III SÉRIE — n.º 55

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 55/2023

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Número ou marcador · p. 21 g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
Número ou marcador · p. 21 h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 21 i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número seis do artigo oitavo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades do CNP e a aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do número três do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio eletrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja
Texto do artigo · p. 21 apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia Geral regularmente constituída.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros do CNPSe à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Tomada de deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo do disposto no núnmero dois do artigo vigésimo quinto, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo décimo primeiro, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As votações efetuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente dos assuntos do CNP será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vicepresidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá as funções da presidência.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Atribuições do Conselho Directivo)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Directivo:
Texto do artigo · p. 21 a)Definir a linha e direção estratégicas do CNP, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar políticas, manuais de procedimentos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Representar legalmente o CNP, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar acordos, parcerias, convênios e contratos;
Número ou marcador · p. 21 e) Preparar o plano anual de actividades do CNP, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
Número ou marcador · p. 21 g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do CNP;
Número ou marcador · p. 21 h) Constituir comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 21 i) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 21 j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; k)Negociar, celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do CNP, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
Número ou marcador · p. 21 l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do CNP, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações do Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente tem voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 22 .....................................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de obrigar o CNP)
Texto do artigo · p. 22 o CNP obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Receitas do CNP)
Texto do artigo · p. 22 As receitas do CNP têm caráter ordinário ou extraordinário e provêm de:
Número ou marcador · p. 22 a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 22 b) Juros de depósitos bancários;
Número ou marcador · p. 22 c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e
Número ou marcador · p. 22 d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 22 O patrimônio da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 22 O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) O CNP dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do número dois deste artigo
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações sobre a dissolução do CNP requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros do CNP.
Texto do artigo · p. 22 Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 22 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944239, uma entidade denominada Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Arlindo Socaunhane Nhachengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101435883Q, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 13, casa n.0 975, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto-B, quarteirão n.º 44, casa n.º 42, no distrito municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Construção civil & obras públicas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 22 (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Arlindo Socaunhane Nhachengo.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Socaunhane Nhachengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Crown Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945731, uma entidade denominada, Crown Ferragem, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Abdul Nasir Latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, titular do Passaport n.o 11PK00014614, emitido a 7 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residentena Avenida Eduardo Mondlane n.º 79, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Muhammad Sarmad Latif, solteiromaior, natural de Lahore-Paquistão, titular do Passaporte n.º AU8488643, emitido a 9 de Julho de 2019, pelo Serviços de Migração de Pakistan. residentena Avenida Eduardo Mondlane n.º 79, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Terceiro: Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Lahore-Paquistão, titular
Texto do artigo · p. 23 do Passaporte n.º AW8487693, emitido a 24 de Julho de 2019, pelo Serviços de Migração de Paquistão, residentena Avenida Eduardo Mondlane Nr 79, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Quarto: Shanila Anees Khokhar, solteiramaior, natural de Peshawar-Paquistão, titular do Passaporte n.º 11PK00008323Q, emitido a 18 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 79, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Ferragem, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, Ka Lhamankulo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a retalho de materiais de construçäo, com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas: uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento
Texto do artigo · p. 23 do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasir Latif e três quotas de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Sarmad Latif, Muhammad Hatim Latif e Shanila Anees Khokhar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Done With Ease, Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101942082, uma entidade denominada Done With Ease, Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Edgar Júlio Soares, casado com Ana Paula País Loureiro em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Sikwama, rua 14 192, casa n.o 99, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062787M, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Filimão Ernesto Miambo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo, Malanga quarteirão 36, casa n.º 517, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100393278N, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a seguinte denominação social Done With Ease, Logistics, Limitada, é criada por tempor indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social em cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.o 3206, rés-do-chão, anexo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 23 a) Logistica e desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 b) Tradução;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultória fiscal e assuntos regulamentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos socios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Edgar Júlio Soares, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Filimão Ernesto Miambo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Filimão Ernesto Miambo e Edgar Júlio Soares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Edgar Júlio Soares e Filimão Ernesto Miambo na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, emprestimos, finanças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da disposição-geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que se sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em acaso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 24 e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101764966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jesuel João Clemente Zituta, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338580P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Firma)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria e engenharia de obras, adopta a firma DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único e ou administração, a sociedade pode usar uma marca, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e estudos de projectos de infraestruturas, arquitectura, fiscalização de obras, gestão de contratos em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercerá actividades afins.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, no edifício do Monte Carlos, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade correspondente a 100%, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio único Jesuel João Clemente Zituta.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jesuel João Clemente Zituta, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Electro Freezer, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 111 a 116 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 24 Edgar de Garcia Luís Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028258F, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 24 Loide Maria da Conceição Sacaunha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100647171Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 24 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Electro
Texto do artigo · p. 25 Freezer, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Electro Freezer, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
Número ou marcador · p. 25 c) Prestação de serviços na área de electricidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Edgar de Garcia Luís Zacarias e Loide Maria da Conceição Sacaunha, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 25 A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edgar de Garcia Luís Zacarias, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Chimoio, 15 de Março de 2023. — O Notá-
Texto do artigo · p. 25 rio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921018, uma entidade denominada Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 25 tem a sua sede no bairro Magoanine, quarteirão 16, casa n.º 63, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Manutenção e reparação de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 25 b) Fornecimento e venda de equipamento e materiais de electrotecnia;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaboração de escução de projectos;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria na área de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação de material elétrico;
Número ou marcador · p. 25 f) Instalação de máquinas eléctricas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% da quota pertencente a Fernando Eurico Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 26 de Dezembro de 1992, filho de Eurico Fernando Sitoe e de Cacilda Francisco Cuna, residente em Maputo, no bairro Magoanine, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100046854J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Fernando Eurico Sitoe, que está representado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Eurico Sitoe ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 01900363, foi constituída
Texto do artigo · p. 25 uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa n.º 554, Matola J, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 25 a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização nos mercados internos e externos de materiais eléctricos e de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
Número ou marcador · p. 25 b) Aluguer de equipamentos de construção civil e industrial;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Instalações eléctricas em edifícios residenciais e indústriais;
Número ou marcador · p. 25 e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Celso Manuel Francisco Isaías.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Con-
Texto do artigo · p. 26 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Flitco East África, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905535, uma entidade denominada Flitco East África, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Karin Fensham, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua Heróis Moçambicanos, casa n.º 61, Hanhane, titular de DIRE permanente 10ZA00024201A, emitido a 16 de Julho de 2010;
Texto do artigo · p. 26 Henk Fensham, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00187474, emitido a 25 de Agosto de 2016.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a dominação Flitco East África, Limitada e tem a sua sede na Estrada
Texto do artigo · p. 26 Velha da Mozal, n.º 461, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 O objecto da empresa é:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria da logística;
Número ou marcador · p. 26 c) Consultoria de transporte;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria de procurment;
Número ou marcador · p. 26 e) Transporte de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondem a 40% (quarenta por cento), titulada pela sócia Karin Fensham; e
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento), titulada pelo sócio Henk Fensham.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeada a sócia Karin Fensham como sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à sócia gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Balanco e apresentação de contas
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101948137, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 26 Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no bairro de Muxilipo, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 .....................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, feijões, amêndoas, amendoim, castanha de caju, gergelim, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 c) Processamento e embalagem de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 27 d) Outras.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Faruc Ossman.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faruc Ossman de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Fiscal da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação do Fundo Social dos Trabalhadores do Tribunal
Texto do artigo · p. 27 Fiscal da Província de Sofala, matriculado sob o NUEL 101585980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 27 João José Dique Chiqueremo; David João Colefite; Milay Cristian Pereira França; Santos Costa Gouveia Mateus; Catarina Bassa João; Rosa Natália Pedro; Aleutéria Quídea António Correia Domingos
Texto do artigo · p. 27 Bulacho; David Messias; Elsa Cláudia Pinheiro Ricardo Gremu; e Rodrigues Sueta Sangene.
Texto do artigo · p. 27 Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo Social dos Trabalhadores do Tribunal Fiscal da Província de Sofala (FSTTFPS), abreviadamente designado por Fundo Social, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo da lei vigente, se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os aspectos ligados à gestão administrativa e financeira corrente do Fundo Social serão estabelecidos através de um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Fundo Social tem por objectivo apoiar os membros registados no Fundo Social e seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de falecimento, doença, e outras situações a serem analisadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Fundo social destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas, artísticas, aniversários, cabaz de fim do ano e confraternização de fim do ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) São fontes de receitas do Fundo Social:
Número ou marcador · p. 27 a) Jóia;
Número ou marcador · p. 27 b) Parte das custas judiciais (10% do remanescente das custas judiciais – artigo 26, n.º 1, alínea d) do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro);
Número ou marcador · p. 27 c) Comparticipação mensal do membro do Fundo Social;
Número ou marcador · p. 27 d) Outras contribuições, rendimentos, dádivas, legados, legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 27 e) Outras diversas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 Rua da Guiné, rés-do-chão, casa n.º 1023, Sexto Bairro, Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Ingresso)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ingresso no Fundo Social é livre e voluntário a qualquer funcionário do TFPS com vínculo duradoiro, desde que aceite e aplique o presente estatuto e demais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os funcionários do TFPS adquirem a qualidade de membro do Fundo Social após o pagamento integral da jóia e uma quota mensal, podendo pagá-las a título de adiantamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) A qualidade do membro do Fundo Social é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A inscrição no Fundo Social é feita mediante o preenchimento da ficha de dados pessoais, entrega de duas fotografias tipo passe e o pagamento da jóia.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente da Mesa da Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros com quotas em dia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 27 Os membros do Fundo Social estão distribuídos pelas seguintes categorias:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: g) Decidir sobre quaisquer assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho Directivo ou por qualquer dos seus membros, no uso dos respectivos direitos estatutários;
  2. Número ou marcador, página 21: h) Conceder o estatuto de membro honorário a entidades, organizações ou individualidades propostas pelo Conselho Directivo; e
  3. Número ou marcador, página 21: i) Decidir em última instância sobre os recursos que lhe sejam presentes nos termos do número seis do artigo oitavo, bem como sobre eventuais recusas a pedidos de admissão de candidaturas de membros efectivos.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Reuniões da Assembleia Geral)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação do relatório anual das actividades do CNP e a aprovação de contas do respectivo exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos e, extraordinariamente, sempre que for convocada nos termos do número três do presente artigo.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões são convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por meio de carta, correio eletrónico, fax ou por outro meio que deixe prova escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, que poderá ser reduzida para no mínimo 5 (cinco) dias no caso de reuniões extraordinárias.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho Directivo, ou ainda quando requeridas por escrito por um terço dos membros efectivos, com um mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência.
  9. Número ou marcador, página 21: Quatro) A Assembleia Geral só pode deliberar sobre assuntos propostos na respectiva convocatória e/ou ordem de trabalhos, ou cuja
  10. Texto do artigo, página 21: apreciação seja aprovada por unanimidade pelos membros presentes em reunião da Assembleia Geral regularmente constituída.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  13. Texto do artigo, página 21: O quórum necessário para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar validamente é de metade mais um do total dos membros do CNPSe à hora marcada para o início da Assembleia Geral não estiverem presentes ou representado o número mínimo de membros requerido no número anterior, os trabalhos da Assembleia Geral poderão iniciar-se meia hora mais tarde, seja qual for o número de membros então presentes ou representados.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Tomada de deliberações)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo do disposto no núnmero dois do artigo vigésimo quinto, as decisões da Assembleia Geral serão aprovadas por maioria simples de votos de membros presentes ou legalmente representados, salvo tratando-se das matérias a que se referem as alíneas e) e i) do artigo décimo primeiro, para as quais será exigido o voto favorável de um mínimo de três quartos dos votos dos membros presentes.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) As votações efetuar-se-ão por escrutínio aberto, salvo tratando-se de eleição dos órgãos sociais, caso em que a votação efetuar-se-á por escrutínio secreto, ou quando a própria Assembleia Geral decidir diferentemente por maioria simples de votos dos membros presentes ou legalmente representados, caso em que a votação será efectuada pela forma então deliberada.
  18. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho Directivo
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente dos assuntos do CNP será confiada a um Conselho Directivo, constituído por um número ímpar de 5 (cinco) membros, eleitos pela Assembleia Geral para um período de dois anos, podendo ser reconduzidos por mais um mandato.
  22. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho Directivo elegerá anualmente dois dos seus membros para o desempenho das funções de presidente e vicepresidente.
  23. Número ou marcador, página 21: Três) Na ausência do presidente, o vicepresidente assumirá as funções da presidência.
  24. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente, o vice-presidente e demais membros do Conselho Directivo, não serão remunerados pelo exercício das suas funções, mas terão direito ao reembolso das despesas incorridas na prossecução das mesmas, desde que devidamente aprovadas pelo Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Atribuições do Conselho Directivo)
  27. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Directivo:
  28. Texto do artigo, página 21: a)Definir a linha e direção estratégicas do CNP, na sequência das directrizes emanadas da Assembleia Geral, e aprovar políticas, manuais de procedimentos e regulamentos;
  29. Número ou marcador, página 21: b) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as decisões da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 21: c) Representar legalmente o CNP, perante quaisquer instituições públicas ou privadas, em juízo e fora dele;
  31. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar acordos, parcerias, convênios e contratos;
  32. Número ou marcador, página 21: e) Preparar o plano anual de actividades do CNP, bem como o respectivo orçamento de receitas e despesas, e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral; f)Conhecer e decidir sobre as candidaturas de novos membros, efectivos ou honorários;
  33. Número ou marcador, página 21: g) Exercer a supervisão dos distintos serviços que integrem o funcionamento do CNP;
  34. Número ou marcador, página 21: h) Constituir comissões de trabalho;
  35. Número ou marcador, página 21: i) Preparar o regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para sua apreciação e aprovação;
  36. Número ou marcador, página 21: j) Manter um sistema de contabilidade adequado e estabelecer os necessários sistemas de controlo interno, para salvaguarda dos interesses e do património social; k)Negociar, celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores do CNP, bem como fixar as respectivas funções e remunerações;
  37. Número ou marcador, página 21: l) Decidir sobre o estabelecimento de representações ou delegações do CNP, no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: (Reuniões do Conselho Directivo)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Directivo reunirá sempre que for convocado pelo presidente por sua iniciativa ou a pedido de dois dos respectivos vogais e, pelo menos, uma vez em cada trimestre.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) O membro do Conselho temporariamente impedido de participar nas reuniões poderá fazer-se representar por outro dos membros do Conselho, mediante simples carta ou e-mail dirigido ao presidente.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 21: (Deliberações do Conselho Directivo)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) Para que o Conselho Directivo possa validamente deliberar deverão estar presentes ou representados pelo menos 3 (três) dos seus membros.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente tem voto de qualidade.
  47. Texto do artigo, página 22: .....................................................................
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar o CNP)
  50. Texto do artigo, página 22: o CNP obriga-se por duas assinaturas, sendo uma do Presidente do Conselho Directivo e outra de um dos restantes membros do Conselho Directivo.
  51. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições diversas
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (Receitas do CNP)
  54. Texto do artigo, página 22: As receitas do CNP têm caráter ordinário ou extraordinário e provêm de:
  55. Número ou marcador, página 22: a) Pagamento das jóias e quotas devidas pelos seus membros;
  56. Número ou marcador, página 22: b) Juros de depósitos bancários;
  57. Número ou marcador, página 22: c) Outros rendimentos ou valores resultantes da sua actividade, que por acordo ou contrato lhe sejam atribuídos; e
  58. Número ou marcador, página 22: d) Donativos, heranças ou legados, e quaisquer outras receitas de carácter extraordinário, que tenham a devida aceitação do Conselho Directivo.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 22: (Patrimônio)
  61. Texto do artigo, página 22: O patrimônio da associação é constituído pelos bens e direitos a ele dotados ou por qualquer outro título e/ou forma adquiridos.
  62. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 22: (Exercício social)
  64. Texto do artigo, página 22: O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  67. Número ou marcador, página 22: Um) O CNP dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar nos termos do número dois deste artigo
  68. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações sobre a dissolução do CNP requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros do CNP.
  69. Texto do artigo, página 22: Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2023, foi matriculada
  71. Texto do artigo, página 22: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101944239, uma entidade denominada Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 22: Arlindo Socaunhane Nhachengo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identificação n.º 110101435883Q, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2017, residente na cidade da Matola, no bairro Ndlavela, quarteirão n.º 13, casa n.0 975, rés-do-chão. É celebrado o presente contrato que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  76. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Construções Nhachengo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  79. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Aeroporto-B, quarteirão n.º 44, casa n.º 42, no distrito municipal Nlhamanculo. O conselho de gerência poderá, no entanto,mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  82. Texto do artigo, página 22: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Construção civil & obras públicas. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  83. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  87. Texto do artigo, página 22: (cinquenta mil meticais), correspondente ao sócio unitário, Arlindo Socaunhane Nhachengo.
  88. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Da gerência
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  91. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Arlindo Socaunhane Nhachengo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e dos herdeiros)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTGO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Janeiro de 2020. — O Tecnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 22: Crown Ferragem, Limitada
  101. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945731, uma entidade denominada, Crown Ferragem, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  102. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Abdul Nasir Latif, solteiro-maior, natural de Peshawar-Paquistão, titular do Passaport n.o 11PK00014614, emitido a 7 de Março de 2022, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residentena Avenida Eduardo Mondlane n.º 79, cidade de Maputo.
  103. Texto do artigo, página 22: Segundo: Muhammad Sarmad Latif, solteiromaior, natural de Lahore-Paquistão, titular do Passaporte n.º AU8488643, emitido a 9 de Julho de 2019, pelo Serviços de Migração de Pakistan. residentena Avenida Eduardo Mondlane n.º 79, cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 22: Terceiro: Muhammad Hatim Latif, solteiromaior, natural de Lahore-Paquistão, titular
  105. Texto do artigo, página 23: do Passaporte n.º AW8487693, emitido a 24 de Julho de 2019, pelo Serviços de Migração de Paquistão, residentena Avenida Eduardo Mondlane Nr 79, Cidade de Maputo.
  106. Texto do artigo, página 23: Quarto: Shanila Anees Khokhar, solteiramaior, natural de Peshawar-Paquistão, titular do Passaporte n.º 11PK00008323Q, emitido a 18 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 79, na cidade de Maputo.
  107. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  108. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: Denominação
  111. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Crown Ferragem, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 23: Sede
  114. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Avenida do Trabalho, número quatrocentos e dois, Ka Lhamankulo, cidade de Maputo.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: Duração
  117. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 23: Objecto
  120. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal a venda a retalho de materiais de construçäo, com importação, exportação e prestação de serviços.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  122. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 23: Capital social
  125. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuidas: uma quota de quarenta mil meticais, correspondentes a quarenta por cento
  126. Texto do artigo, página 23: do capital social, pertencente ao sócio Abdul Nasir Latif e três quotas de vinte mil meticais, correspondentes a vinte por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Muhammad Sarmad Latif, Muhammad Hatim Latif e Shanila Anees Khokhar.
  127. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  128. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  129. Texto do artigo, página 23: Administração e gestão da sociedade
  130. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Abdul Nasir Latif desde já nomeado.
  131. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  132. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  134. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão unânime dos sócios.
  135. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 23: Done With Ease, Logistics, Limitada
  137. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL101942082, uma entidade denominada Done With Ease, Logistics, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  138. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  139. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Edgar Júlio Soares, casado com Ana Paula País Loureiro em regime de separação de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, Sikwama, rua 14 192, casa n.o 99, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062787M, emitido a 31 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  140. Texto do artigo, página 23: Segundo: Filimão Ernesto Miambo, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Kalhamanculo, Malanga quarteirão 36, casa n.º 517, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100393278N, emitido a 9 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  141. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a seguinte denominação social Done With Ease, Logistics, Limitada, é criada por tempor indeterminado.
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.o 3206, rés-do-chão, anexo.
  148. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão de ambos os sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  149. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  150. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  153. Número ou marcador, página 23: a) Logistica e desembaraço aduaneiro;
  154. Número ou marcador, página 23: b) Tradução;
  155. Número ou marcador, página 23: c) Consultória fiscal e assuntos regulamentares.
  156. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou subsidiárias da atividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  157. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subescrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) totalmente subscrito e realizado em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subrscritas pelos respectivos socios da seguinte forma:
  161. Número ou marcador, página 23: a) Edgar Júlio Soares, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  162. Número ou marcador, página 23: b) Filimão Ernesto Miambo, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  163. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação da sociedade)
  165. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Filimão Ernesto Miambo e Edgar Júlio Soares.
  166. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios Edgar Júlio Soares e Filimão Ernesto Miambo na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou um dos procuradores especialmente designados para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer sócio ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, emprestimos, finanças, avales ou abonações.
  168. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da disposição-geral
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que se sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuarem a dissolução da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) Em acaso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte
  184. Texto do artigo, página 24: e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101764966, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Jesuel João Clemente Zituta, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Muatala, na cidade Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100338580P, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelo arquivo de Identificação Civil de Nampula. Constitui uma sociedade com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  185. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 24: (Firma)
  187. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de consultoria e engenharia de obras, adopta a firma DY Consultoria e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único e ou administração, a sociedade pode usar uma marca, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro do território da República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal consultoria e estudos de projectos de infraestruturas, arquitectura, fiscalização de obras, gestão de contratos em toda a sua abrangência permitida por lei.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercerá actividades afins.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  195. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, bairro central, no edifício do Monte Carlos, e é constituída por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro na totalidade correspondente a 100%, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio único Jesuel João Clemente Zituta.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital social)
  201. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decidir sobre quaisquer aumentos.
  203. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  205. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  206. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Jesuel João Clemente Zituta, que desde já fica nomeado administrador geral, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  207. Texto do artigo, página 24: Nampula, 27 de Maio de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 24: Electro Freezer, Limitada
  209. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Março de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 111 a 116 do livro de notas para escrituras diversas n.º 02/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  210. Texto do artigo, página 24: Edgar de Garcia Luís Zacarias, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102028258F, emitido a vinte e nove de Março de dois mil e vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil da cidade de Manica - Chimoio, e residente na cidade de Chimoio;
  211. Texto do artigo, página 24: Loide Maria da Conceição Sacaunha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100647171Q, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica – Chimoio, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e um, e residente na cidade de Chimoio.
  212. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos acima mencionados.
  213. Texto do artigo, página 24: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Electro
  214. Texto do artigo, página 25: Freezer, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Electro Freezer, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  218. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  220. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  221. Número ou marcador, página 25: a) Venda de material de escritório e informático;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Reparação e manutenção de aparelhos de ar condicionado;
  223. Número ou marcador, página 25: c) Prestação de serviços na área de electricidade.
  224. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  226. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Edgar de Garcia Luís Zacarias e Loide Maria da Conceição Sacaunha, respectivamente.
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  229. Texto do artigo, página 25: A Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio Edgar de Garcia Luís Zacarias, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  230. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Chimoio, 15 de Março de 2023. — O Notá-
  231. Texto do artigo, página 25: rio, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 25: Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101921018, uma entidade denominada Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 25: Denominação, sede e duração
  236. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Energygrid – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  237. Texto do artigo, página 25: tem a sua sede no bairro Magoanine, quarteirão 16, casa n.º 63, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 25: Objecto social e participação
  240. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social:
  241. Número ou marcador, página 25: a) Manutenção e reparação de sistemas eléctricos;
  242. Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento e venda de equipamento e materiais de electrotecnia;
  243. Número ou marcador, página 25: c) Elaboração de escução de projectos;
  244. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria na área de energias renováveis;
  245. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação de material elétrico;
  246. Número ou marcador, página 25: f) Instalação de máquinas eléctricas.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 25: Capital social
  249. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a 100% da quota pertencente a Fernando Eurico Sitoe, de nacionalidade moçambicana, solteiro, nascido a 26 de Dezembro de 1992, filho de Eurico Fernando Sitoe e de Cacilda Francisco Cuna, residente em Maputo, no bairro Magoanine, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100046854J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade e formas de obrigar a sociedade
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, Fernando Eurico Sitoe, que está representado.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Fernando Eurico Sitoe ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  254. Texto do artigo, página 25: Maputo, 16 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 25: EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 01900363, foi constituída
  257. Texto do artigo, página 25: uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  260. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação EQUIMAQ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no quarteirão 4, casa n.º 554, Matola J, cidade da Matola, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  261. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 25: Duração
  263. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  264. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  266. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  267. Texto do artigo, página 25: a ) I m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , comercialização nos mercados internos e externos de materiais eléctricos e de construção, máquinas, equipamentos, acessórios e correlativos;
  268. Número ou marcador, página 25: b) Aluguer de equipamentos de construção civil e industrial;
  269. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de produtos alimentares e de limpeza;
  270. Número ou marcador, página 25: d) Instalações eléctricas em edifícios residenciais e indústriais;
  271. Número ou marcador, página 25: e) Procurement, comissões, consignações e agenciamento;
  272. Número ou marcador, página 25: f) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domicíliadas ou não no território da República de Moçambique;
  273. Número ou marcador, página 25: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder à sua comercialização a grosso ou a retalho no mercado interno.
  274. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas.
  275. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, e pode ainda participar no capital social de outras sociedades.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 25: Capital social
  278. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio, Celso Manuel Francisco Isaías.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação da sociedade
  281. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio que desde já é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  283. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedadade basta a assinatura do gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  286. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Con-
  288. Texto do artigo, página 26: servador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 26: Flitco East África, Limitada
  290. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101905535, uma entidade denominada Flitco East África, Limitada.
  291. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  292. Texto do artigo, página 26: Karin Fensham, de nacionalidade sul-africana, residente na cidade da Matola, rua Heróis Moçambicanos, casa n.º 61, Hanhane, titular de DIRE permanente 10ZA00024201A, emitido a 16 de Julho de 2010;
  293. Texto do artigo, página 26: Henk Fensham, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de passaporte n.º M00187474, emitido a 25 de Agosto de 2016.
  294. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  297. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a dominação Flitco East África, Limitada e tem a sua sede na Estrada
  298. Texto do artigo, página 26: Velha da Mozal, n.º 461, Beluluane, posto administrativo da Matola Rio, distrito de Boane, província de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 26: Duração
  301. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  304. Texto do artigo, página 26: O objecto da empresa é:
  305. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço;
  306. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria da logística;
  307. Número ou marcador, página 26: c) Consultoria de transporte;
  308. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria de procurment;
  309. Número ou marcador, página 26: e) Transporte de bens e serviços.
  310. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 26: Capital social
  312. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído pelas quotas seguintes:
  313. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que correspondem a 40% (quarenta por cento), titulada pela sócia Karin Fensham; e
  314. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), que correspondem a 60% (sessenta por cento), titulada pelo sócio Henk Fensham.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  318. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer caso o pacto social.
  319. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 26: Cessão de participação social
  321. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ceder parte da participação social a terceiros, mediante decisão dos sócios.
  322. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 26: Administração
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio gerente.
  325. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeada a sócia Karin Fensham como sócia gerente.
  326. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à sócia gerente representar a sociedade, em juízo e fora dele.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 26: Balanco e apresentação de contas
  332. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  333. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  334. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  335. Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme a decisão dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  338. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se pela decisão dos sócios e nos casos previstos pela lei.
  339. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  341. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  342. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  344. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  345. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  346. Texto do artigo, página 26: FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101948137, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  348. Texto do artigo, página 26: Faruc Ossman, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Junho de 2021, residente no bairro de Ontupaia, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  349. Texto do artigo, página 27: Celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  350. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  351. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  352. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação FO Agri Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, sua sede no bairro de Muxilipo, cidade de NacalaPorto, província de Nampula.
  353. Texto do artigo, página 27: .....................................................................
  354. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  355. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  356. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social principal:
  357. Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, feijões, amêndoas, amendoim, castanha de caju, gergelim, cereais, sementes, leguminosas e oleaginosas;
  358. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos alimentares;
  359. Número ou marcador, página 27: c) Processamento e embalagem de produtos alimentares; e
  360. Número ou marcador, página 27: d) Outras.
  361. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, Faruc Ossman.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Faruc Ossman de forma indistinta e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  366. Texto do artigo, página 27: Nampula, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 27: Fundo Social dos Funcionários do Tribunal Fiscal da Província de Sofala
  368. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação do Fundo Social dos Trabalhadores do Tribunal
  369. Texto do artigo, página 27: Fiscal da Província de Sofala, matriculado sob o NUEL 101585980, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  370. Texto do artigo, página 27: João José Dique Chiqueremo; David João Colefite; Milay Cristian Pereira França; Santos Costa Gouveia Mateus; Catarina Bassa João; Rosa Natália Pedro; Aleutéria Quídea António Correia Domingos
  371. Texto do artigo, página 27: Bulacho; David Messias; Elsa Cláudia Pinheiro Ricardo Gremu; e Rodrigues Sueta Sangene.
  372. Texto do artigo, página 27: Constituem uma associação nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis, de vinte e três de Agosto, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  375. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo Social dos Trabalhadores do Tribunal Fiscal da Província de Sofala (FSTTFPS), abreviadamente designado por Fundo Social, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter sócio-cultural e sem fins lucrativos que, sem prejuízo da lei vigente, se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  376. Número ou marcador, página 27: Dois) Os aspectos ligados à gestão administrativa e financeira corrente do Fundo Social serão estabelecidos através de um regulamento interno.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  378. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) O Fundo Social tem por objectivo apoiar os membros registados no Fundo Social e seus familiares, disponibilizando um subsídio em caso de falecimento, doença, e outras situações a serem analisadas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) O Fundo social destina-se igualmente a promover, no seio dos seus membros, o desenvolvimento de actividades sociais, culturais, desportivas, recreativas, artísticas, aniversários, cabaz de fim do ano e confraternização de fim do ano.
  381. Número ou marcador, página 27: Três) São fontes de receitas do Fundo Social:
  382. Número ou marcador, página 27: a) Jóia;
  383. Número ou marcador, página 27: b) Parte das custas judiciais (10% do remanescente das custas judiciais – artigo 26, n.º 1, alínea d) do Decreto n.º 114/2020, de 31 de Dezembro);
  384. Número ou marcador, página 27: c) Comparticipação mensal do membro do Fundo Social;
  385. Número ou marcador, página 27: d) Outras contribuições, rendimentos, dádivas, legados, legalmente permitidos;
  386. Número ou marcador, página 27: e) Outras diversas.
  387. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  388. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  389. Texto do artigo, página 27: Rua da Guiné, rés-do-chão, casa n.º 1023, Sexto Bairro, Esturro, cidade da Beira, província de Sofala, Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  391. Texto do artigo, página 27: (Ingresso)
  392. Número ou marcador, página 27: Um) O ingresso no Fundo Social é livre e voluntário a qualquer funcionário do TFPS com vínculo duradoiro, desde que aceite e aplique o presente estatuto e demais normas que vierem a ser aprovados pelos respectivos órgãos.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Os funcionários do TFPS adquirem a qualidade de membro do Fundo Social após o pagamento integral da jóia e uma quota mensal, podendo pagá-las a título de adiantamento.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) A qualidade do membro do Fundo Social é pessoal e intransmissível.
  395. Número ou marcador, página 27: Quatro) A inscrição no Fundo Social é feita mediante o preenchimento da ficha de dados pessoais, entrega de duas fotografias tipo passe e o pagamento da jóia.
  396. Número ou marcador, página 27: Cinco) O valor da quota mensal é divulgado por despacho do presidente da Mesa da Assembleia Geral, antecedido de um inquérito aos membros com quotas em dia.
  397. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Dos membros
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  399. Texto do artigo, página 27: (Categoria dos membros)
  400. Texto do artigo, página 27: Os membros do Fundo Social estão distribuídos pelas seguintes categorias:
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