III SÉRIE — n.º 62

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 62/2021

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Número ou marcador · p. 40 Três) Os membros da associação estão livres de criar sob núcleos dentro da associação, tais como: equipes de recreação, grupos de poupanças, xitikes, etc, onde todos estes devem estar sob orientação do Conselho da Direcção da associação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Poderá se admitir como membro qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político partidária que comprometer-se a pagar as quotas mensais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A admissão do candidato será feita mediante o pagamento de quota referente ao primeiro mês e preenchimento de ficha cadastral, devidamente preenchida, cujo candidato terá um cartão de controlo de quotas mensal.
Número ou marcador · p. 40 Três) O candidato que tiver interesse em se retirar, deverá manifestar seu interesse ao conselho da direcção e não terá o direito de devolução das suas contribuições.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Perda da qualidade dos membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) Perde a qualidade do membro todo o associado pessoa singular e pessoas colectivas que não cumprir integralmente com as regras da associação.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quem infringir as normas sócio culturais, tais como:
Número ou marcador · p. 40 a) Partilhar conteúdos indecentes nas plataformas sociais da associação (whatsap, facebook entre outras); b)Promover intrigas no seio dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Quem deixar de pagar as quotas num período de 3 meses consecutivos sem nenhuma explicação prévia justificável mediante os membros da direcção.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da associação gozam dos seguintes direitos, de entre outros:
Texto do artigo · p. 40 a)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 40 b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
Número ou marcador · p. 40 c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
Número ou marcador · p. 40 d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
Número ou marcador · p. 40 e) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 f) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e deste estatuto; g)Propor a admissão de novos associados;
Número ou marcador · p. 40 h) Ser respeitado com dignidade;
Número ou marcador · p. 40 i) Receber em condições a definir pelo conselho da direcção, quaisquer publicações que a associação edite e necessite;
Número ou marcador · p. 40 j) Em caso de necessidade é prioritário na ajuda dependendo das condições que associação se encontra.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Deveres do membro)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da associação têm os seguintes deveres, entre outros:
Número ou marcador · p. 40 a) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 40 b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação; c)Colaborar com o Conselho da Direcção da associação para o sucesso das actividades;
Número ou marcador · p. 40 d) Agir sempre motivado pelo espírito de humanismo e solidariedade;
Número ou marcador · p. 40 e) Contribuir na identificação de áreas mais afectadas para sua intervenção;
Número ou marcador · p. 40 f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 40 g) Colaborar, em todas as circunstâncias com a Associação na prossecução da sua visão, missão, fins e objectivos;
Número ou marcador · p. 40 h) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos ou nomeados e participar no desenvolvimento e prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 40 i) Participar em todas as actividades da Associação e, designadamente, nas deliberações da Assembleia Geral e nas actividades das Delegações locais ou de quaisquer grupos de trabalho;
Número ou marcador · p. 40 j) Pagar pontualmente a quota mensal no montante fixado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 k) Contribuir para a subsistência da associação mediante pagamento de quotas extraordinárias ou quaisquer outras contribuições que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 40 Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais vai consoante o seu dinamismo e desempenho no exercício da sua função.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e o conselho de direcção uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para a Assembleia Geral funcionar em primeira convocação é necessária a presença de, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, podendo realizar-se em segunda convocação trinta minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças, desde que não seja inferior a três associados efectivos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes, quando outra não seja legalmente exigida, salvo as excepções previstas no número seguinte.
Número ou marcador · p. 40 Três) Serão tomadas por maioria de três quartos do número de associados com direito a voto presentes as deliberações que digam respeito a:
Número ou marcador · p. 40 a) Alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 b) Aquisições, alienações ou onerações de bens;
Número ou marcador · p. 41 c) Destituição ou readmissão de qualquer associado ou de qualquer titular dos órgãos sociais ou da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 d) Cisão, fusão ou incorporação da associação, bem como a sua extinção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no código civil, designadamente ao disposto do conjugado com o artigo 170, 172 e 179 da lei supra:
Número ou marcador · p. 41 Artigo 170º Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 41 Um) É a Assembleia Geral que elege os titulares dos órgãos da associação sempre que os estatutos não estabelecerem outro processo de escolha.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a renovação não prejudica os direitos fundados no acto de construção.
Número ou marcador · p. 41 Três) O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 172º competência da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 41 Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não empreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 41 Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração do estatuto, a extinção da associação e a autorização para este demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 41 Artigo 179º Protecção dos direitos de terceiros
Número ou marcador · p. 41 Um) A anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido em execução das deliberações anuladas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sem prejuízo de outras atribuições ou poderes que lhe forem atribuídos por lei, é da competência exclusiva da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 41 a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 41 b) Destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 41 c) Aprovar o relatório, balanço e contas anuais;
Número ou marcador · p. 41 d) Fixar o montante anual das diferentes contribuições, quando o aumento proposto for superior a 10% do valor em vigor;
Número ou marcador · p. 41 e) Discutir e aprovar a orientação e os programas anuais da associação e aprovar o orçamento anual;
Número ou marcador · p. 41 f) Aprovar a alteração de estatutos;
Número ou marcador · p. 41 g) Aprovar os regulamentos que lhe devam ser submetidos nos termos destes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 h) Deliberar a extinção da associação, bem como a sua cisão, fusão ou incorporação e o destino do respectivo património no caso de extinção;
Número ou marcador · p. 41 i) Autorizar quaisquer aquisições, alienações ou onerações de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 41 j) Autorizar a associação a demandar os membros do Conselho da Direcção por actos praticados no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 41 k) Distinguir os associados de mérito;
Número ou marcador · p. 41 l) Destituir os associados desta qualidade ou do exercício de cargos sociais, bem como readmitir os associados expulsos com fundamento na violação grave dos deveres previstos nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 41 m) Vigiar o cumprimento dos objectivos estatutários por parte dos membros dos órgãos sociais e das delegações locais caso haja.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) As eleições dos órgãos sociais, da Mesa da Assembleia Geral serão feitas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal efeito, após o termo da duração dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O processo eleitoral será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 41 Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O Conselho de Direcção será constituído por:
Número ou marcador · p. 41 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 41 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 41 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 41 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 41 e) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 f) Vice-tesoureiro;
Número ou marcador · p. 41 g) Responsável da comissão de ética e mobilização;
Número ou marcador · p. 41 h) Adjunto-responsável da comissão de ética e mobilização;
Número ou marcador · p. 41 i) Responsável da comissão de eventos;
Número ou marcador · p. 41 j) Adjunto - responsável da comissão de eventos;
Número ou marcador · p. 41 k) Coordenador;
Número ou marcador · p. 41 l) Vice-Coordenador; m) Três Conselheiros.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 41 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 41 a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) Cumprir e fazer cumprir o seu programa, deliberando e executando tudo o que for necessário para o efeito; c)Elaborar a proposta do orçamento e das actividades para semana seguinte;
Número ou marcador · p. 41 d) Administrar os bens e os fundos da associação, designadamente as contas bancárias e bem assim, os rendimentos da associação;
Número ou marcador · p. 41 e) Representar legalmente a associação, representação essa que deve competir especialmente ao seu presidente, vice-presidente, ou em quem o primeiro o delegar;
Número ou marcador · p. 41 f) Promover a criação de delegações locais, orientar e fiscalizar a sua actividade;
Número ou marcador · p. 41 g) Propor a exclusão dos associados nos termos destes estatutos e do Regulamento Disciplinar;
Número ou marcador · p. 41 h) Propor à Assembleia Geral a distinção de associados de mérito;
Número ou marcador · p. 41 i) Elaborar e aprovar os Regulamentos Internos da associação e das delegações;
Número ou marcador · p. 41 j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os regulamentos que nos termos deste estatuto lhe devem ser submetidos;
Número ou marcador · p. 41 k) Promover a colaboração com quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo segundo deste estatuto;
Número ou marcador · p. 41 l) Definir as condições de recepção pelos associados das publicações editadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 41 m) Definir as condições de participação dos associados colectivos nas actividades e iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 41 n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A associação obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 41 Três) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 41 a) Representar a associação;
Número ou marcador · p. 41 b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação e supervisionar os objectivos da mesma;
Número ou marcador · p. 42 c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia;
Número ou marcador · p. 42 d) Autorizar pagamentos e assinar, com o tesoureiro as obrigações da associação;
Número ou marcador · p. 42 e) Decidir o voto na assembleia caso haja empate nas decisões.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Compete ao vice-presidente: a) Auxiliar as funções do presidente quando por ele solicitado. Cinco) Compete aos secretários:
Número ou marcador · p. 42 a) Superintender todas actividades;
Número ou marcador · p. 42 b) Lavrar e ler a acta das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 42 c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da associação.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Ao tesoureiro compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Superintender a tesouraria;
Número ou marcador · p. 42 b) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos bens e valores da associação;
Número ou marcador · p. 42 c) Assinar com o presidente os cheques e demais responsabilidades relacionadas;
Número ou marcador · p. 42 d) Promover arrecadação dos fundos e controlar as quotas mensais dos membros;
Número ou marcador · p. 42 e) Organizar balanços para apresentar em reuniões.
Número ou marcador · p. 42 Sete) Compete a comissão de ética e mobilização, velar pela disciplina do grupo e gerir conflitos entre membros.
Número ou marcador · p. 42 Oito) Compete a comissão de eventos, promover e organizar eventos definidos pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 42 Nove) Compete aos coordenadores do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 42 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 42 b) Recordar ao Conselho de Direcção das suas obrigações;
Número ou marcador · p. 42 c) Auxiliar a presidência e ser observador eleitoral;
Número ou marcador · p. 42 d) Fazer cumprir os artigos eleitorais.
Número ou marcador · p. 42 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Natureza e composição Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, devendo ser eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 42 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 42 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 42 a) Dar o seu parecer à Assembleia Geral sobre o relatório, as contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como a proposta de orçamento;
Número ou marcador · p. 42 b) Participar nas reuniões do conselho de Direcção, sempre que para tal seja convocado ou o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 42 c) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o tesoureiro e outra para secretário do conselho de Direcção e, o recibo original fica na sua posse;
Número ou marcador · p. 42 d) Deve estar em sua custódia todos recebimentos e pagamentos externos (apoios e financiamentos) e manter os registos dos associados;
Número ou marcador · p. 42 e) Devem ser membros assíduos, íntegros e que proporcionem um bem-estar para a associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 42 Um mandato terá a duração de 3 anos, com direito a recandidatar-se para mais um mandato que será eleito pela Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte da eleição.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Património)
Número ou marcador · p. 42 Um) Faz parte do património da associação todos os bens, cujo destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Todos os bens que respondem para a colectividade dos associados.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) Extinta associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que
Texto do artigo · p. 42 não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para sua liquidação será em deliberação dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 42 O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Notário,
Texto do artigo · p. 42 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 AC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101456773, a entidade legal supra, constituída por: Adalberto da Conceição Elisio Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247752J, de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominaçao e duração
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de AC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Sede social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-1, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto: Exercer actividade de comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamento informático,
Texto do artigo · p. 43 material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação e vestuário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Adalberto da Conceição Elisio Comé.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão ou cessão
Texto do artigo · p. 43 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Administração e represenção da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Adalberto da Conceição Elisio Comé, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 43 vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Auto Corona, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte um da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Corona, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola sob NUEL 101492524, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 43 Rafael Nabil Sobhi Yahfofi, solteiro, natural do Rio de Janeiro residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 549, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BE00011930J, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 43 Jihad Cheaib, solteiro, natural de El Charkie, de nacionalidade Libanesa titular do DIRE n.º 11LB00017274S, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis pela Direção Nacional de Migração, residente no bairro da Polana Cimento Avenida de Francisco Magumbwe, n.º 227, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 43 Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Auto Corona, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 43 a) Reparação de todo tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 43 b) Venda de todo tipo de acessórios;
Número ou marcador · p. 43 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 43 d) Informática;
Número ou marcador · p. 43 e) Serigrafia,
Número ou marcador · p. 43 f) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 43 g) Indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 43 h) Restaurante,
Número ou marcador · p. 43 i) Take away;
Número ou marcador · p. 43 j) Import & export.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de quarenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Nabil Sobhi Yahfoufi;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota de dez mil meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jihad Cheaib.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Operações das quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 43 A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 43 b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 43 c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
Número ou marcador · p. 43 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeitam as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberarão.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 Dissolução
Texto do artigo · p. 44 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 Disposições finais
Texto do artigo · p. 44 Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 Omissos
Texto do artigo · p. 44 Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 44 Matola, 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Avenifoco Imobiliária & Gestão, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Avenifoco Imobiliária & Gestão, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100730464, deliberou a divisão e cedência de quotas, tendo em consequência alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 44 de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Pconsult – Gestão e Consultoria, Limitada;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
Número ou marcador · p. 44 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Beko Disign e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101394549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A denominação social da Beko Design e Serviços, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro KM-16, Avenida Namaacha, n.º 186, registada sob o NUIT 401169083, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 44 Objecto
Texto do artigo · p. 44 O objecto principal da sociedade consiste em fornecer serviços na área de design, serigrafia, gráfica, papelaria, venda de produtos tecnológicos de comunicação visual, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado e registado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por quatro(4) quotas, sendo uma no valor de 175.000,00MT, correspodentes a 35% pertencente ao sócio Vasco Daniel Mahumane, outra no valor nominal de 150.000,00MT, correspodentes a 30% pertencente ao sócio Idrisse Valter César Rubane, a terceira no valor de 125.000,00MT, correspondentes a 25% pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mondlanee a quarta no valor nominal de 50.000,00MT,correspondentes a 10% pertencentes ao sócio Amosse Titos Zandamela. Representando assim o valor total do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que os sócios definirem.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 44 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 44 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 44 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 44 Em caso de penhorou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 44 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 44 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente ou pelo sócio eleito como responsável entre os sócios.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 44 Vinculação
Texto do artigo · p. 44 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 44 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 44 Proibição
Texto do artigo · p. 44 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios
Texto do artigo · p. 45 aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 45 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 45 Dissolução
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 45 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 CCMOZ Group, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, uma entidade denominada CCMOZ Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primero: Matilde Fernando Joarce, solteira, maior, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º 15AL53056, emitido pela Direcção Nacional de Imigração de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Aeroporto, quarterão n.º 6, casa n.º 35;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933 P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Março de 2021, residente, na Matola Tsalala, quarteirão 162, casa 9, bairro de Tsalala.
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Armando Carlos da Costa Freio, divorciado maior de natural de Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB654817, emitido aos 10 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Julus Nyerere, n.º 938, 11.º andar direito, bairro da Polana Cimento em Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 45 responsabilidade limitada, denominada CCMOZ Group, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de CCMOZ Group, Limitada, e terá a sua sede na rua Dop Parque n.º 19, 1º piso no bairro da Sommershield 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
Número ou marcador · p. 45 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 45 b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 45 c) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 45 d) Mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente à 40% do capital social, pertencente à Matilde Fernando Joarce;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Rosária Cátia Massavanhane Mundomba;
Número ou marcador · p. 45 c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Armando Carlos da Costa Feio.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 45 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 45 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 45 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 45 Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 45 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 45 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 46 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 46 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 46 Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 46 (Representação)
Texto do artigo · p. 46 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 46 (Votos)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
Texto do artigo · p. 46 convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 46 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 46 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 46 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 46 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade fica obrigada por uma: Pela assinatura de uma sócia gerente apenas de nome Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO CARTORZE
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 40: Três) Os membros da associação estão livres de criar sob núcleos dentro da associação, tais como: equipes de recreação, grupos de poupanças, xitikes, etc, onde todos estes devem estar sob orientação do Conselho da Direcção da associação.
  2. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 40: (Admissão de membros)
  4. Número ou marcador, página 40: Um) Poderá se admitir como membro qualquer pessoa maior, de ambos os sexos, sem distinção de raça, credo ou filiação político partidária que comprometer-se a pagar as quotas mensais.
  5. Número ou marcador, página 40: Dois) A admissão do candidato será feita mediante o pagamento de quota referente ao primeiro mês e preenchimento de ficha cadastral, devidamente preenchida, cujo candidato terá um cartão de controlo de quotas mensal.
  6. Número ou marcador, página 40: Três) O candidato que tiver interesse em se retirar, deverá manifestar seu interesse ao conselho da direcção e não terá o direito de devolução das suas contribuições.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  8. Texto do artigo, página 40: (Perda da qualidade dos membros)
  9. Número ou marcador, página 40: Um) Perde a qualidade do membro todo o associado pessoa singular e pessoas colectivas que não cumprir integralmente com as regras da associação.
  10. Número ou marcador, página 40: Dois) Quem infringir as normas sócio culturais, tais como:
  11. Número ou marcador, página 40: a) Partilhar conteúdos indecentes nas plataformas sociais da associação (whatsap, facebook entre outras); b)Promover intrigas no seio dos membros da associação.
  12. Número ou marcador, página 40: Três) Quem deixar de pagar as quotas num período de 3 meses consecutivos sem nenhuma explicação prévia justificável mediante os membros da direcção.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  14. Texto do artigo, página 40: (Direitos dos membros)
  15. Texto do artigo, página 40: Os membros da associação gozam dos seguintes direitos, de entre outros:
  16. Texto do artigo, página 40: a)Participar nas actividades da associação que lhes sejam destinadas e iniciativas da associação;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Ocupar cargos de responsabilidade dentro da associação;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Apresentar contribuições para a melhoria do desempenho da associação;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Ter acesso aos meios da associação para desempenho adequado das suas actividades na associação;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Eleger e ser eleitos para os órgãos sociais;
  21. Número ou marcador, página 40: f) Participar nos trabalhos e deliberações da Assembleia Geral, bem como requerer a sua convocação, nos termos da lei e deste estatuto; g)Propor a admissão de novos associados;
  22. Número ou marcador, página 40: h) Ser respeitado com dignidade;
  23. Número ou marcador, página 40: i) Receber em condições a definir pelo conselho da direcção, quaisquer publicações que a associação edite e necessite;
  24. Número ou marcador, página 40: j) Em caso de necessidade é prioritário na ajuda dependendo das condições que associação se encontra.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 40: (Deveres do membro)
  27. Texto do artigo, página 40: Os membros da associação têm os seguintes deveres, entre outros:
  28. Número ou marcador, página 40: a) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
  29. Número ou marcador, página 40: b) Não ter atitudes e práticas que prejudiquem o bom desempenho da associação; c)Colaborar com o Conselho da Direcção da associação para o sucesso das actividades;
  30. Número ou marcador, página 40: d) Agir sempre motivado pelo espírito de humanismo e solidariedade;
  31. Número ou marcador, página 40: e) Contribuir na identificação de áreas mais afectadas para sua intervenção;
  32. Número ou marcador, página 40: f) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações dos órgãos sociais;
  33. Número ou marcador, página 40: g) Colaborar, em todas as circunstâncias com a Associação na prossecução da sua visão, missão, fins e objectivos;
  34. Número ou marcador, página 40: h) Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos ou nomeados e participar no desenvolvimento e prestígio da associação;
  35. Número ou marcador, página 40: i) Participar em todas as actividades da Associação e, designadamente, nas deliberações da Assembleia Geral e nas actividades das Delegações locais ou de quaisquer grupos de trabalho;
  36. Número ou marcador, página 40: j) Pagar pontualmente a quota mensal no montante fixado pela Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 40: k) Contribuir para a subsistência da associação mediante pagamento de quotas extraordinárias ou quaisquer outras contribuições que venham a ser estabelecidas pelos órgãos competentes.
  38. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  39. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
  41. Número ou marcador, página 40: Um) São órgãos da associação a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o conselho Fiscal.
  42. Número ou marcador, página 40: Dois) O mandato dos titulares e dos órgãos sociais vai consoante o seu dinamismo e desempenho no exercício da sua função.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados em pleno gozo dos seus direitos.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários competindo-lhes dirigir as reuniões e lavrar as respectivas actas.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e o conselho de direcção uma vez por mês.
  48. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  51. Número ou marcador, página 40: Um) Para a Assembleia Geral funcionar em primeira convocação é necessária a presença de, pelo menos, metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos, podendo realizar-se em segunda convocação trinta minutos depois da hora inicial, com qualquer número de presenças, desde que não seja inferior a três associados efectivos.
  52. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta dos associados com direito a voto presentes, quando outra não seja legalmente exigida, salvo as excepções previstas no número seguinte.
  53. Número ou marcador, página 40: Três) Serão tomadas por maioria de três quartos do número de associados com direito a voto presentes as deliberações que digam respeito a:
  54. Número ou marcador, página 40: a) Alterações dos estatutos;
  55. Número ou marcador, página 40: b) Aquisições, alienações ou onerações de bens;
  56. Número ou marcador, página 41: c) Destituição ou readmissão de qualquer associado ou de qualquer titular dos órgãos sociais ou da Mesa da Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 41: d) Cisão, fusão ou incorporação da associação, bem como a sua extinção.
  58. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 41: (Competência da Assembleia Geral)
  60. Número ou marcador, página 41: Um) A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são estabelecidos no código civil, designadamente ao disposto do conjugado com o artigo 170, 172 e 179 da lei supra:
  61. Número ou marcador, página 41: Artigo 170º Titulares dos órgãos da associação e revogação dos seus poderes.
  62. Número ou marcador, página 41: Um) É a Assembleia Geral que elege os titulares dos órgãos da associação sempre que os estatutos não estabelecerem outro processo de escolha.
  63. Número ou marcador, página 41: Dois) As funções dos titulares eleitos ou designados são revogáveis, mas a renovação não prejudica os direitos fundados no acto de construção.
  64. Número ou marcador, página 41: Três) O direito de revogação pode ser condicionado pelos estatutos à existência de justa causa.
  65. Número ou marcador, página 41: Artigo 172º competência da Assembleia Geral
  66. Número ou marcador, página 41: Um) Competem a Assembleia Geral todas as deliberações não empreendidas nas atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da pessoa colectiva.
  67. Número ou marcador, página 41: Dois) São, necessariamente, da competência da Assembleia Geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração do estatuto, a extinção da associação e a autorização para este demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
  68. Número ou marcador, página 41: Artigo 179º Protecção dos direitos de terceiros
  69. Número ou marcador, página 41: Um) A anulação das deliberações da assembleia não prejudica os direitos que terceiro de boa fé haja adquirido em execução das deliberações anuladas.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Sem prejuízo de outras atribuições ou poderes que lhe forem atribuídos por lei, é da competência exclusiva da Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 41: a) Eleger a respectiva Mesa, o Conselho da Direcção e o Conselho Fiscal;
  72. Número ou marcador, página 41: b) Destituir os membros dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 41: c) Aprovar o relatório, balanço e contas anuais;
  74. Número ou marcador, página 41: d) Fixar o montante anual das diferentes contribuições, quando o aumento proposto for superior a 10% do valor em vigor;
  75. Número ou marcador, página 41: e) Discutir e aprovar a orientação e os programas anuais da associação e aprovar o orçamento anual;
  76. Número ou marcador, página 41: f) Aprovar a alteração de estatutos;
  77. Número ou marcador, página 41: g) Aprovar os regulamentos que lhe devam ser submetidos nos termos destes estatutos;
  78. Número ou marcador, página 41: h) Deliberar a extinção da associação, bem como a sua cisão, fusão ou incorporação e o destino do respectivo património no caso de extinção;
  79. Número ou marcador, página 41: i) Autorizar quaisquer aquisições, alienações ou onerações de bens imóveis;
  80. Número ou marcador, página 41: j) Autorizar a associação a demandar os membros do Conselho da Direcção por actos praticados no exercício das suas funções;
  81. Número ou marcador, página 41: k) Distinguir os associados de mérito;
  82. Número ou marcador, página 41: l) Destituir os associados desta qualidade ou do exercício de cargos sociais, bem como readmitir os associados expulsos com fundamento na violação grave dos deveres previstos nestes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 41: m) Vigiar o cumprimento dos objectivos estatutários por parte dos membros dos órgãos sociais e das delegações locais caso haja.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 41: (Mesa da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 41: Um) As eleições dos órgãos sociais, da Mesa da Assembleia Geral serão feitas em Assembleia Geral expressamente convocada para tal efeito, após o termo da duração dos respectivos mandatos.
  87. Número ou marcador, página 41: Dois) O processo eleitoral será objecto de regulamento próprio, a aprovar pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 41: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  91. Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção é composto por membros eleitos.
  92. Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Direcção será constituído por:
  93. Número ou marcador, página 41: a) Presidente;
  94. Número ou marcador, página 41: b) Vice-presidente;
  95. Número ou marcador, página 41: c) Secretário;
  96. Número ou marcador, página 41: d) Vice-secretário;
  97. Número ou marcador, página 41: e) Tesoureiro;
  98. Número ou marcador, página 41: f) Vice-tesoureiro;
  99. Número ou marcador, página 41: g) Responsável da comissão de ética e mobilização;
  100. Número ou marcador, página 41: h) Adjunto-responsável da comissão de ética e mobilização;
  101. Número ou marcador, página 41: i) Responsável da comissão de eventos;
  102. Número ou marcador, página 41: j) Adjunto - responsável da comissão de eventos;
  103. Número ou marcador, página 41: k) Coordenador;
  104. Número ou marcador, página 41: l) Vice-Coordenador; m) Três Conselheiros.
  105. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
  107. Número ou marcador, página 41: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  108. Número ou marcador, página 41: a) Cumprir e fazer cumprir os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 41: b) Cumprir e fazer cumprir o seu programa, deliberando e executando tudo o que for necessário para o efeito; c)Elaborar a proposta do orçamento e das actividades para semana seguinte;
  110. Número ou marcador, página 41: d) Administrar os bens e os fundos da associação, designadamente as contas bancárias e bem assim, os rendimentos da associação;
  111. Número ou marcador, página 41: e) Representar legalmente a associação, representação essa que deve competir especialmente ao seu presidente, vice-presidente, ou em quem o primeiro o delegar;
  112. Número ou marcador, página 41: f) Promover a criação de delegações locais, orientar e fiscalizar a sua actividade;
  113. Número ou marcador, página 41: g) Propor a exclusão dos associados nos termos destes estatutos e do Regulamento Disciplinar;
  114. Número ou marcador, página 41: h) Propor à Assembleia Geral a distinção de associados de mérito;
  115. Número ou marcador, página 41: i) Elaborar e aprovar os Regulamentos Internos da associação e das delegações;
  116. Número ou marcador, página 41: j) Elaborar e submeter à Assembleia Geral os regulamentos que nos termos deste estatuto lhe devem ser submetidos;
  117. Número ou marcador, página 41: k) Promover a colaboração com quaisquer entidades públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, nos termos e para os efeitos previstos no artigo segundo deste estatuto;
  118. Número ou marcador, página 41: l) Definir as condições de recepção pelos associados das publicações editadas pela Associação;
  119. Número ou marcador, página 41: m) Definir as condições de participação dos associados colectivos nas actividades e iniciativas da associação;
  120. Número ou marcador, página 41: n) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da associação.
  121. Número ou marcador, página 41: Dois) A associação obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 41: Três) Compete ao presidente:
  123. Número ou marcador, página 41: a) Representar a associação;
  124. Número ou marcador, página 41: b) Superintender, fiscalizar e intervir na administração da associação e supervisionar os objectivos da mesma;
  125. Número ou marcador, página 42: c) Cumprir e fazer cumprir o estatuto e as deliberações da Assembleia;
  126. Número ou marcador, página 42: d) Autorizar pagamentos e assinar, com o tesoureiro as obrigações da associação;
  127. Número ou marcador, página 42: e) Decidir o voto na assembleia caso haja empate nas decisões.
  128. Número ou marcador, página 42: Quatro) Compete ao vice-presidente: a) Auxiliar as funções do presidente quando por ele solicitado. Cinco) Compete aos secretários:
  129. Número ou marcador, página 42: a) Superintender todas actividades;
  130. Número ou marcador, página 42: b) Lavrar e ler a acta das reuniões do Conselho de Direcção e da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 42: c) Redigir e assinar as convocações, avisos e correspondências da associação.
  132. Número ou marcador, página 42: Seis) Ao tesoureiro compete:
  133. Número ou marcador, página 42: a) Superintender a tesouraria;
  134. Número ou marcador, página 42: b) Ter sob sua guarda a responsabilidade dos bens e valores da associação;
  135. Número ou marcador, página 42: c) Assinar com o presidente os cheques e demais responsabilidades relacionadas;
  136. Número ou marcador, página 42: d) Promover arrecadação dos fundos e controlar as quotas mensais dos membros;
  137. Número ou marcador, página 42: e) Organizar balanços para apresentar em reuniões.
  138. Número ou marcador, página 42: Sete) Compete a comissão de ética e mobilização, velar pela disciplina do grupo e gerir conflitos entre membros.
  139. Número ou marcador, página 42: Oito) Compete a comissão de eventos, promover e organizar eventos definidos pelo Conselho de Direcção.
  140. Número ou marcador, página 42: Nove) Compete aos coordenadores do conselho de direcção:
  141. Número ou marcador, página 42: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos;
  142. Número ou marcador, página 42: b) Recordar ao Conselho de Direcção das suas obrigações;
  143. Número ou marcador, página 42: c) Auxiliar a presidência e ser observador eleitoral;
  144. Número ou marcador, página 42: d) Fazer cumprir os artigos eleitorais.
  145. Número ou marcador, página 42: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  146. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 42: O Conselho Fiscal é constituído por três elementos, sendo um presidente e dois vogais, devendo ser eleito pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 42: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  151. Texto do artigo, página 42: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.
  152. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO
  153. Texto do artigo, página 42: (Competência do Conselho Fiscal)
  154. Texto do artigo, página 42: Compete ao Conselho Fiscal:
  155. Número ou marcador, página 42: a) Dar o seu parecer à Assembleia Geral sobre o relatório, as contas e o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção bem como a proposta de orçamento;
  156. Número ou marcador, página 42: b) Participar nas reuniões do conselho de Direcção, sempre que para tal seja convocado ou o julgue conveniente;
  157. Número ou marcador, página 42: c) Deve fazer duas cópias de cada recibo de depósito, para o tesoureiro e outra para secretário do conselho de Direcção e, o recibo original fica na sua posse;
  158. Número ou marcador, página 42: d) Deve estar em sua custódia todos recebimentos e pagamentos externos (apoios e financiamentos) e manter os registos dos associados;
  159. Número ou marcador, página 42: e) Devem ser membros assíduos, íntegros e que proporcionem um bem-estar para a associação.
  160. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 42: (Duração do mandato)
  162. Texto do artigo, página 42: Um mandato terá a duração de 3 anos, com direito a recandidatar-se para mais um mandato que será eleito pela Assembleia Geral e tomará posse no mês seguinte da eleição.
  163. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO IV Do património
  164. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 42: (Património)
  166. Número ou marcador, página 42: Um) Faz parte do património da associação todos os bens, cujo destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenha sido doado ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  167. Número ou marcador, página 42: Dois) Todos os bens que respondem para a colectividade dos associados.
  168. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  171. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 42: (Extinção e liquidação)
  174. Número ou marcador, página 42: Um) Extinta associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que
  175. Texto do artigo, página 42: não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.
  176. Número ou marcador, página 42: Dois) Para sua liquidação será em deliberação dos membros da associação.
  177. Número ou marcador, página 42: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 42: (Entrada em vigor)
  179. Texto do artigo, página 42: O presente estatuto entra em vigor imediatamente após a sua aprovação pela entidade competente.
  180. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 11 de Dezembro de 2020. — O Notário,
  181. Texto do artigo, página 42: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  182. Texto do artigo, página 42: AC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  183. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, cinco de Janeiro de dois mil vinte e um foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101456773, a entidade legal supra, constituída por: Adalberto da Conceição Elisio Comé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104247752J, de dezoito de Outubro de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Inhambane, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  184. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 42: Denominaçao e duração
  186. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de AC Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 42: Sede social
  189. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem a sua sede no bairro Balane-1, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto: Exercer actividade de comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, computadores, equipamento informático,
  193. Texto do artigo, página 43: material desportivo, de escritório, de higiene e limpeza, mobiliário artigos de iluminação e vestuário.
  194. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  195. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 43: Capital social
  197. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Adalberto da Conceição Elisio Comé.
  198. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 43: Divisão ou cessão
  200. Texto do artigo, página 43: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio, mediante deliberação em assembleia geral e o sócio goza do direito de preferência perante terceiros.
  201. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 43: Administração e represenção da sociedade
  203. Número ou marcador, página 43: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Adalberto da Conceição Elisio Comé, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade caso seja necessário. A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
  204. Número ou marcador, página 43: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  205. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  207. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Inhambane, cinco de Janeiro de dois mil
  209. Texto do artigo, página 43: vinte e um. — A Conservadora, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 43: Auto Corona, Limitada
  211. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contracto de sociedade de cinco de Março de dois mil e vinte um da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Corona, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Matola sob NUEL 101492524, foi constituída uma sociedade que se regera pelas cláusulas seguintes:
  212. Texto do artigo, página 43: Rafael Nabil Sobhi Yahfofi, solteiro, natural do Rio de Janeiro residente no bairro da Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 549, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 11BE00011930J, aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
  213. Texto do artigo, página 43: Jihad Cheaib, solteiro, natural de El Charkie, de nacionalidade Libanesa titular do DIRE n.º 11LB00017274S, emitido aos catorze de Abril de dois mil e dezasseis pela Direção Nacional de Migração, residente no bairro da Polana Cimento Avenida de Francisco Magumbwe, n.º 227, cidade de Maputo.
  214. Texto do artigo, página 43: Aprovam entre eles o presente contrato social que se regerá nos termos das seguintes disposições:
  215. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 43: Denominação e duração
  217. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Auto Corona, Limitada, constituída sob forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada e sua duração é por período indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura publica de constituição.
  218. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 43: Sede
  220. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1040, rés-do-chão.
  221. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  222. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  224. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto social:
  225. Número ou marcador, página 43: a) Reparação de todo tipo de viaturas;
  226. Número ou marcador, página 43: b) Venda de todo tipo de acessórios;
  227. Número ou marcador, página 43: c) Comércio geral;
  228. Número ou marcador, página 43: d) Informática;
  229. Número ou marcador, página 43: e) Serigrafia,
  230. Número ou marcador, página 43: f) Imobiliária;
  231. Número ou marcador, página 43: g) Indústria hoteleira;
  232. Número ou marcador, página 43: h) Restaurante,
  233. Número ou marcador, página 43: i) Take away;
  234. Número ou marcador, página 43: j) Import & export.
  235. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que devidamente autorizadas pela assembleia geral e para que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  236. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  237. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 43: Capital social
  239. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de quarenta mil meticais, representativas de noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Rafael Nabil Sobhi Yahfoufi;
  241. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota de dez mil meticais, representativas de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jihad Cheaib.
  242. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 43: Operações das quotas
  245. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão ou divisão de quotas, a qualquer título, seja para sócios seja para não sócios fica pendente do prévio consentimento da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 43: Dois) Por falecimento ou impedimento de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecimento ou impedimentos de qualquer sócio, os herdeiros e representantes legais do falecido, ou impedimento tomarão, o lugar deste devendo nomear entre si quem a todos represente a sociedade.
  247. Número ou marcador, página 43: Três) Fica absolutamente aos sócios construir as suas quotas em garantias ou caução de qualquer obrigação, própria ou alheia, salvo expresso consentimento da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 43: Amortização de quotas
  250. Texto do artigo, página 43: A sociedade perderá as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  251. Número ou marcador, página 43: a) Por acordo com o respectivo titular;
  252. Número ou marcador, página 43: b) Quando a quota for arrastada, penhorada, arrolada ou, em geral apreendida judicialmente;
  253. Número ou marcador, página 43: c) Quando o sócio dê a quota em garantia do pagamento de qualquer obrigação;
  254. Número ou marcador, página 43: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contractos estranhos à sociedade;
  255. Número ou marcador, página 43: e) Quando ao sócio lhe seja imputável a violação grave das obrigações com a sociedade.
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 43: Administração e gerência
  258. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por qualquer um dos sócios, que desde já fica designado director técnico.
  259. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante a terceiros nos seus actos e contractos pela assinatura do director técnico, e ou outra pessoa delegada para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 44: Três) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada obrigados em actos que não digam respeitam as operações sociais sobre tudo em letras de favor, finanças ou abonações.
  261. Número ou marcador, página 44: Quatro) A divisão ou cessão de quotas ou ainda constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma, requer autorização prévia da sociedade em assembleia geral que será dado como deliberarão.
  262. Número ou marcador, página 44: Cinco) A assembleia geral por voto elege dentre os sócios o director técnico para um período de dois anos.
  263. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 44: Dissolução
  265. Texto do artigo, página 44: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  266. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 44: Disposições finais
  268. Texto do artigo, página 44: Anualmente será dado um balanço encerrado de trinta e um de Dezembro, e os lucros apurados, deduzidos cinco por cento apara fundo de reserva legal e feita quaisquer ou outras deduções em que os sócios acordem, serão divididas por estes na proporção das suas quotas que serão suportadas as perdas.
  269. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  270. Texto do artigo, página 44: Omissos
  271. Texto do artigo, página 44: Os casos omissos serão regulados por lei das sociedades por quotas em vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 44: Matola, 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 44: Avenifoco Imobiliária & Gestão, Limitada
  274. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número do dia dezoito de fevereiro de dois mil e vinte e um, a sociedade Avenifoco Imobiliária & Gestão, Limitada, registada na Conservatória do Registo Comercial de Maputo sob NUEL 100730464, deliberou a divisão e cedência de quotas, tendo em consequência alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  275. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  276. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 44: Capital social
  278. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  279. Texto do artigo, página 44: de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  280. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente a Pconsult – Gestão e Consultoria, Limitada;
  281. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Paulo Sérgio da Silva Oliveira;
  282. Número ou marcador, página 44: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente a Maria da Assunção Coelho Leboeuf Abdula.
  283. Texto do artigo, página 44: Maputo, 26 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 44: Beko Disign e Serviços, Limitada
  285. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Março de dois mil e vinte, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101394549, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  286. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA PRIMEIRA
  287. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  288. Texto do artigo, página 44: A denominação social da Beko Design e Serviços, Limitada, tem sede no município de Boane, bairro KM-16, Avenida Namaacha, n.º 186, registada sob o NUIT 401169083, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  289. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEGUNDA
  290. Texto do artigo, página 44: Objecto
  291. Texto do artigo, página 44: O objecto principal da sociedade consiste em fornecer serviços na área de design, serigrafia, gráfica, papelaria, venda de produtos tecnológicos de comunicação visual, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  292. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA TERCEIRA
  293. Texto do artigo, página 44: Capital social
  294. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado e registado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido e representado por quatro(4) quotas, sendo uma no valor de 175.000,00MT, correspodentes a 35% pertencente ao sócio Vasco Daniel Mahumane, outra no valor nominal de 150.000,00MT, correspodentes a 30% pertencente ao sócio Idrisse Valter César Rubane, a terceira no valor de 125.000,00MT, correspondentes a 25% pertencente ao sócio Benjamim Fernando Mondlanee a quarta no valor nominal de 50.000,00MT,correspondentes a 10% pertencentes ao sócio Amosse Titos Zandamela. Representando assim o valor total do capital social.
  295. Número ou marcador, página 44: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que os sócios definirem.
  296. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUARTA
  297. Texto do artigo, página 44: Cessão de quotas
  298. Texto do artigo, página 44: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA QUINTA
  300. Texto do artigo, página 44: Apreensão de quota
  301. Texto do artigo, página 44: Em caso de penhorou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  302. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SEXTA
  303. Texto do artigo, página 44: Gerência e administração
  304. Texto do artigo, página 44: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente ou pelo sócio eleito como responsável entre os sócios.
  305. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA SÉTIMA
  306. Texto do artigo, página 44: Vinculação
  307. Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  308. Número ou marcador, página 44: CLÁUSULA OITAVA
  309. Texto do artigo, página 44: Proibição
  310. Texto do artigo, página 44: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios
  311. Texto do artigo, página 45: aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  312. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA NONA
  313. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  314. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  315. Número ou marcador, página 45: CLÁUSULA DÉCIMA
  316. Texto do artigo, página 45: Dissolução
  317. Texto do artigo, página 45: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  318. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Matola, 8 de Março de 2021. — A Conser-
  319. Texto do artigo, página 45: vadora, Ilegível.
  320. Texto do artigo, página 45: CCMOZ Group, Limitada
  321. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101471608, uma entidade denominada CCMOZ Group, Limitada.
  322. Texto do artigo, página 45: Primero: Matilde Fernando Joarce, solteira, maior, natural de Moçambique, portadora do Passaporte n.º 15AL53056, emitido pela Direcção Nacional de Imigração de Maputo, aos 29 de Dezembro de 2017, residente no bairro Aeroporto, quarterão n.º 6, casa n.º 35;
  323. Texto do artigo, página 45: Segundo: Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102253933 P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 5 de Março de 2021, residente, na Matola Tsalala, quarteirão 162, casa 9, bairro de Tsalala.
  324. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Armando Carlos da Costa Freio, divorciado maior de natural de Portuguesa, portador do Passaporte n.º CB654817, emitido aos 10 de Dezembro de 2020, residente na Avenida Julus Nyerere, n.º 938, 11.º andar direito, bairro da Polana Cimento em Maputo.
  325. Texto do artigo, página 45: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de
  326. Texto do artigo, página 45: responsabilidade limitada, denominada CCMOZ Group, Limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  327. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  328. Número ou marcador, página 45: ARTIGO UM
  329. Texto do artigo, página 45: (Denominação e sede)
  330. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de CCMOZ Group, Limitada, e terá a sua sede na rua Dop Parque n.º 19, 1º piso no bairro da Sommershield 1, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  331. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOIS
  332. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  333. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  334. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TRÊS
  335. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  336. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades na área de:
  337. Número ou marcador, página 45: a) Contabilidade e auditoria;
  338. Número ou marcador, página 45: b) Comissões, consignações, agenciamentos, mediação e intermediação comercial;
  339. Número ou marcador, página 45: c) Procurement e afins, agências de publicidade e marketing;
  340. Número ou marcador, página 45: d) Mediação de seguros.
  341. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  342. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  343. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  344. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUATRO
  345. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  347. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) equivalente à 40% do capital social, pertencente à Matilde Fernando Joarce;
  348. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Rosária Cátia Massavanhane Mundomba;
  349. Número ou marcador, página 45: c) Uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente à 30% do capital social, pertencente à Armando Carlos da Costa Feio.
  350. Número ou marcador, página 45: Dois) Mediante decisão da sociedade, o capital social poderá registar acréscimos com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  351. Número ou marcador, página 45: ARTIGO CINCO
  352. Texto do artigo, página 45: (Aumento e redução do capital social)
  353. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  354. Número ou marcador, página 45: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando até ao limite do aumento do capital não seja logo inteiramente realizado.
  355. Número ou marcador, página 45: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar, em assembleia geral, a constituição de novas quotas, até ao limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios, a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  356. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEIS
  357. Texto do artigo, página 45: (Prestações suplementares)
  358. Número ou marcador, página 45: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
  359. Número ou marcador, página 45: Dois) Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pelo conselho de gerência.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SETE
  361. Texto do artigo, página 45: (Divisão e cessão de quotas)
  362. Número ou marcador, página 45: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 45: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  364. Número ou marcador, página 45: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  365. Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  366. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO I Da assembleia geral
  367. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITO
  368. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  369. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  370. Número ou marcador, página 46: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita pelo sócios e gerente, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  371. Número ou marcador, página 46: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  372. Número ou marcador, página 46: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  373. Número ou marcador, página 46: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc (oficiosamente) pelos sócios presentes.
  374. Número ou marcador, página 46: Seis) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  375. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NOVE
  376. Texto do artigo, página 46: (Representação)
  377. Texto do artigo, página 46: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, telegrama, ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  378. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZ
  379. Texto do artigo, página 46: (Votos)
  380. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira
  381. Texto do artigo, página 46: convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  382. Número ou marcador, página 46: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos exijam maioria qualificada.
  383. Número ou marcador, página 46: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  384. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  385. Número ou marcador, página 46: ARTIGO ONZE
  386. Texto do artigo, página 46: (Administração, gerência e representação)
  387. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercida pela sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  388. Número ou marcador, página 46: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatória a assinatura da sócia/administradora Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
  389. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 46: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  391. Número ou marcador, página 46: Cinco) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna, como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios sociais, Rosária Cátia Massavanhane Mundomba, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  392. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DOZE
  393. Texto do artigo, página 46: (Direcção geral)
  394. Número ou marcador, página 46: Um) A gestão da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  395. Número ou marcador, página 46: Dois) Caberá à gerência designar o directorgeral e o director-adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competências.
  396. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TREZE
  397. Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
  398. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada por uma: Pela assinatura de uma sócia gerente apenas de nome Rosária Cátia Massavanhane Mundomba.
  399. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  400. Número ou marcador, página 46: ARTIGO CARTORZE
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