III SÉRIE — n.º 6
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 6/2020
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- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Valentim dos Santos Piriquito;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente a sócia Odete Carlos Chaúque.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Suprimentos e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 15: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gabriel Valentim dos Santos Piriquito e Odete Carlos Chaúque que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gerentes poderão delegar entre si os poderes de gerência, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e tal caso deve-se conferir os respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: É proibida cessão de quotas a estranhos sem o consentimento da sociedade, mas livremente permitida entre os sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, findo exercício anterior para deliberar o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 15: b) Decisão sobre o destino dos lucros;
- Número ou marcador, página 15: c) Remuneração dos gerentes e decisão sobre os seus subsídios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relactivos a actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 15: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios estes serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267067, uma entidade denominada, Growing Moz Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Josefe Jone Viagem, casado, natural de Maputo, residente na rua Aquino de Bragança, PH – duzentos e cinquenta e seis, primeiro andar, flat quatro, bairro da Coop, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110100206443B, de16 de Outubro de 2016.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento particular, constitui uma sociedade anónima que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kamubukwana, bairro do Jardim, rua do Jardim, número quinhentos, primeiro andar, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto exercer a actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares e subsidiárias das actividades principais tais como: desenhar, conceber, e executar projectos imobiliários, bem como proceder à importação, exportação e comercialização de equipamentos ligados à sua área de actividade, desde que obtenha para tal a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante autorização da assembleia geral a sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social está dividido em duas quotas iguais, no valor de setenta e cinco mil meticais cada uma, perfazendo cinquenta por cento do capital social para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado por decisão da assembleia geral, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Orgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da sociedade os seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de administração; e o
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho fiscal único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) O conselho de administração é um órgão executivo composto por dois administradores, igualmente sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente numa base mensal.
- Número ou marcador, página 16: Três) As reuniões do conselho de administração são registadas em actas assinadas pelos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela do director-geral para o efeito mandatado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada ou vinculada em actos, contratos ou documentos alheios ao objecto social e aos interesses da sociedade, nomeadamente, abonações letras de favor, fianças, a vales e empréstimos, mesmo que dai não resulte prejuízos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pelo sócio Josefe Jone Viagem, desde já designado director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização dos objectivos da sociedade, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para os órgãos superiores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 16: O conselho de administração fica autorizado a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 16: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva;
- Número ou marcador, página 16: b) Oitenta por cento sara aplicado mediante deliberação da assembleia geral, quer para distribuição dos dividendos, quer para qualquer outra finalidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 16: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: HSK-Agribusiness e Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade HSK-Agribusiness e Investimentos, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 101097536, deliberaram a cessão de quota no valor de vinte mil meticais que os sócios Hercílio Alberto Chinguvo e Saquina Paulino Abel Magaia que possuíam do capital da referida sociedade e que cederam a Zumbzana Waitte Armando, Otálio Carlos Maxlhungo.
- Texto do artigo, página 16: Em consequência da cessão efectuada, é alterada redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 16: ......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zumbzana Waitte Armando;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Otálio Carlos Maxlhungo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida/ percentagem de cada quota. O pagamento deste aumento de capital social poderá ser realizado em dinheiro oi a realizar no prazo de doze meses, no caso de tal ser solicitado por qualquer sócio.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Integrateg Business Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101250458 uma entidade denominada, Integrateg Business Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Fernando Manuel Mucamba, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Emília Dausse, bairro Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100442705S, emitido aos 2 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Vanessa Mangue Lourenço Lobo, solteira de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.o 22, quarteirão 57, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110102313318B, emitido aos 30 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Integrated Business Solutions, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malhangalene Avenida Emília Daússe, quarteirão 24, casa n.º 14, 3.º andar, flat 14, que se rege pelos esta-tutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços logísticos e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Prestação de serviços de logística, procurement, consultoria aduaneira, trânsito de mercadorias, desembaraço aduaneiro, exportação, importação, transporte de carga, tradução de documentos, consultoria em contabilidade e auditoria e consultoria em comunicação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5000.00 (Cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Fernando Manuel Mucamba;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5000.00 (Cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Vanessa Mangue Lourenço Lobo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, Vanessa Mangue Lourenço Lobo e Fernando Manuel Mucamba, desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: JKAS Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove, na JKAS Comercial, Limitada, matriculada sob Nuel 100890739, com o capital de cem mil meticais, sendo uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Qader e outra de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Muhammad Shahbaz Mansoori, ambos os sócios deliberaram ceder as suas quotas a favor de novos sócios Abudul Kadir Ismail Sorathia, Muhammad Muzzammil e Syed Arshad Ali.
- Texto do artigo, página 17: Em consequência da cessão e entrada de novos sócios fica alterada a redacção do artigo quarto, passa a ter a seguinte e nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: ..............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo duas iguais quarenta e cinco mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Muhammad Muzzammil e Abudul Kadir Ismail Sorathia, e outra de dez mil meticais, pertencente ao sócio Syed Arshad Ali.
- Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Joma Sales Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101188817, dia vinte e nove de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 17: Joel Júnior Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502249771A, emitido a 9 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo, distrito de Boane, bairro Matola Rio, localidade de Chinonanquila, célula A, quarteirão 3, e por sua vez representa e outorga a menor Joelma Marina Manjate, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100637253M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Sara Simeão Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 100100227066Q, emitido
- Texto do artigo, página 18: a 29 de Abril de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na província de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Joma Sales Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contracto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: Tem a sua sede na cidade de Matola, Rua do Rio Maputo, n.º 9, quarteirão Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Objeto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: comércio a grosso e a retalho de metais ferrosos e não ferrosos, incluindo sucatas de ferro e não ferrosos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, participando no seu capital, em regime de participação não societária, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: a) Joel Júnior Manjate, com uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 75% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Sara Simeão Manjate, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social;
- Número ou marcador, página 18: c) Joelma Marina Manjate, com uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 12.5% do capital social.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Administração, gerência e representação
- Texto do artigo, página 18: A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Joel Júnior Manjate.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 1 de Agosto de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 18: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kentech Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 96 a 98 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1072-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Kentech Mozambique, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 1230, terceiro andar, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prossecução da actividade de prestação de serviços de consultoria, construção, manutenção
- Texto do artigo, página 18: e comissionamento, incluindo a concepção, execução, operação e manutenção de todos os tipos de instalações e trabalhos de suporte técnico nos sectores de mineração industrial e energia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais), encontrando-se dividido em 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 63.936,00MT (sessenta e três mil, novecentos e trinta e seis meticais), equivalente a 99,9% do capital, pertencente à sócia Kentech Group DMCC; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 64,00MT (sessenta e quatro meticais), equivalente a 0,1% do capital, pertencente à Kentech Gulf Holdings.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O aumento do capital social carece de aprovação de 100% (cem por cento) dos votos da assembleia geral, caso contrário o mesmo não poderá ser aprovado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 19: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos da lei vigente, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 19: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião.
- Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral será convocada pelos administradores, ou por três sócios, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito seja designada, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Votação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A cada um metical do valor nominal da quota corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo dos senhores Sarah Anne Kent, Philip Benjamin Jones e John David Kent, bastando a assinatura conjunta de dois dos mesmos para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 19: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Resultados)
- Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 19: Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101246396, uma entidade denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 20: Sérgio Alberto Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 3 de Novembro de 1987, filho de Alberto Mata e de Gilda Fabião Guambe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105672230P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 7 de Dezembro de 2015, e outorga neste acto por si e em representação dos seus filhos menores;
- Texto do artigo, página 20: Sankler Yanick Sérgio Mata, natural da cidade de Maputo, nascido a 9 de Abril de 2013, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857173M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Maputo, a 8 de Agosto de 2017; e
- Texto do artigo, página 20: Willa Kalixa Sérgio, natural da cidade de Maputo, nascido a 2 de Maio de 2015, filho de Sérgio Alberto Mata e de Lina Luís Matapisse, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306857172F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 8 de Agosto de 2017, e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MAC Holdings – Equipment Hire & Property Management, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no município de Matola, bairro Bunhiça, quarteirão 57, casa n.º 38, posto administrativo da Machava.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade, no território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessários.
- Número ou marcador, página 20: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se para todos os efeitos a partir da data da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de:
- Número ou marcador, página 20: a) Aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 20: b) Gestão de propriedades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A persecução do objecto social é livre à aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação em sociedades já existentes ou a constituir, a associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de uma quota no valor nominal do capital social subscrito pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações sociais)
- Texto do artigo, página 20: É permitido à sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas ou alienação de toda a parte da quota, sem prejuízo das disposições legais em vigor, deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade são conferidas ao sócio Sérgio Mata.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O conselho de gerência é composto por um gerente.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos, estejam reservados à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) O empoderamento do sócio gerente foi aprovado por unanimidade dos demais sócios, sendo que:
- Número ou marcador, página 20: a) Sérgio Mata, titular de 50% do valor do capital correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sankler Yanick Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais); e
- Número ou marcador, página 20: c) Willa Kalixa Sérgio Mata, titular de 25% do valor do capital correspondente a 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Interdição)
- Texto do artigo, página 20: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear um de entre si que os represente a todos na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida
- Texto do artigo, página 21: para a constituição da reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: OSL Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101269493, uma entidade denominada OSL Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Entre:
- Texto do artigo, página 21: Osías Sebastião Langa, solteiro, natural de Tavane, Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000019B, emitido a 19 de Abril de 2018, e residente na cidade de Matola, bairro do Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265;
- Texto do artigo, página 21: Jennifer Ozías Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102730007B, emitido a 14 de Março de 2018, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 21: Adolfo de Prates Langa, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102730032P, emitido a 2 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola;
- Texto do artigo, página 21: Melanny Ozias Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104634510P, emitido a 29 de Agosto de 2019, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa;
- Texto do artigo, página 21: Osïlia Odete Langa, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105792107M, emitido a 8 de Fevereiro de 2016, residente no bairro Fomento, quarteirão 11, casa n.º 265, cidade de Matola, representado neste acto por seu pai Osías Sebastião Langa.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado um contrato de sociedade comercial, que se rege pelos estatutos anexos, devidamente rubricados pelas partes, e pela lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação OSL Investimentos, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana, Avenida Tomás Nduda, n.º 1528, segundo andar, porta 32, nesta cidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto construção civil: execução de obras, tais como imóveis e outras infra-estruturas (reabilitação, pinturas, electricidade, canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Importação, exportação e venda de material de construção e consumíveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Imobiliária: compra e venda de imóveis, arrendamento e gestão de propriedades.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada, a sociedade pode:
- Número ou marcador, página 21: a) Exercer actividades conexas ou complementares à actividade principal;
- Número ou marcador, página 21: b) Participar no capital de outras sociedades comerciais ou associarse a elas.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro e bens, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Osías Sebastião Langa;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jennifer Ozías Langa;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Adolfo de Prates Langa;
- Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Melanny Ozías Langa;
- Número ou marcador, página 21: e) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Osïlia Odete Langa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimento)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão obrigatórias prestações, mas qualquer sócio poderá fazer à caixa suprimentos a taxa de juro, condições de reembolso fixadas casuisticamente pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão e divisão de quotas entre os sócios são livres, mas para estranhos ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não exercendo a sociedade esse direito, terão preferência na aquisição das quotas os sócios individualmente e, mais do que um pretendê-lo, será dividida na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias contados a partir da data da recepção pela sociedade ou pelos sócios da comunicação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A comunicação a que se refere no número anterior deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de haver discordância quanto ao valor da quota a ceder, será a mesma fixada por avaliação a ser efectuada por um ou mais peritos a serem nomeados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios têm direito a exonerar-se da sociedade no fim de cada ano social, devendo participá-lo com antecedência mínima de sessenta dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre a exclusão dos sócios remissos ou dos que pela sua conduta causarem ou ameaçarem causar graves prejuízos à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) A tomada da deliberação referida no número anterior será precedida de um processo escrito de que constem a individualização das faltas, a sua qualificação, a prova produzida a defesa do sócio visado e a proposta da aplicação da medida de exclusa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios exonerados ou excluídos da sociedade têm o direito a retirar a parte que lhes competir de acordo com o último balanço, sem prejuízo da responsabilidade que eventualmente lhes couber.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Direito dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Designadamente, os sócios têm direito a:
- Número ou marcador, página 22: a) Haver parte no dividendo dos lucros nas condições que forem definidas pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Tomar parte na assembleia geral, apresentando propostas, discutindo e votando nos pontos constantes da ordem do dia;
- Número ou marcador, página 22: c) Eleger e ser eleitos para os órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Requerer aos órgãos competentes as informações que desejarem examinar a escritura e as contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Recorrer das deliberações tomadas pelos órgãos sociais em oposição às disposições expressas da lei ou destes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: f) Solicitar a sua exoneração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos sócios)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios devem:
- Número ou marcador, página 22: a) Tomar parte nas assembleias gerais e em outras reuniões para as quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 22: b) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo ponderoso de escusa;
- Número ou marcador, página 22: c) Pagar as suas quotas da representatividade na sociedade, em dinheiro ou em bens;
- Número ou marcador, página 22: d) Prestar contas justificadas do mandato social;
- Número ou marcador, página 22: e) Em geral, participar nas actividades da sociedade e prestar serviços que lhes competem.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Texto do artigo, página 22: Fica desde já nomeado Osías Sebastião Langa como sócio gerente da sociedade, devendo fazer a gestão da sociedade, podendo abrir contas, assinar cheques, contratos e tomar decisões sobre a mesma.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez por ano dentro dos primeiros seis meses, findo o exercício do ano anterior e terá pelo objecto a apreciação do relatório de contas, discussão e apreciação do balanço anual, destino e repartição de ganhos e perdas, podendo ainda deliberar sobre a alteração do pacto social, aumento ou repartição de capital, análise de utilidade, reestruturação financeira da sociedade, sua dissolução e liquidação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As assembleias gerais extraordinárias reúnem-se sempre que o gerente ou qualquer o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Presidência de assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais são presididas pelos sócios ou pelos seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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