos do Fundo Social)
  42. Texto do artigo, página 28: São órgãos do Fundo Social dos Trabalhadores:
  43. Número ou marcador, página 28: a) A Assembleia Geral (AG);
  44. Número ou marcador, página 28: b) O Conselho de Gestão (CG);
  45. Número ou marcador, página 28: c) O Conselho Fiscal (CF).
  46. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I
  47. Texto do artigo, página 28: Da definição e composição dos órgãos
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DOZE
  49. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo do Fundo Social dos trabalhadores do TFPS e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por um presidente eleito em Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleito uma vez por igual período.
  52. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TREZE
  53. Texto do artigo, página 28: (Conselho de Gestão)
  54. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Gestão é o órgão executivo do Fundo Social eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de três anos e é constituído por:
  55. Número ou marcador, página 28: a) Um presidente executivo;
  56. Número ou marcador, página 28: b) Um tesoureiro;
  57. Número ou marcador, página 28: c) Um secretário.
  58. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros do Conselho de Gestão podem ser colectiva ou individualmente reeleitos para mais de um mandato.
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO CATORZE
  60. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  61. Texto do artigo, página 28: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo do funcionamento do Fundo Social eleito pela
  62. Texto do artigo, página 28: Assembleia Geral e pode ser cumulativamente exercido por:
  63. Número ou marcador, página 28: a) Um vogal; e
  64. Número ou marcador, página 28: b) Um adjunto vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINZE
  66. Texto do artigo, página 28: (Requisitos de candidatura)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) São requisitos gerais cumulativos para ser presidente da Mesa da Assembleia Geral ou para pertencer aos órgãos previstos nos artigos décimo sexto e décimo sétimo do presente estatuto os seguintes:
  68. Número ou marcador, página 28: a) Nacionalidade moçambicana;
  69. Número ou marcador, página 28: b) Idade não inferior a vinte e um anos;
  70. Número ou marcador, página 28: c) Estar em pleno exercício das suas actividades profissionais no TFPS;
  71. Número ou marcador, página 28: d) Estar com a quotização regularizada.
  72. Número ou marcador, página 28: Dois) Para ser membro do Conselho de Gestão do Fundo Social é dispensável o requisito da alínea b).
  73. Número ou marcador, página 28: Três) Os procedimentos da candidatura, avaliação e eleição para os órgãos sociais serão estabelecidos no regulamento interno.
  74. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Das competências dos órgãos
  75. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
  76. Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 28: Um) Compete à Assembleia Geral:
  78. Número ou marcador, página 28: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Gestão e do Conselho Fiscal do Fundo Social;
  79. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre questões fundamentais de funcionamento do fundo social;
  80. Número ou marcador, página 28: c) Aprovar o valor da jóia e da quota mensal, sendo esta última apurada por via de inquérito, de onde prevalece o desejo da maioria; d)Apreciar e decidir a proposta da agenda da reunião da Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 28: e) Analisar e aprovar o relatório do presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  82. Número ou marcador, página 28: f) Analisar e aprovar o relatório do Conselho de Gestão;
  83. Número ou marcador, página 28: g) Aprovar a proposta de expulsão de membros nos termos deste estatuto;
  84. Número ou marcador, página 28: h) Criar comissões especializadas para o tratamento de questões ligadas ao funcionamento e desenvolvimento do Fundo Social;
  85. Número ou marcador, página 28: i) Resolver as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse do Fundo Social, apresentadas em reunião da Assembleia Geral;
  86. Número ou marcador, página 28: j) Aprovar alterações do estatuto do Fundo Social;
  87. Número ou marcador, página 29: k) Aprovar o regulamento interno;
  88. Número ou marcador, página 29: l) Conceder louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou trabalho realizado no interesse do Fundo Social ou da comunidade do TFPS, julgar digno de o merecer; m)Votar e deliberar sobre a dissolução do Fundo Social e, quando aprovada, eleger a respectiva comissão liquidatária.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 29: a) Submeter à aprovação a proposta da agenda e presidir às reuniões da Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 29: b) Elaborar a acta de cada sessão e submetê-la à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 29: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos nos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 29: d) Exercer outras funções que lhe forem conferidas pela Assembleia Geral.
  94. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Representar a Assembleia Geral no âmbito do seu mandato perante os membros e junto de terceiros;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Colher propostas e sugestões dos membros, avaliar da sua pertinência e dar encaminhamento devido junto dos órgãos de gestão ou da Assembleia Geral;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Convocar a Assembleia Geral e propor a sua agenda;
  98. Número ou marcador, página 29: d) Presidir à Mesa da Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 29: e) Assinar os cartões de membro do Fundo Social;
  100. Número ou marcador, página 29: f) Divulgar por despacho o valor da jóia e da quota do Fundo Social;
  101. Número ou marcador, página 29: g) Divulgar as decisões e deliberações da Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 29: h) Fixar o valor do subsídio de funeral do membro ou seus familiares inscritos, tendo em conta o consenso da maioria dos membros efectivos inqueridos e o parecer do Conselho de Gestão;
  103. Número ou marcador, página 29: i) Autorizar a compra ou alienação de equipamentos e outros bens duradoiros do Fundo Social;
  104. Número ou marcador, página 29: j) Decidir os programas ou projectos em que o Fundo Social tenha de participar, quando por questões de oportunidade não possam ser submetidos previamente à Assembleia Geral; k)Propor à Assembleia Geral a concessão de louvores aos membros a quem, pela sua conduta ou pelo trabalho realizado no interesse do Fundo Social, julgar digno de o merecer.
  105. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso de impedimento na realização das suas atribuições correntes, o
  106. Texto do artigo, página 29: presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá ser substituído pelo presidente Executivo do Conselho de Gestão com excepção da presidência das reuniões da Assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 29: Cinco) Sempre que o impedimento do presidente da Mesa da Assembleia Geral ocorra faltando mais de doze meses do fim do seu mandato e mostrando-se este definitivo, deverá realizar-se uma reunião extraordinária da Assembleia Geral para a eleição do novo presidente da Mesa.
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Gestão)
  110. Texto do artigo, página 29: Compete ao Conselho de Gestão:
  111. Número ou marcador, página 29: a) Executar as decisões da Assembleia Geral e do presidente da Mesa da Assembleia Geral, em conformidade com o estabelecido no presente estatuto;
  112. Número ou marcador, página 29: b) Aceitar as inscrições de novos membros;
  113. Número ou marcador, página 29: c) Movimentar os fundos nos termos do presente estatuto;
  114. Número ou marcador, página 29: d) Apresentar relatórios da situação do Fundo Social em Assembleia Geral;
  115. Número ou marcador, página 29: e) Apresentar em Assembleia Geral propostas de melhoramento e desenvolvimento do Fundo Social; f)Assessorar a Mesa da Assembleia Geral na realização das suas actividades;
  116. Número ou marcador, página 29: g) Aplicar sanções aos membros, nos termos do presente estatuto;
  117. Número ou marcador, página 29: h) Propor à Assembleia Geral a expulsão de membros quando para o efeito houver lugar;
  118. Número ou marcador, página 29: i) Reunir com os colaboradores do Fundo Social nas unidades orgânicas do FSTTFPS para consultas sempre que se julgar oportuno e necessário;
  119. Número ou marcador, página 29: j) Elaborar propostas de regulamento para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  122. Número ou marcador, página 29: Um) Compete, designadamente, ao Conselho Fiscal:
  123. Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escrita e documentação do Fundo Social sempre que julgar necessário;
  124. Número ou marcador, página 29: b) Dar parecer escrito sobre os relatórios de actividades e de contas de Conselho de Gestão;
  125. Número ou marcador, página 29: c) Informar à Assembleia Geral sobre quaisquer irregularidades no funcionamento do Fundo Social.
  126. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal pode convocar o Conselho de Gestão sempre que julgar necessário.
  127. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Das reuniões e decisões dos órgãos
  128. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DEZANOVE
  129. Texto do artigo, página 29: (Reuniões)
  130. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral do Fundo Social reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada três meses para apreciar os relatórios das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Gestão e pelo Conselho Fiscal, eleger os corpos directivos do Fundo Social e deliberar sobre questões submetidas que se enquadram no âmbito das suas competências.
  131. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se, extraordinariamente, a pedido do presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou do Conselho de Gestão, ou de metade dos seus membros efectivos.
  132. Número ou marcador, página 29: Três) A Assembleia Geral é convocada com uma antecedência mínima de sete dias do calendário, devendo constar na convocatória a respectiva agenda.
  133. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação quando se achar metade dos membros ou trinta minutos depois da hora marcada, achando-se presente pelo menos um quinto dos membros efectivos, podendo neste caso deliberar com salvaguarda com o estabelecido nas alíneas l) a n) do número um do artigo décimo sexto deste estatuto.
  134. Número ou marcador, página 29: Cinco) Se o número dos membros presentes não atingir um quinto dos membros efectivos, haverá lugar ao adiamento da reunião para uma data posterior a ter lugar no prazo de trinta dias subsequentes.
  135. Número ou marcador, página 29: Seis) Se da segunda convocação prevalecer a insuficiência de quórum mínimo mas achandose presente uma maioria simples dos titulares dos órgãos sociais eleitos à reunião, deverá realizar-se com os restantes membros e com poder de deliberar sobre assuntos do âmbito das competências descritas nas alíneas a) a k) do número um do artigo décimo sexto deste estatuto.
  136. Número ou marcador, página 29: Sete) O Conselho de Gestão reúne-se regularmente uma vez por mês em sessões de trabalho e para atendimento do público associativo, ou extraordinariamente quando convocado pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral, pelo Conselho Fiscal ou sempre que julgar necessário.
  137. Número ou marcador, página 29: Oito) Não há periodicidade para reuniões do Conselho Fiscal.
  138. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VINTE
  139. Texto do artigo, página 29: (Decisões)
  140. Número ou marcador, página 29: Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por votação aberta, excepto a eleição dos membros dos órgãos sociais que será por voto secreto.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) As decisões tomadas nas reuniões da Assembleia Geral são consideradas válidas quando:
  142. Número ou marcador, página 30: a) Tomadas por uma maioria simples dos membros presentes, nos casos das alíneas a) a k) do número um do artigo décimo sexto do presente estatuto;
  143. Número ou marcador, página 30: b) Tomadas por mais da metade dos membros efectivos e presentes, nos casos referidos nas alíneas f) a n) do número um do artigo décimo sexto do presente estatuto.
  144. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações e decisões da Assembleia Geral tomadas em conformidade com o presente estatuto são do cumprimento obrigatório para os membros e dos órgãos sociais do Fundo Social
  145. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da atribuição de subsídios
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 30: (Beneficiários)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) Para efeitos do disposto no número um do artigo segundo do presente estatuto, entendese por familiar do membro:
  149. Número ou marcador, página 30: a) O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens;
  150. Número ou marcador, página 30: b) Filhos;
  151. Número ou marcador, página 30: c) Pais do membro;
  152. Número ou marcador, página 30: d) Enteados;
  153. Número ou marcador, página 30: e) Irmãos;
  154. Número ou marcador, página 30: f) Sogros; g)Entre outros que vivam exclusivamente a cargo do funcionário em comunhão de mesa e habitação.
  155. Número ou marcador, página 30: Dois) Excepcionalmente, poderão ser atendidos casos de familiares directos que não coabitam com o funcionário, não se verifique a comunhão de mesa, desde que se prove, com base nos dados constantes no processo individual, viverem exclusivamente a cargo do funcionário.
  156. Número ou marcador, página 30: Três) No acto de admissão ao Fundo Social, o membro indicará na ficha de inscrição a relação nominal dos membros do seu agregado familiar, indicados nos números anteriores, escrevendo os respectivos nomes e grau de parentesco.
  157. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das penalidades
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 30: (Penas)
  160. Texto do artigo, página 30: Constituem penalidades aos membros infractores, consoante a gravidade dos actos:
  161. Número ou marcador, página 30: a) A advertência ao membro infractor pelo presidente executivo e do Conselho de Gestão perante os membros deste;
  162. Número ou marcador, página 30: b) A crítica pública ao membro perante a Assembleia Geral pelo respectivo presidente;
  163. Número ou marcador, página 30: c) A suspensão dos direitos de membro decidida pelo Conselho de Gestão;
  164. Número ou marcador, página 30: d) A expulsão do membro do Fundo Social.
  165. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 30: (Advertência)
  167. Número ou marcador, página 30: Um) A advertência ao membro é feita quando este assuma comportamentos que perturbem ou por qualquer meio prejudiquem a ordem e/ou o funcionamento normal dos órgãos de gestão do Fundo Social.
  168. Número ou marcador, página 30: Dois) A pena de advertência não carece de confirmação dos outros órgãos de Fundo Social.
  169. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 30: (Crítica pública)
  171. Texto do artigo, página 30: É aplicada a pena de crítica pública perante a Assembleia Geral ao membro que:
  172. Número ou marcador, página 30: a) Por meio de palavras orais, escritas ou gestos desvirtue os fins para que o Fundo Social foi criado;
  173. Número ou marcador, página 30: b) De qualquer forma calunie os órgãos e respectivos titulares do Fundo Social no exercício das suas funções;
  174. Número ou marcador, página 30: c) Beneficie do subsídio e não apresente justificativos independentemente de ter reembolsado o valor concedido.
  175. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 30: (Suspensão)
  177. Número ou marcador, página 30: Um) O membro que prestar falsas declarações para se beneficiar de valores monetários do Fundo Social fica suspenso de usufruir os direitos previstos neste estatuto durante o período estabelecido para a devolução dos mesmos e nos seis meses subsequentes.
  178. Número ou marcador, página 30: Dois) A aplicação desta sanção deve ser confirmada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SEIS
  180. Texto do artigo, página 30: (Expulsão)
  181. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo da lei criminal em vigor será expulso do Fundo Social:
  182. Número ou marcador, página 30: a) O membro que no exercício das suas funções usar as receitas ou valores do Fundo Social em proveito próprio e alheios aos interesses deste;
  183. Número ou marcador, página 30: b) O membro que conscientemente e de forma reiterada prestar falsas declarações para beneficiar das vantagens previstas no presente estatuto;
  184. Número ou marcador, página 30: c) O membro que esteja a cumprir uma pena de prisão;
  185. Número ou marcador, página 30: d) O membro que por razões disciplinares for expulso do TFPS ou do Aparelho do Estado;
  186. Número ou marcador, página 30: e) O cúmplice que conscientemente encobrir o referido nas alíneas a) e b) do presente número.
  187. Número ou marcador, página 30: Dois) A aplicação da pena de expulsão deve ser aprovada pela Assembleia Geral.
  188. Número ou marcador, página 30: Três) A aplicação da pena de expulsão nos termos das alíneas a) e b) do número um do presente artigo não retira a obrigatoriedade do infractor restituir ao Fundo Social os valores utilizados fraudulentamente, podendo recorrerse a instâncias apropriadas para a restituição compulsiva.
  189. Número ou marcador, página 30: Quatro) O membro expulso pode apelar por escrito da decisão uma única vez à Assembleia Geral, após decorrido o período mínimo de um ano, cabendo a esta deliberar em reunião ordinária imediatamente seguinte.
  190. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais e transitórias
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E SETE
  192. Texto do artigo, página 30: (Contas)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) As receitas e valores do Fundo Social são depositados em conta bancária.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) Todos os valores recebidos devem ser integralmente depositados no banco num prazo não superior a trinta dias.
  195. Número ou marcador, página 30: Três) Em regra, os pagamentos do Fundo Social são efectuados por cheque, por transferência conta a conta.
  196. Número ou marcador, página 30: Quatro) A conta bancária do Fundo Social é sempre obrigada por duas assinaturas dos três assinantes a existir na conta, sendo obrigatória a do presidente executivo do Conselho de Gestão e das outras duas do tesoureiro ou de um dos vogais deste conselho.
  197. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E OITO
  198. Texto do artigo, página 30: (Vigência e revisão)
  199. Número ou marcador, página 30: Um) O presente estatuto deve ser revisto sempre que necessário.
  200. Número ou marcador, página 30: Dois) O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
  201. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VINTE E NOVE
  202. Texto do artigo, página 30: (Dia do Fundo Social)
  203. Texto do artigo, página 30: O dia do Fundo Social dos trabalhadores do TFPS coincide com a data da sua aprovação.
  204. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRINTA
  205. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  206. Número ou marcador, página 30: Um) O Fundo Social dissolve-se por decisão da Assembleia Geral dos membros.
  207. Número ou marcador, página 30: Dois) Em caso de dissolução do Fundo Social, as jóias serão restituídas aos membros.
  208. Número ou marcador, página 30: Três) Os valores disponíveis na conta bancária e no caixa, incluindo os valores por receber resultantes de empréstimos concedidos
  209. Texto do artigo, página 31: aos membros, deduzidas as dívidas serão divididos equitativamente pelos membros efectivos.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TRINTA E UM
  211. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 31: Todos os casos omissos serão tratados e resolvidos segundo a legislação vigente na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 30 de Março de 2022. — A Con-
  214. Texto do artigo, página 31: servadora, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 31: Kassy-Kay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  216. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2018, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101084272, uma entidade denominada Kassy-Kay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  217. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 31: Denominação
  219. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação KassyKay Spicy – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  220. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 31: Duração
  222. Texto do artigo, página 31: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 31: Sede
  225. Texto do artigo, página 31: A sede localiza-se no bairro Muhalaze, quarteirão 36, cidade da Matola, podendo abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 31: Objeto social
  228. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objeto social principal: comércio de fast foods e restauração, refrigerantes.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no
  231. Texto do artigo, página 31: seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  232. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 31: Capital social
  235. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Fídel Martinho Alfredo Cânze, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104059439Q, emitido a 11 de Outubro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Mahalaze, quarteirão 14, casa n.º 707, cidade da Matola.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 31: Administração, gerência e representação da sociedade
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, Fídel Martinho Alfredo Cânze.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  240. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  241. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 31: Omissões
  243. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 31: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 31: Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada
  246. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882373, a sociedade foi constituída a 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada.
  247. Texto do artigo, página 31: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  248. Texto do artigo, página 31: Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente na cidade de Maputo,
  249. Texto do artigo, página 31: bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 269, oitavo andar, titular de passaporte n.º EJ6420292, emitido a 17 de Novembro de 2022; e
  250. Texto do artigo, página 31: Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcal Cabral, n.º 235, terceiro andar, esquerdo, titular de passaporte n.º EH3174209, emitido a 18 de Setembro de 2019.
  251. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  252. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  254. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium Mining (M1), Limitada.
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  257. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Josina Machel, n.º 358.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  260. Texto do artigo, página 31: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração e venda de minérios.
  261. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  264. Número ou marcador, página 31: a) 18.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social, pertencentes ao sócio Lou Qinghua; e
  265. Número ou marcador, página 31: b) 2.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Hou Fenglong.
  266. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  268. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
  269. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e herdeiros)
  271. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  272. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  273. Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
  274. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  275. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  276. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2023. – O Técnico, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 32: Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada
  278. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101882373, a sociedade foi constituída a 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada.
  279. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas, entre:
  280. Texto do artigo, página 32: Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida 25 de Setembro, n.º 269, oitavo andar, titular de passaporte n.º EJ6420292, emitido a 17 de Novembro de 2022; e
  281. Texto do artigo, página 32: Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Amícal Cabral, n.º 235, terceiro andar, esquerdo, titular de passaporte n.º EH3174209, emitido a 18 de Setembro de 2019.
  282. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  283. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  285. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Kyushu Lithium Mining (M2), Limitada.
  286. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  288. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, avenida Karl Marx, n.º 358, quinto andar.
  289. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  290. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  291. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: exploração e venda de minérios.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  295. Número ou marcador, página 32: a) 18.000,00MT, correspondentes a 80% do capital social, pertencente ao sócio Lou Qinghua; e
  296. Número ou marcador, página 32: b) 2.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente à sócia Hou Fenglong.
  297. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação da sociedade)
  299. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
  300. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e herdeiros)
  302. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  303. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTGO SÉTIMO
  305. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 32: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 32: Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada
  309. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023, uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
  310. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  311. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, a 17 de Novembro de 2022;
  312. Texto do artigo, página 32: Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, aos 18 de Setembro de 2019;
  313. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M3), Limitada.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Vlademir Lenine nº 105, 6° andar, Direito.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  322. Texto do artigo, página 32: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
  323. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil de meticais) correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  326. Número ou marcador, página 32: a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Hou Fenglong.
  327. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  329. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
  330. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e dos herdeiros)
  332. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte,
  333. Texto do artigo, página 33: interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  334. Número ou marcador, página 33: ARTGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 33: Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada
  339. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101882373, a sociedade foi constituida no dia 16 de Março de 2023 uma sociedade por quotas de responsabilidadae limitada, denominada Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada.
  340. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  341. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Lou Qinghua, solteiro, maior, cidadão de nacionalidade chinesa, natural de Hunan– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 269, 8º andar, titular de Passaporte n.º EJ6420292, emitido, aos 17 de Novembro de 2022;
  342. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hou Fenglong, solteira, maior, cidadã de nacionalidade chinesa, natural de Fujian– China, residente na cidade de Maputo, bairro Central Avenida Amílcar Cabral, n.º 235, 3.° andar, esquerdo, titular de Passaporte n.º EH3174209, emitido, a 18 de Setembro de 2019.
  343. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas e de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  346. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Kyushu Lithium Mining (M4), Limitada.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  349. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida Albert Lithuli, n.º 208, 1.º andar, esquerdo.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Exploração e venda de minérios.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  355. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondente a 100% distribuído da seguinte forma:
  356. Número ou marcador, página 33: a) 18.000,00MT, correspondente a 80% do capital social, pertencente o sócio Lou Qinghua; b)2.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes a sócia Hou Fenglong.
  357. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  359. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Lou Qinghua, que desde já fica nomeado administrador.
  360. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e dos herdeiros)
  362. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  363. Número ou marcador, página 33: ARTGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 33: Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101924920, a sociedade, Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
  369. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  371. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Luz do Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com
  372. Texto do artigo, página 33: sede social, no bairro 2 de Marien Ngouabi, cidade de Xai-Xai, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  375. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social:
  376. Número ou marcador, página 33: a) Venda e fornecimento de material de escritório;
  377. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de viaturas;
  378. Número ou marcador, página 33: c) Venda e fornecimento de produtos alimentares;
  379. Número ou marcador, página 33: d) Limpeza e jardinagem;
  380. Número ou marcador, página 33: e) Manutenção e instalação de softwares e redes de computadores;
  381. Número ou marcador, página 33: f) Serviços de táxi;
  382. Número ou marcador, página 33: g) Venda de recargas de telefonia móvel;
  383. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços.
  384. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  385. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma única quota pertencente ao sócio, Bernardino Avelino Doane correspondente a 100% do capital social.
  388. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  389. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 33: (Administração e gestão da sociedade)
  391. Número ou marcador, página 33: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será administrada pelo sócio único Bernardino Avelino Doane, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  392. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  393. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado polo sócio.
  394. Texto do artigo, página 33: O técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 34: Mar Bar, Limitada
  396. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte dias do mês de Fevereiro do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número cento sessenta e três, a folhas oitenta e três verso do Livro C Primeiro, com a data de dez de Dezembro de dois mil e quatro e no Livro E Quinto, com a data de catorze de Março de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  397. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo sessenta por cento do capital social, equivalente a sessenta mil meticais, para a sócia andrisa schnell e quarenta por cento do capital social, equivalente a quarenta mil meticais, para o sócio Christoph Wilhelm Schnell, respectivamente.
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