III SÉRIE — n.º 71

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 71/2017

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Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho da Igreja e pelo apóstolo chefe.
Texto do artigo · p. 9 Assinado, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Tectum Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844885, uma entidade denominada Tectum Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Amir Abdul Gafur, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido em 28 de Janeiro de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Anath Mária Muagi Cabra, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300204212P, emitido aos 15 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 9 Terceiro. Tasseneen Gafur, menor, de nacionalidade moçambicana, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262259P, emitido aos 28 de Setembro de 2016, neste acto representada pelo pai Amir Abdul Gafur, com Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Tectum Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 26, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto os serviços de intermediação e gestão imobiliária; construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amir Abdul Gafur;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Anath Mária Muagi Cabrá;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tasseneen Gafur.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director-geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Ónus ou encargos dos activos
Número ou marcador · p. 9 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 9 Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O Presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
Texto do artigo · p. 10 conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
Número ou marcador · p. 10 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 10 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 10 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Quórum constitutivo
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 10 c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 10 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a chamada e a restiuição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 10 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 10 j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
Número ou marcador · p. 10 k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 10 l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
Texto do artigo · p. 11 e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-
Texto do artigo · p. 11 -geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 Votação
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 Auditoria externa
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Orçamento, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Executive Car Rentals, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Car Rentals, Limitada, constituída entre o único sócio (i) Mahomed Fayaz Momade Bachir, solteiro, comerciante, natural e residente de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137672I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e (ii) Mustakima Mahomed Salim, solteira, comerciante, natural de Mutarara, residente de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137685Q, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
Texto do artigo · p. 12 Celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação de Executive Car Rentals, Limitada, por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na zona do Aeroporto, na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, transferí-la, aumentar ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharam necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Início e duração
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Dar por aluguer viaturas e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 12 b) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão e quinhentos mil meticais para cada sócio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão ou divisa de quotas
Texto do artigo · p. 12 A cessão ou divisa de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
Texto do artigo · p. 12 adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Mahomed Fayaz Momade Bachir e Mustakima Mahomed Salim, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócio/s ou a um terceiro alheio à sociedade, por meio de acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo manter um entre eles a que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano, para prestação, modificação do balanço e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for preciso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral terá que, deliberar sobre a remuneração para os administradores e outros gastos às pessoas vinculadas a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cartas dirigidas aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração de fundo de reserva legal, serão divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A dissolução da sociedade nos termos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 12 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 ID Energia, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843110, uma entidade denominada ID Energia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Invest Dev, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100538245, NUIT 400557489, com sede na avenida Patrice Lumumba n.º 377, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke e pelo senhor Luís Filipe Oliveira da Silva, ambos na qualidade de administradores executivos;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Luís Filipe Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00097201A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 17 de Janeiro de 2017 e válido até 17 de Janeiro de 2018, que outorga em nome pessoal.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada ID Energia, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Designação, sede, representações e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de ID Energia, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 13 a) Importação, armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e óleos e massas lubrificantes;
Número ou marcador · p. 13 b) Construção e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, estações de serviços;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) Transporte e logística de produtos petrolíferos; e
Número ou marcador · p. 13 e) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos petrolíferos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil, e quinhentos meticais (499.500,00 MT), correspondente à noventa e nove vírgula nove por cento (99.9%) do capital social, pertencente à Invest Dev, S.A.; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00 MT) correspondente à zero vírgula um por cento (0.1%) do capital social, pertencente ao senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 13 São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
Número ou marcador · p. 13 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) O conselho de administração ou administrador único; e
Número ou marcador · p. 13 c) Conselho fiscal ou fiscal único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Eleição, mandato e caução
Número ou marcador · p. 13 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 13 b) Distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 13 c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Atribuições e competências da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 13 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 13 c) Alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 13 d) Emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 13 e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 13 f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 13 g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 13 i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Convocação das sessões
Número ou marcador · p. 13 Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar
Texto do artigo · p. 14 o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
Número ou marcador · p. 14 b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
Número ou marcador · p. 14 c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral,é designado administrador único o senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 14 Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
Texto do artigo · p. 14 e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 14 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 14 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
Número ou marcador · p. 14 h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
Número ou marcador · p. 14 i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 14 a) Do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 14 d) Do administrador único;
Número ou marcador · p. 14 e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
Número ou marcador · p. 14 g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
Número ou marcador · p. 14 h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto
Texto do artigo · p. 14 social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Número ou marcador · p. 14 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Reuniões
Número ou marcador · p. 14 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Secretária da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
Número ou marcador · p. 14 Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
Número ou marcador · p. 14 a) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazé-las circular pelos participantes e legalizá-las;
Número ou marcador · p. 14 b) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros;
Número ou marcador · p. 15 c) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Número ou marcador · p. 15 a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 15 c) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 West & East Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841886, uma entidade denominada West & East Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Cornélio Januário Guibunda, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884312S, emitido no dia 1 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Medhat Attia Issawy Elnahal, casado, com Zhang Mei Yan, natural de Beheira-Egipto, titular do Passaporte n.º A15248048, válido até 24 de Maio de 2022, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta;
Texto do artigo · p. 15 Oumarou Tandja, maior, solteiro, natural de Maradi-Niger, titular do Passaporte n.º 09PC16875, válido até 24 de Setembro de 2019, residente em Quartier Plateau, Rue de Wenzarbe, House 422, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta.
Texto do artigo · p. 15 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A West & East Pharma, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, importação e exportação de medicamentos, distribuição de medicamentos humanos e veterinários, comercialização de produtos farmacéuticos e prestação de serviços na área farmacêutica, intermediação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: (i) Cornélio Januário Guibunda, titular duma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; (ii) Medhat Attia Issawy Elnahal, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social; e (iii) Oumarou Tandja, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Cornélio Januário Guibunda, que desde já toma posse.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 15 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100841878, uma entidade denominada UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Filipe André Lucas, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e sete, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306614345Q, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete, válido até dois de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada UGC, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, n.º 123, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e revenda de:
Número ou marcador · p. 16 a) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 b) Equipamento eléctrico e electrónico;
Número ou marcador · p. 16 c) Vestuário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Produção de:
Número ou marcador · p. 16 a) Água engarrafada;
Número ou marcador · p. 16 b) Gelo; e
Número ou marcador · p. 16 c) Serviço de limpeza e de lavagem.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Exercício de actividades diversas)
Número ou marcador · p. 16 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a sócio único, senhor Filipe André Lucas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho da Igreja e pelo apóstolo chefe.
  2. Texto do artigo, página 9: Assinado, 27 de Junho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 9: Tectum Imobiliária, Limitada
  4. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100844885, uma entidade denominada Tectum Imobiliária, Limitada, entre:
  5. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Amir Abdul Gafur, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido em 28 de Janeiro de 2010;
  6. Texto do artigo, página 9: Segundo. Anath Mária Muagi Cabra, maior, de idade, de nacionalidade moçambicana e titular do Bilhete de Identidade n.º 110300204212P, emitido aos 15 de Maio de 2010;
  7. Texto do artigo, página 9: Terceiro. Tasseneen Gafur, menor, de nacionalidade moçambicana, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100262259P, emitido aos 28 de Setembro de 2016, neste acto representada pelo pai Amir Abdul Gafur, com Bilhete de Identidade n.º 110300059311B, emitido aos 28 de Janeiro de 2010.
  8. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  11. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Tectum Imobiliária, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 26, na cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante simples deliberação, pode a assembleia geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  16. Texto do artigo, página 9: Duração
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  19. Texto do artigo, página 9: Objecto
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto os serviços de intermediação e gestão imobiliária; construção civil e obras públicas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  23. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 9: Capital social
  26. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00 MT (um milhão de meticais), dividido da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), o equivalente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Amir Abdul Gafur;
  28. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Anath Mária Muagi Cabrá;
  29. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), o equivalente a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente à sócia Tasseneen Gafur.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  31. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do director-geral e, em qualquer caso, a assembleia deverá ouvir o director-geral, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) Nos aumentos de capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das quotas de que sejam titulares, a exercer nos termos gerais.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  37. Texto do artigo, página 9: Ónus ou encargos dos activos
  38. Número ou marcador, página 9: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) Para tal consentimento, o director-geral deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
  40. Número ou marcador, página 9: Três) O director-geral, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao Presidente da Mesa da assembleia geral, ou aos sócios, o conteúdo da referida carta para que se proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  41. Número ou marcador, página 9: Quatro) O Presidente da assembleia geral, ou qualquer dos sócios notificados, deverá convocar assembleia geral para que esta tenha lugar no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da recepção da comunicação do directorgeral.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares e suprimentos
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém,
  45. Texto do artigo, página 10: conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 10: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  49. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
  50. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios depende de deliberação unânime dos sócios em assembleia geral expressamente convocada para o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota a ceder pelos restantes sócios.
  51. Número ou marcador, página 10: Três) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  53. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade deverá exercer o respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias a contar da data da recepção da comunicação, e os demais sócios deverão exercer o direito de preferência no prazo de quinze dias àquele prazo.
  54. Número ou marcador, página 10: Seis) Na eventualidade de existirem dois ou mais sócios interessados em exercer o direito de preferência, a quota será transferida numa base pro-rata das respectivas quotas.
  55. Número ou marcador, página 10: Sete) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazé-lo a terceiros, contando que seja nos termos e condições semelhantes ou superiores à oferta inicial.
  56. Número ou marcador, página 10: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  59. Texto do artigo, página 10: A sociedade apenas poderá amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  60. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 10: Órgãos sociais
  63. Texto do artigo, página 10: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a direcção-geral.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  65. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente em Maputo ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma, pelo menos duas vezes por ano, sendo a primeira nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, a segunda sessão deverá ocorrer antes do exercício anual seguinte, para aprovação do respectivo orçamento; quaisquer outras sessões, que terão a natureza extraordinária, serão para deliberar igualmente sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade que não tenham sido incluídas nas agendas das assembleias ordinárias, devendo ser devidamente convocadas, por iniciativa do Presidente da Mesa ou a requerimento do director-geral ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  68. Número ou marcador, página 10: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  69. Número ou marcador, página 10: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  70. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  72. Texto do artigo, página 10: Quórum constitutivo
  73. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos 30 minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre 15 a 30 dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, ou, alternativamente e em caso de paradeiro incerto dos sócios ausentes, por via de três anúncios seguidos em Jornal mais corrido da praça de Maputo, a mesma hora e no mesmo local, a menos que o Presidente da Mesa estipule uma hora e local diferente.
  75. Número ou marcador, página 10: Três) Se dentro de trinta minutos após a hora marcada para a segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes decidir quanto as matérias da ordem de trabalhos.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 10: Competências
  78. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  79. Número ou marcador, página 10: a) Aprovar orçamento para o ano seguinte;
  80. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  81. Número ou marcador, página 10: c) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o director- -geral;
  82. Número ou marcador, página 10: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  83. Número ou marcador, página 10: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  84. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a chamada e a restiuição das prestações suplementares;
  85. Número ou marcador, página 10: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: h) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  87. Número ou marcador, página 10: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  88. Número ou marcador, página 10: j) Nomeação e a aprovação de remuneração do director-geral e de um auditor externo;
  89. Número ou marcador, página 10: k) Aprovação das contas finais dos liquidatários;
  90. Número ou marcador, página 10: l) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos
  92. Texto do artigo, página 11: e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o director-geral entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  93. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  94. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos, mediante simples carta dirigida ao director-
  96. Texto do artigo, página 11: -geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão. Excecionalmente, a assembleia geral poderá deliberar sobre a aceitação ou não da representação solicitada fora do prazo aqui previsto.
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  98. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  100. Texto do artigo, página 11: Votação
  101. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios que votam por intermédio de representante deverão, para as deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, juntar correspondente procuração que contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  103. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  105. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um director-geral, nomeado em assembleia geral, o qual terá plenos poderes de gestão e representação.
  106. Número ou marcador, página 11: Dois) O director-geral deverá actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe hajam sido conferidos pela assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  108. Texto do artigo, página 11: Vinculação da sociedade
  109. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral nos termos do seu mandato conferido pelos sócios em acta de assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 11: Dois) Em todos e quaisquer casos e fora dos poderes conferidos ao director-geral nos termos do número anterior, a sociedade poderá obrigar-se pela assinatura de dois dos sócios.
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  112. Texto do artigo, página 11: Auditoria externa
  113. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral poderá designar uma empresa profissional de auditoria registada em Moçambique, para efectuar auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo apresentar o seu relatório e opiniões ao director-geral e à assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  116. Texto do artigo, página 11: Orçamento, balanço e prestação de contas
  117. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 11: Dois) O orçamento para o exercício económico seguinte deve ser aprovado em assembleia geral ordinária convocada para o efeito até 30 de Novembro do ano anterior.
  119. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  120. Número ou marcador, página 11: Quatro) O director-geral apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  122. Texto do artigo, página 11: Resultados
  123. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  124. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  125. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral, podendo uma percentagem não superior a setenta e cinco por cento dos lucros líquidos serem distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas participações sociais, se assim for deliberado.
  126. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  128. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  134. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  135. Texto do artigo, página 11: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  136. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 11: Executive Car Rentals, Limitada
  138. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e setenta e oito mil seiscentos e sessenta e oito, a cargo do conservador Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Executive Car Rentals, Limitada, constituída entre o único sócio (i) Mahomed Fayaz Momade Bachir, solteiro, comerciante, natural e residente de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137672I, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana; e (ii) Mustakima Mahomed Salim, solteira, comerciante, natural de Mutarara, residente de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101137685Q, emitido aos vinte de Maio de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, de nacionalidade moçambicana.
  139. Texto do artigo, página 12: Celebraram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que abaixo constam:
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação de Executive Car Rentals, Limitada, por quotas de responsabilidade limitadas, com sede na zona do Aeroporto, na cidade de Nampula, podendo pela deliberação dos sócios, transferí-la, aumentar ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharam necessário.
  143. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 12: Início e duração
  145. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 12: Objecto
  148. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 12: a) Dar por aluguer viaturas e prestação de serviço;
  150. Número ou marcador, página 12: b) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, desde que devidamente autorizada.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 12: Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  153. Texto do artigo, página 12: A sociedade pode, por deliberação de assembleia geral, deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou de outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 12: Capital social
  156. Texto do artigo, página 12: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas de um milhão e quinhentos mil meticais para cada sócio.
  157. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 12: Cessão ou divisa de quotas
  159. Texto do artigo, página 12: A cessão ou divisa de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza o direito de preferência.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 12: Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  162. Texto do artigo, página 12: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou
  163. Texto do artigo, página 12: adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a ausência do seu titular.
  164. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  166. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dos dois sócios Mahomed Fayaz Momade Bachir e Mustakima Mahomed Salim, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade em todos os actos contratos e documentos e movimentar as contas bancárias da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, bem como delegar todos ou partes dos seus poderes de administração a outro/s sócio/s ou a um terceiro alheio à sociedade, por meio de acta ou procuração.
  168. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores eleitos não podem obrigar a sociedade em actos ou documentos estranhos ao objecto social e em letras de favor, fianças ou abonações, sem que haja prévia deliberação da assembleia geral.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 12: Morte ou incapacidade dos sócios
  171. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo manter um entre eles a que a todos represente na sociedade, desde que se elabore uma acta de assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  173. Texto do artigo, página 12: Assembleia
  174. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo uma vez por ano, para prestação, modificação do balanço e contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for preciso.
  175. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral terá que, deliberar sobre a remuneração para os administradores e outros gastos às pessoas vinculadas a sociedade.
  176. Número ou marcador, página 12: Três) A convocação para a assembleia geral será com antecedência mínima de quinze dias e por meio de cartas dirigidas aos sócios.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 12: Lucros líquidos
  179. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem para a formação ou integração de fundo de reserva legal, serão divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se os houver.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade
  182. Texto do artigo, página 12: A dissolução da sociedade nos termos previstos na lei, e aí a liquidação seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  183. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 12: Disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  186. Texto do artigo, página 12: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  187. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável.
  188. Texto do artigo, página 12: Nampula, 20 de Fevereiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 12: ID Energia, Limitada
  190. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843110, uma entidade denominada ID Energia, Limitada, entre:
  191. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Invest Dev, S.A., sociedade de direito moçambicano, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo sob NUEL 100538245, NUIT 400557489, com sede na avenida Patrice Lumumba n.º 377, 1.º andar, cidade de Maputo, representada pela senhora Anita Silvina Puchar Damião M’Tumuke e pelo senhor Luís Filipe Oliveira da Silva, ambos na qualidade de administradores executivos;
  192. Texto do artigo, página 12: Segundo. Luís Filipe Oliveira da Silva, maior, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 10PT00097201A, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração aos 17 de Janeiro de 2017 e válido até 17 de Janeiro de 2018, que outorga em nome pessoal.
  193. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade por quotas denominada ID Energia, Limitada. que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 12: Designação, sede, representações e duração
  196. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de ID Energia, Limitada, e têm a sua sede provisória na cidade de Maputo, no Distrito Municipal de Kampfumo.
  197. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administrador único, transferir a sua sede para qualquer parte do território moçambicano, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
  199. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 13: Objecto
  201. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  202. Número ou marcador, página 13: a) Importação, armazenagem, distribuição e revenda de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e óleos e massas lubrificantes;
  203. Número ou marcador, página 13: b) Construção e gestão de postos de abastecimento de combustíveis, estações de serviços;
  204. Número ou marcador, página 13: c) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de todo tipo de produtos petrolíferos e seus derivados;
  205. Número ou marcador, página 13: d) Transporte e logística de produtos petrolíferos; e
  206. Número ou marcador, página 13: e) Consultoria na concepção, implementação e gestão de projectos de investimentos petrolíferos.
  207. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  208. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 13: Capital social
  210. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais (500.000,00 MT), dividido em duas quotas seguintes:
  211. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e nove mil, e quinhentos meticais (499.500,00 MT), correspondente à noventa e nove vírgula nove por cento (99.9%) do capital social, pertencente à Invest Dev, S.A.; e
  212. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de quinhentos meticais (500,00 MT) correspondente à zero vírgula um por cento (0.1%) do capital social, pertencente ao senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital social, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, segundo resultar da deliberação da assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  216. Número ou marcador, página 13: Um) Não haverão suprimentos, mas, os accionistas poderão realizar as prestações suplementares de capital de que a sociedade necessitar, nos termos e condições a serem deliberadas pela assembleia geral ou pelo conselho de administração.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações de qualquer natureza e modalidade nos termos da lei, e no que for deliberado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá materializar, dentro ou fora do país, todas e quaisquer operações tendentes a obtenção de fundos e/ou financiamentos, podendo, designadamente, emitir obrigações ou outros títulos, solicitar empréstimos, adquirir quaisquer títulos de entidades públicas, financeiras ou de crédito, e nesse sentido, materializar qualquer operação inerentes aos títulos bem como receber quaisquer dividendos e benefícios a eles inerentes.
  219. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  221. Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade, nos termos legalmente instituídos:
  222. Número ou marcador, página 13: a) A assembleia geral;
  223. Número ou marcador, página 13: b) O conselho de administração ou administrador único; e
  224. Número ou marcador, página 13: c) Conselho fiscal ou fiscal único.
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 13: Eleição, mandato e caução
  227. Número ou marcador, página 13: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral, por um mandato de quatro (4) anos contando como o primeiro ano da data da sua eleição, salvo norma legal imperativa diversa, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição e tomada de posse de quem os deva substituir, salvo se renunciarem ou forem exonerados expressamente do exercício do seu cargo.
  229. Número ou marcador, página 13: Três) As remunerações e ou senhas de presença dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 13: Quatro) Por regra, a eleição dos membros do conselho de administração, do administrador único e do director executivo será efectuada com dispensa de caução, salvo se a assembleia decidir o contrário, ou disposição contrária da lei.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses do ano, para deliberar, aparte de outras, sobre as seguintes matérias:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Análise, aprovação, correção ou rejeição dos relatórios anuais de actividades e contas;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Distribuição de lucros; e
  236. Número ou marcador, página 13: c) Aprovação do orçamento anual, plano estratégico e de actividades.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário. Estas reuniões serão convocadas para abordarem matérias relacionadas com as actividades da sociedade que excedam as atribuições e competências do conselho de administração, e sobre outras matérias julgadas pertinentes.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) As tarefas do secretário da mesa da assembleia geral poderão ser desempenhadas pela secretária da sociedade, nos termos que for deliberado pela assembleia geral e não for contrario à lei.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 13: Atribuições e competências da assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 13: Um) São atribuições e competências exclusivas da assembleia geral, e carecem de aprovação por maioria simples de votos, salvo norma legal imperativa em contrário, as seguintes matérias:
  242. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar o relatório de gestão e contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  243. Número ou marcador, página 13: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e do conselho fiscal ou fiscal único;
  244. Número ou marcador, página 13: c) Alterações aos presentes estatutos;
  245. Número ou marcador, página 13: d) Emissão de obrigações;
  246. Número ou marcador, página 13: e) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  247. Número ou marcador, página 13: f) Chamada e a restituição das prestações suplementares;
  248. Número ou marcador, página 13: g) Fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  249. Número ou marcador, página 13: h) Dissolução, liquidação ou prorrogação da sociedade; e
  250. Número ou marcador, página 13: i) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão também da competência da assembleia geral todas as matérias que os presentes estatutos e a lei não reservem ao conselho de administração.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  253. Texto do artigo, página 13: Convocação das sessões
  254. Número ou marcador, página 13: Um) As sessões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta endereçada a cada accionista por correio e/ou e-mail, com quinze (15) dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida outra formalidade e antecedência maior, devendo mencionar
  255. Texto do artigo, página 14: o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  256. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma sessão da assembleia geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, poderá o conselho de administração, o conselho fiscal ou fiscal único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  257. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  258. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  259. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade é reservada ao administrador único, à uma comissão executiva ou à um conselho de administração composto por um número de membros que será até o máximo de nove (9), conforme ficar decidido pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral que decidir sobre a composição do conselho de administração ou por deliberação deste, a gestão corrente (diária) das actividades e negócios da sociedade poderá ser confiada nos seguintes termos:
  261. Número ou marcador, página 14: a) À todos ou parte dos membros do conselho de administração, havendo definição de áreas específicas de competência de cada um dos administradores executivos;
  262. Número ou marcador, página 14: b) À um membro do conselho de administração que assumirá a designação de administrador delegado, fixando as áreas e limites das suas competências; e
  263. Número ou marcador, página 14: c) À uma pessoa não membro do conselho de administração, que assumirá a designação de director-geral, fixando as áreas e limites das suas competências.
  264. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos termos a serem definidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração, as opções referidas no n.º 2 deste artigo, poderão ser postas em prática paralelamente à indicação de áreas específicas de competências para todos ou parte dos membros do conselho de administração, desde que a estes não lhes caibam matérias de gestão diária das actividades da sociedade, e devendose assegurar a correcta delimitação do âmbito de actuação.
  265. Número ou marcador, página 14: Três) Para a coordenação da gestão das actividades diárias da sociedade, o director-geral terá sob a sua responsabilidade o conselho de direcção, composto por si e os titulares das Unidades sob a sua alçada.
  266. Número ou marcador, página 14: Quatro) Até deliberação contrária da assembleia geral,é designado administrador único o senhor Luís Filipe Oliveira da Silva.
  267. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 14: Atribuições e competências
  269. Número ou marcador, página 14: Um) Para além das demais que resultem dos presentes estatutos e da lei, são atribuições
  270. Texto do artigo, página 14: e competências específicas do conselho de administração ou do administrador único, as seguintes matérias:
  271. Número ou marcador, página 14: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  272. Número ou marcador, página 14: b) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 14: c) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  274. Número ou marcador, página 14: d) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  275. Número ou marcador, página 14: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  276. Número ou marcador, página 14: f) Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades, mediante deliberação da assembleia geral;
  277. Número ou marcador, página 14: g) Adquirir, onerar e alienar obrigações, observando as disposições estatutárias e legais vigentes, bem como realizar quaisquer operações sobre as mesmas;
  278. Número ou marcador, página 14: h) Contrair empréstimos e outro tipo de financiamentos;
  279. Número ou marcador, página 14: i) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 14: Vinculação da sociedade
  282. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  283. Número ou marcador, página 14: a) Do presidente do conselho de administração;
  284. Número ou marcador, página 14: b) De dois administradores sendo obrigatória a assinatura do presidente do conselho de administração;
  285. Número ou marcador, página 14: c) Do administrador delegado, nos precisos termos da sua delegação;
  286. Número ou marcador, página 14: d) Do administrador único;
  287. Número ou marcador, página 14: e) De dois administradores executivos, no caso do conselho de administração ser composto somente por dois administradores;
  288. Número ou marcador, página 14: f) Do director-geral, nos estritos termos do seu mandato;
  289. Número ou marcador, página 14: g) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato, e
  290. Número ou marcador, página 14: h) Nos demais termos a ser deliberado pelo conselho de administração ou decidido pelo administrador único.
  291. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores, directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto
  292. Texto do artigo, página 14: social em letras de favor e abonações, garantias, finanças, e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade do seu actor pelos danos causados.
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  294. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  295. Número ou marcador, página 14: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um conselho fiscal composto por três membros, ou por um fiscal único, nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, que também designará entre aqueles o respectivo presidente.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Não podem ser eleitos ou designados membros do conselho fiscal, as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  297. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercício das funções do conselho fiscal ou de fiscal único.
  298. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 14: Reuniões
  300. Número ou marcador, página 14: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente, ou quem suas vezes o fizer, com a antecedência mínima de 7 (sete) dias de calendário.
  301. Número ou marcador, página 14: Dois) O presidente convocará o conselho, pelo menos trimestralmente e sempre que solicitado por qualquer dos seus membros ou pelos membros do conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações do conselho fiscal serão tomadas por maioria simples dos votos dos seus membros, devendo os membros que com elas não concordarem, fazer inserir na acta os motivos da sua discordância.
  303. Número ou marcador, página 14: Quatro) O presidente do conselho fiscal tem voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 14: Secretária da sociedade
  306. Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos a ser deliberado pela assembleia geral, a sociedade terá uma secretária da sociedade (Company Secretary), que poderá ser uma pessoa singular ou colectiva.
  307. Número ou marcador, página 14: Dois) À secretária da sociedade caberá, para além das demais que resultarem da lei, as seguintes atribuições e competências:
  308. Número ou marcador, página 14: a) Participar em reuniões, concebendo as actas, e fazé-las circular pelos participantes e legalizá-las;
  309. Número ou marcador, página 14: b) Organização das reuniões: preparar e expedir os avisos convocatórios, agenda e documentos;
  310. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a conformidade da actuação dos órgãos da sociedade com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
  311. Número ou marcador, página 14: d) Garantir a guarda e conservação das deliberações dos órgãos da sociedade, bem como dos respectivos livros;
  312. Número ou marcador, página 15: c) Praticar as demais acções acessórias e/ou complementares às acima indicadas.
  313. Número ou marcador, página 15: Três) A secretária da sociedade desempenhará as suas funções de forma extensiva e no interesse dos órgãos da sociedade, estando autorizada a outorgar as actas nos termos que for de lei.
  314. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  315. Texto do artigo, página 15: Balanço e distribuição de resultados
  316. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  317. Número ou marcador, página 15: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  318. Número ou marcador, página 15: a) Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas consoante aprovação da assembleia geral;
  319. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de dividendos entre os sócios, de acordo com a deliberação da assembleia geral; e
  320. Número ou marcador, página 15: c) Outros deliberados pela assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 15: Três) Sempre que se mostrar necessário e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a assembleia geral poderá deliberar o pagamento de adiantamentos sobre os lucros.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação
  324. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  325. Número ou marcador, página 15: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
  326. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
  327. Texto do artigo, página 15: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  328. Texto do artigo, página 15: West & East Pharma, Limitada
  329. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841886, uma entidade denominada West & East Pharma, Limitada.
  330. Texto do artigo, página 15: Entre:
  331. Texto do artigo, página 15: Cornélio Januário Guibunda, maior, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104884312S, emitido no dia 1 de Setembro de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo;
  332. Texto do artigo, página 15: Medhat Attia Issawy Elnahal, casado, com Zhang Mei Yan, natural de Beheira-Egipto, titular do Passaporte n.º A15248048, válido até 24 de Maio de 2022, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta;
  333. Texto do artigo, página 15: Oumarou Tandja, maior, solteiro, natural de Maradi-Niger, titular do Passaporte n.º 09PC16875, válido até 24 de Setembro de 2019, residente em Quartier Plateau, Rue de Wenzarbe, House 422, neste acto devidamente representado por Cornélio Januário Guibunda, conforme procuração outorgada no dia 23 de Março de 2017, que se junta.
  334. Texto do artigo, página 15: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  337. Texto do artigo, página 15: A West & East Pharma, Limitada, adiante designada por sociedade é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 568, 1.º andar, bairro Central, na cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação da gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social dentro do país.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, importação e exportação, compra e venda de produtos farmacêuticos, medicamentos, importação e exportação de medicamentos, distribuição de medicamentos humanos e veterinários, comercialização de produtos farmacéuticos e prestação de serviços na área farmacêutica, intermediação.
  348. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação social, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada.
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, divididos três quotas desiguais e distribuídas pelos sócios: (i) Cornélio Januário Guibunda, titular duma quota no valor de quinhentos mil meticais, correspondente a 50% do capital social; (ii) Medhat Attia Issawy Elnahal, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social; e (iii) Oumarou Tandja, titular duma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital social.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  354. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a não sócios, bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimentos dos sócios e só produzirá efeitos desde a data de outorga do respectivo contrato.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete ao senhor Cornélio Januário Guibunda, que desde já toma posse.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  360. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  361. Número ou marcador, página 15: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  362. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  364. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  366. Texto do artigo, página 15: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  369. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  370. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral terão os mais amplos poderes para o efeito.
  371. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 16: UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  373. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100841878, uma entidade denominada UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 16: Filipe André Lucas, nascido aos trinta de Abril de mil novecentos e oitenta e sete, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306614345Q, emitido aos dois de Março de dois mil e dezassete, válido até dois de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  376. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  377. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  378. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  379. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de UGC Corporation Maputo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada UGC, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, n.º 123, Avenida de Moçambique.
  380. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode, mediante deliberação, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  381. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  383. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto a Conservatória das Entidades Legais.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e revenda de:
  387. Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares;
  388. Número ou marcador, página 16: b) Equipamento eléctrico e electrónico;
  389. Número ou marcador, página 16: c) Vestuário.
  390. Número ou marcador, página 16: Dois) Produção de:
  391. Número ou marcador, página 16: a) Água engarrafada;
  392. Número ou marcador, página 16: b) Gelo; e
  393. Número ou marcador, página 16: c) Serviço de limpeza e de lavagem.
  394. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  395. Texto do artigo, página 16: (Exercício de actividades diversas)
  396. Número ou marcador, página 16: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social, desde que, para o efeito, esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  397. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  398. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  399. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais pertencente a sócio único, senhor Filipe André Lucas.
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