III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2017

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Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma, de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felicidade Henriqueta Langa;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suplementos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilídio Ricardo António Pondja, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 24 -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissões
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814021, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural de LowisTrichard-África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 24 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 25 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 25 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 25 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 25 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 25 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 25 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 25 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 25 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 25 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 25 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 25 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 25 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva
Texto do artigo · p. 25 legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
Texto do artigo · p. 25 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814102, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos cinco de Julho de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração sul-africanos, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 25 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 26 a) Propor a criação de representações da empresa.
Número ou marcador · p. 26 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 26 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 26 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 26 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 26 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 26 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 26 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 26 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 26 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 26 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 26 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 26 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 26 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 26 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 26 Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814005, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-
Texto do artigo · p. 26 -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital soc\ial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 27 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 27 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 27 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 27 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 27 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 27 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 27 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 27 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 27 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 27 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 27 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 27 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 27 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 27 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 27 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 27 Pembi 7, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814145, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 7, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede, forma e representação social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 7, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
Texto do artigo · p. 28 no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravi; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-
Texto do artigo · p. 28 -lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores poderão fazer- -se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 28 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 28 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 28 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 28 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 29 Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814013, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Shaun Charles Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º AO2802433, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Shaun Charles Cawood.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 29 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Shaun Charles Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da empresa.
Número ou marcador · p. 29 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 29 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 29 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  2. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de dez mil meticais, correspondente à soma, de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  3. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja;
  4. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Felicidade Henriqueta Langa;
  5. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: (Cessão e divisão de quotas)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  10. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  11. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suplementos)
  14. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ilídio Ricardo António Pondja, como sócio gerente e com plenos poderes.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente que poderá designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  20. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilhas dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e conta de resultados fechar-
  29. Texto do artigo, página 24: -se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo;
  38. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: Omissões
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 24: Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814021, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural de LowisTrichard-África do Sul, de nacionalidade sulafricana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 4 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  51. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  52. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  54. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  55. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
  59. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 24: (Suprimento)
  61. Texto do artigo, página 24: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  65. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  68. Texto do artigo, página 24: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competência e vinculação)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao administrador: a) Propor a criação de representações da empresa;
  76. Número ou marcador, página 25: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  77. Número ou marcador, página 25: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  78. Número ou marcador, página 25: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  79. Número ou marcador, página 25: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  80. Número ou marcador, página 25: f) Alterar os estatutos;
  81. Número ou marcador, página 25: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 25: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 25: (Fiscalização)
  85. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  86. Número ou marcador, página 25: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  87. Número ou marcador, página 25: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 25: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  89. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 25: (Direitos e obrigações do sócio)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) Constitui direito do sócio:
  93. Número ou marcador, página 25: a) Quinhoar nos lucros;
  94. Número ou marcador, página 25: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 25: Dois) São obrigações do sócio:
  96. Número ou marcador, página 25: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  97. Número ou marcador, página 25: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 25: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  101. Texto do artigo, página 25: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  102. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicabilidade)
  104. Texto do artigo, página 25: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva
  105. Texto do artigo, página 25: legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  106. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  108. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  111. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  114. Texto do artigo, página 25: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017.— O Conser-
  116. Texto do artigo, página 25: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  117. Texto do artigo, página 25: Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814102, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos cinco de Julho de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração sul-africanos, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 5 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  122. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Charles Henry Cawood.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Suprimento)
  135. Texto do artigo, página 25: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  136. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  139. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  140. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  142. Texto do artigo, página 25: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  144. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação, competência e vinculação)
  145. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Charles Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  146. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  147. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  149. Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao administrador:
  150. Número ou marcador, página 26: a) Propor a criação de representações da empresa.
  151. Número ou marcador, página 26: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  152. Número ou marcador, página 26: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  153. Número ou marcador, página 26: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  154. Número ou marcador, página 26: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  155. Número ou marcador, página 26: f) Alterar os estatutos;
  156. Número ou marcador, página 26: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 26: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  161. Número ou marcador, página 26: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  162. Número ou marcador, página 26: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 26: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  164. Número ou marcador, página 26: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 26: (Direitos e obrigações do sócio)
  167. Número ou marcador, página 26: Um) Constitui direito do sócio:
  168. Número ou marcador, página 26: a) Quinhoar nos lucros;
  169. Número ou marcador, página 26: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 26: Dois) São obrigações do sócio:
  171. Número ou marcador, página 26: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  173. Número ou marcador, página 26: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  176. Texto do artigo, página 26: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  177. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 26: (Resultados e sua aplicabilidade)
  179. Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  180. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
  182. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  185. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  187. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  188. Texto do artigo, página 26: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  190. Texto do artigo, página 26: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  191. Texto do artigo, página 26: Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814005, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-
  193. Texto do artigo, página 26: -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  196. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 6 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 26: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 26: O capital soc\ial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
  208. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 27: (Suprimento)
  210. Texto do artigo, página 27: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quota)
  217. Texto do artigo, página 27: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competência e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  221. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  222. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  223. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  224. Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao administrador:
  225. Número ou marcador, página 27: a) Propor a criação de representações da empresa;
  226. Número ou marcador, página 27: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  227. Número ou marcador, página 27: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  228. Número ou marcador, página 27: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  229. Número ou marcador, página 27: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  230. Número ou marcador, página 27: f) Alterar os estatutos;
  231. Número ou marcador, página 27: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  232. Número ou marcador, página 27: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  234. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  235. Número ou marcador, página 27: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  236. Número ou marcador, página 27: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  237. Número ou marcador, página 27: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 27: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  239. Número ou marcador, página 27: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 27: (Direitos e obrigações do sócio)
  242. Número ou marcador, página 27: Um) Constitui direito do sócio:
  243. Número ou marcador, página 27: a) Quinhoar nos lucros;
  244. Número ou marcador, página 27: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) São obrigações do sócio:
  246. Número ou marcador, página 27: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  247. Número ou marcador, página 27: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  248. Número ou marcador, página 27: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  251. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicabilidade)
  254. Texto do artigo, página 27: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  255. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade)
  257. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  260. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  261. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  263. Texto do artigo, página 27: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  265. Texto do artigo, página 27: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  266. Texto do artigo, página 27: Pembi 7, Limitada
  267. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814145, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pembi 7, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, maior, solteiro, natural de Lowis-Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete e Charles Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00111950, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede, forma e representação social)
  270. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 7, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede
  271. Texto do artigo, página 28: no bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravi; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  278. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso e a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  282. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Graham Henry Cawood;
  283. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta porcento do capital, pertencente ao sócio Charles Henry Cawood.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  286. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  292. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  295. Texto do artigo, página 28: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  297. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação, competências e vinculação)
  298. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelos senhores Graham Henry Cawood e Charles Henry Cawood, que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-
  299. Texto do artigo, página 28: -lhes exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores poderão fazer- -se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  301. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  302. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  304. Texto do artigo, página 28: (Fiscalização)
  305. Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  306. Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  307. Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 28: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  309. Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  311. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  312. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  313. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  315. Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Resultado e sua aplicação)
  318. Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  321. Texto do artigo, página 28: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  324. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
  328. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  329. Texto do artigo, página 29: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  330. Texto do artigo, página 29: Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814013, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Shaun Charles Cawood, maior, solteiro, natural de Zaf, de nacionalidade sul-africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Passaporte n.º AO2802433, emitido aos seis de Agosto de dois mil e catorze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 8 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.º 7.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  338. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  341. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: turismo, fazenda de fauna bravia e consultoria de fazenda de fauna bravia.
  342. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Shaun Charles Cawood.
  346. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
  348. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  354. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  355. Texto do artigo, página 29: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competência e vinculação)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Shaun Charles Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  360. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  361. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  362. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao administrador:
  363. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa.
  364. Número ou marcador, página 29: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  365. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  366. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  367. Número ou marcador, página 29: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  368. Número ou marcador, página 29: f) Alterar os estatutos;
  369. Número ou marcador, página 29: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  370. Número ou marcador, página 29: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  374. Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  375. Número ou marcador, página 29: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  376. Número ou marcador, página 29: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  377. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  379. Texto do artigo, página 29: (Direitos e obrigações do sócio)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) Constitui direito do sócio:
  381. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  382. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações do sócio:
  384. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  385. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  389. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  390. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicabilidade)
  392. Texto do artigo, página 30: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Morte ou incapacidade)
  395. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
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