III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2021

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Número ou marcador · p. 31 d) Melhorar os serviços de higiene e saneamento do meio no interior dos mercados e feiras municipais, através da construção e concessão da gestão e limpeza de sanitários, estabelecendo padrões mínimos de qualidade dos serviços;
Número ou marcador · p. 31 e) Requalificar e modernizar os mercados municipais, no âmbito das PPP’s, com destaque para os Mercados Agostinho Neto vulgo Museu, Povo, Janet, Xiquelene, Xipamanine e Centro Emissor das Mahotas;
Número ou marcador · p. 31 f) Melhorar as infra-estruturas dos mercados George Dimitrov, Luís Cabral e de Magoanine B;
Número ou marcador · p. 31 g) Rever a estrutura e o padrão dos mercados formais para tornálos mais atractivos aos comerciantes e utentes. Objectivo Estratégico 38: Organizar o comércio informal, implementando as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover um debate amplo sobre o comércio informal e desenhar um Plano de Acção com o suporte dos diferentes actores sociais;
Número ou marcador · p. 31 b) Organizar o comércio informal, criando uma base de dados, definindo de locais de venda de acordo com o tipo de produto e promovendo feiras;
Número ou marcador · p. 31 c) Identificar locais adequados e dias específicos, para a realização de feiras e outras actividades comerciais informais;
Número ou marcador · p. 31 d) Desenvolver acções para desencorajar a venda informal em locais impróprios;
Número ou marcador · p. 31 e) Construir infra-estruturas básicas necessárias ao exercício da actividade informal. Objectivo Estratégico 39: Melhorar a sustentabilidade financeira,
Texto do artigo · p. 31 através da implementação das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 31 a) Promover uso das TICs no registo, licenciamento e cobrança de impostos e taxas municipais;
Número ou marcador · p. 31 b) Contribuir na mobilização de recursos adicionais em complemento das receitas próprias para garantir a implementação cabal das actividades programadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Melhorar os procedimentos de estabelecimento das PPPs como forma de garantir equilíbrio nos benefícios e melhorar a provisão de serviços públicos prestados;
Número ou marcador · p. 31 d) Rentabilizar os activos patrimoniais do Município. Área de cultura e turismo
Texto do artigo · p. 31 A promoção do desenvolvimento da cultura e turismo será orientada pela prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 31 Objectivo Estratégico 40: Implementar os planos de requalificação de atractivos emblemáticos no Município de Maputo e promover como roteiros turísticos, através das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 31 a) Organizar e promover, em parceria com os intervenientes públicos e privados competentes da Cultura e do Turismo, roteiros turísticos que integram a Baixa de Maputo, a
Texto do artigo · p. 32 Marginal, a Mafalala, a Fortaleza, Museus e o Jardim Tunduru e outros locais histórico-culturais de referência no Município;
Número ou marcador · p. 32 b) Melhorar a valorização económica, turística e cultural dos cruzeiros que atracam no Município da Cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 32 c) Expandir os Centros de Informação Turística;
Número ou marcador · p. 32 d) Incentivar a formação de Guias turísticos e intérpretes; e)Incentivar a prática do turismo doméstico, cultural e comunitário através de visitas guiadas para os roteiros identificados de estudantes, investigadores e populares;
Número ou marcador · p. 32 f) Desenhar e implementar o projecto de gestão de praias existentes no território sob jurisdição municipal como produto turístico.
Texto do artigo · p. 32 Objectivo Estratégico 41:Mobilizar parcerias estratégicas e recursos públicos e privados alternativos para o desenvolvimento do turismo e promoção da cultura a nível nacional, regional e internacional, através das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Identificar e mobilizar recursos públicos como a Taxa de Turismo para apoiar a actividade promocional do Município;
Número ou marcador · p. 32 b) Participar nas acções do Fórum de Turismo (FORTUR) criado pelo Governo, para atender aos assuntos transversais do turismo e consolidar as parcerias insterintitucionais;
Número ou marcador · p. 32 c) Firmar parcerias estratégicas a nível nacional e internacional para que o Município possa diversificar as acções de promoção turística;
Número ou marcador · p. 32 d) Desenvolver um plano de investimento turístico para o Município e interessar investidores e parceiros para a expansão de equipamentos turísticos e infra-estruturas de apoio ao turismo, nomeadamente centros comerciais, centros de recreação e lazer, parques temáticos, parques infantis, zoos, aquários, entre outros;
Número ou marcador · p. 32 e) Incentivar a exploração de autocarros para excursões e autocarros adaptados para turistas; f)Negociar modelos de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas actividades no Municipio de Maputo, em parceria com bancos e instituições financeiras;
Número ou marcador · p. 32 g) Propôr, como fonte de receita para a conservação do património cultural, o produto das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas contra o património cultural. Objectivo Estratégico 42: Valorizar e proteger o património
Texto do artigo · p. 32 edificado do município, e seu uso como atracção turística-cultural, com destaque para edifícios históricos, monumentos, museus, bairros e locais históricos, através das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover, em coordenação com a entidade competente da Cultura e Turismo e instituições académicas, a educação e sensibilização dos munícipes sobre a protecção do património edificado do município, com destaque para edifícios históricos, monumentos, museus, bairros e locais históricos, em coordenação com a entidade competente da Cultura e Turismo e instituições académicas;
Número ou marcador · p. 32 b) Consolidar o Comité de Gestão do Património Cultural do Município de Maputo responsável pela gestão, conservação e manutenção regular do património edificado mantendo a sua boa imagem e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 c) Mapear as iniciativas levadas a cabo por associações e grupos da sociedade civil voltadas para a consciencialização da necessidade de preservação do património cultural, em coordenação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 32 d) Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram o património cultural edificado, em coordenaçãoo com a entidade competente da Cultura;
Número ou marcador · p. 32 e) Divulgar regularmente, para os munícipes, boas práticas para a defesa e valorização do património cultural edificado no Municipio.
Texto do artigo · p. 32 Objectivo Estratégico 43: Promover o Município de Maputo como um destino turístico-cultural a nível nacional, regional e internacional. Para a materialização deste objectivo, o Município vai realizaras seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Continuar a promover Maputo como destino turístico a nível nacional, regional, continental e internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) Melhorar a imagem de Maputo como um destino turístico mais atractivo e competitivo, em coordenação com as entidades competentes, nas componentes de saneamento do meio, segurança e ordenamento espacial. Objectivo Estratégico 44: Preservar locais de interesse histórico- cultural e de valor ecológico, consolidando como produto turístico do Município de Maputo, através das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Consolidar o papel do Parque Ecológico de Mahlazine, das Ilhas Xefina e Inhaca, como destinos turísticos do Município de Maputo; b)Revisitar o Plano de Desenvolvimento da Ilha Xefina e mobilizar parceiros;
Número ou marcador · p. 32 c) Implementar o plano de maneio e de desenvolvimento turístico do Parque Ecológico de Mahlazine, em coordenação com a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC);
Número ou marcador · p. 32 d) Continuar a trabalhar com os parceiros para revitalizar a dinâmica turística para a Ilha da Inhaca: Universidade Eduardo Mondlane, FEMOTUR e AVITUM;
Número ou marcador · p. 32 e) Conceber um Plano Director para o ordenamento e desenvolvimento do Turismo para o Município;
Número ou marcador · p. 32 f) Promover o desenvolvimento da KaTembe como um pólo turístico-cultural do Município de Maputo, com base no Plano Director do Turismo;
Número ou marcador · p. 32 g) Capitalizar a Ponte Maputo-KaTembe, abrindo um Centro de Interpretação, proporcionando ao visitante uma experiência imersiva da história da construção do empreendimento. Objectivo Estratégico 45: Valorizar os fazedores das artes e
Texto do artigo · p. 32 cultura do Município de Maputo. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 32 a) Promover e valorizar o artista através da facilitação da organização de eventos culturais e de entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 b) Dinamizar novos locais de animação cultural que o vai permitir o aumento das realizações culturais no município e a promoção dos artistas;
Número ou marcador · p. 32 c) Criar espaços, feiras e mercados apropriados para exposições e venda permanente de produtos culturais em locais adequados para o efeito, com vista a dinamizar o empreendedorismo, o negócio da cultura e contribuir para o desenvolvimento e prosperidade dos cidadãos;
Número ou marcador · p. 32 d) Realizar uma gala anual da cultura, no âmbito da valorização do artista;
Número ou marcador · p. 32 e) Promover a cidade de Maputo como um destino cultural, através da produção e divulgação periódica de uma agenda cultural da cidade, em coordenação com os fazedores de artes e cultura;
Número ou marcador · p. 32 f) Criar mecanismos de informação, comunicação e intercâmbio regular e aberto com todos os operadores culturais do Município;
Número ou marcador · p. 32 g) Criar um banco de dados sobre todas as categorias de operadores e partes interessadas que contribuam, directa ou indirectamente, para a dinâmica cultural do Município;
Número ou marcador · p. 32 h) Em coordenação com as entidades competentes, continuar a combater a reprodução e comercialização ilegal de produtos contrafeitos nas áreas de música e audiovisual.
Texto do artigo · p. 33 Objectivo Estratégico 46: Expandir bibliotecas nos distritos municipais, museus e centros culturais, onde os jovens possam desenvolver os seus talentos. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 33 a) Incentivar os jovens a leitura para que possam desenvolver os seus talentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Estabelecer e operacionalizar em coordenação com as entidades competentes um Plano Municipal de incentivo à leitura, garantindo maior acesso ao livro, a valorização da leitura e o estímulo à criação e circulação da produção literária.
Texto do artigo · p. 33 PILAR 5 Desenvolvimento de infra-estruturas e prestação de serviços básicos aos munícipes
Texto do artigo · p. 33 O Município de Maputo defende que o planeamento da gestão do solo urbano deve tomar em consideração as necessidades da população em matéria de habitação, água, saneamento, energia, infra-estruturas de transporte, de desporto, de cultura, espaços de lazer, entre outros, tendo atenção particular aos critérios de ocupação racional e prudente das zonas costeiras.
Texto do artigo · p. 33 O Conselho Municipal pugna pelo desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas municipais capazes de prestar com eficiência os serviços necessários para uma boa qualidade de vida dos munícipes, nomeadamente a rede viária, os transportes públicos, o abastecimento de água e de energia, a drenagem e saneamento do meio, a recolha e tratamento adequado de resíduos sólidos e os serviços funerários.
Texto do artigo · p. 33 O desenvolvimento harmonioso da autarquia pressupõe a existência de infra-estruturas modernas, desenvolvidas e adequadas às actividades da vida económica e social do município. O desenvolvimento das infraestruturas, efectiva-se em coordenação com o Governo Central que apoia as iniciativas locais.
Texto do artigo · p. 33 Área de ordenamento territorial, ambiente e urbanização
Texto do artigo · p. 33 Para a realização deste desiderato o Município de Maputo propõe, para esta área, os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 33 Objectivo Estratégico 47: Desenvolver as infra-estruturas municipais. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
Texto do artigo · p. 33 Estradas:
Número ou marcador · p. 33 a) Construir e reabilitar a rede de estradas de terra e pavimentadas, incluindo sistemas de drenagem, saneamento, construção de passeios, ciclovias e vias pedonais nos distritos municipais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 1. DM KaMpfumu – Rua C, Rua do Flamingo, Rua da Coop 1333, Ruas dos Q.23 e 24 na zona militar, Rua 109, Avenida Milagre Mabote, Rua Frei dos Santos, Padre André Fernandes, Rua de Aveiro, Rua Castelo Branco, Rua do Centro de Saúde, Rua Solipa do Norte, Rua Actor Alves da Cunha e prolongamento da Rua da Sabedoria, Rua heróis Dabra, Rua das Mahotas, Rua do Tribunal da Cidade, Rua Avelino Mondlane, Rua da Munhuana, Av. Ahmed SekouTouré, Rua do Impasse, Praceta da Av. Patrice Lumumba n.º 214, Rua do TelÉgrafo, Rua dos Lusíadas, Rua de Marconi, Rua de Kassuende, Rua dos Q.38, e Av. Eduardo Mondlane;
Número ou marcador · p. 33 2. DM de Nhlamankulu - Rua do Depósito, Rua de Dlhembula, Rua da Carpintaria (troço Mercado Vulcano- Av. 19 de Outubro), Rua de Camões, Rua de Fátima, Rua da Fundição, Rua de Matateu, Rua dos Continuadores, Rua
Texto do artigo · p. 33 Lago Amaramba, Rua da Praça da Munhuana (troço Av. de Angola – Joaquim Chissano), Rua Aida Augusto, Rua de Silex e Rua Estácio Dias. Resolução do problema de drenagem na Rua Marcelino dos Santos;
Número ou marcador · p. 33 3. DM KaMaxaquene – Rua da Gare de Mercadorias, Rua José Carlos Lobo, Rua Tenente General Fernando Honwana, Rua Albino Ribeiro Patxisso, Rua Lisboa Matavele, Rua da Guiné, e Rua da OMM. Garantir a drenagem na Rua 1º de Maio;
Número ou marcador · p. 33 4. DM KaMavota– Rua Mário Esteves Coluna, continuação da construção das valas de drenagem da Av, Cardeal Dom Alexandre até à vala dos CFM, construção de gabiões nas áreas agrícolas,, Rua dos CFM ligando Av. FPLM e reconstrucão do troço de estrada entre a Praça dos Combatentes e a Praça da Juventude, na Av. Julius Nyerere. Resolução do problema de drenagem na Rua dos Mambas, Conclusão da Rua da Linha no troço Av. Cândido Mondlane até à Praça dos Combatentes; continuação da Av. Dom Alexandre no troço das bombas Paga Logo até à Av. Julius Nyerere;
Número ou marcador · p. 33 5. DM KaMubukwana– Pavimentação das Ruas São Paulo, Rua de São Pedro, Ligação Magoanine A e C, Ruas transversais à Rua 4 de Outubro, Rua da Unidade, Rua da Aeronáutica Civil, Rua da Mabor, Rua da Coop, Rua de Drive-In, e Rua da Escola Quisse Mavota. Construção das valas da Rua 7, da Veterinária ao rio Mulauze, Vila Olímpica – EN1, na Rua São Paulo; Rua ligação Magoanine C e B, continuação da Rua da Paz e Rua Bairro da Linha;
Número ou marcador · p. 33 6. DM KaTembe– Implementar o Plano de Desenvolvimento e Urbanização da KaTembe, incluindo a conclusão da pavimentação da Rua 403, e a construção das estradas para os Bairros de Chamissava e da Marinha;
Número ou marcador · p. 33 7. DM KaNyaka– Pavimentação da Rua da Administração até ao Aeródromo, manutenção da Rua Ribzwene/Via–Inguane e construção da Ponte-Cais.
Texto do artigo · p. 33 Água e saneamento:
Número ou marcador · p. 33 a) Prosseguir com a realização de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água e saneamento do meio de modo a garantir maior abrangência desses serviços aos munícipes, de acordo com os respectivos Planos Directores;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar a expansão do sistema de abastecimento de água para novas áreas em parceria com o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), Águas da Região de Maputo e com o sector privado;
Número ou marcador · p. 33 c) Fazer o mapeamento dos sistemas privados de abastecimento de água e prosseguir com a regularização e fiscalização do funcionamento dos mesmos;
Número ou marcador · p. 33 d) Incrementar a frequência das actividades de limpeza e manutenção de sarjetas e valas de drenagem do Município;
Número ou marcador · p. 33 e) Continuar com a construção de latrinas melhoradas e blocos sanitários nos mercados, via pública, nas paragens de grande concentração da população e na praia;
Número ou marcador · p. 33 f) Continuar com a construção de valas de drenagem;
Número ou marcador · p. 33 g) Construir novos sistemas de drenagem e saneamento nos bairros Polana Caniço A e B, Albazine, 25 de Junho, George Dimitrov, Costa do Sol, Lhamankulo, Mafalala e Maxaquene;
Número ou marcador · p. 33 h) Concluir os projectos de drenagem de vias nos bairros Ferroviário, Mahotas e Laulane;
Número ou marcador · p. 33 i) Ampliar o sistema de tratamento de águas residuais do Vale do Infulene;
Número ou marcador · p. 33 j) Criar sistemas terciários e secundários das bacias e de estações de tratamento de águas residuais;
Número ou marcador · p. 34 k) Garantir a manutenção e limpeza das vias de acesso e espaços públicos;
Número ou marcador · p. 34 l) Implementação de um Sistema Integrado de Monitoria e Manutenção da rede de esgotos, valas de drenagem e sarjetas;
Número ou marcador · p. 34 m) Assegurar a regularização e fiscalização de operadores privados de abastecimento de água; nomeadamente ao nível de licenciamento, zonas de risco de lençóis e aquíferos contaminados, e da garantia da qualidade de água; n)Garantir a realização do estudo e revisão da Macro Drenagem da Cidade de Maputo e arredores, para permitir um escoamento natural das águas pluviais em tempo aceitável (ex. o problema crónico da baixa da cidade e das zonas suburbanas).
Texto do artigo · p. 34 Edifícios e equipamentos públicos:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover a reabilitação e pintura de imóveis da cidade;
Número ou marcador · p. 34 b) Concluir a construção, manutenção e reabilitação das sedes das Secretarias dos Bairros Municipais; c)Construir ou reabilitar as Sedes das Administrações dos Distritos Municipais.
Número ou marcador · p. 34 d) Construir os edifícios da Assembleia Municipal e dos serviços técnicos e administrativos do Conselho Autárquico;
Número ou marcador · p. 34 e) Requalificar a Praça de Touros e transformá-la num espaço de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 34 f) Reabilitar a Praça da Juventude (incluir na fase II da Av. Julius Nyerere);
Número ou marcador · p. 34 g) Implantar sanitários em locais públicos, incluindo nas praias;
Número ou marcador · p. 34 h) Fazer cumprir a legislação sobre a construção de acessos que atendem às necessidades de pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 34 i) Construir o complexo desportivo municipal na KaTembe;
Número ou marcador · p. 34 j) Construir um Campo Municipal em KaNyaka;
Número ou marcador · p. 34 k) Construir de raiz o campo do bairro de Hulene A;
Número ou marcador · p. 34 l) Assegurar o melhoramento dos campos municipais existentes nos bairros, criação de novos espaços ou adaptando caso a caso;
Número ou marcador · p. 34 m) Assegurar o melhoramento de infra-estruturas culturais existentes nos bairros, auxílio as associações culturais existentes na melhoria/execução de projectos;
Número ou marcador · p. 34 n) Construir e reabilitar infra-estruturas escolares;
Número ou marcador · p. 34 o) Construir um edifício de raiz do Comando da Polícia Municipal e respectivo muro de vedação, em cada Distrito Municipal;
Número ou marcador · p. 34 p) Construir um Centro Infantil em KaNyaka;
Número ou marcador · p. 34 q) Construir a Secretaria do Bairro Ribjwene;
Número ou marcador · p. 34 r) Reabilitar e ampliar os serviços das unidades sanitárias;
Número ou marcador · p. 34 s) Criar centros comunitários para realização de eventos sociais;
Número ou marcador · p. 34 t) Construir centro de recurso juvenil Municipal;
Número ou marcador · p. 34 u) Construir os postos de Atendimento Público em cada Distrito Municipal;
Número ou marcador · p. 34 v) Construir pavilhões desportivos multiusos. Mercados e feiras:
Número ou marcador · p. 34 a) Criar um Mercado Abastecedor da cidade de Maputo no Mercado de Zimpeto nomeadamente, construir armazéns e instalação de câmaras frigoríficas;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover a reabilitação dos sanitários públicos nos mercados e concessioná-los à gestão privada;
Número ou marcador · p. 34 c) Requalificar, reabilitar, reorganizar e modernizar mercados municipais, no âmbito de parcerias público privadas;
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar a limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos de forma permanente e regular; e)Promover a construção de sistemas de conservação de hortícolas;
Número ou marcador · p. 34 f) Construir a feira de artesanato, cestaria e mobiliário rústico na marginal.
Número ou marcador · p. 34 g) Construção do Mercado do Bairro Nhaquene;
Número ou marcador · p. 34 h) Elaborar e implementar o plano director de mercados e feiras e rever as respectivas posturas.
Texto do artigo · p. 34 Habitação:
Número ou marcador · p. 34 a) Promover o acesso dos munícipes à terra infra-estruturada para a construção das suas habitações e o acesso a plantas-tipo em todos os distritos municipais, particularmente nos distritos de KaNyaka e KaTembe;
Número ou marcador · p. 34 b) Promover a urbanização básica e a construção da habitação social para pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 34 c) Estimular o investimento público e privado para a construção de conjuntos habitacionais a custos controlados que contribuam para um maior acesso à casa própria por parte dos jovens;
Número ou marcador · p. 34 d) Acelerar a regularização das construções em locais abrangidos por planos parciais de urbanização, através da disponibilização de plantas tipo e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 34 e) Melhorar as condições de habitabilidade em todos bairros municipais;
Número ou marcador · p. 34 f) Remover as habitações das zonas propensas a inundações e reassentar as famílias em locais seguros.
Texto do artigo · p. 34 Objectivo Estratégico 48: Prestar melhores serviços de saneamento do meio, salubridade e cemitérios. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 34 a) Aumentar a abrangência dos serviços de limpeza de forma sustentável;
Número ou marcador · p. 34 b) Melhorar a fiscalização e monitoria da qualidade de serviços disponibilizados pelos provedores;
Número ou marcador · p. 34 c) Consolidar a recolha primária em todos os bairros suburbanos, através de microempresas;
Número ou marcador · p. 34 d) Implantar recipientes de lixo nas vias municipais, locais de grande concentração de pessoas, escolas, hospitais e outros;
Número ou marcador · p. 34 e) Melhorar a gestão e a cobertura da recolha diária de resíduos sólidos urbanos;
Número ou marcador · p. 34 f) Garantir serviço funerário para pessoas carenciadas;
Número ou marcador · p. 34 g) Melhorar a qualidade de serviços funerários prestados aos munícipes, reforçando a gestão e os serviços nos cemitérios;
Número ou marcador · p. 34 h) Aumentar a abrangência dos serviços de limpeza de forma sustentável. Salubridade:
Número ou marcador · p. 34 a) Concluir o processo de implantação do aterro sanitário de Mathlemele;
Número ou marcador · p. 34 b) Estabilizar e transformar a lixeira de Hulene em estação de triagem e reaproveitamento de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 34 c) Construir um aterro sanitário na KaTembe. Serviços funerários:
Número ou marcador · p. 34 a) Reabilitar as morgues do Hospital Central, do Cemitério de Michafutene, assim como dos Hospitais Gerais da cidade, em parceria com o Governo;
Número ou marcador · p. 34 b) Assegurar a limpeza e conservação de Cemitérios;
Número ou marcador · p. 34 c) Melhorar o desempenho e as condições de trabalho dos funcionários dos cemitérios. Objectivo Estratégico 49: Melhorar a gestão do solo urbano, o
Texto do artigo · p. 34 ambiente e a qualidade de vida dos munícipes. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 34 a) Actualizar o Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 34 b) Garantir a implementação do Plano Parcial de Urbanização de KaNyaka;
Número ou marcador · p. 34 c) Actualizar a Toponímia e o endereçamento da cidade;
Número ou marcador · p. 34 d) Promover a utilização de combustíveis renováveis, para reduzir a emissão de gases poluentes e preservar o meio ambiente para gerações futuras;
Número ou marcador · p. 34 e) Implementar o plano de protecção do mangal;
Número ou marcador · p. 35 f) Continuar a identificar, mapear e restringir locais propensos a estagnação de águas das chuvas e residuais;
Número ou marcador · p. 35 g) Prosseguir com o plantio de árvores nas escolas Bairros, passeios e outros;
Número ou marcador · p. 35 h) Criar um serviço de controlo de qualidade ambiental em coordenação com o Governo;
Número ou marcador · p. 35 i) Sensibilizar os munícipes para o combate da poluição sonora na via publica e nos bairros.
Texto do artigo · p. 35 Objectivo Estratégico 50: Garantir infra-estruturas de qualidade para o suporte aos serviços de Saúde, Educação e Desporto, através da implementação das seguintes acções prioritárias:
Número ou marcador · p. 35 a) Proceder à adaptação de locais públicos/reservas municipais para actividades desportivas e de lazer;
Número ou marcador · p. 35 b) Construir um centro de recurso juvenil em cada distrito Municipal;
Número ou marcador · p. 35 c) Criar uma sala multifuncional, equipada com materiais pedagógicos em cada escola modelo para complementar o ensino e facilitar a aprendizagem das crianças com deficiências e com necessidades educativas especiais;
Número ou marcador · p. 35 d) Construir, reabilitar e refuncionalizar salas de aulas nos bairros;
Número ou marcador · p. 35 e) Apetrechar as salas aulas com carteiras;
Número ou marcador · p. 35 f) Construir o canil municipal;
Número ou marcador · p. 35 g) Vedar a Floresta de Ingwane, em KaNyaka, com arame ou rede;
Número ou marcador · p. 35 h) Construção de muros de vedação nas Escolas Primárias de KaNyaka;
Número ou marcador · p. 35 i) Reabilitação do ginásio desportivo da Escola Secundária Geral Inhaca-Sede.
Texto do artigo · p. 35 Área de mobilidade, transportes e trânsito:
Texto do artigo · p. 35 Considerando que os transportes são elemento catalisador da mobilidade dos munícipes em prol do desenvolvimento de Maputo, o Município através do “Programa Tsutsuma Maputo” perspectiva a curto, médio e longo prazo os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 35 Objectivo Estratégico 51: Garantir a implementação do Plano Director Municipal de Transportes, Mobilidade e Acessibilidade com vista a melhorar a gestão estratégica e operacional dos transportes urbanos público e privado na Área Metropolitana de Maputo através das seguintes acções:
Texto do artigo · p. 35 a)Implementar o sistema BRT (Transporte Rápido de Autocarros): tipo de sistema de transporte baseado no machimbombo, para operação eficiente do serviço, são necessários corredores ou faixas exclusivas, deve conter estações com cobrança de tarifa fora do veículo e no nível dos pisos do machimbombo, reduzindo assim, o tempo de embarque e desembarque relacionado com o pagamento ao motorista e causado por escadas;
Número ou marcador · p. 35 b) Introduzir um sistema ferroviário de transporte de passageiros (Metro);
Número ou marcador · p. 35 c) Construir um sistema de ligação entre a zona do Museu e a baixa da cidade, utilizando elevador ou teleférico, no âmbito de PPP’s; d)Promover e expandir o sistema intermodal na área metropolitana de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 e) Introduzir corredores exclusivos para o transporte público e refazer as rotas de transporte de modo a abranger todos os bairros;
Número ou marcador · p. 35 f) Alocar Transporte Público para KaNyaka; g)Massificar a sinalética horizontal e vertical da cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 h) Continuar a promover a organização dos transportadores em associações, garantindo deste modo o diálogo permanente com todos os intervenientes neste processo;
Número ou marcador · p. 35 i) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 j) Garantir a comodidade dos utentes dos transportes público e privado, aumentando e melhorando a disponibilidade e o conforto das paragens;
Número ou marcador · p. 35 k) Melhorar as condições de mobilidade dos peões;
Número ou marcador · p. 35 l) Melhorar a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, nos terminais e paragens;
Número ou marcador · p. 35 m) Licenciar Oficinas Auto;
Número ou marcador · p. 35 n) Rever as posturas municipais de trânsito, de transporte colectivo de passageiros; Postura de táxi de passageiros e postura de aluguer;
Número ou marcador · p. 35 o) Prosseguir com a construção de parques municipais de estacionamento e de silos-auto e reforçar os sistemas de controlo do parqueamento na via pública;
Número ou marcador · p. 35 p) Incentivar a disponibilidade de rede sem fio (Wi-Fi) em locais públicos como jardins, parques e centros comerciais, em colaboração com as operadoras de telefonia;
Número ou marcador · p. 35 q) Assegurar a ampliação da rede de telefonia móvel, em articulação com as entidades competentes.
Texto do artigo · p. 35 Objectivo Estratégico 52: Promover a utilização de meios de transporte de massas através das seguintes acções de médio e longo prazos:
Número ou marcador · p. 35 a) Promover e divulgar o sistema de veículos eléctricos compartilhados (veículos híbridos, e as redes de recarga poderão estar espalhadas pela cidade próxima dos locais de locação dos veículos): alternativa ao aluguer do carro convencional em que os clientes alugam os carros pela quantidade de horas utilizadas, específico para uso rápido;
Número ou marcador · p. 35 b) Criar um sistema de acesso único ao transporte público de passageiros, através de um bilhete ou cartão válido para todos os modos, em simultâneo;
Número ou marcador · p. 35 c) Introduzir corredores exclusivos para transporte público e refazer as rotas de transporte de modo a abranger todos bairros;
Número ou marcador · p. 35 d) Melhorar a travessia Maputo – KaNyaka através da alocação de nova embarcação.
Número ou marcador · p. 35 e) Assegurar a continuidade da travessia marítima, Maputo KaTembe, para pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 35 f) Consolidar o funcionamento do Metro-Bus na área do Grande Maputo, incluindo a criação de estações destinadas a facilitar as transferências das vias férreas às rodoviárias;
Número ou marcador · p. 35 g) Criação e introdução de circuitos turísticos rodoviários e marítimos;
Número ou marcador · p. 35 h) Introdução de autocarros para turistas;
Número ou marcador · p. 35 i) Fomento de espaços dedicados e específicos para a prática da modalidade activa (caminhadas/pedaladas tais como ciclo vias, ramblas e etc.). Objectivo Estratégico 53: Promover melhorias no funcionamento
Texto do artigo · p. 35 do Sistema de Transportes Urbanos Público e Privado, através da implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 35 a) Melhorar a gestão e manutenção da frota da Empresa Municipal de Transportes Públicos de Maputo (EMTPM); b)Massificar a sinalética horizontal e vertical da cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 c) Continuar a promover a construção de terminais de transportes públicos e paragens de transporte rodoviário apetrechadas com sanitários;
Número ou marcador · p. 35 d) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 35 e) Prosseguir com a construção de parques municipais de estacionamento e de silos-auto e reforçar os sistemas de controlo do parqueamento na via pública;
Número ou marcador · p. 35 f) Aprovar e implementar o Plano Estratégico de Estacionamento;
Número ou marcador · p. 35 g) Construir parques dissuasores e portagens nos principais pontos de entrada da cidade;
Número ou marcador · p. 36 h) Continuar a promover e fiscalizar a organização dos transportadores individuais e ou empresas estruturadas, evitando a concorrência predatória prevalecente e garantindo deste modo o diálogo permanente com todos intervenientes neste processo;
Número ou marcador · p. 36 i) Prosseguir com a organização dos transportadores semicolectivos e eliminar o encurtamento de rotas;
Número ou marcador · p. 36 j) Implementar a central de controlo de tráfego através de um sistema inteligente de gestão de trânsito e parqueamento, para prevenir o congestionamento na cidade;
Número ou marcador · p. 36 k) Aprimorar a gestão das reservas de espaço de estacionamento na via pública;
Número ou marcador · p. 36 l) Minimizar o impacto dos transportes de carga no tráfego do Município;
Número ou marcador · p. 36 m) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
Número ou marcador · p. 36 n) Criar uma de base de dados dos diferentes tipos e meios de transportes incluindo estabelecimento de regras de funcionamento;
Número ou marcador · p. 36 o) Fiscalizar o transporte de carga pesada;
Número ou marcador · p. 36 p) Melhorar a segurança rodoviária e o desempenho do sistema de transporte público através da educação cívica e difusão de conteúdos.
Texto do artigo · p. 36 PILAR 6 Cooperação intermunicipal e internacional
Texto do artigo · p. 36 A consecução dos objectivos de governação do Município requer a mobilização de recursos internos e externos, que passam pelo estabelecimento, reforço e aprofundamento das relações de amizade e cooperação existentes entre o Município de Maputo e outros nacionais e estrangeiros, e por estabelecer, num quadro ajustado às novas exigências que respaldam do processo de descentralização em curso, tendo em conta a agenda municipal e, de uma forma mais lata, a agenda de desenvolvimento nacional, assim como o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
Texto do artigo · p. 36 Neste sentido, o Município de Maputo compromete-se a desenvolver uma governação municipal que promova a cooperação entre os municípios do País e do Mundo, bem como as organizações intermunicipais, em prol da melhoria e da qualidade de vida dos cidadãos, tendo ainda como horizonte, a promoção da Paz e segurança que estimule investimentos e mobilize financiamentos, tornando a Cidade de Maputo uma referência, tanto a nível nacional, como regional, continental e mundial.
Texto do artigo · p. 36 Para a materialização deste desiderato, na área da Cooperação Intermunicipal e Internacional, o Município de Maputo irá perseguir os seguintes objectivos estratégicos:
Texto do artigo · p. 36 Objectivo Estratégico 54: Definir uma política de cooperação que permita mobilizar recursos financeiros para as suas actividades, através da implementação das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Rever a estratégia de relações internacionais do Município para adequá-la às tendências globais actuais;
Número ou marcador · p. 36 b) Definir a política de cooperação do Município respeitando os pilares da Política Externa e da Política de Cooperação da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 c) Promover um canal de cooperação institucional com os principais actores e decisores das actividades externas do país, que permita um alinhamento e complementaridade de suas actividades. Objectivo Estratégico 55: Promover e impulsionar parcerias
Texto do artigo · p. 36 estratégicas com outros municípios e autoridades locais nacionais e estrangeiras, com vista a partilha de experiências e bons exemplos de sucesso, boas práticas de gestão e de desenvolvimento autárquico, através da implementação das seguintes acções:
Número ou marcador · p. 36 a) Primar pela boa governação e gestão do bem público tendo sempre presente a transparência e a prestação de contas;
Número ou marcador · p. 36 b) Promover relações económicas, sociais, culturais e turísticas e capitalizar as oportunidades de cooperação existentes; c)Promover e contribuir para o desenvolvimento do sector privado, em parceria com os Pelouros que compõem o Conselho Municipal;
Número ou marcador · p. 36 d) Manter e consolidar as parcerias existentes e estabelecer outras, priorizando aquelas que têm o potencial para materializar as prioridades do Município e, em sentido mais lato, a agenda de desenvolvimento nacional.
Texto do artigo · p. 36 Objectivo Estratégico 56: Desenvolver relações de amizade e cooperação com os Municípios nacionais e da região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), da União Africana , da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), e do Mundo, em geral, implementando as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Retomar a participação e presença nos fóruns da Cidades e Governos Locais Unidos de África (CGLUA), capítulo africano da organização mundial das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU); b)Incrementar o relacionamento com a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA);
Número ou marcador · p. 36 c) Continuar a garantir a participação do Município em fóruns internacionais no quadro das iniciativas interestatais a que Moçambique aderiu;
Número ou marcador · p. 36 d) Incentivar, participar e contribuir para uma melhor troca de conhecimentos entre as autoridades locais africanas proporcionadas pela “Africities”;
Número ou marcador · p. 36 e) Promover Memorandos de Entendimento e/ou Protocolos específicos com outros municípios nacionais e estrangeiros, bem como autoridades locais, para a implementação de acções de cooperação e financiamento com benefícios mútuos;
Número ou marcador · p. 36 f) Revisitar os acordos de gemelagem existentes interna e externamente, introduzindo adendas onde for necessário, e firmar outros;
Número ou marcador · p. 36 g) Explorar as oportunidades que possam advir da experiência das autoridades locais no Mundo em geral, tendo em conta as especificidades e abrangência das mesmas;
Número ou marcador · p. 36 h) Revitalizar a integração do Município nos relacionamentos regionais e globais, visando promover a sua imagem;
Número ou marcador · p. 36 i) Incentivar relações de cooperação intra-africanas;
Número ou marcador · p. 36 j) Participar nos fóruns internacionais e promover outros no nosso país. Objectivo Estratégico 57: Capitalizar a integração municipal nas
Texto do artigo · p. 36 instituições e organismos de cooperação intermunicipal e internacional
Número ou marcador · p. 36 a) Garantir a defesa da posição municipal e do país na definição de agendas globais e municipais;
Número ou marcador · p. 36 b) Explorar as possibilidades de financiamento aos diversos programas municipais através de instituições e entidades como Banco Mundial, Banco Africano de Desenvolvimento, BADEA, Opec Fund for International Development; Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico de África (BADEA); Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW); Cities Alliances; União Europeia, Development Bank of South Africa;
Número ou marcador · p. 36 c) Explorar a possibilidade de obtenção de recursos onde se considerar oportuno para a execução de projectos com impacto junto da população;
Número ou marcador · p. 36 d) Estimular acções orientadas para resultados na interacção com os parceiros através de iniciativas e parcerias com o sector privado nacional e estrangeiro; e)Estimular práticas que contribuam para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável dada a sua transversalidade.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, Março de 2019
Texto do artigo · p. 37 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 37 Associação Futebol Clube Água Vumba
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação,
Texto do artigo · p. 37 sede, duração, cores e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração
Número ou marcador · p. 37 Um) A Associação Futebol Clube Água Vumba é um Clube Desportivo designado socialmente por F.C Água Vumba, com sigla FCAV, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É uma associação de âmbito provincial, fundada a 1 de Janeiro de 2015, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
Número ou marcador · p. 37 Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos associados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Sócios
Texto do artigo · p. 37 Podem ser sócios do Clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Sócios fundadores e efectivos
Número ou marcador · p. 37 Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do Clube no prazo de 2 anos deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do Clube decorridos 2 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham
Texto do artigo · p. 37 idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Sócios atletas, honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 37 São sócios atletas os que representam o Clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao Clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao Clube sejam considerados dignos desta distinção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
Texto do artigo · p. 37 Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do Clube ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 37 As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 37 Um) São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Tomar parte nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do Clube;
Número ou marcador · p. 37 c) Poder representar o Clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
Número ou marcador · p. 37 d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
Número ou marcador · p. 37 e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do Clube;
Número ou marcador · p. 37 f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
Número ou marcador · p. 37 g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o Clube se inscreva;
Número ou marcador · p. 37 h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
Número ou marcador · p. 37 i) Pronunciar-se sobre a vida do Clube.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do Clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Deveres dos sócios
Texto do artigo · p. 37 São deveres do sócios:
Texto do artigo · p. 37 a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
Número ou marcador · p. 37 b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
Número ou marcador · p. 37 d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube;
Número ou marcador · p. 37 e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 Um) Os órgãos sociais do Clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, composição da mesa e funcionamento
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores
Texto do artigo · p. 38 em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse;
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal; ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 38 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 38 b) Aprovar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 38 c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 38 d) Aprovar o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 38 e) Aprovar ou alterar os estatutos do Clube;
Número ou marcador · p. 38 f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VII Da Direcção
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Composição e representatividade da direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção do Clube será composta por um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais;
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção do Clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da
Texto do artigo · p. 38 Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Competência da Direcção
Texto do artigo · p. 38 Competência da Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar o Clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 38 b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
Número ou marcador · p. 38 c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 38 d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 38 e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 38 h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
Número ou marcador · p. 38 i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
Número ou marcador · p. 38 j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
Número ou marcador · p. 38 l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
Número ou marcador · p. 38 m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do Clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes;
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento da Direcção
Número ou marcador · p. 38 Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação do Clube e duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 38 Um) O Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Norma transitória
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
Número ou marcador · p. 38 b) Representar o Clube perante terceiros.
Número ou marcador · p. 38 c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
Número ou marcador · p. 38 d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do Clube.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos e entrada em vigor
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do Clube pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 39 Associação Amussy AmakhuwaO`Tete
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito à folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Josias Miguel Augusto Tomás, solteiro, maior, natural de Nauela – Alto – Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0300100769262 B, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cipriano Anselmo Martinho, casado, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179718 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Geraldo Victor dos Santos Terra, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 4712000046161, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Issufo Ali, solteiro, maior, natural de Namialo – Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nsonha, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 579540001135843, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Josefina Manuel Benjamim, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104148989 M, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Licunda Andrade Tomás Jorge, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102758774F, de dois de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Melexideque Sairese Aide, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102863473N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Océlia Jemusse Mucuala, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 39 bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064265 M, de treze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102219528 P, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Suzete Essnate Miguel Francisco, solteira, maior, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774366 J, de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 39 Um) A associação adopta a denominação de Amussy AmakhuwaO`Tete.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente estatuto e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 39 Três) É um grupo de associados de naturais de Nampula e os que assumem e se identificam como macuas, residentes na província de Tete, ou qualquer outro ponto do país que voluntariamente são candidatos a pertencer a associação através de cadastro e pagamento de quotas, definida pela assembleia, revitalizada em 2018.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede e âmbito)
Número ou marcador · p. 39 Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, na Unidade Joaquim Chissano quarteirão 8, casa n.º 6962.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a Amussy Amakhuwa O´Tete pode criar um ambiente de paz, solidariedade e fraternidade, favorável para que os membros que, têm em comum as suas perspectivas, aspirações, interagir livremente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração e princípios)
Número ou marcador · p. 39 Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem o seu início na data do seu reconhecimento jurídico com sua Excia. Governador da província de Tete e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete actuará de acordo com os seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 39 a) Respeito a dignidade humana e os seus direitos fundamentais;
Número ou marcador · p. 39 b) Legalidade, liberdade e igualdade;
Número ou marcador · p. 39 c) Transparência, imparcialidade e integridade;
Número ou marcador · p. 39 d) Tolerância e não descriminação;
Número ou marcador · p. 39 e) Intervir ou melhorar aspectos críticos na sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 39 Amussy AmakhuwaO´Tete, tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 39 a)Manter unidos os naturais de Nampula;
Número ou marcador · p. 39 b) Facilitar o relacionamento entre Macuas;
Número ou marcador · p. 39 c) Celebrar data comemorativo em comum principalmente o dia da cidade de Nampula;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestar apoio e ajuda de caridade em situações de falecimento de um membro do primeiro grau (Pais, marido, esposa, filhos, ou qualquer um que estiver a viver junto do associado) ou algum outro membro que faça parte do seu agregado familiar (irmãos), e necessidades justificáveis;
Número ou marcador · p. 39 e) Para cada situação descrita na alínea anterior foram definidos por consenso os seguintes valores sujeitos a alterações mediante a evolução da associação:
Número ou marcador · p. 39 i) Falecimento do membro do primeiro grau (marido, esposa, pai, mãe, filhos, ou qualquer um que estiver e viver junto ao associado) 3000,00; ii) Falecimento de outros membros do agregado (irmãos), 2.000,00; iii) Para casos de doença o apoio será de acordo com a necessidade (gravidade) da situação; iv) Prestar ajuda a pessoas carenciadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Recursos para manutenção da associação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
Número ou marcador · p. 39 a) Contribuição em forma de pagamento de quotas mensal;
Número ou marcador · p. 39 b) Doações;
Número ou marcador · p. 39 c) Promoção de eventos específicos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O valor das quotas por consenso é de 100 meticais sujeito a alterações, pagáveis no período de 25 à 5 do mês seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os candidatos podem pedir empréstimos de quantias, com devolução num prazo de 30 dias com juros de 10%.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) São membros da associação todos que manifestarem interessem e reunirem todas condições exigidas para admissão na associação, trazendo documentos comprovativos do local de residência.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os indivíduos devem estar de acordo com as condições do registo da associação, desde que estejam de acordo com os termos e as normas do presente estatuto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 31: d) Melhorar os serviços de higiene e saneamento do meio no interior dos mercados e feiras municipais, através da construção e concessão da gestão e limpeza de sanitários, estabelecendo padrões mínimos de qualidade dos serviços;
  2. Número ou marcador, página 31: e) Requalificar e modernizar os mercados municipais, no âmbito das PPP’s, com destaque para os Mercados Agostinho Neto vulgo Museu, Povo, Janet, Xiquelene, Xipamanine e Centro Emissor das Mahotas;
  3. Número ou marcador, página 31: f) Melhorar as infra-estruturas dos mercados George Dimitrov, Luís Cabral e de Magoanine B;
  4. Número ou marcador, página 31: g) Rever a estrutura e o padrão dos mercados formais para tornálos mais atractivos aos comerciantes e utentes. Objectivo Estratégico 38: Organizar o comércio informal, implementando as seguintes acções prioritárias:
  5. Número ou marcador, página 31: a) Promover um debate amplo sobre o comércio informal e desenhar um Plano de Acção com o suporte dos diferentes actores sociais;
  6. Número ou marcador, página 31: b) Organizar o comércio informal, criando uma base de dados, definindo de locais de venda de acordo com o tipo de produto e promovendo feiras;
  7. Número ou marcador, página 31: c) Identificar locais adequados e dias específicos, para a realização de feiras e outras actividades comerciais informais;
  8. Número ou marcador, página 31: d) Desenvolver acções para desencorajar a venda informal em locais impróprios;
  9. Número ou marcador, página 31: e) Construir infra-estruturas básicas necessárias ao exercício da actividade informal. Objectivo Estratégico 39: Melhorar a sustentabilidade financeira,
  10. Texto do artigo, página 31: através da implementação das seguintes acções prioritárias:
  11. Número ou marcador, página 31: a) Promover uso das TICs no registo, licenciamento e cobrança de impostos e taxas municipais;
  12. Número ou marcador, página 31: b) Contribuir na mobilização de recursos adicionais em complemento das receitas próprias para garantir a implementação cabal das actividades programadas;
  13. Número ou marcador, página 31: c) Melhorar os procedimentos de estabelecimento das PPPs como forma de garantir equilíbrio nos benefícios e melhorar a provisão de serviços públicos prestados;
  14. Número ou marcador, página 31: d) Rentabilizar os activos patrimoniais do Município. Área de cultura e turismo
  15. Texto do artigo, página 31: A promoção do desenvolvimento da cultura e turismo será orientada pela prossecução dos seguintes objectivos estratégicos:
  16. Texto do artigo, página 31: Objectivo Estratégico 40: Implementar os planos de requalificação de atractivos emblemáticos no Município de Maputo e promover como roteiros turísticos, através das seguintes acções prioritárias:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Organizar e promover, em parceria com os intervenientes públicos e privados competentes da Cultura e do Turismo, roteiros turísticos que integram a Baixa de Maputo, a
  18. Texto do artigo, página 32: Marginal, a Mafalala, a Fortaleza, Museus e o Jardim Tunduru e outros locais histórico-culturais de referência no Município;
  19. Número ou marcador, página 32: b) Melhorar a valorização económica, turística e cultural dos cruzeiros que atracam no Município da Cidade de Maputo;
  20. Número ou marcador, página 32: c) Expandir os Centros de Informação Turística;
  21. Número ou marcador, página 32: d) Incentivar a formação de Guias turísticos e intérpretes; e)Incentivar a prática do turismo doméstico, cultural e comunitário através de visitas guiadas para os roteiros identificados de estudantes, investigadores e populares;
  22. Número ou marcador, página 32: f) Desenhar e implementar o projecto de gestão de praias existentes no território sob jurisdição municipal como produto turístico.
  23. Texto do artigo, página 32: Objectivo Estratégico 41:Mobilizar parcerias estratégicas e recursos públicos e privados alternativos para o desenvolvimento do turismo e promoção da cultura a nível nacional, regional e internacional, através das seguintes acções prioritárias:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Identificar e mobilizar recursos públicos como a Taxa de Turismo para apoiar a actividade promocional do Município;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Participar nas acções do Fórum de Turismo (FORTUR) criado pelo Governo, para atender aos assuntos transversais do turismo e consolidar as parcerias insterintitucionais;
  26. Número ou marcador, página 32: c) Firmar parcerias estratégicas a nível nacional e internacional para que o Município possa diversificar as acções de promoção turística;
  27. Número ou marcador, página 32: d) Desenvolver um plano de investimento turístico para o Município e interessar investidores e parceiros para a expansão de equipamentos turísticos e infra-estruturas de apoio ao turismo, nomeadamente centros comerciais, centros de recreação e lazer, parques temáticos, parques infantis, zoos, aquários, entre outros;
  28. Número ou marcador, página 32: e) Incentivar a exploração de autocarros para excursões e autocarros adaptados para turistas; f)Negociar modelos de financiamento para as artes e manifestações culturais, que contemplem as particularidades e dinâmicas de suas actividades no Municipio de Maputo, em parceria com bancos e instituições financeiras;
  29. Número ou marcador, página 32: g) Propôr, como fonte de receita para a conservação do património cultural, o produto das multas aplicadas em decorrência de infrações cometidas contra o património cultural. Objectivo Estratégico 42: Valorizar e proteger o património
  30. Texto do artigo, página 32: edificado do município, e seu uso como atracção turística-cultural, com destaque para edifícios históricos, monumentos, museus, bairros e locais históricos, através das seguintes acções prioritárias:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Promover, em coordenação com a entidade competente da Cultura e Turismo e instituições académicas, a educação e sensibilização dos munícipes sobre a protecção do património edificado do município, com destaque para edifícios históricos, monumentos, museus, bairros e locais históricos, em coordenação com a entidade competente da Cultura e Turismo e instituições académicas;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Consolidar o Comité de Gestão do Património Cultural do Município de Maputo responsável pela gestão, conservação e manutenção regular do património edificado mantendo a sua boa imagem e limpeza;
  33. Número ou marcador, página 32: c) Mapear as iniciativas levadas a cabo por associações e grupos da sociedade civil voltadas para a consciencialização da necessidade de preservação do património cultural, em coordenação com as entidades competentes;
  34. Número ou marcador, página 32: d) Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e actualizada dos bens que integram o património cultural edificado, em coordenaçãoo com a entidade competente da Cultura;
  35. Número ou marcador, página 32: e) Divulgar regularmente, para os munícipes, boas práticas para a defesa e valorização do património cultural edificado no Municipio.
  36. Texto do artigo, página 32: Objectivo Estratégico 43: Promover o Município de Maputo como um destino turístico-cultural a nível nacional, regional e internacional. Para a materialização deste objectivo, o Município vai realizaras seguintes acções prioritárias:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Continuar a promover Maputo como destino turístico a nível nacional, regional, continental e internacional;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Melhorar a imagem de Maputo como um destino turístico mais atractivo e competitivo, em coordenação com as entidades competentes, nas componentes de saneamento do meio, segurança e ordenamento espacial. Objectivo Estratégico 44: Preservar locais de interesse histórico- cultural e de valor ecológico, consolidando como produto turístico do Município de Maputo, através das seguintes acções prioritárias:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Consolidar o papel do Parque Ecológico de Mahlazine, das Ilhas Xefina e Inhaca, como destinos turísticos do Município de Maputo; b)Revisitar o Plano de Desenvolvimento da Ilha Xefina e mobilizar parceiros;
  40. Número ou marcador, página 32: c) Implementar o plano de maneio e de desenvolvimento turístico do Parque Ecológico de Mahlazine, em coordenação com a Administração Nacional das Áreas de Conservação (ANAC);
  41. Número ou marcador, página 32: d) Continuar a trabalhar com os parceiros para revitalizar a dinâmica turística para a Ilha da Inhaca: Universidade Eduardo Mondlane, FEMOTUR e AVITUM;
  42. Número ou marcador, página 32: e) Conceber um Plano Director para o ordenamento e desenvolvimento do Turismo para o Município;
  43. Número ou marcador, página 32: f) Promover o desenvolvimento da KaTembe como um pólo turístico-cultural do Município de Maputo, com base no Plano Director do Turismo;
  44. Número ou marcador, página 32: g) Capitalizar a Ponte Maputo-KaTembe, abrindo um Centro de Interpretação, proporcionando ao visitante uma experiência imersiva da história da construção do empreendimento. Objectivo Estratégico 45: Valorizar os fazedores das artes e
  45. Texto do artigo, página 32: cultura do Município de Maputo. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
  46. Número ou marcador, página 32: a) Promover e valorizar o artista através da facilitação da organização de eventos culturais e de entretenimento;
  47. Número ou marcador, página 32: b) Dinamizar novos locais de animação cultural que o vai permitir o aumento das realizações culturais no município e a promoção dos artistas;
  48. Número ou marcador, página 32: c) Criar espaços, feiras e mercados apropriados para exposições e venda permanente de produtos culturais em locais adequados para o efeito, com vista a dinamizar o empreendedorismo, o negócio da cultura e contribuir para o desenvolvimento e prosperidade dos cidadãos;
  49. Número ou marcador, página 32: d) Realizar uma gala anual da cultura, no âmbito da valorização do artista;
  50. Número ou marcador, página 32: e) Promover a cidade de Maputo como um destino cultural, através da produção e divulgação periódica de uma agenda cultural da cidade, em coordenação com os fazedores de artes e cultura;
  51. Número ou marcador, página 32: f) Criar mecanismos de informação, comunicação e intercâmbio regular e aberto com todos os operadores culturais do Município;
  52. Número ou marcador, página 32: g) Criar um banco de dados sobre todas as categorias de operadores e partes interessadas que contribuam, directa ou indirectamente, para a dinâmica cultural do Município;
  53. Número ou marcador, página 32: h) Em coordenação com as entidades competentes, continuar a combater a reprodução e comercialização ilegal de produtos contrafeitos nas áreas de música e audiovisual.
  54. Texto do artigo, página 33: Objectivo Estratégico 46: Expandir bibliotecas nos distritos municipais, museus e centros culturais, onde os jovens possam desenvolver os seus talentos. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
  55. Número ou marcador, página 33: a) Incentivar os jovens a leitura para que possam desenvolver os seus talentos;
  56. Número ou marcador, página 33: b) Estabelecer e operacionalizar em coordenação com as entidades competentes um Plano Municipal de incentivo à leitura, garantindo maior acesso ao livro, a valorização da leitura e o estímulo à criação e circulação da produção literária.
  57. Texto do artigo, página 33: PILAR 5 Desenvolvimento de infra-estruturas e prestação de serviços básicos aos munícipes
  58. Texto do artigo, página 33: O Município de Maputo defende que o planeamento da gestão do solo urbano deve tomar em consideração as necessidades da população em matéria de habitação, água, saneamento, energia, infra-estruturas de transporte, de desporto, de cultura, espaços de lazer, entre outros, tendo atenção particular aos critérios de ocupação racional e prudente das zonas costeiras.
  59. Texto do artigo, página 33: O Conselho Municipal pugna pelo desenvolvimento de uma rede de infra-estruturas municipais capazes de prestar com eficiência os serviços necessários para uma boa qualidade de vida dos munícipes, nomeadamente a rede viária, os transportes públicos, o abastecimento de água e de energia, a drenagem e saneamento do meio, a recolha e tratamento adequado de resíduos sólidos e os serviços funerários.
  60. Texto do artigo, página 33: O desenvolvimento harmonioso da autarquia pressupõe a existência de infra-estruturas modernas, desenvolvidas e adequadas às actividades da vida económica e social do município. O desenvolvimento das infraestruturas, efectiva-se em coordenação com o Governo Central que apoia as iniciativas locais.
  61. Texto do artigo, página 33: Área de ordenamento territorial, ambiente e urbanização
  62. Texto do artigo, página 33: Para a realização deste desiderato o Município de Maputo propõe, para esta área, os seguintes objectivos estratégicos:
  63. Texto do artigo, página 33: Objectivo Estratégico 47: Desenvolver as infra-estruturas municipais. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
  64. Texto do artigo, página 33: Estradas:
  65. Número ou marcador, página 33: a) Construir e reabilitar a rede de estradas de terra e pavimentadas, incluindo sistemas de drenagem, saneamento, construção de passeios, ciclovias e vias pedonais nos distritos municipais, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 33: 1. DM KaMpfumu – Rua C, Rua do Flamingo, Rua da Coop 1333, Ruas dos Q.23 e 24 na zona militar, Rua 109, Avenida Milagre Mabote, Rua Frei dos Santos, Padre André Fernandes, Rua de Aveiro, Rua Castelo Branco, Rua do Centro de Saúde, Rua Solipa do Norte, Rua Actor Alves da Cunha e prolongamento da Rua da Sabedoria, Rua heróis Dabra, Rua das Mahotas, Rua do Tribunal da Cidade, Rua Avelino Mondlane, Rua da Munhuana, Av. Ahmed SekouTouré, Rua do Impasse, Praceta da Av. Patrice Lumumba n.º 214, Rua do TelÉgrafo, Rua dos Lusíadas, Rua de Marconi, Rua de Kassuende, Rua dos Q.38, e Av. Eduardo Mondlane;
  67. Número ou marcador, página 33: 2. DM de Nhlamankulu - Rua do Depósito, Rua de Dlhembula, Rua da Carpintaria (troço Mercado Vulcano- Av. 19 de Outubro), Rua de Camões, Rua de Fátima, Rua da Fundição, Rua de Matateu, Rua dos Continuadores, Rua
  68. Texto do artigo, página 33: Lago Amaramba, Rua da Praça da Munhuana (troço Av. de Angola – Joaquim Chissano), Rua Aida Augusto, Rua de Silex e Rua Estácio Dias. Resolução do problema de drenagem na Rua Marcelino dos Santos;
  69. Número ou marcador, página 33: 3. DM KaMaxaquene – Rua da Gare de Mercadorias, Rua José Carlos Lobo, Rua Tenente General Fernando Honwana, Rua Albino Ribeiro Patxisso, Rua Lisboa Matavele, Rua da Guiné, e Rua da OMM. Garantir a drenagem na Rua 1º de Maio;
  70. Número ou marcador, página 33: 4. DM KaMavota– Rua Mário Esteves Coluna, continuação da construção das valas de drenagem da Av, Cardeal Dom Alexandre até à vala dos CFM, construção de gabiões nas áreas agrícolas,, Rua dos CFM ligando Av. FPLM e reconstrucão do troço de estrada entre a Praça dos Combatentes e a Praça da Juventude, na Av. Julius Nyerere. Resolução do problema de drenagem na Rua dos Mambas, Conclusão da Rua da Linha no troço Av. Cândido Mondlane até à Praça dos Combatentes; continuação da Av. Dom Alexandre no troço das bombas Paga Logo até à Av. Julius Nyerere;
  71. Número ou marcador, página 33: 5. DM KaMubukwana– Pavimentação das Ruas São Paulo, Rua de São Pedro, Ligação Magoanine A e C, Ruas transversais à Rua 4 de Outubro, Rua da Unidade, Rua da Aeronáutica Civil, Rua da Mabor, Rua da Coop, Rua de Drive-In, e Rua da Escola Quisse Mavota. Construção das valas da Rua 7, da Veterinária ao rio Mulauze, Vila Olímpica – EN1, na Rua São Paulo; Rua ligação Magoanine C e B, continuação da Rua da Paz e Rua Bairro da Linha;
  72. Número ou marcador, página 33: 6. DM KaTembe– Implementar o Plano de Desenvolvimento e Urbanização da KaTembe, incluindo a conclusão da pavimentação da Rua 403, e a construção das estradas para os Bairros de Chamissava e da Marinha;
  73. Número ou marcador, página 33: 7. DM KaNyaka– Pavimentação da Rua da Administração até ao Aeródromo, manutenção da Rua Ribzwene/Via–Inguane e construção da Ponte-Cais.
  74. Texto do artigo, página 33: Água e saneamento:
  75. Número ou marcador, página 33: a) Prosseguir com a realização de investimentos em infraestruturas de abastecimento de água e saneamento do meio de modo a garantir maior abrangência desses serviços aos munícipes, de acordo com os respectivos Planos Directores;
  76. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar a expansão do sistema de abastecimento de água para novas áreas em parceria com o Fundo de Investimento e Património do Abastecimento de Água (FIPAG), Águas da Região de Maputo e com o sector privado;
  77. Número ou marcador, página 33: c) Fazer o mapeamento dos sistemas privados de abastecimento de água e prosseguir com a regularização e fiscalização do funcionamento dos mesmos;
  78. Número ou marcador, página 33: d) Incrementar a frequência das actividades de limpeza e manutenção de sarjetas e valas de drenagem do Município;
  79. Número ou marcador, página 33: e) Continuar com a construção de latrinas melhoradas e blocos sanitários nos mercados, via pública, nas paragens de grande concentração da população e na praia;
  80. Número ou marcador, página 33: f) Continuar com a construção de valas de drenagem;
  81. Número ou marcador, página 33: g) Construir novos sistemas de drenagem e saneamento nos bairros Polana Caniço A e B, Albazine, 25 de Junho, George Dimitrov, Costa do Sol, Lhamankulo, Mafalala e Maxaquene;
  82. Número ou marcador, página 33: h) Concluir os projectos de drenagem de vias nos bairros Ferroviário, Mahotas e Laulane;
  83. Número ou marcador, página 33: i) Ampliar o sistema de tratamento de águas residuais do Vale do Infulene;
  84. Número ou marcador, página 33: j) Criar sistemas terciários e secundários das bacias e de estações de tratamento de águas residuais;
  85. Número ou marcador, página 34: k) Garantir a manutenção e limpeza das vias de acesso e espaços públicos;
  86. Número ou marcador, página 34: l) Implementação de um Sistema Integrado de Monitoria e Manutenção da rede de esgotos, valas de drenagem e sarjetas;
  87. Número ou marcador, página 34: m) Assegurar a regularização e fiscalização de operadores privados de abastecimento de água; nomeadamente ao nível de licenciamento, zonas de risco de lençóis e aquíferos contaminados, e da garantia da qualidade de água; n)Garantir a realização do estudo e revisão da Macro Drenagem da Cidade de Maputo e arredores, para permitir um escoamento natural das águas pluviais em tempo aceitável (ex. o problema crónico da baixa da cidade e das zonas suburbanas).
  88. Texto do artigo, página 34: Edifícios e equipamentos públicos:
  89. Número ou marcador, página 34: a) Promover a reabilitação e pintura de imóveis da cidade;
  90. Número ou marcador, página 34: b) Concluir a construção, manutenção e reabilitação das sedes das Secretarias dos Bairros Municipais; c)Construir ou reabilitar as Sedes das Administrações dos Distritos Municipais.
  91. Número ou marcador, página 34: d) Construir os edifícios da Assembleia Municipal e dos serviços técnicos e administrativos do Conselho Autárquico;
  92. Número ou marcador, página 34: e) Requalificar a Praça de Touros e transformá-la num espaço de utilidade pública.
  93. Número ou marcador, página 34: f) Reabilitar a Praça da Juventude (incluir na fase II da Av. Julius Nyerere);
  94. Número ou marcador, página 34: g) Implantar sanitários em locais públicos, incluindo nas praias;
  95. Número ou marcador, página 34: h) Fazer cumprir a legislação sobre a construção de acessos que atendem às necessidades de pessoas com deficiência;
  96. Número ou marcador, página 34: i) Construir o complexo desportivo municipal na KaTembe;
  97. Número ou marcador, página 34: j) Construir um Campo Municipal em KaNyaka;
  98. Número ou marcador, página 34: k) Construir de raiz o campo do bairro de Hulene A;
  99. Número ou marcador, página 34: l) Assegurar o melhoramento dos campos municipais existentes nos bairros, criação de novos espaços ou adaptando caso a caso;
  100. Número ou marcador, página 34: m) Assegurar o melhoramento de infra-estruturas culturais existentes nos bairros, auxílio as associações culturais existentes na melhoria/execução de projectos;
  101. Número ou marcador, página 34: n) Construir e reabilitar infra-estruturas escolares;
  102. Número ou marcador, página 34: o) Construir um edifício de raiz do Comando da Polícia Municipal e respectivo muro de vedação, em cada Distrito Municipal;
  103. Número ou marcador, página 34: p) Construir um Centro Infantil em KaNyaka;
  104. Número ou marcador, página 34: q) Construir a Secretaria do Bairro Ribjwene;
  105. Número ou marcador, página 34: r) Reabilitar e ampliar os serviços das unidades sanitárias;
  106. Número ou marcador, página 34: s) Criar centros comunitários para realização de eventos sociais;
  107. Número ou marcador, página 34: t) Construir centro de recurso juvenil Municipal;
  108. Número ou marcador, página 34: u) Construir os postos de Atendimento Público em cada Distrito Municipal;
  109. Número ou marcador, página 34: v) Construir pavilhões desportivos multiusos. Mercados e feiras:
  110. Número ou marcador, página 34: a) Criar um Mercado Abastecedor da cidade de Maputo no Mercado de Zimpeto nomeadamente, construir armazéns e instalação de câmaras frigoríficas;
  111. Número ou marcador, página 34: b) Promover a reabilitação dos sanitários públicos nos mercados e concessioná-los à gestão privada;
  112. Número ou marcador, página 34: c) Requalificar, reabilitar, reorganizar e modernizar mercados municipais, no âmbito de parcerias público privadas;
  113. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar a limpeza e recolha dos resíduos sólidos urbanos de forma permanente e regular; e)Promover a construção de sistemas de conservação de hortícolas;
  114. Número ou marcador, página 34: f) Construir a feira de artesanato, cestaria e mobiliário rústico na marginal.
  115. Número ou marcador, página 34: g) Construção do Mercado do Bairro Nhaquene;
  116. Número ou marcador, página 34: h) Elaborar e implementar o plano director de mercados e feiras e rever as respectivas posturas.
  117. Texto do artigo, página 34: Habitação:
  118. Número ou marcador, página 34: a) Promover o acesso dos munícipes à terra infra-estruturada para a construção das suas habitações e o acesso a plantas-tipo em todos os distritos municipais, particularmente nos distritos de KaNyaka e KaTembe;
  119. Número ou marcador, página 34: b) Promover a urbanização básica e a construção da habitação social para pessoas carenciadas;
  120. Número ou marcador, página 34: c) Estimular o investimento público e privado para a construção de conjuntos habitacionais a custos controlados que contribuam para um maior acesso à casa própria por parte dos jovens;
  121. Número ou marcador, página 34: d) Acelerar a regularização das construções em locais abrangidos por planos parciais de urbanização, através da disponibilização de plantas tipo e assistência técnica;
  122. Número ou marcador, página 34: e) Melhorar as condições de habitabilidade em todos bairros municipais;
  123. Número ou marcador, página 34: f) Remover as habitações das zonas propensas a inundações e reassentar as famílias em locais seguros.
  124. Texto do artigo, página 34: Objectivo Estratégico 48: Prestar melhores serviços de saneamento do meio, salubridade e cemitérios. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
  125. Número ou marcador, página 34: a) Aumentar a abrangência dos serviços de limpeza de forma sustentável;
  126. Número ou marcador, página 34: b) Melhorar a fiscalização e monitoria da qualidade de serviços disponibilizados pelos provedores;
  127. Número ou marcador, página 34: c) Consolidar a recolha primária em todos os bairros suburbanos, através de microempresas;
  128. Número ou marcador, página 34: d) Implantar recipientes de lixo nas vias municipais, locais de grande concentração de pessoas, escolas, hospitais e outros;
  129. Número ou marcador, página 34: e) Melhorar a gestão e a cobertura da recolha diária de resíduos sólidos urbanos;
  130. Número ou marcador, página 34: f) Garantir serviço funerário para pessoas carenciadas;
  131. Número ou marcador, página 34: g) Melhorar a qualidade de serviços funerários prestados aos munícipes, reforçando a gestão e os serviços nos cemitérios;
  132. Número ou marcador, página 34: h) Aumentar a abrangência dos serviços de limpeza de forma sustentável. Salubridade:
  133. Número ou marcador, página 34: a) Concluir o processo de implantação do aterro sanitário de Mathlemele;
  134. Número ou marcador, página 34: b) Estabilizar e transformar a lixeira de Hulene em estação de triagem e reaproveitamento de resíduos sólidos;
  135. Número ou marcador, página 34: c) Construir um aterro sanitário na KaTembe. Serviços funerários:
  136. Número ou marcador, página 34: a) Reabilitar as morgues do Hospital Central, do Cemitério de Michafutene, assim como dos Hospitais Gerais da cidade, em parceria com o Governo;
  137. Número ou marcador, página 34: b) Assegurar a limpeza e conservação de Cemitérios;
  138. Número ou marcador, página 34: c) Melhorar o desempenho e as condições de trabalho dos funcionários dos cemitérios. Objectivo Estratégico 49: Melhorar a gestão do solo urbano, o
  139. Texto do artigo, página 34: ambiente e a qualidade de vida dos munícipes. Para materialização deste objectivo, o Município prosseguirá com as seguintes acções prioritárias:
  140. Número ou marcador, página 34: a) Actualizar o Plano de Estrutura Urbana do Município de Maputo;
  141. Número ou marcador, página 34: b) Garantir a implementação do Plano Parcial de Urbanização de KaNyaka;
  142. Número ou marcador, página 34: c) Actualizar a Toponímia e o endereçamento da cidade;
  143. Número ou marcador, página 34: d) Promover a utilização de combustíveis renováveis, para reduzir a emissão de gases poluentes e preservar o meio ambiente para gerações futuras;
  144. Número ou marcador, página 34: e) Implementar o plano de protecção do mangal;
  145. Número ou marcador, página 35: f) Continuar a identificar, mapear e restringir locais propensos a estagnação de águas das chuvas e residuais;
  146. Número ou marcador, página 35: g) Prosseguir com o plantio de árvores nas escolas Bairros, passeios e outros;
  147. Número ou marcador, página 35: h) Criar um serviço de controlo de qualidade ambiental em coordenação com o Governo;
  148. Número ou marcador, página 35: i) Sensibilizar os munícipes para o combate da poluição sonora na via publica e nos bairros.
  149. Texto do artigo, página 35: Objectivo Estratégico 50: Garantir infra-estruturas de qualidade para o suporte aos serviços de Saúde, Educação e Desporto, através da implementação das seguintes acções prioritárias:
  150. Número ou marcador, página 35: a) Proceder à adaptação de locais públicos/reservas municipais para actividades desportivas e de lazer;
  151. Número ou marcador, página 35: b) Construir um centro de recurso juvenil em cada distrito Municipal;
  152. Número ou marcador, página 35: c) Criar uma sala multifuncional, equipada com materiais pedagógicos em cada escola modelo para complementar o ensino e facilitar a aprendizagem das crianças com deficiências e com necessidades educativas especiais;
  153. Número ou marcador, página 35: d) Construir, reabilitar e refuncionalizar salas de aulas nos bairros;
  154. Número ou marcador, página 35: e) Apetrechar as salas aulas com carteiras;
  155. Número ou marcador, página 35: f) Construir o canil municipal;
  156. Número ou marcador, página 35: g) Vedar a Floresta de Ingwane, em KaNyaka, com arame ou rede;
  157. Número ou marcador, página 35: h) Construção de muros de vedação nas Escolas Primárias de KaNyaka;
  158. Número ou marcador, página 35: i) Reabilitação do ginásio desportivo da Escola Secundária Geral Inhaca-Sede.
  159. Texto do artigo, página 35: Área de mobilidade, transportes e trânsito:
  160. Texto do artigo, página 35: Considerando que os transportes são elemento catalisador da mobilidade dos munícipes em prol do desenvolvimento de Maputo, o Município através do “Programa Tsutsuma Maputo” perspectiva a curto, médio e longo prazo os seguintes objectivos estratégicos:
  161. Texto do artigo, página 35: Objectivo Estratégico 51: Garantir a implementação do Plano Director Municipal de Transportes, Mobilidade e Acessibilidade com vista a melhorar a gestão estratégica e operacional dos transportes urbanos público e privado na Área Metropolitana de Maputo através das seguintes acções:
  162. Texto do artigo, página 35: a)Implementar o sistema BRT (Transporte Rápido de Autocarros): tipo de sistema de transporte baseado no machimbombo, para operação eficiente do serviço, são necessários corredores ou faixas exclusivas, deve conter estações com cobrança de tarifa fora do veículo e no nível dos pisos do machimbombo, reduzindo assim, o tempo de embarque e desembarque relacionado com o pagamento ao motorista e causado por escadas;
  163. Número ou marcador, página 35: b) Introduzir um sistema ferroviário de transporte de passageiros (Metro);
  164. Número ou marcador, página 35: c) Construir um sistema de ligação entre a zona do Museu e a baixa da cidade, utilizando elevador ou teleférico, no âmbito de PPP’s; d)Promover e expandir o sistema intermodal na área metropolitana de Maputo;
  165. Número ou marcador, página 35: e) Introduzir corredores exclusivos para o transporte público e refazer as rotas de transporte de modo a abranger todos os bairros;
  166. Número ou marcador, página 35: f) Alocar Transporte Público para KaNyaka; g)Massificar a sinalética horizontal e vertical da cidade de Maputo;
  167. Número ou marcador, página 35: h) Continuar a promover a organização dos transportadores em associações, garantindo deste modo o diálogo permanente com todos os intervenientes neste processo;
  168. Número ou marcador, página 35: i) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
  169. Número ou marcador, página 35: j) Garantir a comodidade dos utentes dos transportes público e privado, aumentando e melhorando a disponibilidade e o conforto das paragens;
  170. Número ou marcador, página 35: k) Melhorar as condições de mobilidade dos peões;
  171. Número ou marcador, página 35: l) Melhorar a acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida, nos terminais e paragens;
  172. Número ou marcador, página 35: m) Licenciar Oficinas Auto;
  173. Número ou marcador, página 35: n) Rever as posturas municipais de trânsito, de transporte colectivo de passageiros; Postura de táxi de passageiros e postura de aluguer;
  174. Número ou marcador, página 35: o) Prosseguir com a construção de parques municipais de estacionamento e de silos-auto e reforçar os sistemas de controlo do parqueamento na via pública;
  175. Número ou marcador, página 35: p) Incentivar a disponibilidade de rede sem fio (Wi-Fi) em locais públicos como jardins, parques e centros comerciais, em colaboração com as operadoras de telefonia;
  176. Número ou marcador, página 35: q) Assegurar a ampliação da rede de telefonia móvel, em articulação com as entidades competentes.
  177. Texto do artigo, página 35: Objectivo Estratégico 52: Promover a utilização de meios de transporte de massas através das seguintes acções de médio e longo prazos:
  178. Número ou marcador, página 35: a) Promover e divulgar o sistema de veículos eléctricos compartilhados (veículos híbridos, e as redes de recarga poderão estar espalhadas pela cidade próxima dos locais de locação dos veículos): alternativa ao aluguer do carro convencional em que os clientes alugam os carros pela quantidade de horas utilizadas, específico para uso rápido;
  179. Número ou marcador, página 35: b) Criar um sistema de acesso único ao transporte público de passageiros, através de um bilhete ou cartão válido para todos os modos, em simultâneo;
  180. Número ou marcador, página 35: c) Introduzir corredores exclusivos para transporte público e refazer as rotas de transporte de modo a abranger todos bairros;
  181. Número ou marcador, página 35: d) Melhorar a travessia Maputo – KaNyaka através da alocação de nova embarcação.
  182. Número ou marcador, página 35: e) Assegurar a continuidade da travessia marítima, Maputo KaTembe, para pessoas e bens;
  183. Número ou marcador, página 35: f) Consolidar o funcionamento do Metro-Bus na área do Grande Maputo, incluindo a criação de estações destinadas a facilitar as transferências das vias férreas às rodoviárias;
  184. Número ou marcador, página 35: g) Criação e introdução de circuitos turísticos rodoviários e marítimos;
  185. Número ou marcador, página 35: h) Introdução de autocarros para turistas;
  186. Número ou marcador, página 35: i) Fomento de espaços dedicados e específicos para a prática da modalidade activa (caminhadas/pedaladas tais como ciclo vias, ramblas e etc.). Objectivo Estratégico 53: Promover melhorias no funcionamento
  187. Texto do artigo, página 35: do Sistema de Transportes Urbanos Público e Privado, através da implementação das seguintes acções:
  188. Número ou marcador, página 35: a) Melhorar a gestão e manutenção da frota da Empresa Municipal de Transportes Públicos de Maputo (EMTPM); b)Massificar a sinalética horizontal e vertical da cidade de Maputo;
  189. Número ou marcador, página 35: c) Continuar a promover a construção de terminais de transportes públicos e paragens de transporte rodoviário apetrechadas com sanitários;
  190. Número ou marcador, página 35: d) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
  191. Número ou marcador, página 35: e) Prosseguir com a construção de parques municipais de estacionamento e de silos-auto e reforçar os sistemas de controlo do parqueamento na via pública;
  192. Número ou marcador, página 35: f) Aprovar e implementar o Plano Estratégico de Estacionamento;
  193. Número ou marcador, página 35: g) Construir parques dissuasores e portagens nos principais pontos de entrada da cidade;
  194. Número ou marcador, página 36: h) Continuar a promover e fiscalizar a organização dos transportadores individuais e ou empresas estruturadas, evitando a concorrência predatória prevalecente e garantindo deste modo o diálogo permanente com todos intervenientes neste processo;
  195. Número ou marcador, página 36: i) Prosseguir com a organização dos transportadores semicolectivos e eliminar o encurtamento de rotas;
  196. Número ou marcador, página 36: j) Implementar a central de controlo de tráfego através de um sistema inteligente de gestão de trânsito e parqueamento, para prevenir o congestionamento na cidade;
  197. Número ou marcador, página 36: k) Aprimorar a gestão das reservas de espaço de estacionamento na via pública;
  198. Número ou marcador, página 36: l) Minimizar o impacto dos transportes de carga no tráfego do Município;
  199. Número ou marcador, página 36: m) Continuar com a manutenção e melhoria do sistema de sinalização rodoviária no Município de Maputo;
  200. Número ou marcador, página 36: n) Criar uma de base de dados dos diferentes tipos e meios de transportes incluindo estabelecimento de regras de funcionamento;
  201. Número ou marcador, página 36: o) Fiscalizar o transporte de carga pesada;
  202. Número ou marcador, página 36: p) Melhorar a segurança rodoviária e o desempenho do sistema de transporte público através da educação cívica e difusão de conteúdos.
  203. Texto do artigo, página 36: PILAR 6 Cooperação intermunicipal e internacional
  204. Texto do artigo, página 36: A consecução dos objectivos de governação do Município requer a mobilização de recursos internos e externos, que passam pelo estabelecimento, reforço e aprofundamento das relações de amizade e cooperação existentes entre o Município de Maputo e outros nacionais e estrangeiros, e por estabelecer, num quadro ajustado às novas exigências que respaldam do processo de descentralização em curso, tendo em conta a agenda municipal e, de uma forma mais lata, a agenda de desenvolvimento nacional, assim como o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
  205. Texto do artigo, página 36: Neste sentido, o Município de Maputo compromete-se a desenvolver uma governação municipal que promova a cooperação entre os municípios do País e do Mundo, bem como as organizações intermunicipais, em prol da melhoria e da qualidade de vida dos cidadãos, tendo ainda como horizonte, a promoção da Paz e segurança que estimule investimentos e mobilize financiamentos, tornando a Cidade de Maputo uma referência, tanto a nível nacional, como regional, continental e mundial.
  206. Texto do artigo, página 36: Para a materialização deste desiderato, na área da Cooperação Intermunicipal e Internacional, o Município de Maputo irá perseguir os seguintes objectivos estratégicos:
  207. Texto do artigo, página 36: Objectivo Estratégico 54: Definir uma política de cooperação que permita mobilizar recursos financeiros para as suas actividades, através da implementação das seguintes actividades:
  208. Número ou marcador, página 36: a) Rever a estratégia de relações internacionais do Município para adequá-la às tendências globais actuais;
  209. Número ou marcador, página 36: b) Definir a política de cooperação do Município respeitando os pilares da Política Externa e da Política de Cooperação da República de Moçambique;
  210. Número ou marcador, página 36: c) Promover um canal de cooperação institucional com os principais actores e decisores das actividades externas do país, que permita um alinhamento e complementaridade de suas actividades. Objectivo Estratégico 55: Promover e impulsionar parcerias
  211. Texto do artigo, página 36: estratégicas com outros municípios e autoridades locais nacionais e estrangeiras, com vista a partilha de experiências e bons exemplos de sucesso, boas práticas de gestão e de desenvolvimento autárquico, através da implementação das seguintes acções:
  212. Número ou marcador, página 36: a) Primar pela boa governação e gestão do bem público tendo sempre presente a transparência e a prestação de contas;
  213. Número ou marcador, página 36: b) Promover relações económicas, sociais, culturais e turísticas e capitalizar as oportunidades de cooperação existentes; c)Promover e contribuir para o desenvolvimento do sector privado, em parceria com os Pelouros que compõem o Conselho Municipal;
  214. Número ou marcador, página 36: d) Manter e consolidar as parcerias existentes e estabelecer outras, priorizando aquelas que têm o potencial para materializar as prioridades do Município e, em sentido mais lato, a agenda de desenvolvimento nacional.
  215. Texto do artigo, página 36: Objectivo Estratégico 56: Desenvolver relações de amizade e cooperação com os Municípios nacionais e da região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), da União Africana , da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP), e do Mundo, em geral, implementando as seguintes actividades:
  216. Número ou marcador, página 36: a) Retomar a participação e presença nos fóruns da Cidades e Governos Locais Unidos de África (CGLUA), capítulo africano da organização mundial das Cidades e Governos Locais Unidos (CGLU); b)Incrementar o relacionamento com a União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA);
  217. Número ou marcador, página 36: c) Continuar a garantir a participação do Município em fóruns internacionais no quadro das iniciativas interestatais a que Moçambique aderiu;
  218. Número ou marcador, página 36: d) Incentivar, participar e contribuir para uma melhor troca de conhecimentos entre as autoridades locais africanas proporcionadas pela “Africities”;
  219. Número ou marcador, página 36: e) Promover Memorandos de Entendimento e/ou Protocolos específicos com outros municípios nacionais e estrangeiros, bem como autoridades locais, para a implementação de acções de cooperação e financiamento com benefícios mútuos;
  220. Número ou marcador, página 36: f) Revisitar os acordos de gemelagem existentes interna e externamente, introduzindo adendas onde for necessário, e firmar outros;
  221. Número ou marcador, página 36: g) Explorar as oportunidades que possam advir da experiência das autoridades locais no Mundo em geral, tendo em conta as especificidades e abrangência das mesmas;
  222. Número ou marcador, página 36: h) Revitalizar a integração do Município nos relacionamentos regionais e globais, visando promover a sua imagem;
  223. Número ou marcador, página 36: i) Incentivar relações de cooperação intra-africanas;
  224. Número ou marcador, página 36: j) Participar nos fóruns internacionais e promover outros no nosso país. Objectivo Estratégico 57: Capitalizar a integração municipal nas
  225. Texto do artigo, página 36: instituições e organismos de cooperação intermunicipal e internacional
  226. Número ou marcador, página 36: a) Garantir a defesa da posição municipal e do país na definição de agendas globais e municipais;
  227. Número ou marcador, página 36: b) Explorar as possibilidades de financiamento aos diversos programas municipais através de instituições e entidades como Banco Mundial, Banco Africano de Desenvolvimento, BADEA, Opec Fund for International Development; Banco Árabe para o Desenvolvimento Económico de África (BADEA); Banco de Desenvolvimento Alemão (KfW); Cities Alliances; União Europeia, Development Bank of South Africa;
  228. Número ou marcador, página 36: c) Explorar a possibilidade de obtenção de recursos onde se considerar oportuno para a execução de projectos com impacto junto da população;
  229. Número ou marcador, página 36: d) Estimular acções orientadas para resultados na interacção com os parceiros através de iniciativas e parcerias com o sector privado nacional e estrangeiro; e)Estimular práticas que contribuam para o alcance dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável dada a sua transversalidade.
  230. Texto do artigo, página 36: Maputo, Março de 2019
  231. Texto do artigo, página 37: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  232. Texto do artigo, página 37: Associação Futebol Clube Água Vumba
  233. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, fundação,
  234. Texto do artigo, página 37: sede, duração, cores e objecto social
  235. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 37: Da denominação, âmbito, fundação, sede, duração
  237. Número ou marcador, página 37: Um) A Associação Futebol Clube Água Vumba é um Clube Desportivo designado socialmente por F.C Água Vumba, com sigla FCAV, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos, pelos regulamentos aprovados em assembleia geral e pela legislação desportiva em vigor no país.
  238. Número ou marcador, página 37: Dois) É uma associação de âmbito provincial, fundada a 1 de Janeiro de 2015, com sede no Bairro Vumba, cidade de Manica, e constitui-se por tempo indeterminado.
  239. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  241. Número ou marcador, página 37: Um) Promover a prática de actividades desportivas, educacionais, cívicas, de benemerência, recreativas e culturais, com vista a proporcionar aos seus associados, um desenvolvimento físico e uma mentalidade sã;
  242. Número ou marcador, página 37: Dois) Participar de outras sociedades, como quotista ou accionista, mediante aprovação da Direcção do Clube.
  243. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos associados
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 37: Sócios
  246. Texto do artigo, página 37: Podem ser sócios do Clube os indivíduos que por si ou através de representação legal solicitem e sejam admitidos como tais pela Direcção do Clube, podendo estes ser: Fundadores, efectivos, atletas, honorários e de mérito.
  247. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 37: Sócios fundadores e efectivos
  249. Número ou marcador, página 37: Um) São sócios fundadores todos aqueles que participarão da sua constituição e os admitidos como tal pela Direcção do Clube no prazo de 2 anos deste a data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 37: Dois) São sócios efectivos os indivíduos admitidos pela Direcção do Clube decorridos 2 anos após a sua fundação, podendo estes ser maiores, menores ou infantis, conforme tenham
  251. Texto do artigo, página 37: idade superior ou igual a dezoito anos, inferior a dezoito e superior ou igual a doze anos e menor do que doze anos respectivamente.
  252. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  253. Texto do artigo, página 37: Sócios atletas, honorários e de mérito
  254. Texto do artigo, página 37: São sócios atletas os que representam o Clube em competições de qualquer modalidade desportiva, sendo que considera-se honorários, os indivíduos, entidades ou colectividades que ao Clube e/ou a causa desportiva em geral tenham prestado serviço relevante, e os de mérito os que pela sua dedicação na prática de qualquer modalidade, ou por notáveis serviços prestados ao Clube sejam considerados dignos desta distinção.
  255. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  256. Texto do artigo, página 37: Modo de atribuição sócios honorários e de mérito
  257. Texto do artigo, página 37: Sócios honorários e de mérito, a que se refere o artigo anterior, serão atribuídos pela Assembleia Geral sob proposta da Direcção do Clube ou de algum (s) sócio (s) e sejam aceites como tal por mais de metade dos sócios com direito de voto presentes na reunião da Assembleia Geral.
  258. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Das jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  259. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  260. Texto do artigo, página 37: Jóias, quotas, admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios
  261. Texto do artigo, página 37: As jóias e quotas, assim como as formas de admissão, expulsão, readmissão e exoneração dos sócios serão fixadas através do regulamento interno do Clube, aprovado em Assembleia Geral.
  262. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos direitos e deveres
  263. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 37: Direitos dos sócios
  265. Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos sócios:
  266. Número ou marcador, página 37: a) Tomar parte nas assembleias gerais;
  267. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo social do Clube;
  268. Número ou marcador, página 37: c) Poder representar o Clube como delegado junto das entidades desportivas oficiais;
  269. Número ou marcador, página 37: d) Resignar por escrito o estatuto de sócio;
  270. Número ou marcador, página 37: e) Frequentar a sede, parque dos jogos ou dependências do Clube;
  271. Número ou marcador, página 37: f) Utilizar as instalações de acordo com os respectivos regulamentos ou decisões da Direcção;
  272. Número ou marcador, página 37: g) Participar nas festas ou provas desportivas entre sócios ou provas em que o Clube se inscreva;
  273. Número ou marcador, página 37: h) Solicitar a sua ficha de sócio para o controlo e actualização;
  274. Número ou marcador, página 37: i) Pronunciar-se sobre a vida do Clube.
  275. Número ou marcador, página 37: Dois) Só podem eleger/votar ou ser eleitos para os cargos sociais do Clube, os sócios fundadores e efectivos maiores, desde que tenham a situação das quotas e outras obrigações para com o Clube regularizadas.
  276. Número ou marcador, página 37: Três) No entanto, os associados de outras categorias podem assistir as assembleias gerais com excepção dos sócios honorários, de mérito, menores e infantis.
  277. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  278. Texto do artigo, página 37: Deveres dos sócios
  279. Texto do artigo, página 37: São deveres do sócios:
  280. Texto do artigo, página 37: a)Efectuar com regularidade o pagamento de quotas e outros encargos voluntariamente consentidos;
  281. Número ou marcador, página 37: b) Acatar as resoluções dos órgãos directivos; c)Observar as disposições do regulamento de gestão e outros que venham a ser aprovados;
  282. Número ou marcador, página 37: d) Contribuir por todos os meios legais ao seu alcance para o progresso e prestígio do Clube;
  283. Número ou marcador, página 37: e) Desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais sejam eleitos ou nomeados.
  284. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  285. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  287. Número ou marcador, página 37: Um) Os órgãos sociais do Clube são: Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal.
  288. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos em Assembleia Geral convocada para o efeito, por um período de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por tempo indeterminado, desde que a Assembleia Geral assim o delibere e manter-se-ão nos seus cargos até a eleição de novos membros.
  289. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Da Assembleia Geral
  290. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, composição da mesa e funcionamento
  292. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os sócios fundadores e efectivos maiores
  293. Texto do artigo, página 38: em pleno gozo dos seus direitos e as suas deliberações são obrigatórias para todos os associados.
  294. Número ou marcador, página 38: Dois) A mesa da Assembleia Geral é composta por três elementos dos quais um presidente, um vice-presidente e dois secretários, sendo que nos seus impedimento a presidente será substituído pelo vice-presidente;
  295. Número ou marcador, página 38: Três) Compete ao presidente da Mesa, abrir, suspender, encerrar as sessões, dirigir os trabalhos, assinar as actas, investir os sócios eleitos na posse dos respectivos cargos, assinando com estes os autos de posse;
  296. Número ou marcador, página 38: Quatro) Compete ao secretário indicado pelo presidente da mesa redigir a acta da Assembleias Geral em questão.
  297. Número ou marcador, página 38: Cinco) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano ou extraordinariamente sempre que for necessário, convocada pelo Presidente da mesa ou quem o substitua legalmente, sendo os trabalhos dirigidos pela mesa da Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 38: Seis) A Assembleia Geral não pode funcionar legalmente sem a presença ou representação de metade dos referidos sócios mais um. Na falta de quórum reunirá com qualquer número de sócios, trinta minutos depois, desde que assim conste do aviso convocatório.
  299. Número ou marcador, página 38: Sete) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia-Geral, a pedido da Direcção; ou do Conselho Fiscal; ou de mais de metade dos sócios fundadores, ou ainda de um número de sócios efectivos maiores de idade (18 anos em diante) não inferior a 2/3 (dois terços), que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos, 15 dias antes da data marcada.
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 38: Competência da Assembleia Geral
  302. Texto do artigo, página 38: Compete a Assembleia Geral:
  303. Número ou marcador, página 38: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais do Clube;
  304. Número ou marcador, página 38: b) Aprovar os regulamentos internos;
  305. Número ou marcador, página 38: c) Aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  306. Número ou marcador, página 38: d) Aprovar o relatório de contas;
  307. Número ou marcador, página 38: e) Aprovar ou alterar os estatutos do Clube;
  308. Número ou marcador, página 38: f) Deliberar sobre os recursos de decisões tomadas pela Direcção.
  309. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VII Da Direcção
  310. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 38: Composição e representatividade da direcção
  312. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção do Clube será composta por um presidente quatro vice-presidentes e quatro vogais;
  313. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção do Clube é o órgão principal de gestão deste e o Presidente da
  314. Texto do artigo, página 38: Direcção é o mais categorizado representante, que nos seus impedimentos será substituído por um dos vice-presidentes de consenso.
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção
  317. Texto do artigo, página 38: Competência da Direcção:
  318. Número ou marcador, página 38: a) Representar o Clube activa e passivamente em juízo e fora dele;
  319. Número ou marcador, página 38: b) Definir as funções e as actividades dos membros da Direcção e sua remuneração caso seja aplicável;
  320. Número ou marcador, página 38: c) Definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado para o secretariado executivo, assim como tidos os departamentos ou comissões que venha a criar, e exercer acções disciplinares sobre os mesmos;
  321. Número ou marcador, página 38: d) Zelar pelo cumprimento da lei e dos presentes estatutos;
  322. Número ou marcador, página 38: e) Deliberar sobre a admissão, suspensão e expulsão de associados; f)Elaborar e submeter a Assembleia Geral o programa anual de actividades;
  323. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar a Assembleia Geral o relatório de contas do exercício anterior;
  324. Número ou marcador, página 38: h) Dirigir os serviços que a assembleia venha a criar;
  325. Número ou marcador, página 38: i) Dinamizar e incentivar as actividades estatutárias;
  326. Número ou marcador, página 38: j) Elaborar a proposta de regulamento interno a ser apreciado e aprovado pela Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 38: k) Resolver conflitos que lhe sejam submetidos pelos demais órgãos do Clube, ou pelos associados;
  328. Número ou marcador, página 38: l) Submeter a Assembleia Geral os assuntos que entende por conveniente serem do pelouro desta;
  329. Número ou marcador, página 38: m) Adquirir, arrendar ou alienar, mediante parecer do conselho fiscal os bens móveis e imóveis, que se mostrem necessários a execução das actividades do Clube, sem prejuízo das observâncias das disposições pertinentes;
  330. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 38: Funcionamento da Direcção
  332. Número ou marcador, página 38: Um) A Direcção reunirá pelo menos duas vezes por mês mediante a convocação do seu presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  333. Número ou marcador, página 38: Dois) A Direcção reunirá extraordinariamente sempre que for necessário. A convocação da reunião será feita pelo presidente ou a pedido de dois dos seus membros.
  334. Número ou marcador, página 38: Três) A Direcção não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros.
  335. Número ou marcador, página 38: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos presentes, tendo o presidente mais um voto de desempate, as quais devem constar em actas da Direcção.
  336. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VIII Do Conselho Fiscal
  337. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 38: Composição e funcionamento do Conselho Fiscal
  339. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, dos quais um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  340. Número ou marcador, página 38: Dois) O conselho fiscal tem as atribuições e os poderes que a lei lhe confere.
  341. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral pode confiar a uma empresa independente de auditoria o exercício das funções do conselho fiscal, não procedendo então a constituição deste.
  342. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 38: Vinculação do Clube e duração dos mandatos
  344. Número ou marcador, página 38: Um) O Clube obriga-se pela assinatura de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a do presidente ou de um dos vice-presidentes.
  345. Número ou marcador, página 38: Dois) Pela assinatura de um mandatário, devidamente autorizado pela Direcção para a prática de determinados actos.
  346. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IX Das disposições genéricas
  347. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 38: Norma transitória
  349. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo do disposto em lei imperativa, até ao preenchimento dos órgãos sociais para os primeiros quatro anos, será criada uma comissão constituída por 5 (cinco) elementos, a qual competira designadamente:
  350. Número ou marcador, página 38: a) Eleger o seu presidente, três vicepresidentes e o secretário;
  351. Número ou marcador, página 38: b) Representar o Clube perante terceiros.
  352. Número ou marcador, página 38: c) Admitir sócios que solicitem a sua filiação, com dispensa de proponentes;
  353. Número ou marcador, página 38: d) Promover as eleições para os titulares dos órgãos sociais (num prazo máximo de 6 meses) contados a partir do reconhecimento jurídico do Clube.
  354. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  355. Texto do artigo, página 38: Casos omissos e entrada em vigor
  356. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Direcção em conformidade com legislação aplicável, e os mesmos entram em vigor assim que for obtido o reconhecimento jurídico do Clube pelas autoridades competentes.
  357. Texto do artigo, página 39: Associação Amussy AmakhuwaO`Tete
  358. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas dezoito à folhas vinte do livro de notas para escrituras diversas B barra nove, do Cartório Notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, notário em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Josias Miguel Augusto Tomás, solteiro, maior, natural de Nauela – Alto – Molócuè, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 0300100769262 B, de sete de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Cipriano Anselmo Martinho, casado, natural de Angoche, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101179718 I, de vinte e sete de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Geraldo Victor dos Santos Terra, casado, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 4712000046161, de vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, Issufo Ali, solteiro, maior, natural de Namialo – Meconta, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Nsonha, cidade de Tete, titular do Talão do Bilhete de Identidade n.º 579540001135843, de vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Josefina Manuel Benjamim, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030104148989 M, de seis de Agosto de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Licunda Andrade Tomás Jorge, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 010102758774F, de dois de Março de dois mil e vinte, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Melexideque Sairese Aide, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102863473N, de vinte e dois de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Océlia Jemusse Mucuala, solteira, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no
  359. Texto do artigo, página 39: bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102064265 M, de treze de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, Ramires de Inocêncio Jorge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102219528 P, de três de Maio de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, e Suzete Essnate Miguel Francisco, solteira, maior, natural de Gurue, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Muhala- Expansão, cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 030101774366 J, de doze de Janeiro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Nampula, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho número setenta e três barra GG barra CEPT barra SG barra dois mil e vinte, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, de sua Excelência senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  360. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e âmbito, duração, e objectivos
  361. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 39: (Denominação e natureza jurídica)
  363. Número ou marcador, página 39: Um) A associação adopta a denominação de Amussy AmakhuwaO`Tete.
  364. Número ou marcador, página 39: Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com duração indeterminada, que se regerá pelo presente estatuto e nos casos omissos, pela legislação em vigor.
  365. Número ou marcador, página 39: Três) É um grupo de associados de naturais de Nampula e os que assumem e se identificam como macuas, residentes na província de Tete, ou qualquer outro ponto do país que voluntariamente são candidatos a pertencer a associação através de cadastro e pagamento de quotas, definida pela assembleia, revitalizada em 2018.
  366. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 39: (Sede e âmbito)
  368. Número ou marcador, página 39: Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem sua sede na província de Tete, no bairro Chingodzi, na Unidade Joaquim Chissano quarteirão 8, casa n.º 6962.
  369. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis a Amussy Amakhuwa O´Tete pode criar um ambiente de paz, solidariedade e fraternidade, favorável para que os membros que, têm em comum as suas perspectivas, aspirações, interagir livremente.
  370. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 39: (Duração e princípios)
  372. Número ou marcador, página 39: Um) Amussy AmakhuwaO´Tete tem o seu início na data do seu reconhecimento jurídico com sua Excia. Governador da província de Tete e durará por tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 39: Dois) Amussy AmakhuwaO´Tete actuará de acordo com os seguintes princípios:
  374. Número ou marcador, página 39: a) Respeito a dignidade humana e os seus direitos fundamentais;
  375. Número ou marcador, página 39: b) Legalidade, liberdade e igualdade;
  376. Número ou marcador, página 39: c) Transparência, imparcialidade e integridade;
  377. Número ou marcador, página 39: d) Tolerância e não descriminação;
  378. Número ou marcador, página 39: e) Intervir ou melhorar aspectos críticos na sociedade.
  379. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 39: (Objectivos)
  381. Texto do artigo, página 39: Amussy AmakhuwaO´Tete, tem como objectivo:
  382. Texto do artigo, página 39: a)Manter unidos os naturais de Nampula;
  383. Número ou marcador, página 39: b) Facilitar o relacionamento entre Macuas;
  384. Número ou marcador, página 39: c) Celebrar data comemorativo em comum principalmente o dia da cidade de Nampula;
  385. Número ou marcador, página 39: d) Prestar apoio e ajuda de caridade em situações de falecimento de um membro do primeiro grau (Pais, marido, esposa, filhos, ou qualquer um que estiver a viver junto do associado) ou algum outro membro que faça parte do seu agregado familiar (irmãos), e necessidades justificáveis;
  386. Número ou marcador, página 39: e) Para cada situação descrita na alínea anterior foram definidos por consenso os seguintes valores sujeitos a alterações mediante a evolução da associação:
  387. Número ou marcador, página 39: i) Falecimento do membro do primeiro grau (marido, esposa, pai, mãe, filhos, ou qualquer um que estiver e viver junto ao associado) 3000,00; ii) Falecimento de outros membros do agregado (irmãos), 2.000,00; iii) Para casos de doença o apoio será de acordo com a necessidade (gravidade) da situação; iv) Prestar ajuda a pessoas carenciadas.
  388. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 39: (Recursos para manutenção da associação)
  390. Número ou marcador, página 39: Um) Os recursos para manutenção da associação advirão de:
  391. Número ou marcador, página 39: a) Contribuição em forma de pagamento de quotas mensal;
  392. Número ou marcador, página 39: b) Doações;
  393. Número ou marcador, página 39: c) Promoção de eventos específicos.
  394. Número ou marcador, página 40: Dois) O valor das quotas por consenso é de 100 meticais sujeito a alterações, pagáveis no período de 25 à 5 do mês seguinte.
  395. Número ou marcador, página 40: Três) Os candidatos podem pedir empréstimos de quantias, com devolução num prazo de 30 dias com juros de 10%.
  396. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Dos membros
  397. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 40: (Membros)
  399. Número ou marcador, página 40: Um) São membros da associação todos que manifestarem interessem e reunirem todas condições exigidas para admissão na associação, trazendo documentos comprovativos do local de residência.
  400. Número ou marcador, página 40: Dois) Os indivíduos devem estar de acordo com as condições do registo da associação, desde que estejam de acordo com os termos e as normas do presente estatuto.
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