III SÉRIE — n.º 73

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 73/2022

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Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 24 b) Representação comercial de marcas e empresa;
Número ou marcador · p. 24 c) Estudos científicos (geofísicos, ambientais, e associados);
Número ou marcador · p. 24 d) Actividades imobiliárias (compra, venda e arrendamentos de imóveis);
Número ou marcador · p. 24 e) Actividade de aluguer de viatura e equipamentos;
Número ou marcador · p. 24 f) Captação, tratamento e distribuição de água;
Número ou marcador · p. 24 g) Fornecimento de refeições para eventos ornamentação;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 24 I) Comércio e industriam com importação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital,pertencente ao sócio Edson Bras Catarino Fernando, casado com Julieta Julio Mahumane Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga na cidade
Texto do artigo · p. 25 de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503453C, emitido em Tete, aos quatro de Novembro de dois mil e vinte; b) Uma quota no Valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Julieta Julião Mahumane casada com Edson Bras Catarino Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302581, emitido em Tete aos catorze de Maio de dois mil e dezanove.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, representação, competências e vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de 3 menbros que são nomeiados pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral a sociedade nomeia o sócio Edson Bras Catarino Fernando como assinante com poderes plenos para todos os aspectos administrativos, compete ao conselho da direccão exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e pasivamente, o conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar pessõas estranhas á Sociedade nos termos e para efeitos do artigo centésimo quinquagesimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Med Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Março de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, da sociedade Med solutions, Lda, matriculada sob NUEL 101334880, deliberaram a cessão de quotas entrada do novo sócio, onde as sócias Manuela Solange de Martins Chang e Angelina Alda
Texto do artigo · p. 25 Sebastião Chitombe cederam parcialmente as suas quotas no valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhor Alcidio Teixeira Noé Chongo.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 ..............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe; c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alcidio Teixeira Noé Chongo.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mercearia Gilda & Bié, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mercearia Gilda & Bié, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Gilda & Bié, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Material de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Ganone Bié, duzentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Gilda Temotio Nhaduco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MMUshauri – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680231, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MMUshauri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedeno bairro de Campoane, rua dos Cavalos, n.º 14, quarteirão 13, no distrito de Boane, província de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota: A sócia Dércia Custódia Luís, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Dércia Custódia Luís.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Moz Brico, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ermelinda João Mondlane Matine, conservador e notária Superior deste Cartório, foi constituída entre, MP – Sociedade de Investimentos, S.A., Didier Tenjua de Castro e César Benedito Camela Seventine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Brico, Lda, e tem a sua sede social na sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
Texto do artigo · p. 26 MP Sociedade de Investimentos S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
Texto do artigo · p. 26 n.º 100551152, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1623, cidade de Maputo, NUIT 400568278, com qualidades e poderes suficientes para o acto o que certifico pela acta da assembleia geral datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos.
Texto do artigo · p. 26 Didier Tenjua de Castro, casado com Maysa Chantelle Cabral Faria Gonçalves de Castro, sob o regime de comunião de bens adquiridos, natural de São Tomé, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, rua Sociedade dos Estudantes, n.º 112B, bairro da Malhangalene, titular do NUIT 130990916, portador do DIRE 11PT00064549B, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e um válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 26 César Benedito Camela Seventine, casado com Célia Arminda Matias Massango Seventine, sob regime de comunião geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, reseidente na rua Alfredo Nhabanga n.º 88, quarteirão n.º 10, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, titular do NUIT 130990916, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207909B, emitido a oito de outubro de dois mil e vinte e um válido até sete de outubro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Tipo e firma)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Moz Brico, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de a representação, comércio (incluindo importação e exportação) de artefactos de betão e seus derivados, nomeadamente o fabrico de blocos de cimento para alvenarias, lancis e pavês em variados modelos para as mais variadas aplicações, comercialização a grosso e a retalho de cimento e os demais matérias de construção, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si
Texto do artigo · p. 27 ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondentes a 60% do capital, pertencente ao sócio MP Sociedade de Investimentos, Lda;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Didier Tenjua de Castro;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio César Benedito Camela Seventine.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Com o consentimento do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 27 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 27 c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
Número ou marcador · p. 27 d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 São desde já, nomeados administradores, os senhores:
Texto do artigo · p. 27 a)Didier Tenjua de Castro (administrador delegado);
Número ou marcador · p. 27 b) César Benedito Camela Seventine; d) Hortência Maria Vieira Vasconcelos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos dois administradores, especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 27 Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 27 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, salvo disposição contrária da Lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MR Global Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101729885, uma entidade denominada MR Global Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de MR Global Trading, Limitada, e tem sua sede na, Avenida de Moçambique, bairro da Zimpeto, terminal rodoviário, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Fornecimento de produtos alimentares, todo tipo de cereais, fornecimento de material e equipamento de higiene e limpeza, serviços de todo tipo de limpeza;
Número ou marcador · p. 27 b) Serviços de aluguer de todo tipo de viaturas; c)Transporte de todo tipo de mercadorias, combustíveis, carga perigosa:
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de todo tipo de material de construção, eléctrico e de iluminação, aluguer de material e equipamento de construção, venda de maquinas e equipamento de construção:
Número ou marcador · p. 27 e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de sete quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Damien Bongwanubusa, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Philbert Ndekwe, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) Jean Pierre Kamonyo, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Theophile Ndabarasa, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 e) Marc Bizimana, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 f) Bertin Mudacumura, com uma quota no valor nominal de cento quarente e três mil, duzentos meticais (143.200,00MT) correspondentes a 14,32% (catorze vírgula trinta e dois por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 g) Pierre Gwira, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pierre Gwira que desde já fica nomeado director-geral, Bertin Mudacumura fica nomeado director financeiro e o sócio Marc Bizimana fica nomeado secretário executivo. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, ou um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 1 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Residencial África, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101461084, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial África, Limitada constituída entre os sócios: Gullshan Muhammad Khalid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Agosto de 2017, residente actualmente no bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula. Zahid Mahmood, solteiro, titular de DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pela Direcção
Texto do artigo · p. 28 Provincial de Migração de Nampula, a 14 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Muhala Expansão.
Texto do artigo · p. 28 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a designação de Residencial África, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede e duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Estrada Nacional, n.º 8, no bairro de Namutequeliua, no Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto hospedagem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, e realizada em dinheiro, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital pertencente à sócia Gullshan Muhammad Khalid e uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentios meticais), equivalente a 49% do capital pertencente ao sócio Zahid Mahmood.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será representada em juízo e fora dele, actva e passivamente pelo um dos sócios, Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador e Gullshan Muhammad Khalid, fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 28 Limitada, registada sob NUEL 101144259, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Salão Estética Dicaren, Limitada, e será regida nos termos do presente estatuto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede social na província e cidade de Nampula, concretamente na rua de Inhambane, n.º 15A.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Diana Isabel Perez Leandro;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota de 3.000,00MT (trêz mil meticais), correspondente a 15% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Karen Elisa Candelario Pérez.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, ficam ao cargo dos três sócios os senhores Carlos Manuel Souchet de Oliveira, Diana Isabel Perez Leandro e Karen Elisa Candelario Pérez.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 28 Três) Qualquer um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes para julgar convenientes e também substabelecer ou
Texto do artigo · p. 29 delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os administradores também terão a sua remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Torel, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Torel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 75, Distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410540, com capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Khalid Rafic Seedat, divide a sua quota no valor de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cento e oitenta mil meticais, cede a favor do socio Mohamed Rafik Ismael Sidat, os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, cede a favor do sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat.
Texto do artigo · p. 29 Os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, apartamse da sociedade nada haver dela.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência fica alterado os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalid Rafic Seedat.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
Texto do artigo · p. 29 exercida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderá obrigar a sociedade mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) é vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano apreciação.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zitha Mineral Resources
Texto do artigo · p. 29 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736504, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pacelli Lidio Zitha, maior, nacional, solteiro, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100397635J, Vitalício, emitido a 30 de Abril de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Escola Q, casa n.º 17, Bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Zitha Mineral Resources, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sede na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em observância a lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por, filiais, sucursais e ou delegações nos locais do seu interesse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a exploração de recursos naturais nomeadamente, ouro, pedras preciosas, semi-preciosas e diamantes e comercialização de equipamento para exercício de actividade mineira mecanizada e industrial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e que corresponde a quota única na percentagem de cem por cento, pertencente ao sócio único Pacelli Lidio Zitha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele com dispensa de caução pelo sócio Pacelli Lídio Zitha ou seja sejam obrigam a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Alteração da sede e do pacto social)
Texto do artigo · p. 29 A alteração da sede da sociedade e do pacto social carecem sempre de uma deliberação social e de publicação emBoletim da República.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Entrada de novos sócios)
Texto do artigo · p. 29 A entrada e cessão de quotas para novos sócios, além da realização em dinheiro da quota transmitida, implica necessariamente a alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Negócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O negócio celebrado entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 29 O administrador e representante da sociedade pode delegar os poderes que o assistem a uma ou mais pessoas para a prossecução dos interesses da sociedade dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O aumento do capital social deve ser sempre precedida de uma deliberação social sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 30 Ao administrador é lhe vedado exercer por conta própria ou por terceiros actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação social e o sócio único será o liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que se achar omisso neste regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis quer seja do Código Comercial vigente ou subsidiariamente pelo Código Civil.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Vigência)
Texto do artigo · p. 30 O presente pacto social entra em vigor após o competente registo na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 11 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Zure Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória de Registo
Texto do artigo · p. 30 de Entidades Legais sob NUEL 101734684, sociedade Zure Technology, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Adolfo Pedro Gomes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911312B, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Amélia Fárida Paco Brito Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102026233C, emitido a 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que vai reger-se segundo as clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Zure Technology, Limitada, tendo a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 319, Kalhamanculo A, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade: prestação de serviços em diversas áreas de tecnologia de informação, consultoria informática e programação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas: o sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior com o valor nominal de 16.000,00MT, correspondendo a 80% do capital social e a sócia Amélia Fárida Paco Brito Filipe no valor nominal de 4.000,00MT correspondendo a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São indicados os senhores Adolfo Pedro Gomes Júnior e Amélia Fárida Paco Brito Filipe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Competências
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete o sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 12 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 32 Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  2. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
  6. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  7. Número ou marcador, página 24: b) Representação comercial de marcas e empresa;
  8. Número ou marcador, página 24: c) Estudos científicos (geofísicos, ambientais, e associados);
  9. Número ou marcador, página 24: d) Actividades imobiliárias (compra, venda e arrendamentos de imóveis);
  10. Número ou marcador, página 24: e) Actividade de aluguer de viatura e equipamentos;
  11. Número ou marcador, página 24: f) Captação, tratamento e distribuição de água;
  12. Número ou marcador, página 24: g) Fornecimento de refeições para eventos ornamentação;
  13. Número ou marcador, página 24: h) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  14. Número ou marcador, página 24: I) Comércio e industriam com importação.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT, correspondente a 70% do capital,pertencente ao sócio Edson Bras Catarino Fernando, casado com Julieta Julio Mahumane Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga na cidade
  19. Texto do artigo, página 25: de Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503453C, emitido em Tete, aos quatro de Novembro de dois mil e vinte; b) Uma quota no Valor nominal de 30.000,00MT, correspondente a 30% do capital social pertencente à sócia Julieta Julião Mahumane casada com Edson Bras Catarino Fernando em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de cidade de Maputo, nacionalidade moçambicana residente no bairro Francisco Manyanga em Tete portador do Bilhete de Identidade n.º 110200302581, emitido em Tete aos catorze de Maio de dois mil e dezanove.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Texto do artigo, página 25: A sociedade é gerida por um conselho de direcção composto por um máximo de 3 menbros que são nomeiados pelos sócios em assembleia geral. Os membros do conselho de direcção são designados pelos sócios em assembleia geral a sociedade nomeia o sócio Edson Bras Catarino Fernando como assinante com poderes plenos para todos os aspectos administrativos, compete ao conselho da direccão exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e pasivamente, o conselho de direcção pode delegar poderes em qualquer dos seus membros ou mandatar pessõas estranhas á Sociedade nos termos e para efeitos do artigo centésimo quinquagesimo sexto do Código Comercial.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  26. Número ou marcador, página 25: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  27. Número ou marcador, página 25: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  28. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-a a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito.
  29. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 25: Med Solutions, Limitada
  31. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove do mês de Março de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, da sociedade Med solutions, Lda, matriculada sob NUEL 101334880, deliberaram a cessão de quotas entrada do novo sócio, onde as sócias Manuela Solange de Martins Chang e Angelina Alda
  32. Texto do artigo, página 25: Sebastião Chitombe cederam parcialmente as suas quotas no valor nominal de vinte mil meticais a favor da senhor Alcidio Teixeira Noé Chongo.
  33. Texto do artigo, página 25: Em consequência da alteração acima indicada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
  34. Texto do artigo, página 25: ..............................................................
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em três quotas, a saber:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social pertencente à sócia Manuela Solange de Martins Chang;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente à sócia Angelina Alda Sebastião Chitombe; c)Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente ao sócio Alcidio Teixeira Noé Chongo.
  40. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 25: Mercearia Gilda & Bié, Limitada
  42. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, por escritura de nove de Março de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número 220-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Mercearia Gilda & Bié, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mercearia Gilda & Bié, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Avenida/rua de Wenela, bairro 6 Koca Missava, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  47. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  51. Número ou marcador, página 25: a) Comércio Geral;
  52. Número ou marcador, página 25: b) Material de limpeza e higiene;
  53. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos alimentares;
  54. Número ou marcador, página 25: d) Venda de bebidas alcoólicas e refrigerantes.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, um milhão duzentos setenta e cinco mil meticais, correspondente a 85% do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Ganone Bié, duzentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a 15% do capital social, pertencente à sócia Gilda Temotio Nhaduco.
  59. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
  62. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos dois sócios, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura dos sócios, sendo que, para os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  64. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  65. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 26: MMUshauri – Sociedade Unipessoal, Limitada
  67. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101680231, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  70. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MMUshauri – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sedeno bairro de Campoane, rua dos Cavalos, n.º 14, quarteirão 13, no distrito de Boane, província de Maputo e a sua duração será por tempo indeterminado.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de consultoria na área de pesquisa, recolha, processamento e análise de dados e prestação de serviços.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas a sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações colectivas e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  77. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota: A sócia Dércia Custódia Luís, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  78. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
  80. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será a cargo da sócia Dércia Custódia Luís.
  81. Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  88. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  89. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  95. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 10 de Janeiro de 2022. — A Con-
  96. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 26: Moz Brico, Limitada
  98. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e dois lavrada de folhas setenta e três a folhas setenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e sessenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Ermelinda João Mondlane Matine, conservador e notária Superior deste Cartório, foi constituída entre, MP – Sociedade de Investimentos, S.A., Didier Tenjua de Castro e César Benedito Camela Seventine, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Brico, Lda, e tem a sua sede social na sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
  99. Texto do artigo, página 26: MP Sociedade de Investimentos S.A., sociedade anónima, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob
  100. Texto do artigo, página 26: n.º 100551152, com sede no bairro da Polana Cimento, Avenida 24 de Julho, n.º 1623, cidade de Maputo, NUIT 400568278, com qualidades e poderes suficientes para o acto o que certifico pela acta da assembleia geral datada de dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, que me apresentou e arquivo no maço próprio de documentos.
  101. Texto do artigo, página 26: Didier Tenjua de Castro, casado com Maysa Chantelle Cabral Faria Gonçalves de Castro, sob o regime de comunião de bens adquiridos, natural de São Tomé, de nacionalidade portuguesa residente na cidade de Maputo, rua Sociedade dos Estudantes, n.º 112B, bairro da Malhangalene, titular do NUIT 130990916, portador do DIRE 11PT00064549B, emitido a dezassete de Março de dois mil e vinte e um válido até dezasseis de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço Nacional de Migração.
  102. Texto do artigo, página 26: César Benedito Camela Seventine, casado com Célia Arminda Matias Massango Seventine, sob regime de comunião geral de bens, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, reseidente na rua Alfredo Nhabanga n.º 88, quarteirão n.º 10, bairro das Mahotas, cidade de Maputo, titular do NUIT 130990916, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100207909B, emitido a oito de outubro de dois mil e vinte e um válido até sete de outubro de dois mil e trinta e um, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  103. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  104. Texto do artigo, página 26: (Tipo e firma)
  105. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Moz Brico, Limitada.
  106. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  107. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Para o Palmar, n.º 66.
  109. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  110. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRÊS
  111. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  112. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de a representação, comércio (incluindo importação e exportação) de artefactos de betão e seus derivados, nomeadamente o fabrico de blocos de cimento para alvenarias, lancis e pavês em variados modelos para as mais variadas aplicações, comercialização a grosso e a retalho de cimento e os demais matérias de construção, podendo em geral dedicar-se a outras actividades com objecto diferente daquele que exerce, por si
  113. Texto do artigo, página 27: ou através da associação ou participação em sociedades, nos termos e amplitude permitidos por lei e mediante deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 27: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representando uma quota de igual valor nominal, representado pelas seguintes quotas:
  117. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT, correspondentes a 60% do capital, pertencente ao sócio MP Sociedade de Investimentos, Lda;
  118. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio Didier Tenjua de Castro;
  119. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com o valor nominal de 100.000,00MT, correspondentes a 20% do capital social, pertencente ao sócio César Benedito Camela Seventine.
  120. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  121. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  122. Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral dos sócios
  123. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  124. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  125. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas a terceiros fica dependente da prévia prestação do consentimento da sociedade.
  126. Número ou marcador, página 27: Dois) Na cessão onerosa de quotas a terceiros terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  128. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  129. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  130. Número ou marcador, página 27: a) Com o consentimento do respectivo titular;
  131. Número ou marcador, página 27: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  132. Número ou marcador, página 27: c) Se sobre mesma recair arresto, arrolamento ou penhora;
  133. Número ou marcador, página 27: d) Se a mesma for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo, todavia, os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital social ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  136. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  137. Texto do artigo, página 27: São desde já, nomeados administradores, os senhores:
  138. Texto do artigo, página 27: a)Didier Tenjua de Castro (administrador delegado);
  139. Número ou marcador, página 27: b) César Benedito Camela Seventine; d) Hortência Maria Vieira Vasconcelos.
  140. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  141. Texto do artigo, página 27: (Forma de obrigar)
  142. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se com a assinatura de pelo menos dois administradores, especialmente designados para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  144. Texto do artigo, página 27: (Liquidação)
  145. Texto do artigo, página 27: Dissolvida a sociedade, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha realizar-se-á como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em bloco com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  146. Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
  147. Texto do artigo, página 27: (Assembleias gerais)
  148. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais, salvo disposição contrária da Lei.
  149. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  151. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 27: MR Global Trading, Limitada
  153. Texto do artigo, página 27: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte nove do mês de Março do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101729885, uma entidade denominada MR Global Trading, Limitada.
  154. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 27: (Forma, denominação e sede)
  156. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de MR Global Trading, Limitada, e tem sua sede na, Avenida de Moçambique, bairro da Zimpeto, terminal rodoviário, cidade de Maputo.
  157. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  159. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto:
  160. Número ou marcador, página 27: a) Fornecimento de produtos alimentares, todo tipo de cereais, fornecimento de material e equipamento de higiene e limpeza, serviços de todo tipo de limpeza;
  161. Número ou marcador, página 27: b) Serviços de aluguer de todo tipo de viaturas; c)Transporte de todo tipo de mercadorias, combustíveis, carga perigosa:
  162. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de todo tipo de material de construção, eléctrico e de iluminação, aluguer de material e equipamento de construção, venda de maquinas e equipamento de construção:
  163. Número ou marcador, página 27: e) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente da sociedade;
  164. Número ou marcador, página 27: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  165. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  167. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  168. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 27: O capital social, da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de sete quotas divididas da seguinte forma:
  171. Número ou marcador, página 27: a) Damien Bongwanubusa, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
  172. Número ou marcador, página 27: b) Philbert Ndekwe, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
  173. Número ou marcador, página 27: c) Jean Pierre Kamonyo, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
  174. Número ou marcador, página 28: d) Theophile Ndabarasa, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
  175. Número ou marcador, página 28: e) Marc Bizimana, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00MT) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social;
  176. Número ou marcador, página 28: f) Bertin Mudacumura, com uma quota no valor nominal de cento quarente e três mil, duzentos meticais (143.200,00MT) correspondentes a 14,32% (catorze vírgula trinta e dois por cento) do capital social;
  177. Número ou marcador, página 28: g) Pierre Gwira, com uma quota no valor nominal de cento quarente e dois mil, oitocentos meticais (142.800,00) correspondentes a 14,28% (catorze vírgula vinte e oito por cento) do capital social.
  178. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 28: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Pierre Gwira que desde já fica nomeado director-geral, Bertin Mudacumura fica nomeado director financeiro e o sócio Marc Bizimana fica nomeado secretário executivo. A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores, ou um dos sócios, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  181. Texto do artigo, página 28: Maputo, 1 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 28: Residencial África, Limitada
  183. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101461084, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial África, Limitada constituída entre os sócios: Gullshan Muhammad Khalid, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102391370B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 21 de Agosto de 2017, residente actualmente no bairro de Muhala Expansão, na cidade de Nampula, província de Nampula. Zahid Mahmood, solteiro, titular de DIRE n.º 03PK00014068I, emitido pela Direcção
  184. Texto do artigo, página 28: Provincial de Migração de Nampula, a 14 de Março de 2016, residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Muhala Expansão.
  185. Texto do artigo, página 28: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 28: Denominação
  188. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a designação de Residencial África, Limitada.
  189. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 28: Sede e duração
  191. Texto do artigo, página 28: A sociedade terá a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, na Estrada Nacional, n.º 8, no bairro de Namutequeliua, no Posto Administrativo de Muhala, cidade de Nampula.
  192. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 28: Objecto
  194. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto hospedagem.
  195. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 28: Capital
  197. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, e realizada em dinheiro, é no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de 76.500,00MT (setenta e seis mil e quinhentos meticais), equivalente a 51% do capital pertencente à sócia Gullshan Muhammad Khalid e uma quota no valor de 73.500,00MT (setenta e três mil e quinhentios meticais), equivalente a 49% do capital pertencente ao sócio Zahid Mahmood.
  198. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
  200. Texto do artigo, página 28: A sociedade será representada em juízo e fora dele, actva e passivamente pelo um dos sócios, Zahid Mahmood que desde já fica nomeado administrador e Gullshan Muhammad Khalid, fica nomeada sócia gerente com plenos poderes.
  201. Texto do artigo, página 28: Nampula, 19 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 28: Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Março de dois mil e vinte e dois, foi alterado o pacto social da sociedade Salão e Estética Ledi – Sociedade Unipessoal,
  204. Texto do artigo, página 28: Limitada, registada sob NUEL 101144259, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, que por deliberação da assembleia geral, os artigos primeiro, segundo, quarto e oitavo dos estatutos da sociedade, passando a ter uma nova redacção:
  205. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  207. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Salão Estética Dicaren, Limitada, e será regida nos termos do presente estatuto de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica em vigor na República de Moçambique.
  208. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede social na província e cidade de Nampula, concretamente na rua de Inhambane, n.º 15A.
  211. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  213. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT).
  214. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social encontra-se dividido em três (3) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  215. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Carlos Manuel Souchet de Oliveira;
  216. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Diana Isabel Perez Leandro;
  217. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota de 3.000,00MT (trêz mil meticais), correspondente a 15% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Karen Elisa Candelario Pérez.
  218. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fara dele, activa e passivamente, ficam ao cargo dos três sócios os senhores Carlos Manuel Souchet de Oliveira, Diana Isabel Perez Leandro e Karen Elisa Candelario Pérez.
  221. Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura de um dos administradores.
  222. Número ou marcador, página 28: Três) Qualquer um dos administradores poderá constituir mandatários, com poderes para julgar convenientes e também substabelecer ou
  223. Texto do artigo, página 29: delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhe convir por meio de procuração.
  224. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os administradores também terão a sua remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  225. Texto do artigo, página 29: Nampula, 21 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 29: Torel, Limitada
  227. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Abril de dois mil vinte e dois, a sociedade Torel, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Polana Cimento, rua José Mateus, n.º 75, Distrito Kampfumo, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100410540, com capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, os sócios deliberam a divisão e cessão de quotas, em que o sócio Khalid Rafic Seedat, divide a sua quota no valor de vinte mil meticais, que reserva para si, e outra no valor de cento e oitenta mil meticais, cede a favor do socio Mohamed Rafik Ismael Sidat, os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, cede a favor do sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat.
  228. Texto do artigo, página 29: Os sócios Suleman Hassan Dassate, Momed Ussene Popat e Nazir ahomed Bhikha, apartamse da sociedade nada haver dela.
  229. Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado os artigos quarto e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  230. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  231. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 29: Capital social
  233. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  234. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e oitenta mil meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Mohamed Rafik Ismael Sidat; e
  235. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Khalid Rafic Seedat.
  236. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  237. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 29: Administração
  239. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será
  240. Texto do artigo, página 29: exercida pelo sócio Mahomed Rafik Ismael Sidat, ficando desde já estabelecido que poderá obrigar a sociedade mediante a assinatura do sócio.
  241. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  242. Número ou marcador, página 29: Três) é vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  243. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade mediante a assinatura do sócio.
  244. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários da socie-dade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 29: Seis) É vedado a qualquer dos mandatários assinar por ano apreciação.
  246. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado, continua em vigor as disposições do pacto social anterior.
  247. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Abril de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 29: Zitha Mineral Resources
  249. Texto do artigo, página 29: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101736504, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Pacelli Lidio Zitha, maior, nacional, solteiro, Portador do Bilhete de Identidade n.º 100397635J, Vitalício, emitido a 30 de Abril de 2009, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Escola Q, casa n.º 17, Bairro da Matola B, cidade da Matola, província de Maputo, que se rege nos termos seguintes:
  251. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  253. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Zitha Mineral Resources – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada Zitha Mineral Resources, Lda.
  254. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sede na cidade e província de Nampula, podendo sempre que se justificar, por deliberação social, e em observância a lei, alterar a localização desta para outros locais, cidades ou províncias.
  257. Número ou marcador, página 29: Dois) Igualmente por deliberação social, tem a sociedade a faculdade de criar e fazer-se representar por, filiais, sucursais e ou delegações nos locais do seu interesse.
  258. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com efeitos a partir da data do seu registo.
  261. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  263. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a exploração de recursos naturais nomeadamente, ouro, pedras preciosas, semi-preciosas e diamantes e comercialização de equipamento para exercício de actividade mineira mecanizada e industrial.
  264. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 3000.000,00MT (três milhões de meticais) o qual encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e que corresponde a quota única na percentagem de cem por cento, pertencente ao sócio único Pacelli Lidio Zitha.
  267. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  269. Texto do artigo, página 29: A sociedade é administrada e representada em juízo e fora dele com dispensa de caução pelo sócio Pacelli Lídio Zitha ou seja sejam obrigam a sociedade os actos praticados por este no interesse e representação daquela.
  270. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 29: (Alteração da sede e do pacto social)
  272. Texto do artigo, página 29: A alteração da sede da sociedade e do pacto social carecem sempre de uma deliberação social e de publicação emBoletim da República.
  273. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  274. Texto do artigo, página 29: (Entrada de novos sócios)
  275. Texto do artigo, página 29: A entrada e cessão de quotas para novos sócios, além da realização em dinheiro da quota transmitida, implica necessariamente a alteração do pacto social.
  276. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 29: (Negócio com a sociedade)
  278. Texto do artigo, página 29: O negócio celebrado entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito.
  279. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 29: (Delegação de poderes)
  281. Texto do artigo, página 29: O administrador e representante da sociedade pode delegar os poderes que o assistem a uma ou mais pessoas para a prossecução dos interesses da sociedade dentro dos limites estabelecidos por lei.
  282. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  284. Texto do artigo, página 30: O aumento do capital social deve ser sempre precedida de uma deliberação social sobre a matéria.
  285. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 30: (Proibição de concorrência)
  287. Texto do artigo, página 30: Ao administrador é lhe vedado exercer por conta própria ou por terceiros actividades abrangidas pelo objecto da sociedade.
  288. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  290. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação social e o sócio único será o liquidatário.
  291. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 30: Em tudo que se achar omisso neste regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis quer seja do Código Comercial vigente ou subsidiariamente pelo Código Civil.
  294. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 30: (Vigência)
  296. Texto do artigo, página 30: O presente pacto social entra em vigor após o competente registo na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
  297. Texto do artigo, página 30: Nampula, 11 de Abril de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 30: Zure Technology, Limitada
  299. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de dois mil e vinte e dois, foi matriculado na Conservatória de Registo
  300. Texto do artigo, página 30: de Entidades Legais sob NUEL 101734684, sociedade Zure Technology, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 30: Adolfo Pedro Gomes Júnior, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Lichinga, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100911312B, emitido a 11 de Março de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, e Amélia Fárida Paco Brito Filipe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070102026233C, emitido a 9 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  302. Texto do artigo, página 30: Que vai reger-se segundo as clausulas que se seguem:
  303. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Zure Technology, Limitada, tendo a sua sede na rua Carlos da Silva, n.º 319, Kalhamanculo A, cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  306. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 30: Objeto e participação
  308. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade: prestação de serviços em diversas áreas de tecnologia de informação, consultoria informática e programação. A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 30: Capital social
  311. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a duas quotas: o sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior com o valor nominal de 16.000,00MT, correspondendo a 80% do capital social e a sócia Amélia Fárida Paco Brito Filipe no valor nominal de 4.000,00MT correspondendo a 20% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  314. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 30: Dois) São indicados os senhores Adolfo Pedro Gomes Júnior e Amélia Fárida Paco Brito Filipe como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  316. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  317. Texto do artigo, página 30: Competências
  318. Número ou marcador, página 30: Um) Compete o sócio Adolfo Pedro Gomes Júnior, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
  320. Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Abril de 2022. – O Técnico, Ilegível.
  321. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  322. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  323. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  324. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  325. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  326. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  327. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  328. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  329. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  330. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  331. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  332. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  333. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  334. Título de secção, página 31: Delegações:
  335. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  336. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  337. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  338. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  339. Título de secção, página 32: Preço — 160,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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