III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 6/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral, e composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Adiar ou anteceder as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei após a consulta ao conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 c) Usar de voto de qualidade em caso de empate dos votos dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 8 d) Conferir posse aos titulares dos cargos directivos dos órgãos sociais, fazendo lavrar e assinar os respectivos autos;
Número ou marcador · p. 8 e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 f) Lavrar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 8 a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 8 b) Conferir o quórum para a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Velar pelos assuntos administrativos e logísticos da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Emitir e distribuir as convocatórias sob orientação do presidente ou seu vice;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo património da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Produzir as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) Servir de elo de ligação da Assembleia Geral com os outros órgãos da Missões Liberdade e seus membros ou associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Conselho Director
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Director:
Número ou marcador · p. 8 i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição; ii) Executar a programação anual de actividades da associação; iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iv) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de fiscalidade das acções da Missões Liberdade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal, pode por pedido do conselho de Gestão, assistir as reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar e emitir pareceres a Assembleia Geral sobre os relatórios de actividades, orçamentos e contas do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Propor a aplicação de sessões disciplinares a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio;
Número ou marcador · p. 8 d) Examinar a escritura e a documentação da Missões Liberdade sempre que julgar necessário;
Número ou marcador · p. 8 e) Verificar a administração da Missões Liberdade, de acordo com os estatutos, regulamento interno ou da lei em vigor no país sobre a matéria, assim como de acordo com as orientações dos parceiros de cooperação em projectos ou actividades por si financiadas;
Número ou marcador · p. 8 f) Requerer a convocação da assembleia Geral extraordinária, nos termos estatuários;
Número ou marcador · p. 8 g) Propor a exoneração dos titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, regulamento interno e lei sobre a meteria vigente no país.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Alteração)
Texto do artigo · p. 8 A alteração dos presentes estatutos, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução da Missões Liberdade, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O património da Missões Liberdade, terá o destino deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) A liquidação será efectuada num prazo mínimo de 4 meses após a declaração de dissolução.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma a partilha e liquidação do património, deverão ser aplicadas a seguintes regras:
Número ou marcador · p. 8 a) Pagamento do passivo da Missões Liberdade ate ao limite possível;
Número ou marcador · p. 8 b) Havendo remanescente, devera ser repartido à favor do descrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Identificação)
Texto do artigo · p. 8 A Missões Liberdade usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Vilankulo, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ATBT Electric, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101248135, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado, com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, e Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, casada com o primeiro outorgante, natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424055P, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de ATBT Electric, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, Talhão 728-D, quarteirão n.º 44, 1.º andar, Escritório n.º 6, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviço de montagem, manutenções e reparações de instalações eléctricas e de equipamentos de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda e distribuição de equipamento e material eléctrico de média e baixa tensão, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 c) Elaboração de projectos eléctricos e consultoria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 a) Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Ana De Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 SECCÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo primeiro. A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, podendo delegar a um representante caso for necessário.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Barbosa Rodrigues Investment -Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100519917, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presente o único sócio deliberou pela alteração da sede, a administração e gerência e em consequentemente dos seus artigos primeiro e o quinto dos estatutos passam a ter a seguinte do qual passa redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 2732, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto e passando a sede social para novo endereço na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 9 É desde já eleito como administradora da sociedade a senhora Vitória Alberto Pantéliz, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, emitido Maputo pela DNIC aos 20 de Maio de 2015, e válido até 20 de Maio de 2025.
Texto do artigo · p. 9 Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101267393, a sociedade Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto serviços de restauração e hotelaria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Domingos Raimundo Matlombe, solteiro, maior, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Marracuene, Q. 5, C/124.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Centro de Formação de Competências de Vilankulo
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação de Competências de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Centro de Formação de Competências de Vilankulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nas instalações da ADRA, distrito de Vilankulo, província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar
Texto do artigo · p. 10 ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Texto do artigo · p. 10 O Centro de Formação de Competências de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem a Finalidade: oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando a comunidade, estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local; nas áreas de hotelaria e turismo, gestão e TIC´s, consultoria em formação profissional, Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive, solteiro, maior, natural de Namaacha, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101164254P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 108968109 e Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, NUIT 300249884, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive e Leonildo da Silva Andrassone, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gestores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao centro, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Omissões
Texto do artigo · p. 10 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Vilankulo, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265005, uma entidade denominada Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Edson Manuel dos Santos, solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 040101729086B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º1526, Bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 11 Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (Calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; fronhas e cobertores; calçado; brinquedos para crianças; cintos; cortinas; toalhas de banho e mesa; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Edson Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido
Texto do artigo · p. 11 à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 11 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 11 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Com a assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Edson Manuel dos Santos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Qutaro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267520, uma entidade denominada E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro: Elsa Maria José Pedro, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido aos 28 de Junho de 2018 válido até 28 de Junho de 2023, natural de Quelimane de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, rua Chafurdine Kan, n.º 29, 1.º andar, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Wesley Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010673556J emitido aos 29 de Maio de 2017 até 29 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangale, rua Abreu de Lima n.º 29, 1.º andar F-2, Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Terceiro: Melvin Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do BI n º 1101068875716F emitido aos 19 de Junho de 2019 até 19 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4 andar, F-8, bairro de Alto Maé, Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 65, praceta Dadores de Sangue, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Comércio e fornecimento de produtos de produtos alimentares e de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Maria José Pedro;
Número ou marcador · p. 12 b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wesley Amilton Pedro;
Número ou marcador · p. 12 c) Terceira quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Melvin Amilton Pedro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e divisão do quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou o representante dos mesmos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 12 O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 12 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Electro Ferragem Dumissa, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260992, uma entidade denominada, Electro Ferragem Dumissa, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Edson João Salvador Fumo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 4 de Fevereiro, casa n.º 37, quarteirão, n.º 11, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205816130F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2016 válido até 16 de Fevereiro de 2021;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Abel Filipe Catine, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, 1.º de Maio, casa n.º 670, quarteirão n.º 27, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097924I emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2027.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta o nome de Electro Ferragem Dumissa, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, quarteirão 3, casa n.º 104, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
Texto do artigo · p. 13 Venda de material de construção, artigo de decoração e iluminação, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Edson João Salvador Fumo, com
Texto do artigo · p. 13 o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Abel Filipe Catine, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, Abel Filipe Catine e Edson João Salvador Fumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279515, uma entidade denominada Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Hélia Clara Maninguane David, casada com Daniel David,em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, com morada na Avenida Julius Neyerere, n.º 130, 19.º andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110100344046F, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 13 quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua do Timor Leste, n.º 108, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios, serviços de apoio a eventos, consultoria e assessoria em relações públicas e comunicação, produção de eventos e fornecimento de equipamento diverso, importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Hélia Clara Maninguane David.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única na qualidade de directorageral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício)
Texto do artigo · p. 14 Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia único o decidir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Ferragem Sorthia, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, na Ferragem Sorthia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil setecentos e doze, a folhas quarenta e cinco do livro C, traço quarenta e quatro, o sócio Abdul Qader, detentor de dez mil meticais e o sócio Muhammada Ovias, detentor de uma quota de mil e duzentos meticais, deliberaram sair da sociedade e ceder as quotas aos sócios remanescentes, Muhammad Muzzammil, Abdul Basit Abudul Qader e Syed Arshad Ali.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo duas iguais de vinte e sete mil meticais, pertencente uma a cada um dos sócios Muhammad Muzzammil e Abdul Basit Abudul Qader, e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Syed Arshad Ali.
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária de vinte e nove dias de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C, traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., que passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e noventa e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito meticais, dividido em cento e noventa e cinco mil seiscentas e quarenta e três acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
Número ou marcador · p. 15 a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas;
Número ou marcador · p. 15 b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na Bolsa de Valores.
Texto do artigo · p. 15 Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 20 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 15 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Golden Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101118657, uma entidade denominada Golden Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 È celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Gabriel Valentim dos Santos Piriquito, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 53, quarteirão 70, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101019326C, emitido ao 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 15 Odete Carlos Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 97, quarteirão 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
Texto do artigo · p. 15 e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Golden Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Maxaquene C, n.º 12, andar, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestar o serviço de serigrafia, gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  2. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral, e composto por:
  3. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  4. Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
  5. Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao presidente:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Adiar ou anteceder as sessões da Assembleia Geral nos termos da lei após a consulta ao conselho de Gestão;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Usar de voto de qualidade em caso de empate dos votos dos membros presentes;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Conferir posse aos titulares dos cargos directivos dos órgãos sociais, fazendo lavrar e assinar os respectivos autos;
  13. Número ou marcador, página 8: e) Fazer cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações da Assembleia Geral;
  14. Número ou marcador, página 8: f) Lavrar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros da Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Competências do vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  17. Texto do artigo, página 8: Compete ao vice-presidente:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Conferir o quórum para a realização da Assembleia Geral;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Substituir o presidente na sua ausência e impedimentos;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Velar pelos assuntos administrativos e logísticos da Assembleia Geral
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 8: (Competências do Secretário da Mesa da Assembleia Geral)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao secretário:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Emitir e distribuir as convocatórias sob orientação do presidente ou seu vice;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo património da Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Produzir as actas das sessões da Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Servir de elo de ligação da Assembleia Geral com os outros órgãos da Missões Liberdade e seus membros ou associados.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Conselho Director
  31. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Director será eleito pela Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, podendo haver a reeleição por decisão da Assembleia Geral, e será composto por, no mínimo: um Presidente, um vice-presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Director:
  33. Número ou marcador, página 8: i) Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual da instituição; ii) Executar a programação anual de actividades da associação; iii) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual; iv) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em actividades de interesse comum.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  35. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal, e o órgão de fiscalidade das acções da Missões Liberdade.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal, reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal, pode por pedido do conselho de Gestão, assistir as reuniões do Conselho de Gestão.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
  45. Número ou marcador, página 8: a) Examinar e emitir pareceres a Assembleia Geral sobre os relatórios de actividades, orçamentos e contas do Conselho de Gestão;
  46. Número ou marcador, página 8: b) Propor a aplicação de sessões disciplinares a Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: c) Verificar a legalidade das candidaturas ao sufrágio;
  48. Número ou marcador, página 8: d) Examinar a escritura e a documentação da Missões Liberdade sempre que julgar necessário;
  49. Número ou marcador, página 8: e) Verificar a administração da Missões Liberdade, de acordo com os estatutos, regulamento interno ou da lei em vigor no país sobre a matéria, assim como de acordo com as orientações dos parceiros de cooperação em projectos ou actividades por si financiadas;
  50. Número ou marcador, página 8: f) Requerer a convocação da assembleia Geral extraordinária, nos termos estatuários;
  51. Número ou marcador, página 8: g) Propor a exoneração dos titulares dos órgãos sociais de acordo com os estatutos, regulamento interno e lei sobre a meteria vigente no país.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 8: (Alteração)
  55. Texto do artigo, página 8: A alteração dos presentes estatutos, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  58. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução da Missões Liberdade, só poderá verificar-se por deliberação da Assembleia Geral em sessão previamente anunciada para o efeito, em que esteja presente mais da metade dos membros ou associados, com voto favorável de dois terços dos membros presentes.
  59. Número ou marcador, página 8: Dois) O património da Missões Liberdade, terá o destino deliberado pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: Três) A liquidação será efectuada num prazo mínimo de 4 meses após a declaração de dissolução.
  61. Número ou marcador, página 8: Quatro) Se a Assembleia Geral não deliberar por outra forma a partilha e liquidação do património, deverão ser aplicadas a seguintes regras:
  62. Número ou marcador, página 8: a) Pagamento do passivo da Missões Liberdade ate ao limite possível;
  63. Número ou marcador, página 8: b) Havendo remanescente, devera ser repartido à favor do descrito.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 8: (Identificação)
  66. Texto do artigo, página 8: A Missões Liberdade usa o logótipo aprovado na sua Assembleia Constituinte, podendo vir a instituir outros símbolos que achar convenientes.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos nos presentes estatutos, serão resolvidos por aplicação da lei vigente no país sobre a matéria e na área jurisdicional do distrito de Vilankulo.
  70. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  71. Texto do artigo, página 8: de Vilankulo, 24 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 9: ATBT Electric, Limitada
  73. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 101248135, do dia vinte e seis de Novembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, casado, com Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100913487J, emitido aos 24 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, e Ana de Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, casada com o primeiro outorgante, natural de Niassa, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101424055P, emitido aos 8 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro do Fomento, Rua da Mutateia, casa n.º 129, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: Denominação
  76. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de ATBT Electric, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: Duração
  79. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: Sede
  82. Texto do artigo, página 9: A sede localiza-se, na Estrada Nacional n.º 2, Talhão 728-D, quarteirão n.º 44, 1.º andar, Escritório n.º 6, cidade da Matola.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 9: Objecto
  85. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  86. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviço de montagem, manutenções e reparações de instalações eléctricas e de equipamentos de média e baixa tensão;
  87. Número ou marcador, página 9: b) Venda e distribuição de equipamento e material eléctrico de média e baixa tensão, com importação e exportação;
  88. Número ou marcador, página 9: c) Elaboração de projectos eléctricos e consultoria.
  89. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 9: Capital social
  92. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social.
  93. Número ou marcador, página 9: a) Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  94. Número ou marcador, página 9: b) Ana De Lurdes Belarmina Camilo Muzâmbue, com uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente à 50% do capital social.
  95. Número ou marcador, página 9: SECCÃO I Da administração gerência e representação
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio-gerente, Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  103. Texto do artigo, página 9: Disposições gerais
  104. Texto do artigo, página 9: Parágrafo primeiro. A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura do sócio Osvaldo Rodrigo Gonçalves Muzâmbue, podendo delegar a um representante caso for necessário.
  105. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2019. —
  106. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 9: Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Junho de dois mil e dezoito da sociedade Barbosa Rodrigues Investment -Sociedade Unipessoal, Lda., matriculada sob o NUEL 100519917, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, com o capital de 20.000,00MT (vinte mil meticais), estando presente o único sócio deliberou pela alteração da sede, a administração e gerência e em consequentemente dos seus artigos primeiro e o quinto dos estatutos passam a ter a seguinte do qual passa redacção:
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  111. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Barbosa Rodrigues Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Avenida de Angola, n.º 2732, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto e passando a sede social para novo endereço na Avenida Karl Marx, n.º 217, 3.º andar.
  112. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  115. Texto do artigo, página 9: É desde já eleito como administradora da sociedade a senhora Vitória Alberto Pantéliz, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100170120I, emitido Maputo pela DNIC aos 20 de Maio de 2015, e válido até 20 de Maio de 2025.
  116. Texto do artigo, página 9: Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada sob NUEL 101267393, a sociedade Brisa do Rio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede em Macaneta, podendo por decisão do sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  120. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto serviços de restauração e hotelaria.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Domingos Raimundo Matlombe, solteiro, maior, natural de Marracuene-Macaneta, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502012901C, emitido aos 25 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente em Marracuene, Q. 5, C/124.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que fica designado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições vigentes na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Dezembro de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Centro de Formação de Competências de Vilankulo
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e sete a folhas vinte e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e oito, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notário técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Centro de Formação de Competências de Vilankulo, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Centro de Formação de Competências de Vilankulo, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede nas instalações da ADRA, distrito de Vilankulo, província Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar
  136. Texto do artigo, página 10: ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  139. Texto do artigo, página 10: O Centro de Formação de Competências de Vilankulo é uma instituição educativa que actua na formação profissional nas modalidades administrativa e industrial. Tem a Finalidade: oferecer formação profissional, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando a comunidade, estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento profissional e técnico local; nas áreas de hotelaria e turismo, gestão e TIC´s, consultoria em formação profissional, Importação e exportação.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 10: Capital social
  142. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive, solteiro, maior, natural de Namaacha, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101164254P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 26 de Agosto de 2016, NUIT 108968109 e Leonildo da Silva Andrassone, casado com Teresa António Mondlane Andrassone, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Quinto Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153738N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 3 de Julho de 2015, NUIT 300249884, respectivamente.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 10: Administração
  145. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência do Centro de Formação de Competências de Vilankulo e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence aos sócios Hossumane Adamo Adelino Mazive e Leonildo da Silva Andrassone, bastando suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gestores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas ao centro, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 10: Omissões
  148. Texto do artigo, página 10: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  150. Texto do artigo, página 10: de Vilankulo, 19 de Setembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101265005, uma entidade denominada Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 10: Edson Manuel dos Santos, solteiro maior, natural de Quelimane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 040101729086B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 7 de Dezembro de 2016, válido até 7 de Dezembro de 2021.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  156. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Dzudza Shop – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Irmãos Roby, n.º1526, Bairro Xipamanine, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  158. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  165. Texto do artigo, página 11: Comércio a retalho e grosso de artigos como: capulanas e tecidos diversos; bicicletas; motorizadas; motos 4 rodas; txopela motociclo; moto electrico; mobiliário; artigo de iluminação e decoração; produtos alimentares; roupa usada (Calamidade); vestuário para homem, senhora e criança; calçado; malas de viagem e para senhoras; fronhas e cobertores; calçado; brinquedos para crianças; cintos; cortinas; toalhas de banho e mesa; eletrodomésticos; perfumaria, bijutaria; utensílios de cozinha; produtos de higiene e beleza; material de construção; material escolar e de escritório; material informático; câmaras fotográficas; câmaras de vídeo vigilância; artigos de desporto; brinquedos e jogos; telemóveis; videojogos; equipamentos agricolas, aluguer de maquinas e equipamentos para construção, produtos cosmeticos, artigos de plástico; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  166. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  167. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Edson Manuel dos Santos.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  174. Texto do artigo, página 11: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  177. Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido
  178. Texto do artigo, página 11: à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  182. Número ou marcador, página 11: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  183. Número ou marcador, página 11: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  184. Número ou marcador, página 11: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  185. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  186. Número ou marcador, página 11: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) A administração será composta por um administrador.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade vincula-se:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Com a assinatura do sócio único;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  196. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  197. Número ou marcador, página 11: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Edson Manuel dos Santos.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
  202. Número ou marcador, página 11: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  203. Número ou marcador, página 11: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  204. Número ou marcador, página 11: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
  205. Texto do artigo, página 11: Qutaro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
  208. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  211. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 11: E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267520, uma entidade denominada E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  217. Texto do artigo, página 11: Primeiro: Elsa Maria José Pedro, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104719218C, emitido aos 28 de Junho de 2018 válido até 28 de Junho de 2023, natural de Quelimane de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro de Malhangalene A, rua Chafurdine Kan, n.º 29, 1.º andar, Maputo;
  218. Texto do artigo, página 12: Segundo: Wesley Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010673556J emitido aos 29 de Maio de 2017 até 29 de Maio de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Malhangale, rua Abreu de Lima n.º 29, 1.º andar F-2, Maputo;
  219. Texto do artigo, página 12: Terceiro: Melvin Amilton Pedro, menor de idade, solteiro, portador do BI n º 1101068875716F emitido aos 19 de Junho de 2019 até 19 de Junho de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2906, 4 andar, F-8, bairro de Alto Maé, Maputo.
  220. Texto do artigo, página 12: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  222. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  223. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de E PHE Investimentos Comércio & Serviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Emília Daússe, n.º 65, praceta Dadores de Sangue, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  226. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  230. Número ou marcador, página 12: a) Comércio e fornecimento de produtos de produtos alimentares e de primeira necessidade;
  231. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços diversos.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Elsa Maria José Pedro;
  237. Número ou marcador, página 12: b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Wesley Amilton Pedro;
  238. Número ou marcador, página 12: c) Terceira quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Melvin Amilton Pedro.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital poderá ser aumentado ou diminuido desde que a assembleia assim o dlibere.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Cessão e divisão do quotas)
  244. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisão da quota, observadas as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e o sócios em segundo.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pelos sócios ou o representante dos mesmos.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  249. Número ou marcador, página 12: Três) Basta a assinatura dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os administradores são vinculadas por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 12: (Dissoluções)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia-geral ordinária até o final de Março, do ano seguinte ao periodo a que dizem respeito.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  262. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no minimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: (Exoneração dos sócios)
  265. Texto do artigo, página 12: O sócio só poderá ser exonerado, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 12: (Situações omissas)
  268. Texto do artigo, página 12: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serã regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicavel.
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Electro Ferragem Dumissa, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260992, uma entidade denominada, Electro Ferragem Dumissa, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Edson João Salvador Fumo, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro 4 de Fevereiro, casa n.º 37, quarteirão, n.º 11, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205816130F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2016 válido até 16 de Fevereiro de 2021;
  274. Texto do artigo, página 13: Segundo. Abel Filipe Catine, solteiro, maior, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Matola, 1.º de Maio, casa n.º 670, quarteirão n.º 27, na cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097924I emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 1 de Setembro de 2017, válido até 1 de Setembro de 2027.
  275. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  276. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta o nome de Electro Ferragem Dumissa, Limitada. e tem a sua sede na Avenida Dom Alexandre, quarteirão 3, casa n.º 104, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: Duração
  281. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: Objecto
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer actividades:
  285. Texto do artigo, página 13: Venda de material de construção, artigo de decoração e iluminação, com importação e exportação.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  289. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: Capital social
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios de forma igual, Edson João Salvador Fumo, com
  293. Texto do artigo, página 13: o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, Abel Filipe Catine, com o valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  296. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de cotas
  299. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  301. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 13: Administração
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios, Abel Filipe Catine e Edson João Salvador Fumo.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  307. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  310. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  312. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  315. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279515, uma entidade denominada Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 13: Hélia Clara Maninguane David, casada com Daniel David,em regime de comunhao de bens adquiridos, natural de Maputo, com morada na Avenida Julius Neyerere, n.º 130, 19.º andar, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110100344046F, emitido aos 3 de Agosto de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Constitui, uma sociedade comercial por
  326. Texto do artigo, página 13: quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  329. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Fénix Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na rua do Timor Leste, n.º 108, cidade da Maputo.
  330. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  332. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 14: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  334. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria para a gestão de negócios, serviços de apoio a eventos, consultoria e assessoria em relações públicas e comunicação, produção de eventos e fornecimento de equipamento diverso, importação e exportação de bens e serviços.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente a sócia única, Hélia Clara Maninguane David.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  343. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  344. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores designados pela sócia única, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não e a gestão diária da sociedade será confiada a sócia única na qualidade de directorageral.
  345. Número ou marcador, página 14: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual da sócia única na qualidade de directora-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  348. Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pela sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 14: (Exercício)
  355. Texto do artigo, página 14: Os exercícios sociais coincidem com o ano civil, o balanço e contas de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  357. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da sócia única, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme a sócia único o decidir.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  362. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 14: Ferragem Sorthia, Limitada
  365. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, na Ferragem Sorthia, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil setecentos e doze, a folhas quarenta e cinco do livro C, traço quarenta e quatro, o sócio Abdul Qader, detentor de dez mil meticais e o sócio Muhammada Ovias, detentor de uma quota de mil e duzentos meticais, deliberaram sair da sociedade e ceder as quotas aos sócios remanescentes, Muhammad Muzzammil, Abdul Basit Abudul Qader e Syed Arshad Ali.
  366. Texto do artigo, página 14: Em consequência da cessão de quotas, fica alterada a redacção do artigo quarto que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  367. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  370. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de sessenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo duas iguais de vinte e sete mil meticais, pertencente uma a cada um dos sócios Muhammad Muzzammil e Abdul Basit Abudul Qader, e outra quota de seis mil meticais, pertencente ao sócio Syed Arshad Ali.
  371. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da Assembleia Geral Ordinária de vinte e nove dias de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número seis mil e trinta e seis, a folhas sessenta e oito do livro C, traço dezasseis, os accionistas deliberaram o aumento do capital social desta sociedade.
  374. Texto do artigo, página 14: Em consequência altera-se somente o número um do artigo quarto dos estatutos sociais da sociedade Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A., que passa a ter a seguinte nova redacção.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 15: Capital social
  377. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de cento e noventa e cinco milhões, seiscentos e quarenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e oito meticais, dividido em cento e noventa e cinco mil seiscentas e quarenta e três acções, com o valor nominal de mil meticais cada, que podem ser das seguintes classes:
  378. Número ou marcador, página 15: a) Acções de classe A, pertencentes a quaisquer accionistas;
  379. Número ou marcador, página 15: b) Acções de classe B, cujos titulares seja gestores, técnicos e trabalhadores da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 15: c) Acções de classe C, que se destinam a ser listadas na Bolsa de Valores.
  381. Texto do artigo, página 15: Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, 20 de Dezembro de 2019.
  382. Texto do artigo, página 15: — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 15: Golden Gráfica, Limitada
  384. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101118657, uma entidade denominada Golden Gráfica, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 15: È celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  386. Texto do artigo, página 15: Gabriel Valentim dos Santos Piriquito, solteiro, natural de Rapale, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Ferroviário, casa n.º 53, quarteirão 70, titular do Bilhete de Identificação n.º 110101019326C, emitido ao 17 de Outubro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo
  387. Texto do artigo, página 15: Odete Carlos Chaúque, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 97, quarteirão 54, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589816S, emitido aos 21 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorga
  388. Texto do artigo, página 15: e constitui uma sociedade por quotas limitada, que regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na república de Moçambique.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  391. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Golden Gráfica, Limitada e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro de Maxaquene C, n.º 12, andar, rés-do-chão, Kamaxakeni, Maputo cidade.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: Duração
  394. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestar o serviço de serigrafia, gráfica e publicidade.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 15: Capital social
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição