III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2017

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Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Filipe André Lucas como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
Texto do artigo · p. 16 sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Tece Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo
Texto do artigo · p. 17 de licença disciplinar, foi constituída por Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Tece Gráfica, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Milange, Q. 6A, bairro de Magoanine, em Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto exercício na prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 17 a) Gráfica, e equipamentos de som;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de equipamento hospitalar e seus inertes;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Outras actividades conexas desde que assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social, quotas, aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todos ou por parte dos lucros ou das reservas para o que observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumenta o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso do aumento do capital do social caberá aos sócios o direito de preferência subscrição, na proporção das sua quotas, repartindo-se na mesma proporção entre
Texto do artigo · p. 17 os restantes a parte corresponde ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A deliberação do capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que o valor este entre para a sociedade o mesmo se aplicando, no capital social e outras as empresas.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer caso do aumento do capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeito a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota crescida da parte correspondente aos fundos da reserva existente na data do evento.
Número ou marcador · p. 17 Três) Havendo discordância quanto aos preços das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso da morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuará com os sócios sobrevivos capazes ou representante do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestação suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Não serão exigidos prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos que carece os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suplementos serão afixados por deliberação de assembleia geral para cada caso do contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passiva fica ao cargo de um ou mais administradores nomeados pela assembleia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastara a assinatura de um deles.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício distinto e reparticipação dos lucros e perdas deliberar sob quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registados com aviso da recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleia extraordinária, a convocatória deverá indicar o dia a hora e a ordem de trabalho da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro convocação estiveram presentes ou representados todos os sócios em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As actas da assembleia geral deve identificar o nome dos sócios presentes ou nela representado, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que eles assinam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
Número ou marcador · p. 17 b) Para as outras reservadas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral dos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
Número ou marcador · p. 17 c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um umas vez dissolvida são liquidatárias aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos sabe-se preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso poder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições
Texto do artigo · p. 18 legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada em sede de sessões extraordinárias e, lavrada em acta n.º 2 de 29 de Abril de 2016, acta n.º 3 de 29 de Dezembro de 2016 e Acta n.º 1 de 2 de Março de 2017, a sociedade Companhia de Seguros da África Austral, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida de Zimbabwe, n.º 338, os accionistas deliberaram proceder ao aumento do capital social de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais), para 90.000.000,00 MT (noventa milhões de meticais), por entrada de dinheiro no valor de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais), e por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias no valor global de 24.000.000,00 MT (vinte e quatro milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 18 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único. O capital social é de 90.000.000,00 MT (noventa milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 66,000,000.00 MT (sessenta e seis milhões de meticais), e por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias no valor global de 24.000.000,00 MT (vinte e quatro milhões de meticais), representado por noventa mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Raimbowlogis, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número 2 de 12 de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Raimbowlogis, Lda, com sede no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, matriculada sob o NUEL 100260255, deliberou a cessão de quotas dos sócios Alberto Acácio Nhamposse e Luciano Dias António Cauiane, a favor do novo sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, alerando deste modo a redacção do artigo quatro dos estatutos que passou a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Nhamposse;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao socio Luciano Dias Antonino Cauiane;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a trinta por cento do capitalsocial, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mozambique Wild Adventure, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Mozambique Wild Adventure, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número mil e noventa e sete, segundo andar, na cidade de Maputo, com
Texto do artigo · p. 18 o capital social de trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100063883 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 17, Maputo, República de Moçambique; e
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 18 sete. — A Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Chamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 47, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 ..............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo
Texto do artigo · p. 19 uma no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outra no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove do Março do dois mil e dezassete, na sociedade EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100838214, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberarão sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da rua da Resistência, n.º 1075, bairro Central, cidade de Quelimane para cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º1147 e deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência da mundança da sede e do aumento do capital verificado fica alterado a redação dos artigos dois e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 19 ..............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal 765.000,00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais),
Texto do artigo · p. 19 representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a Jeremias Mateus Ramucesse;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fersil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III.ª Série, n.º 32, Suplemento, de 14 de Agosto de 2012, no seu título, rectifica-se que onde se lê: “Fersil-Tubos de Moçambique, Limitada”, deve ler-se: “Fersil Moçambique, Limitada”.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Alidata Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de vinte de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da então denominada Alidata Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano número um, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sob NUEL 100489112, deliberou a:
Texto do artigo · p. 19 Alteração do domicílio da sede da sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é de âmbito nacional e passa a ter a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Sommershield, avenida Mau-Tsé-Tung, número quinhentos e dezanove, décimo terceiro andar-direito, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente outorizada.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 ID Minas, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843129, uma entidade denominada ID Minas, Limitada,entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Invest Dev, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 100538245, NUIT 400557489, com sede na avenida Patrice Lumumba n.º 377, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke e pelo senhor Luís Filipe Oliveira da Silva, ambos na qualidade de Administradores executivos;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Luís Filipe Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00097201A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 17 de Janeiro de 2017 e válido até 17 de Janeiro de 2018, que outorga em nome pessoal, que outorga em nome pessoal.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada ID Minas, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ID Minas, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de kaMpfumo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 19 a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais 500.000,00 MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil, e quinhentos meticais (499.500,00 MT) correspondente à noventa e nove vírgula nove por cento (99.9%) do capital social, pertencente à Invest Dev, S.A.; e
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais (MZN 500.00) correspondente à zero vírgula um por cento (0.1%) do capital social, pertencente ao senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 20 Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 20 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 20 b) O conselho de administração ou administrador único, e
Número ou marcador · p. 20 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 20 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 20 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 20 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 20 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Atribuições e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 20 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 20 a) Aprovar o relatório de gestão e Contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
Texto do artigo · p. 20 de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 20 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 20 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 20 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 20 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 20 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 20 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 20 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 20 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 20 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazé-lo, poderá
Texto do artigo · p. 20 o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo
Texto do artigo · p. 21 definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 21 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 21 c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral,é designado administrador único o senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 21 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 21 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 21 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 21 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 21 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 21 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 21 d) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 21 e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 21 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 21 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 21 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 Fiscalização
Número ou marcador · p. 21 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 Reuniões
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 21 a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 21 b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazé-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 21 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
Número ou marcador · p. 21 e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 21 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos
Texto do artigo · p. 22 apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 22 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814323, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Lowis-
Texto do artigo · p. 22 -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 22 À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a
Texto do artigo · p. 22 contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor a criação de representações da empresa;
Número ou marcador · p. 22 b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 22 c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 22 e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
Número ou marcador · p. 22 f) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 22 g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 22 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 23 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
Número ou marcador · p. 23 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direitos e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Constitui direito do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 23 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 23 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 23 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
Texto do artigo · p. 23 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 23 Outbox Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841436, uma entidade denominada Outbox Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110101303815M, emitido aos 5 de Março de 2014, válido até 5 de Março de 2019, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Felicidade Henriqueta Langa, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100752813M, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, vitalício, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Outbox Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem sua sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e setenta, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sua sede social, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 23 b) Fornecimentos de material informático e de escritório;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 23 d) Instalação, manutenção eléctrica e electrónica;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, adquirir participações sociais em sociedades, ainda que estas exerçam actividade diferente da do seu objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  2. Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital social)
  3. Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  4. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
  5. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da ciente vontade e conhecimento do sócio, gozando este do direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrar interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  9. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor, Filipe André Lucas como sócio gerente e com plenos poderes.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  13. Texto do artigo, página 16: (Obrigação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  17. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA
  18. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  19. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por vontade do sócio quando assim o entender.
  20. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  21. Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  24. Texto do artigo, página 16: (Ano social e distribuição de resultados)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) A distribuição dos lucros ocorre
  26. Texto do artigo, página 16: sempre de acordo com a deliberação dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  28. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Tece Gráfica, Limitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento e quatro a folhas cento e cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e três traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Arlindo Fernando Matavele, licenciado em Direito, conservador e notário superior do Segundo Cartório Notarial em virtude de o respectivo notário se encontrar no gozo
  33. Texto do artigo, página 17: de licença disciplinar, foi constituída por Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede e duração)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tece Gráfica, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Rua de Milange, Q. 6A, bairro de Magoanine, em Maputo.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 17: (Objecto da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto exercício na prestação de serviços:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Gráfica, e equipamentos de som;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Venda de equipamento informático;
  44. Número ou marcador, página 17: c) Venda de equipamento hospitalar e seus inertes;
  45. Número ou marcador, página 17: d) Venda de material e equipamento de escritório.
  46. Número ou marcador, página 17: Dois) Outras actividades conexas desde que assembleia geral assim o delibere.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 17: (Capital social, quotas, aumento do capital social)
  49. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de vinte e cinco mil meticais cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Celestino Folostino Mugumela e Teresa Lourenço Matabela.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de todos ou por parte dos lucros ou das reservas para o que observarão as formalidades legais.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas ou se aumenta o valor nominal das existentes.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso do aumento do capital do social caberá aos sócios o direito de preferência subscrição, na proporção das sua quotas, repartindo-se na mesma proporção entre
  55. Texto do artigo, página 17: os restantes a parte corresponde ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo ou no aumento do capital.
  56. Número ou marcador, página 17: Quatro) A deliberação do capital que indica a entrada de novos sócios devera ser tomada em assembleia geral e deverá indicar com que o valor este entre para a sociedade o mesmo se aplicando, no capital social e outras as empresas.
  57. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer caso do aumento do capital e de prestação de suprimentos é reservada aos sócios fundadores uma participação social maioritária.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  60. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeito a partir da data da notificação da escritura.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) Competirá a sociedade, em primeiro lugar e depois a cada um dos sócios exercer o direito de opção na cessão, neste caso pelo valor nominal da quota crescida da parte correspondente aos fundos da reserva existente na data do evento.
  62. Número ou marcador, página 17: Três) Havendo discordância quanto aos preços das quotas a ceder será o mesmo afixado por avaliação de um ou mais peritos estranhos a sociedade, a nomear por consenso das partes interessadas.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso da morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve continuará com os sócios sobrevivos capazes ou representante do sócio falecido ou incapaz.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Prestação suplementares)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) Não serão exigidos prestações suplementares do capital, mais os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos que carece os quais vencerão juros.
  67. Número ou marcador, página 17: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suplementos serão afixados por deliberação de assembleia geral para cada caso do contrato.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passiva fica ao cargo de um ou mais administradores nomeados pela assembleia.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores poderão auferir remunerações da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 17: Três) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário assinatura de pelo menos dois dos sócios gerentes ou seus mandatários para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastara a assinatura de um deles.
  73. Número ou marcador, página 17: Quatro) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou fazer-se representar por um procurador ou sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  74. Número ou marcador, página 17: Cinco) Cada sócio é livre de examinar os livros da sociedade com acto de fiscalização do seu bom funcionamento.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  77. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e codificação da balanço e contas do exercício distinto e reparticipação dos lucros e perdas deliberar sob quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
  78. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral serão convocados por meio de cartas registados com aviso da recepção dirigido aos sócios com antecedência mínima de 30 dias, que poderá ser reduzida para 15 dias para assembleia extraordinária, a convocatória deverá indicar o dia a hora e a ordem de trabalho da reunião.
  79. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeiro convocação estiveram presentes ou representados todos os sócios em segundo convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representado um sócio gerente.
  80. Número ou marcador, página 17: Quatro) As actas da assembleia geral deve identificar o nome dos sócios presentes ou nela representado, as deliberações que forem tomadas devem ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes legais que eles assinam.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  82. Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
  83. Número ou marcador, página 17: Um) Anualmente serão apuradas nas contas do balanço com data de 31 de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Para o fundo de reserva legal sempre que for necessário integrá-lo cinco porcento;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Para as outras reservadas seja resolvido, criar, as quantias que se determinam em assembleia geral dos termos do artigo décimo primeiro deste pacto;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas o remanescente.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e um umas vez dissolvida são liquidatárias aos sócios.
  90. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros dos sócios falecidos ou interditos sabe-se preferirem afastar-se da sociedade. Neste caso poder-se-á o balanço e os herdeiros ou representantes dos sócios falecidos oi interditos receberão o que se apurar pertencer-lhes.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  93. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições
  94. Texto do artigo, página 18: legais aplicáveis na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico,
  95. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 18: Companhia de Seguros da África Austral, S.A.
  97. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral realizada em sede de sessões extraordinárias e, lavrada em acta n.º 2 de 29 de Abril de 2016, acta n.º 3 de 29 de Dezembro de 2016 e Acta n.º 1 de 2 de Março de 2017, a sociedade Companhia de Seguros da África Austral, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, Avenida de Zimbabwe, n.º 338, os accionistas deliberaram proceder ao aumento do capital social de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais), para 90.000.000,00 MT (noventa milhões de meticais), por entrada de dinheiro no valor de 33.000.000,00 MT (trinta e três milhões de meticais), e por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias no valor global de 24.000.000,00 MT (vinte e quatro milhões de meticais).
  98. Texto do artigo, página 18: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  99. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 18: Único. O capital social é de 90.000.000,00 MT (noventa milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro, é no valor de 66,000,000.00 MT (sessenta e seis milhões de meticais), e por incorporação de resultados e reservas não obrigatórias no valor global de 24.000.000,00 MT (vinte e quatro milhões de meticais), representado por noventa mil acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  103. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  104. Texto do artigo, página 18: Raimbowlogis, Limitada
  105. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, número 2 de 12 de Outubro de dois mil e dezasseis, a assembleia geral da sociedade Raimbowlogis, Lda, com sede no bairro Mussumbuluco, rua da Mozal, matriculada sob o NUEL 100260255, deliberou a cessão de quotas dos sócios Alberto Acácio Nhamposse e Luciano Dias António Cauiane, a favor do novo sócio Adolfo Luciano Luís Mavila, alerando deste modo a redacção do artigo quatro dos estatutos que passou a ter a seguinte redacção:
  106. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  107. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  108. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  109. Número ou marcador, página 18: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais dividido em três partes desiguais assim distribuídas:
  110. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Alberto Acácio Nhamposse;
  111. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de quatro mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a trinta e cinco porcento do capital social, pertencente ao socio Luciano Dias Antonino Cauiane;
  112. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais correspondente a trinta por cento do capitalsocial, pertencente ao sócio Adolfo Luciano Luís Mavila.
  113. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 18: Mozambique Wild Adventure, Limitada
  115. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública datada de trinta e um de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e trinta e cinco a cento e trinta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e três traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Batça Banu Amade Mussá, notária do referido cartório, a sociedade Mozambique Wild Adventure, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regida pela lei moçambicana, com sede na Avenida Mao Tsé Tung, número mil e noventa e sete, segundo andar, na cidade de Maputo, com
  116. Texto do artigo, página 18: o capital social de trinta e dois milhões, setecentos e oitenta e um mil e duzentos meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100063883 e os sócios deliberaram por unanimidade alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade tendo alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  117. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida 25 de Setembro, n.º 17, Maputo, República de Moçambique; e
  121. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  122. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, treze de Abril de dois mil e dezas-
  123. Texto do artigo, página 18: sete. — A Ajudante, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 18 de Abril de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada MCC – Manutenção e Construção Civil, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, bairro Chamanculo, Rua Ernesto Paulo, n.º 47, rés-do-chão, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  126. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social de cinco milhões de meticais para dez milhões de meticais, por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, na proporção das suas quotas.
  127. Texto do artigo, página 18: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  128. Texto do artigo, página 18: ..............................................................
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo
  132. Texto do artigo, página 19: uma no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Juma Júnior Jorgete Cangy e outra no valor nominal de quatro milhões de meticais, correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Naldo Pedro Cuna.
  133. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico,
  134. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 19: EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada
  136. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove do Março do dois mil e dezassete, na sociedade EMBBE – Empresa Moçambicana de Betão Boa Esperança, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100838214, com capital social de um milhão de meticais, os sócios deliberarão sobre uma proposta de alteração da sede da sociedade da rua da Resistência, n.º 1075, bairro Central, cidade de Quelimane para cidade de Maputo, na avenida 25 de Setembro, n.º1147 e deliberaram por unanimidade o aumento do capital social em mais de quinhentos mil meticais passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais. Em consequência da mundança da sede e do aumento do capital verificado fica alterado a redação dos artigos dois e quinto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  137. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  139. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na avenida vinte e cinco de Setembro número mil cento e quarenta e sete cidade de Maputo, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Texto do artigo, página 19: ..............................................................
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 19: Capital
  144. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT (um milhão e quinhentos mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  145. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal 765.000,00 MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais),
  146. Texto do artigo, página 19: representando 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente a Jeremias Mateus Ramucesse;
  147. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 735.000,00 MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), representando 49% (quarenta e nove porcento) do capital social, pertencente a Aldino Marcelino Eduardo Manjate.
  148. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital da social poderá ser aumentado.
  149. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios tem direito de preferência no que concerne o aumento do capital social, em proporção das sua participação social.
  150. Texto do artigo, página 19: Maputo, 19 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 19: Fersil Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 19: RECTIFICAÇÃO
  153. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, III.ª Série, n.º 32, Suplemento, de 14 de Agosto de 2012, no seu título, rectifica-se que onde se lê: “Fersil-Tubos de Moçambique, Limitada”, deve ler-se: “Fersil Moçambique, Limitada”.
  154. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 19: Alidata Moçambique, Limitada
  156. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta número um de vinte de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral extraordinária da então denominada Alidata Moçambique, Limitada, com sede no Bairro Central, Distrito Urbano número um, avenida 25 de Setembro, n.º 1147, 2.º andar, sob NUEL 100489112, deliberou a:
  157. Texto do artigo, página 19: Alteração do domicílio da sede da sociedade, e passa a ter a seguinte redacção:
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Sede e representações)
  160. Texto do artigo, página 19: A sociedade é de âmbito nacional e passa a ter a sua sede nesta cidade de Maputo, no bairro Sommershield, avenida Mau-Tsé-Tung, número quinhentos e dezanove, décimo terceiro andar-direito, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente outorizada.
  161. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 19: ID Minas, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843129, uma entidade denominada ID Minas, Limitada,entre:
  164. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Invest Dev, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo sob NUEL 100538245, NUIT 400557489, com sede na avenida Patrice Lumumba n.º 377, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke e pelo senhor Luís Filipe Oliveira da Silva, ambos na qualidade de Administradores executivos;
  165. Texto do artigo, página 19: Segundo. Luís Filipe Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00097201A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 17 de Janeiro de 2017 e válido até 17 de Janeiro de 2018, que outorga em nome pessoal, que outorga em nome pessoal.
  166. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada ID Minas, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  167. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 19: Designação, sede, representações e duração
  169. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ID Minas, Limitada, e têm a sua sede provisória na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal de kaMpfumo.
  170. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  173. Texto do artigo, página 19: Objecto
  174. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  175. Número ou marcador, página 19: a) Prospecção, pesquisa e exploração mineira;
  176. Número ou marcador, página 19: b) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos minerais, como: ouro e outros metais preciosos, pedras preciosas e ouros; e
  177. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos mineiro.
  178. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  180. Texto do artigo, página 20: Capital social
  181. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais 500.000,00 MT), dividido em duas quotas seguintes:
  182. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil, e quinhentos meticais (499.500,00 MT) correspondente à noventa e nove vírgula nove por cento (99.9%) do capital social, pertencente à Invest Dev, S.A.; e
  183. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais (MZN 500.00) correspondente à zero vírgula um por cento (0.1%) do capital social, pertencente ao senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
  184. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  185. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  187. Número ou marcador, página 20: Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  188. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir qualquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  191. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  192. Texto do artigo, página 20: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  193. Número ou marcador, página 20: a) A assembleia geral;
  194. Número ou marcador, página 20: b) O conselho de administração ou administrador único, e
  195. Número ou marcador, página 20: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  196. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  197. Texto do artigo, página 20: Eleição, mandato e caução
  198. Número ou marcador, página 20: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  199. Número ou marcador, página 20: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  200. Número ou marcador, página 20: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  203. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  204. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  205. Número ou marcador, página 20: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  206. Número ou marcador, página 20: b) Distribuição de lucros; e
  207. Número ou marcador, página 20: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  209. Número ou marcador, página 20: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  211. Texto do artigo, página 20: Atribuições e competências da Assembleia Geral
  212. Número ou marcador, página 20: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  213. Número ou marcador, página 20: a) Aprovar o relatório de gestão e Contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração
  214. Texto do artigo, página 20: de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  215. Número ou marcador, página 20: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  216. Número ou marcador, página 20: c) Alterações aos presentes estatutos;
  217. Número ou marcador, página 20: d) Emissão de obrigações;
  218. Número ou marcador, página 20: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  219. Número ou marcador, página 20: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  220. Número ou marcador, página 20: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 20: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  222. Número ou marcador, página 20: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NOVE
  225. Texto do artigo, página 20: Convocação das sessões
  226. Número ou marcador, página 20: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  227. Número ou marcador, página 20: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazé-lo, poderá
  228. Texto do artigo, página 20: o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  229. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DEZ
  230. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  233. Número ou marcador, página 20: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo
  234. Texto do artigo, página 21: definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  235. Número ou marcador, página 21: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  236. Número ou marcador, página 21: c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  237. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  238. Número ou marcador, página 21: Três) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das unidades sob a sua alçada.
  239. Número ou marcador, página 21: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral,é designado administrador único o senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  241. Texto do artigo, página 21: Atribuições e competências
  242. Número ou marcador, página 21: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  243. Número ou marcador, página 21: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  244. Número ou marcador, página 21: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  245. Número ou marcador, página 21: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  246. Número ou marcador, página 21: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  247. Número ou marcador, página 21: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  248. Número ou marcador, página 21: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 21: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  250. Número ou marcador, página 21: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  251. Número ou marcador, página 21: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  253. Texto do artigo, página 21: Vinculação da sociedade
  254. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  255. Número ou marcador, página 21: a) Do presidente do conselho de administração;
  256. Número ou marcador, página 21: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  257. Número ou marcador, página 21: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  258. Número ou marcador, página 21: d) Do administrador único;
  259. Número ou marcador, página 21: e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  260. Número ou marcador, página 21: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  261. Número ou marcador, página 21: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  262. Número ou marcador, página 21: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  265. Texto do artigo, página 21: Fiscalização
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  269. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  270. Texto do artigo, página 21: Reuniões
  271. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  274. Número ou marcador, página 21: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  276. Texto do artigo, página 21: Secretária da sociedade
  277. Número ou marcador, página 21: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (company secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  278. Número ou marcador, página 21: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  279. Número ou marcador, página 21: a) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  280. Número ou marcador, página 21: b) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazé-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  281. Número ou marcador, página 21: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  282. Número ou marcador, página 21: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros; e
  283. Número ou marcador, página 21: e) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  284. Número ou marcador, página 21: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  286. Texto do artigo, página 21: Balanço e distribuição de resultados
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos
  289. Texto do artigo, página 22: apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  290. Número ou marcador, página 22: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 22: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  292. Número ou marcador, página 22: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 22: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  294. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  295. Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação
  296. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  297. Número ou marcador, página 22: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  298. Número ou marcador, página 22: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  299. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 22: Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100814323, uma sociedade por quotas Unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Pembi 3, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por Graham Henry Cawood, solteiro, maior, natural de Lowis-
  302. Texto do artigo, página 22: -Trichard-África do Sul, de nacionalidade sul- -africana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do DIRE n.º 05ZA00053742Q, emitido aos cinco de Julho de dois mil e treze pelos Serviços de Migração de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  303. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Pembi 3 – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal
  306. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada, com sede na província de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional Número 7.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  310. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  311. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: (i) Turismo; (ii) Fazenda de fauna bravia; e (iii) Consultoria de fazenda de fauna bravia.
  314. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a um único sócio Graham Henry Cawood.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 22: (Suprimento)
  320. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital mas o único sócio poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele foram estipuladas.
  321. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e cessão de quotas é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  324. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quota)
  327. Texto do artigo, página 22: À sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortização da quota do sócio no prazo de noventa dias, a
  328. Texto do artigo, página 22: contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competência e vinculação)
  331. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Graham Henry Cawood, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente na ordem jurídica interna ou internacional e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  333. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  335. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao administrador:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Propor a criação de representações da empresa;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  338. Número ou marcador, página 22: c) Administrar os meios financeiros e humanos na empresa;
  339. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o plano orçamental para o ano seguinte;
  340. Número ou marcador, página 22: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balancete de contas do exercício económico;
  341. Número ou marcador, página 22: f) Alterar os estatutos;
  342. Número ou marcador, página 22: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  343. Número ou marcador, página 22: h) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  346. Número ou marcador, página 22: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se for necessário solicitar auditorias;
  348. Número ou marcador, página 23: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 23: c) Emitir o parecer sobe o balanço e o relatório anual de prestações de contas;
  350. Número ou marcador, página 23: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  352. Texto do artigo, página 23: (Direitos e obrigações do sócio)
  353. Número ou marcador, página 23: Um) Constitui direito do sócio:
  354. Número ou marcador, página 23: a) Quinhoar nos lucros;
  355. Número ou marcador, página 23: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  356. Número ou marcador, página 23: Dois) São obrigações do sócio:
  357. Número ou marcador, página 23: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que necessário;
  358. Número ou marcador, página 23: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 23: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  362. Texto do artigo, página 23: O exercício económico coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicabilidade)
  365. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzido a parte destinada a reserva legal estabelecida e outras reservas que a sociedade constituir será distribuída pelo sócio na proporção da sua quota.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  368. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando-se entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  371. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  374. Texto do artigo, página 23: Em tudo que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Tete, 26 de Janeiro de 2017. — O Conser-
  376. Texto do artigo, página 23: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  377. Texto do artigo, página 23: Outbox Solutions, Limitada
  378. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841436, uma entidade denominada Outbox Solutions, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.°110101303815M, emitido aos 5 de Março de 2014, válido até 5 de Março de 2019, residente em Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 23: Segunda. Felicidade Henriqueta Langa, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100752813M, emitido aos 20 de Dezembro de 2010, vitalício, residente em Maputo.
  381. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que será regido pelas disposições constantes nos artigos seguintes:
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  384. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Outbox Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede na avenida 24 de Julho, número mil oitocentos e setenta, quinto andar, bairro Central, cidade de Maputo.
  388. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgar conveniente os sócios poderão alterar a sua sede social, abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, desde que obtenha as devidas autorizações.
  389. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  392. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas seguintes actividades:
  395. Número ou marcador, página 23: a) Consultoria e prestação de serviços na área de informática;
  396. Número ou marcador, página 23: b) Fornecimentos de material informático e de escritório;
  397. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de gráfica e papelaria;
  398. Número ou marcador, página 23: d) Instalação, manutenção eléctrica e electrónica;
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, adquirir participações sociais em sociedades, ainda que estas exerçam actividade diferente da do seu objecto social, desde que obtidas as devidas autorizações.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
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