III SÉRIE — n.º 71
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 71/2017
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- Texto do artigo, página 30: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 30: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 30: Pembi 9, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814048, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 9, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade
- Texto do artigo, página 30: de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 9, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 30: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 31: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Pembi 10, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813955, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 10, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 10, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 31: no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 32: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 32: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 32: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 32: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 32: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 32: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 32: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 32: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
- Texto do artigo, página 32: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 32: Pembi 11, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814056, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 11, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood,maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 11, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 33: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
- Texto do artigo, página 33: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 33: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 33: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 33: Pembi 12, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 34: Legais sob o n.º 100813998, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 34: denominada Pembi 12, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, Bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 34: Pembi 12, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 34: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo
- Texto do artigo, página 34: e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 34: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 34: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 34: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 34: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 34: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 35: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 35: Pembi 13, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quarto de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100813947, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 35: denominada Pembi 13, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação
- Texto do artigo, página 35: Pembi 13, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
- Texto do artigo, página 35: no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 35: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 36: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 36: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 36: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 36: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 36: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 36: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: Pembi 14, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814366, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 14, Limitada, constituído por, Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 14, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 37: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 37: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 37: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 37: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 37: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 37: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta
- Texto do artigo, página 37: de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Resultado e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 37: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 37: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
- Texto do artigo, página 37: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 37: Pembi 15, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814129, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 15, Limitada, constituído
- Texto do artigo, página 37: por Graham Henry Cawood, maior, solteito, natural de Lowis – Tricard – África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos 5 de Julho de 2013, pelo Serviços de Migração Tete, residente em Tete, bairro Chingodzi e Charles Henry Cawood, maior, solteiro, natural da Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos 23 de Março de 2014, pelo Serviços de Migração de África do Sul, residente em Tete, bairro Chingodzi, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 15, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Vanduzi
- Certidão de registo Raimbowlogis, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Wild Adventure, Limitada
- Certidão de registo MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada
- Certidão de registo EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
- Rectificação Fersil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Alidata Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ID Minas, Limitada
- Certidão de registo Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Outbox Solutions, Limitada
- Certidão de registo Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Igreja Doze Apóstolos de África em Moçambique
- Certidão de registo Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembi 7, Limitada
- Certidão de registo Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembi 9, Limitada
- Certidão de registo Pembi 10, Limitada
- Certidão de registo Pembi 11, Limitada
- Certidão de registo Pembi 12, Limitada
- Certidão de registo Pembi 13, Limitada
- Certidão de registo Pembi 14, Limitada
- Certidão de registo Tectum Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo Pembi 15, Limitada
- Certidão de registo Pembi 16, Limitada
- Certidão de registo Pembi 17 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pembi 18, Limitada
- Certidão de registo Pembi 19, Limitada
- Certidão de registo Pembi 20, Limitada
- Certidão de registo Executive Car Rentals, Limitada
- Certidão de registo ID Energia, Limitada
- Certidão de registo West & East Pharma, Limitada
- Certidão de registo UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tece Gráfica, Limitada
- Certidão de registo Companhia de Seguros da África Austral, S.A.