III SÉRIE — n.º 6

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 6/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos e que a lei os permite.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 22 a) Alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aumento de capital;
Número ou marcador · p. 22 c) Cessão ou fusão da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na
Texto do artigo · p. 22 Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100464926, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 22 Joana Júlia Seifana Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123793B, emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, transporte, venda de material de escritório e outros afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais, conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favores, fianças de abonações.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Compete à administradora:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços promovidos;
Número ou marcador · p. 23 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 23 d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório das contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 23 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 23 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 23 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, representação, competência e vinculação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 23 servadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
Texto do artigo · p. 23 Restaurante Família, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100281252, uma entidade denominada Restaurante Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daixiong Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E85351404, emitido a 9 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Peng Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE7413761, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Restaurante Família, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1261, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto: comércio, estabelecimento turístico, restauração e bebidas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 23 a) Daixiong Cai, com 80% do capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Peng Cai, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daixiong Cai, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada, matriculada sob o NUEL 100245655, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), que o sócio Pedro Viagem, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a sua quota em três partes desiguais, uma de 70.000,00MT, que corresponde a catorze porcento do capital social, que reservou para si e as outras nomeadamente no valor de 125.000,00MT, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social cedeu ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe e por fim a outra no valor de 60.000,00MT, que corresponde a doze por cento que cedeu ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe que aceitam as referidas cessões com todos os direitos e obrigações e em consequência da divisão, cessão verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integramente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a quarenta e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte oito por cento, pertencente ao sócio Virgílio Matshinhe;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado por extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sociedade Hoteleira de Vilankulo, S.A.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sociedade Hoteleira de Vilankulo, S.A., uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101237869 com capital social de 1.000.000,00MT, foi aprovada pelos sócios em Assembleia Geral o a alteração da sede social que deixa de estar na Rua Ngungunhane, n.º 56 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo-Moçambique para Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane-Moçambique e consequentemente, alterar o artigo quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e representaçãol)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, província de Inhambane, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, muda a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Mantém-se inalterado).
Texto do artigo · p. 24 Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus exactos termos, será assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 24 Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 27 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 +258 Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268659, uma entidade denominada +258 Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Pinto Mutembane Júnior, solteiro, maior, natural da Chibuto, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036461M, de 13 e Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Helena José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950759M, de 12 de Maio de 16, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede, duração e objeto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação +258 Digital, Limitada, constituída sob fórma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem sua sede na, Avenida Marties da Machava, n.º 609.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social gráfica, públicidade e serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Capital
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 70.000,00MT que corresponde a 70%, do capital social pertencente ao sócio Pinto Mutembane Júnior;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 30.000,00MT que corresponde a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Helena José Sitoe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade será administrada e representada pelos sócio Pinto Mutembane Júnior, que desde jáfica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e disposições finais
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 25 seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 3M, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Para efeitos de publicação da acta n.º 01/2018 da sociedade 3M, Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 25 NUEL 100441276, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capita socia)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio João Santos Alberto Macanga.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vez, com entrada ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 25 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Deliberações)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos e que a lei os permite.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) Os presentes estatutos e acordos conjuntos dos sócios exigem uma maioria qualificada ou acordo unânime dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Será exigida a maioria de dois terços do capital na primeira convocação e a maioria de cinquenta e um por cento do capital na segunda convocação para deliberar sobre:
  5. Número ou marcador, página 22: a) Alteração de estatutos;
  6. Número ou marcador, página 22: b) Aumento de capital;
  7. Número ou marcador, página 22: c) Cessão ou fusão da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 22: d) Dissolução da sociedade.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 22: Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  14. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi constituída e matriculada na
  15. Texto do artigo, página 22: Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100464926, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  16. Texto do artigo, página 22: Joana Júlia Seifana Mucambe, casada, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100123793B, emitido a 4 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Paty Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo coma legislação vigente.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços de catering, transporte, venda de material de escritório e outros afins.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da sócia, exercer outras actividades industriais ou comerciais, conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favores, fianças de abonações.
  28. Número ou marcador, página 22: Seis) Compete à administradora:
  29. Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representações da empresa;
  30. Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços promovidos;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Elaborar e submeter à aprovação da sócia o relatório das contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  34. Número ou marcador, página 23: f) Alterar os estatutos;
  35. Número ou marcador, página 23: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Sete) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única sócia, em todos os seus actos, documentos e contractos.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Capital social
  39. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou outros valores, por incorporação de reservas ou por convenção de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: Administração, representação, competência e vinculação
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Joana Júlia Seifana Mucambe Ravia, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  46. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição da sócia, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  49. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 28 de Novembro de 2018. — A Con-
  51. Texto do artigo, página 23: servadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconselos.
  52. Texto do artigo, página 23: Restaurante Família, Limitada
  53. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100281252, uma entidade denominada Restaurante Família, Limitada.
  54. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daixiong Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E85351404, emitido a 9 de Setembro de 2016, residente nesta cidade de Maputo; e
  55. Texto do artigo, página 23: Peng Cai, solteiro, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º EE7413761, residente nesta cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  58. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Restaurante Família, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1261, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: Duração
  61. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: Objecto
  64. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto: comércio, estabelecimento turístico, restauração e bebidas.
  65. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades e ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 23: Capital social
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Daixiong Cai, com 80% do capital social, equivalente a 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 23: b) Peng Cai, com 20% do capital social, equivalente a 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 23: Aumento do capital
  73. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  76. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente querendo fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos, bastando apenas a sua deliberação.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: Gerência
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Daixiong Cai, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  88. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte três de Dezembro de dois mil e dezanove, da Sociedade de Ensino e Consultorias, Limitada, matriculada sob o NUEL 100245655, deliberaram a divisão e cessão de quotas no valor de duzentos e cinquenta e cinco mil meticais (255.000,00MT), que o sócio Pedro Viagem, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu a sua quota em três partes desiguais, uma de 70.000,00MT, que corresponde a catorze porcento do capital social, que reservou para si e as outras nomeadamente no valor de 125.000,00MT, que corresponde a vinte e cinco porcento do capital social cedeu ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe e por fim a outra no valor de 60.000,00MT, que corresponde a doze por cento que cedeu ao sócio Virgílio Pedro Matsinhe que aceitam as referidas cessões com todos os direitos e obrigações e em consequência da divisão, cessão verificada, foi alterado o artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  92. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 24: Capital social
  95. Texto do artigo, página 24: O capital social, integramente realizado e constituído em bens e dinheiro, é de quinhentos mil meticais correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim descriminadas:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Viagem;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e quinze mil meticais, correspondente a quarenta e três por cento, pertencente ao sócio Carlos António Mechuane Sitoe;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a vinte oito por cento, pertencente ao sócio Virgílio Matshinhe;
  99. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a quinze por cento, pertencente à sócia Arlinda Artur Dimande.
  100. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por extracto continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  101. Texto do artigo, página 24: Maputo, 3 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 24: Sociedade Hoteleira de Vilankulo, S.A.
  103. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Sociedade Hoteleira de Vilankulo, S.A., uma sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob n.º 101237869 com capital social de 1.000.000,00MT, foi aprovada pelos sócios em Assembleia Geral o a alteração da sede social que deixa de estar na Rua Ngungunhane, n.º 56 1.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo-Moçambique para Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, cidade de Vilankulo, província de Inhambane-Moçambique e consequentemente, alterar o artigo quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  104. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  105. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 24: (Sede e representaçãol)
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Vilankulo, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Central, província de Inhambane, Moçambique, podendo, por decisão do Conselho de Administração, muda a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) (Mantém-se inalterado).
  109. Texto do artigo, página 24: Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a reunião pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, depois de lida e aprovada nos seus exactos termos, será assinada pelos presentes.
  110. Texto do artigo, página 24: Os restantes artigos mantém-se inalterados. Maputo, 27 de Dezembro de 2019. —
  111. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 24: +258 Digital, Limitada
  113. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101268659, uma entidade denominada +258 Digital, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 24: Pinto Mutembane Júnior, solteiro, maior, natural da Chibuto, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036461M, de 13 e Março de 2019, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  115. Texto do artigo, página 24: Helena José Sitoe, solteira, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100950759M, de 12 de Maio de 16, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede, duração e objeto
  118. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação +258 Digital, Limitada, constituída sob fórma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem sua sede na, Avenida Marties da Machava, n.º 609.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto social)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tém como objecto social gráfica, públicidade e serviços.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: Capital
  126. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 70.000,00MT que corresponde a 70%, do capital social pertencente ao sócio Pinto Mutembane Júnior;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 30.000,00MT que corresponde a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Helena José Sitoe.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a fixar.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio por acordo com este, por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência civil deste, ou ainda por outros factos legalmente plasmados.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  133. Texto do artigo, página 24: A sociedade será administrada e representada pelos sócio Pinto Mutembane Júnior, que desde jáfica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, a quem confere obrigá-la mediante suas assinaturas em todos os actos e contratos, no juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna quanto internacional, podendo constituir mandatários para representá-los na administração da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: Balanço e disposições finais
  136. Número ou marcador, página 25: Um) O ano económico coincide com o ano civil, fechando-se o balanço e contas do exercício com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo-se, dos lucros de cada exercício, se deduzir em primeiro lugar a percentagem a constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la, o remanescente será entregue ao respectivo sócio.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Pelas dívidas da sociedade somente responde o seu capital.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos casos e termos da lei, e em caso da morte ou interdição judicial do sócio, a sociedade continuará com
  139. Texto do artigo, página 25: seus herdeiros ou representantes, que nomearão um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  140. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os casos omissos serão plenamente regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais vigentes na República de Moçambique, casuisticamente aplicáveis.
  141. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: 3M, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Para efeitos de publicação da acta n.º 01/2018 da sociedade 3M, Limitada, matriculada sob o
  144. Texto do artigo, página 25: NUEL 100441276, foi deliberado pelos sócios, a cessão de quotas, em que altera o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  145. Texto do artigo, página 25: ............................................................
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 25: (Capita socia)
  148. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito integralmente e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio João Santos Alberto Macanga.
  149. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vez, com entrada ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  150. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 7 de Janeiro de 2020. — A Con-
  151. Texto do artigo, página 25: servadora, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 26: INM
  153. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  154. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  155. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  156. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  157. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  158. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  159. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  160. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  161. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  162. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  163. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  164. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  165. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  166. Título de secção, página 26: Delegações:
  167. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  168. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  169. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  170. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  171. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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