III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2017

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Texto do artigo · p. 30 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 30 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Pembi 9, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 9, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade
Texto do artigo · p. 30 de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 9, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 30 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 31 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 31 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 31 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 31 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 31 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Pembi 10, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813955, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 10, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 10, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 31 no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 32 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 32 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 32 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 32 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 32 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 32 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 32 Pembi 11, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814056, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 11, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood,maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 33 de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 33 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 33 Pembi 12, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob o n.º 100813998, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 34 denominada Pembi 12, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 34 Pembi 12, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 34 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo
Texto do artigo · p. 34 e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 34 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 34 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 34 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 34 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 35 Pembi 13, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813947, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 35 denominada Pembi 13, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 35 Pembi 13, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 35 no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 35 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 36 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 36 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 36 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 36 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 36 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 36 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 Pembi 14, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814366, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 14, Limitada, constituído por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 14, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 37 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 37 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 37 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 37 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
Texto do artigo · p. 37 de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 37 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 37 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 37 Pembi 15, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 15, Limitada, constituído
Texto do artigo · p. 37 por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 15, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
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  1. Texto do artigo, página 30: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  3. Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  4. Texto do artigo, página 30: Pembi 9, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 9, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade
  6. Texto do artigo, página 30: de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 9, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
  33. Texto do artigo, página 30: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  38. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  42. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  52. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
  55. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  58. Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  65. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  66. Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  67. Texto do artigo, página 31: Pembi 10, Limitada
  68. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813955, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 10, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 10, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  72. Texto do artigo, página 31: no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  78. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  94. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
  96. Texto do artigo, página 32: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  98. Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
  105. Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  106. Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 32: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  109. Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  113. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  115. Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
  118. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  119. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  121. Texto do artigo, página 32: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  125. Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  126. Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  128. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  129. Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  130. Texto do artigo, página 32: Pembi 11, Limitada
  131. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814056, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 11, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood,maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  137. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  140. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  141. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  143. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  144. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  145. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  146. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  158. Texto do artigo, página 33: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  163. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  164. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  166. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  167. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  168. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  169. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  170. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  171. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  174. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
  175. Texto do artigo, página 33: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  178. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  181. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  184. Texto do artigo, página 33: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  188. Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  189. Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  191. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  192. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  193. Texto do artigo, página 33: Pembi 12, Limitada
  194. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  195. Texto do artigo, página 34: Legais sob o n.º 100813998, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  196. Texto do artigo, página 34: denominada Pembi 12, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
  199. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação
  200. Texto do artigo, página 34: Pembi 12, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  203. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  212. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  219. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  221. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  222. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  224. Texto do artigo, página 34: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo
  228. Texto do artigo, página 34: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  229. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  230. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  231. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  232. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
  234. Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  235. Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  236. Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 34: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  238. Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  240. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  241. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  244. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
  247. Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  248. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  250. Texto do artigo, página 35: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  251. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  253. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  254. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  255. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  257. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  258. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  259. Texto do artigo, página 35: Pembi 13, Limitada
  260. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813947, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  261. Texto do artigo, página 35: denominada Pembi 13, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação
  265. Texto do artigo, página 35: Pembi 13, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  266. Texto do artigo, página 35: no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  267. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  270. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  272. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  273. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  274. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  276. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  278. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  281. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  282. Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  289. Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
  290. Texto do artigo, página 35: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  296. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  297. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
  299. Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  300. Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  301. Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  302. Número ou marcador, página 36: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  303. Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  305. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  306. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  309. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
  312. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  313. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  315. Texto do artigo, página 36: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  318. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  319. Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  320. Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  321. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  322. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  323. Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  324. Texto do artigo, página 36: Pembi 14, Limitada
  325. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814366, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 14, Limitada, constituído por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  326. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  328. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 14, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  331. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  339. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  340. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  343. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  344. Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  349. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  350. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
  352. Texto do artigo, página 37: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  353. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  354. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
  355. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  356. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  357. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  359. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
  361. Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  362. Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  363. Número ou marcador, página 37: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 37: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  365. Número ou marcador, página 37: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  368. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
  369. Texto do artigo, página 37: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  370. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
  372. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
  375. Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  376. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  378. Texto do artigo, página 37: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  380. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
  381. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  382. Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  383. Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  384. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  385. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  386. Texto do artigo, página 37: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  387. Texto do artigo, página 37: Pembi 15, Limitada
  388. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 15, Limitada, constituído
  389. Texto do artigo, página 37: por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 15, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  393. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  399. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
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