III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2017

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Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 38 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 38 poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 38 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 38 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 38 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 38 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 38 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 38 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 38 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 38 Pembi 16, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas oito horas, na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da sociedade Pembi 16, Limitada, matriculada sob NUEL 100814137, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social; e Charles Hanry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de
Texto do artigo · p. 39 uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia; e (ii) Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 39 Ponto um. Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia, com alteração parcial do pacto social;
Texto do artigo · p. 39 Ponto dois. Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 39 Presidiu a presente sessão o senhor Charles Henry Cawood, e secretariou-a o senhor Graham Hanry Cawaood.
Texto do artigo · p. 39 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde o sócio Graham Hanry Cawaood manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta porcento do capital social pelo seu valor nominal à sociedade Flamingos Investimentos, Limitada, com a sede no Distrito Urbano 1, na avenida do Trabalho no 24, na cidade de Maputo, com NUEL 100289245, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como nova sócia a cessionária e a sua representante aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
Texto do artigo · p. 39 Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição a cessão de quotas supra mencionada, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, o cedente já recebeu o valor da cessão de quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere a mesma plena quitação.
Texto do artigo · p. 39 Por consequência da cessão de quotas a deliberada e aprovada pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 39 a) Flamingo Investimento, Limitada, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Charles Henry Cawaood, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 39 Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto de uma dos administradores, o senhor Graham Henry Cawood, ter saído da sociedade e ter perdido a qualidade de sócio, deveria ser destituído do cargo de um dos administradores e posteriormente nomear-se a senhora Michela Aueto Paulo Manhiça para o referido cargo, visto que é a representante da nova sócia Flamingo Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 39 Devido a destituição de um dos administradores e a nomeação do novo administrador devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Charles Henry Cawood e Michela Aueto Paulo Manhiça, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com remoneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Texto do artigo · p. 39 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e quinze minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Tete, 7 de Março de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 39 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814064, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kazula Investimentos, Limitada, com a sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, registada nos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100535858, aos 9 Outubro de 2014, representado legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 25 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adpota a demoninação Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 39 Turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kazula Investimentos, Limitada, representada legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 40 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio
Número ou marcador · p. 40 Dois) A cessão de quotas a favor deterceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 40 Se a quota for penhorada,empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será adminstrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, compentindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente ,na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Compente ao administrador:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor a criação de representanções da empresa;
Número ou marcador · p. 40 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
Número ou marcador · p. 40 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 40 d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 40 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 40 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 40 g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 40 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 40 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 40 d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 40 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 40 b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 40 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 40 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 40 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Resultado e a sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 40 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte , inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 40 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Pembi 18, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas pelas nove horas, na sede da sociedade Pembi 18, Limitada, sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, matriculada sob NUEL 100813963, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos
Texto do artigo · p. 41 Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social e Charles Henry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelo Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador; (ii) Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 41 Ponto um. Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio;
Texto do artigo · p. 41 Ponto dois. Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador;
Texto do artigo · p. 41 Ponto três. Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
Texto do artigo · p. 41 Presidiu a presente sessão o Exmo senhor Graham Henry Cawood e secretariou-a o Exmo Senhor Charles Hanry Cawaood.
Texto do artigo · p. 41 Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, onde presidente disse que, os sócios Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawaood manifestaram o desejo de ceder as suas quotas, com o valor nominal de 10.000,00 MT cada uma, equivalente a 50% do capital social, que totalizam 100% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, ao senhor Guezane Manuel Waite, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixarão de serem sócios e não terão nada mais a ver com a sociedade,
Texto do artigo · p. 41 entrando para a mesma como único sócio o cessionário e ele aceita as cessões de quotas nos termos acima indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência. E, caso as cessões de quotas acima mencionadas sejam autorizadas pelos sócios, o sócio cessionário unificará as duas quotas cedidas e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100 porcentos do capital social.
Texto do artigo · p. 41 Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição as cessões e unificação de quotas supra mencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, os cedentes já receberam o valor das cessões das quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere ao mesmo plena quitação.
Texto do artigo · p. 41 Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto dos administradores, os senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, terem saído da sociedade e terem perdido as qualidades de sócios, deveriam ser destituído dos cargos de administradores e posteriormente nomear-se o senhor Guezane Manuel Waite para o referido cargo, visto que é o novo único sócio da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 41 Posteriormente seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde o presidente disse que, em virtude de deixar de existir uma pluralidade de sócios na constituição da massa societária da sociedade e passar a existir uma unicidade de sócio, era urgente que se transformasse a sua natureza jurídica que passará de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 41 Este ponto de ordem da agenda de trabalhos obteve a concordância de todos os sócios presentes e como tal foi unanimemente deliberado e aprovado.
Texto do artigo · p. 41 Devido a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente deliberado e aprovado, altera-se totalmente o pacto social, que passará a reger-se pelas seguintes novas cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a denominação de Pembi 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 41 uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto social o turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Guezane Manuel Waite.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 41 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
Texto do artigo · p. 42 a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 42 Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guezane Manuel Waite, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 42 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 42 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 42 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 42 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 42 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
Número ou marcador · p. 42 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 42 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 42 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 42 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 42 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 42 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 42 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 42 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 42 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 42 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 42 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 42 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 42 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 42 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 42 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 42 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas e vinte minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Tete, 8 de Março de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 42 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 42 Pembi 19, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 19, Limitada, constituído por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 19, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 43 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 43 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 43 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 43 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 43 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 43 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 43 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 43 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 43 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 43 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 43 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 43 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 44 Pembi 20, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814315, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 20, Limitada, constitudo por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 20, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 44 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 44 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 44 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 44 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 44 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 44 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 44 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 44 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 44 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 45 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 45 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na pros-
Texto do artigo · p. 45 secução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 45 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 45 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 45 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 45 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 46 INM
Título de secção · p. 46 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 46 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 46 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
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Lista · p. 46 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 46 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 46 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 46 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 46 Delegações:
Parágrafo · p. 46 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 46 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 46 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 46 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Divisão e cessão de quotas)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  13. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 38: (Amortização das quotas)
  16. Texto do artigo, página 38: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 38: (Administração, representação, competências e vinculação)
  19. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
  20. Texto do artigo, página 38: poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 38: (Fiscalização)
  26. Texto do artigo, página 38: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  27. Número ou marcador, página 38: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  28. Número ou marcador, página 38: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 38: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  30. Número ou marcador, página 38: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
  36. Texto do artigo, página 38: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 38: (Resultado e sua aplicação)
  39. Texto do artigo, página 38: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 38: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  42. Texto do artigo, página 38: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 38: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  47. Número ou marcador, página 38: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  48. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  49. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  50. Texto do artigo, página 38: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  51. Texto do artigo, página 38: Pembi 16, Limitada
  52. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia oito do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas oito horas, na sede da sociedade sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, na sede da sociedade Pembi 16, Limitada, matriculada sob NUEL 100814137, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social; e Charles Hanry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelos Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de
  53. Texto do artigo, página 39: uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia; e (ii) Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
  54. Texto do artigo, página 39: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do n.º 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  55. Texto do artigo, página 39: Ponto um. Cedência da quota, saida do sócio e entrada da nova sócia, com alteração parcial do pacto social;
  56. Texto do artigo, página 39: Ponto dois. Destituição de um dos administradores e nomeação do novo administrador, com alteração parcial do pacto social.
  57. Texto do artigo, página 39: Presidiu a presente sessão o senhor Charles Henry Cawood, e secretariou-a o senhor Graham Hanry Cawaood.
  58. Texto do artigo, página 39: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um da agenda de trabalho, onde o sócio Graham Hanry Cawaood manifestou a vontade de ceder a sua quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%), cinquenta porcento do capital social pelo seu valor nominal à sociedade Flamingos Investimentos, Limitada, com a sede no Distrito Urbano 1, na avenida do Trabalho no 24, na cidade de Maputo, com NUEL 100289245, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixara de ser sócio e não terá nada mais a ver com a sociedade, entrando para a mesma como nova sócia a cessionária e a sua representante aceita a cessão nos termos indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência.
  59. Texto do artigo, página 39: Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição a cessão de quotas supra mencionada, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, o cedente já recebeu o valor da cessão de quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere a mesma plena quitação.
  60. Texto do artigo, página 39: Por consequência da cessão de quotas a deliberada e aprovada pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  61. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  65. Número ou marcador, página 39: a) Flamingo Investimento, Limitada, representada pela senhora Michela Aueto Paulo Manhiça, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 39: b) Charles Henry Cawaood, subscreve com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social.
  67. Texto do artigo, página 39: Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto de uma dos administradores, o senhor Graham Henry Cawood, ter saído da sociedade e ter perdido a qualidade de sócio, deveria ser destituído do cargo de um dos administradores e posteriormente nomear-se a senhora Michela Aueto Paulo Manhiça para o referido cargo, visto que é a representante da nova sócia Flamingo Investimento, Limitada.
  68. Texto do artigo, página 39: Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
  69. Texto do artigo, página 39: Devido a destituição de um dos administradores e a nomeação do novo administrador devidamente deliberado e aprovado pelos sócios, altera-se parcialmente o pacto social, alterando-se o número um, do artigo oitavo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  70. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 39: (Administração, representação, competências e vinculação)
  72. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Charles Henry Cawood e Michela Aueto Paulo Manhiça, que ficam desde já nomeados administradores com dispensa de caução e com remoneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passiva na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  73. Texto do artigo, página 39: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as dez horas e quinze minutos, lavrando-se a presente acta que por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  74. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Tete, 7 de Março de 2017. — O Conser-
  75. Texto do artigo, página 39: vador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 39: Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814064, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Kazula Investimentos, Limitada, com a sede em Maputo, bairro Central, avenida Samora Machel, n.º 30, 5.º andar, registada nos Registos de Entidades Legais sob o n.º 100535858, aos 9 Outubro de 2014, representado legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 25 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de Africa do Sul, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  80. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adpota a demoninação Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  81. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  82. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  83. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  84. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  88. Texto do artigo, página 39: Turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  89. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente à única sócia Kazula Investimentos, Limitada, representada legalmente pelo senhor Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  93. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 40: (Suprimento)
  95. Texto do artigo, página 40: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mais o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  96. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
  98. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas é livre , não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio
  99. Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor deterceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quota)
  102. Texto do artigo, página 40: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  103. Texto do artigo, página 40: Se a quota for penhorada,empenhada, arrestada, aprendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  104. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 40: (Administração, representação, competência e vinculação)
  106. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será adminstrada e representada pelo senhor Charles Henry Cawood, que fica desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, compentindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juizo e fora dele, activa ou passivamente ,na ordem jurídica interna ou internacional,e praticando todos os actos tendente a realização do seu objecto social.
  107. Número ou marcador, página 40: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e négocios jurídicos.
  108. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pele assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  109. Número ou marcador, página 40: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  110. Número ou marcador, página 40: Cinco) Compente ao administrador:
  111. Número ou marcador, página 40: a) Propor a criação de representanções da empresa;
  112. Número ou marcador, página 40: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividade promovidas;
  113. Número ou marcador, página 40: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  114. Número ou marcador, página 40: d) Elaborar e submeter a aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  115. Número ou marcador, página 40: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  116. Número ou marcador, página 40: f) Alterar os estatutos;
  117. Número ou marcador, página 40: g) Deliberar a fusão,cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 40: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documento e contrato.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 40: (Fiscalização)
  121. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  122. Número ou marcador, página 40: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  123. Número ou marcador, página 40: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  124. Número ou marcador, página 40: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  125. Número ou marcador, página 40: d) Cumprir com as demais obrigações constante da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 40: (Direito e obrigações do sócio)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) Constitui direito do sócio:
  129. Número ou marcador, página 40: a) Quinhoar nos lucros;
  130. Número ou marcador, página 40: b) Informar-se sobre a vida da sociedade;
  131. Número ou marcador, página 40: Dois) São obrigações do sócio:
  132. Número ou marcador, página 40: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  133. Número ou marcador, página 40: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 40: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 40: (Balanço e prestação de contas)
  137. Texto do artigo, página 40: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos a apreciação do sócio.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 40: (Resultado e a sua aplicabilidade)
  140. Texto do artigo, página 40: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  141. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
  143. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte , inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  146. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  149. Texto do artigo, página 40: Em tudo que estiver omisso no presente estatutos aplicar-se ão as disposições legais vigentes na República de Moçanbique.
  150. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  151. Texto do artigo, página 40: vador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 40: Pembi 18, Limitada
  153. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia sete do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, pelas pelas nove horas, na sede da sociedade Pembi 18, Limitada, sita no bairro Chingodzi, na Estrada Nacional n.º 7, nesta cidade de Tete, matriculada sob NUEL 100813963, constituída no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, os sócios, Graham Henry Cawood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido pelos
  154. Texto do artigo, página 41: Serviços de Migração de Tete, aos vinte de Maio de dois mil e dezasseis, detentor de uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcentos do capital social e Charles Henry Cawaood, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete, titular de Passaporte n.º M00111950, emitido pelo Serviços de Migração de África do Sul, aos vinte e três de Março de dois mil e catorze, detentor de uma quota no valor de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta porcento do capital social, deliberaram os seguintes pontos: (i) Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador; (ii) Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com alteração total do pacto social.
  155. Texto do artigo, página 41: Encontrando-se presentes todos os sócios e representando (100%) cem porcento de capital social da sociedade, todos os presentes manifestaram, nos termos do número 3 do artigo 128 do Código Comercial, a sua vontade de se reunir em assembleia geral extraordinária com dispensa de formalidades prévias de convocação e de deliberar sobre os assuntos constantes dos seguintes pontos de ordem da agenda de trabalho:
  156. Texto do artigo, página 41: Ponto um. Cessões e unificação de quotas, saída dos sócios e entrada do novo sócio;
  157. Texto do artigo, página 41: Ponto dois. Destituição dos administradores e nomeação do novo administrador;
  158. Texto do artigo, página 41: Ponto três. Transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com alteração total do pacto social.
  159. Texto do artigo, página 41: Presidiu a presente sessão o Exmo senhor Graham Henry Cawood e secretariou-a o Exmo Senhor Charles Hanry Cawaood.
  160. Texto do artigo, página 41: Aberta a sessão o presidente declarou que a assembleia estava devidamente constituída e em perfeitas condições de deliberar, tendo passado então a discussão do ponto um na ordem da agenda de trabalho, onde presidente disse que, os sócios Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawaood manifestaram o desejo de ceder as suas quotas, com o valor nominal de 10.000,00 MT cada uma, equivalente a 50% do capital social, que totalizam 100% do capital social, pelo preço dos seus valores nominais, ao senhor Guezane Manuel Waite, com todos os seus direitos e obrigações, que consequentemente deixarão de serem sócios e não terão nada mais a ver com a sociedade,
  161. Texto do artigo, página 41: entrando para a mesma como único sócio o cessionário e ele aceita as cessões de quotas nos termos acima indicados, e com vista a observância do estatuído no artigo sexto do estatuto, solicita aos sócios a autorização da referida cessão de quotas, embora seja apresentada antes do decurso dos trinta dias, bem como convida aos mesmos para que exerçam os seus direitos de preferência. E, caso as cessões de quotas acima mencionadas sejam autorizadas pelos sócios, o sócio cessionário unificará as duas quotas cedidas e passará a deter uma e única quota com o valor nominal de 20.000,00 MT, equivalente a 100 porcentos do capital social.
  162. Texto do artigo, página 41: Como nenhum sócio exerceu o direito de preferência e não houve oposição as cessões e unificação de quotas supra mencionadas, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi unanimemente aprovado e deliberado pelos presentes. Uma vez que, os cedentes já receberam o valor das cessões das quotas na sua totalidade pelo cessionário, confere ao mesmo plena quitação.
  163. Texto do artigo, página 41: Relativamente ao ponto dois na ordem da agenda de trabalhos, o presidente disse que, pelo facto dos administradores, os senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, terem saído da sociedade e terem perdido as qualidades de sócios, deveriam ser destituído dos cargos de administradores e posteriormente nomear-se o senhor Guezane Manuel Waite para o referido cargo, visto que é o novo único sócio da sociedade.
  164. Texto do artigo, página 41: Não havendo objecções do presentes o segundo ponto de ordem da agenda de trabalhos foi unanimemente deliberado e aprovado.
  165. Texto do artigo, página 41: Posteriormente seguiu-se a apresentação e discussão do terceiro e último ponto de ordem da agenda de trabalhos, onde o presidente disse que, em virtude de deixar de existir uma pluralidade de sócios na constituição da massa societária da sociedade e passar a existir uma unicidade de sócio, era urgente que se transformasse a sua natureza jurídica que passará de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  166. Texto do artigo, página 41: Este ponto de ordem da agenda de trabalhos obteve a concordância de todos os sócios presentes e como tal foi unanimemente deliberado e aprovado.
  167. Texto do artigo, página 41: Devido a transformação da natureza jurídica da sociedade de sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, devidamente deliberado e aprovado, altera-se totalmente o pacto social, que passará a reger-se pelas seguintes novas cláusulas estatutárias:
  168. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  170. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a denominação de Pembi 18 – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  171. Texto do artigo, página 41: uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  173. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 41: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto social o turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  179. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  182. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio Guezane Manuel Waite.
  183. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 41: (Suplementares e suprimento)
  185. Texto do artigo, página 41: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  186. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  187. Texto do artigo, página 41: (Divisão e cessão de quotas)
  188. Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  189. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processada para o efeito.
  190. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 41: (Amortização de quota)
  192. Texto do artigo, página 41: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar
  193. Texto do artigo, página 42: a quota do sócio no prazo de noventa dias a contra da data do conhecimento dos seguintes factos:
  194. Texto do artigo, página 42: Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  195. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 42: (Administração, representação, competências e vinculação)
  197. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Guezane Manuel Waite, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  198. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  199. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  200. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  201. Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao administrador:
  202. Número ou marcador, página 42: a) Propor a criação de representações da empresa;
  203. Número ou marcador, página 42: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  204. Número ou marcador, página 42: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  205. Número ou marcador, página 42: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  206. Número ou marcador, página 42: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício social;
  207. Número ou marcador, página 42: f) Alterar os estatutos;
  208. Número ou marcador, página 42: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 42: Seis) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  210. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 42: (Fiscalização)
  212. Texto do artigo, página 42: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  213. Número ou marcador, página 42: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  214. Número ou marcador, página 42: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  215. Número ou marcador, página 42: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  216. Número ou marcador, página 42: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  217. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 42: (Direitos e obrigações do sócio)
  219. Número ou marcador, página 42: Um) Constituem direitos do sócio:
  220. Número ou marcador, página 42: a) Quinhoar nos lucros;
  221. Número ou marcador, página 42: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 42: Dois) São obrigações do sócio:
  223. Número ou marcador, página 42: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  224. Número ou marcador, página 42: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 42: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 42: (Balanço e prestação de contas)
  228. Texto do artigo, página 42: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 42: (Resultados e sua aplicação)
  231. Texto do artigo, página 42: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídas pelo sócio na proporção da sua quota.
  232. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 42: (Morte ou incapacidade)
  234. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  235. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 42: (Dissolução e liquidação)
  237. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  238. Número ou marcador, página 42: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  239. Número ou marcador, página 42: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  240. Número ou marcador, página 42: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  241. Número ou marcador, página 42: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  242. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 42: (Disposições finais)
  244. Texto do artigo, página 42: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 42: E nada mais havendo a tratar, a reunião terminou as onze horas e vinte minutos, lavrando-se a presente acta por estar conforme com o que foi deliberado, que depois de lida e aprovada vai ser assinada por todos os presentes.
  246. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Tete, 8 de Março de 2017. — O Conser-
  247. Texto do artigo, página 42: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  248. Texto do artigo, página 42: Pembi 19, Limitada
  249. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813971, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 19, Limitada, constituído por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  250. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede, forma e representação social)
  252. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 19, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  255. Texto do artigo, página 42: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  256. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  259. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  263. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  264. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  265. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  267. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  268. Número ou marcador, página 43: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 43: (Divisão e cessão de quotas)
  271. Número ou marcador, página 43: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 43: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  273. Número ou marcador, página 43: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  274. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 43: (Amortização das quotas)
  276. Texto do artigo, página 43: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  277. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação, competências e vinculação)
  279. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  280. Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  281. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  282. Número ou marcador, página 43: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  283. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 43: (Fiscalização)
  285. Texto do artigo, página 43: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  286. Número ou marcador, página 43: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  287. Número ou marcador, página 43: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  288. Número ou marcador, página 43: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  289. Número ou marcador, página 43: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  290. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 43: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 43: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 43: (Balanço e prestação de contas)
  295. Texto do artigo, página 43: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 43: (Resultado e sua aplicação)
  298. Texto do artigo, página 43: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  299. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 43: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  301. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  302. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação)
  304. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  305. Número ou marcador, página 43: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  306. Número ou marcador, página 43: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  307. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  308. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  309. Texto do artigo, página 43: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  310. Texto do artigo, página 44: Pembi 20, Limitada
  311. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814315, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 20, Limitada, constitudo por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelos Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelos Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 44: (Denominação, sede, forma e representação social)
  314. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 20, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  315. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  317. Texto do artigo, página 44: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  318. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  320. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  321. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  322. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  325. Número ou marcador, página 44: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  326. Número ou marcador, página 44: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  327. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 44: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  329. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  330. Número ou marcador, página 44: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  333. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 44: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  335. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  336. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 44: (Amortização das quotas)
  338. Texto do artigo, página 44: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  339. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 44: (Administração, representação, competências e vinculação)
  341. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  342. Número ou marcador, página 44: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  343. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  344. Número ou marcador, página 44: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  345. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 44: (Fiscalização)
  347. Texto do artigo, página 44: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  348. Número ou marcador, página 44: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  349. Número ou marcador, página 44: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade; c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  350. Número ou marcador, página 44: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  353. Texto do artigo, página 44: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  354. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 44: (Balanço e prestação de contas)
  356. Texto do artigo, página 44: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  357. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 45: (Resultado e sua aplicação)
  359. Texto do artigo, página 45: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  360. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 45: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  362. Texto do artigo, página 45: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na pros-
  363. Texto do artigo, página 45: secução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  364. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 45: (Dissolução e liquidação)
  366. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  367. Número ou marcador, página 45: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  368. Número ou marcador, página 45: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  369. Número ou marcador, página 45: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  370. Texto do artigo, página 45: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  371. Texto do artigo, página 45: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  372. Texto do artigo, página 46: INM
  373. Título de secção, página 46: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Título de secção, página 46: NOSSOS SERVIÇOS:
  375. Parágrafo, página 46: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  376. Parágrafo, página 46: — Impressão em Off-set e Digital;
  377. Parágrafo, página 46: — Encadernação e Restauração de Livros;
  378. Parágrafo, página 46: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  379. Parágrafo, página 46: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  380. Parágrafo, página 46: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  381. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura anual:
  382. Lista, página 46: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  383. Parágrafo, página 46: Preço da assinatura semestral:
  384. Lista, página 46: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  385. Parágrafo, página 46: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  386. Título de secção, página 46: Delegações:
  387. Parágrafo, página 46: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  388. Lista, página 46: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  389. Parágrafo, página 46: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  390. Parágrafo, página 46: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 46: Preço — 161,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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